TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
MEDICAMENTOS
REQUISITANTE
XXXXX/GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
JULHO/2015
1. OBJETO
Aquisição de medicamentos antibióticos injetáveis mediante processo de
COMPRA EMERGENCIAL COM ENTREGA EM PARCELA ÚNICA, para o
abastecimento das Unidades de Saúde e Prontos-Atendimentos.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que os antibióticos injetáveis de que trata este objeto tiveram aumento exacerbado no consumo para suprir a falta do Antibiótico Benzilpenicilina.
Considerando que o antibiótico Benzilpenicilina esteve em falta em todo território Nacional e até mesmo em outros países devido á falta de matéria prima no mercado.
Considerando que esse aumento no consumo dos antibióticos de que trata este objeto acarretou diminuição brusca destes medicamentos no estoque do Almoxarifado.
Considerando que já foram abertos Processos para Compra por Pregão Eletrônico dos antibióticos solicitados neste processo emergencial desde Janeiro de 2015, entretanto não é possível esperar todos os trâmites necessários para aquisição por Pregão Eletrônico, pois estes medicamentos são de extrema necessidade e estão em falta no almoxarifado.
Considerando que os antibióticos solicitados neste certame são imprescindíveis para o tratamento de infecções como gonorreia, meningite, infecções do trato
respiratório inferior e superior, infecções de pele, infecções do trato urinário, septicemia, infecções intra-abdominais e outras.
Considerando que a falta desses medicamentos coloca em risco a vida dos munícipes.
Considerando o Art. 24, parágrafo IV, descrito abaixo, da Lei Federal 8.666 que trata da Dispensa de Licitação.
“IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”;
Solicitamos COMPRA EMERGENCIAL COM ENTREGA EM PARCELA ÚNICA
dos medicamentos com especificação detalhada no ítem 4.
3. OBJETIVO
Garantir o abastecimento do Município de Cariacica, com medicamentos pactuados na Portaria nº 01 de 2 de janeiro de 2015 (RENAME 2014) do Ministério da Saúde e na Padronização Municipal Portaria nº193/2012(REMUME).
4. ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Lote | Código | Especificação | U.n. | Consumo Medio mensal previsto | Quant. | RECURSO |
1 | 1.35.08.0052-7 | CEFTRIAXONA SODICA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL IV | F/A | 1.000 | 6.000 | CBAF |
2 | 1.35.08.0138-8 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL, BOLSA DE 100ML. | FR | 170 | 1.100 | RP/MAC |
3 | 1.35.08.0051-9 | CEFALOTINA 1G PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | F/A | 300 | 1.800 | RP/MAC |
4 | 1.35.08.0177-9 | OXACILINA SÓDICA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETAVEL | F/A | 300 | 1.800 | RP/MAC |
CBAF – Componente Básico Assistência Farmacêutica RP – Recurso Próprio
MAC – Média e Alta Complexidade
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta comercial deverá conter, de acordo com a especificação, a descrição detalhada do produto com a concentração, a apresentação e forma farmacêutica, o número completo (13 dígitos) do registro do medicamento na ANVISA, a procedência, o nome comercial e/ou marca, o nome da fabricante e embalagem obrigatoriamente, bem como referências e demais características que permitam ao contratante identificar claramente o produto ofertado.
5.2 Se for necessário, poderá ser solicitada amostra do produto ofertado. A amostra será analisada pela Comissão Municipal Permanente de Padronização de Mobiliários, Equipamentos, Medicamentos e Materiais Odonto-médico hospitalares – CPPMO, instituída pelo Decreto nº 216 de 23 de Dezembro de
2014 e Portaria nº 623 de 23 de Dezembro de 2014 publicados no dia 15 de Janeiro de 2015 no Diário Oficial do Município de Cariacica conforme Decreto nº 209 de 2014.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1 – Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação, concedida pelo Ministério da Saúde/ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360, de 23 de setembro de 1976; Decreto Federal nº. 8.077, de 14 de agosto de 2013; Lei Federal nº. 9.782 de 26 de janeiro de 1999; Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014 e Portaria Federal nº 2.814 de 29 de maio de 1998, em cópia reprográfica da publicação no Diário Oficial da União – D.O.U;
6.1.1- Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a Controle Especial aprovadas pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deve ser apresentada a Autorização Especial de Funcionamento da empresa licitante, em substituição ao item
6.2 – Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa participante da licitação, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76, Decreto Federal nº. 8077/2013 e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
7. DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA:
7.1 Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor não for possível, sob solicitação, as empresas licitantes deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação.
7.2 As amostras deverão ser entregues na Gerência de Assistência Farmacêutica localizada na Xx. Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, no prazo máximo de 48 horas a contar da solicitação, em embalagens originais e lacradas.
7.3 As Amostras, quando solicitadas, serão recebidas e encaminhadas à Comissão Municipal Permanente de Padronização de Mobiliários, Equipamentos, Medicamentos e Materiais Odonto-médico hospitalares – CPPMO, instituída pelo Decreto nº 216 de 23 de Dezembro de 2014 e Portaria nº 623 de 23 de Dezembro de 2014 publicados no dia 15 de Janeiro de 2015 no Diário Oficial do Município de Cariacica e Decreto nº 89 de 14 de Maio de 2015 conforme Decreto nº 209 de 2014, que procederá à realização dos trâmites necessários para avaliação da amostra.
7.4 Quando for necessária a entrega da amostra, o fornecedor poderá solicitar informações sobre a avaliação desta, sendo facultado a ele a participação na avaliação. Será elaborado um Laudo Técnico de Avaliação da Xxxxxxx que deverá ser assinado por todos os presentes.
7.5 Na ausência da solicitação de amostra, será considerado que o produto ofertado corresponde fielmente à descrição apresentada na proposta comercial da empresa licitante.
7.6 A Prefeitura Municipal de Cariacica se responsabilizará pela guarda das
amostras pelo período máximo de 15 (quinze) dias após homologação do processo licitatório, ficando a sua retirada a cargo da empresa.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1 – DA CONTRATADA
8.1.1 - Os medicamentos devem ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificado, nas condições de temperatura exigida em rótulo e com o número do registro emitido pela ANVISA, acompanhados da documentação fiscal, em duas vias, com especificação dos quantitativos discriminados na nota fiscal apresentados em unidades individualizadas. O número do lote do medicamento recebido deve constar na rotulagem, e na nota fiscal, especificados o número de lotes por quantidade de medicamento entregue.
8.1.2 - O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos.
Os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.
8.1.3 - Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constadas nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote data de fabricação e validade, nome do responsável técnico,
número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
8.1.4 - As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do produto, com o respectivo número do Conselho Regional de Farmácia (CRF). O registro do profissional deve ser, obrigatoriamente, da unidade federada onde a fábrica está instalada.
8.1.5 - De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO.
8.1.6 - Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
8.1.7 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município.
8.1.8 - Fornecer amostra do produto quando solicitado, para laudo técnico de utilização.
8.2 – DO CONTRATANTE
8.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
8.2.2 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.2.3 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao município.
8.2.4 - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
8.2.5 - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
8.2.6 - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes.
8.2.7 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
9. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1. DO LOCAL DE ENTREGA - A entrega do item solicitado será realizada no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. Tel.: 0000- 0000 ou 0000-0000. Ponto de referência: em frente a loja Nerio e Tânia. Recebe e confere os medicamentos, posteriormente atesta a nota fiscal e anexa ao processo.
9.2. DO PRAZO DE ENTREGA - A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento pelo fornecedor.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 As embalagens e unidades constantes na especificação do produto na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do produto.
10.2 Os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras da licitação deverão ser entregues acompanhados de laudo de análise de qualidade, lote a lote, emitidos pelo laboratório produtor.
11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e execução do contrato serão realizados pela Secretária Municipal de Saúde, por profissional(is) da área técnica a ser(em) designado(s).
O recebimento provisório será de responsabilidade da Coordenação de Gestão de Materiais do Almoxarifado da Saúde e o recebimento definitivo será de responsabilidade do fiscal(is) designado que deverá atestar a nota após comprovação das características e demais informações referente ao objeto licitado, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
A fiscalização exercida pelo município não excluirá ou reduzirá a responsabilidade de contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
Para análise e parecer técnico dos itens licitados, o responsável técnico será designado pela Gerência de Assistência Farmacêutica (telefones: 00000000).
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, mediante Nota Fiscal/Fatura emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento será efetuado somente após a comprovação da Regularidade Fiscal.
13. DA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Este Termo de Referência foi elaborado pela equipe da Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Cariacica.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Mattos Farmacêutica
CRF/ES 4622.
Matrícula 110825
Cariacica, 01 de Junho 2015