INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00203/17
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de café moído, açúcar cristal, adoçante dietético, chá mate, açúcar em sachê e cápsulas de chocolate quente, de café expresso e de cappuccino, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência.
PREÂMBULO: A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de acordo com autoriza- ção constante do processo administrativo nº 00203/17, torna público que se acha aberta a presente licitação a ser regida pelo procedimento de PREGÃO PRESENCIAL - tipo MENOR PREÇO (art. 45, § 1º, I da Lei de Licitações), o qual será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Legislativo nº 05/07, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de março de 2017.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 13:00 h - (horário de Brasília-DF) LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
a) Sala de reuniões licitatórias ou Plenário da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, situada na Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primavera.
b) A sessão será conduzida pelo (a) Pregoeiro (a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do respectivo processo licitatório.
c) Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebi- dos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
d) Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização do evento na data acima marcada, a licitação ficará automati- camente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, indepen- dentemente de nova comunicação.
ESCLARECIMENTOS
a) Os esclarecimentos referentes a esta licitação deverão ser solicitados, exclusiva- mente, por e-mail, fac-símile ou por escrito através de carta, enviada via Correio em Sedex e com Aviso de Recebimento-AR ou entregue no Protocolo da Câmara, e diri- gidos ao (à) subscritor (a) deste edital nos endereços:
• Postal e Protocolo: Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primavera, Santa Bárbara d’Oeste/SP, CEP: 13451-902.
• Eletrônico: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
• Fac-símile: (00) 0000-0000.
b) Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Licitações”, ficando as licitantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações pe- lo (a) subscritor (a) do edital.
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Recibo de Retirada de Edital; |
Anexo 2 | Termo de Referência; |
Anexo 3 | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo 4 | Modelo de Comprovação de Regularidade perante o Ministério do Tra- balho; |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de Satisfação dos Requisitos de Habilitação; |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP); |
Anexo 7 | Ficha Cadastral; |
Anexo 8 | Modelo de Credenciamento do Representante; |
Anexo 9 | Modelo de Termo de Ciência e Notificação. |
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Os recursos financeiros para atendimento do objeto desta licitação, cujo valor total estimado é de R$ 12.796,99 (doze mil, setecentos e noventa e seis reais e noven- ta e nove centavos), correrão por conta da seguinte classificação econômica constan- te do orçamento vigente da Câmara Municipal. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
1.1.1. O valor estimativo para cada lote é o seguinte:
Número do Lote | Valor Estimado |
01 | R$ 8.793,13 |
02 | R$ 3.114,19 |
03 | R$ 889,67 |
1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em suas quantidades iniciais, nos termos do artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação exclusivamente Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Para participar deste procedimento licitatório, deverão ser atendidas as condi- ções abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implicará a inabilitação do licitante ou a des- classificação de sua proposta.
2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que:
2.3.1. Encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recupera- ção extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Câmara, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.4. Sejam sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.5. Se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio, qual- quer que seja sua forma de constituição.
2.3.6. Sejam integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.4. A simples participação neste certame implica em aceitação de todas as condi- ções estabelecidas neste instrumento convocatório.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos Representantes:
3.1.1.1. Tratando-se de Representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo regis- trado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direito e assumir obrigações em de- corrência de tal investidura;
3.1.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina (modelo no anexo 8 deste edital), no qual constem poderes específi- cos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e de- sistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos perti- nentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deve- rá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1.1.
3.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada de- verá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto (RG, CNH).
3.1.1.4. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser conside- rada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.1.1.5. Apresentar a Ficha Cadastral (modelo Anexo 7 deste edital).
3.1.2. Quanto ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação:
3.1.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser fei- ta de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 5 deste Edital, e apre- sentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação).
3.2. O credenciamento terá inicio às 13:00 horas, cujo término acontecerá após cre- denciar o último interessado. Enquanto a equipe de apoio ainda estiver credencian- do, poderá ser admitido à sessão novos credenciados.
3.2.1. Encerrada a fase de credenciamento pelo (a) pregoeiro (a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao (à) Prego- eiro (a) em envelopes fechados e indevassáveis, no endereço indicado para realiza- ção do procedimento – preâmbulo deste instrumento convocatório, nos horários e data retro indicados para seus recebimentos, contendo exteriormente a identificação desta licitação e o endereçamento, como segue:
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 01/17 Envelope nº 1 – PROPOSTA (Razão Social da Empresa) | Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 01/17 Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO (Razão Social da Empresa) |
4.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartó- rio competente ou por funcionário da Câmara, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3. A autenticação quando feita por servidor será efetuada em sessão pública.
4.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéti- cos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
4.5. Quando a entrega dos envelopes for feita pessoalmente, esta deverá ser realiza- da no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, cabendo ao interessado cre- denciar-se mediante a apresentação e entrega ao (à) Pregoeiro (a), antes da entrega dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, competente carta que deverá acompanhar os documentos para credenciamento previsto no item 3, devidamente assinada por representante legal do licitante, contendo nome, núme- ro de sua cédula de identidade RG, seu cargo, endereço comercial, telefone, e-mail e número de fac-símile, estes dois últimos se existentes.
5. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1)
5.1. O envelope nº 1 - relativo à Proposta Comercial – deverá conter a oferta inicial da licitante, conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo 3, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
5.1.1. Seja apresentada em uma via, no vernáculo pátrio, salvo quanto a ex- pressões técnicas de uso corrente, sem ressalvas, emendas, rasuras, acrésci- mos ou entrelinhas, com o valor expresso em algarismos, devendo suas folhas ser numeradas, rubricadas e a última assinada por quem de direito.
5.1.2. Tenha incluído na oferta apresentada todos os custos necessários para a execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhis- tas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que incida ou venha a incidir sobre o mesmo;
5.1.3. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algaris- mos;
5.1.4. Preços, cotados conforme Modelo de Proposta de Preços – Anexo 3 deste edital;
5.1.5. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2. Ocorrendo eventual discordância entre os preços expressos ou em algarismos, prevalecerão os primeiros.
5.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Eventuais erros aritméticos poderão ser corrigidos de plano pelo (a) pregoeiro (a).
5.5. Qualquer tributo, custo e despesa direta ou indireta omitido da proposta ou in- corretamente cotado, será considerado como incluso no preço, não sendo considera- dos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto desta licita- ção ser prestado à Câmara sem ônus adicionais.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presen- te Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do propo- nente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.7.1. Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
5.8. A cotação deverá abranger o total do objeto licitado. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
5.9. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
6. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
6.1. O envelope de habilitação deverá conter a seguinte documentação, referente à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, à qualificação eco- nômico-financeira e a documentação complementar.
6.1.1. Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica:
6.1.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ME, EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamen- te registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
6.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade por ações.
6.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pes- soas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.6. Os documentos relacionados no subitem “6.1.1.” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sidos apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. Documentação comprobatória de Regularidade Fiscal:
6.1.2.1. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regula- ridade do FGTS.
6.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Posi- tiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
6.1.2.3. Certidão de regularidade de débitos perante a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Declaração de Isenção ou de Não Incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei.
6.1.2.4. Certidão de regularidade de débitos mobiliários perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
6.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Tí- tulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.1.2.6. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.1.2.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou muni- cipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.2.8. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a docu- mentação exigida para fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.2.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corres- ponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), pa- ra a regularização da documentação.
6.1.2.9.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos lici- tantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao proce- dimento licitatório, nos termos da legislação.
6.1.3. Documentação comprobatória de Qualificação Técnica:
6.1.3.1. Atestado (s), em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídi- ca de direito público ou privado, que comprove (m) o fornecimento anterior do objeto licitado ou similar, em, no mínimo, 20% do objeto deste certame.
6.1.4. Documentação comprobatória de Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídi- ca, em plena validade;
6.1.5. Documentação Complementar:
6.1.5.1. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso V do ar- tigo 27 da Lei nº 8666, de 21/06/93, acrescido pela Lei nº 9854, de 21/10/99 (modelo no Anexo 4).
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo (a) Pregoeiro (a) ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em subs- tituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o (a) Pregoeiro (a) aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação.
7.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da ma- triz e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles cuja validade seja conjunta por força da lei. Caso a licitante (matriz) queira executar as contratações por meio de sua filial, deverá apresentar, também, os do- cumentos previstos para habilitação desta, e vice-versa.
7.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabi- litação do licitante.
7.6. O (a) Pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico, se for o caso.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão, cabendo à autoridade competente decidir em 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (à) subscritor (a) deste Edital e protocolizada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal.
8.1.2. Não será admitida a impugnação do Edital via fac-símile ou e-mail.
8.2. Caso seja acolhida a petição contra o instrumento convocatório, poderá ser de- signada nova data para a realização do certame, nos casos em que houver interfe- rência na elaboração das propostas;
8.3. A solicitação de informação não motivará a prorrogação da data do início do cer- tame licitatório.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a sessão, serão entregues ao (à) Pregoeiro (a) pelos licitantes os seguin- tes documentos:
9.1.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo no Anexo 5 do Edital).
9.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (modelo no Anexo 6 do Edital).
9.1.3. Credenciamento do Representante (modelo no Anexo 8 do Edital).
9.1.4. Envelope nº 1 - Proposta de Preços. (modelo no anexo 3 do Edital)
9.1.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação.
9.2. Caso qualquer proponente deixe de apresentar os documentos relativos aos itens 9.1.1. e 9.1.2, poderá assinar tais declarações disponibilizadas na sessão pelo
(a) Pregoeiro (a).
9.3. O (a) Pregoeiro (a) receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, regis- trando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (proposta de preços e documen- tos de habilitação), desde que chegue em tempo hábil às mãos do (a) Pregoeiro (a), ou seja, antes da abertura das propostas.
9.4. Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo (a) Pregoeiro (a) que verificará, após a rubrica por todos os presentes que assim desejarem proceder, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.5. O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apre- sentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.5.1. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da pro- posta mais vantajosa para a Câmara, sendo classificada a licitante que apresen- tar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o menor preço.
9.6. O (a) pregoeiro (a) identificará e classificará a proposta de menor preço e aque- las que tenham apresentado propostas superiores em até 10% (dez por cento) à pro- posta de menor preço para participarem dos lances verbais.
9.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições de- finidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará a melhor proposta e as 02 (duas) propostas imediatamente inferiores, para que seus autores partici- pem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propos- tas apresentadas.
9.7. Dando início à disputa por meio de lances, o (a) Xxxxxxxxx (a) convocará a lici- tante classificada que apresentou a proposta com o menor percentual de desconto para que faça o primeiro lance, em seguida, de igual modo, convocará a licitante com o segundo menor percentual para que apresente seu lance, e assim sucessiva- mente, sempre mantendo a ordem de classificação inicial.
9.7.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, in- feriores à proposta de menor preço, observadas as reduções mínimas entre eles.
Número do lote | Valor da Redução |
01 | R$ 90,00 |
02 | R$ 30,00 |
03 | R$ 10,00 |
9.7.2. No decurso da sessão pública, a critério do (a) pregoeiro (a), com motiva- ção lavrada em ata, será possível a alteração da redução mínima, para mais ou para menos, bem como a aceitação de lances inferiores à redução mínima pre- fixada.
9.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições estiverem em- patadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), não implicará na exclusão imediata do licitante da etapa de lances verbais, mas sim na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de poste- rior ordenação das propostas.
9.9.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo
(a) Pregoeiro (a), implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar
novos lances, excetuando a hipótese prevista no inciso XVI e inciso XXIII do ar- tigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenados os lances pelo critério de menor preço.
9.11. O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apre- sentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito.
9.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas for- mais relativas à documentação na própria sessão.
9.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será de- clarada vencedora.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências habilita- tórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.15. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante de oferta acei- tável para que seja obtido preço melhor.
9.16. A análise da habilitação dar-se-á pela constatação da regularidade da docu- mentação apresentada pela licitante em comparação àquela solicitada neste instru- mento convocatório.
9.16.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, ficando es- ta convocada a apresentar ao (a) Pregoeiro (a) nova proposta de preços ade- quada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de até 03 (três) di- as úteis, a contar do término da etapa de lances.
9.17. Decididos os eventuais recursos, nos termos do item 10.1. deste instrumento convocatório e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade compe- tente adjudicará o objeto do Pregão à licitante vencedora e homologará o procedi- mento licitatório.
9.18. Homologada a licitação, a Câmara enviará à adjudicatária a nota de empenho contábil, respeitado o prazo de validade de sua proposta. O respectivo envio (nota de empenho digitalizada) dar-se-á por e-mail no prazo de até 05 (cinco) dias úteis con- tados da homologação. Também será disponibilizada a nota de empenho digitalizada pelo endereço eletrônico - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx.
9.18.1. A adjudicatária deverá no dia da sessão pública confirmar ou fornecer endereço de e-mail para futuras comunicações, em especial, acusar o recebi- mento quando do envio da Nota de Empenho Contábil pela Câmara.
9.18.2. A adjudicatária deverá acompanhar todo o procedimento pelo endereço eletrônico mencionado no item 9.18..
9.18.3. A adjudicatária deverá acusar o recebimento da Nota de Empenho Con- tábil no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do envio, podendo esse prazo ser prorrogado, uma vez, por igual período, mediante solicitação da adju- dicatária e aprovação desta Câmara Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.19. O resultado final do Pregão será divulgado no jornal Diário De Santa Bárbara D’Oeste, no Diário Oficial do Estado e na Internet (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxxxx.xxxx).
9.20. Durante a execução do ajuste, a adjudicatária deverá manter as mesmas con- dições de habilitação.
9.21. Quando à adjudicatária, se quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessiva- mente, observada a faculdade do (a) Pregoeiro (a) de negociar diretamente com o proponente a obtenção de melhor preço.
9.22. Após a celebração do ajuste, os documentos de habilitação das demais propo- nentes classificadas ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, os quais decorridos implicarão na destruição dos documentos não retirados.
9.23. Quando comparecer uma única licitante, houver uma única proposta válida ou todas as licitantes declinarem de formular lances, caberá ao (à) Pregoeiro (a) verifi- car a aceitabilidade do menor preço.
9.24. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocor- rências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivada- mente, a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, fi- cando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a de- cadência do direito de recurso.
10.1.2. O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a inva- lidação apenas dos atos impugnados. Caso o recurso tenha por objeto apenas um dos lotes licitados, os demais serão normalmente adjudicados pelo (a) Pre- goeiro (a), salvo quando comprovado que o recurso interposto tem por objeto todo o certame.
10.1.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Presidente da Câmara adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e po- derá homologar o procedimento licitatório.
10.1.3.1. Caso constatada irregularidade nos atos impugnados, o Presiden- te da Casa os invalidará e tomará as medidas cabíveis conforme o caso.
10.1.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão co- nhecidos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presi- dente da Casa.
11.2. Havendo interposição de recursos, a adjudicação e homologação ficarão sujeitas ao disposto nos itens 10.1.3. e 10.1.3.1. deste instrumento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 14, caput, do Decreto-Legislativo Municipal n.º 05/2007, a licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das demais comina- ções legais e deste Instrumento Convocatório, nos seguintes casos:
12.1.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
12.1.2. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato.
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.1.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
12.1.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta.
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação.
12.1.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado dentro de 10 (dez) dias corridos após a entrega dos produtos e da apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, devidamente apro- vada pelo Setor de Almoxarifado da Câmara. As condições de fornecimento, recebi- mento e outras informações necessárias estão dispostas no Anexo 2.
13.1.1. O pagamento referente à entrega parcial do objeto será efetuado dentro de 10 (dez) dias corridos após aquela, acompanhada da correspondente nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo Setor de Almoxarifado da Câmara.
13.2. Deverá constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por fal- ta de informação fundamental.
13.3. Para efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante a Previdência Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
13.4. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando este a ser contado a partir da apresentação dos do- cumentos corrigidos, sem qualquer acréscimo;
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.6. Conforme o protocolo ICMS 42/09, alterado pelo protocolo ICMS 1/2011, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de abril de 2011, os contribuintes (exceto MEI) que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações des- tinadas à Administração Pública direta ou indireta.
14. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
14.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alíquota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no arti- go 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pagamento pelo preço referente ao objeto contratual.
15. DA NOTA DE EMPENHO CONTÁBIL
15.1. A Nota de Empenho será o instrumento substituto ao contrato. Ela indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa.
15.2. A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou ao Presidente da Câmara promover diligên- cias destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da Proposta.
16.2. Caso seja necessária a diligência do (a) Pregoeiro (a) para verificação da habili- tação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem daquele, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a realização das diligências necessárias.
16.3. O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vincula- ção ao instrumento convocatório.
16.3.1. Designa-se a Sra. SUELI DE FÁTIMA DELLAGRACIA MARGATO para o exer- cício da função de PREGOEIRA nesta licitação.
16.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decor- rentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinen- tes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelo- pes que não forem entregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada posterior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie.
16.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a:
16.5.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
16.5.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do objeto licita- do e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos;
16.5.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defei- tos ou incorreções;
16.5.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigência contra- tual.
16.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apre- sentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.8. Prevalecerá a aferição da qualificação e a exata compreensão da proposta de preços do licitante sobre exigências formais não essenciais à manutenção da compe- titividade do certame.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o inte- resse da Câmara e a segurança da contratação.
16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contra- tação.
16.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o rece- bimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será rea- berto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos, conforme o caso, pelo Presidente da Câ- mara ou pelo (a) Pregoeiro (a).
16.13. Fica eleito o Foro da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Pregão ou execução do ajuste, não resolvi- das na esfera administrativa.
Santa Bárbara d’Oeste, 01 de março de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Subscritor do edital – Setor de Suprimentos e Patrimônio
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) PROCESSO: 00203/17
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:...................................................., ....... de de 2017.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Câmara Municipal e sua empresa, solicita- mos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Suprimentos e Patrimônio – pelo (s) e-mail (is): xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e- mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convoca- tório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de café moído, açúcar cristal, ado- çante dietético, chá mate, açúcar em sachê e cápsulas de chocolate quente, de café expresso e de cappuccino, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição desses produtos tem por objetivo repor o estoque do almoxarifado para atender as necessidades dos setores da copa/cozinha, presidência e, conse- quentemente, às da Casa.
3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES LOTE 01
Item | Unid. | Quant. | Código | Descrição |
1 | PCT | 820 | 01.0001 | Café especial , superior, em pó homogêneo, torrado e moído de pri- meira qualidade, para filtragem em filtro de papel, com no máximo 10% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA) e ausente de grãos preto-verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitindo-se café robusta (conilon), com classificação de bebida Mole a Rio, isento de gosto Rio Zona, com aroma e sabor característico e equilibrado, cor médio/moderadamente escuro a mé- dio claro; qualidade global superior mínima de 6,00 pontos na escala sensorial; impurezas(cascas e paus)em g/100g máxima de 1%; embala- do à vácuo em embalagem aluminizada (tipo tijolinho) de 500grs, com prazo mínimo de validade na data da entrega de 12 meses estampado na embalagem , com selo ABIC estampado na embalagem, embalagens para entrega pesando 10 kg, contendo 20 pacotes de 500gr. Marca equivalente ou superior: Pilão, Xxxxxxx, Xxxxxxxx |
LOTE 02
Item | Unid. | Quant. | Código | Descrição |
1 | PCT | 150 | 01.0002 | Açúcar cristal especial de 1ª qualidade, sacarose de cana-de açúcar, branco, acondicionado em embalagem plástica transparente contendo 05 kg, com prazo mínimo de validade na data da entrega de 12 meses, entregue em fardos pesando 30 kg, contendo 06 pacotes de 5 kg . |
2 | FR | 10 | 01.0004 | Adoçante dietético líquido límpido transparente, com sacarina sódica e ciclamato de sódio - frasco com 100 ml, de 1ª qualidade, com bico do- sador, devendo constar data de fabricação e prazo de validade, com prazo mínimo de validade na data de entrega de 12 meses. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde. Marca equivalente ou superior : Zero Cal, Adocyl. |
3 | CX | 144 | 01.0021 | Chá mate tostado a granel, sabor natural, de 1ª qualidade - caixa com 250g, devendo constar data de fabricação e prazo de validade, com prazo mínimo de validade na data de entrega de 12 meses, bem como o número de registro no Ministério da Saúde. Marca equivalente ou superior: Xxxxx Xxxx. |
4 | UN | 800 | 01.0048 | Açúcar refinado em sachê com 5gr cada, granulado tipo exportação - grãos finos e uniformes com aparência cristalina que são facilmente solúveis, com prazo mínimo de validade na data de entrega de 12 me- ses. Marca equivalente ou superior: União |
LOTE 03
Item | Unid. | Quant. | Código | Descrição |
1 | UN | 150 | 01.0062 | Cápsula de chocolate quente - Mistura composta de leite em pó, açú- car e cacau, cápsulas com 11g cada, compatível com a cafeteira Tres, com prazo mínimo de validade na data de entrega de 06 meses. Refe- rência: Cápsula de Chocolatto Quente |
2 | UN | 200 | 01.0063 | Cápsula de café expresso tradicional - Produto resultante da torração e moagem de café em grão da espécie Arábica - cápsulas com 11g cada - compatível com a cafeteira Tres, com prazo mínimo de validade na data de entrega de 06 meses. Referência: Cápsula de Café expresso Pleno. |
3 | UN | 150 | 01.0065 | Cápsula de cappuccino tradicional - Mistura composta de leite em pó, café solúvel, cacau em pó, canela e açúcar – cápsulas com 11g cada - compatível com a cafeteira Tres, com prazo mínimo de validade na data de entrega de 06 meses. Referência: Cápsula de Cappuccino Clas- sic. |
4. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1. Os produtos deverão ser entregues na Câmara no Setor de Almoxarifado com o Sr. Xxxxx no horário das 12:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira no endereço: Rodo- via SP 306, nº 1001 – Jd. Primavera – Santa Bárbara d’Oeste – SP
Telefone (00)0000-0000 – Ramal 235
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.2. Os produtos devem atender todas as especificações exigidas neste Anexo. So- mente serão aceitos materiais de primeira qualidade.
4.3. As licitantes deverão informar a marca dos materiais cotados, sob pena de des- classificação.
4.4. Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contado a partir do aviso de recebimento da respectiva nota de empenho contábil, podendo ser prorrogado mediante justificativa (escrita) que será analisada e delibe- rada pela Câmara.
4.4.1. A entrega dos materiais poderá ser parcial respeitada à disposição do item 4.4..
5. DA AMOSTRA
5.1. A Câmara poderá solicitar amostras dos produtos da licitante vencedora para uma análise no que tange a qualidade do produto ofertado.
6. DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. Nos termos dos artigos 73 a 76 da L ei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
6.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega do produto, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado e na pro- posta comercial;
6.1.2. Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimen- to provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos e con- sequente aceitação.
6.1.3. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em de- sacordo com as especificações constantes neste Anexo, devendo, a licitante vencedora efetuar a troca dos mesmos no prazo de 05 dias (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.1.4. Em caso de rejeição total ou parcial dos produtos entregues, contestação do faturamento ou outras irregularidades, o prazo para pagamento fica automa- ticamente suspenso, até que a irregularidade constatada seja sanada e possibi- lite o ateste da Nota Fiscal e o envio para o pagamento.
7. DO PREÇO
7.1. Os preços ofertados devem contemplar todos os custos diretos e indiretos incor- ridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado dentro de 10 (dez) dias corridos, após a entrega dos produtos e da apresentação da correspondente nota fiscal/fatura, devidamente apro- vada pelo Setor de Almoxarifado da Câmara.
8.1.1. O pagamento referente à entrega parcial do objeto será efetuado dentro de 10 (dez) dias corridos após aquela, acompanhada da correspondente nota fiscal/fatura, devidamente aprovada pelo Setor de Almoxarifado da Câmara.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O prazo de vigência do presente ajuste é de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da NOTA DE EMPENHO.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Caberá ao Setor de Almoxarifado a fiscalização deste ajuste bem como a res- ponsabilidade de recebimento dos produtos.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Termo, dentro do prazo, e de acordo com as especificações exigidas;
11.2. Não transferir e nem subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste Termo, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual;
11.3. Providenciar a substituição dos produtos que estejam desconforme com o esta- belecido neste Termo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebi- mento da notificação de rejeição pela Contratada;
11.4. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento contratado, tais como: fretes, despesas com embalagens, impostos, seguros, taxas, encargos sociais, obri- gações trabalhistas e civis, decorrentes do objeto do presente ajuste;
11.5. Responsabilizar-se por eventuais danos ocorridos nos produtos durante sua carga, descarga ou transporte;
11.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
11.7. Nenhum dos produtos contratados poderá ser substituído por outros de outras marcas, salvo por produtos de qualidade comprovadamente superiores e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pela CONTRATANTE, também de forma expressa;
11.8. Sujeitar-se às disposições da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Legislativo nº 05/07, Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, e em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Acompanhar, fiscalizar e supervisionar o fornecimento dos produtos, por meio da verificação da qualidade e quantidade solicitada, anotando e registrando todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defei- tos observados.
12.2. Não receber produtos que não estejam condizentes com as especificações deste Termo;
12.3. Notificar, por escrito, à CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades encon- tradas nos produtos fornecidos para que sejam substituídos;
12.4. Atestar recebimentos dos produtos referentes à Nota Fiscal/Fatura;
12.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
13. DA VALIDADE DA PROPOSTA
13.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
ANEXO 3 DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/17 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: Pregão Presencial nº 01/17
Razão Social da Licitante: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ nº: | Data: |
LOTE 1
Item | Código | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor Uni- tário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 01.0001 | Café especial , superior, con- forme especificações do Anexo 2 – Termo de Refe- rência. | PCT | 820 | |||
VALOR TOTAL | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO ( ) |
LOTE 2
Item | Código | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor Uni- tário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 01.0002 | Açúcar cristal, conforme especificações do Anexo 2 – Termo de Referência. | PCT | 150 | |||
2 | 01.0004 | Adoçante, conforme especi- ficações do Anexo 2 – Ter- mo de Referência. | FR | 10 | |||
3 | 01.0021 | Chá mate, conforme especi- ficações do Anexo 2 – Ter- mo de Referência. | CX | 144 | |||
4 | 01.0048 | Açúcar refinado em sachê, conforme especificações do Anexo 2 – Termo de Referência. | UN | 800 |
Item | Código | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor Uni- tário (R$) | Valor Total (R$) |
VALOR TOTAL | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO ( ) |
LOTE 3
Item | Código | Descrição | Unid. | Qtd. | Marca | Valor Uni- tário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 01.0062 | Cápsula de chocolate quente, conforme especificações do Anexo 2 – Termo de Referência. | UN | 150 | Três Corações | ||
2 | 01.0063 | Cápsula de café expresso, conforme especificações do Anexo 2 – Termo de Referência. | UN | 200 | Três Corações | ||
3 | 01.0065 | Cápsula de cappuccino, con- forme especificações do Anexo 2 – Termo de Refe- rência. | UN | 150 | Três Corações | ||
VALOR TOTAL | |||||||
VALOR TOTAL POR EXTENSO ( ) |
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indi- cação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo 2 do edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indire- tos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros, tribu- tos, encargos sociais, material, despesas administrativas e lucro.
Declaro que esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nome do REPRESENTANTE: |
Assinatura do REPRESENTANTE: |
COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ref.: Pregão Presencial nº 01/17
......................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
..................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
............................................, RG nº ......................, CPF nº ................................., inte-
ressada em participar da licitação em referência, DECLARA, para os fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*) (*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
..............................., ..... de de 2017.
......................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial nº 01/17
......................................... (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº
..................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
............................................, RG nº ......................, CPF nº ................................., inte-
ressada em participar da licitação em referência, DECLARA, sob as penas da Xxx, que a licitante ............................ (nome da empresa) atende plenamente aos requisitos de habilitação, nada havendo o que a desabone para participar do certame licitação em referência.
..............................., ..... de de 2017.
.....................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial nº 01/17
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital do mencionado ato convocatório, que a empresa
................................................... (razão social), CNPJ nº
.................................................., é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exer- cer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em referência, realizado pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
............................... ..... de de 2017.
.....................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
FICHA CADASTRAL
Dados cadastrais da empresa | |
Razão Social | |
Nome Fantasia | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Inscrição Munici- pal | |
Porte da empresa | ( ) ME ( ) EPP ( ) Outro |
Endereço | |
Bairro/CEP | |
Cidade/Estado | |
Telefone/FAX | |
Site | |
Dados cadastrais do representante do credenciamento | |
Nome completo | |
CPF | |
RG/Órgão expe- didor | |
Dados cadastrais da pessoa que assinará o contrato | |
Nome completo | |
CPF nº | |
RG nº | |Órgão expedidor: |
Cargo | |
Telefone | |
Dados da conta bancária para o pagamento | |
Nome do Banco | |
Agência: | |
Nº Conta: | |
Tipo de Conta: |
Observação:
• Solicitamos a gentileza de preencher esta ficha cadastral e entregá-la juntamente com os documentos de credenciamento. Caso essa empresa seja vencedora, es- tes dados facilitarão na elaboração e assinatura do contrato referente a este pro- cedimento licitatório.
• A não apresentação dessa ficha não implicará a inabilitação ou desclassificação da Proponente.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Ref.: Pregão Presencial nº 01/17
(nome da empresa)........................................., inscrita no CNPJ sob nº
..................., por intermédio de seu representante legal, Sr.
............................................, RG nº ......................, CPF nº ................................., CRE- DENCIA o Sr......................................... , RG nº ....................., a responder pela em-
presa na sessão pública da licitação em referência, podendo oferecer lances ou de- clinar deles, concordar, discordar, interpor recurso ou desistir dele, acordar, transigir e receber avisos, intimações e declarações, enfim, exercer todos os atos pertinentes ao certame em questão.
.............................., ..... de de 2017.
......................................................................
Assinatura e carimbo do representante legal
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE CONTRATADA:
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assis- tência técnica, manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos e instalações de ar condicionado da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até jul- gamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos pra- zos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publi- cados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Comple- mentar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Santa Bárbara d’Oeste, .... de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Ducimar de Xxxxx Xxxxxxx Presidente
........................................
CONTRATADA