EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 (NOVA DATA DE ABERTURA)
Processo Licitatório n° 042/2023 Modalidade: Pregão na Forma Eletrônica Tipo: Menor Preço Por Lote
Recebimento das Propostas: das 17:00 horas do dia 17/05/2023 até 15/06/2023 as 08:00 horas. Abertura e Julgamento das Propostas: 08:30 horas do dia 15/06/2023.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09:00 horas do dia 15/06/2023.
Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx“Acesso Identificado”
Formalização de Consultas/Encaminhamentos:
E-mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxXxxxxxxx/Fax: (00)0000-0000 ou 4060 Site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, através de seu PREGOEIRO designado pela Portaria nº 131/23, de 01 de março de 2023, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, para formalização de PREGÃO ELETRÔNICO, nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 3.378/2011, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:
Integram este edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, o seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IV- INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADESÃO ANEXO V -FICHA TECNICA DESCRITIVA BLL
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
XXXXX XX -DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE XXXXX XX – DECLARAÇÃO ASSINATURA CONTRATO
ANEXO XII- MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO.
1. DO OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de empresa especializada para elaboração de estudo técnico para viabilização do estacionamento público rotativo nas vias públicas da cidade de Mafra - SC, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.1 Face ao disposto no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante no contrato.
1.2 Os valores constantes do anexo I, para os preços unitários, são os preços máximos por produto que serão admitidos nesta licitação.
1.3 O Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Mafra, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
4.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leiloes do Brasil Ltda. Que poderá ser feito através do telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxx.xxx.xx no link CADASTRAMENTO.
4.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, não poderão participar da licitação empresas que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas para licitar ou firmar contratos com a Administração Pública.
4.5 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
4.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 4.2), até o limite de horário previsto e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a)Instrumento particular de adesão; de forma direta ou outorgando à empresa associada por meio de seu operador devidamente credenciado junto à BLL, poderes específicos de sua representação
no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda. (ANEXO IV).
b)Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I.
c)Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO I e III, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxx.xxx.xxx.xx link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação.
4.7 A micro empresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo X, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro, segundo e terceiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL.
5.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado juntou ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
5.3 A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema;
5.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
5.8 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10 Quaisquer dúvidas em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida junto ao provedor do sistema adotado pelo comprador no fone (00) 0000-0000
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão – na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 As propostas deverão estar com valores não superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO DO ITEM);
5.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
5.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20 A etapa de lances da sessão pública seguirá o que estabelece o Decreto 10.024 e poderá ter o encerramento ABERTO (10 minutos de disputa e prorrogações sucessivas de 2 minutos), ou ABERTO E FECHADO (15 minutos de disputa, depois um mini-randômico de até 10 minutos e por fim 5 minutos para as etapas FECHADO 1 e FECHADO 2, seguindo critérios específicos para cada fase fechada supracitada).
5.20.1 Facultado ao Pregoeiro optar por uma das duas formas conforme o objeto e a quantidade de lotes do processo, findo os quais será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
5.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 11 deste Edital, deverão ser anexados no momento do cadastro da proposta da empresa no site xxx.xxx.xxx.xx, UPLOAD DE DOCUMENTOS(documentação digital), sob pena de desclassificação. Após finalizar a sessão pública virtual, as empresas vencedoras, deverão encaminhar os documentos relativos à habilitação em originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já adequada ao seu ultimo lance, para Prefeitura Municipal de Mafra - Departamento de Licitações no Endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, 1386 Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx – Centro II Alto de Mafra - Fone: (00)0000-0000 ou (00)0000-0000.
5.23.1 Ficam dispensadas da apresentação da documentação via correio, as Empresas Vencedoras que, anexaram no momento do cadastro da proposta os documentos obtidos via Internet ou com assinatura digital, podendo os mesmos ter sua autenticidade comprovada através de conferência eletrônica pelo Pregoeiro no ato de abertura da documentação de habilitação.
5.24 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 16, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.25 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.26 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.27 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.28 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 , o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento, assim indicados:
410 - 1 . 13001 . 15 . 452 . 45 . 2.52 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
7. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 As propostas inseridas no sistema eletrônico não poderão conter elementos que caracterizem ou identifiquem a empresa proponente, ex: nome da empresa, telefone, dados bancários, logomarcas. As propostas que identifiquem o licitante serão desclassificadas.
7.3 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e/ MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e/ou marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.4 Nos preços já devem estar inclusos todos os impostos, taxas, seguro, frete, deslocamento, hospedagem, alimentação e outros sendo admitidas apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
7.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I.
7.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo V) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006 e posteriores.
8. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor (es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.22, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e ANEXO III, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.2 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue de acordo com o especificado no item 15.1, deste edital.
8.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer O Menor Preço Por lote.
8.4 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até o cumprimento total do contrato.
8.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9. DA GARANTIA
9.1 O objeto desse edital deverá conter garantia em casos de danos ocasionados no transporte, devendo ser substituído imediatamente e sem nenhum ônus para o Município de Mafra.
10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1 Para julgamento será adotado o critério de Menor preço POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
10.2 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
10.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.24 e 5.25 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10.7 Deverá ser emitida pelo sistema eletrônico de pregão a COV - Confirmação de Venda, contendo as qualificações e especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado.
11. HABILITAÇÃO
11.1 Conforme ANEXO II do presente edital.
12. IMPUGNAÇÃO AO
RECURSOS
EDITAL
E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E
12.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, diretamente anexada no sistema BLL no campo específico.
12.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
12.4 Acolhida a impugnação, será retificado o edital podendo ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
12.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser realizados até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão preferencialmente no sistema BLL no campo específico “Dúvidas e Esclarecimentos” ou enviados ao Pregoeiro, por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
12.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
12.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.9 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante, será informado pelo Pregoeiro no Sistema BLL a data para manifestação de recursos, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.10 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.11 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.12 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.13 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, havendo a necessidade o Pregoeiro poderá solicitar o envio da via original do recurso que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Mafra, no endereço: : Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx XX Xxxx xx Xxxxx, direcionada ao Departamento de Licitações, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo- Junto com este documento original.
12.14 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DO PRAZO
12.15 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13.1 O licitante vencedor deve realizar os serviços a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;
13.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização do objeto será efetuado, pelos servidores municipais nomeados através da portaria nº 1141/22 em 24.10.2022, que nomeia os fiscais de contrato.
13.2 A aquisição e entrega do Produto Registrado será autorizada pelo Município, por intermédio de documento denominado “Autorização de Compra”/”Ordem de Serviços”.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1. O vencedor ficará obrigado a entregar o objeto licitado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, entregue em até 120 (cento e vinte) dias corridos e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Autorização de Fornecimento/Serviço,
conforme, sem ônus adicionais para o Município de Mafra, conforme programação e solicitação feita pelo Departamento de Licitações e Compras.
15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
15.1. Sempre que julgar necessário, este Município solicitará, durante a vigência do respectivo contrato, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra, emitida pelo Departamento de Licitações.
15.2 A Ordem de Compra será enviada via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia.
15.3 O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da Ordem de Compra poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.4. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Ordem de Compra no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
15.5. A realização dos serviços deverá ser feita no local indicado na Autorização de Compra/Serviço, emitidas pelo Departamento de Licitações do Município de Mafra, acompanhada das notas fiscais ou notas fiscais/faturas, no prazo estipulado pregão e nas quantidades indicadas através da Ordem de Compra.
15.6. A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado.
15.7 - Caberá a cada órgão requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Declaração de Responsabilidade, na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.
15.8 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa ás licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.10 - É facultado ao Município de Mafra, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
15.11 – Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, ou ainda por qualquer motivo não cumpra o estabelecido no contrato, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
16.2 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
16.3 A multa será descontada pela CONTRATANTE dos créditos existentes em nome do CONTRATADO e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito deverá ser recolhido no Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias após a respectiva notificação. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
16.4 As penalidades previstas no subitem 17.1 não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
16.5 O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666/93.
17. DA ENTREGA
17.1. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para assinatura do Contrato, devendo promover a entrega conforme estabelecido no item 15. do presente Edital, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
17.2 O licitante vencedor deve realizar os serviços ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano; sempre acompanhada da ordem de serviço/autorização de compra;
17.2.1 Entregar o objeto licitado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, entregue em até 90(noventa) dias corridos e obrigatoriamente acompanhada da cópia da Autorização de Fornecimento/Serviço.
17.3 Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, através dos Fiscais de contrato, designados pela portaria nº 1441/22 em 24.10.2022, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização do contrato e seu objeto, sem prejuízo da obrigação do Contratado de fiscalizar seus prepostos ou subordinados.
17.4 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 05 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
18. PAGAMENTO
18.1 Os pagamentos serão efetuados através da Tesouraria, em crédito em conta bancária em até 30 (trinta) dias após a efetiva prestação dos serviços e aceitação do mesmo.
18.1.1. A CONTRATADA deverá comprovar via documento impresso a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva, com efeito negativo relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição à percepção do valor faturado, devendo os valores das guias serem compatíveis com os que são devidos em valores dos empregados vinculados à execução contratual.
18.1.2 Dos valores constantes na nota fiscal, serão retidos os valores inerentes ao INSS, ISS e IR.
18.1.3 No corpo do documento fiscal devera conter as seguintes informações:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra.
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco).
18.1.4 A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura do Contrato.
18.1.5 A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
18.1.6 A nota fiscal que não contiver as informações descritas nos subitens anteriores será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.
18.1.7 A Fiscalização das verbas trabalhistas é condição para o pagamento das faturas mensais do serviço.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As aquisições efetuadas por ocasião do pregão eletrônico a ser celebrada com os vencedores desta licitação, correrão por conta das dotações Orçamentárias.
410 - 1 . 13001 . 15 . 452 . 45 . 2.52 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE MAFRA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
20.8 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
20.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.10 Não cabe à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
20.11 É competente o Foro desta Comarca de Mafra/SC, para solucionar quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
20.12 O Pregoeiro e/ou seus Assistentes prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponíveis para atendimento se segunda à sexta-feira, das 08h as 12h e das 13h30min as 17h, no endereço especificado no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
20.13 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
20.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Mafra/SC, 10 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – QUANTIDADES E PREÇOS MÉDIOS.
PREGÃO ELETRÔNICO para contratação de empresa especializada para elaboração de estudo técnico para viabilização do estacionamento público rotativo nas vias públicas da cidade de Mafra - SC, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
LOTE 01 | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MAXIMO UNIT. | VALOR MÁXIMO TOTAL |
1/1 | 01 | Unid. | contratação de empresa especializada para elaboração de estudo técnico para viabilização do estacionamento público rotativo nas vias públicas da cidade de Mafra - SC | R$ 35.468,63 | R$ 35.468,63 |
VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01 | R$ 35.468,63 |
NOTA: Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Item 11 deste Edital, deverão ser anexados no momento do cadastro da proposta da empresa no site xxx.xxx.xxx.xx, UPLOAD DE DOCUMENTOS (documentação digital), sob pena de desclassificação. Após finalizar a sessão pública virtual, as empresas vencedoras, deverão encaminhar os documentos relativos à habilitação em originais ou cópias autenticadas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços já adequada ao seu ultimo lance, para Prefeitura Municipal de Mafra - Departamento de Licitações no Endereço: Avenida Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx, 1386 Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx – Centro II Alto de Mafra - Fone: (00)0000-0000 ou (00)0000-0000.
Obs. Ficam dispensadas da apresentação da documentação via correio, as Empresas Vencedoras que, anexaram no momento do cadastro da proposta os documentos obtidos via Internet ou com assinatura digital, podendo os mesmos ter sua autenticidade comprovada através de conferência eletrônica pelo Pregoeiro no ato de abertura da documentação de habilitação.
PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
O licitante vencedor deve executar o serviço a ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pelo cronograma da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Mafra.
A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar o objeto licitado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, entregue em até 90 (noventa) dias corridos.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado de acordo com a execução do serviço, em até 30 (trinta) dias após o protocolo da nota fiscal acompanhada das CND’s do INSS e FGTS.
DESCRITIVO DE SERVIÇOS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na elaboração de estudo técnico de viabilização do estacionamento público rotativo em vias públicas na cidade de Mafra.
2. OBJETIVO PRINCIPAL
O objetivo deste documento é expor elementos e estratégias estruturadas que investigue e apresente diretrizes para a viabilização do estacionamento em vias públicas.
Acima de tudo, o que se pretende com a proposta é apresentar um conjunto de soluções que o Município possa seguir a fim de tornar toda a infraestrutura urbana mais eficiente, equitativa e segura para a locomoção de pessoas. Isto porque a gestão dos estacionamentos é um aspecto imprescindível para alcançar uma mobilidade urbana sustentável. Os veículos automotores individuais usam a maior parte das vias, seja circulando com um ou dois passageiros, seja parado/estacionado durante longos períodos do dia.
Neste documento está explicado o escopo dos estudos, levantamentos e análises indispensáveis, com resultados esperados, cronograma e modelo de proposta financeira. Inicia-se o documento com uma breve contextualização e análise prévia sobre Xxxxx.
3. INTRODUÇÃO
As cidades são reflexos históricos da expansão econômica, do crescimento populacional e do desenvolvimento social que acontecem em seu território. Vale pontuar que a história de Mafra é marcada por singularidades e marcos relevantes, como o fato de ser uma área de fronteira e ter sua história ligada ao município de Rio Negro no Paraná; fazer parte da região do Contestado, além de ter sido caminho e parada de tropeiros. Sendo assim, o panorama atual do Município de Mafra é resultado das transformações socioespaciais que aconteceram ao longo dos anos.
Localizado na região Norte Catarinense, o Município possui extensão territorial de aproximadamente 1404,08 km², sendo considerada como polo do planalto norte de Santa Catarina. O relevo é regular - quase plano, com colinas e baixa amplitute altimétrica, o que caracteriza uma região de planalto em altitude média de 793 metros. Está localizado na Bacia Hidrográfica do Iguaçu, tendo como principal corpo d´água o Rio Negro, na divisa entre Santa Catarina e Paraná - esta composição apresenta uma hidrografia com potencial de geração de energia através de hidroelétricas. Segundo estimativa do IBGE a população é de 56.825 habitantes (2021), com uma densidade demográfica de 37,69 hab/km² (2010). Aponta-se que a maior parte da população reside na área urbana.
Por conta de sua colonização, Mafra mantém tradições de diversos povos em centros culturais e grupos folclóricos, sobretudo ligados à cultura Alemã e Ucraniana. Seu potencial turístico está muito ligado à religião. Apresenta também um passado muito ligado à questão ferroviária, sendo que recentemente inaugurou o Museu Ferroviário de Mafra, cuja história está muito ligada também com a questão do Contestado.
Em relação à economia, Xxxxx destaca-se pela sua agricultura em termos de produção e produtividade, pois possui uma extensão territorial propícia e solo fértil. A maior produção acontece nas culturas de soja, milho, feijão, trigo, cevada e fumo, além da produção de mel e silvicultura. A indústria de destaque é a madeireira, embora tenha um parque industrial diversificado. No quesito comércio e serviços, destaca-se um forte comércio varejista e a prestação de serviços, sobretudo públicos, com representações de diversos órgãos federais e estaduais. De acordo com dados do IBGE, o município possui um PIB per capita de R$ 35.073,85 (2019), embora a média salarial dos trabalhadores formais seja de 2,3 salários mínimos (2020), o que indica uma alta concentração de renda, justificando também o médio índice de desenvolvimento humano municipal.
4. ANÁLISE PRÉVIA DOS INSTRUMENTOS LEGAIS E ESTACIONAMENTO
Seguindo um histórico recente, a primeira legislação específica para estacionamento no município de Mafra-SC, data de 1987 (Lei nº 1468/1987) na qual se cria o sistema de estacionamento regulamentado. A partir desta lei, define-se a área de atuação regulamentada, bem como o uso de cartão obrigatório de estacionamento, demarcação de faixas amarelas na pista, entre outros.
Em 2005, é regulamentado também o estacionamento para pessoas com deficiência física ou visual (Lei nº 2955/2005), onde fica reservada ao menos 1 (uma) vaga para veículos que transportem pessoa deficiente física ou visual, em estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público e coletivo, bem como nas vias a logradouros públicos.
Em 2012, foi criada a Lei nº 3886/2012, a qual dispunha sobre o sistema de estacionamento rotativo, posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 3817/2014, com dispositivos alterados pela Lei nº 4052/2014 e mais tarde revogada pela Lei nº 4295/2017. Em 2015, um decreto também foi instituído para fixar o preço público da tarifa de estacionamento (Decreto nº 3828/2015).
No entanto, é a lei de 2017 que encontra-se em vigência no momento para o município, como será melhor detalhado no decorrer do texto. Importante ressaltar também a relevância da análise do Plano Diretor aprovado em 2006, onde se fala sobre o tema. O Plano Diretor também especifica o Plano de Mobilidade Urbana e Acessibilidade como um dos instrumentos complementares importantes. Além disso, reforça a ideia de que outros componentes, juntamente com o estacionamento, são imprescindíveis para a mobilidade urbana municipal: o plano integrado de circulação viária e o plano integrado de transporte urbano.
Nos três casos não foram encontrados documentos elaborados neste sentido, a não ser pela instituição do Consórcio Intermunicipal de Mobilidade Urbana (CIMU) entre Mafra e Rio Negro, mas cujas informações encontram-se incompletas no site da prefeitura em questão.
• PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE MAFRA - LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
De acordo com o texto inicial do Plano Diretor do município de Mafra, sua elaboração foi dada em consonância com a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Santa Catarina, com a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Cidade.
O PD estabelece diretrizes estratégicas para o desenvolvimento sustentável e que são norteadoras do documento, sendo que a Mobilidade e Acessibilidade, bem como a Integração Regional, fazem parte de tais diretrizes. Especificamente sobre os estacionamentos, temos algumas menções. A primera delas, encontra-se no Capítulo VI - DA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE, quando o plano estabelece igualmente diretrizes capazes de promover o “deslocamento de pessoas e bens, atendendo aos seus desejos de destino; de forma ágil, segura, de baixo impacto ao meio ambiente e a custo acessível à população:
Constituem-se diretrizes para a melhoria da mobilidade e acessibilidade no município de Mafra:
I - Adequação do sistema viário consolidado, de forma a induzir o surgimento de um novo padrão viário, mais seguro e confortável, inclusive nas rodovias rurais;
II - Implantação de sistemas binários de circulação, garantindo maior fluidez e segurança ao trânsito de veículos e pedestres;
III - Priorização do transporte por ônibus sobre os demais modos de transportes;
IV - Ampliação do número de vagas de estacionamento, principalmente na área central, garantindo sustentabilidade as áreas tradicionais de comércio;
V - Qualificação das áreas de circulação de pedestres garantindo a acessibilidade de pessoas portadoras de restrição de mobilidade;
VI - Implementação de sistema cicloviário, quando a situação topográfica for favorável, priorizando o deslocamento casa/trabalho;
VII - Qualificação do traçado urbano das rodovias BR-116 e 280; VIII - Qualificação do traçado urbano da ferrovia;
IX - Redução das distâncias entre as intenções de viagens (Plano Diretor, Capítulo VI, Art. 62º, grifo nosso).
No capítulo sobre os instrumentos de controle urbanístico, levanta a discussão sobre a necessidade de revisão da lei sobre ordenamento territorial, parcelamento e uso e ocupação do solo (Lei nº 1773/1991), considerando, entre outras questões, a promoção da “ampliação do número de vagas de estacionamento, principalmente a área central” (Plano Diretor, Capítulo I, Sessão II, Art. 90º).
Por último, no capítulo que trata sobre os instrumentos complementares (Capítulo III), delimita os Planos de Integração Regional e os Planos Setoriais, como instrumentos que devem ser elaborados e implementados de forma sistemática e contínua, a fim de promover o desenvolvimento sustentável municipal. Neste sentido, aparece o Plano de Mobilidade Urbana e Acessibilidade, como um dos planos setoriais que deveriam ser elaborados na sequência do PD.
O Plano de Mobilidade e Acessibilidade tem por objetivo geral integrar as ações do Poder Público Municipal no que se refere à qualidade quantidade dos serviços de transporte e circulação, para garantia da qualidade de vida da população.
Parágrafo Único. São componentes essenciais e imprescindíveis do Plano de Mobilidade e Acessibilidade:
I - Programa integrado de transporte urbano; II - Programa integrado de circulação viária;
III - Programa integrado de áreas de guarda e estacionamento de veículos. (Plano Diretor, Art. 154º, grifo nosso)
No entanto, tal plano não encontra-se elaborado, ainda que uma lei de 2020, tenha posto a redação no artigo seguinte, sobre o prazo de 180 (cento e oitenta dias) para sua regulamentação (Lei nº 70/2020).
• LEI ORDINÁRIA Nº 4295, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo nas vias e logradouros públicos, revoga as Leis no 3.886, de 21 de dezembro de 2012 e 4.052, de 22 de outubro de 2014 e dá outras
providências. Com dispositivos alterados pela Lei nº 4401, de 19 de junho de 2019 e pelo Decreto nº 4234, de 22 de outubro de 2019
Através desta lei, ficou estabelecido o sistema denominado “Estacionamento Rotativo de Mafra”, com trechos de logradouros e vias públicas estabelecidos (Quadro 1) e identificados através de placas específicas, bem como informações complementares. O preço inicial fixado pelo poder público foi de no mínimo R$2,00 (dois reais) por hora, que deveriam ser atualizados a cada 12 (doze) meses pela variação do INPC. O horário de funcionamento do estacionamento rotativo é das 8h às 18h de segunda a sexta- feira e das 8h às 12h aos sábados.
Quadro 1 - Listas de ruas definidas pela Comissão de Trânsito
Entorno da Praça Xxxxxxxx Xxx; |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx até a esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxx; |
Entorno da prefeitura velha e Praça Xxxxxx Xxxxxxx; |
Extensão total da Av. Pref. Xxxxxxxxx Xxxxx; |
Extensão total da Rua Xxxxxx Xxxxxxx; |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Pç. Xxxxxxxxx Xxxx (inclusive) até esquina com Rua Pereira Oliveira; |
Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx do Largo Xxxxxxx Xxxxxx até a esquina com a Rua Gov. Xxxxx Xxxxxxx; |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx da Pç. Xxxxx Xxxxxx até a esquina com a Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx; |
Rua Tem Xxx Xxxxx da Praça Xxxxx Xxxxxx (inclusive) até a esquina com a Rua Ver. Xxxxxxx Xxxxx; |
Av. Pres. Xxxxx Xxxxx da Pç. Xxxxx Xxxxxx até esquina com a Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxxxxx; |
Extensão total da Rua Bem. Xxxxx Xxxxxxxxx; |
Rua Profª Xxxxx Xxx. Santo da esquina com a Rua F. Scmidth até a esquina com a Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx; |
Rua Mal. Deodoro da esquina com a Av. Frederico Heyse até a esquina com a Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx; |
Pç. Xxxxx Xxxxxx na continuação das ruas Tem. Ary Rauen e Campos Sales |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx da esquina da Av. Pref. Frederico Heyse até esquina da Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx; |
Av. Xxxxxxxxx Xxxx da Pç. Do Expedicionário até a esquina com a Rua 1º de Janeiro; |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx da esquina com a Av. Xxxxxxxxx Xxxxx até a esquina com a Av. Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx; |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx da esquina da Av. Xxxxxxxxx Xxxxx até a esquina com a Rua Xxxxxx Xxxxxxx. |
Fonte: Lei do Estacionamento Rotativo de Mafra, 2017.
Como parte de um diagnóstico preliminar a partir da legislação em vigência, temos também uma tabela sobre o demonstrativo financeiro (Tabela 1) também elaborado em 2017 e que deverá ser revisto:
Tabela 1 - Demonstrativo de ocupação (receitas)
Número de vagas oferecidas passíveis de cobrança (aproximado) | 1800 |
Usuário/vaga x dia | 10 |
Vagas x dia | 18000 |
Taxa de ocupação | 35% |
Vagas efetivas / dia | 6300 |
Número de dias operáveis por mês | 23,6 |
Vagas x mês (22 dias) | 148680 |
Taxa de adimplência | 90 |
Vagas efetivas / mês | 133812 |
Regularizações | 7434 |
Horas cobradas através de regularizações | 22302 |
Horas efetivas mês + horas regularizações | 156114 |
Valor taxa R$ 2,00 | R$ 312.228,00 |
Demonstrativo de Custos | |
Aluguel de escritório | 3.000,00 |
Luz, água, telefone, internet | 2.000,00 |
Material de expediente | 2.500,00 |
Divulgação, propaganda | 2.500,00 |
Funcionários - fiscais de rua - 18 (2 sal. 1874,00) | 37. 748,00* |
Funcionários - secretária - 2 (2 sal. 1874,00) | 3.748,00 |
Funcionário - gerente - 1 (4 sal. 3748,00) | 3.748,00 |
Encargos Salários | 32.982,00 |
Manutenção sinalização | 4.500,00 |
Repasse municipalidade (15%) | 46.834,20 |
Outros | 10.000,00 |
Total (R$) | 130.952,60* |
Receita Bruta | 312.228,00 |
Receita Líquida | 163.435,00* |
Impostos (20%) | 32.687,08 |
Lucro (R$) | 130.748,32 |
Veículo de apoio (dois) | 93.000,00 |
Serviço de marcação de faixas, instalação de placas, ect | 150.000,00 |
Confecção inicial de tickets ou instalação de parquímetros | 300.000,00 |
Total investimento inicial | 543.000,00 |
*pode conter erro
Fonte: Lei do Estacionamento Rotativo de Mafra, 2017.
5. GESTÃO DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS – OBJETIVOS ESPECÍFICOS
A gestão dos estacionamentos em vias públicas de um município é um aspecto imprescindível quando se busca uma mobilidade urbana sustentável. Os veículos automotores individuais usam a maior parte do espaço nas vias, seja circulando com um ou dois passageiros, seja parado/estacionado durante longos períodos do dia.
Entende-se que as mudanças necessárias ao sistema de gestão de estacionamento da cidade envolvem, melhora da qualidade e eficácia da fiscalização, adequação da cobertura de área azul (além de verde e branca) atual, uso de novas tecnologias e modelos de gestão, alterações de tarifa/regras de utilização do estacionamento público, necessidades de restrição de tráfego em certas partes da cidade, melhora da acessibilidade das pessoas aos pontos de principal atratividade e interesse.
Dentre os objetivos que norteiam os estudos para elaboração de um Plano de Gestão de Estacionamento, temos:
▪ Priorizar a segurança e eficiência dos deslocamentos das pessoas, serviços e mercadorias na rede viária municipal;
▪ Facilitar uma mudança significativa do transporte público coletivo;
▪ Fornecer ferramentas e possibilidades para a integração modal;
▪ Fornecer uma excelente experiências ao usuário do estacionamento rotativo em vias públicas;
▪ Apoiar a criação de lugares agradáveis e de desenhos urbanos atrativos para o uso da população; Garantir uma abordagem fiscalmente responsável para fornecer, gerenciar e precificar as instalações de estacionamento e que os benefícios cubram os custos.
6. GESTÃO DE ESTACIONAMENTO EM VIAS PÚBLICAS – CONCEITOS
Área Azul, Verde e Branca: Área de estacionamento rotativo pago por uma tarifa específica, que deve ser utilizada por tempo determinado em um local de grande circulação e, com isso, estimular que o mesmo espaço possa ser ocupado por outros veículos. Regulamentada pelo CONTRAN em 2008.
Tarifa: Cartão/valor destinado a cobrar um preço específico por período de tempo, para diferentes tipos de veículo no estacionamento rotativo. Regulamentado através de Decreto Municipal.
Monitor: Xxxxxxx contratado/conveniado para dar suporte na fiscalização do uso das vagas de estacionamento.
Agente da autoridade de trânsito: Funcionários designados pelo órgão de trânsito municipal para orientar, educar e fiscalizar o uso das vagas de estacionamento rotativo, objetivando o cumprimento do CTB.
Aplicativos, Parquímetros e Cartão de Estacionamento: Tecnologias empregadas para aumento da eficiência e ordenação do uso das vagas de estacionamento rotativo.
Taxa de Ocupação: Relação do total de veículos estacionados e total de vagas disponíveis por área/trecho, por período de tempo determinado, a fim de se saber a demanda de usuários desse serviço.
Taxa de Rotatividade: Objetiva atingir uma rotatividade necessária para reduzir o tempo gasto na procura de vagas e corrigir as inadequações diagnosticadas. O tempo limite regulamentado em Mafra é de 2 (duas) horas de permanência na vaga.
Taxa de Respeito: Relação do total de vagas de estacionamento ocupadas e total de Receita auferida por período de tempo determinado, objetivando encontrar a quantidade de usuários inadimplentes do estacionamento rotativo.
7. ESTUDO DE VIABILIZAÇÃO ESTACIONAMENTO ROTATIVO – ESCOPO TÉCNICO 7.1.Avaliação dos potenciais Modelos de Gestão e Tecnologias
Atualmente no Brasil, os modelos mais comuns aplicados para operação e gerenciamento dos estacionamentos rotativos em vias públicas são realizados através de Concessão de Prestação dos Serviços ou por Operação Própria, através do próprio Órgão de Trânsito Municipal.
Em Mafra, existem trechos da legislação em vigência que autoriza ambos os modelos propostos, conforme apontado abaixo:
Art. 2º O "Estacionamento Rotativo de Mafra" poderá ser organizado e prestado pelo próprio município ou pela iniciativa privada, sob o regime de concessão ou permissão, na forma da lei.
§ 1º O Poder Executivo, por delegar o serviço de que trata esta lei à iniciativa privada, deverá tornar a respectiva concessão/permissão de prévia licitação, nos termos da legislação própria destinando-se a garantir a observância dos princípios constitucionais pertinentes.
§ 2º O Município publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga da concessão/permissão, caracterizando seu objeto, prazo e área abrangida pelo sistema.
[...]
Art. 15 O "Estacionamento Rotativo de Mafra" será operado sob o regime de concessão/permissão onerosa mediante prévia licitação, dada pelo maior percentual de repasse aos cofres públicos da receita bruta arrecadada, sendo o valor mínimo estipulado em 12% (doze por cento).
§ 1º A concessão/permissão de que trata esta lei, reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas alterações, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, pela presente regulamentação, pelo edital de licitação, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas do indispensável contrato.
§ 2º A concessão/permissão será outorgada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal e formalizada em conformidade com a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
§ 3º O serviço delegado ficará sujeito à regulamentação e fiscalização do Poder Público, que poderá tornar pública sua execução quando a concessionária/permissionária deixar de atender satisfatoriamente aos fins ou às condições do contrato.
[...]
Art. 16 O prazo de concessão/permissão para a gestão das áreas de estacionamento rotativo de que trata o artigo anterior será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado 02 (duas) vezes, por igual período, em conformidade com os critérios previstos no edital de licitação.
Parágrafo único. Sendo o serviço delegado mediante permissão, está se dará à título precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral do Poder Executivo Municipal. (Lei nº 4401/2019).
Aplicativos de comercialização de crédito e impressoras térmicas: podem ser utilizados aplicativos, tanto por comerciantes locais, monitores da área azul e pelos agentes de trânsito. As impressoras aumentam a eficiência da comercialização e fiscalização. Dessa forma, se faz essencial um sistema central que recebe todas essas informações e possa realizar auditorias, por parte do órgão de trânsito.
Aplicativos do usuário: é importante que o APP seja simples e funcional e tenha como objetivo principal fornecer uma excelente experiência ao usuário do estacionamento rotativo público. Uma aplicabilidade interessante seria quanto a cobrança fracionada da hora utilizada na Área Azul, sendo mais justa com o usuário.
Parquímetros (terminal de autoatendimento): tecnologia eletromecânica ou eletrônica usada para controle de estacionamento rotativo em vias públicas. O sistema com tíquetes de papel são o método mais comum de controle de estacionamento rotativo. Mas o propósito de ambos os sistemas é o mesmo, racionalizar o uso do solo em áreas adensadas, disciplinando o espaço urbano e permitindo maior oferta de estacionamento.
Veículo de fiscalização móvel de estacionamento: esta solução faz o reconhecimento de alta precisão de placas de veículos, por meio da tecnologia GPS, registra data, hora e localização precisa de onde o automóvel foi identificado.
Outros benefícios a serem apresentados:
● Celulares funcionais e impressora térmica portátil para fiscal;
● Treinamento e Capacitação para pontos de venda, fiscais e operação;
● Relatórios de gestão estatísticos e financeiros;
● Material de divulgação impresso e digital;
● Realização de campanhas de conscientização da população sobre o papel social do trabalho que vem sendo feito pelos monitores;
7.2. Manual de Padronização da Sinalização Vertical, Horizontal e Acessória a ser implantada
Sinalização vertical: a sinalização vertical a ser realizada seguirá as orientações emanadas das Resoluções do CONTRAN 160/2005, e suas alterações, respeitando os anexos dos Manuais de Sinalização Vertical. As placas relativas a regulamentação do Sistema de Estacionamento Rotativo seguirão ao layout dos modelos aprovados pelo Departamento de Trânsito Municipal. As placas deverão ter sua face totalmente coberta por Película Refletiva TIPO I constituída de lentes prismáticas – Norma ABNT – NBR 14644/2013. E os suportes de sinalização deverão ser cilíndricos, possuir aletas para chumbamento, galvanizados a fogo, e usar três fixações de barra de contraventamento.
Sinalização Horizontal: a sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas expostas no Manual de Sinalização Horizontal do CONTRAN. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal em toda demarcação de solo. A sinalização horizontal deverá definir os locais das vagas, bem como as demarcações de BOLSÃO DE MOTOS, IDOSO, PNE, CARGA E DESCARGA, PONTO DE ÔNIBUS, CURTA DURAÇÃO (R-6a e suas variações). Sugere-se a numeração das vagas em sequência, para futuras pesquisas e controles operacionais.
7.3. Pesquisa de Atualização da Área de Estacionamento Rotativo Municipal
Através de Pesquisas em Campo com o intuito de complementar as informações existentes e caracterizar a demanda potencial do município, serão aplicadas metodologias de pesquisas em engenharia de tráfego consagradas na atual área de estacionamento e em outras áreas do município para possível ampliação da mesma. Para tanto, considera-se os seguintes levantamentos:
Pesquisa de Ocupação Visual e Rotatividade: a pesquisa consiste em verificar o tempo de ocupação das vagas de estacionamento de veículos na área estudada. Dividindo pesquisadores em dois turnos, a fim de que cada um possa percorrer o trecho que lhe foi determinado da via pública anotando, em uma planilha no horário de início do seu turno, as
placas dos veículos estacionados nas vagas existentes ao longo do percurso.
Pesquisa de Opinião do usuário (Preferência Declarada): esta pesquisa consiste em preencher questionários de entrevistas com os usuários da via, onde lhes são apresentados cartões que simulam a implantação do serviço de estacionamento rotativo com diferentes valores a serem pagos em troca de melhorias nas condições de segurança, aumento da oferta
de vagas e eliminação da atuação constrangedora dos “flanelinhas”, que chegam a intimidar e a coagir os motoristas a pagar.
O tamanho das amostras das pesquisas será definido com base em representatividade estatística, de modo a assegurar erro absoluto máximo de 5% a um nível de confiança de 95%. O dimensionamento das pesquisas será feito após a consolidação dos dados existentes e a metodologia apresentada no plano de pesquisa que será previamente aprovado pela Contratante.
7.4. Produtos esperados - Estudo de Viabilização do Estacionamento Rotativo Municipal
É importante salientar que os Estudos de Viabilização do Estacionamento Rotativo, necessários para a elaboração do referido Plano de Gestão de Estacionamento, deverão contemplar, pelo menos, as seguintes diretrizes:
a) Mapeamento dos locais de interesse para a implantação do estacionamento rotativo;
b) Metodologia de levantamento de dados para análise de demanda de estacionamento (incluindo oscilações de demanda devido a feriados e temporada);
c) Pesquisa de preferência declarada sobre aspectos do serviço;
d) Metodologia de análise da situação atual, com propostas para implantação de novas vagas de estacionamento, sendo que ambas as situações não devem interferir na mobilidade urbana;
e) Definição dos dados a serem coletados;
f) Metodologia de tratamento e análise dos dados;
g) Proposições de ações para administração de estacionamentos atuais e futuros;
h) Identificação de tecnologias que podem ser usadas na administração de estacionamentos;
i) Definição dos critérios de fiscalização;
j) Metodologia de análise financeira de investimentos e de cálculo de custos operacionais;
k) Diretrizes para forma de gestão dos estacionamentos (direta ou concedida).
Além disso, deverão ser entregues pela empresa contratada, arquivos digitais que contenham todo o objeto contratado, conforme discriminado a seguir:
a) Projetos desenvolvidos no Sistema CAD, (02 (dois) CD’s, contendo pastas com os arquivos em formato. dwg ou .dxf e em formato .plt ou .dwf, devidamente identificados;
b) Os relatórios deverão ser apresentados em formato de arquivo compatível com o Microsoft Word (texto) e Microsoft Excel (planilhas eletrônicas);
c) 02 (dois) jogos completos de relatório e plantas em papel sulfite devidamente assinadas, registradas no CREA ou CAU e com as correspondentes Anotações de Responsabilidade Técnica
– ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, respectivamente.
8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL Qualificação Operacional mínima para empresas:
● Atestado de capacidade técnica firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa proponente executou serviço compatível com o objeto desta licitação.
Equipe mínima de profissionais para realização dos trabalhos deverá ser comprovada com o registro de classe de cada profissionl, e composta por:
● Coordenador - Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil, especialista em Engenharia de Transportes ou Tráfego ou Mobilidade;
● Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista (diferente do coordenador supracitado);
● Economista e/ou Administrador.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
A presente proposta tem como objeto a execução dos serviços abaixo discriminados.
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | QNT. | PRAZO DE EXECUÇÃO | PERCENTAGE M VALOR TOTAL | VALOR TOTAL |
Plano de Trabalho | 01 | 30 dias | 30 % | R$ --,-- |
Levantamento de Dados e Diagnóstico | 01 | 60 dias | 30% | R$ --,-- |
Modelagem do Sistema de Est. Rotativo | 01 | 90 dias | 30% | R$ --,-- |
Apresentação e entrega de documentos | 01 | 90 dias | 10% | R$ --,-- |
Totalidade dos Serviços | 90 dias | 100% | R$ --,-- |
Valor Global da proposta: R$ --,-- ( reais).
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos.
Prazo para conclusão dos serviços: 90 (sessenta) dias corridos.
Declaro expressamente de que o preço proposto inclui todos os custos e despesas com material, equipamento, ferramenta, mão de obra, locomoção, transporte, hospedagem, seguro, leis sociais, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa do serviço
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
E-mail:
Telefone:
Mafra (SC), de de 20 .
RAZÃO SOCIAL CNPJ
REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ANEXO II PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 014/2023.
1. HABILITAÇÃO
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;
f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS);
1.2.2.2. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo VI;
b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo VII;
c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo VII;
d) Declaração informando a pessoa que vai representar a empresa para assinatura do contrato
(nome, CPF, endereço e fone para contato) modelo fornecido no Anexo XI deste edital.
1.1.3. Qualificação técnica
a) Apresentação de 01 (um) Atestado Técnico ou Certidão de Acervo Técnico, em que figure os Responsáveis Técnicos da Empresa comprovando a execução de serviços compatíveis em características e complexidade ao objeto deste Termo, e que contemple, no mínimo, um sistema de estacionamento rotativo com 1.000 (mil) vagas.
b Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA/CAU);
1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade.
a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.3.Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60( sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.10 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
PREGÃO – NA FORMA ELETRÔNICA Nº 014/2023.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 014/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 02 (Dois) meses, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I e ANEXO III, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
3. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01 deste edital.
(*) o Valor Unitário – R$ deverá corresponder ao preço unitário por item ao qual será acrescido a carga tributária incidente e frete, que correrão à conta do licitante.
4. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário, de acordo com o Anexo I do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 02 (dois) meses contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-loerepresentá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
Nº Item |
Especificação do produto: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial para o Item (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 . [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico – nº 014/2023, Processo nº 044/2023 instaurada pelo Município de Mafra, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo)
declara, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA PREGÃO Nº 014/2023 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PROCESSO Nº 044/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Processo Licitatório nº 044/2023, Pregão Eletrônico nº 014/2023 do Município de Mafra, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada , por
intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA para fim específico de futura contratação com o MUNICÍPIO DE MAFRA, considerando o Processo Licitatório n.º 044/2023, Pregão Eletrônico n.º 014/2023, que o instrumento será assinado pelo Sr.
(a) , (qualificação) portador(a) da Carteira de Identidade nº
e CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, nº , bairro , CEP , cidade de
, Estado de .
, em de de 2023.
(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA Nº 014/2023 PROCESSO Nº 044/2023
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° /2023.
Por este instrumento de contrato de fornecimento, que entre si celebram, de um lado O MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 0x Andar Edifício Xxxxxxxxx Xxxxxx, Centro II Alto de Mafra, em Mafra - SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXX, e de outro lado à empresa ..............., pessoa jurídica de direito privado, com sede à ........................., na cidade
de ................, inscrita no CNPJ sob nº ............, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. ............, portador da Carteira de Identidade RG nº e inscrito no CPF sob o
nº ...............,observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, decreto n° 3.555/2000 e Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas seguintes, têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa especializada para elaboração de estudo técnico para viabilização do estacionamento público rotativo nas vias públicas da cidade de Mafra - SC, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, conforme especificações contidas neste edital e seus anexos, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2023, deste Município de Mafra, cuja Contratada sagrou-se vencedora, de acordo com Autorização de compras no.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aquisição antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes no Processo Licitatório n.º 044/2023, do Município de Mafra, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
a) O Edital do Pregão Eletrônico n.º 014/2023, do Município de Mafra;
b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela Contratada em de
de 2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O equipamento ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e Parágrafo Único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme o Edital e processo administrativo acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME/FORMA DE FORNECIMENTO
O fornecimento do objeto referido na Cláusula Primeira obedecerá ao estipulado neste Instrumento, bem como as obrigações assumidas na Proposta fornecida pela CONTRATADA em
/ /2023 e dirigida ao CONTRATANTE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não contrariar suas disposições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor do presente instrumento fica ajustado em R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:
410 - 1 . 13001 . 15 . 452 . 45 . 2.52 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
PARÁGRAFO ÚNICO - Será emitida a Nota de Empenho à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula, para atender as despesas inerentes à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos serão efetuados, conforme a entrega do objeto licitado, sendo os pagamentos efetuados no prazo de 30 (trinta) dias após protocolo da nota fiscal, devidamente ATESTADA pelo encarregado do recebimento de tal objeto. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE MAFRA, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal a seguinte descrição:
a) o número da licitação; e,
b) o número da ordem de compra, e,
c) os dados bancários da empresa (Agência, C.C e Banco), observando-se as demais condições previstas no item 17 do edital licitatório.
A empresa deverá apresentar os dados bancários vinculados ao CNPJ ou CPF, conforme informados na declaração bancária apresentada no momento da assinatura da Ata/Contrato.
A empresa deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, conforme comprovação apresentada mediante declaração emitida e assinada pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
PARÁGRAFO ÚNICO– A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório ou os objetos fornecidos não estiverem em conformidade com a especificação apresentada.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Os preços contratados somente poderão ser alterados durante a vigência do contrato em casos excepcionais, desde que atendido o disposto no art. 65 de Lei n.º 8.666/93, devendo para tanto o CONTRATADO requerer expressamente junto à Prefeitura Municipal, anexando ao requerimento documento comprobatório do índice.
PARÁGRAFO ÚNICO – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
CLÁUSULA SETIMA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
O licitante vencedor deve realizar os serviços ele adjudicado conforme programação e solicitação feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sempre acompanhada da ordem de serviço/autorização de compra;
a)A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar o objeto licitado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, entregue em até 90 (noventa) dias corridos
b) Seguirá acompanhando o contrato administrativo do objeto licitado a devida autorização de compra emitida pela Secretaria Municipal de Administração.
c) O ato de recebimento do item licitado, não importa em sua aceitação. A critério do Município, o material/equipamento fornecido será submetido a verificação.
d) Cabe ao fornecedor a troca, dentro de 72 (setenta e duas) horas, do material/equipamento que vier a ser recusado por não se enquadrar nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato da entrega ou no período de verificação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei nº 8.666/93, o acompanhamento e fiscalização do objeto será efetuado, pelos servidores municipais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, nomeados através da portaria nº 1141/2022 em 24.10.2022, que nomeia os fiscais de contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da nota de xxxxxxx advinda da homologação e adjudicação da licitação aqui referida, que será entregue conjuntamente à assinatura deste instrumento, constará o valor global da contratação, cuja execução se dará da forma antes estabelecida.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se obriga:
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Responsabilizar-se pelo ônus de custeio das despesas referentes ao transporte, seguro e demais despesas diretas e indiretas até a finalização da entrega do objeto licitado;
c) Não transferir a outrem os compromissos avençados sem a anuência expressa da contratante;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto licitado que se verificar defeituoso ou incorreto, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93;
e) Responsabilizar-se pelos danos, que porventura cause a terceiros, respondendo unilateralmente em toda a sua plenitude;
f) A manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Atender, relativamente ao objeto ofertado e no que couber, as exigências de qualidade e durabilidade superiores, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial;
j)Arcar com todos os ônus pelo fornecimento dos produtos que não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório, inclusive pelas despesas de entrega (frete) e devolução dos produtos, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
k) Apresentar no momento da assinatura do Contrato declaração bancária, contendo dados bancários da conta corrente,vinculada ao CNPJ ou CPF do contratado.
l) A empresa vencedora deverá possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (dependendo do banco onde se encontram os recursos financeiros vinculados a despesa orçamentária) atrelada ao seu CNPJ ou CPF, comprovada mediante declaração emitida e assinada
pelo banco, ou em caso de a conta corrente ser de outro banco, o fornecedor arcará com o pagamento das despesas de tarifas bancárias das transações que ocorrerem.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO se obriga, ainda, a manter no endereço informado nos documentos do processo licitatório, ou na sua sede mais próxima a esta cidade de Mafra/SC, caso somente o seu representante esteja aqui sediado, um estoque de reserva/contingenciamento correspondente a 10% (dez por cento) do objeto adquirido.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizar à CONTRATADA a documentação, dados e informações que forem solicitados, desde que de forma expressa e justificada;
b) Designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA das irregularidades no fornecimento dos objetos licitados, estabelecendo prazo e aplicando as penalidades conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e os termos contratados;
d) Solicitar de forma expressa à contratada o fornecimento do objeto, estipulando prazo para entrega e a quantidade do produto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE;
c) no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais bem como das multas e penalidades previstas neste edital ou no contrato, as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
b) Multa, no percentual de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de até 10% no caso de inexecução total do contrato;
c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentre
do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior;
PARÁGRAFO XXXXXXX - Xxxxx motivos que se seguem, a CONTRATADA, também, estará sujeita à multa tratada na alínea “b” do Parágrafo Primeiro desta Cláusula, em caso de recusa injustificada de receber o valor faturado;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Contratante ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - As penalidades previstas nesta Cláusula não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, observando o contraditório e ampla defesa, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pelo Contratado, datado de
/ /2023, bem como ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 014/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2023, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
O presente instrumento, inclusive os casos omissos serão regulados pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
Para solucionar todas as questões oriundas do presente Xxxxxxxx fica eleito o Foro da Comarca de Mafra/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Mafra/SC,.........de de 2023.
MUNICÍPIO DE MAFRA XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Empresa
(REPRESENTANTE LEGAL) (CARGO/FUNÇÃO) CONTRATADA
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
Nome: Nome:
CPF Nº CPF N°