ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. 004/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N. 004/2021
PREGÃO PRESENCIAL N.003/2021
A Prefeitura Municipal de Bias Fortes, com endereço à Xxx xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, CNPJ 18.094.771/0001-50, isento de inscrição estadual, na cidade de Bias Fortes – MG, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. Fabrício Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº.000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx n.º 215, nesta cidade de Bias Fortes - MG no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais, designada simplesmente PREFEITURA; e a empresa MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA - CNPJ: 24.325.781/0001-52,
situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada DETENTORA DA ATA, em conformidade com o processo licitatório nº 004/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2021, sob referência da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e, subsidiariamente a Lei Federal no 8.666/93, observadas as alterações posteriores, demais legislações aplicáveis e condições fixadas neste edital, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
1.1– A presente licitação tem por objeto o registro de preços, do tipo menor preço por item, para futuras e eventuais aquisições de MEDICAMENTOS para atendimento das demandas do Departamento Municipal de Saúde, conforme Anexo I do presente edital, parte integrante e inseparável deste edital, independente de transcrição.
1.2 – O Contratado se compromete a fornecer à contratante o produto constante na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS do Pregão Presencial nº 003/2021, em conformidade com as necessidades do contratante, e de acordo com a emissão de Autorização de Fornecimento.
DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QTD. | VLR UNIT. | VLR TOTAL |
AAS PROTECT 100MG | IMEC | COMPRIMID | 50.000,0000 | 0,0470 | 2.350,00 |
ACEBROFILINA 5MG/ML | PRATI | FRASCO | 5.000,0000 | 2,6300 | 13.150,00 |
ALOPURINOL 100MG, COMPRIMIDO | PRATI | COMPRIMID | 10.000,0000 | 0,1300 | 1.300,00 |
AMOXICILINA 250MG/5ML, PÓ PARA DILUIÇÃO, SUSPENSÃO, FRASCO C/ 60ML, COM DOSADOR GRADUADO | PRATI | FRASCO | 3.000,0000 | 2,1500 | 6.450,00 |
AMOXICILINA 500MG CAPSULA GELATINOSA DURA | PRATI | CÁPSULA | 10.000,0000 | 0,1400 | 1.400,00 |
ATENOLOL 50MG | PRATI | COMPRIMID | 50.000,0000 | 0,0700 | 3.500,00 |
CLORPROMAZINA 100 MG | U.QUIMICA | COMPRIMID | 10.000,0000 | 0,2400 | 2.400,00 |
FUROSEMIDA 40MG | PRATI | COMPRIMID | 50.000,0000 | 0,0600 | 3.000,00 |
HALOPERIDOL 2MG/ML | U.QUIMICA | FRASCO | 1.500,0000 | 2,4500 | 3.675,00 |
HALOPERIDOL 5 MG AMPOLA | U.QUIMICA | AMPOLA | 200,0000 | 1,0300 | 206,00 |
HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/ML | U.QUIMICA | AMPOLA | 200,0000 | 5,1000 | 1.020,00 |
LOSARTANA POTÁSSICA 100MG | PRATI | COMPRIMID | 30.000,0000 | 0,2500 | 7.500,00 |
METRONIDAZOL CREME GELÉIA 100 MG/G. | PRATI | TUBO | 500,0000 | 4,6800 | 2.340,00 |
NIMESULIDA 100MG | PRATI | COMPRIMID | 50.000,0000 | 0,0800 | 4.000,00 |
PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FARMACE | FRASCO | 2.000,0000 | 0,8860 | 1.772,00 |
PREDNISOLONA 1MG /ML | PRATI | FRASCO | 1.500,0000 | 5,9880 | 8.982,00 |
SULFADIAZINA DE PRATA 30 G CREME | U.QUIMICA | BISNAGA | 1.500,0000 | 4,4600 | 6.690,00 |
TRAMADOL, CLORIDRATO DE, 50MG/ML, AMPOLA 1ML | U.QUIMICA | AMPOLA | 1.000,0000 | 0,8800 | 880,00 |
1.3 – O Contratado fornecerá a mercadoria licitada, de acordo com as necessidades do comprador, de forma parcelada, após o recebimento da respectiva autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente.
1.4 –Os medicamentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, será aplicada à Contratada sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
1.5 –O preço registrado será periodicamente confrontado, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado.
1.6 – O Contratado deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Integram o presente contrato, independente de transcrição por serem de pleno conhecimento das partes, a proposta apresentada pelo contratado, os dados do edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – São Condições Gerais deste contrato:
2.1.1 – Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, da Lei 8.666/93.
2.1.2 –O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no
§1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.1.3 – Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação da sanção, inclusive rescisão contratual.
2.1.4 – Qualquer tolerância por parte do Município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
2.1.5 – Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 – A CONTRATANTE se obriga a:
• Aplicar penalidades ao contratado, quando for o caso;
• Prestar toda e qualquer informação, solicitada pelo contratado, necessária à perfeita execução do contrato;
• Efetuar o pagamento ao contratado, após a confirmação dos produtos entregues;
• Notificar o contratado, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
• Fazer o recebimento dos produtos observando as exigências do edital;
• Fiscalizar a execução do contrato na forma exigida no edital;
• Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
• Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto;
• Receber e conferir a especificação do objeto entregue.
3.2 - O CONTRATADO se obriga a:
• Após a emissão da ordem de compra o(s) produto(s) deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis;
• Facilitar a fiscalização do objeto licitado;
• Ter em seus estoques o quantitativo suficiente para atender às necessidades da Prefeitura;
• Todas as despesas com impostos, taxas, frete, carga, descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta licitação correrão por conta do licitante vendedor;
• Entregar os produtos licitados sempre em boas condições de armazenamento e dentro do prazo de validade, observando quanto a este o mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega;
• Entregar produtos de boa qualidade, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atenderem os padrões exigidos pelo mercado;
• Garantir a entrega dos produtos com pontualidade, na forma estabelecida neste instrumento;
• Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo o especificado no edital;
• Providenciar a substituição de qualquer produto(s) que não atenda as especificações e as condições previstas neste edital, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
• Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• O contratado é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Prefeitura ou para terceiros;
• O contratado é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência da Prefeitura;
• Será rejeitado o(s) produto (s) fornecido(s) com especificações diferentes das constantes na Ordem de Compra e, se for o caso, marcas diferentes das informadas na Proposta, devendo a sua substituição ocorrer imediatamente;
• Comunicar de forma imediata, ao MUNICÍPIO, qualquer alteração ocorrida no endereço, e/ou outras informações necessárias para a comunicação e o recebimento de correspondência;
• Manter a regularidade de seu cadastro junto a Secretaria de Saúde e Setor de Compras;
• Responder por quaisquer danos que por sua culpa ou dolo venham a ser causados à CONTRATANTE ou a terceiros, durante o fornecimento
dos produtos, inclusive pelos atos praticados pelo funcionário designado para o fornecimento ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, no entanto, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1 – A despesa com a execução deste contrato é de R$ 70.615,00 (setenta mil e seiscentos e quinze reais), conforme descrito no quadro de Apuração do Processo Licitatório – Pregão Presencial nº 003/2021, anexos nos autos e a proposta apresentada pela licitante.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura Municipal, por processo legal, após a comprovação dos produtos licitados nas condições exigidas e após a apresentação do documento fiscal em até 30 (trinta) dias úteis seguintes ao mês de adimplemento do respectivo fornecimento dos produtos.
2 – Em caso de irregularidade na emissão do documento fiscal, o pagamento somente será efetuado com a sua reapresentação, desde que regularizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
5.1 –O Município e a Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legais do referido dispositivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 – Os produtos serão entregues parceladamente, mediante as seguintes condições:
a) As mercadorias deverão ser entregues no Almoxarifado da Prefeitura Municipal, em dia e horário pré-estabelecidos pela mesma.
b) A mercadoria será conferida na presença do fornecedor
c) Caso haja desacordo não será aceita a mercadoria
d) O fornecedor será responsável pela entrega dos produtos
6.2 – Estas condições serão seguidas criteriosamente, para não prejudicar o objeto da licitação.
6.3 – O abastecimento de todos os itens deverá ser efetuado no horário de
12 às 17 horas, respeitando a presença do funcionário responsável pela conferência, sob pena de responsabilização do(a) contratado(a).
6.4 – A entrega dos produtos não implicará no reconhecimento de sua conformidade com o contrato, visto que, está deverá ser examinada posteriormente.
6.5 – A Prefeitura se reserva o direito de solicitar apenas parte do objeto licitado, mediante a necessidade.
6.6 – O prazo mínimo de validade dos produtos deverá ser de 06 (seis) meses a partir da data de entrega.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Bias Fortes se reserva no direito de exigir do Licitante adjudicado a troca dos produtos licitados, mesmo com a validade dentro do prazo, quando apresentar qualquer tipo de dano que possa prejudicar o consumo.
6.8–O contratado deverá fornecer produtos de boa qualidade de modo a oferecer garantia e segurança em consonância com os padrões reconhecidos pelo mercado de consumo e pela Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
7.1 – A Prefeitura Municipal de Bias Fortes se reserva no direito de exigir do Licitante adjudicado a garantia dos produtos licitados, que estes estejam dentro do prazo de validade, ficando o direito de devolver o objeto ou solicitar a troca dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – A despesa decorrente da aquisição desta licitação ocorrerá por dotação específica do orçamento do Município.
CLÁUSULA NONA – PRAZO DE VIGÊNCIA
9.1 – O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses a contar da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no art.
65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto licitado, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar na execução do contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2 – Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura poderá aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
1) advertência;
2) multas;
3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
11.3 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento previsto no item anterior:
11.3.1- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato;
11.3.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
11.3.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo.
11.3.4 – O recolhimento das multas referidas nos subitens 11.3.1, 11.3.2 e
11.3.3 deverá ser feito por meio de guia própria, à Prefeitura de Bias Fortes, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
11.3.5 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
11.4 – As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos demais presentes.
11.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela CONTRATANTE ou poderá ser pago por meio de guias próprias, emitidas pela Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para o pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
12.1.1 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo assegurados o contraditório, e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei no 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato.
b) amigável, por acordo entre as partes reduzidas, a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação vigente.
12.2 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DE ADMINISTRAÇÃO
13.1 – A contratada por este ato declara e reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – O presente instrumento deverá ser publicado pela CONTRATANTE em órgão oficial, ou seja, Publicação por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Bias Fortes, conforme Lei nº1309, de 30 de Agosto de 2.006.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
15.1 – Na execução deste contrato e nos casos omissos aplicam-se as regras e princípios estabelecidos na Lei n. 8.666/93 com suas alterações, o Pregão Presencial nº. 003/2021, bem como a legislação em vigor que regulamenta o fornecimento e comercialização dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Barbacena, para dirimir as questões derivadas deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em 3 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Bias Fortes, 25 de Março de 2021
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
Contratante
MD FARMA DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA
Contratada
Testemunhas
CPF
CPF