TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA GERÊNCIA DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL NATIVAS DO CERRADO
TERMO DE REFERÊNCIA
Atestado de funcionamento dos sistemas de SPDA, Iluminação de Emergência e Instalações elétricas
1.Objeto
O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de Serviço que ateste o funcionamento dos sistemas de SPDA, Iluminação de Emergência e Instalações elétricas utilizadas no Complexo de Laboratórios da EMATER com área total a ser construída de 1.553,40 m².
2.Justificativa
O Complexo de Laboratórios da EMATER, nova estrutura para o atendimento aos Produtores Rurais e a Pesquisa Agropecuária em análise de solos, cultura de tecidos, entomologia, análise de sementes, fitopatologia dentre outros serviços dos diversos municípios Goianos.
3. Planilha de quantitativo e custo
UNIDADES | DISCRIMNAÇÃO | VALOR UN ITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | - Vistoria Técnica e Inspeção visual dos Sistemas - Realização de medições de continuidade do SPDA - Elaboração de relatório técnico de SPDA - Emissão de ART junto ao Crea-GO | 4.045,71 | 4.045,71 |
TOTAL | 4.045,71 |
O valor total para esta aquisição é de R$ 4.045,71 (Quatro mil e quarenta e cinco reais de setenta e um centavos) conforme propostas comerciais anexas.
4.Especificação do objeto
- Vistoria Técnica e Inspeção visual dos Sistemas
- Realização de medições de continuidade do SPDA
- Elaboração de relatório técnico de SPDA
- Emissão de ART junto ao Crea-GO
5.Critérios de aceitabilidade da proposta
5.1. A proposta detentora da melhor oferta terá validade por 60 dias contados a partir do envio da planilha de preço reajustada e enviada via sistema para a Comissão Permanente de Licitação (CPL), ficando vedado o ajustamento de preços nesse período;
5.2. Nas propostas comerciais ofertadas pelas empresas fornecedoras participantes, licitantes, deverão constar todas as especificações e todas as informações técnicas dos serviços ofertados, que os identifiquem claramente. Aliado às informações como, Prazo de Validade da Proposta
5.3. A proposta comercial ofertada pelos licitantes, deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos em Anexo: Folder ou Catálogo Original ou Catálogo proveniente da Internet, onde deverão constar todas as características técnicas solicitadas no Termo de Referência do edital, de acordo com as especificações exigidas
5.4. Informar na proposta apresentada pelo licitante, o período de garantia exigido nesse Termo de Referência, conforme consta na especificação técnica.
6.Critérios de aceitabilidade do objeto
6.1. Prazo de entrega: A entrega dos serviços deverão ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho e da Ordem de Fornecimento.
6.2. Local de realização dos serviços deverá ser no Complexo de Laboratórios da EMATER, localizado na XXXXXXX X0 X/X Xx.XXXX Xx.XX-0, XXXXXXXX XXXX - Xxxxxx XXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP 74690-631, de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 11:00 hs ou das 13:00 às 16:00 hs.
6.3. Condições de recebimento e critérios de aceitação:
a. O recebimento dos serviços será acompanhado por equipe designada pela CONTRATANTE a ser constituída por ato da autoridade superior competente, nos termos do § 8º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93;
b. A entrega dos serviços deverão ocorrer em uma única vez, devendo a empresa executora contratada, realizar prévia e obrigatoriamente o agendamento com a Gerência da Estação Experimental Nativas do Cerrado, através do telefone (00) 000000000 (Whatsapp),
observando o local e horários estabelecidos no item 6.2. acima;
c. Os serviços serão considerados aceitos quando atenderem às especificações Técnicas e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor;
d. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa pela CONTRATADA, os serviços serão recebidos definitivamente, com a consequente aceitação;
e. Constatadas irregularidades nos serviços entregues, a CONTRATANTE poderá rejeitá-los no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindindo à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la, arcando com as despesas decorrentes, em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir da notificação formal da CONTRATANTE, mantidos os preços inicialmente contratados.
7.Condições de entrega
a) CONTRATADA deverá fornecer Garantia Legal dos serviços de no mínimo 03 meses, contados a partir da entrega definitiva.
8.Obrigações das partes
8.1 Obrigações da contratada
a. Atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e responder a todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto;
b. Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos e ônus referentes decorrentes da execução deste contrato, tais como: mão-deobra utilizada no fornecimento, obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, inclusive alimentação e transporte ou quaisquer outras;
c. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração;
d. A ação de fiscalização da Contratante não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
e. Sujeitar-se, nos casos omissos, aos regramentos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, na Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
f. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g. Fornecer os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais;
8.2 Obrigações da contratante
a. Dar conhecimento ao titular e ao fornecedor dos serviços de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
b. Pagar os valores pactuados dentro dos prazos;
c. Notificar formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato;
d. Efetuar o recebimento do objeto, na forma estabelecida no Item 8 deste Termo de Referência;
e. Efetuar o pagamento na forma estabelecida no Item 10 deste Termo de Referência;
f. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
g. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
h. Responsabilizar-se pela infraestrutura física necessária para o armazenamento dos produtos a serem adquiridos;
i. Fornecer a qualquer tempo, e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimindo dúvidas e orientando em casos omissos, caso ocorram;
j. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento e entrega dos serviços, ao CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os mesmos;
k. Exigir o refazimento dos serviços, que julgar insuficiente ou inadequado à luz das especificações estabelecidas no presente Termo
de Referência.
9. Forma de pagamento
9. 1. Após o recebimento da Nota Fiscal, a comissão de recebimento e/ou gestor do contrato, realizará a conferência dos serviços e verificará a conformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento;
9. 2. Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal (CEF), nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014;
9. 3. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do protocolo da respectiva Nota Fiscal/Fatura de fornecimento, devidamente atestada pelo CONTRATADA;
9. 4. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, a CONTRATADA será notificada para regularização da situação. Caso em que o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
9. 5. A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Serviço entregue fora das especificações técnicas exigidas;
II. Existência de qualquer inadimplência contratual;
9. 6 Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão)deduzida(s), de pleno direito:
I. Eventuais multas impostas pela CONTRATANTE;
II. Eventuais multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
III. Cobrança indevida.
9. 7 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
10. Vigência
O instrumento contratual será substituído pela nota de empenho, não havendo contrato, tendo prazo de vigência 90 dias após recebimento dos serviços adquiridos com atestos nas notas fiscais.
11.Sanções contratuais
A aplicação de sanções à CONTRATADA obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
11. 1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista neste instrumento;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a
02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
V. Impedimento de licitar com o Estado de Goiás, conforme Artigo 81, parágrafo único da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11. 2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado, além das sanções referidas no item 12.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, conforme Artigo 80, da Lei Estadual nº 17.928/2012, que estabelece os seguintes limites:
I. 10% (máximo dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de
10 (dez) dias contados da data de sua convocação. Em caso de descumprimento parcial das obrigações, no mesmo percentual, sobre a Parcela adimplida;
II. 0,3% (máximo três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III. 0,7% (máximo sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumpridas, por dia subsequente ao trigésimo. § 1º. A multa a que se refere o item 12.3 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste instrumento; § 2º. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. 3. A Suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração deverá ser graduada pelos
seguintes prazos:
I. 06 (seis) meses, nos casos de:
a. Aplicação de 2 (duas) penas de advertência no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas
corretivas no prazo determinado pela Administração;
b. Alteração da quantidade ou qualidade da mercadoria fornecida.
II. 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de
bens;
III. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a. Entrega, como verdadeiro, de mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada;
b. Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
c. Pratica de ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação no âmbito da Administração Estadual;
d. Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo.
11. 4. A CONTRATADA que praticar infração prevista no item 10.4, inciso III, será declarada inidônea, ficando impedida de licitar e
contratar com a Administração Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida à Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
11. 5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Gerente, em 05/04/2022, às 12:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000028945634 e o código CRC 0DA52087.
GERÊNCIA DE ESTAÇÃO EXPERIMENTAL NATIVAS DO CERRADO
RODOVIA R2 S/N Qd.ÁREA Lt.AR-3, EDIFÍCIO SEDE - Bairro CAMPUS SAMAMBAIA - GOIANIA - GO - CEP 74690-631 - .
Referência: Processo nº 202212404000617 SEI 000028945634