SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NFP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 59/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA, SOB O REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI,COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 3780-63.2020.4.05.7600.
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria nº 023/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 04/04/2019, e, de outro lado, a empresa NORTH SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 86.960.598/0001-86, com endereço na Estrada do Cofeco, nº 4084, Bairro Precabura, Xxxxxxx-Xx, CEP: 61.760-000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sra. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, RG nº: 98010317563, SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato de prestação de serviços de vigilância armada em Fortaleza, em observância às disposições da Lei nº 8.666/93, de 21de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 31/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação dos serviços de vigilância armada a serem prestados à CONTRATANTE em Fortaleza na Sede Centro - Edifício Xxxx Xxxxxxx – EDIRB, no Estacionamento e no Prédio Anexo-Aldeota – Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx, sendo utilizados 12 (doze) postos de serviço, compostos de 21 (vinte e um) vigilantes armados ostensivamente uniformizados, de acordo com a descrição detalhada dos postos a serem determinadas pela Justiça Federal no Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS POSTOS DE SERVIÇOS
2.1. Os 12 (doze) postos de serviço, compostos de 21 (vinte e um) vigilantes armados ficarão distribuídos de acordo com as escalas de trabalho, horários, locais e funções básicas, abaixo discriminadas:
2.1.1 - 2 (dois) postos de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 4 (quatro) vigilantes, alternadamente, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, no horário das 07:00h às 19:00h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Centro – EDIRB e estacionamento à rua Xxxxx X, 279, destinado ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interna do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.1.2 - 1 (um) posto de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) Supervisores, alternadamente, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, no horário das 07:00h às 19:00h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Centro – EDIRB e estacionamento à rua Xxxxx X, 279, destinado ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interna do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.1.3.-.1 (um) posto de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante no horário das 08:00h às 16:48h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Centro – EDIRB, para apoio ao setor de perícias médicas e Forum Social Xxx Xxxxxx Xxxxxx, bem como a segurança de toda a área interna do prédio principal de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.1.4.-.1 (um) posto de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante no horário das 09:00h às 17:48h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Centro – EDIRB, para apoio ao setor de perícias médicas e Forum Social Xxx Xxxxxx Xxxxxx, bem como a segurança de toda a área interna do prédio principal de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.1.5 - 3 (três) postos de 12 (doze) horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 6 (seis) vigilantes, alternadamente, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, no horário das 19:00h às 07:00h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Centro – EDIRB e estacionamento à rua Pedro I, 279, destinado ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interna do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.1.6 - 1 (um) posto de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) Supervisores, alternadamente, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, no horário das 07:00h às 19:00h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Anexo-Aldeota, destinado ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interna do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.1.7 - 1 (um) posto de 12 (doze) horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, alternadamente, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, no horário das 07:00h às 19:00h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Anexo-Aldeota, destinado ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interna do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.1.8 - 1 (um) posto de 44 (quarenta e quatro) horas semanais diurnas, de segunda-feira a sexta-feira, envolvendo 1 (um) vigilante no horário das 09:00h às 17:48h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Anexo-Aldeota, para apoio à segurança de toda a área interna do prédio de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.1.9 – 1 (um) posto de 12 (doze) horas noturno, de segunda-feira a domingo, envolvendo 2 (dois) vigilantes, alternadamente, em turnos de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, no horário das 19:00h às 07:00h, localizado na área interna da edificação que serve como sede da Seção Judiciária de Fortaleza Anexo-Aldeota, destinado ao controle de entrada e saída de pessoas, veículos, processos, mobiliário e materiais diversos, envolvendo a segurança de toda a área interna do prédio principal, bem como do estacionamento, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará.
2.2 – De acordo com a conveniência e/ou necessidade do serviço poderá a Justiça Federal no Ceará, a qualquer momento, determinar alterações temporárias ou definitivas nos postos, no que diz respeito a suas localizações, horários ou funções.
2.3 – A programação dos serviços será feita periodicamente pela Justiça Federal no Ceará e deverá ser cumprida, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos juízes, dos servidores e das pessoas em geral.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº 31/2020 e seus anexos e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços de vigilância armada, nos postos fixados pela Justiça Federal, que pela própria natureza do serviço, relacionada à manutenção da segurança física do patrimônio público, bem como a segurança física de pessoas, deverão ser prestados de forma ininterrupta, envolve a alocação, pela contratada, de mão de obra tecnicamente capacitada, de acordo com as normas em vigor, para:
4.1.1. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.1.2 – Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do supervisor responsável pelo posto, bem como as que entenderem oportunas;
4.1.3 – Não permitir o ingresso nas instalações da Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota de pessoas não identificadas e autorizadas, ou que se portarem inconvenientemente, de acordo com as determinações da Justiça Federal no Ceará;
4.1.4 – Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área de estacionamento da Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota, mantendo sempre os portões fechados, exercendo vigilância sobre os veículos oficiais e particulares, dos juízes, servidores e visitantes, que se encontrarem na área interna das instalações;
4.1.5 – Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o(s) posto(s), quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
4.1.6 – Comunicar ao supervisor responsável pelo posto da Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a representar risco para o patrimônio da mesma;
4.1.7 – Colaborar com, as Polícias Federal, Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
4.1.8 – Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos, pessoas e materiais, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana, anotando em documento próprio, ou no livro de ocorrências o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
4.1.9 – Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às dependências da Subseção Judiciária, sem que estes estejam, previamente, devidamente e previamente autorizados pela CONTRATANTE ressalvados os casos excepcionalmente autorizados pela administração;
4.1.10 – Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao supervisor responsável pelo posto, no caso de desobediência;
4.1.11 – Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
4.1.12 – Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros, salvo os casos devidamente autorizados pela Justiça Federal no Ceará;
4.1.13 – Executar rondas diárias conforme a orientação recebida da Justiça Federal no Ceará verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
4.1.14 – Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência pessoal adequada;
4.1.15 – Registrar e controlar, juntamente com a Justiça Federal no Ceará, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
4.1.16 – Proteger as áreas sob sua responsabilidade contra furtos, roubos, danos e incêndios;
4.1.17 – Auxiliar os Agentes de Segurança Judiciária na proteção e segurança aos juízes, servidores e visitantes, dentro das dependências da Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota;
4.1.18 – Controlar a movimentação normal de pessoas, bem como nos casos de possíveis aglomerações.
4.1.19 – Zelar por todos os móveis, veículos, objetos e quaisquer outros utensílios pertencentes à Justiça Federal no Ceará;
4.1.20 – Responsabilizar-se pela guarda de toda a área que faz parte dos imóveis da CONTRATANTE - Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota, bem como pela guarda dos bens patrimoniais da mesma
4.1.21 – Manter-se no seu respectivo posto, sempre alerta, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender os chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, nunca deixando o posto abandonado;
4.1.22 – Manter sempre atitudes de respeito, educação, urbanidade e boa conduta no trato com as pessoas, bem como, eficiência, pontualidade e aplicação de normas relativas à higiene e apresentação pessoal, no ambiente de serviço;
4.1.23 – Observar se há lâmpadas queimadas, vazamentos, objetos, máquinas ou aparelhos defeituosos ou com funcionamento inadequado que prejudiquem os serviços de vigilância ou possam vir a provocar danos materiais ou acidentes pessoais, comunicando imediatamente o fato ao responsável pela segurança;
4.1.24 – Cumprir e fazer cumprir as normas de caráter disciplinar preestabelecidas;
4.1.25 – Anotar no livro de registro de ocorrências qualquer acontecimento que mereça registro, para que o setor competente tome conhecimento;
4.1.26 – Em casos de assalto, incêndio, rompimentos de tubulação de água ou falta de energia elétrica, na ausência dos responsáveis pela Segurança da Segurança da Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota, ligar para a Polícia Federal e/ou Militar, Corpo de Bombeiro, SAAE e ENEL, a fim de serem tomadas as devidas providências, comunicando o fato, tão logo seja possível, ao Supervisor da Segurança;
4.1.27 – Evitar permanecer em grupo, conversando com colegas, visitantes ou servidores, a fim de não prejudicar a atenção necessária para a realização do serviço;
4.1.28 – Procurar sempre a orientação ao Supervisor da Segurança quando houver dúvidas ou problemas de difícil solução;
4.1.29 – Ocorrendo desaparecimento de material, deverá ser o fato comunicado de imediato ao Supervisor da Segurança, verbalmente, sendo feita posteriormente a comunicação da ocorrência, por escrito;
4.1.30 – No caso de desaparecimento de materiais, serão responsabilizados, em princípio, os vigilantes em serviço, até a apuração dos fatos através de sindicância promovida pela CONTRATANTE;
4.1.31 – Fiscalizar sacolas, embrulhos e bolsas cujo tamanho e volume e características justifiquem a medida, podendo ainda exigir a conferência de seu conteúdo, retendo os que apresentarem qualquer irregularidade, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
4.1.32 – Deter elementos suspeitos e reter qualquer material que não conste da autorização de saída fornecida pelo setor competente, comunicando imediatamente o fato ao supervisor responsável pelo posto;
4.1.33 – Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Administração verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
4.1.34 – Não permitir estacionamento de veículos em lugares proibidos;
4.1.35 – Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – Prestar serviços de vigilância armada nos prédios da Justiça Federal no Ceará – Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota para a qual foi contratada, envolvendo toda a área do imóvel deste órgão;
5.2 – Acatar todas as determinações da Justiça Federal no Ceará e executar os serviços objeto do contrato;
5.3 – Colocar sempre à disposição da Justiça Federal no Ceará profissionais devidamente alfabetizados e legalizados, em consonância com a legislação trabalhista e previdenciária vigentes;
5.4 – Comprovar a formação técnica especifica da mão de obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação de Vigilantes, expedidos por Instituições devidamente habilitadas e reconhecidas, bem como a regularidade dos profissionais junto às instituições e/ou órgãos competentes;
5.5 – Implantar, imediatamente, após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos contratados e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Justiça Federal no Ceará, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
5.6 – Fornecer uniformes e seus complementos á mão de obra envolvida, conforme a seguir descrito, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisa de mangas curtas ou longas, cinto, sapatos ou botas, meias, quepe ou boné com emblema da empresa, capa de chuva, crachá, revólver calibre .38, cinto tático, coldre e cartucheira, munição calibre .38 (no mínimo 12 cartuchos para cada vigilante ), cassetete, porta cassetete, apito, cordão de apito, lanterna com pilhas grandes, tudo em perfeitas condições de uso;
5.7 – Fornecer aparelhos de radiocomunicação portáteis, do tipo “HT”, para uso durante os serviços dos vigilantes, a fim de dar celeridade na comunicação dos postos com o supervisor responsável pelo posto da Subseção Judiciária, na quantidade mínima de 2 (dois) rádios;
5.8 – A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
5.9 – Apresentar à CONTRATANTE a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos "Registro de Arma" e " Porte de Arma ", que serão utilizadas pela mão de obra nos postos;
5.10 – Fornecer as armas, munição e respectivos acessórios aos vigilantes no momento da implantação dos postos; 5.11 – Oferecer munição de procedência de fabricante devidamente reconhecido, sempre nova e em condições de uso, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
5.12 – Prover toda a mão de obra necessária para garantir à operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
5.13 – Destacar para trabalhar nas instalações da Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota, sempre, profissionais sem antecedentes criminais, bem como, não portadores de moléstias infectocontagiosas, e em perfeitas condições de sanidade física e mental;
5.14 – Efetuar a reposição da mão de obra (vigilantes) nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, ocasionada por falta, férias, doença, ou qualquer outro motivo, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), ficando o descumprimento deste item sujeito a desconto no faturamento mensal;
5.15 – Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
5.16 – Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de empregado, qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
5.17 – Colocar à disposição da CONTRATANTE, para a qual foi contratada, através de indicação formal, um preposto, sendo este responsável pelo acompanhamento efetivo dos serviços;
5.18 – Proporcionar ao seu preposto todas as condições necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações;
5.19 – Instruir ao seu preposto quanto á necessidade de seus funcionários (vigilantes), bem como do próprio preposto, de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas da instituição;
5.20 – Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
5.21 – A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da CONTRATANTE, depois de esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema;
5.22 – Efetuar o pagamento de seus empregados, devidamente atestado pelo órgão fiscalizador, apresentando o respectivo comprovante de sua realização (folha de pagamento) e comprovante de recolhimento de encargos sociais;
5.23 – Comunicar à CONTRATANTE, sempre que possível, e com a devida antecedência, as eventuais greves que possam surgir na categoria, e que providências deverão ser tomadas para as substituições dos empregados grevistas, a fim de que sejam efetuados os serviços de vigilância armada na Seção Judiciária de Fortaleza Centro, Estacionamento e Prédio Anexo-Aldeota para a qual foi contratada;
5.24 – Xxxxxxxx, sem ônus para a CONTRATANTE, todo e qualquer equipamento e material necessários à execução dos serviços contratados, que deverão ser específicos para o serviço a que se destinam;
5.25 – Entregar, na sede da Seção Judiciária do Ceará – Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte – Seção de Segurança, até o 5º dia útil do período subsequente ao da prestação do serviço dos serviços, o faturamento referente ao período de adimplemento da obrigação;
5.26 – Responsabilizar-se objetivamente, bem como indenizar a administração e terceiros, por prejuízos que venha a sofrer em função de dolo ou culpa por parte de seus empregados, na execução dos serviços objeto deste Termo;
5.27 – Entregar à Justiça Federal no Ceará prova de quitação relativa à Seguridade Social e à Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e prova de quitação relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela CEF, prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, bem como prova de quitação dos Débitos Trabalhistas através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, assim como todos os documentos que comprovem as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda os que compõem a regularidade de seus empregados, sempre que aqueles(as) apresentados(as) anteriormente percam sua validade, ou forem solicitados(as);
5.28 – Não transferir a terceiro, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da CONTRATANTE;
5.29 – Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados, ficando, ainda, a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.30 – Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.31 – Cumprir e fazer cumprir todas as normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho – Lei nº 6.514, de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, com suas posteriores alterações/atualizações, inclusive fornecer, treinar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de segurança aos empregados na forma da Norma Regulamentadora nº 6 (equipamentos de proteção individual);
5.32 – Responsabilizar-se pelo custo dos consertos e manutenção dos equipamentos utilizados na execução dos serviços de que trata o presente projeto;
5.33 – Cumprir rigorosamente a legislação pertinente ao vale-transporte e ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, fornecendo os vales-transportes e alimentação a seus empregados que estiverem cumprindo jornada de trabalho na Justiça Federal no Ceará;
5.34 – Recrutar em seu nome os empregados necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste projeto, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e noutros direitos fixados para cada categoria, através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), bem como o cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, inclusive aquelas decorrentes de acidentes, indenizações, seguros e quaisquer outras em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade à Justiça Federal, inclusive em matéria trabalhista;
5.35 – Providenciar para que todos os seus empregados cumpram as normas relativas à segurança e boa conduta;
5.36 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada dos serviços contratados, ficando a Administração, autorizada a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos;
5.37 – Efetivar todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão
com eles, ainda que verificadas em dependências da Justiça Federal do Ceará;
5.38 – Indenizar à CONTRATANTE no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito, quando tais atos forem praticados por prepostos ou empregados da CONTRATADA;
5.39 – Quando houver repactuação de preços, incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo de cálculo minucioso de cada repactuação, devendo o referido cálculo ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se, à respectiva discriminação dos serviços efetuados e ao memorial de cálculo da repactuação, os documentos comprobatórios do aumento salarial concedido à categoria profissional correspondente (sentença normativa, acordo homologado em dissídio coletivo ou cópia autenticada de acordo ou convenção coletiva), ficando a contratada obrigada a prestar, imediatamente, qualquer esclarecimento sobre o cálculo efetuado para a fixação do “quantum” consignado no documento de cobrança.
5.40 – Todo o pessoal destinado à execução dos serviços ficará registrado na Supervisão de Segurança, perante a qual deverá apresentar-se a cada início e término dos serviços;
5.41 – Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar, nas dependências da Justiça Federal no Ceará, devidamente uniformizados, portar cartões de identificação, e ainda, quando for o caso, munir-se dos dispositivos de proteção individual que se fizerem, quando necessários;
5.42 – Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
5.43 – Fornecer seguro de vida em grupo aos seus empregados, conforme art. 117, VI, da Portaria nº 387/2006- DG/DPF.
5.44 – Cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
5.45 – Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Policia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelas instalações da Justiça Federal no Ceará, do Supervisor da Segurança e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades dos seus empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades dentro das normas do contrato firmado;
6.2. Designar um servidor da Justiça Federal para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, o qual relatará todas as ocorrências ao Diretor da Secretaria Administrativa do Foro;
6.3 Efetuar o pagamento no prazo estabelecido salvo por insuficiência de recursos financeiros;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREPOSTO
7.1. Conforme item 5.17 deste Contrato, a CONTRATADA deverá indicar formalmente, inclusive com o fornecimento de todas as informações necessárias para o seu acionamento direto, um preposto, para funcionar como elo entre a empresa e a Administração, devendo este desempenhar as seguintes funções:
7.1.1. Analisar periodicamente a qualidade e o estado de conservação dos materiais e equipamentos disponibilizados aos vigilantes e necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações;
7.1.2. Propor ou implantar modificações estratégicas na execução, em face da efetividade na prestação dos serviços de vigilância armada;
7.1.3. Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
7.1.4. Realizar reuniões periódicas de orientação dos profissionais;
7.1.5. Apresentar e exigir de seus empregados o cumprimento de todas as normas internas de segurança ou comportamentais eventualmente existentes;
7.1.6. Realizar a administração direta dos profissionais postos à disposição da contratante para fins de prestação dos serviços em questão;
7.1.7. Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados.
7.2. As atribuições do preposto não representam cargo, mas simples função administrativa da empresa, de maneira que o custo de tal profissional deverá ser incluído na taxa de administração da empresa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Em virtude da inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, à contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente, garantida a prévia defesa:
a) advertência formal;
b) multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato;
c) multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor mensal do contrato;
d) multa de até 2% (dois por cento), calculada sobre o valor estimado total do contrato;
e) suspensão temporária, pelo período de até 02 (dois) anos, de participação em licitação e contratação com a CONTRATANTE;
f) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei nº 10.520/2002 e art. 28, caput, do Decreto nº 5.450/2005.
8.2. As sanções previstas no Item anterior serão aplicadas à proporção da gravidade da infração, conforme tabela abaixo:
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL INFRINGIDA | ESPÉCIE DE SANÇÃO | ||
ADVERTÊNCIA | MULTA | SUSPENSÃO | |
PRIMEIRA OCORRÊNCIA: transgressão das obrigações insertas nos Itens "5.4.", "5.18.", "5.27.", e "5.42.". | Item 8.1., alínea "a". | ─ | ─ |
SEGUNDA OCORRÊNCIA: transgressão das obrigações insertas nos Itens "5.4.", "5.18.", "5.27.", e "5.42.". | ─ | Item 8.1., alínea "c". | ─ |
Infração ao disposto nos Itens “5.14.”, “5.15.”, "5.16.", “5.26”, “5.29”, “5.34” e “5.44”. | ─ | Item 8.1., | ─ |
alínea "c". | |||
Infração ao disposto nos Itens "5.5.", “5.6.”, “5.7.”, "5.9.", "5.17."e "5.43.". | ─ | Item 8.1., alínea "b". | ─ |
8.3. Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no Item 8.2., a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA quaisquer das sanções listadas no item 8.1. deste Contrato, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
8.4. Em caso de rescisão contratual, a critério da Administração, e considerando a gravidade da conduta do contratado, poderão ser aplicadas alternativamente as sanções previstas no Item 8.1., alíneas “e” e “f”, cumulativamente, com aquela prevista na alínea “d” do mesmo dispositivo (calculada sobre o valor relativo ao período restante da contratação na data da ocorrência da infração, incluindo o valor do mês em curso).
8.5. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo fixado na GRU, ou serão descontadas da Garantia Contratual.
8.6. As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do contrato, no qual será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da CONTRATANTE será realizada, a princípio, pelo Supervisor da Seção de Segurança, nada impedindo que outros servidores do Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte da Justiça Federal no Ceará possam também, eventualmente, fiscalizar os serviços de vigilância contratadas e ter livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da Contratada;
9.2. A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local de trabalho da mão de obra da contratada;
9.3. A fiscalização da CONTRATANTE não permitirá que a mão de obra contratada execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 03/01/2021, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, d Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente Contrato correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Federal de 2020 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (Julgamento de Causas), elemento de despesa
.3390.39.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PREÇO
12.1. O preço mensal, estando nele incluídas todas as despesas, como impostos, tarifas, encargos sociais, salários, auxílio-alimentação, vale-transporte, taxas, seguros, etc, representando a retribuição integral pelo serviço objeto deste contrato, corresponde à R$ 89.244,87;
12.2. O preço global deste contrato é de R$ 1.070.938,44.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
DA REPACTUAÇÃO DOS CUSTOS DA MÃO DE OBRA (FOLHA DE SALÁRIOS)
13.1. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, será utilizada na presente contratação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha de salários) e estiver vinculada às data-base desses Instrumento, conforme estabelece o art. 5º do Decreto nº 2.271/97.
13.1.1. A repactuação para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade disposta no subitem anterior, e que vier a ocorrer durante a vigência do contrato é direito da CONTRATADA e não poderá alterar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme estabelece o art. 37, inc. XXI da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo assegurado à CONTRATADA receber o pagamento se mantidas as condições efetivas da proposta.
13.1.2. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas,
13.1.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, convenção coletiva ou sentença normativa deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
13.2. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta quando a variação dos custos for decorrente da mão de obra (folha salários) e estiver vinculada às data-base desses instrumentos.
13.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
13.4. As repactuações envolvendo a mão de obra (folha de salários) serão precedidas, obrigatoriamente, de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
13.4.1. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.4.2. A variação de custos decorrentes do mercado somente será concedida mediante a comprovação pela Contratada do aumento dos custos, considerando-se:
13.4.2.1. Os precos praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
13.4.2.2. As particularidades do contrato em vigência;
13.4.2.3. A nova planilha com variação dos custos apresentada;
13.4.2.4. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
13.4.2.5. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
13.4.3. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.4.4. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão ser formalizadas por aditamento.
13.4.5. O prazo referido no subitem 13.4.3. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
13.4.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligência para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
13.4.7. As repactuações a que a CONTRATADA fizer jus, mas não forem solicitadas durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.4.7.1. A CONTRATADA deverá exercer o direito à repactuação, pleiteando o reconhecimento deste perante a CONTRATANTE a partir de 3º (terceiro) dia da data do depósito, e desde que devidamente registrado, no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato, até a data da assinatura do instrumento de aditamento de prorrogação subsequente, conforme determinado nos Acórdãos TCU nos 1.827/2008 e 1.828/2008, do Plenário, Parecer AGU JT-02, aprovado pelo Exmo. Sr. Presidente da República, publicado no Diário Oficial da União de 06/03/2009, e § 7º do art. 40 da IN STLI nº 02/08, no caso em que serão reconhecidos os efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional, observada a periodicidade anual.
13.4.7.2. Se a CONTRATADA não exercer de forma tempestiva seu direito à repactuação no prazo estabelecido neste item e, por consequência, firmar o instrumento de aditamento de prorrogação do contrato sem pleitear a respectiva repactuação, ocorrerá a preclusão do seu direito a repactuar em relação ao último acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa.
13.4.7.3. Nas situações abaixo relacionadas, o contrato o contrato poderá ser prorrogado e o instrumento de aditamento da prorrogação poderá conter cláusula - por solicitação da CONTRATADA, acompanhada das devidas justificativas, desde que não tenha dado causa para o descumprimento do prazo estabelecido neste item para solicitação de repactuação, ou por interesse da Administração, devidamente justificado - prevendo a possibilidade de repactuação pretérita com efeitos financeiros desde a data estabelecida no acordo ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa que alterou o salário da categoria profissional:
a) O acordo ou convenção coletiva de trabalho não tiver sido depositado até a data da prorrogação contratual;
b) O acordo ou convenção coletiva de trabalho for depositado, ou procedida à solicitação de repactuação, em data próxima à prorrogação contratual, no caso em que o processamento da repactuação poderá, justificadamente, prejudicar a prorrogação.
c) Xxxxxxxx outra situação em que a CONTRATADA, comprovadamente, não tiver dado causa para que a solicitação de repactuação não tenha sido feita no prazo estabelecido neste item, ou que haja interesse do CONTRATANTE.
13.4.8. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
13.4.8.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
13.4.8.2. Em data futura, desde que acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
13.4.8.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma do acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
13.4.9. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.4.10. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DO REAJUSTAMENTO DOS CUSTOS DOS INSUMOS, FARDAMENTOS E E.P.I.’S (EXCETO EQUIPAMENTOS)
13.5. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos, necessários à execução do objeto.
13.6. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I - Io
Io
Sendo:
R= Valor do reajuste procurado; V= Valor contratual;
I= Índice relativo ao mês do reajuste
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
13.7. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
13.8. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
13.9. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de insumos e materiais não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
13.10. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
13.11. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos.
13.12. O prazo referido no subitem 13.10. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
13.13. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
13.14. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado.
13.15. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
13.16. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mensalmente através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data do atesto da prestação dos serviços;
14.2. Em caso de imposição de multa à CONTRATADA, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta;
14.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após ser atestada a conformidade dos serviços pelo setor responsável, de acordo com as exigências contratuais;
14.4 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = | Encargos | moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela pertinente a ser paga; |
I | = Índice de compensação financeira, assim apurado: |
I = (TX/100) | Þ | I = (6/100) | Þ | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
14.5 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
14.6 – Poderá ser aplicada à fórmula acima transcrita, bem como a correção monetária prevista na cláusula 14.7, para os descontos em caso de eventuais antecipações de pagamentos, desde que os ganhos obtidos sejam de valores iguais ou superiores a R$ 10,00 (dez reais).
14.7 – A correção monetária para os casos previstos na cláusula 14.4 e 14.6 será calculada com base na variação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo, proporcional aos dias de atraso ou antecipação.
14.8. O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, mediante a comprovação de quitação relativa: a Contribuições Previdenciárias, a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, através de certidões emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através de certificado emitido pela CEF; a débitos trabalhistas, através de certidão emitida pela Justiça do Trabalho e a débitos com a Fazenda Municipal, através de certidão negativa de débitos, todas válidas.
I. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco.
II. A manutenção da condição de que trata o subitem anterior ensejará a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual unilateral, respeitada a ampla defesa, em face configurada a inexecução do contrato e a ofensa ao disposto no inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
14.9. A retenção de tributos na fonte será realizada em conformidade com a legislação vigente, por ocasião do pagamento da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da Justiça Federal no Ceará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 56 da Lei 8.666/93:
15.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
15.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em caderneta de poupança em favor da Justiça Federal no Ceará (Decreto-lei nº. 1.737/79).
15.1.2. Seguro-garantia;
15.1.3. Fiança bancária.
15.2. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições contratadas, ficando a CONTRATANTE autorizada a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
15.3. A CONTRATADA se obrigará a manter o valor da garantia em compatibilidade com o percentual estabelecido no item 15.1. relativamente ao valor atualizado contratado, obrigando-se a complementar o respectivo valor, caso necessário.
15.4. Após a execução do ajuste, a sua liberação ou restituição será efetuada, mediante solicitação da CONTRATADA e parecer favorável da Administração da CONTRATANTE, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas no ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Em conformidade com a Resolução CNJ nº169, de 31 de janeiro de 2013, alterada pelas Resoluções CNJ nº 183, de 24 de outubro de 2013 e CNJ nº 248 de 24 de maio de 2018 e 301 de 29 de novembro de 2019, com a Instrução Normativa nº 01, de 20 de janeiro de 2016, do CJF o CONTRATANTE reterá mensalmente da CONTRATADA as provisões referentes aos encargos trabalhistas incidentes sobre a remuneração mensal dos profissionais alocados na execução deste Contrato e transferirá para a conta depósito vinculada - bloqueada para movimentação.
16.1. DAS PROVISÕES DOS ENCARGOS TRABALHISTAS
16.1.1. Serão retidas do pagamento devido à CONTRATADA as provisões dos encargos trabalhistas pertinentes às férias, 1/3 constitucional, 13º salário, multa do FGTS por dispensa sem justa causa, bem como a incidência dos encargos previdenciários e FGTS sobre férias, 1/3 constitucional e 13º salário constantes da(s) planilha(s) de custo e formação de preços da Contratada serão glosadas dos valores mensais das faturas e depositadas em conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação no banco oficial conveniado, no caso a Caixa Econômica Federal, Agência 1562, para movimentação e liberação futura.
16.1.2. Os percentuais de retenção estão definidos na Instrução Normativa nº 01/2016 de 20/01/2016, do Conselho da Justiça Federal.
16.2. DA ABERTURA DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
16.2.1. A CONTRATADA, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste Contrato deverá providenciar a abertura da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação junto à Caixa Econômica Federal, Agência 1562, localizada no 4º andar do Edf. Sede da Justiça Federal no Ceará, e assinar o termo específico da instituição financeira oficial que permita à CONTRATANTE o acesso aos saldos e extratos, bem como vincule a movimentação dos valores depositados à autorização da CONTRATANTE, conforme Termo de Cooperação/Xxxxxxxx, sob pena de rescisão contratual.
16.2.2. Eventuais despesas para abertura e manutenção da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação deverão ser suportadas na taxa de administração constante na proposta comercial da CONTRATADA, caso haja cobrança de tarifas bancárias e não seja possível a negociação para isenção ou redução de tarifas com o banco oficial.
16.2.3. O valor da taxa de abertura e de manutenção de conta será retido do pagamento mensal devido à CONTRATADA e creditado na conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação, caso o banco público promova o desconto diretamente na conta.
16.2.4. A forma e o índice de remuneração do saldo da conta depósito – bloqueada para movimentação/poupança – ou outro definido no acordo de cooperação técnica/convênio, sempre escolhido o de maior rentabilidade.
16.3. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
16.3.1. Nos termos dos artigos 12 e 13 da Instrução Normativa nº 01, de 20/01/2016, do Conselho de Justiça Federal, durante a execução contratual, a CONTRATADA poderá solicitar autorização da CONTRATANTE para:
16.3.1.1. Resgatar os valores relativos às verbas trabalhistas especificadas no art. 4º da Resolução CNJ nº 169/2013 desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregado alocado nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: comprovante de férias (aviso e recibo), folha de pagamento de 13º salário, com o respectivo comprovante de depósito em conta corrente dos funcionários;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) devidamente homologado pelo sindicado e com a comprovação de depósito em conta corrente, observando o disposto no artigo 477 da CLT, bem como a Portaria nº 1.057, de 6 de julho de 2012, do Ministério do Trabalho e Emprego e, comprovante dos depósitos do INSS e do FGTS, este último acompanhado do comprovante de pagamento da respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada e comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
16.3.1.2. Movimentar os recursos da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação diretamente para a conta corrente dos empregados, exclusivamente para as verbas trabalhistas contempladas nas rubricas do artigo 4º da Resolução CNJ nº 169/2013, desde que comprove, documentalmente, tratar-se de empregados alocados nas dependências dos órgãos, e que apresente:
a) No caso de fato ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho do empregado: aviso de férias e espelho da folha de pagamento do 13º salário;
b) No caso de rescisão do contrato de trabalho do empregado: Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) e guia de recolhimento com o valor do FGTS e sua respectiva multa;
c) No caso de rescisão contratual entre o órgão e a contratada, sem dispensa dos funcionários: declaração contendo informação de que os funcionários continuarão prestando serviços à empresa contratada, comprovante de regularidade de depósitos do INSS e FGTS.
§1º Nas hipóteses do subitem 16.3.2, a CONTRATADA deverá apresentar o comprovante de quitação das verbas trabalhistas (recibo de férias, 1/3 e 13º e TRCT homologados, quando for o caso), no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do pagamento ou da homologação pelo sindicato, observado o disposto na Portaria do MTE nº 1.057/2012.
§2º Após a comprovação indicada do item anterior, o órgão poderá autorizar o resgate dos valores correspondentes ao percentual de lucro e incidência previdenciária e FGTS sobre os valores movimentados.
16.3.2. O pedido da CONTRATADA deverá conter além das documentações citadas no subitem 16.3.1.1 planilha com os valores a serem resgatados ou movimentados da conta depósito vinculada – bloqueada para movimentação – nas proporções que foram retidas para cada empregado durante a vigência do contrato.
16.3.3. O Saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à CONTRATADA no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme preconiza os termos da Resolução 301, de 29-11-2019,do Conselho Nacional de Justiça que alterou o § 4º do art. 14 da Resolução CNJ nº 169/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ENDEREÇO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
17.1.1. Rua Xxxxx X, Praça Gen. Xxxxxx Xxxxxx, nº 01, Edifício Xxxx Xxxxxxx – EDIRB, Centro, Fortaleza - CE. CEP: 60035-210;
17.1.2. Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. CEP: 60035-100;
17.1.3. Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX. CEP: 60140-140.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
21.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
21.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
21.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
21.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
21.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 7 DO CONSELHO NA CIONAL DE JUSTIÇA
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E as partes, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em uma via eletrônica para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Dos Destinatários
Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Dos Princípios de Conduta
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Do Conflito de Interesses
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Do Sigilo de Informações
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Da Comunicação
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o
conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Das Informações à Imprensa
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Das Falhas Administrativas
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx , Gerente , em 21/12/2020, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 22/12/2020, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1896688 e o código CRC 0143F5A3.
0003780-63.2020.4.05.7600 1896688v16
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 246, quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo JFRJ-EOF-2020/373. Objeto: Pagamento de faturas de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto para a Subseção Judiciária de Barra do Piraí para o período de 2021 a 2025. Justificativa: Manutenção dos Serviços. Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 7.500,00. Contratado: Prefeitura Municipal de Barra do Piraí (CNPJ: 28.576.080/0001-47). Procedimento autorizado pela Dra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Geral e reconhecido pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 22/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo JFRJ-EOF-2020/369. Objeto: Pagamento de faturas de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto para a Subseção Judiciária de Campos dos Goytacazes para o período de 2021 a 2025. Justificativa: Manutenção dos Serviços. Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 295.000,00. Contratado: Águas do Paraíba
S.A (CNPJ: 01.280.003/0001-99). Procedimento autorizado pela Dra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Geral e reconhecido pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 22/12/2020.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo JFRJ-EOF-2020/370. Objeto: Pagamento de faturas de serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto para a Subseção Judiciária de Volta Redonda para o período de 2021 a 2025. Justificativa: Manutenção dos Serviços. Fundamento Legal: Artigo 25, caput da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 48.000,00. Contratado: Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE (CNPJ: 32.504.706/0001-87). Procedimento autorizado pela Dra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Diretora da Secretaria Geral e reconhecido pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, em 22/12/2020.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
P.A.: 0005187-86.2020.4.04.8003. ESPÉCIE: Contrato nº 038/20. CONTRATANTE: Justiça
Federal de 1º Grau no Paraná. CONTRATADA: Navisystem Importação LTDA. OBJETO: Fornecimento de 1 (um) scanner planetário para a Seção Judiciária do Paraná. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e 10.520/02. ORIGEM: PE nº 042/20 e ARP 030/20. CLASS. ORÇ: PT 02.061.0033.4257.0001; ELEMENTO DE DESPESA 4490.52.45; NOTA DE EMPENHO n.º
2020NE002355, de 21/12/2020. VALOR TOTAL: R$ 168.000,00. VIG: 24 meses a partir da
data de sua assinatura. ASS: 23/12/2020.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 59/2020; Processo: 3780-63.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: contratação dos serviços de vigilância armada a serem prestados em Fortaleza, na sede Centro - EDIRB, no Estacionamento no Centro e no Prédio Anexo-Aldeota-Ed. Ministro Xxxxx Xxxxxx, através de 21 vigilantes armados; Vigência: 12 (doze) meses, a contar do dia 03/01/2021; Data Ass.: 22/12/2020; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 31/2020 da JFCE; Valor mensal da contratação: R$ 89.244,87; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 Elemento de Despesa: 3390.39; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI Nº 0006618-85.2020.4.05.7500 Contrato n.º 25/2020; Objeto: serviço de licenças, por três anos, Office 365 Plano F3. O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr. Fabricante: Microsoft e Office 365 Plano E1. O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr. Fabricante: Microsoft; Empresa Contratada: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52; Data de assinatura: 22.12.2020; Valor Total: R$ 375.896,64; Dotação Orçamentária: elemento de despesa: 339040; programa de trabalho: 168364; Foi emitida a Nota de Empenho: 2020NE001924; Vigência: 22/12/2020 a 22/12/2023; Assinam: pela contratante, Dr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretor do Foro, e pela Contratada, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI Nº 0006637-91.2020.4.05.7500 Contrato n.º 24/2020; Objeto: serviço de licenças, por três anos, Office 365 Plano F3. O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr. Fabricante: Microsoft; Empresa Contratada: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52; Data de assinatura: 22.12.2020; Valor Total: R$ 219.340,44; Dotação Orçamentária: elemento de despesa: 339040; programa de trabalho: 168364; Foi emitida a Nota de Empenho: 2020NE001926; Vigência: 22/12/2020 a 22/12/2023; Assinam: pela contratante, Dr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretor do Foro, e pela Contratada, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI Nº 0006723-62.2020.4.05.7500 Contrato n.º 26/2020; Objeto: serviço de licenças, por três anos, Office 365 Plano E1. O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr. Fabricante: Microsoft; Empresa Contratada: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52; Data de assinatura: 23.12.2020; Valor Total: R$ 203.032,14; Dotação Orçamentária: elemento de despesa: 339040; programa de trabalho: 168364; Foi emitida a Nota de Empenho: 2020NE001946; Vigência: 23/12/2020 a 23/12/2023; Assinam: pela contratante, Dr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretor do Foro, e pela Contratada, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI Nº 0006721-92.2020.4.05.7500 Contrato n.º 27/2020; Objeto: serviço de licenças, por três anos, Office 365 Plano F3. O365F3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr. Fabricante: Microsoft, Office 365 Plano E1. O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr. Fabricante: Microsoft, Office 365 Plano E3. O365E3 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr. Fabricante: Microsoft e Office 365 Plano E5. O365E5 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr. Fabricante: Microsoft; Empresa Contratada: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52; Data de assinatura: 23.12.2020; Valor Total: R$ 246.358,23; Dotação Orçamentária: elemento de despesa: 339040; programa de trabalho: 168364; Foi emitida a Nota de Empenho: 2020NE001947; Vigência: 23/12/2020 a 23/12/2023; Assinam: pela contratante, Dr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Diretor do Foro, e pela Contratada, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2020
Processo SEI Nr. 0005261-70.2020.4.05.7500
A Justiça Federal - Seção Judiciária de Pernambuco, através do Diretor do Foro, nos termos do inciso VI do art. 13 do Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, quanto à licitação em epígrafe, a qual trata do Registro de Preços de veículos automotores destinados ao uso da Justiça Federal de Primeiro Grau em Pernambuco, torna público que adjudicou o objeto do pregão conforme tabela abaixo, homologando a supracitada licitação em 20 de dezembro de 2020. Fornecedor: PEDRAGON AUTOS LTDA, CNPJ: 03.935.826/0001-30. Endereço: Xx. Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx - Xxxxxx/XX, Fone: (81) 3305- 5519/5520/3302-7667, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Veículo descrito no artigo 3º III - grupo C, da resolução do CJF nº 72/2009; Veículo zero quilômetro, ano de fabricação 2020, modelo 2021, capacidade para 5 (cinco) passageiros, garantia do fabricante 3 (três) anos, 4 (quatro) portas laterais, pintura na cor branca, transmissão manual, classificação de eficiência energética (CONPET-INMETRO) A, B ou C; potência de 80cv, direção elétrica, ar condicionado original de fábrica, película fumê nos vidros, vidros e travas elétricas nas portas, combustível flex, protetor de Carter, jogo de tapetes de borracha, assistência técnica autorizada na Região Metropolitana do Recife, sensor de ré, sistema de som, equipado com todos os itens básicos de segurança e itens regulamentares de segurança (airbag e ABS), emplacado e com taxas e tributos quitados. Marca Chevrolet. Modelo Onix Joy 1.0. Quantidade 6; V. Unit. R$ 61.900,00; Valor Total: R$371.400,00.
Recife-PE, 21 de dezembro de 2020. XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Juiz Federal - Diretor do Foro
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo SEI Nr. 0005261-70.2020.4.05.7500
PREGÃO (Eletrônico) N.º 30/2020
A Justiça Federal - A Seção de Licitações e Contratos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária de Pernambuco, em cumprimento ao disposto no § 2.° do art. 15 da Lei Federal n.º 8666/93 e Art. 14 do Decreto Federal n.º 7.892 de 23.01.2013, torna público o Registro de Preços, objeto do Pregão 30/2020, conforme Ata nº 49/2020 para os veículos abaixo especificado, preço e fornecedor:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 49/2020 VIGÊNCIA: 23/12/2020 a 23/12/2021
Fornecedor: PEDRAGON AUTOS LTDA, CNPJ: 03.935.826/0001-30. Endereço: Xx.
Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx - Xxxxxx/XX, Fone: (00) 0000-0000/5520/0000-0000, E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Veículo descrito no artigo 3º III - grupo C, da resolução do CJF nº 72/2009; Veículo zero quilômetro, ano de fabricação 2020, modelo 2021, capacidade para 5 (cinco) passageiros, garantia do fabricante 3 (três) anos, 4 (quatro) portas laterais, pintura na cor branca, transmissão manual, classificação de eficiência energética (CONPET-INMETRO) A, B ou C; potência de 80cv, direção elétrica, ar condicionado original de fábrica, película fumê nos vidros, vidros e travas elétricas nas portas, combustível flex, protetor de Carter, jogo de tapetes de borracha, assistência técnica autorizada na Região Metropolitana do Recife, sensor de ré, sistema de som, equipado com todos os itens básicos de segurança e itens regulamentares de segurança (airbag e ABS), emplacado e com taxas e tributos quitados. Marca Chevrolet. Modelo Onix Joy 1.0. Quantidade 6; V. Unit. R$ 61.900,00; Valor Total: R$371.400,00.
Recife-PE, 23 de dezembro de 2020. XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXX
Juiz Federal - Diretor do Foro
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 26/2020-JF/RN OBJETO: prestação dos serviços de licenças de uso do pacote ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS, todos os aplicativos e multiplataforma. Part. Number nº 65297750bc01a12, subscrição pelo período de 36 meses, com suporte técnico. CONTRATADA: MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. PA 0001848-85.2020.4.05.7100. Pregão Eletrônico 14/2020-JFRN. PTRES: 168364. ED 449040-
05. NE: 2020NE001169. V. TOTAL: R$ 39.600,00. VIGÊNCIA: 36 meses, início com a data de ativação das licenças pela Contratada, encerrando-se com o termo final de assistência técnica. Assinado: em 23/12/2020, pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
CONTRATO Nº 27/2020-JF/RN OBJETO: prestação dos serviços de licenças de uso de AUTODESK AUTOCAD LT 2020 (ou versão superior), assinatura de licença usuário único por 36 meses, versão ofertada: 2021. CONTRATADA: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA, CNPJ nº 21.748.841/0001-51. PA 0001848-85.2020.4.05.7100. Pregão Eletrônico 14/2020-JFRN. PTRES: 168364. ED 449040-05. NE: 2020NE001170. V. TOTAL: R$
9.620,00. VIGÊNCIA: 36 meses, início com a data de ativação das licenças pela Contratada, encerrando-se com o termo final de assistência técnica. Assinado: em 23/12/2020, pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Zaimison Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 25/2020-JF/RN OBJETO: aquisição de subscrição de licença de uso do software Microsoft Office 365 Enterprise, com suporte técnico pelo período de 36 (meses) meses, na modalidade Enterprise Agreement Subscription. CONTRATADA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S.A., CNPJ 19.877.285/0002-52. PA 0003511- 33.2020.4.05.7500 - TRF5 e PA 0002910-63.2020.4.05.7100 - JFRN. Pregão Eletrônico 29/2020-JFPE. ARP 42/2020-JFPE. ED 339040-06. NE: 2020NE01147. V. ANUAL R$ 588.380,00. V. TOTAL (36 MESES) R$ 1.765.140,00. VIGÊNCIA: 23/12/2020 a
23/12/2023. Assinado em 23/12/2020: pela Contratante, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2018-JF/SE CONTRATANTE: A União Federal, por
intermédio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CONTRATADA: LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A., CNPJ: 19.877.300/0001-81.
OBJETO: prorrogação de vigência do contrato original, que trata da prestação de serviços de suporte à infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação com atendimento de 1º e 2º níveis de service desk. P.A. nº 0001582-80.2020.4.05.7300. FUND. LEGAL: art. 57, II da Lei nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 21/12/2020. VIGÊNCIA: 07/01/2021 a
06/01/2022. ASSINAM: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX, representante legal, pela Contratada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020122400165
165
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato No. 59/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 3780-63.2020.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto repactuar e reequilibrar o valor vigente do Contrato nº 59/2020, em razão do termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2021/2021 celebrada entre o Sindicato dos Profissionais de Vigilância e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de valores, Curso de Formação de Vigilantes, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins e o SINDESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará, que estabeleceu novos salários normativos para as respectivas categorias, no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, bem como pela alteração do fator FAP que causou uma elevação do Rat ajustado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
Fica repactuado o valor mensal do Contrato nº 59/2020, atualmente no valor mensal de R$ 89.244,87 e anual de R$ 1.070.938,44, passando mensalmente para R$ 94.304,97 e anualmente para R$ 1.131.659,64, a partir do dia 01/01/2021, em decorrência do termo aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho de 2021/2021, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, alterada pela IN nº 49, de 30/06/2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e na Cláusula 13ª do Contrato nº 59/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica alterada a alíquota do RAT ajustado, passando de 2,73% para 3,16%, sendo o RAT de 3% e o FAP de 1,0528, em razão da alteração do fator FAP de 0,91 para 1,0528, com efeitos a partir de janeiro de 2021, com base no art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2021 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 01/06/2021, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 01/06/2021, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2137579 e o código CRC 494691A6.
0003780-63.2020.4.05.7600 2137579v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 103, quarta-feira, 2 de junho de 2021
para R$ 18.603,66, a partir do dia 01/01/2021, e para R$ 18.470,08, a partir do dia 10/06/2021, em decorrência da alteração do item "aviso prévio trabalhado"; Fundamentação Legal: Arts. 57, inciso II e 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 31/05/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2020; Processo: 3780- 63.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: repactuação do valor contratual no ano de 2021 e reequilíbrio econômico-financeiro em razão da alteração do fator FAP que alterou o Rat ajustado, passando o valor contratual mensal de R$ 89.244,87 para R$ 94.304,97; Fundamentação Legal: Art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 01/06/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Primasoft Informática LTDA - CNPJ: 69.112.514/0001-35 - Espécie: Inexigibilidade CONFEF nº 001/2019 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: : I - Hospedagem em nuvem privada da licença de uso do software com acervo de até 15.000 (quinze mil) exemplares e para 02 (dois) usuários simultâneos (operadores) e disponibilidade do data center terceirizado de 98% (noventa e oito por cento); II - Manutenção do sistema adquirido, compreendendo: a) Atualização do sistema (que ocorrerem durante a vigência do contrato); b) Suporte técnico (resolução de quaisquer dúvidas sobre o software, que ocorrerem durante a vigência do contrato) - Valor: R$ 4.165,11 (quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e onze centavos) - Data de Assinatura: 11 de maio de 2021 - Vigência: 14/05/2021 a 13/05/2022.
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Aliança do Brasil Seguros S/A- CNPJ: 01.378.407/0001-10 - Espécie: Dispensa CONFEF nº 02/2020 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993- Objeto: prestação de serviço de seguro, para os imóveis do Conselho Federal de Educação Física, localizados no Rio de Janeiro/RJ
- Valor: R$ 15.481,89 (quinze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos) - Data de Assinatura: 06 de maio de 2021- Vigência: 08/05/2021 a 07/05/2022.
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: NEOLOC - Neo Tecnologia da Informática EIRELI - CNPJ: 07.366.296/0001-08 - Espécie: Despesa CONFEF nº 2021/033 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: locação de impressora para atender às demandas administrativas do CONFEF - Valor: R$ 4.398,00 (quatro mil, trezentos e noventa e oito reais) - Data de Assinatura: 25 de maio de 2021 - Vigência: 25/05/2021 a 24/08/2021.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 925042
Aquisição de material de expediente, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Tipo da Licitação: MENOR PREÇO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Estimativa da Proposta: R$184.453,65 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco centavos)
Abertura das Propostas: 16/06/2021 às 10h na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
O Edital é gratuito e também pode ser retirado pela internet, através da página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL
Registro N°: 2397. Data de Registro: 31/05/2021; Processo SEI nº 02155/2021; Requerente: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Autor: Engenheiro Civil XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Identificação da Obra: "Silo para Armazenamento e Secagem de Grãos Produzido em: Prelajes Paraí Ltda". Descrição e Características Essenciais da Obra: Trata-se de esboço de uma estrutura pré-fabricada de concreto armado, para armazenamento e secagem de Grãos, e possui as seguintes dimensões: diâmetro externo de 600cm, diâmetro interno de 582cm e altura variável de 125/250/375/500 e 625cm. A estrutura circular do silo é formada por três placas de 09x125x638cm e conta com encaixe intertravados e pinado.
XXXX XXXXXX
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 389438
Nº Processo: 8330/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços terceirizados continuados, com fornecimento de mão de obra e materiais necessários para a execução dos serviços nas instalações do CFF sito à SHIS QI 15 - Lote "L" e "M" - Lago Sul e no SHCGN-CR 000/00, Xxxxx "X" loja 30 em Brasília-DF, pelo prazo de 12(doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/06/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxxx Xx 00 - Xxxx x - Xxxx Xxx, Xxxx Xxx - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 16/06/2021 às 09h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no Comprasnet e as estabelecidas neste edital, prevalecerão as deste último..
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
160
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente do Cff (SIASGnet - 01/06/2021) 389438-00001-2021NE000027
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 5/2021
Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e o Conselho Regional de Química da 7ª Região
- CRQ BA.
Objeto: O presente convênio tem por objeto adesão ao Convênio Pool de serviços compartilhados nº 05/2021 (nos termos da Resolução Normativa CFQ 286/2019 e Portaria CFQ 27/2021).
Processo: CFQ 26.788/2021. Vigência: 24.05.2021 a 24.05.2022.
Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 196.017,95 (cento e noventa e seis mil dezessete reais e noventa e cinco centavos) a ser pago após comprovação da execução.
Assinam: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho Regional de Química da 7ª Região. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho Federal de Química.
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 6/2021
Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e o Conselho Regional de Química da 19ª Região - CRQ PB.
Objeto: O presente convênio tem por objeto adesão ao Convênio Pool de serviços compartilhados nº 06/2021 (nos termos da Resolução Normativa CFQ 286/2019 e Portaria CFQ 27/2021).
Processo: CFQ 26.787/2021. Vigência: 24.05.2021 a 24.05.2022.
Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 160.612,00 (cento e sessenta mil seiscentos e doze reais) a ser pago após comprovação da execução.
Assinam: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Presidente do Conselho Regional de Química da 19ª Região. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho Federal de Química.
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 7/2021
Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e o Conselho Regional de Química da 13ª Região - CRQ SC.
Objeto: O presente convênio tem por objeto adesão ao Convênio Pool de serviços compartilhados nº 07/2021 (nos termos da Resolução Normativa CFQ 286/2019 e Portaria CFQ 27/2021).
Processo: CFQ 26.811/2021. Vigência: 24.05.2021 a 24.05.2022.
Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 309.613,12 (trezentos e nove mil seiscentos e treze reais e doze centavos) a ser pago após comprovação da execução.
Assinam: Clóvis Goulart de Bem- Presidente do Conselho Regional de Química da 13ª Região. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho Federal de Química.
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 8/2021
Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e o Conselho Regional de Química da 1ª Região
- CRQ PE.
Objeto: O presente convênio tem por objeto adesão ao Convênio Pool de serviços compartilhados nº 08/2021 (nos termos da Resolução Normativa CFQ 286/2019 e Portaria CFQ 27/2021).
Processo: CFQ 26.871/2021. Vigência: 24.05.2021 a 24.05.2022.
Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 202.021,44 (duzentos e dois mil vinte e um reais e quarenta e quatro centavos) a ser pago após comprovação da execução. Assinam: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Presidente do Conselho Regional de Química da 1ª Região. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho Federal de Química.
EXTRATO DE CONVÊNIO N° 9/2021
Partes: Conselho Federal de Química - CFQ e o Conselho Regional de Química da 12ª Região - CRQ GO TO DF.
Objeto: O presente convênio tem por objeto adesão ao Convênio Pool de serviços compartilhados nº 09/2021 (nos termos da Resolução Normativa CFQ 286/2019 e Portaria CFQ 27/2021).
Processo: CFQ 26.840/2021. Vigência: 24.05.2021 a 24.05.2022.
Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 302.029,12 (trezentos e dois mil vinte e nove reais e doze centavos) a ser pago após comprovação da execução.
Assinam: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente do Conselho Regional de Química da 12ª Região. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Presidente do Conselho Federal de Química.
CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO
Processo CFT Nº 0021/2019. Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 011/2019. Objeto: Prestação de serviços de serviços de agenciamento de viagens para aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais. Contratante: Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Contratada: AIRES TURISMO LTDA-EPP. - CNPJ/MF sob o nº 06.064.175/0001-49. Valor Total: R$ 697.000,00 (Seiscentos e noventa e sete mil reais). FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei 8.666/93.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO TOCANTINS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de contrato nº 01/2021. Processo nº 044/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assessoria de comunicação externa com veículos de imprensa, produção de conteúdo e administração de marketing digital do CAU/TO. Valor global: R$ R$ 27.600,00 (vinte e sete mil e seiscentos reais). Data de assinatura: 28/05/2021. Início: 01/06/2021. Vigência: 12 meses. Fundamento legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Contratada: OLIVEIRA E BLAMIRES PUBLICIDADES LTDA -
CNPJ sob o nº 10.177.482/0001-03. Assinaturas: pelo contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Presidente do CAU/TO; pela contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, administrador.
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 4º Termo Aditivo ao contrato n°08/2021 - Prestação de serviços de hospedagem de site em cloud server. Contratante: Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Contratada: Strematec Soluções e Tecnologia Ltda - ME. CNPJ: 14.163.733/0001-51. Fund. Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. II. Vig.: 09/05/2021 a 08/05/2022. Redução valor mensal: R$ 555,00.
Espécie: 4º Termo Aditivo ao contrato n° 09/2021 - Locação de equipamento da rede firewall do tipo UTM, gerenciamento unificado de ameaças, com suporte para até 70 usuários simultâneos. Contratante: Conselho Regional de Administração de Minas Gerais. Contratada: Strematec Soluções e Tecnologia Ltda - ME. CNPJ: 14.163.733/0001- 51. Fund. Legal: Lei nº 8.666/93, art. 57, inc. II. Vig.: 09/05/2021 a 08/05/2022. Valor anual inalterado: R$ 8.331,18.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato No. 59/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada pelo Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 3780- 63.2020.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Pelo presente termo aditivo fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 59/2020 pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir do dia 04/01/2022, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual mensal, após a repactuação do ano de 2021, é de R$ 94.304,97, e anualmente é de R$ 1.131.659,64.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2022 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁUSULA QUARTA - DA INTENÇÃO DE REAJUSTE CONTRATUAL
Fica ressalvado o interesse da contratada na repactuação do valor contratual
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual
teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 01/12/2021, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 02/12/2021, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A), em 02/12/2021, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ASSISTENTE TÉCNICO III, em 03/12/2021, às 18:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2456967 e o código CRC 56907502.
0003780-63.2020.4.05.7600 2456967v7
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 227, sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM RONDÔNIA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 1/2021. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: FG TECNO CENTER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI. CNPJ: 29.811.993/0001-63. OBJETO:
Prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, para o período de 01/02/2022 a 31/01/2023 e alteração do índice de reajuste. BASE LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666/1993 e artigo 65, inciso II, alínea "d" da Lei n. 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0003533-55.2019.4.01.8012. DATA DE ASSINATURA: 28/10/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da SECAD, pela contratante, e por Fagner Xxxxx Xxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato n. 35/2013. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado de Rondônia. CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS. CNPJ: 01.933.030/0001-13. OBJETO: Inclusão de
cobrança de tarifa mínima no faturamento mensal. BASE LEGAL: Artigo 64, § 1º, I, "b" do Decreto Municipal n. 3.483/2001 e no artigo 65, II, "c" da Lei n. 8.666/1993. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0000593-59.2015.4.01.8012. DATA DE ASSINATURA: 26/07/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora da SECAD, pela contratante, e por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, pela contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM TOCANTINS DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2018. PAe 0000006-26.2018.4.01.8014. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Tocantins. CONTRATADA: G.L. LAZARETTI, CNPJ nº 01.206.295/0001-10. OBJETO: O objeto do presente
termo de aditamento contratual consiste na alteração da Cláusula Vigésima - Da Vigência, do Contrato nº 08/2018, que cuida da prestação de serviços continuados de limpeza e conservação e de apoio administrativo, quantificados nos Anexos, com dedicação exclusiva, a serem prestados nos edifícios Sede e Anexo I da SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAINA- TO. DA VIGÊNCIA: 01/01/2022 A 31/12/2022. DATA DE ASSINATURA: 02/12/2021.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor da Secretaria Administrativa- pela Contratante e Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Representante Legal - pela Contratada.
2ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Contratada: RCC Comércio de Eletrônicos Ltda; CNPJ: 08.096.586/0001-41; Processo: JFRJ- EOF-2021/00197.01; Objeto: aquisição de dvr gravador digital de vídeo; Modalidade de Licitação: Pregão; Programa de Trabalho: 168312; Elemento de Despesa: 449052; Nota de Empenho: 2021NE000496; valor: R$ 14.400,00; emissão: 27/11/2021.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Aditamento ao Contrato Administrativo 35/2019. Processo JFES-EOF- 2015/00301. Objeto: Prorrogação contratual e renúncia ao reajuste de preços. Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ 05.424.467/0001-82. Contratada: XXX XXXXX MANUTENÇÃO DE NO-BREAK E GERADORES - ME
- CNPJ: 24.798.024/0001-04. Fundamentação legal: Artigo 57, II, da Lei 8.666/93. Valor Global: R$ 155.572,39. Programa de Trabalho: 168312. Elementos de Despesa: 339039-17 e 339030-25. Notas de Empenho: 96 e 97, de 05/02/2021. Data de Assinatura: 04/11/2021. Vigência: A partir de sua assinatura. Signatários: Doutor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante, e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.
3ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2021
Processo nº 0004990-33.2021.4.03.8001
Torno público que a sessão do Pregão 055/2021 foi homologada pela Diretoria do Foro (item cancelado-pregão suspenso para readequação do Termo de Referência).
São Paulo-SP, 2 de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXXXX COMPOLT
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2021 - UASG 90017
Nº Processo: 0003042-56.2021.4. Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de adequação das instalações elétricas do Fórum Federal de Execuções Fiscais de São Paulo - SP.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 03/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 17/12/2021 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível também no endereço eletrônico xxx.xxx0.xxx.xx (Serviços Administrativos/Licitações - Órgão: Justiça Federal de São Paulo). Informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônico admsp- xxxx@xxx0.xxx.xx .
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021120300192
192
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeiro (SIASGnet - 02/12/2021) 90017-20901-2021NE000180
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2021-SRP
PROCESSO SEI Nº 0002089-89.2021.4.03.8002 - UASG 090015.
O Pregoeiro, designado pela Portaria nº 11, de 09/09/2021, torna público que o recebimento de propostas para registro de preços para contratação de empresa especializada em prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (INTERNET BANDA LARGA) com IP FIXO, conexão permanente à internet, franquia de dados ilimitada, entregues via cabo metálico ou fibra ótica e fornecimento de equipamentos em comodato para os prédios da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, ocorrerá até às 09h00 do dia 17/12/2021 e informa que o Edital estará disponível, a partir das 08h00, do dia 06/12/2021, nos endereços eletrônicos xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/0000/ e xxx.xxx.xx/xxxxxxx ou na Seção de Compras e Licitações, situada na Rua Delegado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 128, Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, Cep: 79037-102. Informações através dos telefones: (00) 0000-0000/1249, das 11h00 às 18h00.
Xxxxx Xxxxxx-XX, 0x de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2021 - UASG 90019
Nº Processo: 0002980-83.2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, mediante desconto adicional sobre as tabelas de preços de licenças de uso, subscrição de licenças, manutenção de licenças, upgrade de programas de computador e serviços do fabricante MICROSOFT, para os seguintes itens: ITEM 01: licenciamento Microsoft "Enterprise Agreement / Enterprise Agreement Subscription", ; e ITEM 02: licenciamento Microsoft "Select Plus", no nível "D" (Governo)". Total de Itens Licitados: 2. Edital: 03/12/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 03/12/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 20/12/2021 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/12/2021) 90019-00001-2021NE000016
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2021
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Materiais de Consumo -MATERIAIS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA, MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS, MATERIAIS HOSPITALARES, MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO E AFINS E MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE
BENS MÓVEIS para Justiça Federal no Ceará.
DATA DE ABERTURA: 17/12/2021 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza-CE, 2 de dezembro de 2021.
FÁBIO CORREIA FORTE
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 41/2021; Processo: 3302-21.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa Vtech Comércio, Serviços e Equipamentos e Informática Eireli; Objeto: serviços de renovação, suporte técnico da solução antivírus kaspersky endpoint security for business - select brazilian; Vigência: 38 meses, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 02/12/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 29/2021 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor global da contratação: R$ 237.060,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.52; Notas de Empenho 2021NE000335, de 26/11/2021, no valor de R$ 180.000,00 e 2021NE000336, de
26/11/2021, no valor de R$ 57.060,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 38/2021; Processo: 3771-67.2021.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Empresa AHIH Serviços, Consultoria e Comércio Eireli; Objeto: serviços de fiscalização e acompanhamento de obras e serviços de manutenção civil nas edificações das Subseções Judiciárias da JFCE; Vigência: 120 dias, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 30/11/2021; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 26/2021 da JFCE e Lei nº 8.666/93; Valor global da contratação: R$ 152.199,99; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 3390.39; Nota de Empenho 2021NE000324, de 22/11/2021, no valor de R$ 152.199,99; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Diretora.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2020; Processo: 3780- 63.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: prorrogação do Contrato 59/2020, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar do dia 04/01/2022; Fundamentação Legal: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 02/12/2021; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
3º Termo Aditivo ao Contrato No. 59/2020 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pelo Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 3780-63.2020.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto repactuar e reequilibrar o valor vigente do Contrato nº 59/2020, em razão da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2022/2022 celebrada entre o Sindicato dos Profissionais de Vigilância e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de valores, Curso de Formação de Vigilantes, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins e o SINDESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará, que estabeleceu novos salários normativos para as respectivas categorias, no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, bem como pela alteração do fator FAP que causou uma elevação do RAT ajustado, e do valor da tarifa do serviço de transporte público em Fortaleza.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REPACTUAÇÃO
Fica repactuado o valor mensal do Contrato nº 59/2020, atualmente no valor mensal de R$ 94.304,97 e anual de R$ 1.131.659,64, passando mensalmente para R$ 103.047,02 e anualmente para R$ 1.236.564,24, a partir do dia 01/01/2022, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2022, tudo nos termos do art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula 13ª do Contrato nº 59/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Fica alterado o valor mensal contratual em decorrência do aumento do valor da tarifa dos serviços de transporte público no Município de Fortaleza, passando o valor da tarifa inteira de R$ 3,60 para R$ 3,90, em decorrência do Decreto Municipal nº 15.221, de 04/01/2022, e da alteração do RAT ajustado, passando de 3,16% para 3,29%, sendo o RAT de 3% e o FAP de 1,0974, em razão da alteração do fator FAP de 1,05 para 1,0974, todos com efeitos a partir de janeiro de 2022, com base no art. 65, inciso II, alínea “d” e § 5º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DO VALOR CONTRATUAL
Após todas as alterações o valor contratual mensal é de R$ R$ 103.047,02 e o anual de R$ 1.236.564,24, a partir de janeiro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2022 no Programa de Trabalho 02.061.0033.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
Juiz Federal Diretor do Foro
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 26/07/2022, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 26/07/2022, às 19:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 27/07/2022, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA JUDICIÁRIO/ JUDICIÁRIA, em 28/07/2022, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2888665 e o código CRC 5B03F392.
0003780-63.2020.4.05.7600 2888665v6
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
de execução pelo período de 30/04/22 até a assinatura do Termo Aditivo; d) a prorrogação do prazo de execução por 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do Termo Aditivo; e) prorrogação do prazo de vigência por 30 (trinta) dias, a partir de 12/09/22; Valor Total: R$432.319,57 ;Vigência: fica prorrogado até 12/10/22; Procedimento Licitatório: PE 083/21; Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso I e art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" c/c §1º da Lei nº 8.666/93; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Juiz Federal Vice- Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente.
Processo nº 0007453-26.2013.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 07.046.15.22 ao Contrato nº 07.046.10.11, firmado em 12/07/22; Locatária: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Locador: J.M. BROS PARTICIPAÇÕES
S/A.(CNPJ nº 09.986.317/0001-49); Objeto:a) por força de negociação entre as partes, o valor mensal da locação continuará a ser R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais); b) prorrogação do prazo de vigência do Contrato originário, pelo período de 04 (quatro) meses;c) fica acordado entre as partes que caso não seja possível concluir a saída do imóvel por parte da LOCATÁRIA até 13/11/2022, o valor do aluguel será reajustado de acordo com o índice do IGPM para o período de novembro de 2021 a novembro de 2022, sendo que além do pagamento regular mensal da locação, caberá aplicação de multa diária à LOCATÁRIA no valor de R$2.116,67 (dois mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos), correspondente a 50% do valor diário da locação, a contar a partir do dia 14/11/2022 Valor Total: R$ 508.000,00; Fundamento Legal: art. 62, §3º e art. 65, inciso II, alínea "c" da Lei nº 8.666/93, bem como o art. 51 da Lei nº 8245/91; Vigência: fica prorrogada por 04 (quatro) meses, a partir de 14/07/22; Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação; Signatários: pela Locatária, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Locadora, Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Procuradora e Sra. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Procuradora.
Processo nº 0026650-30.2014.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 07.070.14.22 ao Contrato nº 07.070.10.14, firmado em 15/07/22; Locatárias: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78) e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ 00;360.305/0001-04); Locador: JARDIM ADMINISTRADORA DE BENS E
NEGÓCIOS LTDA.(CNPJ nº 04.645.450/0001-92); Objeto: Por força de negociação entre as partes LOCATÁRIA JFSP e LOCADORA, a aplicação do índice IPCA-E/IBGE apenas para o cálculo do reajuste contratual, do valor pago pela LOCATÁRIA JFSP,relativo ao período de 12/2020 a 11/2021 (IPCA-E/IBGE = 10,730450%), passando o aluguel mensal de R$111.761,44 (cento e onze mil, setecentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) para R$123.753,95 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta e três reais e noventa e cinco centavos); Fundamento Legal: Cláusula Quarta do Contrato Originário ee no art. 65, inciso II, alínea "c" da Lei nº 8.666/93; Vigência:a partir da data de sua assinatura; Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação; Signatários: pelas Locatárias, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Coordenador de Centralizadora, e pela Locadora, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Sócio Administrador.
Processo nº 0004108-71.2021.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00, firmado em 12/07/22; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada:ENERGIZA
ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 17.856.676/0001-84); Objeto: a repactuação e o reajuste de preços, a partir de 05/05/21; Vigência: a partir dadata de sua assinatura; Novo Valor Mensal: R$300.429,36; Procedimento Licitatório: PE 007/2020; Fundamento Legal:na Cláusula Sexta do Contrato Originário;artigos 40, XI e 55, III , da Lei nº 8.666/1993; Nota Técnica nº 01/2013 - CJF e art. 12 do Decreto nº 9.507/2018; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxx Xxxxx Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Procuradora.
Processo nº 0004159-82.2021.4.03.8001; Espécie: Termo Aditivo nº 00.000.00.00 ao Contrato nº 00.000.00.00, firmado em 27/06/22; Contratante: JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (CNPJ nº 05.445.105/0001-78); Contratada: RODOSERV
ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 15.108.349/0001-19); Objeto:a inclusão de 05 (cinco) postos de Oficial de Manutenção Predial para prestar serviços na Futura Sede da Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes/SP, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, pelo período de 04 (quatro) meses, a partir de 28/06/2022 até 28/10/2022; Vigência: a partir da data de sua assinatura; Novo Valor Mensal: R$146.300,10; Procedimento Licitatório: PE 007/2020; Fundamento Legal:artigo 65, caput, inciso I, alínea "b" e §1ºda Lei nº 8.666/1993; Signatários: pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor.
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2022
P.A.: 0000643-87.2022.4.04.8002. ESPÉCIE: Contrato n.º 29/2022. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: Q2 SOLUÇÃO EM IMPRESSÃO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 28.667.125/0001-99. OBJETO: Contratação de
empresa para realização de conserto de scanners da SJSC. BASE LEGAL: dispensa de licitação, art. 24, II da Lei 8.666/93 e Lei 8.078/90. CLASS. ORÇ.: PT 168364, ED 339040, NE 2022NE489031, de 12/07/2022. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 17.500,00. VIG.: de
26/07/2022 até 22/01/2023. ASS: 26/07/2022, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Juíza Federal Vice- Diretora do Foro.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 19/2022. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. CONTRATADA: Fibersals Impermeabilização em Edificações Ltda. (CNPJ nº 90.354.796/0001-73). CONTRATANTE: Justiça Federal de 1º Grau/RS. OBJETO: impermeabilização da laje de cobertura do prédio- sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS. Pregão Eletrônico n. 8/2022. BASE LEGAL: Lei nº 10.520/2002, Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados /LGPD (vedação à utilização de quaisquer dados pessoais obtidos em razão da contratação), Decreto nº 10.024/2019 e Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC n° 147/2014, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993. VIGÊNCIA: 180 dias corridos a partir da assinatura do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PTR 168312; ND 44.90.51 Nota de Empenho nº 2022NE000644, de 22.07.2022. VALOR TOTAL: R$ 370.907,67. P.A. 0001653- 72.2022.4.04.8001. ASSINATURA: 26.07.2022.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022072800192
192
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A Justiça Federal de 1º Grau/RS torna público a Ata de Registro de Preços n. 11/2022 para aquisição de lâmpadas para a Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, oriunda do Pregão Eletrônico nº 10/2022. Fornecedora: Paranaíba Rede Elétrica Ltda. (CNPJ nº 40.854.018/0001-75). Item 3 - lâmpada LED tubular T8 de 32W 120 cm. Preço unitário R$ 15,00/lâmpada. Vigência: 06 (seis) meses, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, até 01 (um) ano, consoante art. 15, § 3º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto nº 7.892/2013. Assinatura: 26.07.2022. Fundamento: Lei nº 10.520/2002, Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto nº 7.892/2013. PA. 0001401-69.2022.4.04.8001. Programa de Trabalho 02061056942570001, Natureza de Despesa n° 33.90.30.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: PA Nº 0000627-87.2022.4.05.7200. CONTRATO Nº 10/2022-JF/AL. CONTRATADA: THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME. CNPJ: 24.906.430/0001-35. OBJETO: a
contratação de empresa especializada em engenharia para manutenção do edifício-sede da Subseção Judiciária de União dos Palmares. EMPENHO Nº 2022NE000256, no valor de R$ 607.400,00 (seiscentos e sete mil e quatrocentos reais); PTRES: 203984, ED: 449051, emitida em 20/07/2022. ASSINATURA DO CONTRATO: 26/07/2022. VIGÊNCIA: 06 (seis)
meses, a partir da data da assinatura do Diretor do Foro. SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 59/2020; Processo: 3780- 63.2020.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: Repactuação do ano de 2022, em razão da nova CCT de 2022 e reequilíbrio econômico-financeiro, através da alteração do percentual do Rat ajustado e do valor da tarifa dos serviços de transporte público no Município de Fortaleza, passando o valor contratual mensal de R$ 94.304,97 para R$ 103.047,02; Fundamentação Legal: art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, e art. 65, inciso II, alínea "d" e § 5º, da Lei 8.666/93; Data Assinatura: 26/07/2022; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO DE TÉCNICA nº 03/2022-JFRN entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RN, CNPJ nº 05.441.836/000-45 e a IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, CNPJ 02.608.755/0039-71 e a SUDERN - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE EXCELÊNCIA EDUCACIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE,
CNPJ nº 07.494.877/0001-25, OBJETO: visa formalizar interesse recíproco e gratuito entre as partes signatárias no que diz respeito à concessão de estágio, remunerado e não- obrigatório, pela JFRN aos estudantes de nível superior, regularmente matriculados nas IREP e SUDERN. AL: Lei nº 11.788/2008, Resoluções: nº 208/2012 e nº 315/2014, do CJF, assim como na Resolução nº 14/2015, do TRF5ª, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 8.666/93. PA: 1180-46.2022.4.05.7100-JF/RN. VIGÊNCIA: 26/07/2022 A
26/07/2025. ASSINADO: 26/07/2022, pela JFRN, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro, e, em 22/07/2022, pelas IREP E SUDERN, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx x Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços, celebrado entre o Conselho Federal de Corretores de Imóveis-COFECI e a empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CONSULTORIA. DO OBJETO: Prestação de serviços especializado em Recursos Humanos (RH), para o sistema Cofeci/Creci, firmado em 02 de janeiro de 2020, aditados em 01/01/2021 e 01/01/2022. DO VALOR: Com amparo no disposto na Cláusula 8.3. do Contrato ora aditado, aplica-se ao valor original as correções pelo IPCA de 2020 (4,52%) e de 2021 (10,06%), no limite percentual de 15,03%, de forma que a valor atualizado do contrato é de R$ 197.840,00, a serem pagos em 13 parcelas de R$ 15.218,46 (quinze mil duzentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), sendo que as duas últimas parcelas serão pagas no mês de dezembro de 2022. DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas do Contrato e aditamentos, desde que não conflitantes com o presente Termo Aditivo.
.
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 6/2022 (Processo nº 20.060/2022). Contratante: Cofecon. Contratado: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 30.735.649/0001-11. Objeto:
materiais de escritório, Valor estimado: R$ 11.682,67. Vigência: 18/7/2022 a 17/7/2023. Assinatura: 18/7/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 5/2022 (Processo nº 20.060/2022). Contratante: Cofecon. Contratado: GREEN HOUSE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ:
21.494.511/0001-87. Objeto: materiais de copa e limpeza, Valor estimado: R$ 23.724,80. Vigência: 18/7/2022 a 17/7/2023. Assinatura: 18/7/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Administrativo nº 7/2022 (Processo nº 20.060/2022). Contratante: Cofecon. Contratado: GHI COMÉRCIO DE PAPÉIS E ARTIGOS LTDA EPP, CNPJ: 34.791.570/0001-69.
Objeto: resma de papel, Valor estimado: R$ 4.700,00. Vigência: 18/7/2022 a 17/7/2023. Assinatura: 18/7/2022. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 20.060/2022. Ata de Registro de Preços 1/2022, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx, objeto do Pregão eletrônico 4/2022 e vigência de 18/7/2022 a 17/7/2023. Objeto: materiais de copa e limpeza. Empresa: GREEN HOUSE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ: 21.494.511/0001-87. Preço global estimado: R$
23.724,80. Assinatura: 18/7/2022. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 20.060/2022. Ata de Registro de Preços 2/2022 - Grupo 3, disponível em xxx.xxxxxxx.xxx.xx, objeto do Pregão eletrônico 4/2022 e vigência de 18/7/2022 a 17/7/2023. Objeto: materiais de escritório. Empresa: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA EIRELI, CNPJ: 30.735.649/0001-11. Preço global estimado: R$ 11.682,67. Assinatura: 18/7/2022. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993.