SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 11/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 1406-40.2021.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 281/2018 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 207.0/2018, de 05/11/2018, e, de outro lado, a empresa RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 23.035.197/0001-08, com endereço na Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX: 76.804-021, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sra. PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 08/2021 e a Ata de Registro de Preços 15/2021, conforme as disposições contidas na Lei nº 10.520, bem como consoante o disposto na Lei 8.666/93, de 21/06/1993, e ainda mediante as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
A presente contratação tem por objeto a aquisição de serviço de emissão de certificados digitais e visitas técnicas, conforme descrição e quantitativos abaixo:
1- CERTIFICADO DIGITAL PARA PESSOA FÍSICA DO TIPO A1 - 60 (sessenta) Unidades;
2 - CERTIFICADO DIGITAL PARA PESSOA FÍSICA DO TIPO A3, COM VALIDADE DE 3 (TRÊS)
ANOS - 140 (Cento e Quarenta) Unidades;
3 – VISITA TÉCNICA PARA VALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS - 40 (quarenta) Unidades;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
Este Contrato está vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 08/2021 e seus anexos, da proposta da CONTRATADA e da Ata de Registro de Preços 15/2021, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA QUARTA – REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 REQUISITOS INTERNOS FUNCIONAIS
4.1.1 Os serviços deverão atender as normas preconizadas pela ICP-Brasil.
4.1.2 A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é uma cadeia hierárquica e de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão. Observa-se que o modelo adotado pelo Brasil foi o de certificação com raiz única, sendo que o ITI, além de desempenhar o papel de Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), também tem o papel de credenciar e descredenciar os demais participantes da cadeia, supervisionar e fazer auditoria dos processos.
A Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) é a primeira autoridade da cadeia de certificação. Executa as Políticas de Certificados e normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP- Brasil. Portanto, compete à AC- Raiz emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados das autoridades certificadoras de nível imediatamente subsequente ao seu. A AC-Raiz também está encarregada de emitir a lista de certificados revogados (LCR) e de fiscalizar e auditar as Autoridades Certificadoras (ACs), Autoridades de Registro (ARs) e demais prestadores de serviço habilitados na ICP-Brasil. Além disso, verifica se as ACs estão atuando em conformidade com as diretrizes e normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil.
4.1.3 Uma Autoridade Certificadora (AC) é uma entidade, pública ou privada, subordinada à hierarquia da ICP- Brasil, responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais, tem a responsabilidade de verificar se o titular do certificado possui a chave privada que corresponde à chave pública que faz parte do certificado. Também cria e assina digitalmente o certificado do assinante, onde o certificado emitido pela AC representa a declaração da identidade do titular, que possui um par único de chaves (pública/privada). Cabe também à AC emitir listas de certificados revogados (LCR) e manter registros de suas operações sempre obedecendo às práticas definidas na Declaração de Práticas de Certificação (DPC). Além de estabelecer e fazer cumprir, pelas Autoridades Registradoras (ARs) a ela vinculadas, as políticas de segurança necessárias para garantir a autenticidade da identificação realizada.
4.1.4 Já a Autoridade de Registro (AR) é responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC, tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Podendo estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.
4.2 REQUISITOS TÉCNICOS
Para a execução do objeto deverão ser considerados os seguintes requisitos:
4.2.1 ITEM 1.1 - CERTIFICADO DIGITAL PARA PESSOA FÍSICA DO TIPO A1.
4.2.1.1 Certificado digital do tipo A1 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, com prazo de validade de 01 (um) ano;
4.2.1.2 Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.2.1.3 Certificado aderente ao padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil.
4.2.1.4 Deve ser gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário e permitir a exportação das chaves;
4.2.1.5 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.2.2 ITEM 1.2 – CERTIFICADO DIGITAL PARA PESSOA FÍSICA A3.
4.2.2.1 Certificado digital do tipo A3 para pessoa física, padrão ICP-Brasil, compatível com a AC-JUS, com prazo de validade de 3 (três) anos;
4.2.2.2 Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mails, acesso a aplicações, logon de rede, entre outras destinações;
4.2.2.3 Certificado aderente padrão do Comitê Gestor da ICP Brasil;
4.2.2.4 Ser instalado em Tokens Criptográficos constantes da lista de equipamentos certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
4.2.2.5 Não serão adquiridos tokens criptográficos tendo em vista já haver tais mídias em quantidade suficiente no estoque da JFCE;
4.2.2.6 O presente item engloba o respectivo serviço de autoridade de registro.
4.2.3 ITEM 1.3 – VISITAS AOS ÓRGÃOS DO JUDICIÁRIO PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS.
4.2.3.1 O serviço compreende a realização de visita técnica com o objetivo de realizar a validação e emissão dos certificados digitais Tipo A1 para pessoa física e Tipo A3 para pessoa física;
4.2.3.2 As visitas para emissão dos certificados digitais deverão ser realizadas nas sedes dos órgãos do Judiciário listados no Anexo IA. Também deverão ser utilizados postos de atendimento em outras localidades, em caso de a contratada possuir infraestrutura disponível;
4.2.3.3 A visita para emissão de certificados para servidores ou para magistrados, em caso de necessidade, poderão ser realizados individualmente;
4.2.3.4 O órgão do Judiciário proverá espaço físico para realização das visitas e também o acesso à Internet;
4.2.3.5 A eventual necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática, necessários à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela contratada;
4.2.3.6 As validações serão realizadas dentro do horário de funcionamento do órgão do Judiciário;
4.2.3.7 Na impossibilidade de comparecimento do Magistrado ou Servidor, no período programado para emissão dos certificados, o serviço de visita local será considerado como prestado.
4.2.4 ITEM 2 – CERTIFICADO DIGITAL PARA EQUIPAMENTO
4.2.4.1 Certificado Digital para equipamento, tipo wildcard, com validade de 1(um) ano;
4.2.4.2 Criptografia mínima de 256 bits e chave RSA de 2048 bits.;
4.2.4.3 Permitir certificação de um único domínio e infinitos subdomínios, em um nível.;
4.2.4.4 Permitir instalação e possuir licença de uso do mesmo certificado em ilimitados servidores adicionais e/ou equipamentos, sem custo;
4.2.4.5 Prover certificado com validação de domínio (VD);
4.2.4.6 Ser compatível com todos os servidores web que suportem os protocolos SSL e TLS, como, por exemplo, o Windows Server e Linux Red Hat;
4.2.4.7 Compatibilidade com todos os navegadores que suportem os protocolos SSL/TSL, independente do sistema operacional, além de celulares/ smartphones, tablets, e outros dispositivos móveis. A autoridade certificadora xxxx deverá estar homologada pelos fabricantes dos navegadores/equipamentos a fim de evitar alertas de CA inválida ou não reconhecida;
4.2.4.8 Cadeia autenticada por AC Internacional que possua o selo WebTrust;
4.2.4.9 Reemissão gratuita e ilimitada do certificado digital durante sua validade;
4.2.4.10 Possuir selo de segurança Site Seguro;
4.2.4.11 Incluir prestação de suporte remoto, via telefone, e-mail, chat e/ou website, por equipe de técnicos especializados, para esclarecimento de dúvidas técnicas e cadastrais, tais como: geração do CSR, validação da solicitação de compra, instalação do certificado e selo do Site Seguro e outras necessárias à perfeita execução do objeto contratado;
4.2.4.12 A emissão do Certificado digital wildcard para servidores web deve ser feita pela Internet;
4.3 REQUISITOS EXTERNOS
4.3.1 Requisitos Legais
4.3.1.1 O presente documento foi elaborado em conformidade com os seguintes ditames:
i. Resolução nº CF-RES-2013/00279: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal – MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
ii. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e Decreto Lei 200 de 1967, como peça integrante e indissociável de um procedimento licitatório;
iii. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e nº 3.784, de 6
de abril de 2001, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010;
iv. Decreto nº 10.024, de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.;
v. Lei Complementar nº 123, de 2006 e suas alterações, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
vi. Instruções Normativas IN-MPOG nº 02/2008, IN-MPOG nº 01/2010 e IN- MPOG nº 04/2010 e suas alterações;
vii. Norma Regulamentadora 17, que visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
viii. Instrução Normativa SLTI nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
- SISP do Poder Executivo Federal;
CLÁUSULA QUINTA - MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.1.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.2 O objeto do item 02 -Certificado digital para equipamento - deverá ser disponibilizado no prazo de 05 (cinco) dias ao Núcleo de Tecnologia da Informação da JFCE via URL para download. Se as especificações do objeto entregue não corresponderem às exigidas no contrato, o será devolvido ao fornecedor para substituição no prazo máximo de 20 (vinte) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. Nos preços apresentados na proposta já devem vir acrescidos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos (fretes, seguros etc.), tributos incidentes e outros que se fizerem necessários, os quais correrão às expensas da Contratada.
5.1.3 A execução de serviços de certificação, mediante agendamento, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos a contar da solicitação;
5.1.4 O início da execução do serviço será imediatamente após a assinatura do contrato. No caso dos certificados A1 e A3, o prazo de emissão dos certificados deverá estar em consonância com os agendamentos efetuados pela JFCE;
5.1.5 A Contratada deverá estabelecer algum tipo de controle de créditos de emissão, por meio da emissão prévia de vouchers ou mecanismo equivalente.
5.1.6 As requisições serão efetuadas por e-mail ou sistema eletrônico disponibilizado pela contratada, devendo ser efetuada a resposta do agendamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados da requisição.
5.1.7 O agendamento será obrigatoriamente feito em dias úteis, de segunda a sexta- feira, devendo ocorrer preferencialmente de segunda a sexta-feira, de 09h00 às 17h00 horas.
5.1.8 A Contratada deverá disponibilizar, após a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, os contatos (endereço web e/ou e- mail e/ou telefone) para abertura de agendamento para emissão dos certificados.
5.1.9 Será obrigatório o atendimento para JFCE nos endereços indicados no ANEXO I-A do Termo e Referência, podendo ainda, caso conveniente para a Contratante ser feito atendimento em rede credenciada da Contratada, especialmente quando os postos de atendimento forem mais próximos à sede da JFCE, e subseções destas.
5.1.10 Poderão ser agendadas para a mesma data até 08 (oito) certificações por dia e o fornecedor deverá disponibilizar equipe adequadamente dimensionada para atendimento.
5.1.11 O servidor atendido deverá receber da contratada todas as orientações relativas à forma de uso do certificado, bem como dos softwares e cadeias de certificação que precisarem ser instalados para a utilização do certificado, que serão disponibilizados sem custo adicional.
5.1.12 A Contratada deverá fornecer atendimento por telefone aos portadores dos certificados emitidos para fins de esclarecimento de dúvidas ou desbloqueio, quando for o caso.
5.1.13 Uma vez coletadas as informações do usuário e comprovada a sua identidade, cumpridos os demais requisitos normativos vigentes, a empresa deverá emitir e validar o certificado digital e entregá-lo diretamente e imediatamente ao indivíduo detentor do certificado.
5.1.14 A Contratada comunicará ao Contratante mensalmente, em forma digital, o relatório dos servidores habilitados que receberam certificados naquele mês.
CLÁUSULA SEXTA - ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
6.1.1 Gestor do Contrato
6.1.1.1 Núcleo: Núcleo de Tecnologia da Informação
6.1.1.2 Função: Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente Secretaria Administrativa, Secad, com atribuições gerenciais técnicas e operacionais relacionadas ao processo de renovação da Garantia e Suporte Técnico.
6.1.1.3 Responsabilidades
i. Adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos neste Termo e no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas, de imediato, aos seus superiores para a adoção das medidas pertinentes, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão;
ii. Acompanhamento e fiscalização do contrato, especialmente, as ocorrências identificadas no exercício do seu mister;
iii. Receber, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando-as à unidade competente para análise e posterior pagamento;
iv. Elaborar PAD - Pedido de Autorização de Despesa, ao constatar a necessidade de acréscimo, para verificação da disponibilidade orçamentária e autorização prévia;
v. Comunicar à unidade técnica, formalmente, e em tempo hábil, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
vi. Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
vii. Informar à unidade de programação orçamentária e financeira, até 10 de dezembro de cada ano, as obrigações financeiras não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho à conta de restos a pagar;
viii. Manter sob sua guarda cópias do Contrato em vigor e do respectivo Termo de Referência;
ix. Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
x. Comunicar à Administração o descumprimento dos prazos e metas previamente estabelecidos, para efeito de glosa e aplicação de penalidade, se for o caso.
6.1.2 Fiscal Administrativo do Contrato
6.1.2.1 Entidade: Núcleo de Tecnologia da Informação.
6.1.2.2 Função: Servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
6.1.2.3 Responsabilidades
i. Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto desta contratação;
ii. Proporcionar os espaços físicos, instalações, equipamentos e meios materiais necessários ao desempenho das atividades técnicas exigidas neste instrumento;
iii. Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
iv. Encaminhar questões relativas:
a. à prorrogação de contrato, que deve ser providenciada antes de seu término, reunindo as justificativas competentes;
b. à comunicação para abertura de nova licitação, antes de findo o estoque de bens;
c. ao pagamento de faturas;
d. à comunicação ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na entrega dos objetos, que tenham implicações na atestação.
v. Fiscalizar a manutenção, pela contratada, das condições de habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários a avaliação;
vi. Atentar para as alterações de interesse da Contratada que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução. Nas hipóteses alinhadas, cabe ao gestor juntar os pedidos no processo e informar o que for de sua alçada, encaminhando ao setor competente para análise e decisão;
vii. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;
viii. Fiscalizar, com apoio da área técnica, o cumprimento, por parte da CONTRATADA, das exigências legais e de eficiência, eficácia, efetividade e economicidade do contrato.
6.1.3 Representante da Fornecedora (Preposto).
6.1.3.1 Entidade: Empresa Fornecedora
6.1.3.2 Função: Funcionário representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
6.1.3.3 Responsabilidades:
i. Estar disponível nas dependências da CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário comercial, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana;
ii. Informar à CONTRATANTE sobre problemas de quaisquer naturezas que possam impedir a entrega dos itens;
iii. Acompanhar e manter-se atualizado quanto aos chamados técnicos de suporte e às manutenções corretivas;
CLÁUSULA SÉTIMA - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Prestar, por meio de seu Gestor do Contrato, as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto contratado que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada.
7.2 Comunicar oficialmente à Contratada sobre quaisquer falhas verificadas na fiscalização do cumprimento dos serviços prestados.
7.3 Efetuar o pagamento devido pela entrega da respectiva execução do objeto dentro do prazo estipulado, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais.
7.4 Proporcionar os recursos técnicos e logísticos necessários para que a Contratada possa executar os serviços conforme as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
7.5 Exercer permanente fiscalização na execução do(s) serviço(s), registrando ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado e determinando as medidas necessárias à regularização dos problemas observados.
7.6 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir acesso aos profissionais ou representantes da Contratada às suas dependências com controle e supervisão das áreas técnicas do órgão do Judiciário.
7.7 Aplicar as penalidades previstas no Termo de Referência, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA - DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da Contratada:
8.1.1 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.2 Executar o objeto contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no edital e em seus anexos;
8.1.3 Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no contrato, edital e em seus anexos;
8.1.4 Seguir as instruções e observações efetuadas pelo gestor do contrato, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.5 Reportar formal e imediatamente ao gestor do contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto;
8.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos do Contratante, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
8.1.7 Detalhar e repassar as especificações necessárias que deverão constar das ordens de serviço, necessárias para emissão de certificados da cadeia AC-JUS;
8.1.8 Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
8.1.9 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridos;
8.1.10 Garantir a execução do objeto sem interrupção, mantendo equipe dimensionada adequadamente para a regular execução, substituindo ou contratando profissionais sem ônus para o Contratante;
8.1.11 Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou
dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
8.1.12 Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação do Contratante;
8.1.13 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
8.1.14 Substituir por outro profissional de qualificação igual ou superior qualquer um dos seus profissionais cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento decorrentes da execução do objeto forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, sempre que exigido pelo gestor do contrato;
8.1.15 Manter seus profissionais nas dependências do Contratante adequadamente trajados e identificados com uso permanente de crachá, com foto e nome visível;
8.1.16 Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes onde desempenhe o objeto desta contratação;
8.1.17 Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser utilizado nas dependências do Contratante, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros mecanismos de identificação pertinentes;
8.1.18 É vedada a subcontratação de empresa para a execução de serviços objeto desta contratação;
8.1.19 Apresentar ao gestor do contrato nota fiscal contendo a discriminação exata dos bens e serviços contratados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes;
8.1.20 Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto.
8.1.21 Constituem obrigações específicas da Contratada no que tange à emissão dos certificados digitais do tipo A3 para pessoa física:
8.1.21.1. Comparecer às dependências do Contratante, em caso de visita técnica, com no mínimo 2 (duas) horas de antecedência do início das emissões, para realizar as configurações necessárias em seus equipamentos. A necessidade de utilização de equipamentos e acessórios de informática e acesso à internet, imprescindíveis à realização de todas as atividades de validação e emissão dos certificados, deverá ser sanada pela Contratada;
8.1.21.2. Realizar a configuração inicial do token criptográfico, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante da emissão do certificado digital tipo A3;
8.1.21.3. Providenciar toda a infraestrutura necessária para emissão dos certificados;
8.1.21.4. Apresentar relação contendo o endereço, contatos telefônicos e horário de funcionamento de seus postos de atendimento vinculados e habilitados a emitir certificados digitais ICP-Brasil Cert- JUS, os quais devem se situar próximos aos endereços indicados no Anexo I-A, devendo reapresentá-la sempre que houver alteração.
8.1.21.5. Manter atualizada junto ao Contratante a relação de postos de atendimento habilitados, abstendo-se de remeter o usuário ao ponto de atendimento desabilitado, se for a controladora dos agendamentos para emissão;
8.1.21.6. Enviar ao Contratante relatório motivado, esclarecendo os motivos pelos quais não foi possível a gravação do certificado no dia do agendamento com o usuário, bem como as providências adotadas, caso a ausência de gravação seja atribuível à empresa;
8.1.21.7. O serviço de emissão de certificado deverá ser finalizado no prazo de até 5 dias corridos, contados do último evento de emissão, podendo ser prorrogado desde que devidamente justificado e com autorização do gestor do contrato;
8.1.21.8. Enviar mensagem para o endereço eletrônico do titular do certificado, informando o sucesso do procedimento.
CLÁUSULA NONA - FORMAS DE ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Gestor) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar,
fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como de acordo com a SLTI/MP IN 04/2010, especialmente designados, cumprindo-lhes:
i. Recusar quaisquer serviços que estejam em desacordo com as especificações técnicas, e as constantes do Termo de Referência, determinando prazo para a correção de possíveis falhas ou substituições de produtos em desconformidade com o solicitado;
i. Receber da CONTRATADA, eventuais irregularidades de caráter urgente ou emergenciais com os esclarecimentos julgados necessários e, as informações sobre a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelos servidores designados.
9.2 Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
9.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
9.4 Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação/substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
9.5 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
9.6 As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos servidores designados pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
9.7 Os servidores designados deverão conferir os relatórios dos certificados emitidos pela CONTRATADA.
9.8 Aos servidores designados fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas do futuro contrato.
9.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR
10.1. O valor do presente contrato é de R$ 6.797,60 (seis mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), estando nele incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade da Contratada que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto contratado, conforme o discriminado a seguir:
Item Qtde. Unid. Descrição
Valor Unitário
(R$)
Valor Total (R$)
8 60 Unid.
Certificado digital para pessoa física tipo A1, com validade de 1 (um) MARCA AC ONLINE.
29,99 1.799,40
11 140 Unid.
Certificado digital para pessoa física tipo A3, com validade de 3 (três) anos, sem mídia MARCA AC ONLINE.
29,99 4.198,60
18 40 Unid.
Visita técnica para validação e emissão de certificados digitais MARCA AC ONLINE.
19,99 799,60
10.2. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 168364 (Julgamento de Causas) e elemento de despesa 3390.40, Nota de Empenho 2022NE000086, de 02/02/2022, no valor de R$ 6.797,60.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
12.1.O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o
FGTS, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e de documento que comprove a regularidade da adjudicatária perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio da sede da adjudicatária;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA.
12.2. A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal com número raiz do CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste contrato.
12.3. A nota fiscal apresentada em desacordo com o estabelecido no edital, no contrato ou com qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento será devolvida à CONTRATADA e nesse caso o prazo previsto no caput será interrompido e reiniciado a partir da respectiva regularização.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
12.5. Os pagamentos serão realizados em parcela única somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo correspondente, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
12.6.A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA não ensejará a retenção de pagamento quando houver o atesto da efetiva e regular execução do objeto, mas poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
12.7. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice de Custos de Tecnologia da Informação – ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, ocorrida entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetiva realização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E RESTRIÇÕES
13.1 Condição de Manutenção de Sigilo
13.1.1 A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
13.1.2 Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade sobre Segurança da Informação no Anexo I-A do Termo de Referência, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança das informações pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas.
13.1.3 Sempre que houver alterações na Política de Segurança da Informação do JFCE, a Contratada deverá repetir o processo descrito no item anterior.
13.1.4 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGRAS PARA APLICAÇÃO DE MULTAS E SANÇÕES
14.1. Com fundamento no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993, a
CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência:
b) multa de:
b.1. 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total do contrato, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor;
b.2. multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento;
b.3. multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
b.4. multa de 0,5% (zero vírgula cinco cento) incidente sobre o valor total do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência;
b.5. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
14.2. Não havendo mais interesse do Contratante na execução do contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de 15%(quinze por cento), calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e das disposições previstas no instrumento contratual.
14.3. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato.
14.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado.
14.5. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida.
14.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
14.7. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
14.8. O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente.
14.9. Excepcionalmente, ad cautelam, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
14.10. Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
14.11. As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF.
14.12. O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
15.1 O recebimento dos certificados dos Itens 1, 2, e do item 3, referente às visitas técnicas, ocorrerá da seguinte forma:
15.1.1. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo Contratante, das notas fiscais referentes aos certificados emitidos e do relatório das Atividades Executadas, contendo a lista de Magistrados ou Servidores que receberam certificado digital, dia e local da emissão, lista de visitas efetuadas, caso exista, e as evidências de certificados emitidos.
15.2. O recebimento do item 4 – Certificação Digital para equipamento, tipo Wildcar - ocorrerá da seguinte forma:
15.2.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, no ato da entrega do objeto em até 5 (dias) após a assinatura do instrumento contratual;
15.2.2. Definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, em até 10 (dez) dias úteis, após a verificação da qualidade e quantidade do material entregue, comprovando-se a adequação do objeto às especificações técnicas constantes deste Termo.
15.3. O objeto adquirido deverá ser disponibilizado no prazo de 05 (cinco) dias ao Núcleo de Tecnologia da Informação da JFCE via URL para download.:
15.4. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
15.5. Se após o recebimento provisório constatar-se que os itens foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação;
15.6. Será recusado pela FISCALIZAÇÃO nas seguintes condições:
15.7. Caso tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, seus anexos e da proposta comercial;
15.8. Caso apresente defeito durante os testes de conformidade e verificação;
15.9. Nos casos de recusa do item, o licitante vencedor terá prazo de 20 (vinte) dias corridos para providenciar a sua substituição, contados a partir da comunicação escrita feita pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses contados a partir de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. No caso de descumprimento das condições estabelecidas por parte da Contratada, ou o fizer fora das especificações e/ou condições avençadas, a Contratante poderá rescindir o contrato aplicando as disposições contidas na seção V do capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações.
18.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados à Justiça Federal os direitos previstos no artigo 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa / Contratante
PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado
aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má- fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 14/02/2022, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 15/02/2022, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 15/02/2022, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2583016 e o código CRC E5FF76BA.
0000543-50.2022.4.05.7600 0000000x0
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 34, quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
. JFAL 20 R$ 1.500,00 R$ 30.000,00
. | JFSE | 15 | R$ 1.500,00 | R$ 22.500,00 | |||
JFPB | 20 | R$ 1.500,00 | R$ 30.000,00 | ||||
. 8 | Unid. | Equipamento para armazenamento | TRF5 | 1 | R$ 862.840,00 | R$ 862.840,00 | R$ 6.039.880,00 |
desduplicado de dados em | |||||||
disco (Appliance). | |||||||
JFPE | 1 | R$ 862.840,00 | R$ 862.840,00 | ||||
JFCE | 1 | R$ 862.840,00 | R$ 862.840,00 | ||||
JFRN | 1 | R$ 862.840,00 | R$ 862.840,00 | ||||
JFAL | 1 | R$ 862.840,00 | R$ 862.840,00 | ||||
JFSE | 1 | R$ 862.840,00 | R$ 862.840,00 | ||||
JFPB | 1 | R$ 862.840,00 | R$ 862.840,00 | ||||
. VALOR TOTAL DO LOTE (R$) | R$ 19.467.380,00 |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 11/2022; Processo: 1406-40.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Rio Madeira Certificadora Digital Eireli; Objeto: aquisição do serviço de emissão de certificados digitais e visitas técnicas, sendo 60 unidades do tipo A1, 140 unidades do tipo A3 e 40 unidades de visitas técnicas; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 15/02/2022; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 08/2021 e Ata de Registro de Preços nº 15/2021 e Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002; Valor total da contratação: R$ 6.797,60; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.40; Nota de Empenho 2022NE000086, de 02/02/2022, no valor de R$ 6.797,60; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx das Xxxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
AVISO DE ELEIÇÃO
A Presidente da Comissão Temporária para Administração do Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - CRBio-09, convoca os Biólogos registrados no Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03, com domicílio no estado de Santa Catarina, à eleição para preenchimento de vinte vagas de Conselheiro, sendo dez Efetivos e respectivos dez Suplentes para o mandato de 14 de julho de 2022 a 13 de julho de 2026, para constituir o Conselho Regional de Biologia da 9ª Região - CRBio-09 (SC), realizando-se todo o processo no período de 15 de fevereiro de 2022 até 14 de julho de 2022, com recebimento dos pedidos de inscrição de chapa(s) do dia 8 de março à 29 de março de 2022, na sede do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região - CRBio-03, situado na Rua Coronel Corte Real, 662 - Petrópolis, Porto Alegre/RS, CEP: 90630-080.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX
CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA
EDITAL DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Conselho Federal de Biomedicina - (CFBM) - Autarquia Federal, criada pela Lei no 6.684/79, modificada pela Lei nº 7.017/82, ambas regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, consoante redação de sua Lei originária, de personalidade jurídica de direito público, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o Território Nacional, com endereço sito à SCS Qd. 7, bloco "A" no 100 - sala 806/812, edifício "Torre Pátio Brasil" - Asa Sul - Brasília - DF - CEP: 70.307-901 - telefone (00) 0000-0000, faz saber a todos os profissionais biomédicos, e tornado público que foi aprovado em plenário, que o Conselho Federal de Biomedicina, poderá criar novos Conselhos Regionais de Biomedicina, sob o auspício e responsabilidade do Conselho Federal de Biomedicina, com objetivo de cumprir e fazer cumprir o disposto na lei de criação dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina. Ainda, na mesma assembleia, o plenário aprovou que a partir da publicação deste edital, fica promulgado o calendário eleitoral dos Conselhos Regionais de Biomedicina para o quadriênio 2022 a 2025, em conformidade com a resolução 119/2006, e demais modificações. E, quanto a publicação da data e o calendário eleitoral para as funções públicas de candidatos aos cargos de diretoria, conselheiros titulares e suplentes, ficará a critério da aprovação do Conselho Regional de Biomedicina. E o Conselho Federal de Biomedicina nomeará as respectivas Comissões Eleitorais, para acompanhar e propor todos os atos inerentes as eleições dos Conselhos Regionais de Biomedicina, em conformidade com o inciso I e VI, do artigo 4º da Resolução no 119, de 31 de março de 2006, bem como, em consonância com as regras de procedimentos estabelecidas em normativas, e nas Resoluções 213, de 02 de dezembro de 2011; 235, de 05 de dezembro 2013 e Resolução 237, de 05 de dezembro de 2013, devidamente publicadas no Diário Oficial da União. Resguarda ainda, os termos estabelecidos nos Artigos 85 e 88 da Resolução 119/2006 e demais modificações.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Presidente do CFBM
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESULTADO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) PARA PERITO
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o disposto na NBC PP 02, norma que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, e conforme Edital CFC/CAE Perito nº 1/2021, torna público o resultado relativo à 5ª edição do Exame de Qualificação Técnica para Perito Contábil, após recursos.
APROVADOS NA PROVA DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) PARA PERITO CONTÁBIL
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX, GO-025894/O; XXXXXXX XXX XXXXXX CHASSE XXXXXXXX, RJ-112940/O.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
RESULTADO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (EQT) PARA AUDITOR
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com o disposto na NBC PA 13 (R3), norma que dispõe sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, e conforme Edital CFC/CAE Auditor nº 1/2021, torna público o resultado relativo à 22ª edição do Exame de Qualificação Técnica (Auditoria), após análise de recursos.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2022
PAD COFEN Nº 519/2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva no elevador da marca MONTELE, modelo H3, contemplando mão-de-obra especializada e o fornecimento de peças, acessórios e/ou materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, instalado no Museu Nacional de Enfermagem do Cofen, na Xxx Xxxx xx Xxxx, xx 0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX. VALOR GLOBAL: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
O Conselho Federal de Enfermagem, para fins de atendimento do disposto na alínea "j", inciso XII, Artigo 8, do Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, torna público o resultado da licitação, que foi homologada nesta data em favor da licitante PREVELAR SOLUÇÕES EM ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 29.080.486/0001-05, ratificando-se a adjudicação do objeto à sociedade empresária que se sagrou vencedora. O inteiro teor do resultado da licitação encontra-se a disposição dos interessados nos autos do processo em epígrafe, disponível na sede do Cofen situado no SCLN 304, xxxxx X, xxxx 0, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX.
Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2022. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assessor Técnico
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
AVISO DE AL ATERAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2022 - UASG 925175
Comunicamos que o Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2022 - UASG 925175, publicado no DOU, Seção 3, no dia 07/02/2022, pag. 183, foi alterado. Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de soluções de proteção avançada para endpoints, incorporando estações de trabalho e servidores, proteção para e-mail e rede corporativa, gerenciamento, orquestração e validação de segurança, mediante renovação dos produtos por Part Number, e fornecimento de soluções para segurança de acessos em nuvem e Microsoft 365, contando com implementação, configuração e transferência de conhecimento, conforme as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico 02/2022 e seus Anexos, que estão disponíveis nos sites: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/, xxx.xxxxxx.xxx.xx. Recebimento das Propostas: até 03/03/2022, às 08h30 horas. Mais informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. Processo 01407/2021.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Pregoeiro
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PA: 041/2021. ESPÉCIE: Pregão Eletrônico. CONTRATANTE: Conselho Federal de Medicina. CONTRATADA: MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA - EPP, CNPJ nº
12.900.948/0001-82. OBJETO: Prestação de serviço de e-mail marketing; VALOR MENSAL (franquia básica de 5.000.000): R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 11/03/2022 a 11/03/2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.2.2.1.1.33.90.39.010 -
Manutenção de sistemas de informática - software. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. FORO: Brasília-DF. DATA DA ASSINATURA: 11 de março de 2022.
EDITAL DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022
RETORNO À CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DE CONCURSO PÚBLICO CFM 01/2017
O Presidente do Conselho Federal de Medicina, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, em conformidade com disposto no artigo 10 da Lei Complementar Federal nº 173/2020, de 27/05/2020, resolve e torna pública:
Item I) Retorno à contagem do prazo de validade do Concurso Público CFM nº 01/2017 para provimento de vagas no quadro de pessoal e formação de cadastro reserva do CFM a partir da data de 1º de janeiro de 2020 visto as disposições imperativas constantes do Decreto Legislativo nº 6/2020 e do Decreto Legislativo nº 6/2020; e
Item II) Xxxxx, segundo já publicado no DOU (publicação de 24/04/2020, seção 3, pág. 95), sobre a prorrogação por mais 24 (vinte e quatro) meses do Concurso Público CFM 01/2017 a partir do término da primeira vigência do concurso, computado o retorno do prazo supra registrado, a qual findou no dia 10/04/2021.
Item III) O prazo de validade do Concurso Público CFM 01/2017, considerando os itens registrados acima deste aviso, finda, portanto, resguardando disposições legais contrárias, no dia 10/04/2023.
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
CNPJ/MF 33.839.275/0001-72
EDITAL Nº 1 - CFQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022
2ª CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS - CONCURSO PÚBLICO 2021
O Presidente do Conselho Federal de Química - CFQ, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto do Art. 11° da Lei n° 2.800, de 18 de junho de 1956, torna pública a 2ª convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 1 - CFQ/2021 para preenchimento de vagas em BRASÍLIA-DF, na forma a seguir:
CARGO - CANDIDATO - INSCRIÇÃO - CLASSIFICAÇÃO:
(CVM)
APROVADOS NA PROVA ESPECÍFICA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
LILIAN APARECIDA NAPPI ALVARES, SP-230877/O.
APROVADOS NA PROVA ESPECÍFICA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB) RUAN CARLOS DA SILVA, SC-043540/O.
Brasília, 11 de fevereiro de 2022 XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente
CARGO 101: Químico - Ocupação: Químico XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, 279116898, 1, *.
CARGO 103: Analista de Sistemas - Ocupação: Sistemas e Processos
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 279100242, 3 / XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 279107626, 2, *.
CARGO 104: Analista de Sistemas - Ocupação: Sistemas e Infraestrutura XXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, 279101448, 2, *.
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CARGO 105: Analista Superior - Ocupação: Geral