DADOS DO EDITAL
DADOS DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL n°. 03/2019
I – DATA E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO:
Cravolândia/Ba, 18/02/2019 – 08:00 horas II – LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Sala da COPEL da Prefeitura Municipal de
Cravolândia - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de combustíveis filtros, óleos lubrificantes e derivados, para manutenção da frota de veículos pertencentes à Prefeitura deste Município, através do menor preço POR LOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
IV – FORNECIMENTO:
4.1 1 O objeto desta licitação, deverão ser fornecidos imediatamente aos veículos, após expedição da AF (Autorização de Fornecimento).
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito;
Projeto/atividade: 2.003 –Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 2.004- Organização do Sistema de Segurança Municipal;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários
Unidade: 02.08.01. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.011 – Manutenção de Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade: 02.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Projeto/atividade: 2.039 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo;
2.040 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica(PAB/PSF/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE
2.042 – Manutenção do Blc. de Média e Alta Complexidade (SAMU/TFD/AIH/SIA/TETO MUNICIPAL.);
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 02 - Rec. de Imp. e Transf. de Imp. - Saúde 15% - 14 - Transferências de Recursos do SUS.
Unidade: 02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Projeto/atividade: 2.047 – Manutenção do Blc. da Proteção Social Básica-PSB(PIF CRAS/PBF/PBV/SCFV)
2.049 - Manutenção das Ações do Blc. da Gestão do Prog. Bolsa Família e Cad. Único-IGD BF.
2.052 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social/Fundo; 2.054- Gestão do Programa Criança Feliz
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
29 - Transferência de Recursos do FNAS.
Unidade: 02.10.01 – UNIDADE DA EDUCAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.017 – Manutenção da Secretaria/Fundo da Educação
2.019 - Desenvol. Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 40% 2.020-Manutenção do Transporte Escolar;
2.021 - Gestão das Ações do Salário Educação-QSE;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 01 - Rec. de Imp. E Transf. de Imp. - Educação 25%; 04 - Salario Educação;
15 - Transferências de Recursos para a Educação - FNDE; 19 - Transferência do FUNDEB
Unidade: 02.10.02 – UNIDADE DA CULT. ESP.,LAZER E TURISMO;
Projeto/atividade: 2.025 – Manutenção e Desenvolvimento do esporte Amador; 2.027- Manutenção das Ações da Cultura, Esporte e Lazer;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade: 02.14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
Projeto/atividade:
2.034 – Manutenção da Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Públicos;
2.037 – Modernização dos Serviços de Transporte e Viação Rodoviária.
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários; 16 – Cide;
42 - Royalties/FEP.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, através de crédito em conta corrente, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal de fornecimento/fatura, após o fornecimento e de sua aceitação por parte da Prefeitura, acompanhada dos comandos-requisições assinadas por pessoa devidamente autorizada e credenciada pela Prefeitura Municipal que deverão acompanhar as Notas Fiscais;
b) As notas fiscais que se apresentarem sem acompanhamento das requisições, ou que estas estejam assinadas por pessoa não credenciada, não serão pagas pela Prefeitura.
6.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cravolândia.
6.3 À CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados forem entregues em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
6.4 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
VII – LOCAL DO FORNECIMENTO DO MATERIAL:
7.1 O objeto desta licitação, deverão ser fornecidos imediatamente nos Postos de combustíveis localizados no raio de até 08 km do perímetro urbano do Município de Cravolandia/BA, após expedição da AF (Autorização de Fornecimento).
VIII – ANEXOS:
Anexo 1 – Minuta do Contrato; Anexo 2 – Especificação; Anexo 3 – Modelo Proposta de Preços; Anexo 4 – Modelo de Procuração; Anexo 5 – Modelo da Declaração de Habilitação; Anexo 6 - Declaração de Inexistência de Menor no Quadro da Empresa, Anexo 7 - Modelo de Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte e Anexo e 8 – Modelo de Declaração de Desempendimento de Licitar.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMISTRAÇÃO, através do PREGOEIRO, designado pela Portaria n.º 001/2019 de 02 de Janeiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexo.
1. REGÊNCIA LEGAL.
1.1 Lei Federal 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei Federal 10.520/02;
1.3 Decreto Municipal 002/2017.
1.4 Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
2. TIPO.
2.1 Menor Preço (Por Lote).
3. OBJETO.
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO
4.1 Data e horário indicados no campo I – Dados do Edital.
4.2 Local indicado no campo II – Dados do Edital.
5. CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO.
5.1 Poderão participar desta licitação os licitantes estabelecidos no país, que atendam a todas as exigências contidas neste edital, e cujo ramo de atividade esteja compatível ao objeto licitado.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase da licitação os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura Municipal de Cravolândia;
c) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
d) Reunidos sob forma de consórcio;
e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6. CREDENCIAMENTO.
6.1 Para participar deste Pregão, o representante legal do licitante deverá apresentar-se ao Pregoeiro munido do documento credencial acompanhado da carteira de identidade, ou de outro documento equivalente.
6.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração com firma reconhecida, ou documento equivalente.
6.3 Entende-se por documento credencial:
a) Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
b) Procuração ou documento equivalente do licitante juntamente com o estatuto/contrato social, quando se tratar de representante legal.
6.3.1 Este documento credencial deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, conforme modelo anexo.
6.4 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.5 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes A - Proposta de Preços ou B - Habilitação relativos a este Pregão.
6.5.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.6 Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar nos envelopes A e B, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.7 A ausência do representante do licitante em qualquer momento da sessão, o impedirá de formular lances e manifestar a intenção de recurso.
6.8 - Em se tratando de ME - Micro Empresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, estas deverão comprovar que ocupam a referida condição, mediante Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação das propostas e Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno – Anexo 7. A não apresentação do referido documento produzirá o entendimento de que não se trata a empresa licitante, de ME ou EPP, decaindo da condição de beneficiária da Lei Complementar nº. 123/06.
7. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1 A empresa deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação fora dos envelopes “A” e
“B”. (conforme modelo do Anexo 5).
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES.
8.1 Os documentos de Proposta de Preços e Habilitação, depois de ordenados na sequência estabelecida neste edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
8.1.1 ENVELOPE A - Proposta de Preços Número do Pregão Presencial Nº. 03/2019 Objeto;
Nome do licitante.
8.1.2 ENVELOPE B – Habilitação e todos os seus anexos 4,5,6 Número do Pregão Presencial 03/2019; Objeto;
Nome do licitante.
8.2 Os envelopes para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos I e II - Dados do Edital, em sessão pública.
8.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação ou desclassificação do licitante.
8.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
8.5 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelos membros da comissão, no horário da abertura dos envelopes.
8.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
9. ENVELOPE A - PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1 Os elementos do envelope A deverão ser apresentados, em papel timbrado, preenchido por meio mecânico, informatizado ou manual, carimbados e rubricados, sem emendas e rasuras, conforme modelo anexo, contendo:
9.1.1 Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, telefone, fax, e dados do representante para a assinatura do contrato;
9.1.2 Preço unitário e total de cada serviço licitado. O valor total do material deverá ser expresso em real;
9.1.3 Validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de abertura, excluindo os prazos de recursos administrativos;
9.1.4 Fornecimento do material conforme indicado no campo IV – Dados do Edital;
9.1.5 Preço unitário e total, GLOBAL, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
9.6 O proponente poderá ofertar apenas uma proposta, sendo facultado, todavia, a cotação de todos ou quaisquer dos lotes integrantes do objeto do PREGÃO, não sendo admitido, porém, cotação inferior à quantidade de itens prevista no lote que concorrer o licitante.
9.7 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.8 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos dados aos quais se referem os subitens 9.1.3 e 9.1.4, implicará na aceitação das condições deste edital.
9.9 Para os elementos do envelope A, fica dispensada a autenticação das fotocópias.
9.10 A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VIII.
10. ENVELOPE B – HABILITAÇÃO.
10.1 Os elementos do envelope B deverão, preferencialmente, apresentar índices relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, conforme relação a seguir, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes:
10.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante.
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
10.1.3. Da Regularidade Fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014:
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) A não – regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/2002, especialmente a definida no art.7º.
10.1.4 A Qualificação Técnica será comprovada mediante:
a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características semelhantes ao objeto do presente certame;
b) Certificado de Posto Revendedor – ANP (Agência Nacional do Petróleo);
c) Apresentação de um comprovante de localização da empresa licitante de no máximo 08 km da sede da Prefeitura Municipal, podendo ser comprovantes de contas de água, luz ou telefone em nome da empresa, nos meses de 09/2018 ou 10/2018;
d) Cópia do certificado de licenciamento do INEMA (Resolução CONAMA nº 273/2000).
10.1.5 A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas.
10.1.6 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA.
a) Declaração do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, através da apresentação de declaração que comprove a inexistência de menor no quadro da empresa conforme o modelo do Anexo 6.
10.2 Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original (quando então deverá o licitante trazer as respectivas cópias para autenticação pela Administração no ato de abertura dos envelopes de documentação) ou cópia autenticada em cartório.
10.3 Aos documentos que podem ser extraídos pela "internet", não se impõe a exigência do item 10.2.
10.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE.
11.1 Abertura do Envelope A – Proposta de Preços.
11.1.1 Aberta as Propostas de Preços, constatando-se sua perfeita conformidade com as especificações e condições de fornecimento detalhadas no edital, serão divulgadas as propostas classificadas que participarão da disputa.
11.1.2 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que
apresentarem menor preço, até o máximo de 03 (três);
c) no caso de empate dos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.1.3 Concluída a fase de classificação, o Pregoeiro convidará individualmente o licitante classificado que ofertou a proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor, a apresentar lances verbais, de forma sequencial, decidindo-se por meio de sorteio em caso de empate.
11.1.4 O licitante que não mantiver o lance ofertado ficará sujeito às sanções previstas neste edital.
11.1.5 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os licitantes declinarem da formulação de lances.
11.1.6 O Pregoeiro poderá negociar com o licitante que ofertou menor preço com vistas à redução do preço. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.2 Abertura do Envelope B – Habilitação.
11.2.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope B.
11.2.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste edital, o licitante que ofertou menor preço será declarado vencedor.
11.2.3 Em caso de inabilitação do licitante detentor do menor preço, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando as condições de habilitação e assim sucessivamente, até ser declarado o vencedor.
11.3 O licitante vencedor obriga-se a fornecer nova Planilha de Preços com os devidos preços unitários e totais ofertados na sessão, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da sessão pública.
11.3.1 O preço unitário e total de cada material licitado, deverá ser expresso com no máximo 02 (duas) casas decimais, igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado.
11.4 Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, ficarão à disposição até 10 (dez) dias após a publicação do resumo do contrato na Imprensa Oficial do Município. Caso não sejam retirados, os mesmos serão destruídos por esta comissão.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
12.1 O critério de julgamento será o de menor preço POR LOTE.
12.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
12.3 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismo e por extenso, prevalecerão os por extenso.
12.4 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
12.5 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1 A Adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14. IMPUGNAÇÃO.
14.1 Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação, o que não poderá ser feito através de fax e/ou e-mail.
15. RECURSO.
15.1 Ao final da sessão, o licitante que se julgar prejudicado poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
15.2 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará na decadência do direito de recurso.
15.3 Manifestações posteriores não serão acatadas pelo Pregoeiro, bem como os recursos que forem enviados por fax.
15.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.5 Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, o qual deverá receber e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
15.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da COPEL.
16. CONTRATAÇÃO.
16.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, poderá emitir a nota de empenho ou firmar contrato específico com o licitante vencedor, visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
16.2 O licitante vencedor terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
O futuro contrato poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, em parte, com prévia e expressa anuência da Administração.
16.3 O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17. FORNECIMENTO DO MATERIAL E/OU SERVIÇO
17.1 Indicado no campo IV – Dados do Edital.
17.2 Este prazo pode ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
18. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO.
18.1 Indicado no campo VI – Dados do Edital.
19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
19.1 Indicado no campo V – Dados do Edital.
20. SANÇÃO.
20.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
20.1.1 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro Único de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Cravolândia, pelo prazo de até 11 (onze) meses quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
20.2 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
20.2.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
20.2.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do material, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
20.2.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
20.2.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%.
20.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 20.2.3 e 20.2.4.
20.3 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
20.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
20.5 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
20.6 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
20.7 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
20.8 As sanções previstas no item 20 deste edital são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 20.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
20.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
21.2 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
21.3 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
21.4 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.5 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.6 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente, através do telefone (00) 0000-0000, até 24 horas antes da sessão.
21.7 As impugnações, razões dos recursos, nova proposta de preço e amostra/protótipo deverão ser encaminhado à COPEL, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxxxxxxxx-Ba.
21.8 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
21.9 Fica designado o foro da Cidade de Santa Inês do Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
22. ANEXOS DO EDITAL.
22.1 Indicados no campo VIII – Dados do Edital.
Cravolândia, 05 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO 1
MINUTA DO CONTRATO Nº /2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CRAVOLÂNDIA E
A EMPRESA
, COM BASE NO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019.
O MUNICÍPIO DE CRAVOLANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o n. 13.763396/0001-70, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX-00.000-000- Cravolândia – BA, representado, neste ato, por sua Prefeita XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, maior, casado neste ato denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J/MF
sob o nº ........................., com sede
à ......., nº ......, Bairro......., Cidade-UF, representada, neste ato, por ................., inscrita no CPF sob nº , RG
..........., residente e domiciliado à .............., nº......., Bairro......, Cidade-UF, doravante designada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial n.º 03/2019, resolvem celebrar o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.0 O objeto da licitação é contratação de empresa do ramo para o fornecimento de combustíveis filtros, óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos pertencentes à Prefeitura deste Município, através do menor preço POR lOTE, conforme especificações contidas no Anexo 2 deste Edital.
1.1 Constitui objeto deste contrato a aquisição do(s) serviço(s), abaixo discriminado(s):
Item | Descrição | Marca | UF | Quantidade | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Ou anexar cópia da proposta para proposta da vencedora no contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Fica estipulado em R$ 000.000,00(XXXXXX) o valor total a ser pago à CONTRATADA pela CONTRATANTE.
2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, e efetuado em moeda nacional.
2.3 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a fornecedora e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Cravolândia.
2.4 À CONTRATANTE, reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos licitados realizados em desacordo com as especificações constantes do Edital deste Pregão.
2.5 Os preços são fixos e irreajustáveis.
2.6 Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
2.7 Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia e expressamente autorizados, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORNECIMENTO E DA VIGÊNCIA
3.1 O objeto desta licitação, deverão ser fornecidos imediatamente nos Postos de combustíveis localizados no raio de até 08 km do perímetro urbano do Município de Cravolândia/BA, após expedição da AF (Autorização de Fornecimento).
3.2 Em caso de falta de combustível no estoque da CONTRATADA, esta se responsabilizará pelo seu fornecimento, no prazo máximo de 01 (uma) hora, em outro estabelecimento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
3.3 A vigência do contrato será até 31/12/2019 a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período tendo como base legal a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONTRATADA
4.1 Visando à manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da contratada, durante o curso de sua execução, e tomando por base os preços do início de sua vigência, devem ser considerados eventuais reduções ou aumentos, desde que comprovado mediante apresentação de documentos.
Parágrafo Único – O interessado, em requerimento fundamentado, mediante a apresentação e exposição de motivos e/ou documentos formalizará o pedido.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste contrato correrão à conta da:
Unidade: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito;
Projeto/atividade: 2.003 –Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 2.004- Organização do Sistema de Segurança Municipal;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade: 02.08.01. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.011 – Manutenção de Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade: 02.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Projeto/atividade: 2.039 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo;
2.040 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica(PAB/PSF/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE
2.042 – Manutenção do Blc. de Média e Alta Complexidade (SAMU/TFD/AIH/SIA/TETO MUNICIPAL.);
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 02 - Rec. de Imp. e Transf. de Imp. - Saúde 15% - 14 - Transferências de Recursos do SUS.
Unidade: 02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Projeto/atividade: 2.047 – Manutenção do Blc. da Proteção Social Básica-PSB(PIF CRAS/PBF/PBV/SCFV)
2.049 - Manutenção das Ações do Blc. da Gestão do Prog. Bolsa Família e Cad. Único-IGD BF.
2.052 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social/Fundo; 2.054- Gestão do Programa Criança Feliz
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
29 - Transferência de Recursos do FNAS.
Unidade: 02.10.01 – UNIDADE DA EDUCAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.017 – Manutenção da Secretaria/Fundo da Educação
2.019 - Desenvol. Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 40% 2.020-Manutenção do Transporte Escolar;
2.021 - Gestão das Ações do Salário Educação-QSE;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 01 - Rec. de Imp. E Transf. de Imp. - Educação 25%; 04 - Salario Educação;
15 - Transferências de Recursos para a Educação - FNDE; 19 - Transferência do FUNDEB
Unidade: 02.10.02 – UNIDADE DA CULT., ESP., LAZER E TURISMO;
Projeto/atividade: 2.025 – Manutenção e Desenvolvimento do esporte Amador; 2.027- Manutenção das Ações da Cultura, Esporte e Lazer;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade: 02.14.01 - SECRETARIA DE INFRAESTRURA E SERVIÇOS PÚBLICOS;
Projeto/atividade: 1.015 – Infra- estrutura de Abastecimento de Água;
2.034 – Manutenção da Secretaria de Infra-estrutura e Serviços Públicos;
2.037 – Modernização dos Serviços de Transporte e Viação Rodoviária.
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários; 16 – Cide;
42 - Royalties/FEP.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1 Responder, por quaisquer danos que venham a causar à União, Estado, Município ou a terceiros, em função do objeto do contrato firmado.
6.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrente do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.3 1 O objeto desta licitação, deverão ser fornecidos imediatamente nos Postos de combustíveis localizados no raio de até 03 km do perímetro urbano do Município de Cravolândia/BA, após expedição da AF (Autorização de Fornecimento);
6.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5 Substituir, sem ônus adicionais, no prazo máximo de 01 (uma) hora, todo o serviço que apresentar irregularidade durante seu prazo de validade.
6.6 Corrigir, sem ônus adicionais, quaisquer danos causados à Administração, decorrentes da utilização do material do seu fornecimento.
6.7 Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação.
6.8 Providenciar, em caso de falta de combustível no estoque da CONTRATADA, o seu fornecimento do mesmo, no prazo máximo de 01 (uma) hora em outro estabelecimento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
6.9 . As garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; Art. 55 da 8.666/93
6.10 A obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. Art. 55. da Lei.8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1 Dar ciência à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato.
7.2 Efetuar todos os pagamentos nas condições pactuadas.
7.3 Verificar e aceitar as notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
7.4 O acompanhamento do contrato será feito pela Secretária ocupante da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA OITAVA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1 Fica estabelecido que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente contrato poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, em parte com previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
10.1 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
10.1.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
10.1.2 Multa por atraso imotivado do fornecimento do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) até 30 (trinta) dias: 0,3% ao dia, sobre o valor da fatura do fornecimento do serviço;
b) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 10% a 15% sobre o valor da fatura do fornecimento do material;
c) superior a 30 (trinta) dias, nos casos em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente: 20% sobre o valor da fatura do fornecimento do material.
10.1.3 Suspensão nos prazos abaixo definidos:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 12 (doze) meses quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
10.1.4 Suspensão de até 12 (doze) meses e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar o fornecimento do material, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) adulterar ou alterar substancias e características: físicas, químicas ou biológicas do material fornecido: multa de 20%;
d) entregar, como em bom estado ou verdadeiro, material falsificado, furtado, deteriorado ou danificado: multa de 20%.
10.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal quando o licitante
incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas na cláusula 10.1.3 e 10.1.4.
10.2 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
10.4 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Secretaria Municipal da Administração.
10.5 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
10.6 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
10.7 As sanções previstas na cláusula 10 deste contrato são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista na cláusula 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas.
10.8 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as consequências indicadas no artigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 No caso de rescisão deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do material já prestado e aprovado pelo CONTRATANTE.
11.4 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
11.5 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
11.6 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E VINCULAÇÃO
12.1 O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes na Lei nº 8.883/94, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
12.2 – A execução deste Contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base ao Pregão supracitado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, fica investida dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a prestação do serviço e fornecimento, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Serão partes integrantes deste contrato:
a) Edital e Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
13.2 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
13.3 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o foro da Cidade de Santa Inês, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Cravolandia, de de 2019
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Prefeitura Municipal de Cravolândia CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e CPF.: Nome e CPF.:
ANEXO 2
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente pregão a contratação de empresa do ramo para o fornecimento de combustíveis filtros, óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos pertencentes à Prefeitura deste Município, através do menor preço POR LOTE.
2. DESCRIÇÃO PARA AQUISIÇÃO DO OBJETO
2.1. As especificações dos materiais a serem adquiridos deverão compreender as especificações mínimas contidas abaixo:
LOTE -I
DISCRITIVO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
01 | ETANOL | LITRO | 10.000 |
02 | Gasolina | LITRO | 110.000 |
03 | Óleo Diesel- S/10 | LITRO | 110.000 |
04 | Óleo Diesel | LITRO | 15.000 |
LOTE- II
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | QUANT. |
01 | Óleo Lubrificante p/ gasolina (1 litro) 20w50 | LITRO | 200 |
02 | Óleo Lubrificante p/ Diesel (1 litro) 40 | UN | 180 |
03 | Óleo Lubrificante Diesel (Galão c/ 5 litros) | UN | 80 |
04 | Óleo Lubrificante p/ Diesel (Balde c/ 20 litros) | UN | 100 |
05 | Óleo 140 (1 litro) | UN | 50 |
06 | Óleo 140 (Balde c/ 20 litros) | UN | 50 |
07 | Óleo 90 (Balde c/ 20 litros | UN | 100 |
08 | Óleo 90 ( 1 litro) | UN | 50 |
09 | Óleo para sistema hidráulico (Balde c/ 20 litros) | UN | 100 |
10 | Óleo para sistema hidráulico ( 1 litro) | UN | 80 |
11 | Óleo para sistema hidráulico (500) ml} | UN | 80 |
12 | Fluido de freio | UN | 80 |
13 | Estopas | PCT | 100 |
14 | Filtro Diesel | UN | 50 |
15 | Filtro Lubrificante (p/ automóveis) | UN | 50 |
16 | Filtro de ar ( p/ automóveis) | UN | 50 |
17 | Graxa (Balde c/ 20 kg) | UN | 80 |
18 | Graxa ( 1 kg) | UN | 100 |
19 | Filtro Diesel (p/ motor Perkins) | UN | 50 |
20 | Óleo Lubrificante p/motor 2 Tempo | UN | 50 |
21 | Óleo Lubrif. p/ Gasolina 500ml(p/ motor 2 tempo) | UN | 100 |
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição se faz necessária para garantir o bom desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas Secretarias solicitantes.
3. FORNECIMENTO:
3.1 1 O objeto desta licitação, deverão ser fornecidos imediatamente nos Postos de combustíveis localizados no raio de até 08 km do perímetro urbano do Município de Cravolândia/BA, após expedição da AF (Autorização de Fornecimento).
3.2 Os fornecimentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade.
Em caso de falta de combustível no estoque da CONTRATADA, esta se responsabilizará pelo seu fornecimento, no prazo máximo de 01 (uma) hora, em outro estabelecimento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
3.3 Verificada a não-conformidade da mercadoria, do serviço, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 01 (uma) hora, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
3.4A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.5 O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência durante o exercício fiscal de contado da data de sua assinatura até 31/12/2019, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo, entretanto, ser prorrogado ou aditivado, mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
4. FORMA DE ENTREGA
4.1 O objeto desta licitação devera ser fornecido imediatamente nos Postos de combustíveis localizados no raio de até 08 km do perímetro urbano do Município de Cravolândia/BA, após expedição da AF (Autorização de Fornecimento);
4.2 A Secretaria fará as requisições ao contratado para a entrega dos materiais, de acordo com a demanda, e, no período requisitado.
4.3 Os fornecimentos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Os produtos que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando-se o contratado a substituí-los, sem prejuízo para o Município de Cravolândia. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
4.4 Em caso de falta de combustível no estoque da CONTRATADA, esta se responsabilizará pelo seu fornecimento, no prazo máximo de 01 (uma) hora, em outro estabelecimento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da(s) licitante(s) vencedora(s);
5.2 Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos serviços efetivamente executados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
5.3 Exercer a fiscalização do fornecimento por servidor(es) especialmente designados, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
5.4 Comunicar oficialmente à(s) licitante(s) vencedora(s) quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
5.5 Impedir que terceiros forneçam o produto objeto deste Pregão;
5.6 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos, apresentarem defeitos, ou inconformidades com as especificações contidas no Anexo I deste Edital;
5.7 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Secretaria solicitante.
5.8 Comunicar à contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e/ou serviço e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Secretaria;
6.2 Responder ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Administração, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do serviço e/ou produto;
6.3 1 O objeto desta licitação, deverão ser fornecidos imediatamente nos Postos de combustíveis localizados no raio de até 08 km do perímetro urbano do Município de Cravolândia/BA, após expedição da AF (Autorização de Fornecimento).;
6.3.1 O fornecimento a que se refere o subitem anterior, deverá ser realizada nos locais e nos horários especificados na Autorização de Fornecimento.
6.4 Comunicar à Secretaria, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.5 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão, durante toda a execução do contrato;
6.6 Providenciar, em caso de falta de combustível no estoque da CONTRATADA, o seu fornecimento, no prazo máximo de 01 (uma) hora, em outro estabelecimento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE
7. DO PAGAMENTO:
7.1 A licitante vencedora deverá:
7.1.1 Apresentar mensalmente a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, acompanhada das Autorizações de Fornecimento, para liquidação e pagamento da despesa, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, em até 30 dias.
7.2 Será consultada mensalmente a validade da documentação obrigatória;
7.3 A contratada deverá manter a regularidade durante todo o período da contratação.
7.4 O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a entrega dos
produtos não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
7.5 O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
7.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
8. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
O fornecimento será acompanhado e fiscalizado por servidor a ser designado pela Secretaria de Administração, na condição de representante da mesma.
9. GARANTIA
O fornecedor se comprometerá a reparar os danos causados, dando manutenção e trocando os produtos danificados.
10. DAS PENALIDADES
Conforme mencionadas no item 20 do Edital.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito;
Projeto/atividade: 2.003 –Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito; 2.004- Organização do Sistema de Segurança Municipal;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade: 02.08.01. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.011 – Manutenção de Secretaria Municipal de Administração;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
Unidade: 02.11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
Projeto/atividade: 2.039 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo;
2.040 – Manutenção do Bloco da Atenção Básica(PAB/PSF/ACS/SB/PMAQ/NASF/PSE
2.042 – Manutenção do Blc. de Média e Alta Complexidade (SAMU/TFD/AIH/SIA/TETO MUNICIPAL.);
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 02 - Rec. de Imp. e Transf. de Imp. - Saúde 15% - 14 - Transferências de Recursos do SUS.
Unidade: 02.13.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
Projeto/atividade: 2.047 – Manutenção do Blc. da Proteção Social Básica-PSB(PIF CRAS/PBF/PBV/SCFV)
2.049 - Manutenção das Ações do Blc. da Gestão do Prog. Bolsa Família e
Cad. Único-IGD BF.
2.052 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social/Fundo;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
29 - Transferência de Recursos do FNAS.
Unidade: 02.10.01 – UNIDADE DA EDUCAÇÃO;
Projeto/atividade: 2.017 – Manutenção da Secretaria/Fundo da Educação
2.019 - Desenvol. Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 40% 2.020-Manutenção do Transporte Escolar;
2.021 - Gestão das Ações do Salário Educação-QSE;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 01 - Rec. de Imp. E Transf. de Imp. - Educação 25%;
04 - Salario Educação;
15- Transferências de Recursos para a Educação - FNDE; 19 - Transferência do FUNDEB
Unidade: 02.10.02 – UNIDADE DA CULT., ESP., LAZER E TURISMO;
Projeto/atividade: 2.025 – Manutenção e Desenvolvimento do esporte Amador; 2.027- Manutenção das Ações da Cultura, Esporte e Lazer;
Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo;
Fonte: 00 - Recursos Ordinários.
2.037 – Modernização dos Serviços de Transporte e Viação Rodoviária. Elemento de despesa: 3.3.9.0.30.00.00 – Material de Consumo; Fonte: 00 - Recursos
Ordinários; 16 – Cide;
42 - Royalties/FEP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA CNPJ - 13.763.396/0001-70 CEP - 45.330-000 ANEXO 3 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03 /2019 PROPOSTA DE PREÇOS A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COPEL VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: 60 dias LOTE I LOTE II | |||||||
DISCRITIVO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL | |
01 | Óleo Lubrificante p/ gasolina (1 litro) 20w50 | LITRO | 200 | ||||
02 | Óleo Lubrificante p/ Diesel (1 litro) 40 | UN | 180 | ||||
03 | Óleo Lubrificante Diesel (Galão c/ 5 litros) | UN | 80 | ||||
04 | Óleo Lubrificante p/ Diesel (Balde c/ 20 litros) | UN | 100 | ||||
05 | Óleo 140 (1 litro) | UN | 50 | ||||
06 | Óleo 140 (Balde c/ 20 litros) | UN | 50 | ||||
07 | Óleo 90 (Balde c/ 20 litros | UN | 100 | ||||
08 | Óleo 90 ( 1 litro) | UN | 50 | ||||
09 | Óleo para sistema hidráulico (Balde c/ 20 litros) | UN | 100 | ||||
10 | Óleo para sistema hidráulico ( 1 litro) | UN | 80 | ||||
11 | Óleo para sistema hidráulico (500) ml} | UN | 80 | ||||
12 | Fluido de freio | UN | 80 | ||||
13 | Estopas | PCT | 100 | ||||
14 | Filtro Diesel | UN | 50 | ||||
15 | Filtro Lubrificante (p/ automóveis) | UN | 50 |
DADOS DA LICITAÇÃO | |
PREGÃO Nº.03/2019 | OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de combustíveis filtros, óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos pertencentes à Prefeitura deste Município, através do menor preço POR LOTE. |
DADOS DA EMPRESA | ||
RAZÃO SOCIAL | ||
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |
ENDEREÇO | ||
TELEFONE | FAX | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº | CONTA CORRENTE Nº |
DADOS DO RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | ||
NOME | ||
RG | ÓRGÃO EXPEDIDOR | CPF |
DISCRITIVO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VAL. UNIT. | VAL. TOTAL |
01 | ETANOL | LITRO | 10.000 | |||
02 | Gasolina | LITRO | 110.000 | |||
03 | Óleo Diesel S-10 | LITRO | 110.000 | |||
04 | Óleo Diesel | LITRO | 15.000 | |||
TOTAL R$ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVOLÂNDIA CNPJ - 13.763.396/0001-70 CEP - 45.330-000 | |||||||
16 | Filtro de ar ( p/ automóveis) | UN | 50 | ||||
17 | Graxa (Balde c/ 20 kg) | UN | 80 | ||||
18 | Graxa ( 1 kg) | UN | 100 | ||||
19 | Filtro Diesel (p/ motor Perkins) | UN | 50 | ||||
20 | Óleo Lubrificante p/motor 2 Tempo | UN | 50 | ||||
21 | Óleo Lubrif. p/ Gasolina 500ml(p/ motor 2 tempo) | UN | 100 | ||||
TOTAL R$ | |||||||
✓ Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. , de de 2019. Assinatura Licitante/Carimbo OBSERVAÇÃO:1 - Proposta de Preços em papel timbrado da licitante. |
ANEXO 4
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de combustíveis filtros, óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos pertencentes à Prefeitura deste Município, através do menor preço POR LOTE.
MODELO DE PROCURAÇÃO
A , CNPJ nº , situada na , representada neste ato pelo Sr.(a) , RG Nº – / , CPF Nº , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Sr.(a) , RG Nº
– / , CPF Nº , a quem confere amplos poderes para, junto ao Município de Cravolândia, com referência à licitação na modalidade Pregão nº 03/2019, formular e ofertar lances, negociar preço, interpor recurso, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Cravolândia,
de de 2019.
Assinatura
ANEXO 5
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de combustíveis filtros, óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos pertencentes à Prefeitura deste Município, através do menor preço POR LOTE.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para devidos fins, que estou atendendo a todas as exigências constantes no Edital referente ao Processo Licitatório / Pregão Presencial Nº. 03 /2019.
Cravolandia, de de 2019.
Nome da Empresa Assinatura
ANEXO 6
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2019
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de combustíveis filtros, óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos pertencentes à Prefeitura deste Município, através do menor preço POR LOTE.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
A (nome da empresa) ............................................................................ CNPJ, nº , com sede à
.................................................., declara, sob as penas da lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
............................., .............. de ................................. de .........
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO 7
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 03/2019
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de combustíveis filtros, óleos lubrificantes e derivados para manutenção da frota de veículos pertencentes à Prefeitura deste Município, através do menor preço POR LOTE.
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos para os fins da parte final do inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e ainda:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de Agosto de 2014, declaramos:
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de microempresa e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) Que estamos enquadrados , na data designada para o início da sessão pública , na condição de pequeno porte e que
não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art . 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal e trabalhista, a cuja regularização procederemos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública , cientes de que a não-regularização da documentação , no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 86 .
Município de de 2019.
...................................................................................
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Modalidade de Licitação - PREGÃO PRESENCIAL | Número Nº. 03/2019 |
Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa (razão social/CNPJ)
.............................................................. não está impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.
de de 2019.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
CARIMBO DA EMPRESA