TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO: SEM MALHA (20cm, 30cm, 40cm e 60cm) E COM MALHA (80cm, 100cm, 150cm e 200cm), PARA POSSÍVEIS REFORMAS, MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, BUEIROS, OBRAS E OUTROS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE GALVÃO.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
2.1. As especificações dos itens e dos valores cotados estão listadas, conforme segue:
ITEM | UND | QNT | ESPECIFICAÇÃO | VISOLI | MORRO AGUDO | JCV | MÉDIA |
1 | UND | 150 | TUBO DE CONCRETO SEM MALHA 20cm | R$ 45,00 | R$ 48,00 | R$ 48,00 | R$ 47,00 |
2 | UND | 250 | TUBO DE CONCRETO SEM MALHA 30 cm | R$ 56,00 | R$ 65,00 | R$ 60,00 | R$ 60,33 |
3 | UND | 250 | TUBO DE CONCRETO SEM MALHA 40 cm | R$ 66,00 | R$ 72,00 | R$ 89,00 | R$ 75,67 |
4 | UND | 150 | TUBO DE CONCRETO SEM MALHA 60 cm | R$ 140,00 | R$ 156,00 | R$ 140,00 | R$ 145,33 |
5 | UND | 150 | TUBO DE CONCRETO COM MALHA 80 cm | R$ 455,00 | R$560,00 | R$ 390,00 | R$ 468,33 |
6 | UND | 100 | TUBO DE CONCRETO COM MALHA 100 cm | R$ 675,00 | R$ 699,00 | R$ 550,00 | R$ 641,33 |
7 | UND | 100 | TUBO DE CONCRETO COM MALHA 150 cm | R$ 1498,00 | R$ 1580,00 | R$ 990,00 | R$ 1356,00 |
8 | UND | 100 | TUBO DE CONCRETO COM MALHA 200 cm | - | - | - | - |
2.2. O valor médio estimado para contratação por item é de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) para o item 1, R$ 60,33 (sessenta reais e trinta e três centavos) para o item 2, R$ 75,67 (setenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) para o item 3, R$ 145,33 (cento e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) para o item 4, R$ 468,33 (quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) para o item 5, R$ 641,33 (seiscentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos)
para o item 6 e R$ 1356,00 (mil trezentos e cinquenta e seis reais) para o item 7, tendo em vista que nenhuma das empresas que forneceram os orçamentos, possuem o item 8 para cotação.
2.3. DA SOLUCÃO PARA O ATENDIMENTO À DEMANDA APRESENTADA:
O pregão presencial é a solução mais adequada à situação pois permite a adesão da proposta mais vantajosa para o município, respeitando a isonomia entre os licitantes. Além disso, proporciona uma justa competição entre as empresas, vencendo a que oferecer o menor preço ou o maior desconto, respeitando a média dos preços entre os orçamentos fornecidos pelas empresas.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
A eventual contratação de empresa para fornecimento de tubos de concreto, justifica-se pela necessidade de dar seguimento às obras, como manutenção de bueiros, estradas vicinais, drenagem de águas pluviais de logradouros públicos e pontes. Esses materiais são de extrema importância e de uso constante pelo município, visto que são para manutenção de tubulações já existentes e para novas instalações.
3.1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1.1. DO VALOR
Para alcançar o valor médio estimado para contratação, foram obtidos 3 (três) orçamentos de empresas: VISOLI PRÉ MOLDADOS LTDA CNPJ: 11.826.830/0001-99, COMÉRCIO DE MATERIAIS MORRO AGUDO LTDA CNPJ: 79.884.201/0001-59 e JCV ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA CNPJ: 36.265.644/0001-59; conforme tabela anexada no item 2.1.
3.1.2. Conforme citado no Estudo Técnico Preliminar a contratação dos objetos será parcelada por item, totalizando em 8 itens, onde será feito a média por item e a média total. Segue tabela abaixo:
ITEM | UND | QNT | ESPECIFICAÇÃO | VISOLI | MORRO AGUDO | JCV | MÉDIA | MÉDIA VALOR TOTAL |
1 | UND | 150 | TUBO DE CONCRETO SEM MALHA 20cm | R$ 45,00 | R$ 48,00 | R$ 48,00 | R$ 47,00 | R$ 7.050,00 |
2 | UND | 250 | TUBO DE CONCRETO SEM MALHA 30 cm | R$ 56,00 | R$ 65,00 | R$ 60,00 | R$ 60,33 | R$ 15.083,25 |
3 | UND | 250 | TUBO DE CONCRETO SEM MALHA 40 cm | R$ 66,00 | R$ 72,00 | R$ 89,00 | R$ 75,67 | R$ 18.917,50 |
4 | UND | 150 | TUBO DE CONCRETO SEM MALHA 60 cm | R$ 140,00 | R$ 156,00 | R$ 140,00 | R$ 145,33 | R$ 21.799,95 |
5 | UND | 150 | TUBO DE CONCRETO COM MALHA 80 cm | R$ 455,00 | R$ 560,00 | R$ 390,00 | R$ 468,33 | R$ 70.249,95 |
6 | UND | 100 | TUBO DE CONCRETO COM MALHA 100 cm | R$ 675,00 | R$ 699,00 | R$ 550,00 | R$ 641,33 | R$ 64.133,30 |
7 | UND | 100 | TUBO DE CONCRETO COM MALHA 150 cm | R$ 1498,00 | R$ 1580,00 | R$ 990,00 | R$ 1356,00 | R$ 135.600,00 |
8 | UND | 100 | TUBO DE CONCRETO COM MALHA 200 cm | - | - | - | - | - |
VALOR TOTAL | R$ 332.835,73 |
3.2. O Valor total médio estimado para contratação é de R$ 332.835,73 (trezentos e trinta e dois mil oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos).
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.050 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 51 – 3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.0000.00 – RECURSOS ORDINÁRIOS
5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS MERCADORIAS
5.1. A entrega deverá ser conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura podendo ser diretamente no local onde estará sendo realizada a obra ou na Garagem Municipal.
5.2. Os materiais deverão ser entregues com o prazo máximo de 10 dias após a emissão da solicitação de fornecimento pelo centro administrativo.
6. DURAÇÃO CONTRATRUAL
6.1. A presente licitação terá vigência durante o lapso temporal de um ano, contado a partir da homologação do procedimento licitatório, podendo ser prorrogado.
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
6.2.1. Efetuar a entrega do material em perfeitas condições, conforme especificações, sem trincas, rachaduras ou marcas de defeitos na fabricação;
6.2.2. Comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas anterior a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.3. A contratada deverá manter no local da entrega um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de Segurança do Trabalho, devido se tratar de materiais pesados;
6.2.4. A contratada deverá fornecer aos trabalhadores que estiverem auxiliando na
entrega, todos os equipamentos de proteção individual (EPI’S) necessários;
6.2.5. Na entrega dos materiais deverão estar incluídas todas as despesas de deslocamento e transporte;
6.2.6. A empresa contratada ficará responsável por atender TODAS as ordens de serviços expedidas durante a vigência deste contrato;
6.2.7. Responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes aos objetos desta contratação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das obrigações assumidas;
6.2.8. Cumprir com responsabilidade as obrigações trabalhistas decorrentes da execução do contrato, incluídas as sociais, e ainda todas as obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento do contrato;
6.2.9. Assinar a Ata/Contrato em prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da data da convocação. A recusa injustificada do vencedor em assinar/devolver a Ata/contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
6.2.10. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto contratual;
6.2.11. Deverá comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste documento;
6.2.12. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Promover, por seu responsável, a fiscalização na entrega dos pedidos adquiridas sob o aspecto qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
7.2. Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas no
edital.
7.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
representante da LICITANTE, em tempo hábil, de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato.
8. DOCUMENTOS TÉCNICOS PARA A REFERIDA CONTRATAÇÃO
8.1. Para a formalização do instrumento contratual será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
a) Proposta da empresa/fornecedor;
b)Contrato Social, Estatuto ou Ato Constitutivo e suas alterações, autenticado por órgão competente. Se for MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
e)Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
g) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
h) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
j) Certidão de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial; k)Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de
18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666, de 21 de junho de 1993;
l) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação;
m)Declaração atualizada de Conta Corrente para fins de recebimento.
9. RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O responsável pela Gestão e, também, pela fiscalização do contrato a ser celebrado é o servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, motorista. As respectivas atribuições estão definidas nos art. 1º e 2º do Decreto Municipal n. 93/2023, expostos a seguir:
Art. 1º A gestão dos contratos será feita por servidor(es) de cada Secretaria que será(ão) designado(s) para acompanhar de maneira geral o andamento das contratações e, em especial:
I - Conferir a existência de empenho prévio à realização da despesa; II - Providenciar a publicação tempestiva do extrato do contrato;
III - Conferir a existência de designação de fiscal para cada contrato celebrado pela Administração e da indicação formal de preposto pelo contratado;
IV - Controlar os prazos de vencimentos dos contratos, dos fornecimentos e dos serviços de caráter continuado, sugerindo à autoridade superior o aditamento do ajuste ou a abertura de nova licitação, após a oitiva do fiscal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis do término da vigência;
V - Controlar os limites de acréscimo e de supressão nas obras, serviços ou compras, inclusive em atas de registro de preços, em conformidade com a legislação;
VI - Adotar as providências para a confecção tempestiva dos termos aditivos, quando for o caso, atendidas as formalidades previstas na legislação;
VII - Receber ou formular os pedidos de repactuação e de reequilíbrio econômico- financeiro, encaminhando para os órgãos competentes realizarem a análise correspondente, submetendo-os à autoridade superior;
VIII - Verificar a validade da garantia prestada no momento da assinatura, examinar a possibilidade da sua substituição nos casos em que permitida e providenciar a sua liberação ao fim do contrato, conforme o caso;
IX - Deliberar sobre o pedido de substituição do responsável técnico, desde que este detenha experiência e qualificação equivalente ou superior ao substituído, a ser verificada de acordo com as regras do processo que deu origem à contratação;
X - Examinar, periodicamente, a atualização e a adequação da documentação do contratado em relação às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, notificando-o em caso de irregularidade, dando ciência à autoridade superior, sugerindo a aplicação de sanção e a rescisão contratual no caso de manutenção do descumprimento, observando a ampla defesa e o contraditório;
XI - Manifestar-se sobre eventual pedido de subcontratação;
XII - Supervisionar o fiscal na realização das atividades necessárias à liquidação da despesa, visando à observância da ordem cronológica de pagamentos;
XIII - Executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
Da Fiscalização dos Contratos
Art. 2º Para cada contrato será previamente designado um fiscal, cujas atribuições, além de outras expressamente fixadas no ato de designação, são:
I - Solicitar a autuação dos processos de fiscalização imediatamente ao recebimento do contrato;
II - Conhecer os termos do processo de contratação e as condições do contrato, em especial os prazos, os cronogramas, as obrigações das partes, os casos de rescisão, a existência de cláusula de modificação do preço, se for o caso, e as hipóteses de aditamento;
III - Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do serviço ou do fornecimento de bens, em estrita observância ao edital e ao contrato;
IV - Juntar documentos, registrar telefonemas, fazer anotações, redigir atas de reunião, anexar correspondências, inclusive as eletrônicas, e quaisquer documentos relativos à execução do contrato, no processo de fiscalização;
V - Registrar, em livro próprio, todas as ocorrências durante a execução do contrato, notificando o contratado, por escrito, a sanar os problemas em prazo hábil, a ser estipulado de acordo com o caso concreto;
VI - Fazer cumprir fielmente as obrigações avançadas, relatando por escrito e sugerindo à autoridade superior a aplicação das sanções, na forma do edital e do contrato, no caso de inadimplência, garantindo ao contratado o direito de defesa;
VII - Solicitar à autoridade superior a contratação de terceiro para auxiliá-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto da fiscalização, caso necessário;
VIII - Conferir a conclusão das etapas e o cumprimento das condições de pagamento;
IX - Dar recebimento provisório das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado;
X - Dar recebimento definitivo das obras, serviços e compras mediante termo circunstanciado, se houver previsão expressa na portaria de designação; e
XI - Executar outras atividades determinadas pelo superior hierárquico.
10. DO REAJUSTE, ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas conforme os termos dos artigos: Arts. 124, 125, 126, 130, 131 e seguintes da Lei 14.133/21;
10.2. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês;
10.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I- Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II- Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;
III- Alterações na razão ou na denominação social do contratado.
10.4. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas nos arts. 137, 138 e 139 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA;
10.5. A extinção do contrato poderá ser:
10.5.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.5.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE;
10.5.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou Compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11. SANÇÕES
As penalidades a serem aplicadas por descumprimento na prestação dos serviços são as previstas na Lei n. 14.133/2021.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Site: xxxxxx.xx.xxx.xx
Aba – transparência – licitação
Galvão, 30 de Abril de 2024.