ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
O Município de Itu/SP ADVERTE a todos os Licitantes que não está hesitando em penalizar Empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as Empresas apresentem suas Propostas e Lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir os termos do contrato da forma como consta no Edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a Lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a Administração Pública como para as Empresas.
Atenciosamente,
Departamento Central de Compras Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2024
EDITAL Nº 56/2024
ÓRGÃO REQUISITANTE | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DRYWALL E CIMENTÍCIA, COM INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, BALCÕES, VIDROS E DEMAIS SERVIÇOS EM GESSO E PLACA CIMENTÍCIA |
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | 56/2024 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO – art. 34, da Lei Federal n.º 14.133/21 |
MODO DE DISPUTA: | Aberto |
TIPO DE LICITAÇÃO | AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS |
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS | NÃO |
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 10 DIAS ÚTEIS – art. 55, II, a, da Lei Federal n.º 14.133/21 |
PROPOSTA – INICÍCIO DO RECEBIMENTO | Dia: 02/05/2024 a partir das 08H00MIN (horário de Brasília) |
PROPOSTA – FIM DO RECEBIMENTO | Dia: 21/05/2024 até as 08H50MIN (horário de Brasília) |
SESSÃO PÚBLICA | Dia: 21/05/2024 as 09H00MIN (horário de Brasília) A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx. |
AMPARO LEGAL | Regido pela a Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal Nº 4.009 de 28 de março de 2023. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO |
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PREÂMBULO
A Prefeitura da Estância Turística de Itu, por meio do Departamento Central de Compras, torna público, a quem interessar possa, que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, no formato, ELETRÔNICO.
A Licitação é do tipo MENOR PREÇO e será processado na conformidade do disposto na Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4009/2023, das Leis Federais, do Decreto Federal nº 10.024/19, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares aplicáveis, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
1 – OBJETO
1.1. É objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DRYWALL E CIMENTÍCIA, COM INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, BALCÕES, VIDROS E DEMAIS SERVIÇOS EM GESSO E PLACA CIMENTÍCIA, conforme condições, especificações, quantidades e exigências contidas no presente Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada POR ITEM, em conformidade com o Anexo I – Modelo de Proposta, devendo a licitante ofertar proposta observando as descrições, quantidades e exigências.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Proposta Comercial; ANEXO I-A – Termo de Referência; ANEXO II – Credenciamento; ANEXO III– Declarações;
ANEXO IV – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Declaração de Faturamento ME/EPP;
ANEXO VI – Dados para preenchimento do Contrato/Ata de Registro de Preços; ANEXO VII – Minuta de Contrato;
ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação.
2 – DAS INFORMAÇÕES
2.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 136.720,00.
2.2. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, os licitantes que não anexarem a documentação na plataforma, serão consideradas inabilitados.
2.3. Este Pregão poderá ter a data e horário de abertura da sessão pública transferida, caso ocorra algum fato superveniente que impeça a abertura do certame na data já
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definida.
2.4. O Edital poderá ser retirado nos sítios: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx no link licitações e/ou no Departamento Central de Compras – 2º andar, localizada na Centro Administrativo Municipal - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h00min, devendo os interessados comparecerem munidos de PEN-DRIVE ou mídia eletrônica para que seja copiado o arquivo referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações.
2.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório sobre o Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Protocolo Geral, sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min.
2.6. Decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital em até 03 (três) dias úteis que anteceder à data da realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
2.7. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado a ele pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, desde que a alteração proferida implique em alteração substancial da proposta.
2.8. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
2.9. As RESPOSTAS às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado;
3 – INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
3.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva por meio de lances enviados pelos licitantes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, pela rede mundial de computadores (Internet).
3.2. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro nomeado por esta Administração Pública.
3.3. O licitante poderá obter informações pela Internet, acessando o endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx sistema de licitações.
3.4. O licitante apto a participar do certame deverá confirmar, em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que cumprirá plenamente os requisitos de habilitação contidos neste Edital.
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3.5. Ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no Pregão, o licitante terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, nos valores e condições do referido lance. Após o Pregoeiro, conjuntamente com a equipe de apoio, darão sequência ao processo de Pregão.
3.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove recebimento.
3.7. O sistema eletrônico aplicará o tratamento diferenciado para ME/EPP, quando assim enquadrada a fim de gozar dos benefícios contemplados na Lei Complementar nº 123/2006, no tocante ao direito de preferência e critério de desempate.
4 – DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas interessadas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências deste Edital.
4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
4.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.6. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Que estejam declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
b) Que estejam suspensos e/ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal de Itu;
c) Ou tiverem registros no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão.
d) Ou aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar deste certame, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura da Estância Turística de Itu,
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responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6 – DA ABERTURA
6.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
6.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os licitantes serão imediatamente informados de seu recebimento, horário e registro de valores.
6.3. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
6.7. O sistema eletrônico anunciará por meio de aviso, o iminente encerramento do tempo para recebimento dos lances.
6.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou da decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, ou quando for o caso, após a negociação.
6.9. Antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro deverá decidir sobre aceitação da proposta de menor preço e poderá negociar melhor valor com o proponente que tenha ofertado o menor lance.
6.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável face às condições previstas neste Edital, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas ou os lances, observando a ordem de classificação e verificará a aceitabilidade das mesmas e a habilitação do participante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o melhor preço.
6.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta o lance de menor preço.
7 – DOS PROCEDIMENTOS
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta inicial até a data e horário definido neste Edital.
7.2. Com base no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal 10.024/2019, como parâmetro mínimo de qualidade e exigência para esta licitação, deverá ser anexada, a proposta comercial inicial (papel timbrado da licitante), a qual será apresentada contendo
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a declaração de que nos preços cotados já estão inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, além das especificações, para efeito de julgamento das propostas.
7.3. A proposta inicial também deverá conter sua validade, que deverá ser de no mínimo
60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus ANEXOS, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, e, ainda, aquelas que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital, e que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado e estimados pela Administração.
7.5. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global satisfeito todas as exigências constantes neste ato convocatório.
7.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas.
7.7. No caso de nenhum licitante ofertar lance na etapa de disputa de preços, será considerado vencedor o que apresentar menor preço para o item na etapa anterior, sendo facultado ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
7.8. A etapa de disputa de preços (lances) divide-se em:
7.8.1. Aberta a etapa de competitividade, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço global.
7.8.2. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, devendo ser aplicado o percentual mínimo de 1% (um por cento) entre os lances.
7.8.2.1. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições:
7.8.2.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.8.2.3. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.8.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 10 (dez minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, a partir do minuto 8 (oito) será acrescido 2 (dois) minutos para cada lance ofertado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação, ou preço inexequível, poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro, que emitirá um aviso e justificará o motivo da exclusão do lance do licitante.
7.10. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL.
7.11. Após o encerramento da fase de lances, iniciar-se-á o momento em que a proposta inicial do primeiro classificado, será analisada para a verificação de acatamento das exigências contidas neste edital, no que condiz ao preço apresentado e composições inseridas na proposta, conforme a previsão legal contida no art. 28, § único do Decreto Federal 10.024/2019.
7.11.1. Nos casos em que houver exigência de apresentação de catálogo ou qualquer
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outro meio de comprovação das especificações do objeto licitado, estes deverão ser apresentados juntamente com a Proposta Comercial, onde o licitante deverá clicar no campo (ficha ou catálogo) apresentado na plataforma ComprasBR para inserir o catálogo ou documento solicitado, caso contrário, a não apresentação acarretará a desclassificação imediata do licitante.
8 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os valores estimados previstos no item 2.1 deste Edital, as especificações técnicas mínimas e demais condições previstas neste instrumento.
8.2. A proposta comercial, terá apreciação da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão de Projetos, que poderá solicitar a comprovação do atendimento às especificações técnicas, em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I-A.
9 – HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos obrigatoriamente por todos os licitantes participantes, no Portal de Compras (Comprasbr), no ato de cadastramento de sua proposta, sendo permitido os formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma “xxxxxxxxx.xxx.xx”.
9.1.1. Os documentos de Habilitação deverão estar vigentes na data abertura da sessão, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 60 dias, a contar também da data de abertura da sessão.
9.2. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
9.2.1. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
ab.1) Os documentos de que tratam as alíneas anteriores, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de administração em exercício;
9.2.1.1. Deverá conter na documentação de habilitação declaração subscrita pelo representante legal da empresa proponente, conforme modelo constante do Anexo III deste edital:
e) Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo da Habilitação (Anexo III);
f) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 68, inciso VI da Lei 14.133/21 (Xxxxx XXX);
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g) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal;
h) Declaração de que está ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, nos casos em que for aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação;
i) Declaração de que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 116 da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021;
j) Declaração de que não foram declarados inidôneos por ato do Poder Público ou fomos suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
k) Declaração de que a empresa não se encontra em processo de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
l) Declaração de que não foram punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
m) Declaração de que a empresa não possui qualquer participação societária ou tem sócios comum, independente da participação societária, com outra licitante participante.
9.2.2. QUANTO A DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal (Certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e dívida ativa da União).
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual (Certidão negativa quanto à dívida ativa do Estado) pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (mobiliário) da sede ou domicílio da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
e) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
g) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração Municipal aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
h) Para fins de comprovação de regularidade fiscal serão aceitas as competentes certidões negativas e as positivas com efeito de negativa.
9.2.3. Nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, as Certidões conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União e à relativa às contribuições Previdenciárias, poderão ser substituídas pela Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND).
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9.2.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
9.2.6. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar, efetuando consulta direta na Internet, para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
9.3. O Pregoeiro fará a análise dos documentos de habilitação do licitante vencedor dos itens ou lote e sucessivamente os demais itens ou lotes vencidos, quando for o caso, momento que será franqueada vista aos interessados e posteriormente, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
9.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
9.5. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
9.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.7. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
9.8. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Prefeitura da Estância Turística de Itu/SP, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
9.9. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 dias contados da data da sessão pública.
9.10. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
9.11. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
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10 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
10.1. Prazo de vigência do Contrato: O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos art. 113 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal 4009 de 28 de março de 2023.
10.2. Prazo de Início e Execução dos Serviços: O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias a partir da solicitação da SMS, devendo ser completamente realizado em até 30 (trinta) dias corridos.
10.3. Execução dos serviços: Deverão ser realizados conforme Termo de Referência – Anexo I-A.
10.3. A Contratada se responsabilizará pela execução completa dos serviços.
10.4. Não serão admitidos, nas propostas, descontos sobre preços ofertados nem variações condicionais destes em relação a outras propostas.
10.5. Os preços apresentados contam com a inclusão de todos os acessórios, os custos operacionais e os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive transporte, taxas de frete e similares, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias fora a quinzena, mediante apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a realização dos serviços, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante.
11.2. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada, antes de executadas as devidas correções, e antes que, seja comprovado o cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
11.3. Nenhum pagamento será feito ao licitante vencedor, antes de quitada ou relevada à multa que tenha sido aplicada.
11.4. Ficam os participantes cientes, que independentemente do prazo estabelecido para pagamento, o mesmo será efetuado na ordem cronológica, conforme determina o art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizada.
12. DO CONTRATO
12.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da homologação e a adjudicação do presente certame, sob pena de decadência do direito à contratação, sempre prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. A entrega do objeto do presente certame será efetuada em regime de empreitada por preço global.
12.3. Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição ou anexação, o presente Edital, e a proposta da licitante vencedora.
12.4. Serão incorporados ao contrato, mediante termos aditivos, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
12.5. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de interpelação judicial e de qualquer indenização, se
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ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos artigos 137 e 138 da lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
13 – DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Constituem obrigações do licitante vencedor:
13.2. Atender às solicitações feitas pelas Secretaria requisitantes.
13.3. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos Federais, Estaduais e Municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pela Prefeitura do Município da Estância Turística de Itu.
13.4. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município da Estância Turística de Itu ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
14 - DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1. A gestão do contrato e sua fiscalização serão realizadas por pessoas indicadas pelo órgão requisitante da contratação, atendido o disposto no art. 7º da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
14.3. São atribuições do fiscal do contrato ou da ata de registro de preços, conforme consta no art. 63 do Decreto Municipal 4009/23:
a) prestar apoio técnico e administrativo ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências e com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, inclusive no que concerne a emissão de notificações;
e) comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
f) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
g) comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual; e
h) sem prejuízo de outras atividades correlatas, examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias especialmente dos contratos que envolvem dedicação exclusiva de mão de obra.
14.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
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execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
14.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
14.6. A gestão do contrato e sua fiscalização, sem prejuízo do disposto acima, seguirá os preceitos constantes da Lei Federal 14.133/21 e Decreto Municipal 4009/21.
15 – DAS PENALIDADES
15.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente certame, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor total do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.3. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” do item 15.1 poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b" do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
15.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
15.5. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do
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referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo no mínimo de 03 (três) anos e no máximo de 06 (seis) anos, conforme previsão no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
15.6. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, em conformidade com o art. 48 do Decreto Municipal 4009/23 e art. 166 da Lei Federal 14.133/21.
15.7. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento, em conformidade com o art. 167 da Lei Federal 14.133/21.
15.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
15.9. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
15.10. O procedimento para apuração das sanções administrativas está previsto no Decreto Municipal nº 4.009, de 28/03/2023.
15.11. Fica assegurada à Prefeitura da Estância Turística de Itu, a faculdade de rescindir o instrumento contratual decorrente do presente certame, sem que ao fornecedor assista
o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado nos Anexos I e I-A do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
16 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os custos e despesas decorrentes dos pagamentos objeto deste Pregão serão de responsabilidade da PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU e atendida pela dotação orçamentária nº 3390.3900.10.301.1001.2001 (FONTE 01: MUNICIPAL), constante do exercício de 2024 e subsequente.
17 – DOS RECURSOS
17.1. Manifestada, motivadamente, a intenção de interposição de recurso logo após a declaração de vencedor, através do Portal de Licitações, explicitando sucintamente suas razões, conforme art. 165 da Lei 14.133/21.
17.1.2. O prazo para a manifestação de intenção de recorrer não será inferior a 20 (vinte) minutos.
17.2. O licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro deverá apresentar, por escrito, razões de recurso em 3 (três) dias úteis, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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17.3. Esse órgão apenas aceitará manifestações de intenções recursais via sistema no botão ‘manifestar recurso’ em sua página. Intenções manifestadas via chat não serão consideradas, mesmo dentro do prazo de manifestação estipulado pelo órgão, pois, nesse tempo o botão do sistema estará à disposição.
17.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.7. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.
17.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
17.9. Os recursos interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
17.10. As razões de recurso e as contrarrazões apresentadas deverão ser encaminhadas, mediante petição a ser enviada pelo sitio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 dias úteis.
17.12. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sitio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A Prefeitura da Estância Turística de Itu reserva-se ao direito de:
a) Revogar o presente pregão, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento.
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas.
c) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.2. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.3. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário de Brasília.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Itu.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços durante a realização da sessão pública do
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Pregão.
18.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
18.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.11. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.12. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
18.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 14.133/21, e suas alterações.
18.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Itu/SP.
18.15. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.16. O Edital poderá ser retirado nos sítios: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx no link licitações e ou no Departamento Central de Compras – 2º andar, localizada na Centro Administrativo Municipal - sito à Av. Itu 400 anos, 111 – Bairro Itu Novo Centro, Itu/SP, de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min às 12h00min das 14h00min às 17h00min, devendo os interessados comparecerem munidos de PEN-DRIVE ou mídia eletrônica para que seja copiado o arquivo referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo-lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações.
Itu, 26 de abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO 41/2024
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Razão Social da Proponente:
CNPJ: I.E.:
Endereço: Bairro: Cidade: UF: CEP:
OBJETO DA LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DRYWALL E CIMENTÍCIA, COM INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, BALCÕES, VIDROS E DEMAIS SERVIÇOS EM GESSO E PLACA CIMENTÍCIA.
MENOR PREÇO GLOBAL | ||||
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 450 m² | Instalação com fornecimento de material de Parede Drywall com estrutura em aço galvanizado 0,50mm com banda acústica, medindo 1.80 por 1.20cm. acabamento em fita dupla azul, gesso, massa drywall. Referência a Marca Placo ou superior | R$ | R$ |
02 | 200 m² | Instalação com fornecimento de material de Parede Cimentícia, placa de 10mm com estrutura de aço galvanizadon0,50mm, com acabamento na fita telada 102mmx46mm flexível – Referencia Max Cryl ou similar | R$ | R$ |
03 | 260 m² | Instalação com fornecimento de material de Forro Drywall com tabica branca e canaleta galvanizada, reguladores a cada 0,80cm, placa com acabamento no gesso e massa drywall, fita dupla telada azul. Referência a Marca Placo ou superior | R$ | R$ |
04 | 45 un | Instalação com fornecimento de material de Porta branca, com fechaduras e guarnições com três dobradiças reforçadas e com chave. Porta nas medidas de 0,80 x 2,10 | R$ | R$ |
05 | 3 un | Instalação com fornecimento de material de Janela de aço, veneziana 1,00x1,00, 4 folhas na cor branca. | R$ | R$ |
06 | 6 un | Instalação com fornecimento de material de Vidro 8mm medindo 120cm x 0,80cm | R$ | R$ |
07 | 6 um | Confecção e Instalação com fornecimento de material de Balcão em L, confeccionado em gesso, de 250cm x 100cm contendo 3 divisórias de 250cm e 5 divisórias de 50cm | R$ | R$ |
Valor Total da Proposta | R$ |
Valor Total da Proposta R$ ( )
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Prazo de Validade da proposta: (nunca inferior a 60 dias). Condições de Pagamento: Conforme edital.
Prazo de entrega: Conforme edital.
Declaro sob as penas da Lei, que não existe fato que impeça nossa empresa de participar de licitações e contratar com a Administração Pública, assim como não existem fatos que descumprem o dispositivo no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
ANEXO I-A
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O objeto da presente contratação é a escolha da proposta mais vantajosa para Contratação de empresa especializada em instalação de divisórias drywall e cimentícia, com instalação de portas, janelas, balcões, vidros e demais serviços em Gesso e placa cimentícia visando atender as necessidades da Secretaria municipal
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de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Metragem Quantidade | Descrição dos serviços |
450 m² | Instalação com fornecimento de material de Parede Drywall com estrutura em aço galvanizado 0,50mm com banda acústica, medindo 1.80 por 1.20cm. acabamento em fita dupla azul, gesso, massa drywall. Referência a Marca Placo ou superior |
200 m² | Instalação com fornecimento de material de Parede Cimentícia, placa de 10mm com estrutura de aço galvanizadon0,50mm, com acabamento na fita telada 102mmx46mm flexível – Referencia Max Cryl ou similar |
260 m² | Instalação com fornecimento de material de Forro Drywall com tabica branca e canaleta galvanizada, reguladores a cada 0,80cm, placa com acabamento no gesso e massa drywall, fita dupla telada azul. Referência a Marca Placo ou superior |
45 un | Instalação com fornecimento de material de Porta branca, com fechaduras e guarnições com três dobradiças reforçadas e com chave. Porta nas medidas de 0,80 x 2,10 |
3 un | Instalação com fornecimento de material de Janela de aço, veneziana 1,00x1,00, 4 folhas na cor branca. |
6 un | Instalação com fornecimento de material de Vidro 8mm medindo 120cm x 0,80cm |
6 um | Confecção e Instalação com fornecimento de material de Balcão em L, confeccionado em gesso, de 250cm x 100cm contendo 3 divisórias de 250cm e 5 divisórias de 50cm |
3. MODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1. O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias a partir da solicitação da SMS (Secretaria Municipal de Saúde).
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3.1.2. Após o início dos serviços a empresa tem 30 (trinta) dias corridos
para entrega do serviço de forma completa.
3.1.3. Os serviços serão solicitados pelo Departamento de Manutenção ou pelo departamento de compras desta secretaria
3.1.4. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que o vencedor do certame possa vir a ter, com relação aos serviços deverão ser sanados através dos telefones: 00 0000-0000 ou através do e-mail: "Manutenção Saúde" xxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
3.1.5. Os serviços serão realizados nas dependências dos serviços abaixo relacionado, devendo as medidas e serviços serem avaliados pelas empresas em visita previa junto a coordenação de manutenção do município.
3.2. Locais:
• UBS 14 - R. Prof. Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Jardim Aeroporto
• Centro de Referência da Mulher – Xxx Xxxxxxx 000 – Xxxxxx
• CAPS Infantil - X. xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx
• Farmácia do Ambulatório de Especialidades - Av. Tiradentes, 980, Pq Industrial
• Farmácia da Subprefeitura de Itu - Rodovia Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 14
– Cidade Nova
• Residência Terapêutica – Xxxxx xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx
• Residência Terapeuta – R. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx
• Residência Terapêutica – R Piauí, 119 – B. Brasil
• Residência Terapêutica – R. Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx
• Caime – R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx
3.3 As empresas interessadas em participar do certame poderão realizar visita até 24h uteis antes do dia do pregão nas unidades relacionadas. Sempre acompanhadas pelo departamento de Manutenção desta secretaria.
3.4 As Visitas devem ser agendadas junto ao departamento de manutenção pelo telefone 00 0000-0000 ou através do e-mail: "Manutenção Saúde" xxxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx
3.5 Os materiais deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados da respectiva Nota Fiscal.
3.6 A simples assinatura em canhoto da Nota Fiscal/Fatura ou Conhecimento de Transporte implica apenas no recebimento provisório.
3.7 A empresa contratada ficará responsável pela retirada de todo e qualquer resíduo produzido (entulho de qualquer natureza)
3.8 O serviço será executado nas dependências das unidades da secretaria de saúde de maneira que os serviços não interfiram no atendimento da unidade, caso seja necessária interrupção de atendimento, o serviço deverá ser realizado em horários em comum acordo com a unidade, previamente estipulados ou em finais de semana, prezando pelo atendimento ao munícipe.
3.9 O recebimento definitivo dar-se-á apenas após a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
4. DA GARANTIA
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4.1. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
4.2. O período de garantia será iniciado somente após o aceite do Contratante.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar o material em perfeitas condições e em perfeita concordância com o edital de forma que não denote uso anterior, nas quantidades, prazos, qualidade e marcas licitadas, por sua exclusiva conta e responsabilidade, no local indicado pela SMS.
5.2. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento e entrega dos produtos, não podendo transferi-la a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
5.3. Discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado na proposta.
5.4. Indicar preposto para recebimento das notificações referentes a esta contratação, com indicação de e-mail e telefone.
5.5. Efetuar a troca do material que se encontrar fora da especificação ou impróprio para utilização, sem ônus para a Administração, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da notificação encaminhada pela SMS.
5.6. Substituir, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, a contar da data de recebimento da notificação da SMS, no caso do material, objeto da troca do subitem 4.3.5, também apresentar qualquer irregularidade.
5.7. A Contratada deverá recolher, por sua conta e inteira responsabilidade, todos os impostos, taxas e contribuições que incidam sobre os materiais/serviços, inclusive os de natureza social, trabalhista e previdenciária.
5.8. Responsabilizar-se pelos danos que porventura sejam causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do material no Almoxarifado, incluindo as entregas feitas por transportadoras.
5.9. A empresa deverá apresentar certificados de treinamentos dos funcionários na NR18 e NR35 em garantia da segurança e capacitação dos serviços
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Atestar as Faturas /Notas Fiscais.
6.2. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos.
6.3. Propiciar à Contratada todas as facilidades de acesso aos locais onde serão entregues os produtos.
6.4. Devolver, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações.
7. JUSTIFICATIVA
7.1. Justificamos a necessidade de aquisição de divisórias para as unidades da secretaria de saúde a fim de oferecer aos servidores e munícipes melhores condições de trabalho e atendimento, visto que estes exercem papel fundamental para o funcionamento dos serviços, aumentando os índices de produtividade, eficiência e segurança, resultando ainda em melhorias na prestação de serviços oferecidos pela Municipalidade.
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8. GESTÃO DO CONTRATO
8.1. Os serviços serão acompanhados pelo Coordenador de compras Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Fiscalizado pelo coordenador de manutenção Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Na entrega/finalização do serviço, o mesmo será conferido pelos profissionais supracitados, estes dando o aval para a emissão da nota fiscal para pagamento. Tendo alguma divergência a empresa terá o prazo de 3 dias para realizar as adequações necessárias.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9. CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O Pagamento será realizado em até 10 dias após o fechamento da quinzena
9.1. A contratada receberá o valor previsto de acordo com a sua proposta, dos quais serão deduzidos os tributos previstos nas legislações vigentes.
10. CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Considerando o princípio de razoabilidade, para a estimativa do valor presente neste documento foram solicitados à fornecedores do ramo orçamentos dos itens necessários. Para todos os orçamentos apresentados e preços pesquisados, foi utilizada o menor dos valores praticados no mercado, como pode ser observado no pedido de compras anexo.
10.2. A contratação será mediante a processo licitatório devendo ser considerado o menor preço ofertado.
10.3. Assim, a modalidade escolhida para a contratação de fundamento legal na lei 14133/2021
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador de Compras Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO II
C R E D E N C I A L
(em papel timbrado da licitante)
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À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Presencial nº /2024.
Prezados Senhores,
, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , vem através desta, por meio de seu(sua) representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, credenciar , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF nº , como seu Representante, para representar a empresa e oferecer lances, negociar preços, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em seu nome, inclusive para desistir de interpor recursos, no processo de Licitação Pregão Eletrônico nº /2024, que objetiva
.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
ANEXO III
DECLARAÇÕES
À
Prefeitura da Estância Turística de Itu Ref.: Pregão Eletrônico nº xx/2024.
(Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº ,
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com sede no endereço , cidade de , representante legal, SR.(A) , RG nº _ e CPF nº .
Prezados Senhores,
• A proponente, acima indicada, através do seu representante legal infra-assinado, declara sob as penas da lei, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaro para os devidos fins e direito, sob as penas da lei que, atendendo a todos os requisitos de Habilitação, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fatos supervenientes e impeditivos à nossa habilitação, até a presente data, sob pena de sujeição às penalidades previstas no Edital;
• Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer relação de parentesco natural ou civil, na linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive parentesco por afinidade, aí abrangidos cônjuges ou companheiros, avós, pais, filhos, irmãos, tios e sobrinhos, alcançando, ainda, o parente colateral de terceiro grau do cônjuge ou companheiro, de quaisquer das pessoas ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento, em especial, do Prefeito Municipal, dos Vereadores, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Chefes de Gabinete, do Procurador-Geral do Município ou cargo equivalente, de Juízes de Direito e de Membros do Ministério Público, abrangendo a Administração Direta e as Autarquias e Fundações Públicas do Município de Itu.
• Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
• Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal.
• Declaro que, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
• Declaro sob as penas da Lei, que cumpro a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no artigo 116 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
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• Declaro que não fomos declarados inidôneos por ato do Poder Público ou fomos suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
• Declaro que não nos encontramos em processo de falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
• Declaro que não fomos punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
• Declaro que não temos qualquer participação societária ou temos sócios comum, independente da participação societária, com outra proponente;
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
ANEXO IV
Declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Licitação nº.: Edital nº:
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Objeto:
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), inscrita no CNJP sob no. , com sede à _ , declara, estar ciente das sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, e para os devidos fins, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3ºda Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) Microempreendedor individual (MEI) se dará conforme requisitos do §1º do art. 18-A da LC 123/06 e tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). É modalidade de microempresa (Art. 18-E, §3º, LC 123/06).
( ) SOCIEDADE COOPERATIVA, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/07 (inc.II do art. 3º da LC 123/06) e conforme requisitos do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
( ) Produtor rural pessoa física conforme inc. II do art. 3º da LC 123 e os requisitos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO ME/EPP.
Licitação nº.: Edital nº: Objeto:
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(Razão social), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , cidade de , qualificada como microempresa ( ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. anexo), por seu representante legal, SR.(A) , RG nº e CPF nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
(localidade), de de 2024.
(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
ANEXO VI
DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO/ATA.
Licitação nº.: Edital nº: Objeto:
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Com o propósito de evitar falhas no preenchimento da minuta de contrato e exigência do Termo de Ciência e Notificação para fins de cumprir a determinação do TCE/SP, solicitamos o preenchimento das informações abaixo:
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ/MF: Inscrição Estadual:
Endereço: N.º Bairro: Cidade: CEP: _ UF:
Complemento: Telefone: _ e-mail:
DADOS DO SÓCIO / ADMINISTRADOR RESPONSÁVEL PELA EVENTUAL ASSINATURA DO CONTRATO
Nome: Cargo: : Telefone:
CPF: RG: Data de Nascimento: / /
Endereço: Nº: Bairro: _
Cidade: CEP: UF: Complemento:
E-mail institucional:
DADOS PARA PAGAMENTO
Banco: Agência: Conta corrente:
Declaro(amos) para os devidos fins e direito, sob as penas da lei que, as informações acima supracitadas são verdadeiras extraídas dos documentos oficiais da empresa e de seu representante.
(localidade), de de 2024.
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(assinatura)
Nome: RG:
e-mail:
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº /2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU E
A EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DRYWALL E
CIMENTÍCIA, COM INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, BALCÕES, VIDROS E DEMAIS SERVIÇOS EM GESSO E PLACA CIMENTÍCIA.
São partes neste instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. Xxx 000 xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, na cidade e comarca de Itu, no Estado de São
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Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.634.440/0001-00, neste ato representado pelo Exmo. Secretária Municipal, a Sra. , brasileiro, portador do R.G. nº
e do CPF nº _ , residente nesta cidade de Itu/SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa com sede à , devidamente inscrita no CNPJ sob n. º _, Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo Sr. , portador do RG nº e do CPF nº , residente à , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado celebrar, como de fato celebrado tem, o presente contrato, com base no Processo Licitatório nº /2024, Pregão Presencial nº /2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam, a saber:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS DRYWALL E CIMENTÍCIA, COM INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, BALCÕES, VIDROS E DEMAIS SERVIÇOS EM GESSO E PLACA CIMENTÍCIA, conforme consta das especificações dos Anexos I e I-A do Edital.
1.2. Faz parte integrante deste Contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, o Edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA no procedimento licitatório que deu origem a este contrato.
1.3. A quantidade do objeto poderá ser alterada para mais ou para menos, a exclusivo critério da Prefeitura da Estância Turística de Itu, de acordo com o artigo 124 e 125 da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços requisitados, rigorosamente de acordo com as especificações técnicas, garantido a reexecução imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Os objetos da licitação serão considerados realizados após a sua conferência de praxe. O item rejeitado deverá ser executado dentro do prazo estipulado pela Secretaria requisitante, sendo que a não execução ensejará aplicação da multa prevista na Cláusula Nona deste instrumento.
2.4. Executar o objeto deste instrumento, em conformidade com os Anexos I e I-A do edital.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMITENTE
3.1. Fornecer e providenciar todos os dados e informações necessárias, para a completa e correta realização do objeto deste instrumento.
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3.2. Acusar o recebimento dos materiais e execução dos serviços, conferindo-os com o pedido formulado e o Termo de Referência – Anexo I-A do edital.
3.3. Efetuar os pagamentos ora pactuados, no prazo e condições estabelecidas na Cláusula IV deste Instrumento.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO/CONDIÇÕES DE PAGAMENTO/REAJUSTE
4.1. Em contraprestação ao objeto do presente instrumento de contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ......, totalizando o valor de R$
...... (. ), de acordo com os valores e quantitativos abaixo discriminados:
Item | Quantidade | Descrição | Valor Mensal | Valor Total |
R$ |
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, tais como, custos sociais, tributários, etc., ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
4.3. O preço unitário do objeto do presente são os constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
4.4. O preço apresentado pela CONTRATADA terá valor expresso em reais (R$) compatíveis com os de mercado, inclusos todos os custos diretos e indiretos, como frete, encargos fiscais, sociais, trabalhistas e quaisquer outros.
4.5. Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA quaisquer tributos, e/ou demais ônus incidentes.
4.6. A CONTRATADA não será ressarcida de quaisquer despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos no presente instrumento, independentemente da causa que tenha determinado a omissão.
4.7. Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias fora a quinzena, mediante apresentação de respectiva Nota Fiscal/Fatura, de acordo com a realização dos serviços, devidamente assinada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante.
CLÁUSULA V – DA GLOSA E RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
5.1. Caso a CONTRATADA não dê integral cumprimento às obrigações assumidas no presente instrumento contratual, bem como a CONTRATANTE venha a ser arrolada no polo passivo de reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE glosar os pagamentos devidos à CONTRATADA, isto é, reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE e das multas aplicadas.
5.2. A glosa não possui natureza sancionatória, tratando-se de medida que visa ao ressarcimento de determinada monta.
5.3. Para a efetivação, em momento posterior, da glosa e retenção, será oportunizado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório assegurado no artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
5.4. Confirmada a glosa e retenção, a critério da CONTRATANTE, por oportunidade e conveniência, a fim de eximir sua responsabilidade em reclamações, autuações, ações judiciais ou administrativas por conta da atuação da CONTRATADA, poderá utilizar os critérios glosados e retidos da CONTRATADA para garantir o juízo, evitando, assim, o
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agravamento da demanda.
XXXXXXXX XX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA/DO REGIME DE FORNECIMENTO
6.1. O contrato terá vigência de 03 (três) meses, iniciando-se em / / e encerrando-se em / / , podendo ser prorrogado nos termos do artigo 113, da Lei nº 14.133/21 e alterações.
6.2. A prorrogação do presente contrato, caso, comprovadamente necessária, somente será efetuada mediante justificativa expressa apresentada pela parte interessada com a anuência da outra, antes do limite fixado para seu término, desde que verificada a conformidade com os preceitos da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações.
6.3. A prestação do objeto deste contrato deverá ser executada em regime de empreitada por preço global, de conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA que originou este ajuste.
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Este contrato será rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidades, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente contrato cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções previstas neste Contrato e no Edital que deu origem a este ajuste.
7.2. O presente contrato poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo, devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA direita a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO CONTRATO
8.1. O presente instrumento poderá ser extinto, de pleno direito pela CONTRATANTE
quando:
a) Homologado e adjudicado o objeto da licitação a CONTRATADA será convocada, por escrito, para no prazo de 03 (três) dias úteis, comparecer à Seção de Licitação, para assinar o Contrato, deixar de cumprir tal ato.
b) A CONTRATADA não acatar a Autorização de Fornecimento (AF) no prazo estabelecido e a CONTRATANTE não aceitar sua justificativa.
8.2. A inexecução injustificada total ou parcial das obrigações decorrentes do objeto enseja a rescisão unilateral do contrato, independente de interpelação judicial, não tendo a contratada no presente caso direito à indenização de qualquer espécie, em conformidade com o que determinam o art. 104, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim como, arts. 137 a 139, 155, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando assegurado à Administração Pública, o direito de usar dos meios necessários para garantir a continuidade da entrega do objeto, bem como aplicar as sanções do art. 156 do referido diploma legal, garantida a prévia defesa.
8.3. A comunicação da extinção deste instrumento, nos casos previstos no subitem anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
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8.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) e por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se extinto o preço registrado a partir da última publicação.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1. Aquele que fizer declaração falsa, deixar de apresentar as condições de habilitação exigidas, atrapalhar ou retardar a execução do presente certame, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, bem como recusar, injustificadamente, em entregar o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, ficará sujeito à:
a) Advertência;
b) Multa não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor total do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura da Estância Turística de Itu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, bem como demais cominações legais
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.3. As sanções previstas nas alíneas "a”, “c” e “d” do item 13.1 poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b" do mesmo item, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data da notificação.
9.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.5. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo no mínimo de 03 (três) anos e no máximo de 06 (seis) anos, conforme previsão no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
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9.6. Fica assegurada à CONTRATANTE a faculdade de rescindir totalmente o contrato decorrente do presente Pregão, sem que ao fornecedor assista o direito de qualquer indenização, nos casos de:
a) Execução do objeto do referido certame que não esteja de pleno acordo com o especificado nos Anexos I e I-A do Edital;
b) Falência, liquidação amigável ou judicial.
CLÁUSULA X – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1. Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato.
CLÁUSULA XI – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Será providenciado, pela CONTRATANTE, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte da assinatura do presente contrato para ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data, a publicação na Imprensa Oficial, em resumo do presente instrumento.
CLÁUSULA XIII – DO SUPORTE LEGAL
13.1. O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal n. º 14.133/21 e Decreto Municipal 4.009/23, e suas alterações.
CLÁUSULA XIV – DO GESTOR E DO FISCAL DO CONTRATO.
14.1. A CONTRATANTE nomeia como gestor do Contrato Sr.(o)(a) da
Secretaria Municipal ...................
14.2. A CONTRATANTE nomeia como fiscal do Contrato Sr.(o)(a) da
Secretaria Municipal ...................
CLÁUSULA XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdência ou securitárias, decorrentes do fornecimento objeto do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
15.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
15.3. Os danos e prejuízos, se ocorrerem, serão ressarcidos à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
15.4. Os casos omissos do presente instrumento serão resolvidos de acordo com as
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disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e nas demais normas pertinentes aos contratos.
15.5. A tolerância das partes não implica em renovação das obrigações assumidas no presente contrato.
15.6. Fica a Detentora ciente que a assinatura deste Instrumento, implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste Contrato.
15.7. A contrato, os ajustes dele decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal nº. 4.009/23, e Lei Federal nº. 14.133/21, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Itu, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e CONTRATADA, nas pessoas de seus representantes legais, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, em .... (......) laudas impressas somente no anverso, sem adendos ou entrelinhas, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura da Estância Turística de Itu
Em, de de 2024.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VIII
CONTRATANTE :
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
___________________________________________
CONTRATADA : CONTRATO : Nº OBJETO :
_________________________________________
_____/ 2024
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Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Itu, .... de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE: Pela CONTRATANTE:
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Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
FISCAL(IS) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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