EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2023 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2023 MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO
Processo nº 0184/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 021/2023 Edital de Licitação nº 028/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global por Lote.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS (FARMÁCIA BÁSICA; INJETÁVEIS; CONTROLADOS; PENSO; LÍQUIDOS; SOLUÇÕES; MATERIAL CIRÚRGICO E MATERIAL PERMANENTE).
O Município de Taperoá – BA, através da Secretaria Municipal de Saúde com endereço à Praça da Bandeira, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia, por meio do Setor de Licitações, através do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 001 de 20 de janeiro de 2021, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por lote.
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia: 11/08/2023 às 09h:30min.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia: 11/08/2023 às 10h:00min.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO:
1.1. Refere-se à AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS (FARMÁCIA BÁSICA; INJETÁVEIS; CONTROLADOS; PENSO; LÍQUIDOS; SOLUÇÕES; MATERIAL CIRÚRGICO E MATERIAL PERMANENTE).
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1. O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital e seus anexos.
3. DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos; as empresas definidas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, de acordo com a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
4.2. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 134,00 | R$ 224,00 | R$ 305,00 | R$ 440,00 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Taperoá, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Taperoá, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3. Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas neste item, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
4.7.5. Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Taperoá – BA;
4.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante;
4.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.8.6. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
5.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§ 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e
julgamento da proposta;
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não
estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
7.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11. Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.17. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.20. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.21. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.22. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.23. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.25. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.27. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.27.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.27.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.27.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.27.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.27.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.27.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.28. O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.29. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.29.1. Produzidos no País;
7.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.29.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Federal nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto Federal nº 10.024/2019;
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade
do documento digital;
9.1.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2. OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
9.2.1. Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
Caixa Econômica Federal em vigor;
c) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município em vigor;
g) Certidão Simplificada ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP).
9.2.3. Qualificação Técnica:
a) Um ou mais atestado (s) de Capacidade Técnica da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto da presente licitação, observando-se que tal (is) atestado (s) não seja (m) emitido (s) pela própria empresa ou por empresa do mesmo grupo empresarial. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do produto fornecido ou serviço prestado; Nome da empresa que prestou (s) o (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente);
b) Alvará ou Licença Sanitária para funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, da Sede do Licitante.
c) Certidão do Conselho Regional de Farmácia com documentação que comprove o farmacêutico responsável pela empresa (atualizado).
d) Autorização de funcionamento da ANVISA/DATAVISA para medicamentos comuns e especiais, correlatos e saneantes, acompanhado de página do Diário Oficial da União.
e) O licitante que for isento da apresentação da apresentação das licenças ou certificados deverá fazer prova da circunstância.
9.2.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes.
b) Balanço Patrimonial acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro, e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade, e pelo empresário. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas, inclusive, com os Termos de Abertura e Encerramento.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
b.2) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do último exercício social, com os respectivos
termos de abertura e encerramento, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por contador ou profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cuja prova se fará pela emissão da certidão eletrônica de regularidade.
b.3) Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir-se- á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “b’, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
b.5) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
b.6) A análise da qualificação econômico-financeira será feita, utilizando o seguinte índice, que deverá vir calculado em documento anexo ao Balanço Patrimonial, aplicando-se a fórmula abaixo:
b.6.1) Se necessária a atualização do Balanço e do capital social, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
b.6.2) A boa situação financeira de que trata o item 9.2.4, será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral – ILG, Índice de Liquidez Corrente – ILC e Solvência Geral (ISG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Liquidez Geral (ILG)
ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Liquidez Corrente (ILC)
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
Solvência Geral (ISG)
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
b.6.3) Para os três índices colacionados (ILG, ILC, SG), o resultado ">1" é recomendável à comprovação da boa situação financeira.
b.6.4) Os licitantes que apresentarem resultado menor que 1, em qualquer dos índices acima, deverão comprovar patrimônio líquido de no mínimo 10% do valor estimado da contratação. A comprovação deverá ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b.6.5) Quando for apresentado o Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, este deverá corresponder ao resultante da soma de tanto quanto for o objeto licitado.
9.2.5. Declarações:
a) Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
b) Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
c) Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação.
9.2.6. Informações Adicionais:
a) O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
b) Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MP/BA (Ministério Público de Bahia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
d) A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
e) A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
f) Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
g) A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
h) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
i) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
j) O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
k) Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
l) Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
m) As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
10.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
10.1.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
10.1.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
10.1.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
10.1.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.1.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.1.4. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO:
14.1. Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Contrato;
14.2. Prazo de Vigência do Contrato: O Prazo de Vigência do Contrato inicia-se na data de sua assinatura e terá vigência até XX de xxxxxxxxxxx de 20XX;
14.3. Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (nota de liquidação de despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taperoá, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
14.4. Da Entrega dos Itens: O Item deverá ser entregue em até 03 (três) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento. O item deverá ser entregue no Almoxarifado Central, no Endereço: Praça da Bandeira, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia;
14.5. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6. Alternativamente à convocação para comparecer perante à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, situada na Praça da Bandeira, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
15.1. O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16. DA ENTREGA DO ITEM:
16.1. O Item deverá ser entregue em até 03 (três) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento;
16.2. Local de entrega: O item deverá ser entregue no Almoxarifado Central, no Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx.
17. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
17.1. DA CONTRATADA:
17.1.1. Promover a entrega dos itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
17.2. DA CONTRATANTE:
17.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2. Proceder a conferência dos itens Homologados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Taperoá, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
18.2. Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
18.3. À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE TAPEROÁ. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h) As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
19.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
19.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
19.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
19.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
19.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
19.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
20.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: Órgão: 02.05.01 – Projeto Atividade: 2029 / 2033 – Elemento de Despesa: 3390.39.00
/ 4490.52.00 – Fonte de Recurso: 500 / 600.
21 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
21.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
21.2. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal, e na Lei nº 8.666/93.
21.2.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
21.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
21.2.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
22.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
22.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Taperoá;
22.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
22.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital;
22.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Praça da Bandeira, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h e das 14h e às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
22.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
22.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
22.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
22.14. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
22.15. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
22.16. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
22.17. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxxxx;
22.18. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
22.19. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Taperoá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
22.20. Para atender a seus interesses, o Município de Taperoá poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93;
22.21. O Município de Taperoá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
22.22. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Taperoá - BA;
22.23. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.23.1. ANEXO I – Termo de Referência;
22.23.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
22.23.3. ANEXO III – Modelo de Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
22.23.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
22.23.5. ANEXO V – Modelo de Declaração Referente à Habilitação.
22.23.6. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
22.23.5. ANEXO VI – Minuta de Contrato.
Taperoá/BA, 01 de agosto de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Leite
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2023
1. OBJETO:
1.1. A obtenção de Registro de Preço para contratação de empresa especializada com a finalidade de fornecimento de medicamentos e afins destinado a utilização da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste termo de referência.
1.2. Os bens objeto da aquisição deverão estar dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho, e em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes no presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
1.3. Os bens deverão ter prazo de garantia mínimo de 01 (um) ano, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor.
1.4. Os bens que se pretende obter registro de preço são os seguintes:
LOTE 01 – FARMÁCIA BÁSICA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | 13,125 G DE MACROGOL 3350; 0,1775 G DE BICARBONATO DE SÓDIO; 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO E 0,0466 G DE CLORETO DE POTÁSSIO (ENVELOPE DE 14G ). | env | 2.000 |
02 | AC. HIDROCORTISONA CREME 1% 30G. | tb | 100 |
03 | ACICLOVIR 200MG. | cp | 3.000 |
04 | ACICLOVIR 50MG/G (5%) 10G. | tb | 100 |
05 | ÁCIDO ACETILSALICILICO 100MG. | cp | 80.000 |
06 | ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML SOL ORAL 30ML. | fr | 900 |
07 | ÁCIDO FÓLICO 5MG. | cp | 10.000 |
08 | ÁGUA, PARAFINA LÍQUIDA, PETROLATO, CERA MICROCRISTALINA, OLEATO DE GLICEROL, ÁLCOOL DE LANOLINA, ÁCIDO CÍTRICO, CITRATO DE MAGNÉSIO, CICLOMETICONE, GLICERINA, METILPARABENO, PROPILPARABENO E PROPILENOGLICOL. (60ML - CREME BARREIRA). | tb | 50 |
09 | ALBENDAZOL 400MG. | cp | 20.000 |
10 | ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML. | fr | 3.000 |
11 | ALENDRONATO 70MG. | cp | 500 |
12 | AMBROXOL ADT 30MG/5ML 120ML. | fr | 1.200 |
13 | AMBROXOL PED 15MG/5ML 120ML. | fr | 1.200 |
14 | AMOXICILINA +CLAVULONATO 500MG+125. | cp | 5.000 |
15 | AMOXICILINA 500MG. | cp | 30.000 |
16 | AMOXICILINA 50MG/ML 150ML. | fr | 1.500 |
17 | ANLODIPINO 10MG. | cp | 50.000 |
18 | ANLODIPINO 5MG. | cp | 50.000 |
19 | ATENOLOL 100MG. | cp | 10.000 |
20 | ATENOLOL 25MG. | cp | 50.000 |
21 | ATENOLOL 50MG. | cp | 50.000 |
22 | ATROPINA 0,5% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL 5ML. | fr | 200 |
23 | AZITROMICINA 40MG/ML 22,5 ML. | fr | 1.200 |
24 | AZITROMICINA 500MG. | cp | 15.000 |
25 | B. IPATRÓPIO 0,250MG/ML 20ML. | fr | 300 |
26 | CAPTOPRIL 25MG. | cp | 30.000 |
27 | CARBONATO DE CÁLCIO 500MG. | cp | 10.000 |
28 | CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ 10G. | fr | 200 |
29 | CARVEDILOL 25MG. | cp | 10.000 |
30 | CARVEDILOL 3,125 MG. | cp | 10.000 |
31 | CARVEDILOL 6,25 MG. | cp | 6.000 |
32 | CEFALEXINA 500MG. | cp | 20.000 |
33 | CEFALEXINA 50MG/ML 60ML. | fr | 1.000 |
34 | CETOCONAZOL 20 MG/G, CREME TÓPICO 30 G. | tb | 200 |
35 | CIPROFLOXACINO 500MG. | cp | 20.000 |
36 | CL. LIDOCAÍNA 20MG/G 30G. | tb | 500 |
37 | CLOPIDOGREL 75MG. | cp | 3.000 |
38 | COLAGENASE 0,6U + CLORANFENICOL 0,01G POMADA DERMATOLÓGICA 30G. | tb | 200 |
39 | DESLORATADINA XP 60ML. | fr | 300 |
40 | DEXAMETASONA 0,1MG/ML 120ML. | fr | 2.000 |
41 | DEXAMETASONA 1MG/G CREME 10G. | tb | 600 |
42 | DEXAMETASONA 4MG. | cp | 10.000 |
43 | DEXCLORFENIRAMINA 2MG. | cp | 20.000 |
44 | DEXCLORFENIRAMINA SOL ORAL 120ML. | fr | 2.000 |
45 | DIGOXINA 0,25MG. | cp | 1.000 |
46 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG. | cp | 1.500 |
47 | DIPIRONA 500MG. | cp | 200.000 |
48 | DIPIRONA 500MG/ML 20ML. | fr | 3.000 |
49 | DOMPERIDONA 1 MG/ML SUSPENSAO ORAL. | fr | 100 |
50 | ESPIRONOLACTONA 50MG. | cp | 5.000 |
51 | FLUCONAZOL 150MG. | cp | 8.000 |
52 | FUROATO DE MOMETASONA 50MCG SPRAY NASAL 120 DOSES. | fr | 150 |
53 | FUROSEMIDA 40 MG. | cp | 30.000 |
54 | GEL INCOLOR HIDRATANTE E ABSORVENTE, VISCOSO, COMPOSTO POR: CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO, PROPILENOGLICOL, OUTROS (DMDM, SORBATO DE POTÁSSIO, TRIETANOLAMINA, ÁCIDO BÓRICO, CARBÔMERO 940 E ÁGUA PURIFICADA. (85G). | tb | 30 |
55 | GLIBENCLAMIDA 5MG. | cp | 100.000 |
56 | GLICAZIDA 30MG. | cp | 10.000 |
57 | HIDROCLOROTIAZIDA 25MG. | cp | 300.000 |
58 | IBUPROFENO 50MG/ML 30ML. | fr | 1.500 |
59 | IBUPROFENO 600MG. | cp | 80.000 |
60 | LORATADINA 10MG. | cp | 20.000 |
61 | LORATADINA 1MG/ML 100ML. | fr | 1.500 |
62 | LOSARTANA 50MG. | cp | 300.000 |
63 | MALEATO ENALAPRIL 10MG. | cp | 20.000 |
64 | MALEATO ENALAPRIL 20MG. | cp | 150.000 |
65 | MESALAZINA COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE LIBERAÇÃO PROLONGADA 1200MG. | cp | 2.000 |
66 | MET ORMINA 850MG. | cp | 300.000 |
67 | METILDOPA 250MG. | cp | 4.000 |
68 | METILDOPA 500MG. | cp | 4.000 |
69 | MON. ISOSSORBIDA 20MG. | cp | 2.000 |
70 | NIFEDIPINO 10MG. | cp | 900 |
71 | NIFEDIPINO 20MG. | cp | 900 |
72 | NIMESULIDA 100MG. | cp | 2.000 |
73 | NISTATINA 100.000UI/G + ÓXIDO DE ZINCO 200MG/G POMADA COM 60G. | tb | 200 |
74 | NISTATINA 25000UI/G CR VG 60G. | tb | 2.000 |
75 | NISTATINA SUSP ORAL 100000 UI/ML 50ML. | fr | 300 |
76 | NITRATO DE MICONAZOL 2% C VG 80G. | tb | 1.500 |
77 | OLEO MINERAL ORAL/EXTERNO 100ML. | fr | 600 |
78 | OLEO MINERAL ORAL/EXTERNO 100ML TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS CAPRÍLICO E CÁPRICO, ÓLEO DE GIRASSOL CLARIFICADO, LECITINA, PALMITATO DE RETINOL, ACETATO DE TOCOFEROL, ALFA-TOCOFEROL E FRAGÂNCIA, LOÇÃO OLEOSA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ASSADURAS 50ML. | fr | 30 |
79 | OMEPRAZOL 20MG. | cp | 60.000 |
80 | PARACETAMOL 200MG/ML 15ML. | fr | 2.000 |
81 | PARACETAMOL 500MG. | cp | 80.000 |
82 | PREDNISONA 20MG. | cp | 10.000 |
83 | PREDNISONA 5MG. | cp | 3.000 |
84 | PROMETAZINA 25MG. | cp | 100.000 |
85 | PROPRANOLOL 40MG. | cp | 3.000 |
86 | S. FERROSO 25MG/ML 100ML. | fr | 2.500 |
87 | S. FERROSO 40MG. | cp | 150.000 |
88 | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,90G. | env | 900 |
89 | SALBUTAMOL (SULFATO) SPRAY OU AEROSSOL PARA INALACAO ORAL 100 MCG/DOSE FRASCO 200 DOSES COM INALADOR. | fr | 1.500 |
90 | SALBUTAMOL 2MG/5ML 100ML. | fr | 400 |
91 | SINVASTATINA 20MG. | cp | 100.000 |
92 | SUCCIATO DE SOLIFENACINA 5MG. | cp | 6.000 |
93 | SULF A+TRIMET 40MG/ML+8MG/ML 100ML. | fr | 300 |
94 | SULFA+TRIMET 400+80. | cp | 3.000 |
95 | SULFADIAZINA DE PRATA 50G. | tb | 900 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE EM R$ 1.407.267,90 |
LOTE 02 – MEDICAMENTOS INJETÁVEIS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | ACETATO DE BETAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3,0 MG/ML + 3,945 MG/ML SUS INJ CT 1 AMP VD INC X 1 ML. | amp | 300 |
02 | ACETILCISTEÍNA 100MG/ML. | amp | 1.500 |
03 | ÁCIDO ASCÓRBICO (VIT C) 500MG/ML. | amp | 3.000 |
04 | ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML. | amp | 1.000 |
05 | ADENOSINA 3 MG/ML, 2 ML. | amp | 600 |
06 | ÁGUA DESTILADA 10MLCX C/ 200 UND. | cx | 50 |
07 | AMICACINA SULF 250MG/ML. | amp | 600 |
08 | AMICACINA SULF 500MG/ML. | amp | 600 |
09 | AMINOFILINA 24 MG/ML 10ML. | amp | 900 |
10 | AMIODARONA 50 MG/ML. | amp | 500 |
11 | AMPICILINA 1 G. | amp | 600 |
12 | AMPICILINA 500MG. | amp | 600 |
13 | ATROPINA SULF 0,25MG/ML 1ML. | amp | 1.200 |
14 | BENZILPEN POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ. | amp | 200 |
15 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI. | amp | 3.000 |
16 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600000 UI. | amp | 3.000 |
17 | BENZILPENICILINA G CRISTALINA POTÁSSICA 5.000.000 UI. | amp | 300 |
18 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 400.000 UI PÓ. | amp | 200 |
19 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, 10 ML. | amp | 300 |
20 | BROMOPRIDA 5MG/ML 2ML. | amp | 3.000 |
21 | BUPIVACAÍNA 0,25%. | amp | 100 |
22 | CEFALOTINA 1 G. | amp | 500 |
23 | CEFAZOLINA 1 G. | amp | 500 |
24 | CEFEPIME 2 G. | amp | 100 |
25 | CEFOTAXIMA SÓDICA 500MG. | amp | 50 |
26 | CEFTRIAXONA DISSÓDICA 1 GR IM. | amp | 2.000 |
27 | CEFTRIAXONA SÓDICA 1 GR IV PÓ. | amp | 2.000 |
28 | CETAMINA, CLORIDRATO 50MG/ML AMPOLA DE 2ML. | amp | 50 |
29 | CETOPROFENO 100 MG, PÓ EV. | amp | 1.000 |
30 | CETOPROFENO 50 MG, IM. | amp | 4.000 |
31 | CIMETIDINA 2ML. | amp | 3.000 |
32 | CIPROFLOXACINA 200 MG, BOLSA 100 ML. | amp | 900 |
33 | CLINDAMICINA 600 MG, 4 ML. | amp | 300 |
34 | CLONIDINA 150 MCG, 1 ML. | amp | 400 |
00 | XXXXXXXXXXXXX 0X. | xxx | 000 |
36 | CLORETO DE POTÁSSIO 19,1%, 10 ML. | amp | 600 |
37 | CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 10 ML. | amp | 5.000 |
38 | DESLANOSÍDEO 0,4 MG 2 ML. | amp | 400 |
39 | DEXAMETASONA 4 MG/ML, 2,5 ML. | amp | 3.000 |
40 | DICLOFENACO DE SÓDIO 75 MG/ML, 3 ML. | amp | 3.000 |
41 | DIMENIDRINATO 30MG+PIRIDOXINA 50MG. | amp | 500 |
42 | DIPIRONA 500 MG/ML, 2 ML. | amp | 10.000 |
43 | DOBUTAMINA 12,5 MG/ML, 20 ML. | amp | 150 |
44 | DOPAMINA 5 MG/ML, 10 ML. | amp | 300 |
45 | EPINEFRINA 1MG. | amp | 500 |
46 | ERGOMETRINA 0,2MG. | amp | 600 |
47 | ESCOPOLAMINA 20 MG/ML. | amp | 1.500 |
48 | ESCOPOLAMINA 4MG + DIPIRONA 500 MG/ML. | amp | 1.000 |
49 | ETILEFRINA CLORID 10MG. | amp | 500 |
50 | FENTANILA 0,05 MG/ML, 10 ML. | amp | 50 |
51 | FENTANILA 0,05 MG/ML, 2 ML. | amp | 50 |
52 | FLUCONAZOL 200 MG, BOLSA 100 ML. | amp | 300 |
53 | FUROSEMIDA 10 MG/ML, 2 ML. | amp | 3.000 |
54 | GENTAMICINA 20 MG, 1 ML. | amp | 1.000 |
55 | GENTAMICINA 40 MG, 1 ML. | amp | 1.000 |
56 | GENTAMICINA 80 MG, 2 ML. | amp | 1.000 |
57 | GLICERINA SOLUÇÃO 12% 250ML C SONDA. | amp | 200 |
58 | GLICERINA SOLUÇÃO 12% 500ML C SONDA. | amp | 200 |
59 | GLICOSE 25% 10ML CX C/ 200. | cx | 10 |
60 | GLICOSE 5%, 100 ML. | amp | 6.000 |
61 | GLICOSE 5%, 250 ML. | amp | 3.000 |
62 | GLICOSE 5%, 500 ML. | amp | 5.000 |
63 | GLICOSE 50%, 10 ML CX C/ 200. | cx | 10 |
64 | GLUCONATO DE CÁLCIO 10%, 10 ML. | amp | 300 |
65 | HEPARINA 5.000 UI, SC 0,25 ML. | amp | 500 |
66 | HEPARINA 5.000 UI/ML, EV 5 ML. | amp | 500 |
67 | HIDRALAZINA 20 MG, 1 ML. | amp | 1.000 |
68 | HIDROCORTISONA 100 MG. | amp | 2.000 |
69 | HIDROCORTISONA 500 MG. | amp | 3.000 |
70 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO (D) 250 A 300 MCG, AMP OU SERINGA PREENCHIDA. | amp | 20 |
71 | LEVOFLOXACINO 5MG/ML 100ML BOLSA. | amp | 150 |
72 | LIDOCAÍNA 2% + ADRENALINA 1:1000, 20 ML. | amp | 200 |
73 | LIDOCAÍNA 2%, 20 ML. | amp | 300 |
74 | LIDOCAÍNA 2%, 5 ML. | amp | 1.000 |
75 | MAGNÉSIO SULFATO 10% 10ML. | amp | 300 |
76 | MANITOL 20%, BOLSA 250 ML. | amp | 300 |
77 | MEROPENEM 1 G. | amp | 100 |
78 | METOCLOPRAMIDA 5MG. | amp | 3.000 |
79 | METRONIDAZOL 500 MG, BOLSA 100 ML. | amp | 900 |
80 | NOREPINEFRINA 8MG. | amp | 300 |
81 | OCITOCINA 5 UI/ML, 1 ML. | amp | 350 |
82 | OMEPRAZOL 40 MG, PÓ + DILUENTE. | amp | 600 |
83 | ONDANSETRONA 2 MG/ML, 4 ML. | amp | 2.000 |
84 | OXACILINA 500 MG. | amp | 100 |
85 | PAPAVERINA 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL EM AMPOLA 2 ML. | amp | 50 |
86 | PIRACETAM 200MG 5ML. | amp | 600 |
87 | PRILOCAÍNA CLORID C/FELIPRESSINA 0,03%. | amp | 200 |
88 | PROMETAZINA 50MG/2ML. | amp | 1.500 |
89 | RINGER COM LACTATO, 500 ML. | amp | 5.000 |
90 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 100 ML. | amp | 4.000 |
91 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 1000 ML. | amp | 3.000 |
92 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 250 ML. | amp | 5.000 |
93 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 0,9%, 500 ML. | amp | 6.000 |
94 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 10%, 10ML. | amp | 600 |
95 | SOLUÇÃO FISIOLÓGICA CLORETO DE SÓDIO 20%, 10 ML. | amp | 600 |
96 | SULFATO DE MAGNÉSIO 50%, 10 ML. | amp | 300 |
97 | TERBUTALINA 0,5MG IV. | amp | 600 |
98 | VITAMINA K 1 (FITOMENADIONA) 10 MG, EV 1ML. | amp | 500 |
99 | VITAMINA K 1 (FITOMENADIONA) 10 MG, IM 1ML. | amp | 500 |
100 | VITAMINAS DO COMPLEXO B, 2 ML. | amp | 3.000 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE EM R$ 1.123.769,57 |
LOTE 03 – MEDICAMENTOS CONTROLADOS | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 250MG CÁPSULA. | cp | 30.000 |
02 | ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 500MG. | cp | 40.000 |
03 | ÁCIDO VALPROICO (VALPROATO DE SÓDIO) 50MG/ML XP 100ML. | fr | 900 |
04 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG. | cp | 60.000 |
05 | BIPERIDENO 5MG/ML. | amp | 300 |
06 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 2MG. | cp | 30.000 |
07 | BIPERIDENO, CLORIDRATO 4MG. | cp | 12.000 |
08 | CARBAMAZEPINA 200MG. | cp | 90.000 |
09 | CARBAMAZEPINA 20MG/ML 100ML. | fr | 500 |
10 | CARBAMAZEPINA 400MG. | cp | 3.000 |
11 | CARBONATO DE LÍTIO 300MG. | cp | 10.000 |
12 | CITALOPRAM 20 MG. | cp | 10.000 |
13 | CLOBAZAM 10MG. | cp | 6.000 |
14 | CLOMIPRAMINA 10MG. | cp | 20.000 |
15 | CLOMIPRAMINA 25MG. | cp | 20.000 |
16 | CLONAZEPAM 0,25MG. | cp | 60.000 |
17 | CLONAZEPAM 0,5MG. | cp | 60.000 |
18 | CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, 20 ML. | fr | 1.000 |
19 | CLONAZEPAM 2MG. | cp | 60.000 |
20 | CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML 4%. | fr | 300 |
21 | CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG. | amp | 100 |
22 | CLORPROMAZINA 5 MG/ML, 5 ML. | amp | 200 |
23 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100MG. | cp | 30.000 |
24 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 25MG. | cp | 10.000 |
25 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 40MG/ML. | fr | 300 |
26 | DIAZEPAM 10MG. | cp | 30.000 |
27 | DIAZEPAM 5 MG/ML, 2 ML. | amp | 900 |
28 | DIAZEPAM 5MG. | cp | 30.000 |
29 | FENITOÍNA 100MG. | cp | 30.000 |
30 | FENOBARBITAL 100MG. | cp | 100.000 |
31 | FENOBARBITAL 100MG/ML | amp | 300 |
32 | FENOBARBITAL 40MG/ML 20ML | fr | 400 |
33 | FLUOXETINA, CLORIDRATO 20MG | cp | 150.000 |
34 | HALOPERIDOL 1MG | cp | 50.000 |
35 | HALOPERIDOL 2MG/ML 20ML. | fr | 500 |
36 | HALOPERIDOL 5 MG/M, 1ML. | amp | 1.000 |
37 | HALOPERIDOL 5MG. | cp | 100.000 |
38 | HALOPERIDOL, DECANOATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJ AMP 1ML. | amp | 3.000 |
39 | LEVOMEPROMAZINA 100MG. | cp | 10.000 |
40 | LEVOMEPROMAZINA 25 MG. | cp | 6.000 |
41 | MIDAZOLAM 50MG/10ML. | amp | 100 |
42 | NORTRIPTILINA 25MG. | cp | 10.000 |
43 | NORTRIPTILINA 50 MG. | cp | 10.000 |
44 | PERICIAZINA 10MG. | cp | 20.000 |
45 | PERICIAZINA 10MG/ML 1%. | fr | 300 |
46 | PERICIAZINA 40MG/ML 4%. | fr | 300 |
47 | RISPERIDONA 1 MG. | cp | 50.000 |
48 | RISPERIDONA 1 MG/ML 30ML. | fr | 1.000 |
49 | RISPERIDONA 2 MG. | cp | 30.000 |
50 | RISPERIDONA 3 MG. | cp | 60.000 |
51 | SERTRALINA 50MG. | cp | 30.000 |
52 | SULFATO DE MORFINA 0,2MG/ML/1ML. | amp | 500 |
53 | TRAMADOL 50 MG/ML, 2 ML. | amp | 6.000 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE EM R$ 740.342,67 |
LOTE 04 – PENSO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | ABAIXADOR DE LÍNGUA PCT / 100. | pct | 100 |
02 | ABSORVENTES HIGIENICOS GERIATRICO PCT C/ 20 UND. | pct | 80 |
03 | AGULHA 25 X 7,0 C/ 100 UNIDADES. | cx | 300 |
04 | AGULHA 25 X 8,0 C/ 100 UNIDADES. | cx | 300 |
05 | AGULHA 30 X 7,0 C/ 100 UNIDADES. | cx | 300 |
06 | AGULHA 30 X 8,0 C/ 100 UNIDADES. | cx | 300 |
07 | AGULHA 40 X 12 C/ 100 UNIDADES. | cx | 300 |
08 | AGULHA 13,5 X 4,5 C/ 100 UNIDADES. | cx | 300 |
09 | AGULHA 20 X 5,5 C/ 100 UNIDADES. | cx | 300 |
10 | ALGODÃO HIDRÓFILO 500GR. | pct | 300 |
11 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 10CM, PACOTE COM 12 UNIDADES. | dz | 20 |
12 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 12CM PACOTE COM 12 UNIDADES. | dz | 20 |
13 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CM PACOTE COM 12 UNIDADES. | dz | 20 |
14 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CM PACOTE COM 12 UNIDADES. | dz | 20 |
15 | ALGODÃO ORTOPÉDICO 420G. | rolo | 20 |
16 | ALMOTOLIA ESCURA 250 ML BICO RETO. | un | 100 |
17 | ALMOTOLIA ESCURA 500 ML BICO RETO. | un | 100 |
18 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 250 ML BICO RETO. | un | 100 |
19 | ALMOTOLIA TRANSPARENTE 500 ML BICO RETO. | un | 100 |
20 | APARADEIRA PLÁSTICA. | un | 10 |
21 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CMX1,5M PCT 12 UND. | dz | 20 |
22 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CMX1,5M PCT 12 UND. | dz | 20 |
23 | ATADURA DE CREPOM 10 CM X 4,5 M 13 FIOS PCT C/ 12. | dz | 1.000 |
24 | ATADURA DE CREPOM 15 CM X 4,5M 13 FIOS PCT C/ 12. | dz | 1.000 |
25 | ATADURA GESSADA 10CM CX C/20. | cx | 10 |
26 | ATADURA GESSADA 12CM CX C/20. | cx | 10 |
27 | ATADURA GESSADA 15CM CX C/20. | cx | 10 |
28 | ATADURA GESSADA 20CM CX C/20. | cx | 10 |
29 | AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA 40 G C/10. | pct | 100 |
30 | BOLSA COLETORA SISTEMA FECHADO 2000 ML. | un | 120 |
31 | BOLSA PARA COLOSTOMIA DESCARTAVEL (ADULTO). | un | 1.500 |
32 | BOLSA PARA COLOSTOMIA DESCARTAVEL (CRANÇA). | un | 500 |
33 | CAIXA COLETORA PERFUROCORTANTE 13 LITROS. | un | 600 |
34 | CAIXA COLETORA PERFUROCORTANTE 20 LITROS. | un | 800 |
35 | CAIXA COLETORA PERFUROCORTANTE 7 LITROS. | un | 100 |
36 | CAMPO OPERATÓRIO 25X28 PCTPCT COM 5 UNIDADES ESTERIL. | pct | 50 |
37 | CAMPO OPERATÓRIO 45X50 PCT C/ 50 UNIDADES. | pct | 80 |
38 | CANULA DE GUEDEL Nº 01. | un | 10 |
39 | CANULA DE GUEDEL Nº 02. | un | 10 |
40 | CANULA DE GUEDEL Nº 03. | un | 10 |
41 | CANULA DE GUEDEL Nº 04. | un | 10 |
42 | CANULA DE GUEDEL Nº 05. | un | 10 |
43 | CATETER INTRAVENOSO (JELCO) Nº 14 CX C/100. | cx | 10 |
44 | CATETER INTRAVENOSO (JELCO) Nº 16 CX C/100. | cx | 10 |
45 | CATETER INTRAVENOSO (JELCO) Nº 20 CX C/100. | cx | 50 |
46 | CATETER INTRAVENOSO (JELCO) Nº 22 CX C/100. | cx | 100 |
47 | CATETER INTRAVENOSO (JELCO)Nº18 CX C/100. | cx | 20 |
48 | CATETER INTRAVENOSO(JELCO) Nº 24 CX C/100. | cx | 50 |
49 | CATÉTER NASAL OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO. | un | 3.000 |
50 | CATÉTER NASAL OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS INFANTIL. | un | 500 |
51 | CATGUT CROMADO COM AGULHA 0-0. | cx | 10 |
52 | CATGUT CROMADO COM AGULHA 1-0. | cx | 10 |
53 | CATGUT CROMADO COM AGULHA 2-0. | cx | 10 |
54 | CATGUT CROMADO COM AGULHA 3-0. | cx | 20 |
55 | CATGUT CROMADO COM AGULHA 4-0. | cx | 20 |
56 | CATGUT CROMADO COM AGULHA 5-0. | cx | 20 |
57 | CATGUT SIMPLES C/ AGULHA Nº 0.0. | cx | 10 |
58 | CATGUT SIMPLES C/ AGULHA Nº 1.0. | cx | 10 |
59 | CATGUT SIMPLES C/ AGULHA Nº 2.0. | cx | 10 |
60 | CATGUT SIMPLES C/ AGULHA Nº 3-0. | cx | 20 |
61 | CATGUT SIMPLES C/ AGULHA Nº 4-0. | cx | 20 |
62 | CATGUT SIMPLES C/ AGULHA Nº 5-0. | cx | 20 |
63 | CLAMP UMBILICAL ESTÉRIL DESCARTÁVEL CX C/ 100UND. | cx | 20 |
64 | COBERTOR MANTA TÉRMICA ALUMINIZADO 2,10X1,40 RESGATE. | un | 20 |
65 | COLAR CERVICAL ESPUMA G DESCARTÁVEL. | un | 20 |
66 | COLAR CERVICAL ESPUMA M DESCARTÁVEL. | un | 20 |
67 | COLAR CERVICAL ESPUMA P DESCARTÁVEL. | un | 20 |
68 | COLAR CERVICAL RESGATE RÍGIDO ESPUMA EXTRA G. | un | 20 |
69 | COLAR CERVICAL RESGATE RÍGIDO ESPUMA G. | un | 20 |
70 | COLAR CERVICAL RESGATE RÍGIDO ESPUMA M. | un | 20 |
71 | COLAR CERVICAL RESGATE RÍGIDO ESPUMA NEO. | un | 20 |
72 | COLAR CERVICAL RESGATE RÍGIDO ESPUMA P. | un | 20 |
73 | COLAR CERVICAL RESGATE RÍGIDO ESPUMA PP. | un | 20 |
74 | COLETOR DE URINA HOSPITALAR TIPO SACO 2.000 ML ADULTO. | und | 600 |
75 | COLETOR DE URINA INFANTIL FEMENINO DESCART PCT COM 100 UND. | un | 400 |
76 | COLETOR DE URINA INFANTIL MASCULINO DESCART PCT COM 100 UND. | un | 300 |
77 | COLETOR UNIVERSAL P/ EXAME 80ML C/TAMPA. | un | 500 |
78 | COLETOR URINA PVC DRENAGEM FECHADA. | un | 500 |
79 | COMBI RED OCLUSOR DE MÚLTIPLA AÇÃO. | un | 3.000 |
80 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 11 FIOS 7,5X7,5 PCT C/500 UND. | un | 2.000 |
81 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E PRATA 10 X 10. | un | 60 |
82 | CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO PLACA 10 X 10 CM. | 60 | |
83 | CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO C/PRATA ACTICARE AG 10X10CM C/10. | cx | 10 |
84 | DRENO DE PENROSE Nº 01. | un | 10 |
85 | DRENO DE PENROSE Nº 02. | un | 10 |
86 | DRENO DE PENROSE Nº 03. | un | 10 |
87 | DRENO DE PENROSE Nº 04. | un | 10 |
88 | ELETRODOS PARA ECG. | un | 2.500 |
89 | EQUIPO MACRO COM INJETOR. | un | 9.000 |
90 | EQUIPO MICRO COM INJETOR. | un | 1.000 |
91 | EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMPS DUAS VIAS. | un | 3.000 |
92 | EQUIPO PARA DIETA ENTERAL. | un | 50 |
93 | EQUIPO PARA SOLUÇOES FOTOSENSÍVEIS. | un | 50 |
94 | ESCOVA C/ PVPI DESC. | un | 100 |
95 | ESCOVA GINECOLÓGICA DESCART. (C/100). | pct | 100 |
96 | ESPARADAPO 10 X 4,5 MM IMPERMEÁVEL. | un | 600 |
97 | ESPATULA DE AYRES PCT C/100. | pct | 100 |
98 | ESPECULO G ESTÉRIL. | un | 1.000 |
99 | ESPECULO M ESTÉRIL. | un | 7.000 |
100 | ESPECULO P ESTÉRIL. | un | 5.000 |
101 | EXTENSOR P/ASPIRACAO DE SECRECAO 1.5 MTS. | un | 1.000 |
102 | FIO DE SUTURA NYLON 0-0 C/ 24 ENV. | cx | 10 |
103 | FIO DE SUTURA NYLON 1-0 C/ 24 ENV | cx | 10 |
104 | FIO DE SUTURA NYLON 2-0 C/ 24 ENV. | cx | 10 |
105 | FIO DE SUTURA NYLON 3-0 C/ 24 ENV. | cx | 10 |
106 | FIO DE SUTURA NYLON 4-0 C/ 24 ENV. | cx | 10 |
107 | FIO DE SUTURA NYLON 5-0 C/ 24 ENV. | cx | 10 |
108 | FIO P/ SUTURA CATGUT CROMADO C/ AG C/24 ENV.0. | cx | 10 |
109 | FIO P/ SUTURA CATGUT CROMADO C/ AG C/24 ENV.1. | cx | 10 |
110 | FIO P/ SUTURA CATGUT CROMADO C/ AG C/24 ENV.2. | cx | 10 |
111 | FIO P/ SUTURA CATGUT CROMADO C/ AG C/24 ENV.3. | cx | 20 |
112 | FIO P/ SUTURA CATGUT CROMADO C/ AG C/24 ENV.4. | cx | 20 |
113 | FIO P/ SUTURA CATGUT CROMADO C/ AG C/24 ENV.5. | cx | 10 |
114 | FITA AUTOCLAVE 19X30. | un | 400 |
115 | FITA CIRÚRGICA MICROPORE 10 X 10. | un | 400 |
116 | FITA CREPE HOSPITALAR 30 X 19MM. | un | 400 |
117 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G PCT C/ 24 UND. | pct | 500 |
118 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M PCT C/ 24 UND. | pct | 500 |
119 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P PCT C/ 24 UND. | pct | 500 |
120 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL RN PCT C/ 24 UND. | pct | 500 |
121 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAMANHO EG, PCT C/24. | pct | 500 |
122 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XG PCT C/ 24 UND. | pct | 500 |
123 | FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XXG PCT C/ 24 UND. | pct | 500 |
124 | FRALDA GERIATRICA EG (PCT C/ 08). | pct | 2.000 |
125 | FRALDA GERIATRICA G (PCT C/ 08). | pct | 2.000 |
126 | FRALDA GERIATRICA M (PCT C/ 08). | pct | 2.000 |
127 | FRALDA GERIATRICA P (PCT C/ 08). | pct | 1.000 |
128 | FRALDA GERIATRICA XG (PCT C/ 08). | pct | 2.000 |
129 | GARROTE COM TRAVA. | un | 20 |
130 | GARROTE TORNIQUETE TECIDO AZUL C/TRAVA INFANTIL. | un | 20 |
131 | GORRO CIRÚGICO C / TIRAS (C/100 UND.). | pct | 50 |
132 | GUIA P/ENTUBAÇÃO TRAQUEAL, MATERIAL PVC, TAMANHO DE APROXIMADAMENTE 10, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEMIRÍGIDO, PONTA FLEXÍVEL, PRÉFORMADA, COMPONENTES MARCAS DE GRADUAÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL E DESCARTÁVEL. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR TIPO BOUGIE. | un | 5 |
133 | KIT INSERÇÃO DE DIU (DISPOSITIVO INTRA UTERINO) ESTÉRIL, (HISTERÔMETRO DE POLIESTIRENO 25 CM, PINÇA CHERRON 24 CM, PINÇA POZZI, ESPECULO DE COLLIN TAM M, TESOURA 25 CM, GASES. | un | 150 |
134 | KIT MÁSCARA DE VENTURI ADULTO. | un | 30 |
135 | KIT MÁSCARA DE VENTURI INFANTIL. | un | 30 |
136 | LACRES NUMERADOS CARRO DE EMERGÊNCIA C/50 UNID. | cx | 50 |
137 | LÂMINA DE BISTURI Nº 21 C/100. | cx | 20 |
138 | LÂMINA DE BISTURI Nº11 C/100. | cx | 20 |
139 | LÂMINA DE BISTURI Nº15 C/100. | cx | 20 |
140 | LÂMINA DE BISTURI Nº23 C/100. | cx | 20 |
141 | LÂMINA DE BISTURI Nº24 C/100. | cx | 20 |
142 | LÂMINA PONTA FOSCA PARA PREVENTIVOS C/50UND. | cx | 20 |
143 | LÂMINAS PARA TRICOTOMIA. | un | 1.000 |
144 | LANCETA CX C/200. | cx | 1.000 |
145 | LENÇOL DESCARTÁVEL 50 CM X 50M COR PARDO ROLO. | rolo | 100 |
146 | LENÇOL DESCARTÁVEL 70 CM X 50M 100% CELULOSE PCT COM 6 UND. | cx | 300 |
147 | LENÇOL DESCARTÁVEL EM TNT C/ELÁSTICO TAM 2,10X0,90 PCT C/10. | cx | 100 |
148 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX TAM G CX C/ 100 UND. | cx | 400 |
149 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX TAM M CX C/ 100 UND. | cx | 1.000 |
150 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM LÁTEX TAM P CX C/100 UND. | cx | 1.000 |
151 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL TAM M CX C/ 100 UND. | cx | 50 |
152 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINIL TAM P CX C/ 100 UND. | cx | 50 |
153 | LUVA DE PROCEDIMENTO EM VINILTAM G CX C/ 100 UND. | cx | 50 |
154 | LUVA ESTERIL 6,5 PAR. | par | 50 |
155 | LUVA ESTERIL 7,0 PAR. | par | 350 |
156 | LUVA ESTERIL 7,5 PAR. | par | 400 |
157 | LUVA ESTERIL 8,0 PAR. | par | 200 |
158 | MACAÇÃO IMPERMEÁVEL G. | un | 100 |
159 | MACAÇÃO IMPERMEÁVEL GG. | un | 100 |
160 | MÁSCARA NÃO REINALANTE C/RESERVATORIO ADULTO. | un | 350 |
161 | MÁSCARA NÃO REINALANTE C/RESERVATORIO INFANTIL. | un | 200 |
162 | MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO. | un | 120 |
163 | MASCARA PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL. | un | 80 |
164 | MÁSCARA PFF 2 SIMILAR N95 SEM VÁLVULA. | un | 3.000 |
165 | MÁSCARA, TIPO ANTIALÉRGICO, TIPO USO DESCARTÁVEL/ÚNICO, TIPO FIXAÇÃO ELÁSTICO, APLICAÇÃO EM CIRURGIAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS GRAMATURA 30 G/M², TRIPLA CAMADA DE FILTRAGEM, FORMATO RETANGULAR, COR BRANCA, PCT COM 100 UNIDADES. | pct | 200 |
166 | PAPAGAIO PLASTICO COM TAMPA E ALÇA. | un | 20 |
167 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100 X 100. | rolo | 15 |
168 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 150 X 100. | rolo | 15 |
169 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200 X 100. | rolo | 15 |
170 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 25 X 100. | rolo | 30 |
171 | PAPEL GRAU CIRURGICO 300 X 100. | rolo | 15 |
172 | PAPEL GRAU CIRURGICO 350 X 100. | rolo | 20 |
173 | PAPEL GRAU CIRURGICO 400 X 100. | rolo | 15 |
174 | PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE, CX C/ 144 UNIDS. | cx | 20 |
175 | PROPE DESCARTÁVEL C/ 100 UND. | pct | 60 |
176 | PROTETOR FACIAL COM VISEIRA TRANSLUCIDA. | un | 50 |
177 | PULSEIRA IDENTIFICAÇÃO RECEM NASCIDO AZUL. | un | 200 |
178 | PULSEIRA IDENTIFICAÇÃO RECEM NASCIDO XXXX. | un | 200 |
179 | RESSUSCITADOR ADULTO COM BALÃO CONFECCIONADO EM SILICONE TRANSLÚCIDO DE ALTA RESISTÊNCIA A VARIAÇÕES DE TEMPERATURA E REPETIDOS CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO.MÁSCARA EM PC COM COXIM EM SILICONE, VÁLVULA UNIDIRECIONAL EM PC, RESERVATÓRIO EM PVC 2,5 LITROS ADULTO, VOLUME DO BALÃO: 1600ML ADULTO, EXTENSÃO EM PVC 2 METROS. | un | 8 |
180 | RESSUSCITADOR, MATERIAL SILICONE, TIPO MANUAL, CAPACIDADE 500, COMPONENTES RESERVATÓRIO DE O2, MÁSCARA SILICONE, AUTOCLAVÁVEL, TAMANHO INFANTIL (AMBU) BOLSA, VÁLVULA, MÁSCARA. | un | 8 |
181 | RESSUSCITADOR, MATERIAL SILICONE, TIPO NEONATAL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ VÁLVULA ACRÍLICA SILICONIZADA, COMPONENTES RESERVATÓRIO O2, MÁSCARAS | un | 2 |
TRANSPARENTES SILICONE (AMBU) BOLSA, VÁLVULA, MÁSCARA. | |||
182 | SACO PARA ÓBITO. | un | 50 |
183 | SCALP Nº 19 - CX C/ 100. | cx | 20 |
184 | SCALP Nº 21 - CX C/ 100. | cx | 20 |
185 | SCALP Nº 23 - CX C/ 100. | cx | 80 |
186 | SCALP Nº 25 - CX C/ 100. | cx | 60 |
187 | SCALP Nº 27 - CX C/ 100. | cx | 30 |
188 | SERINGA 03 ML S/ AGULHA. | un | 30.000 |
189 | SERINGA 05 ML S/ AGULHA. | un | 30.000 |
190 | SERINGA 10 ML S/ AGULHA. | un | 30.000 |
191 | SERINGA 20 ML S/ AGULHA. | un | 30.000 |
192 | SERINGA 60ML S/ AGULHA. | un | 3.000 |
193 | SERINGA DE INSULINA C/ AGULHA 08 X 0,30MM. | un | 30.000 |
194 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04. | un | 30 |
195 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06. | un | 30 |
196 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08. | un | 3.000 |
197 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10. | un | 30 |
198 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12. | un | 30 |
199 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16. | un | 30 |
200 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 18. | un | 30 |
201 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 20. | un | 30 |
202 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 22. | un | 30 |
203 | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 24. | un | 30 |
204 | SONDA DE FOLEY 3 VIAS Nº 24. | un | 30 |
205 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 10. | un | 30 |
206 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 12. | un | 60 |
207 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 14. | un | 60 |
208 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 16. | un | 60 |
209 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 18. | un | 100 |
210 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 20. | un | 100 |
211 | SONDA DE FOLLEY 2 VIAS Nº 22. | un | 100 |
212 | SONDA DE FOLLEY 3 VIAS Nº 20. | un | 20 |
213 | SONDA DE FOLLEY 3 VIAS Nº 26. | un | 20 |
214 | SONDA DE GASTROSTOMIA 18 FR TIPO BOTTON. | un | 10 |
215 | SONDA DE NASOENTERAL N 10. | un | 30 |
216 | SONDA DE NASOENTERAL N 12. | un | 30 |
217 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 3,5. | un | 10 |
218 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 3,5 C/CUFF. | un | 30 |
219 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4,0. | un | 10 |
220 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 4,0 C/CUFF. | un | 20 |
221 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 5,0. | un | 10 |
222 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 5,5. | un | 10 |
223 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 6,0. | un | 10 |
224 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 6,5. | un | 10 |
225 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 7,0. | un | 10 |
226 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 7,5. | un | 10 |
227 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 8,0. | un | 10 |
228 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 8,5. | un | 10 |
229 | SONDA ENDOTRAQUEAL Nº 9,0. | un | 10 |
230 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 04. | un | 60 |
231 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 06. | un | 60 |
232 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08. | un | 60 |
233 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10. | un | 60 |
234 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 12. | un | 60 |
235 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14. | un | 60 |
236 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16. | un | 60 |
237 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18. | un | 60 |
238 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº20 | un | 60 |
239 | SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 22. | un | 60 |
240 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 04. | un | 60 |
241 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 06. | un | 60 |
242 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 08. | un | 60 |
243 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 10. | un | 60 |
244 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12. | un | 60 |
245 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 14. | un | 60 |
246 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16. | un | 60 |
247 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18. | un | 60 |
248 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20. | un | 60 |
249 | SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 22. | un | 60 |
250 | SONDA RETAL Nº 04. | un | 30 |
251 | SONDA RETAL Nº 06. | un | 30 |
252 | SONDA RETAL Nº 08. | un | 30 |
253 | SONDA RETAL Nº 10. | un | 30 |
254 | SONDA RETAL Nº 12. | un | 30 |
255 | SONDA RETAL Nº 14. | un | 30 |
256 | SONDA RETAL Nº 16. | un | 30 |
257 | SONDA RETAL Nº 18. | un | 30 |
258 | SONDA RETAL Nº 20. | un | 30 |
259 | SONDA RETAL Nº 22. | un | 30 |
260 | SONDA RETAL Nº 24. | un | 30 |
261 | SONDA RETAL Nº 26. | un | 30 |
262 | SONDA RETAL Nº 28. | un | 30 |
263 | SONDA RETAL Nº 30 | un | 30 |
264 | SONDA URETRAL Nº 04. | un | 100 |
265 | SONDA URETRAL Nº 06. | un | 500 |
266 | SONDA URETRAL Nº 08. | un | 2.000 |
267 | SONDA URETRAL Nº 10. | un | 6.000 |
268 | SONDA URETRAL Nº 12. | un | 10.000 |
269 | SONDA URETRAL Nº 14. | un | 500 |
270 | SONDA URETRAL Nº 16. | un | 100 |
271 | SONDA URETRAL Nº 18. | un | 100 |
272 | SONDA URETRAL Nº 20. | un | 100 |
273 | TIRA DE REAGENTE P/GLICEMIA CX C/50 COMPATÍVEL. | cx | 4.000 |
274 | TORNEIRA 3 VIAS BICO LUER SLIP C/ 50 UND. | cx | 20 |
275 | TOUCA SANFONADA ELÁSTICA EM TNT C/100UND. | pct | 150 |
276 | TUBO LATÉX Nº 200 PCT C/ 15 MTS. | un | 20 |
277 | TUBO LATÉX Nº 202 PCT C/ 15 MTS. | un | 20 |
278 | TUBO LATÉX Nº 204 PCT C/ 15 MTS. | un | 20 |
279 | TUBO PORTA LÂMINAS PARA CITOLOGIA CAPACIDADE 3 LÂMINAS PACOTE COM 100 UNIDADES. | pct | 80 |
280 | UMIDIFICADORES 250ML P/OXIGÊNIO. | un | 15 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE EM R$ 1.317.739,98 |
LOTE 05 - LÍQUIDOS E SOLUÇÕES APLICADOS EM SAÚDE EXCLUSIVO PARA ME E EPP | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOL 1000ML. | un | 80 |
02 | ÁLCOOL ABSOLUTO 99,3% 1000ML. | un | 100 |
03 | ALCOOL COMUM 96% 1000ML. | un | 150 |
04 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% GEL 1000ML. | un | 350 |
05 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% GEL 5000ML. | un | 50 |
06 | ALCOOL ETÍLICO 70% HIDRATADO 1000ML. | un | 1.200 |
07 | ALCOOL IODADO 1000ML. | un | 50 |
08 | CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 1% TÓPICA 1000ML. | un | 60 |
09 | CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE 2% 1000ML. | un | 60 |
10 | DESINCRUSTANTE PARA LAVAGEM DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO E ODONTOLÓGICO. GALÃO 5L. | un | 10 |
11 | DETERGENTE ENZIMATICO COMPOSTO DE ENZIMAS PROTEASE, AMILASE, LIPAZE E CARBOIDRATO 1000ML. | un | 20 |
12 | DETERGENTE ENZIMATICO COMPOSTO DE ENZIMAS PROTEASE, AMILASE, LIPAZE E CARBOIDRATO, GALÃO DE 5 LITROS. | un | 20 |
13 | DETERGENTE PARA PRÉ-LAVAGEM DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS, DE PRONTO USO, PH NEUTRO, BAIXA ESPUMA, ANTI- CORROSIVO, ATÓXICO, FRASCO PULVERIZADOR, PARA USO EM SUPERFÍCIE INTERNA E EXTERNA DOS MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES. DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR: MANTER MATERIAL ÚMIDO POR NO MÍNIMO 8 HORAS. FRASCO DE 750 ML. | un | 15 |
14 | ETER SULFURICO 50% 1000ML. | un | 30 |
15 | GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA 5000ML. | un | 10 |
16 | GEL PARA ULTRASONOGRAFIA PH NEUTRO 1000ML. | un | 10 |
17 | GLUTARALDEIDO 5000ML. | un | 5 |
18 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 1000ML. | un | 15 |
19 | HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% 5000ML. | un | 10 |
20 | LUBRIFICANTE DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS; COMPOSIÇÃO: DETERGENTE NÃO IÔNICO, ÁGUA E ÓLEO PARAFÍNICO; SOLUÇÃO NÃO OLEOSA, NÃO PEGAJOSA, ATÓXICA E SEM SILICONE; INDICAÇÃO DE USO MANUAL OU AUTOMÁTICO, PARA LUBRIFICAÇÃO DE INSTRUMENTAL, INIBIDORA DA CORROSÃO E | un | 10 |
PREVENÇÃO DE FERRUGEM E MANCHAS. RÓTULO COM NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, PROCEDÊNCIA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E FÓRMULA. | |||
21 | PPVI DEGERMANTE POLIVINILPIRROLIDONA 1000ML. | un | 60 |
22 | PPVI TÓPICO POLIVINILPIRROLIDONA IODATO 1% 1000ML. | un | 60 |
23 | SABONETE ANTISSÉPTICO 5 LITROS. | un | 20 |
24 | SOLUCAO LUGOL 2% 1000ML. | un | 12 |
25 | SOLUÇÃO LUGOL FORTE 5% 1000ML. | un | 12 |
26 | VASELINA LÍQUIDA 1000ML. | un | 50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE EM R$ 61.395,33 |
LOTE 06 – MATERIAL CIRÚRGICO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | AFASTADOR FARABEUF ADULTO (13 X 125 MM). | un | 06 |
02 | AFASTADOR FARABEUF INFANTIL (10 X 120 MM). | un | 06 |
03 | BACIA PARA BANHO DE LEITO 30X6,3. | un | 06 |
04 | BALDE 23 X 18CM - 5.000ML. | un | 05 |
05 | BANDEJA 22 X 09 X 1,5 CM. | un | 10 |
06 | BANDEJA 22 X 12 X 1,5 CM. | un | 10 |
07 | BANDEJA 22 X 17 X 1,5 CM. | un | 10 |
08 | BANDEJA 24 X 18 X 1,5 CM. | un | 10 |
09 | BANDEJA 30 X 20 X 04 CM. | un | 10 |
10 | BANDEJA 49 X 33 CM P/ EQUIPO. | un | 10 |
11 | CABO PARA BISTURI N° 3 E 4 DUPLO INOX 17CM P/LÂMINAS N0 10 A 36. | un | 10 |
12 | CABO PARA BISTURI N° 3 INOX 13CM P/ LÂMINAS N0 10 A 17. | un | 10 |
13 | CAIXA DE INOX MÉDIA C/ TAMPA PERFURADA 32X16X8CM. | un | 10 |
14 | CAIXA DE INOX PEQUENA C/ TAMPA PERFURADA 28X14X6CM. | un | 06 |
15 | CAIXA EM INOX PARA ESTERILIZAÇÃO DIM. 26X12X6CM. | un | 12 |
16 | CAIXA RETANGULAR INOX 20 CM 20X10X3. | un | 10 |
17 | CUBA RED. 08 X 3,6 P/ ASSEPSIA 160ML. | un | 15 |
18 | CUBA RED. 09 X 4,5 P/ ASSEPSIA 240ML. | un | 15 |
19 | CUBA RED. 10,5 X 4,5 P/ ASSEPSIA 340ML. | un | 15 |
20 | CUBA RED. 13,5 X 4,5 P/ ASSEPSIA 530ML. | un | 15 |
21 | CUBA RET. / BANDEJA 35 X 25 X 04CM. | un | 15 |
22 | CUBA RET. / BANDEJA 45 X 32 X 4,5CM. | un | 15 |
23 | CUBA RIM 26 X 12 X 740 ML. | un | 15 |
24 | ESPECULO DE KILLIAN NASAL N° 2 DE 50 MM. | un | 10 |
25 | ESPECULO DE KILLIAN NASAL N° 3DE 75 MM. | un | 10 |
26 | ESTOJO PERFURADO 18 X 08 X 05CM AUTOCLAVAVE. | un | 05 |
27 | ESTOJO PERFURADO 20 X 10 X 02CM AUTOCLAVAVEL. | un | 05 |
28 | ESTOJO PERFURADO 20 X 10 X 03CM AUTOCLAVAVEL. | un | 05 |
29 | ESTOJO PERFURADO 20 X 10 X 05CM AUTOCLAVAVEL. | un | 05 |
30 | ESTOJO PERFURADO 26 X 12 X 06CM AUTOCLAVAVEL. | un | 05 |
31 | ESTOJO PERFURADO 28 X 14 X 06CM AUTOCLAVAVEL. | un | 05 |
32 | ESTOJO PERFURADO 32 X 16 X 08CM AUTOCLAVAVEL. | un | 05 |
33 | ESTOJO PERFURADO 36 X 22 X 09CM AUTOCLAVAVEL. | un | 05 |
34 | FORCEPS AUXILIAR PARA PARTO 36 CM. | un | 03 |
35 | FORCEPS SIMPSON P/ OBSTETRICIA 35 CM. | un | 03 |
36 | FORCEPS SIMPSON PARA OBSTETRICIA 30 CM. | un | 03 |
37 | PINÇA ADSON BROWN 9X9 DENTES 12 CM. | un | 10 |
38 | PINÇA ALLIS 18 CM 5X6 DENTES PARA INTESTINO E TECIDO. | un | 10 |
39 | PINÇA ANATÔMICA 16CM. | un | 12 |
40 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 16 CM. | un | 10 |
41 | PINÇA ANATÔMICA DENTE DE RATO 18 CM. | un | 15 |
42 | PINÇA ANATÔMICA SEM DENTE. | un | 15 |
43 | PINÇA AUXILIAR DE SUTURA 15CM. | un | 15 |
44 | PINÇA CHERON 24 CM PARA ASSEPSIAE CURATIVO UTERINO. | un | 15 |
45 | PINÇA COLLIN 25 CM PARA CURATIVO UTERINO. | un | 10 |
46 | PINÇA DANDY 14 CM (HEMOSTATICA). | un | 08 |
47 | PINÇA DE HALSTEAD MOSQUIRO CURVA COM SERRILHA EM AÇO INOX 420 DE 12CM. | un | 08 |
48 | PINÇA DE HALSTEAD MOSQUIRO RETA COM SERRILHA EM AÇO INOX 420 DE 12CM. | un | 08 |
49 | PINÇA DENTE DE RATO 14 CM. | un | 10 |
50 | PINÇA DISSECÇÃO ANATÔMICA 18CM. | un | 10 |
51 | PINÇA DOYEN - ATRAUMA RETA 18 CM GASTRO. | un | 10 |
52 | PINÇA DOYEN 25CM CURVA INTESTINAL E COPROSTASI. | un | 10 |
53 | PINÇA DOYEN 25CM RETA INTESTINAL E COPROSTASI. | un | 10 |
54 | PINÇA DOYEN ATRAUMA CURVA18CM GASTRO- INTESTINAL. | un | 10 |
55 | PINÇA HARTMANN 16,5 CM. | un | 10 |
56 | PINÇA KELLY 14CM CURVA (HEMOSTATICA). | un | 10 |
57 | PINÇA KELLY 14CM RETA (HEMOSTATICA). | un | 10 |
58 | PINÇA KELLY 16CM CURVA (HEMOSTATICA). | un | 10 |
59 | PINÇA XXXXX 16CM RETA (HEMOSTATICA). | un | 10 |
60 | PINÇA KELLY 18CM CURVA (HEMOSTATICA). | un | 10 |
61 | PINÇA KELLY 18CM RETA (HEMOSTATICA) | un | 10 |
62 | PINÇA KOCHER 20CM RETA (HEMOSTATICA). | un | 10 |
63 | PINÇA MOSQUITO RETA 12CM. | un | 10 |
64 | PINÇA POZZI 24 CM. | un | 10 |
65 | PINÇA ROMPE BOLSA 20CM. | un | 30 |
66 | PORTA AGULHA CRILE WOOD 15CM P/ SUTURA. | un | 05 |
67 | PORTA AGULHA CRILE WOOD 16CM P/ SUTURA. | un | 05 |
68 | PORTA AGULHA CRILE WOOD 18CM P/ SUTURA. | un | 05 |
69 | PORTA AGULHA DERF 12CM PARA SUTURA. | un | 05 |
70 | PORTA AGULHA MATHIEU 14CM PARA SUTURA. | un | 05 |
71 | PORTA AGULHA XXXXXXX 17CM PARA SUTURA. | un | 05 |
72 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM C/ WIDIA P/ SUTURA. | un | 05 |
73 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM C/ WIDIA P/ SUTURA. | un | 05 |
74 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 16CM PARA SUTURA. | un | 05 |
75 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM C/ WIDIA P/SUTURA. | un | 05 |
76 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 18CM PARA SUTURA. | un | 05 |
77 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 20CM PARA SUTURA. | un | 05 |
78 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR 25CM PARA SUTURA. | un | 05 |
79 | PORTA ALGODÃO 8 X 8CM DE INOX. | un | 05 |
80 | TENTACANULA 15CM SONDA ACANELADA. | un | 05 |
81 | TESOURA CIRURGICA 15CM CURVA FINA/FINA. | un | 05 |
82 | TESOURA CIRÚRGICA 15CM RETA FINA/FINA. | un | 05 |
83 | TESOURA CIRURGICA 15CM RETA ROMBA/ROMBA. | un | 05 |
84 | TESOURA CIRURGICA 17CM CURVA FINA/FINA. | un | 05 |
85 | TESOURA CIRURGICA 17CM RETA FINA/FINA. | un | 05 |
86 | TESOURA CIRURGICA 17CM RETA ROMBA/ROMBA. | un | 05 |
87 | TESOURA DE MAYO CURVA 17CM. | un | 05 |
88 | TESOURA IRIS OU GENGIVA CURVA 12CM. | un | 05 |
89 | TESOURA IRIS OU GENGIVA RETA 12M. | un | 05 |
90 | TESOURA IRIS OU GENGIVA RETA 8CM. | un | 05 |
91 | TESOURA IRIS PONTA CURVA 11,5. | un | 05 |
92 | TESOURA IRIS PONTA RETA 11,5 CM. | un | 05 |
93 | TESOURA JOSEPH 14CM CURVA PARA USO GERAL. | un | 05 |
94 | TESOURA XXXXXX 14CM RETA PARA USO GERAL. | un | 05 |
95 | TESOURA MAYO STILLE 15CM RETA. | un | 10 |
96 | TESOURA MAYO STILLE 17CM RETA. | un | 10 |
97 | TESOURA MAYO STILLE 19CM RETA. | un | 10 |
98 | TESOURA METZEMBAUM 18CM CURVA. | un | 10 |
99 | TESOURA METZEMBAUM 18CM RETA. | un | 05 |
100 | TESOURA METZEMBAUM 20CM CURVA. | un | 05 |
101 | TESOURA METZEMBAUM 20CM RETA. | un | 05 |
102 | TESOURA METZEMBAUM 25CM CURVA. | un | 05 |
103 | TESOURA METZEMBAUM 25CM RETA. | un | 05 |
104 | TESOURA METZEMBAUM 28CM CURV. | un | 05 |
105 | TESOURA PARA CORDÃO UBBILICAL 10 CM MODELO USA. | un | 05 |
106 | XXXXXXX XXXXXXX P/ RETIRADA DE PONTONS 13CM. | un | 05 |
107 | VALVULA P/ AFASTADOR BAUFOR ABDOMINAL CURVA 45X80. | un | 04 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE EM R$ 129.189,49 |
LOTE 07 – MATERIAL PERMANENTE | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | QUANT. |
01 | APARELHO NEBULIZADOR PORTÁTIL. | un | 12 |
02 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTO 200 KG. | un | 10 |
03 | BALANÇA DIGITAL, COM XXXXXX XXXXXXX EM TECIDO PARA COLOCAR CRIANÇA COMPOSTA DE BOLSA PERSONALIZADA MEDINDO 40 X 40 CM COM NOME DA PREFEITURA, PARA PESAGEM DE CRIANÇA. | un | 15 |
04 | BALANÇA PESSOAL DIGITAL, MODELO GLASS 200, POSSUI UM SISTEMA DE 04 (QUATRO) SENSORES DE PRESSÃO, CAPACIDADE/DIVISÃO 2 A 200KG/50G. PLATAFORMA DE VIDRO TEMPERADO 30X30CM, COM VISOR DE CRISTAL LIQUIDO 70 X 30MM. PORTÁTIL. | un | 20 |
05 | CAIXA GAVETEIRO PLÁSTICO BIN PB 4 90 X 115 X 200 MM CAPACIDADE: 2L. | un | 500 |
06 | CAIXA GAVETEIRO PLÁSTICO BIN PB 7 175 X 220 X 340 MM CAPACIDADE: 8L. | un | 500 |
07 | CAIXA TÉRMICA 12 LITROS. | un | 15 |
08 | CAIXA TÉRMICA 20 LITROS. | un | 20 |
09 | CAIXA TÉRMICA 40 LITROS. | un | 03 |
10 | CARRINHO AÇO MULTI UTILITÁRIO 3 PRATELEIRAS C/ RODAS E TRAVA PARA DISPENSAR ALIMENTAÇÃO NO LEITO. | un | 02 |
11 | CARRO PARA TRANSPORTE DE ROUPAS HOSPITALAR PLÁSTICO SEM TAMPA. | un | 02 |
12 | COLCHÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL ESPUMA 100 POLIURETANO, FORMATO SELADO, COMPRIMENTO 188, ALTURA BASE 7, LARGURA 55, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REVESTIMENTO IMPERMEÁVEL, ILHOSES LATERAIS, APLICAÇÃO PARA MACA. | un | 30 |
13 | COLCHÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL ESPUMA 100 POLIURETANO, FORMATO SELADO, DENSIDADE D-28, COMPRIMENTO 1,85, ALTURA BASE 5, LARGURA 0,80, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TIPO CAIXA DE OVO – ROLO. | un | 06 |
14 | COLETE IMOBILIZADOR KED ADULTO. | un | 02 |
15 | COLETE IMOBILIZADOR KED INFANTI. | un | 02 |
16 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL. | un | 10 |
17 | ESCADA AUXILIAR PARA MACA 1 DEGRAU BRANCA. | un | 15 |
18 | ESCADA AUXILIAR PARA MACA 2 DEGRAU BRANCA. | un | 15 |
19 | ESTANTE EM PP P/ 40 TUBOS DE ENSAIO. 21 MM. AZUL. | un | 15 |
20 | ESTANTE PARA TUBOS DE COLETA DE SANGUE DIÂMETRO 13 MM. | un | 15 |
21 | ESTANTE PARA TUBOS DE COLETA DE SANGUE DIÂMETRO 17 MM. | un | 15 |
22 | ESTETOSCÓPIO SIMPLES ADULTO. | un | 50 |
23 | FITA MÉTRICA 1,5 TRENA. | un | 50 |
24 | FLUXÔMETRO PARA OXIGÊNIO. | un | 10 |
25 | FOCO DE LUZ. | un | 05 |
26 | GESTOGRAMA. | un | 12 |
27 | GLICOSIMETRO. | un | 200 |
28 | KITS DE MONOFILAMENTOS PARA TESTE DE SENSIBILIDADE. | un | 12 |
29 | KITS PARA TESTE DE SNELLEN (TRIAGEM OFTALMOLÓGICA). | un | 12 |
30 | LANTERNA CLÍNICA. | un | 12 |
31 | MESA AUXILIAR EM AÇO INOX 40X60X80CM. | un | 10 |
32 | MESA GINECOLÓGICA COM PERNEIRAS. | un | 04 |
33 | MESA PARA EXAME CLÍNICO COM CABECEIRA REGULÁVEL ESTOFADO COR PRETO. | un | 04 |
34 | NEGATOSCÓPIO. | un | 05 |
35 | OFTALMOSCÓPIO PROFISSIONAL MÉDICO DE FIBRA ÓPTICA. | un | 12 |
36 | OTOSCÓPIO COM LUZ DE LED E FIBRA ÓPTICA C/05 ESPÉCULOS. | un | 12 |
37 | OXIMETRO DE PULSO. | un | 15 |
38 | OXIMETRO DE PULSO COM OPÇÃO DE RECÉM NASCIDO. | un | 03 |
39 | PRANCHA RÍGIDA. | un | 04 |
40 | RÉGUA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA. | un | 05 |
41 | SUPORTE PARA SORO COM REGULAGEM DE ALTURA. | un | 30 |
42 | TALA DE RESGATE E IMOBILIZAÇÃO EM E.V.A AMARELO G. | un | 12 |
43 | TALA DE RESGATE E IMOBILIZAÇÃO EM E.V.A AZUL. | un | 12 |
44 | TALA DE RESGATE E IMOBILIZAÇÃO EM E.V.A LARANJA. | un | 12 |
45 | TALA DE RESGATE E IMOBILIZAÇÃO EM E.V.A LILÁS. | un | 12 |
46 | TALA DE RESGATE E IMOBILIZAÇÃO EM E.V.A VERDE. | un | 12 |
47 | TENSIOMETRO ADULTO SIMPLES. | un | 50 |
48 | TENSIÔMETRO DIGITAL DE BRAÇO. | un | 30 |
49 | TENSIOMETRO DIGITAL DE BRAÇO. | un | 30 |
50 | TERMOMETRO CLÍNICO DIGITAL. | un | 60 |
51 | TERMÔMETRO DIGITAL COM CABO EXTENSOR: TERMÔMETRO DIGITAL COM MEDIÇÃO DE TEMPERATURA, INTERNO/EXTERNO, COM VISOR DE CRISTAL LÍQUIDO DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. MARCAÇÃO DE TEMPERATURA EM F OU C. FAIXA DE MEDIÇÃO ENTRE - 10O A 50°. CABO DE EXTENSOR ENTRE 1,5 M A 2MT. PARA FIXAÇÃO NA GELADEIRA DAS VACINAS-SALA DE FRIOS. | un | 50 |
52 | TERMÔMETRO INFRAVERMELHO DIGITAL PROFISSIONAL DE TESTA. | un | 05 |
53 | TIRANTE ARANHA. | un | 06 |
54 | TORNIQUETE. | un | 12 |
55 | TORPEDO/CILINDRO DE OXIGÊNIO DE 1 M3, COM VÁLVULA, FLUXÔMETRO, UMIDIFICADOR DE 250 ML E 2 M DE TUBO DE INTERMEDIÁRIO DE SILICONE. | un | 05 |
56 | VÁLVULA REGULADORA PARA CILINDRO COM FLUXÔMETRO. | un | 20 |
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE EM R$ 255.517,69 |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Justifica-se a contratação pleiteada com o propósito de assegurar a compra de medicamentos e material penso para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no que tange a atenção hospitalar, ambulatorial e unidades básicas de saúde na sede e zona rural do município.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
3.1. Na proposta de preços deverão constar os bens especificados de forma clara, cotados em conformidade com o Termo de Referência, com o edital e seus anexos, citando a marca e modelo ou outra característica que possam identificar o material.
3.2. A empresa vencedora deverá se responsabilizar pelo fornecimento da garantir de todos os bens fornecidos, conforme solicitado.
3.3. A Licitante vencedora do certame, referente aos lotes cotados, tem que comprovar em 48 (quarenta e oito) horas que tem portas aberta e comercializa os produtos cotados, compatíveis com o objeto da licitação, caso não apresente e não comercialize será automaticamente será automaticamente desclassificada, sendo solicitada à segunda colocada no certame e apresente as informações acima.
3.4. Substituir o produto, quando do surgimento de eventuais defeitos verificados, durante o período da garantia oferecida pelo fabricante, atendendo o prazo mínimo de 20 (vinte) dias para retirada e devolução de novos materiais a partir da solicitação feita pelo Setor de Compras.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO DOS MATERIAIS:
4.1. Os bens deverão ser entregues na sede do órgão, se material permanente: Setor de Compras, se material de consumo será recebido em remessa única pela Secretaria Municipal de Saúde com prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis após recebimento da nota de empenho.
4.2. O não cumprimento do disposto termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4.3. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO:
5.1. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado ou mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados.
6. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
6.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
7.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
7.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.2. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
8.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
9.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO:
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
11.2. Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
11.3. Deixar de entregar documentação exigida no edital;
11.4. Apresentar documentação falsa;
11.5. Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
11.6. Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
11.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.8. Comportar-se de modo inidôneo;
11.9. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.10. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 11.1, conforme detalhado nos itens 11.1.1 ao 11.1.9.
11.11. A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 11.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
11.12. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
11.13. Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
11.14. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
11.15. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
11.16. As sanções previstas nos itens 11.1 e 11.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
11.17. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela PREFEITURA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 11.2 e 11.3.
11.18. As penalidades serão obrigatoriamente, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.19. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11.20. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
11.21. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Taperoá – Bahia, em 12 de julho de 2023.
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Coord. Assistência Farmacêutica
Aprovo o presente TR em, 12 de julho de 2023.
Xxxxxx Xxxxx Leite
Secretaria de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo nº 0184/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 021/2023 Edital de Licitação nº 028/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global por Lote.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS (FARMÁCIA BÁSICA; INJETÁVEIS; CONTROLADOS; PENSO; LÍQUIDOS; SOLUÇÕES; MATERIAL CIRÚRGICO E MATERIAL PERMANENTE).
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
TELEFONE:
E-MAIL:
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS:
Banco:
Agência:
Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. E-mail
Telefone:
1. PLANILHA DA PROPOSTA:
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | ||||||
Valor Global da Proposta R$ XXXXXXX (por extenso). |
2. Validade da Proposta 60 (sessenta) dias;
3. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
4. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
5. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
7. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
9. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº 8.666/93.
Cidade (UF) XX de xxxxxxxxxxx de 2023.
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº 0184/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 021/2023 Edital de Licitação nº 028/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global por Lote.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS (FARMÁCIA BÁSICA; INJETÁVEIS; CONTROLADOS; PENSO; LÍQUIDOS; SOLUÇÕES; MATERIAL CIRÚRGICO E MATERIAL PERMANENTE).
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ/MF sob
o nº ......................................................................., com
........................................................................................................., por intermédio de seu
representante legal, o Sr. ....................................................................................................., portador
do CPF/MF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
Cidade (UF) XX de xxxxxxxxxxx de 2023.
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº 0184/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 021/2023 Edital de Licitação nº 028/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global por Lote.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS (FARMÁCIA BÁSICA; INJETÁVEIS; CONTROLADOS; PENSO; LÍQUIDOS; SOLUÇÕES; MATERIAL CIRÚRGICO E MATERIAL PERMANENTE).
Declaramos para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa
...................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
........................................................, está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cidade (UF) XX de xxxxxxxxxxx de 2023.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº 0184/2023
Modalidade: Pregão SRP nº 021/2023 Edital de Licitação nº 028/2023 Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço Global por Lote.
Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS (FARMÁCIA BÁSICA; INJETÁVEIS; CONTROLADOS; PENSO; LÍQUIDOS; SOLUÇÕES; MATERIAL CIRÚRGICO E MATERIAL PERMANENTE).
A empresa ........................................................................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
........................................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2023.
Cidade (UF) XX de xxxxxxxxxxx de 2023.
Razão Social da Empresa
Nº CNPJ
Representante Legal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0184/2023 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2023 ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos dias do mês de de dois mil e vinte e três, o MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, pessoa jurídica de direito interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.850.342/0001-42, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, pela Prefeita Municipal a Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 000000000 - SSP/BA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal; e aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 021/2023, conforme Ata publicada em / / e homologada em / / , resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na , CEP:
no Município de , neste ato representada pelo(a) Sr(ª).
, portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF (MF) nº
, cuja proposta foi classificada no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para seleção de propostas para AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS (FARMÁCIA BÁSICA; INJETÁVEIS; CONTROLADOS; PENSO; LÍQUIDOS; SOLUÇÕES; MATERIAL CIRÚRGICO E MATERIAL PERMANENTE), através do Sistema de Registro de Preços, conforme especificações constantes neste Edital e Anexos e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA | MARCA | QUANT | V. UNIT. | V. TOTAL |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços, e na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.2.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.2.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.2.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.5. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.6. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.7. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.8. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.9. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
4.11. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.12. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.5.1. Por razões de interesse público;
5.5.2. A pedido do fornecedor.
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES:
6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes).
6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços.
6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO:
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO:
9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
10.1. Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Taperoá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Taperoá – Bahia, XX de xxxxxxxxxxxx de 2023.
MUNICIPIO DE TAPEROÁ
Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ Nº 00.000.000/0000-00
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG nº 00000000000 – SSP/XX
CPF/MF nº 000.000.000-00
Testemunhas:
1) Nome:
CPF/MF nº
2) Nome:
CPF/MF nº
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, PARA FORNECIMENTO DE XXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE TAPEROÁ - BAHIA, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.850.342/0001-42, aqui representada pela Chefe do Poder Executivo, Sra. Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG nº 222991143 – SSP/BA e CPF/MF nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/000X-00, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxx bairro: , cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado da(o) xxxxxxxxxxxxxxx – CEP: 00.000-000,
neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxx (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador(a) do documento de identidade nº 00000000-00, emitido pela SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente aqui nomeado CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social], com base no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 021/2023 e todas as disposições da Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, instruído no Processo Administrativo nº 0184/2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO:
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão SRP nº 021/2023, na Forma Eletrônica, Processo nº 0184/2023, homologada em XX/XX/2023, do tipo Menor Preço por Lote, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, e Decreto Federal nº 8.538 de 06 de Outubro de 2015.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão SRP nº 021/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1. 4. Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 0184/2023.
1.5. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MEDICAMENTOS (FARMÁCIA BÁSICA; INJETÁVEIS; CONTROLADOS; PENSO; LÍQUIDOS; SOLUÇÕES; MATERIAL CIRÚRGICO E MATERIAL PERMANENTE), atendendo a discriminação contida no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Promover o Fornecimento do Item homologado a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir deste contrato, como parte integrante e complementar do edital e demais anexos do Pregão SRP nº 021/2023 na forma eletrônica;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega do item Homologado de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO:
4.1. O contrato vigorará até XX de xxxxxxxxxxx de 20XX, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2. Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3. O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (cinco) dias após a emissão do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1. O Item deverá ser entregue em até 03 (três) dias após a Assinatura do Contrato e ou a Emissão da Autorização do Fornecimento;
5.2. O item deverá ser entregue em local devidamente indicado na autorização de fornecimento e nota de empenho, tendo como local pré-determinado, o Almoxarifado Central da Prefeitura, no Endereço: Praça da Bandeira, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado (conforme proposta vencedora adjudicada):
6.1.1. VALOR UNITÁRIO - Os valores unitários para a presente contratação é de: Item. , Valor
R$ ...................... ( );
6.1.2. VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação é de R$ ......................
(........................................);
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após cada etapa de Fornecimento dos Itens, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Taperoá, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO:
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO:
9.1. A Secretaria Municipal de Saúde, através de servidor credenciado, será o responsável diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação do item licitado, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 02. 05.01 – Projeto Atividade: 2029 / 2033 – Elemento de Despesa: 3390.39.00
/ 4490. 52.00 – Fonte de Recurso: 500 / 600.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS:
11.1. Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº 8.666 de 21/06/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 18 do edital, que trata das sanções administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Taperoá/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Taperoá – Bahia, XX de xxxxxxxxxxxx de 2023.
MUNICÍPIO DE TAPEROÁ
Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF/MF nº
2) Nome:
CPF/MF nº