TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER DE VEÍCULOS
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2021_7480
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HR-Aluguer de Automóveis, S.A.
International Franchisee for Hertz, Dollar,Thrifty and Firefly Brands
TERMOS E CONDIÇÕES DE ALUGUER DE VEÍCULOS
A HR-Aluguer de Automóveis S.A. (doravante Locadora) aluga o veículo automóvel (incluindo, sendo o caso, qualquer veículo de substituição) identificado no contrato de aluguer, nos termos das condições específicas estabelecidos neste e ainda nos seguintes termos e condições.
O presente documento contém todos os termos do contrato de aluguer celebrado entre a Locadora e o locatário, devendo este lê-lo cuidadosamente antes de o assinar. Os seus termos principais, em particular (mas não exclusivamente) no que respeita às cláusulas 2, 4, 5 e 6, foram comunicados ao locatário de modo adequado, mais tendo sido explicado que caso o locatário não compreenda qualquer das disposições contidas neste documento deveria solicitar os respetivos esclarecimentos ao representante da Locadora que o está a assistir. Pela assinatura deste documento, o locatário declara que não requereu esclarecimentos que não lhe hajam sido prestados.
1. ENTREGA E DEVOLUÇÃO
O veículo automóvel encontra-se em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes e o locatário compromete-se a devolver pontualmente o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, juntamente com todos os documentos, peças sobresselentes e acessórios, no local e data designados no contrato de aluguer. É responsabilidade do locatário verificar o estado de conservação do veículo automóvel , devendo comunicar à Locadora, antes de seguir viagem, qualquer desconformidade no registo de danos, nível de combustível ou em documentos ou equipamentos que estejam em falta. Caso o veículo automóvel seja utilizado em violação das disposições do contrato, a Locadora poderá, em qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, resolver o contrato e retomar a posse do veículo, a expensas do locatário.
2. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
a) Sem prejuízo das disposições contidas em 2 c), (i) e (ii), em caso de perda, dano, furto ou roubo do veículo ou de partes do mesmo ocorridos durante o período de aluguer, o locatário pagará à Locadora, a título de custos e perdas, incluindo, sem limitação, os custos de reparação, depreciação, perda de receitas de locação, despesas de reboque e de recolha do veículo, a quantia estabelecida no tarifário vigente como franquia máxima (tarifário disponível para leitura através de Código QR ou nos ipads existentes nas lojas) ou, se superior, o montante dos custos, perdas e danos efetivamente incorridos;
b) A responsabilidade do locatário pode ser limitada, nos termos abaixo referidos. Fica em todo o caso estabelecido que essa limitação de responsabilidade é expressamente excluída (i) em caso de violação pelo locatário ou por qualquer condutor autorizado, com dolo ou negligência grave, dos termos deste contrato; (ii) caso os danos resultem, em qualquer caso, do comportamento de condutor não autorizado;
(iii) em caso de condução perigosa do veículo ou de condução do veículo em violação de quaisquer regras aplicáveis e, em particular, em caso de incumprimento do Código da Estrada, nomeadamente quando os danos resultem de negligência do locatário, excesso de velocidade ou condução sob o efeito de álcool ou narcóticos.
c) Sem prejuízo do que antecede, poderá ser acordado:
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i. Limitar a responsabilidade por perda ou danos do veículo automóvel (salvo em caso de furto ou roubo). Se o locatário aceitar a Opção de Cobertura para Danos de Colisão (doravante CDW), através da aposição da sua rúbrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no contrato como franquia mínima (tarifário disponível para leitura através de Código QR ou nos ipads existentes nas lojas), que será liquidada a título de indemnização;
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ii. Limitar a responsabilidade por perda ou danos no veículo resultantes de furto ou roubo. Se o locatário aceitar e subscrever a Opção de Proteção contra Furto (doravante TP), através da aposição da sua rúbrica no espaço indicado no contrato e pagando o custo diário especificado para o efeito, a sua responsabilidade fica limitada à quantia estabelecida no tarifário vigente como franquia mínima (tarifário disponível para leitura através de leitura de Código QR ou nos ipads existentes nas lojas), que será liquidada a título de indemnização.
d) O locatário, que tenha adquirido o CDW e TP, pode reduzir o valor da Franquia Mínima para zero, mediante o pagamento de um preço diário (tarifário disponível para leitura através de Código QR ou nos ipads existentes nas lojas), adquirindo o serviço de Super Redução de Franquia (doravante SC). Em caso de acidente, será apenas cobrado um valor para gestão de processo (tarifário disponível para leitura através de Código QR ou nos ipads existentes nas lojas);
e) Caso o veículo locado seja um comercial, o locatário é inteiramente responsável por quaisquer danos causados na parte superior do veículo pelo embate do mesmo em túnel, ponte, árvore, garagem ou objetos suspensos, independentemente de ter subscrito as opções CDW e SC.
3. RESPONSABILIDADE LOCADORA
A Locadora não será responsável por qualquer perda ou dano sofrido pelo locatário, exceto em caso de negligência grave, dolo ou, no caso de morte ou lesão corporal, caso a responsabilidade não possa ser legalmente excluída.
4. ENCARGOS
Todos os encargos referidos neste contrato são calculados em conformidade com o tarifário vigente da Locadora e com base na utilização do veículo por parte do locatário conforme especificado. O locatário acorda em pagar a pedido da Xxxxxxxx ou, sendo o caso, a reembolsá-la, as seguintes importâncias:
a) O aluguer do veículo, bem como outros adicionais, nomeadamente as opções CDW, TP ou SC; condutores adicionais: entrega e recolha: alugue aqui/deixe ali; suplemento serviço de aeroporto; lavagem; cadeiras de bebé e assento elevatório; serviço fora de horas e impostos. O preço dos serviços e suplementos mencionados constam do tarifário disponível para leitura através de Código QR ou nos ipads existentes nas lojas. O período mínimo de aluguer do veículo é de um dia, ou seja, de um período ininterrupto de 24 horas a contar do início do aluguer. Caso o locatário devolva o veículo com um atraso superior a 29 minutos em relação à hora prevista, a Locadora debitará ao locatário um dia extra de aluguer à taxa diária aplicável;
b) Xxxxxxxx encargo a suportar pelo locatário nos termos da Cláusula 2 e qualquer encargo referente ao suplemento de circulação;
c) O custo referente ao combustível em falta, caso o veículo seja devolvido sem o depósito de combustível atestado, a menos que o locatário tenha subscrito a opção de “Compra de um Tanque de Combustível”;
d) Os custos de emissão da documentação do veículo, no caso do extravio ou perda dos mesmos;
e) Os custos do serviço de reboque até à estação Locadora mais próxima, salvaguardando as situações de imobilização decorrentes da responsabilidade da Locadora, independentemente de o locatário ter subscrito as opções CDW ou SC;
f) Impostos aplicáveis à taxa em vigor;
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g) Caso o locatário esteja em incumprimento, fica obrigado ao pagamento, sem necessidade de notificação formal para o efeito, de juros de mora à taxa legal em vigor além dos restantes encargos contratualmente estabelecidos;
h) Pelos danos causados aos vidros e/ou pneus que não sejam meramente decorrentes do seu normal desgaste ou de furos acidentais, independentemente de o locatário ter subscrito as opções CDW ou SC;
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i) Todas as despesas incluindo as inerentes à imobilização do veículo, quando o mesmo for apreendido pelas autoridades policiais no decorrer do transporte ilegal de mercadorias.
Todas as reclamações ou objeções no respeitante a encargos acima referidos deverão ser comunicadas à Locadora, o mais tardar 30 dias após a receção do extrato final de conta, período após o qual o extrato de conta será considerado aceite.
O locatário autoriza que os encargos do aluguer, e quaisquer outros que direta ou indiretamente estejam relacionados com o aluguer do veículo, mesmo após a sua devolução e em conformidade com os Termos e Condições do contrato sejam debitados na conta do cartão de crédito ou em outra conta indicada para o efeito.
5. INFRACÇÃO ÀS REGRAS DE TRÂNSITO
Durante o período de Aluguer do veículo automóvel, o locatário é inteiramente responsável por todas as multas e/ou coimas inerentes a infrações às regras de trânsito, estacionamento, portagens ou outras, bem como por todas as consequências que daí sejam decorrentes.
A Locadora cobrará um suplemento pelo trabalho administrativo (tarifário disponível para leitura através de Código QR ou nos ipads existentes nas lojas) caso o locatário incorra em quaisquer coimas e/ou multas durante o período de aluguer, sem prejuízo do valor a pagar pelas referidas coimas e/ou multas. A Locadora fornecerá ao locatário, a pedido deste, uma cópia de qualquer notificação recebida relativa a infrações às regras de trânsito, estacionamento e/ou portagens.
6. CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO
O locatário deverá cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado e em local razoavelmente seguro quando não esteja a ser utilizado, aplicar o combustível adequado, bem como ligar e usar os dispositivos de segurança montados no veículo.
O locatário não deverá utilizar ou permitir a utilização do veículo nas seguintes circunstâncias:
a) Transporte de passageiros ou carga a título oneroso, exceto no caso de veículos comerciais;
b) Transporte de produtos inflamáveis, corrosivos ou explosivos;
c) Impulsionar ou rebocar qualquer veículo, reboque ou outro objeto;
d) Participar em qualquer corrida, rally, prova ou outro tipo de competição, bem como participar em qualquer tipo de “track days”;
e) Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que reduza a sua perceção ou capacidade de reação;
f) Em violação de quaisquer regras de trânsito ou, em geral, para fins ilícitos;
g) O locatário não preencher os requisitos mínimos estipulados no nosso atual tarifário no que diz respeito à idade e carta de condução válida;
h) Por qualquer outra pessoa que não seja condutor autorizado ou que o sendo, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Locadora no que respeita a idade e carta de condução válida. Em tais casos, o locatário é também responsável pela utilização do veículo automóvel e terá de indemnizar a Locadora nos termos do contrato;
i) Conduzir ou ser conduzida a viatura Locadora em países não membros da União Europeia, não incluindo Bulgária e Roménia, podendo, pelo contrário, ser conduzido na Suíça e Noruega;
j) Para subaluguer;
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k) Para conduzir ou ser conduzido em áreas não autorizadas, incluindo nomeadamente, pistas de aeroportos, vias de serviço de aeroportos, áreas adjacentes ou, em qualquer caso, fora de estrada ou das vias autorizadas;
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l) O locatário será responsável por quaisquer danos e prejuízos, independentemente das coberturas contratadas, causados na viatura em caso de circular fora do território autorizado e previstos na alínea
h) supra.
7. SEGUROS
A Locadora garante a cobertura pelo seguro às pessoas que utilizem o veículo automóvel com autorização da Locadora (e apenas neste caso) nos termos da apólice de seguro de responsabilidade civil que pode ser consultada na nossa sede a pedido do locatário. A referida apólice satisfaz todos os requisitos legais aplicáveis e cobre o proprietário, o locatário e/ou qualquer condutor autorizado, contra reclamações legais de terceiros por danos pessoais ou materiais causados pela utilização do veículo automóvel. As condições do contrato de seguro, incluindo quaisquer restrições territoriais, constituem parte integral do contrato.
8. ACIDENTES E AVARIAS
Em caso de acidente, perda, dano ou furto, a ocorrência deverá ser imediatamente reportada à polícia e à Locadora no prazo máximo de 24 horas. O locatário obriga-se a preencher a declaração amigável que se encontra no veículo, comprometendo-se ainda a preencher e assinar na loja Locadora mais próxima o relatório de acidente ou furto, aceitando que caso contrário, sendo o caso, as opções CDW, TP ou SC serão consideradas sem efeito. O locatário obriga-se a cooperar com a Locadora e suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente. De igual modo, em caso de avaria a Locadora deverá ser imediatamente informada aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras anteriores.
9. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
O locatário poderá subscrever o Seguro de Acidentes Pessoais (doravante PAI) rubricando o espaço indicado no contrato e pagando o prémio de seguro aplicável. Os termos e condições aplicáveis ao PAI estão contidos na apólice principal, na posse da Locadora, podendo ser consultada pelo locatário a seu pedido.
10. JOVENS CONDUTORES
A idade mínima de condução é de 25 anos; no entanto, a Locadora pode cobrar uma tarifa suplementar para condutores jovens com idade compreendida entre 21 a 24 anos, conforme as condições constantes no tarifário disponível através de leitura de Código QR ou nos ipads existentes nas lojas.
11. BENS PESSOAIS
A Locadora não é responsável pela perda ou por danos materiais causados a bens pessoais deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.
12. OPÇÃO PARA PAGAMENTO NA MOEDA DE ORIGEM
Para comodidade do locatário que realize o pagamento através de um cartão de crédito estrangeiro que seja aceite pela Locadora, a Locadora oferece a opção do pagamento poder ser efetuado na moeda do país de origem associada ao seu cartão, sendo aplicável a taxa de câmbio do dia da transação acrescida de uma taxa de 3% do valor da transação. Esta taxa substitui os encargos de conversão que seriam aplicáveis pela entidade emissora do cartão de crédito caso o pagamento fosse feito na moeda local do país onde é realizado o aluguer (Euros). A escolha assinalada pelo locatário no Contrato de Xxxxxxx será considerada final e definitiva, sendo aplicável no momento do pagamento sem qualquer consulta posterior.
13. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
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Este contrato é regido pela lei portuguesa. Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo ou à via judicial, estabelecendo as partes como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
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14. DADOS PESSOAIS
1. O locatário fornece no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação no âmbito do mesmo, autorizando expressamente a locadora a proceder ao tratamento informático dos mesmos, pelo período de tempo concedido pela lei.
2. Nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), a locadora informa o seguinte:
a) A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais fornecidos no âmbito do contrato é a locadora HR Aluguer de Automóveis S.A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 0-0X 0000-000, Xxxxx Xxxxx;
b) O tratamento dos dados pessoais tem como finalidade a celebração e execução do presente contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD;
c) Os dados pessoais podem ser transmitidos a terceiros com a finalidade de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações legais a que a locadora se encontra sujeita, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD, nomeadamente a autoridades judiciais, órgãos de polícia criminal, autoridade tributária e aduaneira e entidades reguladoras;
d) Os dados pessoais podem ser tratados para outras finalidades, para as quais o titular tenha dado consentimento expresso à Locadora;
e) A Locadora conservará os dados pessoais tratados pelo período necessário à prestação dos serviços, respetiva faturação e cumprimento de obrigações legais.
3. Em qualquer momento, o titular dos dados pessoais tem o direito de aceder aos mesmos, bem como, dentro dos limites do contrato e do RGPD, de solicitar a correção, opor-se ao respetivo tratamento, decidir sobre o tratamento automatizado dos mesmos, retirar o consentimento, solicitar o apagamento dos dados e exercer os demais direitos previstos na legislação em vigor (salvo quanto aos dados que são indispensáveis à execução do contrato, e como tal sejam de fornecimento obrigatório, bem como para cumprimento de obrigações legais a que a locadora esteja sujeita), devendo para o efeito remeter um email para o Encarregado de Proteção de Dados: xxx@xxxxxxxx.xx.
4. Caso retire o seu consentimento, tal não compromete a licitude da recolha e tratamento efetuado até essa data.
5. O titular dos dados tem o direito de ser notificado, nos termos previstos no RGPD, caso ocorra uma violação dos seus dados pessoais suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades, podendo apresentar reclamações perante a(s) autoridade(s).
6. Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades terceiras que prestem serviços à locadora, sempre que tais serviços impliquem a comunicação de dados constantes nos contratos de aluguer.
Autorizo que os meus dados sejam tratados e utilizados pela Locadora para efeitos de manutenção e melhoria da administração e gestão dos serviços da Locadora
Autorizo que os meus dados sejam facultados a terceiras entidades para efeitos de comunicações de marketing e campanhas promocionais.
Tomei conhecimento de que o veículo está equipado com dispositivo de Geolocalização (GPS) e autorizo que o mesmo seja utlizado em caso de incumprimento contratual, transposição de fronteira ou para localizar o veículo em caso de acidente ou avaria.
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Subscrevo o serviço de gestão Via Verde*
Para mais informações sobre a nossa Política de Privacidade consultar o nosso site em xxx.xxxxx.xx
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* Este serviço permite, através do recurso a um identificador, propriedade da HR-Aluguer de Automóveis S.A., determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizados nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do contrato.
Para efeitos de pagamento, o locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, aos débitos que possam ocorrer em momento consequente à utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos possam ser efetuados depois do fim do contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a vigência do contrato de aluguer.
O locatário é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à HR-Aluguer de Automóveis S.A. qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.
A não subscrição do presente serviço implica a responsabilidade do locatário nos termos gerais definidos pela Lei nº 25/2006 de 30 de junho, na sua redação em vigor.
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O Locatário (Assinatura) Data
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