MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SECRETARIA-EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PROCESSO Nº 71000.063523/2021-48
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 30/2021, QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA-EXECUTIVA, E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A..
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004- 54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, representada por seu Secretário-Executivo, XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2021, portador da Matrícula Funcional nº 3230403, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A., 42.422.253/0001-01, estabelecida no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco E/F, CEP: 70070-935, Brasília/DF, neste ato representada por seu Presidente, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX,
nº 1162741 SSP/DF,
nº 000.000.000-00,
nº 50.925.027-0 SSP/SP,
portador da Cédula de Identidade
inscrito no CPF/MF sob o
e por seu Diretor de
Relacionamento e Negócios, o senhor XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade inscrito(a)
no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, em conformidade com o Estatuto Social da empresa, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 34/2021, de acordo com a minuta examinada e aprovada pela Consultoria Jurídica por meio do Parecer nº 00771/2021/CONJUR-MC/CGU/AGU e da Nota nº 00993/2021/CONJUR- MC/CGU/AGU, tendo em vista o que consta no Processo nº 71000.063523/2021-48, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) para a utilização, disponibilização e operacionalização da plataforma tecnológica para apoiar o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.061, de 09 de agosto de 2021, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta da contratada, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Tipo | Métrica de Faturamento | Valor Unitário | Quant. Mês | Quant. Total | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Serviço de concessão/elegibilidade | Disponibilidade mensal | Mensalidade | R$ 487.777,91 | 1 | 12 | R$ 487.777,91 | R$ 5.853.334,92 |
2 | Serviço de suporte à gestão de benefícios | Disponibilidade mensal | Mensalidade | R$ 774.131,57 | 1 | 12 | R$ 774.131,57 | R$ 9.289.578,84 |
3 | Serviço de administração de benefícios | Disponibilidade mensal | Mensalidade | R$ 864.005,02 | 1 | 12 | R$ 864.005,02 | R$ 10.368.060,24 |
4 | Serviço de geração de insumos para a folha de pagamentos do Auxílio Brasil | Disponibilidade mensal | Mensalidade | R$ 825.993,00 | 1 | 12 | R$ 825.993,00 | R$ 9.911.916,00 |
5 | Serviço de manutenção de instituições de ensino (creche) e famílias e gestão de vagas | Disponibilidade mensal | Mensalidade | R$ 336.130,84 | 1 | 12 | R$ 336.130,84 | R$ 4.033.570,08 |
6 | Serviço de integração de benefícios | Disponibilidade mensal | Mensalidade | R$ 488.669,29 | 1 | 12 | R$ 488.669,29 | R$ 5.864.031,48 |
Serviço de elaboração de análises e relatórios personalizados sobre o Programa Auxílio Brasil | Disponibilidade mensal | R$ 510.049,61 | R$ 510.049,61 | R$ 6.120.595,32 | ||||
7 | Mensalidade | 1 | 12 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 4.286.757,24 | R$ 51.441.086,88 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 4.286.757,24 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 51.441.086,88 (cinquenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e um mil oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.122.5029.6414.0001
FT: 0153
Natureza da Despesa: 33.90.40-21 PI: M6414405001
PTRES: 174585
Nota de Empenho: 2021NE000581
Gestão/Unidade: 550005
Funcional Programática: 08.244.5028.20IT.0001
FT: 0153
Natureza da Despesa: 33.90.40-21 PI: M20IT405001
PTRES: 174589
Nota de Empenho: 2012NE000582
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Contrato
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REEMBOLSO DE VALORES DECORRENTES DE CONDENAÇÕES JUDICIAIS
10.1. Realizar o pagamento de eventuais valores decorrentes de condenação judicial imputados à CONTRATADA, porém de competência explícita e reconhecida da CONTRATANTE, derivados de ações cujo objeto esteja relacionado aos serviços prestados por meio do presente contrato.
10.2. A CONTRATADA encaminhará a Nota de Débito acompanhada das evidências da decisão judicial e de que o processamento do benefício contestado ocorreu conforme os parâmetros estabelecidos pela CONTRATANTE.
10.3. O prazo e demais condições de pagamento da Nota de Débito serão os mesmos pactuados no presente contrato. O pagamento deverá ser realizado conforme as instruções constantes na Nota de Débito.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE
14.1. As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que cumprirão a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o respectivo Decreto regulamentador, nº 8.420/2015, notadamente em ter e manter um Programa de Integridade (art. 41 do Decreto nº 8. 420/2015), comprometendo-se a não praticarem qualquer atividade que constitua violação à referida legislação.
14.2. As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Contrato, não praticarão nem tentarão praticar quaisquer solicitações, exigências, cobranças ou obtenções para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
14.3. As partes, por meio de todos seus colaboradores, empregados e dirigentes, que trabalham direta ou indiretamente no Contrato também se obrigam a cumprir a legislação referida no Parágrafo Primeiro e garante que não irão, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou servidores e empregados públicos, de todas as esferas, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida.
14.4. As partes declaram e garantem que não estão:
14.4.1. sob investigação em virtude de denúncias de xxxxxxx e/ou corrupção;
14.4.2. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno;
14.4.3. listados em alguma entidade governamental, como o CGUCEIS e o CNEP, ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro;
14.4.4. sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por prática anticoncorrencial; e
14.4.5. banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
14.5. As partes obrigam-se a manter registros contábeis fidedignos e concordam que, poderão, a seu critério, proceder à verificação de integridade (Due Diligence) e qualquer verificação de compliance de que trata essa Cláusula, inclusive diligências visando avaliar o cumprimento de todos os regulamentos, leis e disposições normativas anticorrupção, sendo que cooperarão totalmente no curso de qualquer verificação de conformidade, obrigando-se a apresentar as informações e documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado, inclusive quanto ao preenchimento, sempre que provocado, do Due Diligence de Integridade.
14.6. As partes realizarão, prontamente, notificação por escrito acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos poderes e administração pública direta ou indireta – relacionadas a este instrumento, a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
14.7. O descumprimento dessa Cláusula por uma das partes ou seus colaboradores, empregados e dirigentes, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será considerado infração grave e conferirá à outra parte o direito de rescindir de imediato o Contrato, ficando obrigada a eximir esta de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. Ainda, nessa hipótese de violação a qualquer legislação anticorrupção e de integridade, a parte que violou os dispositivos desta cláusula ficará responsável por indenizar a outra contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
18.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Cidadania, garantida a eficácia das Cláusulas.
18.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste Termo pelo representante oficial da contratada, pressupõem declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
18.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
19.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
19.1.1. Antes de serem submetidas à apreciação do Poder Judiciário, eventuais controvérsias jurídicas decorrentes do presente ajuste serão dirimidas em sede administrativa, pela Câmara de Mediação e Conciliação da Administração Federal, nos termos do Decreto nº 10.608, de 25 de janeiro de 2021, e Portaria/AGU nº 1281, de 27 de setembro de 2007.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes contraentes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Denominação da Contratada
CONTRATADA
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Denominação da Contratada
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx SIAPE: 1579913
Nome: Lilian de Ascenção Guedes SIAPE: 2048494
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 19:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 01/12/2021, às 20:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 01/12/2021, às 21:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 02/12/2021, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 02/12/2021, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador
11631363 e o código CRC 649C87AC.
Referência: Processo nº 71000.063523/2021-48 SEI nº 11631363
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Divisão de Elaboração e Registros Contratuais
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
nº 50.925.027-0 SSP/SP,
1.1. Este Termo de Confidencialidade é celebrado entre: CONTRATANTE, UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SECRETARIA-EXECUTIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.756.246/0004-54, com sede no Bloco “A” da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, neste ato representada pelo Secretário-Executivo XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX, nomeado pelo Decreto da Presidência da República de 24 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 25 de março de 2021, portador da Matrícula Funcional nº 3230403 e CONTRATADA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A., 42.422.253/0001-01, estabelecida no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco E/F, CEP: 70070-935, Brasília/DF, neste ato representada por seu Presidente, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de
Relacionamento e Negócios, o senhor XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/DF, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
1.2. O CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente ou coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
1.3. CONSIDERANDO que as PARTES celebraram o Contrato nº 30/2021, doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL ao qual este TERMO é parte integrante e indissociável, para a prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação para prestação de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) para a utilização, disponibilização e operacionalização da plataforma tecnológica para apoiar o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.061, de 09 de agosto de 2021;
1.4. CONSIDERANDO que as PARTES podem divulgar entre si Informações Confidenciais, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, técnicas, equipamentos, processos e operações, e em consideração da divulgação destas Informações Confidenciais;
1.5. CONSIDERANDO que as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das Informações Confidenciais, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
1.6. RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Termo de Confidencialidade, doravante denominado TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, o qual se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.
2. DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
I - Informações Confidenciais: significarão todas e quaisquer informações divulgadas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, que poderão se revestir de qualquer meio, suporte ou formato: verbal ou escrita, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, fórmulas, algoritmos, metadados, processos, croquis, plantas, desenhos, conceitos de produtos, especificações, amostras
de ideias, metodologias, preços, custos, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial, operacional, administrativa, contábil e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, mídias portáteis, fitas, pareceres e pesquisas ou divulgadas visual ou verbalmente.
II - Todas as informações divulgadas entre as PARTES serão consideradas Informações Confidenciais, salvo se estiver expressamente estipulado em contrário ou como descrita no item seguinte;
III - Não serão consideradas confidenciais informações que: (i) sejam identificadas como de domínio público, geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao público por consequência das regras de negócio e prestação dos serviços; (ii) informação que se encontrava na posse legítima de CONTRATADA, livre de qualquer obrigação de confidencialidade, antes de sua revelação pela CONTRATANTE; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela CONTRATADA de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da CONTRATADA por meio do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da CONTRATANTE numa base confidencial; ou (iv) sejam expressamente identificadas pelas PARTES como “não confidencial”.
IV - Informações classificada em grau de sigilo: em consonância com o Inciso III, Artigo 4º da Lei 12.527, informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, à qual é atribuído grau de sigilo reservado, secreto ou ultrassecreto, conforme estabelecido pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e pelo Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste TERMO a regulamentação das obrigações a serem observadas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações confidenciais reveladas pelas PARTES, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. A CONTRATADA não divulgará nenhuma Informação Confidencial da CONTRATANTE a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento do CONTRATO e com o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE.
4.2. As PARTES deverão proteger as Informações Confidenciais que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias Informações Confidenciais. As PARTES se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela CONTRATANTE ou CONTRATADA. Além disso, as PARTES terão direito de revelar a informação aos seus colaboradores que precisem conhecê-la, para os fins do cumprimento do CONTRATO; tais colaboradores deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Confidencialidade independentemente
de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando CONTRATANTE e CONTRATADA responsáveis entre si por eventual descumprimento do Termo.
4.3. A CONTRATADA não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas Informações Confidenciais, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE, estando este terceiro obrigado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Confidencialidade prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
4.4. A eventual divulgação indevida, extravio, perda, desindexação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais, que vier ao conhecimento de uma Parte e por esta confirmada, deverá ser comunicada à outra Parte no tempo adequado. Além da adoção de procedimentos administrativos adequados à prevenção destas situações, ocorrendo qualquer destes eventos as Partes se comprometem a adotar todas as medidas necessárias e apropriadas para apuração dos fatos, ações possíveis de contenção da divulgação indevida ou do uso não autorizado e responsabilizações cabíveis, não excluindo a sua responsabilidade.
4.5. A CONTRATADA obrigará seu pessoal que possa ter acesso às Informações Confidenciais que cumpram as obrigações previstas neste TERMO relacionadas às atividades do colaborador ou as quais este tenha conhecimento, assinando Termo de Ciência ou documento equivalente.
4.6. Quando a divulgação de Informações Confidenciais for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, CONTRATANTE ou CONTRATADA deverá cientificar imediatamente a outra Parte sobre o teor da determinação ou ordem judicial, bem como da resposta dada em esfera judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. As PARTES cooperarão entre si para possibilitar liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4.7. A finalidade do presente Termo de Confidencialidade destina-se unicamente a reger a confidencialidade das informações inerentes ao objeto do Contrato Principal. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais, salvo hipótese de celebração de Acordo específico e formal que pode ser celebrado entre as partes.
4.8. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais transitadas entre as Partes, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
4.9. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura do Contrato Principal ao qual é parte integrante e indissociável. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das partes e continuarão a ser obrigatórios a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito.
4.10. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
4.11. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, são irrevogáveis e irretratáveis, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
4.12. O não exercício por qualquer uma das PARTES de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
4.13. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas entre as PARTES não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Confidencialidade, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas.
4.14. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas entre as PARTES, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo.
4.15. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte.
4.16. O fornecimento de Informações Confidenciais pela CONTRATADA ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da CONTRATADA ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver.
4.17. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes.
4.18. As obrigações oriundas deste TERMO são recíprocas. Portanto, todas as obrigações impostas à CONTRATADA são de forma equivalente impostas à CONTRATANTE em relação às informações reveladas pela CONTRATADA à CONTRATANTE por força da execução do objeto do Contrato Principal.
5. DAS PENALIDADES
5.1. A quebra de sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidade previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam do objeto, podendo culminar na rescisão do CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidade civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
6. DO FORO
6.1. A CONTRATANTE elege o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, na cidade Brasília, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este Termo contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes.
7.2. O presente Termo somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes.
7.3. Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Ministério da Cidadania
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Denominação da Contratada
CONTRATADA
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX
Denominação da Contratada
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 20/12/2021, às 19:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Secretário(a) - Executivo(a), em 23/12/2021, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 da Presidência da República. .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- autenticacao , informando o código verificador 11715280 e o código CRC AD597561.
Referência: Processo nº 71000.063523/2021-48 SEI nº 11715280
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 228, segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
EMBRAPA SOLOS
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2021 - UASG 135021
Nº Processo: 21201001462202191 . Objeto: Manutenção do ICP OES (Espectrômetro Ótico com Plasma Induzido Acoplado) Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso I da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Menor preço Declaração de Inexigibilidade em 02/12/2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Chefe Administrativa. Ratificação em 02/12/2021. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Chefe Geral. Valor Global: R$ 24.447,30. CNPJ CONTRATADA : 00.351.210/0001-24 PERKINELMER DO BRASIL LTDA..
(SIDEC - 03/12/2021) 135021-13203-2021NE008000
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2021 - UASG 135021
Nº Processo: 21201000202177 . Objeto: Peças para manutenção do Titulador Metrohm Dosimat modelo 876 utilizado no Laboratório de Troca Catiônica. Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso I da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Menor Preço Declaração de Inexigibilidade em 02/12/2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Chefe Adjunta de Administração. Ratificação em 02/12/2021. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Chefe Geral. Valor Global: R$ 4.597,79. CNPJ CONTRATADA : 07.748.837/0001-62 METROHM BRASIL INSTRUMENTACAO ANALITICA EIRELI.
(SIDEC - 03/12/2021) 135021-13203-2021NE008000
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 3/2021 - UASG 135021
Nº Processo: 21201000643202108 . Objeto: Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de purificação de água - Destiladores de água da Elga Purelab Prima (Nº série: PR00006341; PR07C2717016; PR00001982; PR00007822 e PR00001428). Total de
Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso I da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Menor Preço Declaração de Inexigibilidade em 02/12/2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Chefe Adjunta de Administração. Ratificação em 02/12/2021. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Chefe Geral. Valor Global: R$ 67.711,91. CNPJ CONTRATADA : 96.591.128/0001-46 VEOLIA WATER TECHNOLOGIES BRASIL LTDA.
(SIDEC - 03/12/2021) 135021-13203-2021NE008000
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2021 - UASG 135021
Nº Processo: 21201000798202136 . Objeto: Serviços para manutenção preventiva dos três Destiladores de nitrogênio. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso I da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Menor Preço Declaração de Inexigibilidade em 02/12/2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Chefe Adjunta de Administração. Ratificação em 02/12/2021. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Chefe Geral. Valor Global: R$ 43.885,65. CNPJ CONTRATADA : 10.317.952/0002-78 FOSS DO BRASIL INSTRUMENTOS ANALITICOS E SOLUCOES DEDICADAS LTDA.
(SIDEC - 03/12/2021) 135021-13203-2021NE008000
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 5/2021 - UASG 135021
Nº Processo: 21201001852202161 . Objeto: Manutenção corretiva e preventiva de sistemas de preparo de amostras que utilizam radiação micro-ondas (Multiwave 3000 número de série 80410775; patrimônio 509133 e Multiwave Pro número de série 81137909; patrimônio 510160). Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso I da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Menor Preço Declaração de Inexigibilidade em 02/12/2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Chefe Adjunta de Administração. Ratificação em 02/12/2021. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Chefe Geral. Valor Global: R$ 39.190,66. CNPJ CONTRATADA : 17.025.823/0001-74 ANTON PAAR BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE INSTRUMENTOS ANALITICOS L.
(SIDEC - 03/12/2021) 135021-13203-2021NE008000
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2021 - UASG 135021
Nº Processo: 21201001833202134 . Objeto: Manutenção preventiva e verificação de performance de espectrômetros de infravermelhos (Spectrum 100 - número de série 82509 e Spectrum 400 - número de série 82705). Total de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 30º, Inciso I da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Menor Preço Declaração de Inexigibilidade em 02/12/2021. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX. Chefe Adjunta de Administração. Ratificação em 02/12/2021. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. Chefe Geral. Valor Global: R$ 55.609,77. CNPJ CONTRATADA : 00.351.210/0001-24 PERKINELMER DO BRASIL LTDA..
(SIDEC - 03/12/2021) 135021-13203-2021NE008000
EMBRAPA SUÍNOS E AVES
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº Processo: 21202.001812/2021-17.
A Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por intermédio de sua unidade denominada Centro Nacional de Pesquisa Suínos e Aves, torna público que fará realizar no dia 27/12/2021, às 09:00 horas, em sua sede, sito a XX 000, Xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, a abertura da Licitação Embrapa nº 1/2021, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para a elaboração de projetos básico e executivo de prevenção e combate a incêndio, adequação às normas acessibilidade e projetos complementares para contratação futura das adequações necessárias à aprovação junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina(CBMSC), conforme especificações e demais elementos técnicos constantes do Edital de Licitação e Anexos. Maiores informações e edital completo poderão ser obtidos no endereço acima, no horário entre 8:00 às 17:00 horas, em dias úteis, pelo site xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx, ou pelos fones (00) 0000-0000 ou 0000-0000.
DARCI DAMBRÓS JUNIOR
Chefe Adjunto de Administração
EMBRAPA UVA E VINHO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 00000000000000000
13
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Vigilância Patrimonial Armada SAIC nº 21700.18/0030-6-04; Partes: Embrapa Uva e Vinho - CNPJ: 00.348.003/0058-56 e a empresa Lince Segurança Patrimonial Ltda.- CNPJ: 10.364.152/0002-08; Unidade Gestora: 135033; Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses; Modalidade de licitação: Não aplicável; Fundamento legal: Arts. 579 a 585 do Novo Código Civil Brasileiro; Fonte de recurso: 0100;Valor global: R$384.159,36l; Vigência: 26/12/2021 a 26/12/2022; Data da assinatura: 29/11/2021; Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxx, Chefe Geral: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx - Chefe Adjunto de Administração, pela Embrapa Uva e Xxxxx, e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, pela Lince Segurança Patrimonial Ltda.
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 17/2021
Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 21206.001270/2021 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO, VIA INTERNET, ABRANGENDO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, POR DEMANDA, EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS, POR MEIO DE SISTEMA ELETRÔNICO, COM CARTÃO MAGNÉTICO, com vistas ao
atendimento das necessidades de abastecimento dos combustíveis para EMBRAPA UVA E VINHO e demais Unidades participantes.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX
Chefe Adjunto de Administração
(SIDEC - 03/12/2021) 135033-13203-2021NE000876
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2021
A CEASAMINAS comunica aos interessados que o processo licitatório em epigrafe foi REVOGADO com base no art. 62, da Lei n.º 13.303/16, em decorrência de interesse público, conforme fundamentado nos autos do processo. Eventuais recursos podem ser realizados com base no art. 51, da Lei n.º 13.303/16.
Contagem, 3 de dezembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº. 887683/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. CONVENENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA/PA- CNPJ 08.995.816/0001-04.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a Alteração da Clausula Sexta do Valor e da Dotação Orçamentária no que concerne a Contrapartida. O Valor total do Convênio será de R$ 3.315.000,00 com a Contrapartida de R$ 315.000,00. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DA CIDADANIA - CNPJ nº. 05.526.783/0001-65.e a SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO, EMPREGO E RENDA/PA- CNPJ 08.995.816/0001-04.- PROCESSO: 71000.053729/2019-45. DATA DE ASSINATURA 03/12/2021
RETIFICAÇÃO
No extrato de Termo Aditivo Publicado dia 03/12/2021 seção 03 página 11, do Município do Rio de Janeiro/RJ, Processo 71001.004229/2016-27
Onde se lê: Convênio nº 827017/2016, Leia-se: Convênio nº 828005/2016
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 30/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Nº Processo: 71000.063523/2021-48.
Dispensa Nº 34/2021. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA.
Contratado: 42.422.253/0001-01 - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA
PREVIDÊNCIA - DATAPREV. Objeto: Contratação de serviços especializados de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC) para a utilização, disponibilização e operacionalização da plataforma tecnológica para apoiar o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória 1.061, de 09 de agosto de 2021.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XVI. Vigência: 01/12/2021 a 01/12/2022. Valor Total: R$ 51.441.086,88. Data de Assinatura: 01/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 03/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 64/2019.
Nº Processo: 71000.011334/2019-75.
Pregão. Nº 19/2019. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 02.282.727/0001-34 - ZEPIM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI. Objeto: Prorrogar o prazo
da vigência do Contrato nº 64/2019, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/12/2021 a 02/12/2022, nos termos do art. 57, II da Lei n.º 8.666, de 1993. Vigência: 03/12/2021 a 02/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 4.098.874,56. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 40/2015.
Nº Processo: 71000.092963/2014-83.
Dispensa. Nº 21/2015. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 10.331.891/0001-12 - CLX - INCORPORADORA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 40/2015 por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/12/2021 a 03/12/2022, nos termos do art. Art. 57, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 8.666, de 1993. O contrato nº 40/2015 poderá ser unilateralmente encerrado pelo contratante, de forma justificada, caso venha a ser firmado, antes do advento do termo final acima estabelecido, novo Contrato Administrativo ou Termo Aditivo a contrato em vigor contemplando a execução dos serviços ora ajustados decorrente de nova contratação ou tenha havido disponibilização de imóvel público destinado ao mesmo fim deste. Vigência: 04/12/2021 a 03/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.816.000,00. Data de Assinatura: 02/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 02/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 550005 - C.G.L.C./ MC
Número do Contrato: 53/2017.
Nº Processo: 71000.042375/2017-41.
Pregão. Nº 29/2017. Contratante: MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Contratado: 10.629.386/0001-59 - OVER ELEVADORES LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do Contrato nº 53/2017, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/12/2021 a 14/12/2022, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, com possibilidade de encerramento antecipado quando da assinatura de contrato decorrente de procedimento licitatório em curso. Vigência: 15/12/2021 a 14/12/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 51.267,37. Data de Assinatura: 30/11/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2021).