CAMILA MARA RIBEIRO LIMA
Assinado por
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
29/02/2024 15:16
Comissão Permanente de Contratação – CPC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 Processo TC nº 6987/2023-2 |
ID da contratação no CidadES nº: 2024.500T1500001.01.0001 Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios fotográficos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Critério de julgamento: MENOR PREÇO Modo de disputa: ABERTO E FECHADO Sistema de Registro de Preços: ☐ Sim ☒ Não Licitação exclusiva para ME/EPP: ☐ Sim ☒ Não Amostra/Demonstração? ☒ Sim ☐ Não Prazo para envio da proposta e documentos de habilitação: 10:00h do dia 19/03/2024 Sessão Pública de Disputa: 10:00 do dia 19/03/2024 Total estimado da contratação: R$ 126.310,57 (cento e vinte e seis mil, trezentos e dez reais e cinquenta e sete centavos). • Lote 1 (valor da média) – R$ 108.463,50 (cento e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos); • Lote 2 (valor da mediana) – R$ 4.861,26 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos); • Lote 3 (valor da mediana) – R$ 7.360,75 (sete mil, trezentos e sessenta reais e setenta e cinco centavos); • Lote 4 (valor da média) – R$ 1.394,19 (um mil, trezentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos); • Lote 5 (valor da média) – R$ 3.050,52 (três mil, cinquenta reais e cinquenta e dois centavos); • Lote 6 (valor da mediana) – R$ 1.180,35 (um mil, cento e oitenta reais e trinta e cinco centavos); |
OBSERVAÇÕES: 1 - Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx)” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações. 2 – É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF, pois a habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, será aferida por meio deste Sistema. |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, torna público que realizará procedimento de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, por meio do critério de julgamento menor preço, com amparo na Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações, Lei Complementar Estadual nº 618/2012 e Portaria Normativa 00052/2023-8 do TCEES, por meio do Agente da Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria Normativa nº 64, de 3 de setembro de 2021, cujas competências estão regulamentadas na Portaria Normativa nº 63, de 3 de setembro de 2021.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - Processo TC nº 6987/2023-2
2 - Modalidade: Pregão Eletrônico
3 - Critério de julgamento: MENOR PREÇO 4 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
5 – Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios fotográficos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
OBSERVAÇÃO: Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx)” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
6 - Total estimado da contratação: R$ 126.310,57 (cento e vinte e seis mil, trezentos e dez reais e cinquenta e sete centavos)
7 - Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão à conta da Ação 2018, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Função de Governo 01, Subfunção de Governo 032, Programa 0540, Categoria Econômica 4, do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
II - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 - O procedimento do Pregão Eletrônico será realizado por meio de sessão pública no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 8h do dia 04/03/2024.
3 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: 10h do dia 19/03/2024.
4 - DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10h do dia 19/03/2024.
5 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 10h do dia 19/03/2024
6 - REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA.
7 - Todos os documentos de habilitação e o MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO 3) devem ser inseridos no sistema após a sessão pública de disputa.
7.1 – Como condição para participação na sessão pública, os licitantes devem inserir os dados da proposta inicial no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
8 - O Pregão Eletrônico será conduzido pelo Agente da Contratação/Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
8.1 - Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
8.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela instrução desses documentos;
8.3 - Verificar a conformidade da(s) proposta(s) em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
8.4 - Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
8.5 - Verificar e julgar as condições de habilitação;
8.6 - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
8.7 - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
8.8 - Indicar o vencedor do certame;
8.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
8.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
8.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
9 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da Consultoria Jurídica ou de outros setores do TCEES, a fim de subsidiar sua decisão.
10 - Caberá à equipe de apoio auxiliar o Agente da Contratação/Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
III - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital nos sites xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx ou Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), ficando obrigadas a acompanhar as publicações referentes à licitação nestes endereços eletrônicos, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, como também no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações, disponibilização de informações e avisos sobre o procedimento do pregão eletrônico.
2.1 - O Agente de Contratação/Pregoeiro ou a Comissão de Contratação, quando o substituir, responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos.
2.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro ou pela
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Comissão de Contratação, quando o substituir, ou ainda pelos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e seus anexos, nos autos do processo de licitação.
2.3 - Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
2.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), e vincularão os participantes e a Administração.
IV - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar deste pregão eletrônico somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2 - Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do certame, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Estadual, direta e indireta, em face da hipótese prevista no inciso III do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
b) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo, em face da hipótese prevista no inciso IV do Art. 156, da Lei nº 14.133/2021;
c) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021;
e) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
f) que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006;
g) que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de 2006 no caso de licitações ou lotes exclusivos fundamentados no art. 48, incisos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
3. Para a participação de CONSÓRCIOS deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
3.1. Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando assim for permitido.
3.2. A empresa integrante de consórcio não poderá participar isoladamente ou em mais de um consórcio, na mesma licitação. Também estará impedida empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de empresa consorciada.
3.3. No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações de Habilitação de CADA UMA DAS EMPRESAS participantes do consórcio, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
3.4. As Xxxxxxx Xxxxxxxxx que participarem em consórcio deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Edital, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, por escritura pública ou documento particular subscrito por todas, que deverá atender aos seguintes critérios, sob pena de desclassificação:
a) A designação do consórcio, a indicação da participação nesta licitação e execução do contrato dela decorrente como seu objeto e o endereço em que está estabelecido;
b) A qualificação das empresas participantes e a forma de composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada uma na execução do objeto licitado;
c) Discriminar a empresa líder;
d) O prazo de duração de consórcio, que deve, no mínimo, ser 180 (cento e oitenta) dias superior à data de conclusão do objeto da licitação, admitindo-se cláusula de prorrogação;
e) Detalhar a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
f) Declarar que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em pessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados.
3.5. A empresa líder será a responsável pela realização dos atos que cumpram ao consórcio, assim como por representar o consórcio junto ao órgão licitante.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
3.6. Os integrantes do consórcio respondem solidariamente pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
3.7. Não será permitida a modificação da composição do consórcio ou a substituição de consorciado até a conclusão do objeto do certame, ressalvada, se permanecerem as condições de habilitação, a autorização expressa do órgão licitante.
5.3.10. O Licitante vencedor, se constituído sob a forma de consórcio, deverá apresentar, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
5.3.11. No caso de consórcio, para atendimento ao EFD-REINF, da Receita Federal, para fins de recebimento junto ao Órgão, o Contrato deverá ser formalizado em nome do consórcio e o pagamento será realizado em conta bancária em nome do Consórcio.
5.3.12. No consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
4 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, fica sujeito à desclassificação no certame e às penalidades cabíveis.
5 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados pelas empresas licitantes acerca das condições de participação.
6 - As diligências promovidas pelo Agente da Contratação/Pregoeiro poderão envolver a solicitação de outros documentos e informações para a tomada de decisão.
7 - A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
8 - Todos os avisos relativos aos atos praticados durante o procedimento licitatório serão efetuados pelo Agente da Contratação/Pregoeiro aos licitantes por meio do campo de mensagens do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), ficando sob inteira responsabilidade do licitante acompanhar o trâmite do certame.
V - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES E REQUISITOS DE CREDENCIAMENTO
Comissão Permanente de Contratação – CPC
1 - Compete ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico:
1.1 – Estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da sessão pública;
1.2 - Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
1.3 - Remeter, no prazo estabelecido por este edital, exclusivamente via sistema, a proposta e os documentos de habilitação e, quando necessário, os documentos complementares;
1.4 - Responsabilizar-se formalmente pelas negociações efetuadas em seu nome, assumindo suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do TCEES por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
1.5 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
1.6 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da chave de identificação/senha, para imediato bloqueio de acesso;
1.7 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
1.8 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio;
1.9 - Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial da Lei nº 14.133/2021, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
1.1 – Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto;
2 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
2.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
2.2 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
2.3 – Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
2.4 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3 – O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
4 – A falsidade da declaração de que trata os itens 2 e 3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
5 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
8 – Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
8.1 – A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
8.2 – Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
9 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
9.1 – Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
9.2 – Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
10 – O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
11 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
12 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso
13 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
13.1 – O Licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar mediante o preenchimento, no sistema provedor, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
13.2 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
13.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
13.4 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
13.5 – Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
13.6 – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
13.7 – Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
14 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
14.1– O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
15 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances e solicitação do Agente da
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Contratação/Pregoeiro por meio do sistema, no prazo a ser definido pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
15.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação/Pregoeiro.
16 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
VII - DA SESSÃO PÚBLICA, DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
1 - A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas na Cláusula II deste edital.
1.1 - O critério de julgamento deste pregão eletrônico será o MENOR PREÇO, por meio do modo de disputa ABERTO E FECHADO.
2 - Aberta a sessão pública, o Agente da Contratação/Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
2.2 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
2.3 - A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente da Contratação/Pregoeiro e os licitantes.
4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente da Contratação/Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
5 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO, o Agente da Contratação/Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
6 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
8 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá às seguintes regras:
8.1 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
8.3 - O intervalo temporal entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 5 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances;
8.4 - Os lances enviados em desacordo com este item serão descartados automaticamente pelo sistema;
8.5 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente da Contratação/Pregoeiro;
8.6 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.7 - O Agente da Contratação/Pregoeiro, poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema
9 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, via sistema, do menor preço ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO E FECHADO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
10.1 - A etapa inicial de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada;
10.3 - Encerrado o prazo de que trata o subitem anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo;
10.4 - Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo;
10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 10.3 e 10.4, o sistema ordenará os lances em ordem de vantajosidade;
10.6 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 10.3 e 10.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 10.5;
10.7 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o Agente da Contratação/Pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 10.6.
11 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente da Contratação/Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente da Contratação/Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e/ou site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/.
13 - Caso ocorra qualquer problema técnico no sistema, os licitantes serão informados no campo de mensagens pelo Agente da Contratação/Pregoeiro. Desde já solicitamos que os licitantes aguardem o início ou continuidade do certame na sala de disputa.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
14 - Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, de modo que o Agente de Contratação/Pregoeiro adotará os procedimentos referentes aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, como segue:
14.1 - O procedimento de empate - lances classificados no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior ao da empresa declarada arrematante - será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o recebimento de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o Agente de Contratação/Pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que esta deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance.
14.2 - O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verificará se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Agente de Contratação/Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do certame.
14.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.4 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
14.5 - Apenas terão direito aos benefícios acima mencionados as empresas que tiverem se manifestado como enquadradas nos termos da Lei Complementar nº 123/06, na forma prevista neste Edital.
14.6 - Os benefícios acima mencionados não são aplicados aos LOTES cujos valores estimados forem superiores à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
14.6.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual da contratação na aplicação do limite previsto no subitem anterior.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
15 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios de desempate previstos no Art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
16 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente da Contratação/Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado a proposta mais vantajosa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
17 - A negociação será realizada por meio do sistema e será acompanhada pelos licitantes.
18 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
18.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
19 – O Agente da Contratação/Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo a ser informado, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
19.1 – É facultado ao Agente da Contratação/Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
20 - Serão desclassificadas as propostas que: 20.1 - Contiverem vícios insanáveis;
20.2 - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
20.3 - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
20.4 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração
VIII - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA AMOSTRA
Comissão Permanente de Contratação – CPC
1 - Os documentos de habilitação elencados abaixo serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente da Contratação/Pregoeiro.
1.1 - Para fins do disposto neste edital, entende-se como documento digital aquele nato- digital ou digitalizado, este último em formato PDF, sendo vedada a apresentação de arquivos em imagem.
1.2 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, deverá constar no registro cadastral no SICAF.
1.2.1 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
1.2.2 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
1.2.3 – Em caso pendência/ocorrência no SICAF, deverá o licitante encaminhar a documentação atualizada, juntamente com os documentos de habilitação, no prazo de 1 (uma) hora, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente da Contratação/Pregoeiro.
1.3 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento, em caráter de diligência, que os documentos de habilitação remetidos sejam apresentados em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Rux Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxx/XS, no prazo estabelecido pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
2 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o Agente da Contratação/Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação previstas na Cláusula IV - item 2 deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação:
2.1 - Na avaliação descrita acima serão consultados os seguintes cadastros:
2.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
2.1.3 - Lista de empresas inidôneas e proibidas de contratar do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nos endereços eletrônicos:
2.1.3.1 - xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx- transparencia/consultas/lista-de-responsaveis/empresas-inidoneas/;
2.1.3.2 - xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx- de-responsaveis/proibidos-de-contratar/.
2.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Agente da Contratação/Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
2.3 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados nos termos do presente edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
2.3.1 - A verificação pelo TCEES nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação;
2.3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade;
2.3.3 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
2.4 - Na hipótese da proposta arrematante não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, o Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
I. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
II. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL E SUA CONSOLIDAÇÃO ou alterações em vigor;
III. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
IV. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de eleição da diretoria em exercício;
V. CERTIFICADO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – CCMEI, em se tratando se Microempreendedor Individual.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
4 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais;
IV. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;
V. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
VI. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
VII. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
4.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.1.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.1.3 - Se o licitante for matriz e a responsável pela execução da contratação for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
4.1.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.1.5 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
4.2 - O Agente da Contratação/Pregoeiro e a equipe de apoio durante a análise dos documentos de habilitação procederão à validação das certidões negativas/positivas apresentadas nos sites dos órgãos oficiais (RECEITA FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PREVIDÊNCIA SOCIAL, SECRETARIAS DA FAZENDA E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO).
4.3 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comissão Permanente de Contratação – CPC
5.1 - Para fins de qualificação técnica, deverá ser apresentado no mínimo, 1 (um) atestado de capacidade técnica comprovando que o licitante executou contratação compatível com as características indicadas no Termo de Referência:
5.1.1 - O(s) atestado(s) deve(m) ser emitido(s), preferencialmente, em papel timbrado da empresa, órgão ou entidade da Administração Pública, assinado por seu representante, com descrição dos itens contratados;
5.1.2 - O(s) atestado(s) deverá(ão) contemplar, em relação às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, a quantidade de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos previstos no Termo de Referência;
5.1.3 - Serão consideradas de maior relevância ou valor significativo, as parcelas que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação;
5.1.4 - Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora;
5.1.5 - Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica:
5.1.5.1 - Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas;
5.1.5.2 - Caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
5.1.6 - Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio;
5.1.7 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos
Comissão Permanente de Contratação – CPC
apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na legislação.
6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 - CÓPIAS DAS FOLHAS DO LIVRO DIÁRIO relativo aos 02 (dois) últimos exercícios sociais, devidamente registrado no Órgão Competente e apresentado na forma da Lei, onde se encontram transcritos:
a) Termo de Abertura;
b) Termo de Encerramento;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado do Exercício;
e) A Licitante obrigada a publicar suas peças contábeis deverá apresentar os documentos relacionados nas alienas “a” e “b” acima, bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
6.2 - A boa situação financeira da licitante será verificada pela Administração com base nos documentos apresentados no item anterior, nos seguintes moldes:
I. O Índice de Liquidez Corrente é o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante, conforme abaixo:
Ativo Circulante
𝐼𝐿𝐶 =
Passivo Circulante
II. O Índice de Liquidez Geral, correspondente ao quociente da soma do Ativo Circulante com Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
𝐼𝐿𝐺 =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
III. O Índice de Solvência Geral, correspondente ao quociente do Ativo Total pela soma do Passivo Circulante com o Exigível a Longo Prazo, conforme abaixo:
𝐼𝑆𝐺 =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
6.2.1 - Será habilitada a empresa que apresentar:
I. Índice de Liquidez Corrente – igual ou maior que 1,0;
II. Índice de Liquidez Geral – igual ou maior que 1,0;
III. Índice de Solvência Geral – igual ou maior que 1,0.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
6.2.2 - As empresas que apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices estabelecidos no item acima, deverão comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido, no mínimo de 10% (dez por cento) da soma dos valores ESTIMADOS dos lotes arrematados.
6.2.2.1 - Para os consórcios, para fins de comprovação da qualificação econômico- financeira, deverá ser comprovado o valor descrito no subitem 6.2.2, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido ao licitante individual, perfazendo assim o valor a ser comprovado de 20% (vinte por cento).
6.2.2.2 - O acréscimo previsto no subitem anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim definida em lei.
6.2.3 - O exercício social torna-se exigível:
I. Após o último dia do mês de MAIO do ano subsequente, para as Licitantes que utilizam a contabilidade digital através do Sistema Público de Escrituração Digital
- SPED;
II. Após o último dia do mês de ABRIL do ano subsequente, para as demais licitantes.
6.2.4 - Excepcionalmente, para as empresas criadas no exercício financeiro desta licitação, fica autorizado a substituição dos demonstrativos contábeis, pelo balanço de abertura, e no caso de ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, deverá ser apresentado o balanço patrimonial do último exercício social.
6.2.5 - Os índices serão apurados sobre dados do balanço do último exercício social, e as demais informações do balanço do exercício imediatamente anterior, serão tratados apenas como informações adicionais e comparativas.
6.2.6 - O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, poderão ser apresentados de forma cumulativa, quando a informação do último exercício, constar os dois períodos.
6.3 - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes da sede da pessoa jurídica, emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
6.3.1 - As empresas que apresentarem certidão positiva de RECUPERAÇÃO JUDICIAL poderão participar desta licitação desde que o Juízo em que tramita o procedimento dispense a apresentação da Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou certifique que a empresa está em condições de contratar com a Administração Pública;
6.3.2 - O fato de o licitante encontrar-se em situação de Recuperação Judicial não o exime de comprovar sua qualificação econômico-financeira, pela apresentação de índices ou comprovação de Capital Social/Patrimônio Líquido mínimo, na forma exigida neste instrumento.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
7 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 - O licitante deverá apresentar na etapa de habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
7.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
7.3 - O prazo acima poderá, a critério do TCEES, ser prorrogado por igual período;
7.4 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado ao TCEES convocar os licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8 - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 - O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo a previsão da Instrução Normativa DREI nº 10/2013 ou norma que venha a substituí-la.
8.3 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos na esfera civil, penal e administrativa.
9 – DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
9.1 - O LICITANTE classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostras dos materiais ou catálogos dos produtos para verificação da conformidade com as especificações do edital como critério de habilitação no certame;
9.1.1 - Caso o catálogo seja suficiente para verificação das condições, como tipo de material, espessura, cor etc., este poderá ser enviado em formato digital e não será necessária a apresentação de amostra física;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
9.1.2 - Se persistirem dúvidas com relação às especificações ou à qualidade de algum item, poderão ser exigidas informações adicionais, inclusive a apresentação de amostra. Neste caso, será reaberto o prazo especificado no item 9.3.
9.2 - A notificação quanto à apresentação das amostras e/ou catálogos ocorrerá por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pelo LICITANTE, ficando a cargo deste avisar qualquer alteração no curso da contratação. Considerar-se-á lido o e-mail pelo LICITANTE 24 (vinte e quatro) horas após o seu envio;
9.3 – Em caso de amostras físicas, especificadas no item 9.1, estas deverão ser enviadas ou apresentadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no horário das 12h às 18h, mediante agendamento através do e- mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx;
9.4 - O recebimento e a análise das amostras serão efetuados pelo Núcleo de Serviços e Fiscalização – NSF e pelo Núcleo de Obras e Manutenção – NOM, com base nas especificações dos produtos descritas nos APÊNDICES I e III deste Termo de Referência, a fim de verificar a conformidade com as especificações, bem como aferir os seguintes critérios dos produtos:
9.4.1 - Tamanho e cor da madeira e tecidos de acordo com referência nos APÊNDICES deste Termo de Referência;
9.4.2 - Qualidade: apresentação do material no que diz respeito à matéria prima utilizada, a durabilidade e os componentes;
9.4.3 - Estética: qualidade dos acabamentos, adequados aos fins a que se destinam
9.5 - O CONTRATANTE terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para analisar as amostras apresentadas;
9.6 - Não serão aceitas amostras entregues fora do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, hipótese em que a empresa será desclassificada e deverá ser convocada à próxima colocada, seguindo os mesmos critérios adotados para a empresa anterior;
9.7 - Caso a amostra seja reprovada, a proposta de preços será desclassificada e será convocada a autora da segunda melhor proposta para apresentar suas amostras, estando sujeita às mesmas condições, e assim sucessivamente;
9.8 - Em caso de reprovação, caso tenha sido enviada amostra física, a licitante deverá fazer o recolhimento em até 05 (cinco) dias úteis, prazo após o qual poderá haver a doação ou descarte do material, sem gerar direito de indenização à licitante.
IX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Comissão Permanente de Contratação – CPC
1 – O Agente da Contratação/Pregoeiro convocará o vencedor do certame e fixará prazo para enviar, pelo sistema, a PROPOSTA ATUALIZADA, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado.
1.1 - Quando por impossibilidade de carregamento do arquivo da proposta atualizada no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), será admitido o envio para o e-mail xxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xx;
1.1.1 - No caso de envio por e-mail, será considerada a data e hora de efetivo recebimento na caixa postal da equipe de pregão.
1.2 – A prorrogação do prazo poderá ocorrer por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Agente da Contratação/Pregoeiro, bem como de ofício quando constatado que o prazo
estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos;
2 - A Proposta Atualizada deverá ser entregue no sistema, sendo necessário o upload de seu arquivo, juntamente com a documentação complementar, quando exigida no edital, em moeda corrente do País, nas condições e especificações estabelecidas neste edital, seus anexos e sistema provedor.
2.1 Deverá constar na Proposta Atualizada:
2.1.1 - Indicação dos valores unitários dos itens e totais por lote, no modelo apresentado em campo próprio do sistema provedor;
2.1.2 - Prazo de Validade da Proposta: não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 (sessenta) dias;
2.1.3 - Quando exigido, a indicação da MARCA, que deverá ser idêntica à apresentada inicialmente, quando do cadastramento da proposta comercial preliminar, no sistema provedor;
2.1.4 - Quando exigido, a indicação da modalidade de Garantia Contratual, conforme Art. 96, §1º da Lei 14.133/2021.
2.2 - O valor deverá ser apresentado em moeda nacional utilizando-se 4 (quatro) casas decimais para o valor unitário, desprezando-se as demais, incluindo todos os impostos, seguros, transportes, embalagens, contribuições sociais, bem como quaisquer outros custos relacionados com a entrega do produto, com base nas especificações do objeto.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
2.3 - Deverão ser cotados todos os itens constantes do respectivo lote, em suas quantidades totais.
2.4 - A proposta deverá conter oferta firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
2.5 - Não serão adjudicadas as propostas de preços com valores superiores ao estimado para CADA LOTE e para CADA ITEM.
2.6 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Órgão sem ônus adicionais.
3 - O Agente da Contratação/Pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto a compatibilidade do(s) preço(s) ofertado(s) em relação ao(s) preço(s) estimado(s) na pesquisa de mercado, podendo solicitar manifestação do setor demandante acerca de sua compatibilidade técnica com as especificações contidas no Termo de Referência.
4 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores do TCEES para orientar sua decisão.
5 - Não será admitida proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os praticados no mercado, exceto quando se referirem a recursos materiais ou técnicos do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
6 - Quando necessário, o Agente da Contratação/Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade da sua proposta, por meio de documentos.
7 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço ofertado for aceitável e houver necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus anexos.
8 - Em caráter de diligência, os arquivos remetidos poderão ser solicitados a qualquer momento em original ou por cópia autenticada. Para tanto, os documentos deverão ser encaminhados ao setor de Pregão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, situado
Comissão Permanente de Contratação – CPC
na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, XXX.: 00.000-000, Xxxxxxx/XX, no prazo estabelecido pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
9 - Será desclassificado o licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação acima indicada, o que pode ensejar a instrução de processo para aplicação de sanções previstas neste edital.
X - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - O Agente da Contratação/Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.1 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
2 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo a ser estabelecido, após solicitação do Agente da Contratação/Pregoeiro no sistema eletrônico.
2.1 - O prazo estabelecido no subitem 2 poderá ser prorrogado pelo Agente da Contratação/Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente da Contratação/Pregoeiro.
XI - REGRAS PARA RECURSOS
1 - A intenção de interpor recurso poderá ser promovida pelos licitantes, de forma IMEDIATA, via sistema provedor, APÓS O TÉRMINO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO ATO DE
HABILITAÇÃO OU INABILITAÇÃO. O sistema aceitará a intenção o licitante, incialmente, nos 10 (dez) minutos imediatamente posteriores ao julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, ficando a Autoridade Competente autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarada vencedor.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
2 - Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do aqui estabelecido (chat de mensagens, e-mail, carta, etc.).
3 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal, realizada pelo sistema provedor.
3 - Os demais licitante ficarão intimados para, se desejarem, apresentar contrarrazões, EM IGUAL NÚMERO DE DIAS E NA MESMA FORMA, cujo prazo correrá a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
4 - Será assegurado ao licitante vistas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal, subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
7 - Os recursos terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da Autoridade Competente.
XII - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
1 – Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para promover a adjudicação do objeto e homologar a licitação.
2 - A proposta vencedora estará disponível no portal de transparência do TCEES após a homologação do pregão eletrônico.
3 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
3.1 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e desde que o motivo seja aceito pela Administração.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
3.2 - A Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
3.3 - Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, poderá:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
XIII - ORIENTAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
1 - Todos os procedimentos e orientações sobre a execução da contratação constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 2.
XIV - DO PAGAMENTO
1 - As orientações sobre o pagamento constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 2.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Os licitantes estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e às demais cominações legais, resguardado o direito à ampla defesa;
2 - As sanções relativas à execução do contrato constam no Termo de Referência – ANEXO 1.
XVI - DO CONTRATO
Comissão Permanente de Contratação – CPC
1 – A vigência do Contrato e suas eventuais prorrogações constam no Termo de Referência – ANEXO 1 e Minuta do Contrato – ANEXO 2.
2 - As previsões quanto assinatura do contrato constam na Cláusula XII - item 4 deste edital.
XVII - DA ATA DA LICITAÇÃO
1 - Os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata, em especial: os licitantes participantes; as propostas apresentadas; os avisos, os esclarecimentos e as impugnações; os lances ofertados, na ordem de classificação; a suspensão e o reinício da sessão, se for o caso; a aceitabilidade da proposta; a habilitação; a decisão sobre o saneamento de erros ou falhas na proposta ou na documentação; os recursos interpostos, as respectivas análises e as decisões; o resultado da licitação.
2 - A ata da sessão pública será disponibilizada no portal de transparência do TCEES e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), imediatamente após o seu encerramento, para acesso livre.
XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - É facultado ao Agente da Contratação/Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, efetuar diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada aos licitantes a juntada posterior de informações ou documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de análise da proposta de preço e habilitação.
2 - É facultado ao Agente da Contratação/Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, solicitar informações complementares aos licitantes.
3 - É facultado ao Agente da Contratação/Pregoeiro solicitar a contribuição de servidores do TCEES para subsidiar a análise técnica de qualquer objeto licitado.
4 - Cabe ao Agente da Contratação/Pregoeiro solucionar os casos omissos do edital com base no ordenamento jurídico vigente e nos princípios de Direito Público.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
5 - O licitante é responsável pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão, cabendo responsabilização na esfera civil, penal e administrativa pela prática de atos fraudulentos.
6 - Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO 2 - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO 3 - PROPOSTA COMERCIAL (MODELO)
Vitória, 29/02/2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX
Agente da Contratação/Pregoeira Substituta
Assinado eletronicamente, conforme Instrução Normativa TC nº 35/2015
Comissão Permanente de Contratação – CPC
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024
1.1. Aquisição de equipamentos e acessórios fotográficos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Instrumento;
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Xxxxxxx.xxx e as constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
1.3. Os bens objeto desta contratação enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar;
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do dia seguinte ao da publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Comissão Permanente de Contratação – CPC
LOTE I – EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E ACESSÓRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | CÂMERA HÍBRIDA (SOMENTE CORPO). Resolução mínima (vídeo): 4k Sensor full frame Mirrorless Resolução mínima (foto): 20 megapixels Sistema automático de foco Rastreamento de foco de, pelo menos, olhos e rosto ou superior. Taxa de FPS em vídeos 4K: 60 Taxa de FPS em vídeos full hd: 120 View finder Monitor traseiro móvel Estabilizador de imagem ISO alcance normal mínimo: 100 - 51,200 ISO alcance estendido mínimo: 50 - 204,800 Características extras: Wi-fi, bluetooth, streaming, tethering, dois slots para cartão de memória SD Entrada de microfone Saída de fone de ouvido Saída HDMI Detecção de assunto | 610780 | UNIDADE | 03 | R$ 17.352,12 | R$ 52.056,36 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Garantia mínima: 12 (doze) meses Marca de Referência: SONY ou similar | ||||||
2 | LENTE 24-70MM F/4. Comprimento Focal: 24 - 70 milímetros Abertura: Máxima: f / 4 e Mínima: f / 22 Compatibilidade de formato: Full- Frame Estabilização de Imagem: sim Auto-foco: sim Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia mínima: 12 (doze) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 608809 | UNIDADE | 03 | R$ 6.015,25 | R$ 18.045,75 |
3 | LENTE 35MM F/1.8. Comprimento Focal: 35 milímetros Abertura: Máxima: f / 1.8 e mínima: f / 22 Estabilização de Imagem: Sim Auto-foco: Sim Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia mínima: 12 (doze) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 608809 | UNIDADE | 03 | R$ 4.607,56 | R$ 13.822,68 |
4 | LENTE 70-300MM F/4.5-5.6. Estabilização de Imagem: Óptico Distância focal: 300 – 70 Abertura de diafragma: 4,5 f Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia mínima: 12 (doze) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 608809 | UNIDADE | 01 | R$ 8.503,68 | R$ 8.503,68 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
5 | FLASH DE RÁDIO SEM FIO COMPACTO. Suporte Montagem: Sapata Cobertura Full-Frame Operação sem fio Rádio Cabeça rebatida com cabeça giratória 180° Tempo de reciclagem em cerca de 1,7 Segundo Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 469867 | UNIDADE | 03 | R$ 2.849,89 | R$ 8.549,67 |
6 | BATERIA. Capacidade (Wh) mínima: 16,4 Wh Amp-horas: 2280 mAh Química: Lítio-Íon Voltagem de saída: 7,2 VDC Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 420380 | UNIDADE | 06 | R$ 699,04 | R$ 4.194,24 |
7 | CARTÃO DE MEMÓRIA. Modelo: SD Características: C10, U3, V30, 4K UHD Capacidade de armazenamento: 128gb Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: SANDISK ou similar | 275003 | UNIDADE | 06 | R$ 308,38 | R$ 1.850,28 |
8 | ESTABILIZADOR DE IMAGEM PARA CELULAR. | 602598 | UNIDADE | 01 | R$ 785,17 | R$ 785,17 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Estabilizador Gimbal para smartphone: Compatível com smartphones com sistemas operacionais Android e IOs Três eixos: vertical, horizontal e lateral Com tripé acoplado Modos de operação: O equipamento deve ser capaz de operar, pelo menos, nos modos Ponto de vista (POV), Panorâmico, Rastreamento ativo de assuntos. Outros recursos, além desses, serão considerados Dobrável Portátil Bateria inclusa Carregador de bateria (caso necessário) Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: ZHIYUN TECH ou similar | ||||||
9 | DISPARADOR DE FLASH REMOTO, SEM FIO, VIA RÁDIO. Compatível com a câmera e com o flash a serem adquiridos Distância mínima operacional: 100 metros Conectividade Bluetooth para disparo remoto Sincronização de alta velocidade Bateria: pilha AA No mínimo 16 grupos com 36 canais Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: YONGNUO ou similar | 469867 | UNIDADE | 01 | R$ 655,67 | R$ 655,67 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
LOTE II – EQUIPAMENTOS: MICROFONES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
1 | MICROFONE DE LAPELA DUPLO SEM FIO (DOIS MICROFONES PARA O MESMO RECEPTOR). Dois microfones para o mesmo receptor Transmissores de bolso 2 microfones de lapela omnidirecionais Saída para fone de ouvido p2 Clipes 48 canais UHF selecionáveis Alcance de transmissão mínimo: 100 metros (sem obstáculos) Fonte de alimentação: 02 pilhas AA Resposta de Frequência: 40 Hz a 18 kHz (± 3 dB) Alcance de Operação: 100 m (sem Obstáculo) Tempo de operação mínimo: cerca de 4 horas Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: BOYA ou similar | 610413 | UNIDADE | 03 | R$ 1.352,09 | R$ 4.056,27 |
2 | MICROFONE PARA CELULAR DUPLO PARA IPHONE, TIPO LAPELA. Cor: Preto Compatibilidade com sistema IOs Itens: 2 transmissores, 2 espumas ou mais, 1 receptor, cabo de carregamento Conectividade: Iphone Frequência wireless de 2,4GHz Resposta de frequência: 20Hz- 16kHz Faixa de Transmissão: 50m (sem obstáculos) Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: WIRELESS PHONE ou similar | 465973 | UNIDADE | 02 | R$ 268,27 | R$ 536,54 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
3 | MICROFONE PARA CELULAR DUPLO PARA ANDROID, TIPO LAPELA. Cor: Preto Compatibilidade com sistema Android Itens: 2 transmissores, 2 espumas ou mais, 1 receptor, cabo de carregamento Conectividade: Tipo C Frequência wireless de 2,4GHz Resposta de frequência: 20Hz- 16kHz Faixa de Transmissão: 50m (sem obstáculos) Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: WIRELESS PHONE ou similar | 465973 | UNIDADE | 01 | R$ 268,45 | R$ 268,45 |
LOTE III – EQUIPAMENTOS: TRIPÉS E ACESSÓRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | TRIPÉ DE VIAGEM LEVE. Capacidade de carga mínima: 10kg Altura mínima de trabalho: 60cm Altura máxima para tripé Material: alumínio ou liga composta por alumínio. Tipo de cabeça: ball head Cabeça esférica 360º Monopé removível - uma das pernas do tripé tenha opção de ser removida e adaptada para servidor como monopé ou bengala | 465485 | UNIDADE | 01 | R$ 545,00 | R$ 545,00 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Cabeça esférica Coluna central de 2 seções Coluna transversal - ajuste que permita usar o tripé tanto na vertical, quanto na horizontal Pernas expansíveis divididas em sessões Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: K&F CONCEPT ou similar | ||||||
2 | BOLSA/CASE PARA TRANSPORTE DE TRIPÉ LEVE DE VIAGEM. Alça tiracolo ajustável. Alça de mão. Cor: Preta Observação: Compatível com a estrutura exigida no item 01 Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: ALHVA ou similar | 465487 | UNIDADE | 01 | R$ 271,31 | R$ 271,31 |
3 | TRIPÉ PARA SMARTPHONE. Retrátil Tamanho máximo: 1,80 metros Tamanho fechado: 60cm Capacidade de peso mínima: 3kg Rotação horizontal 360° Rotação vertical 180° Suporte de encaixe para aparelho smartphone – com 59 a 90 mm de largura Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: ONIK ou similar | 465485 | UNIDADE | 01 | R$ 235,41 | R$ 235,41 |
4 | BOLSA/CASE PARA TRANSPORTE DE TRIPÉ DE SMARTPHONE DE VIAGEM. Alça tiracolo ajustável. | 465487 | UNIDADE | 01 | R$ 168,90 | R$ 168,90 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Alça de mão. Cor: Preta Observação: Compatível com a estrutura exigida no item 03 Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: OPTISOM ou similar | ||||||
5 | TRIPÉ. Altura máxima: Entre 1,77 e 1,85m Cabeça inclusa Capacidade de carga: entre 4 e 6 kg Estrutura em alumínio Movimentos: pan 360º e tilt 90º com travas independentes Cabeça ajustável Nível bolha de ar Bolsa de transporte incluída Placa de liberação rápida Parafuso universal (1/4) Observação: Compatível com a câmera híbrida (Item 1 do lote 1) Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: BENRO ou similar | 465485 | UNIDADE | 03 | R$ 1.759,47 | R$ 5.278,41 |
6 | BOLSA/CASE PARA TRANSPORTE DE TRIPÉ DE VIAGEM. Alça tiracolo ajustável. Alça de mão. Cor: Preta Observação: Compatível com a estrutura exigida no item 5. Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: ALHVA ou similar | 465487 | UNIDADE | 03 | R$ 287,24 | R$ 861,72 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
LOTE IV – ACESSÓRIOS: MOCHILAS FOTOGRÁFICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | MOCHILA FOTOGRÁFICA. Modelo com alças de ombro ergonômicas e ajustáveis Compatível com câmeras - DSRL e Mirrorless Capacidade mínima - Altura: 43cm, Largura: 27cm, Profundidade: 15cm. No mínimo 16 litros. Suportar 1 câmera e 6 lentes Compartimento para notebook Cor: preta Bolso lateral Divisórias internas Interior customizável Resistente à água Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: PHOTOPRO ou similar | 465785 | UNIDADE | 01 | R$ 270,19 | R$ 270,19 |
2 | MOCHILA COM RODAS PARA CÂMERA E LENTES. Dimensões do produto: 22 x 34 x 48,5 cm - no mínimo Dimensões internas: 17 x 33 x 44,5 cm – no mínimo Compatível com câmeras - DSRL e Mirrorless Suportar 1 câmera e 5 a 6 lentes Compartimento para notebook Cor: preta Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: WEST ou similar | 465785 | UNIDADE | 02 | R$ 562,00 | R$ 1.124,00 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
LOTE V – ACESSÓRIOS: FUNDOS FOTOGRÁFICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | KIT SUPORTE PAREDE OU TETO COM SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS. Correntes – 4 unidades Contra peso – 4 unidades Pares de expan - adaptáveis ao fundo, para permitir o manuseio do fundo em rolo por sistema de correia. – 4 unidades Par de suporte para 4 rolos de fundo, fixação na parede ou teto – 1 unidade Observação: O Kit deverá ser compatível com rolos de Largura 2,70m x Comprimento = 11,00m, e com diâmetro de 50mm. Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: F&V ou similar | 611564 | UNIDADE | 01 | R$ 616,73 | R$ 616,73 |
2 | FUNDO INFINITO FOTOGRÁFICO DE PAPEL ROLO – BRANCO. Dimensão do papel: 01 rolo com Largura = 2,70m x Comprimento = 11,00m Diâmetro do tubo de suporte do papel: Possui canudo interno em papelão rígido com 50mm de diâmetro Material: Papel Cor: Branco Observação: O fundo infinito deverá ser compatível com SISTEMA EXPAN PARA 4 | 611564 | UNIDADE | 01 | R$ 480,52 | R$ 480,52 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
FUNDOS FOTOGRÁFICOS do item 01 Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: SUPERIOR (USA) ou similar | ||||||
3 | FUNDO INFINITO FOTOGRÁFICO DE PAPEL ROLO – PRETO. Dimensão do papel: 01 rolo com Largura = 2,70m x Comprimento = 11,00m Diâmetro do tubo de suporte do papel: Possui canudo interno em papelão rígido com 50mm de diâmetro Material: Papel Cor: Preto Observação: O fundo infinito deverá ser compatível com SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS do item 01 Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: BEAUTY, SEAMLESS PAPER ou similar | 611564 | UNIDADE | 01 | R$ 602,61 | R$ 602,61 |
4 | FUNDO INFINITO FOTOGRÁFICO DE PAPEL ROLO – AMARELO. Dimensão do papel: 01 rolo com Largura = 2,70m x Comprimento = 11,00m Diâmetro do tubo de suporte do papel: Possui canudo interno em papelão rígido com 50mm de diâmetro Material: Papel Cor: Amarelo Observação: O fundo infinito deverá ser compatível com SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS do item 01 | 611564 | UNIDADE | 01 | R$ 694,47 | R$ 694,47 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: BD BACKGROUNDS ou similar | ||||||
5 | FUNDO INFINITO FOTOGRÁFICO DE PAPEL ROLO – AZUL. Dimensão do papel: 01 rolo com Largura = 2,70m x Comprimento = 11,00m Diâmetro do tubo de suporte do papel: Possui canudo interno em papelão rígido com 50mm de diâmetro Material: Papel Cor: Azul Observação: O fundo infinito deverá ser compatível com SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS do item 01 Garantia mínima: 03 (três) meses Marca de Referência: BEAUTY, SEAMLESS PAPER ou similar | 611564 | UNIDADE | 01 | R$ 656,19 | R$ 656,19 |
LOTE VI – ACESSÓRIO: HD EXTERNO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | HD EXTERNO. Capacidade: 1TB Conexão: via Cabo USB Compatibilidade: computadores Mac e Windows Velocidade de transmissão de dados: USB 3.0 Garantia mínima: 03 (três) meses | 610794 | UNIDADE | 03 | R$ 393,45 | R$ 1.180,35 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Marca de Referência: WESTERN DIGITAL ou similar |
OBSERVAÇÃO: A informação do código de CATMAT é uma referência aproximada, com base na especificação do equipamento no Xxxxxxx.xxx.
2.2. O fornecimento das câmeras híbridas, o flash e as lentes (itens 1 ao 6 do LOTE I) elencados acima. deverão ser compatíveis entre si (da mesma marca) para viabilizar a utilização;
2.3. A divisão de lotes sugerida permitirá que um número maior de interessados participe da disputa, uma vez que a os itens que integram cada lote guardam compatibilidade entre si, possuem mesmas características de objetos, garantindo assim a melhor concorrência no certame considerando as regras de mercado para a comercialização dos produtos. Deste modo, aumentará a competitividade e viabilizará a obtenção de melhores propostas.
3. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Secretaria de Comunicação Social - SECOM tem como atividades de comunicação inerentes o registro, cobertura e acompanhamento das agendas e atividades do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES, para posterior divulgação interna e externa, bem como difundir conhecimentos aos gestores públicos, de forma a contribuir para a efetividade do exercício do controle externo.
Considerando a relevância dos trabalhos produzidos pela SECOM, para a realização dos projetos de comunicação visual, o apoio gráfico de recursos audiovisual de qualidade, é de suma importância tanto conceitualmente quanto em seus quesitos técnicos de qualidade que possibilitem excelência de exibição e/ou reprodução nos meios empregados, sejam eles digitais ou impressos.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Para que as atividades sejam realizadas, são produzidos vários materiais e, entre eles, está o registro fotográfico, permitindo uma ilustração maior para as diversas mídias necessárias, atendendo, assim, a ampla variedade de conteúdos multimídias produzidos.
O processo de produção de conteúdo audiovisual passa por várias etapas que envolvem profissionais de diferentes áreas. Além disso, devido ao fato de a Comunicação ser uma área muito dinâmica, muitos projetos são executados por mais de um profissional ao mesmo tempo. Com isso, a solução deve ser compatível com o trabalho em equipe e de modo integrado, de forma que, muitas vezes, há a necessidade de cobertura de imagens em eventos simultâneos, envolvendo assim mais de um equipamento para registro em vídeo e registro fotográfico, por exemplo.
Assim, a aquisição dos equipamentos solicitados vai agilizar e melhorar o trabalho que já vem sendo realizado pelos servidores do Tribunal, uma vez que câmeras mais modernas poderão entregar fotos e vídeos com qualidade superior, ainda mais quando somadas com às lentes, baterias, novos tripés e cartões de memórias. As novas tecnologias embarcadas nos equipamentos solicitados têm o potencial de acelerar a troca de arquivos entre as câmeras e os dispositivos usados para edição da demanda. A compra de flashs e rádios de disparos remoto para flashs darão novas possibilidades de iluminação do ambiente de trabalho, bem como terão efeito imediato na qualidade de fotos produzidas pelos servidores.
Mochilas e bolsas terão papel importante no transporte e no armazenamento adequado dos equipamentos, além de viabilizar qualidade no trabalho dos servidores, por exemplo, ao se deslocarem usando mochilas de rodas e bolsas com alças para tripés.
Com a ascensão dos vídeos, como mídia de destaque na comunicação moderna, microfones se tornaram acessórios de primeira necessidade como também
Comissão Permanente de Contratação – CPC
estabilizadores para produção de imagens (gimbal) feitas por celular, tornaram-se itens decisivos na qualidade de vídeos em movimentos. Mesmo com a advento da nuvem de arquivos, disponibilizadas pelo TCEES, HDs externos garantem mobilidade e segurança para uso de arquivos que necessitam ser acessados, independentemente de conexões online e da capacidade de downloads.
Outro ponto que justifica sua utilização é o não uso da capacidade de armazenamento de arquivos, uma vez que os softwares de edição trabalham usando vídeos e fotos, que estejam em dispositivos externos.
Findando, a contratação tem como objetivo auxiliar na produção de mídias digitais e impressas para divulgação institucional, dar publicidade e popularizar as atividades desenvolvidas pelo TCEES.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
4.1. A solução pode ser descrita como: aquisição de equipamentos e acessórios fotográficos com entrega imediata.
4.2. Informação detalhadas sobre a especificação encontram-se em item próprio deste Termo de Referência.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A empresa deverá fornecer os equipamentos e acessórios conforme as especificações detalhadas neste Termo de Referência;
5.2. Os equipamentos deverão estar acompanhados do manual do usuário, com versão em português e a relação da rede de assistência técnica autorizada;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
5.3. O fornecimento das câmeras híbridas, o flash e as lentes (itens 1 ao 6 do LOTE I) elecandos no item 2.1. deverão ser compatíveis entre si (da mesma marca) para viabilizar a utilização.
Da Exigência de Amostra
5.4. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar catálogos eletrônicos dos produtos para verificação da conformidade com as especificações deste Termo de Referência;
5.5. A aprovação das amostras será condição para seleção da proposta mais vantajosa;
5.6. Serão exigidas amostras que contenham imagens e as especificações dos equipamentos e acessórios do item 2.1 deste Termo de Referência;
5.7. Os catálogos deverão ser enviados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação no sistema, à Secretaria de Comunicação – SECOM através do e- mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xx;
5.8. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
5.8.1. Estar em conformidade com as especificações técnicas exigidas aos produtos.
5.9. A análise das amostras será efetuada pela SECOM, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para conclusão da análise;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
5.10. Não serão aceitos catálogos entregues fora do prazo estabelecido no item 5.7, hipótese em que a empresa será desclassificada e deverá ser convocada à próxima colocada, seguindo os mesmos critérios adotados para a empresa anterior;
5.11. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema;
5.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência;
5.13. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, maiores informações que forem necessárias.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
7. DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia da contratação, nos termos do art. 96 e seguintes da Lei 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Comissão Permanente de Contratação – CPC
8.2. A entrega dos produtos no local indicado pelo TCEES ficará a cargo da CONTRATADA, a quem caberá providenciar o transporte e mão de obra necessária, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
8.3. Os produtos deverão ser entregues em remessa única;
8.4. Os produtos deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material alternativo, bem como atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
a) às especificações constantes neste Termo de Referência;
b) às normas da ABNT/INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada produto;
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
8.5. Verificada alguma irregularidade, o(s) produto(s) será(ão) devolvido(s), ficando o custo do transporte por conta da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
Dos Prazos de Entrega e Critérios De Recebimento
8.6. O prazo para entrega dos objetos será de até 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento cópia da Nota de Empenho, prorrogáveis por
Comissão Permanente de Contratação – CPC
igual período, a critério da fiscalização, mediante solicitação encaminhada antes do vencimento do prazo e devidamente fundamentada e justificada pela CONTRATADA;
8.6.1. Na hipótese de a CONTRATADA solicitar nova prorrogação, a decisão caberá à Secretaria Administrativa – SAD.
8.7. Após a entrega, os produtos serão recebidos:
8.7.1. PROVISORIAMENTE, pelo Núcleo de Almoxarifado e Patrimônio – NAP, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para verificação da conformidade com as especificações e condições exigidas neste Termo de Referência;
8.7.1.1. O recebimento provisório dos materiais não implica em sua aceitação.
8.7.2. DEFINITIVAMENTE, pela Secretaria de Comunicação – SECOM, depois de verificada a conformidade dos produtos, o(s) servidor(es) designado(s) atestará(ão) no documento de entrega feito pela empresa o recebimento definitivo em condições satisfatórias, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
8.9. Os produtos que estiverem em desacordo com as especificações exigidas nesta contratação, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
9. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. O prazo de garantia é aquele descrito na tabela de especificação do objeto constante do item 2.1, em conformidade com a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
9.1.1. Para os itens detalhados no item 2.1 cuja garantia é de 12 (doze) meses, o prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
9.1.2. A CONTRATADA oferecerá TERMO DE GARANTIA ou documento equivalente de cada produto, que será devidamente entregue no ato de fornecimento;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
9.2. A garantia será prestada com vistas a manter os produtos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE;
9.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas;
9.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias;
9.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento;
9.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do produto das dependências da Administração pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada;
9.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do CONTRATADA, aceita pelo CONTRATANTE;
9.8. Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar produto equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
9.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos;
9.10. O custo referente ao transporte dos produtos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA;
9.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;
9.12. A recusa da CONTRATADA em substituir o(s) produto(s) reprovado(s) nos testes será considerada descumprimento contratual, ensejando a aplicação das penalidades previstas no item 13 deste Termo de Referência.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Comissão Permanente de Contratação – CPC
execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
10.3.1 O Fiscal Titular será exercido por servidor devidamente indicado pela unidade demandante e formalmente designados pela Administração, para acompanhar a entrega dos objetos conforme este Termo de Referência, nos termos da Resolução TC 370/2023;
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
11.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
11.3. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos entregues e dos materiais empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.5. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior, e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.7. Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra especializada para entrega deles;
11.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no Termo de Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.9. Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia;
11.10. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação;
11.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
Comissão Permanente de Contratação – CPC
contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.12. Encaminhar, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e o relatório de adimplemento de encargos;
11.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.14. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 1 (um) dia útil caso haja qualquer alteração;
11.15. Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências;
11.16. Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
11.17. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
11.18. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para a qualificação na contratação direta;
11.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.20. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
11.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE;
11.22. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
11.24. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
11.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência e seus anexos;
12.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.4.1. As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
12.4.2. Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio.
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, designando servidores com competência necessária para promover o recebimento dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega;
12.6. Anotar em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento dos produtos;
12.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
12.8. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
12.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
12.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e no Termo de Referência;
12.11. Adotar as medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
12.12. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
12.13. Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/21;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/21;
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21.
iv. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
v. Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à contratante a rescisão contratual por culpa da contratada, convertendo-se a multa em compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
vi. Aplicam-se no contrato as multas compensatórias previstas no Termo de Referência.
13.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21);
13.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/21);
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/21);
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21);
Comissão Permanente de Contratação – CPC
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
13.5.1 Na aplicação das sanções serão considerados os aspectos elencados no art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/21;
13.5.2. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159);
13.5.3. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
14. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
14.1 O pagamento será em parcela única, mediante o fornecimento ao TCEES de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, juntamente com a comprovação da regularidade fiscal
Comissão Permanente de Contratação – CPC
exigidos pelo art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a respectiva apresentação;
14.1.1. Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 ∗
Onde:
0,33
100
∗ 𝑁𝐷
VM = Valor da Multa Financeira; VF = Valor da Nota Fiscal;
ND = Número de dias em atraso.
14.1.2. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice VRTE de correção monetária.
14.2. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais ou outra circunstância impeditiva, eles serão devolvidos à empresa CONTRATADA para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
14.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) O prazo de validade;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
b) A data da emissão;
c) Os dados do contrato e do órgão Contratante;
d) O período respectivo de execução do contrato;
e) O valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.10. Quando do pagamento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
Comissão Permanente de Contratação – CPC
14.11. Independentemente do percentual de tributo inserido pelo Contratado na planilha de custo, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente;
14.12. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
16.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 126.310,57 (cento e vinte e seis mil, trezentos e dez reais e cinquenta e sete centavos) conforme custos unitários apostos no mapa comparativo de preços;
16.2. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no Mapa Comparativo de Preço;
16.3. Será considerada vencedora a proposta mais vantajosa, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários,
Comissão Permanente de Contratação – CPC
fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
16.4. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes da prestação do serviço;
16.5. O preço deverá ser fixo e irreajustável;
17. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
17.1. O fornecedor será selecionado por meio do procedimento de Xxxxxx, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço;
18. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.2. A compilação das informações mencionadas no item 18.1 e a elaboração dos
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Comissão Permanente de Contratação – CPC
ANEXO 2 MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024
PARA ESTA CONTRATAÇÃO ESTÁ DISPENSADA A FORMALIZAÇÃO DE TERMO CONTRATUAL.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2024
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Objeto: Aquisição de equipamentos e acessórios fotográficos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Valor Total da Proposta: R$ (extenso)
LOTE I – EQUIPAMENTOS: CÂMERAS E ACESSÓRIOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | CÂMERA HÍBRIDA (SOMENTE CORPO). Resolução mínima (vídeo): 4k Sensor full frame Mirrorless Resolução mínima (foto): 20 megapixels Sistema automático de foco Rastreamento de foco de, pelo menos, olhos e rosto ou superior. Taxa de FPS em vídeos 4K: 60 Taxa de FPS em vídeos full hd: 120 View finder Monitor traseiro móvel Estabilizador de imagem ISO alcance normal mínimo: 100 - 51,200 ISO alcance estendido mínimo: 50 - 204,800 Características extras: Wi-fi, bluetooth, streaming, | 610780 | UNIDADE | 03 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
tethering, dois slots para cartão de memória SD Entrada de microfone Saída de fone de ouvido Saída HDMI Detecção de assunto Garantia: 12 (doze) meses Marca de Referência: SONY ou similar | ||||||
2 | LENTE 24-70MM F/4. Comprimento Focal: 24 - 70 milímetros Abertura: Máxima: f / 4 e Mínima: f / 22 Compatibilidade de formato: Full-Frame Estabilização de Imagem: sim Auto-foco: sim Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia: 12 (doze) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 608809 | UNIDADE | 03 | ||
3 | LENTE 35MM F/1.8. Comprimento Focal: 35 milímetros Abertura: Máxima: f / 1.8 e mínima: f / 22 Estabilização de Imagem: Sim Auto-foco: Sim Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia: 12 (doze) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 608809 | UNIDADE | 03 | ||
4 | LENTE 70-300MM F/4.5-5.6. Estabilização de Imagem: Óptico Distância focal: 300 – 70 Abertura de diafragma: 4,5 f Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia: 12 (doze) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 608809 | UNIDADE | 01 | ||
5 | FLASH DE RÁDIO SEM FIO COMPACTO. Suporte Montagem: Sapata Cobertura Full-Frame Operação sem fio Rádio Cabeça rebatida com cabeça giratória 180° | 469867 | UNIDADE | 03 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Tempo de reciclagem em cerca de 1,7 Segundo Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: SONY ou similar | ||||||
6 | BATERIA. Capacidade (Wh) mínima: 16,4 Wh Amp-horas: 2280 mAh Química: Lítio-Íon Voltagem de saída: 7,2 VDC Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: SONY ou similar | 420380 | UNIDADE | 06 | ||
7 | CARTÃO DE MEMÓRIA. Modelo: SD Características: C10, U3, V30, 4K UHD Capacidade de armazenamento: 128gb Observação: Compatível com a câmera híbrida constante no item 01 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: SANDISK ou similar | 275003 | UNIDADE | 06 | ||
8 | ESTABILIZADOR DE IMAGEM PARA CELULAR. Estabilizador Gimbal para smartphone: Compatível com smartphones com sistemas operacionais Android e IOs Três eixos: vertical, horizontal e lateral Com tripé acoplado Modos de operação: O equipamento deve ser capaz de operar, pelo menos, nos modos Ponto de vista (POV), Panorâmico, Rastreamento ativo de assuntos. Outros recursos, além desses, serão considerados Dobrável Portátil Bateria inclusa Carregador de bateria (caso necessário) Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: ZHIYUN TECH ou similar | 602598 | UNIDADE | 01 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
9 | DISPARADOR DE FLASH REMOTO, SEM FIO, VIA RÁDIO. Compatível com a câmera e com o flash a serem adquiridos Distância mínima operacional: 100 metros Conectividade Bluetooth para disparo remoto Sincronização de alta velocidade Bateria: pilha AA No mínimo 16 grupos com 36 canais Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: YONGNUO ou similar | 469867 | UNIDADE | 01 |
LOTE II – EQUIPAMENTOS: MICROFONES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | MICROFONE DE LAPELA DUPLO SEM FIO (DOIS MICROFONES PARA O MESMO RECEPTOR). Dois microfones para o mesmo receptor Transmissores de bolso 2 microfones de lapela omnidirecionais Saída para fone de ouvido p2 Clipes 48 canais UHF selecionáveis Alcance de transmissão mínimo: 100 metros (sem obstáculos) Fonte de alimentação: 02 pilhas AA Resposta de Frequência: 40 Hz a 18 kHz (± 3 dB) Alcance de Operação: 100 m (sem Obstáculo) Tempo de operação mínimo: cerca de 4 horas Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: BOYA ou similar | 610413 | UNIDADE | 03 | ||
2 | MICROFONE PARA CELULAR DUPLO PARA IPHONE, TIPO LAPELA. Cor: Preto | 465973 | UNIDADE | 02 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Compatibilidade com sistema IOs Itens: 2 transmissores, 2 espumas ou mais, 1 receptor, cabo de carregamento Conectividade: Iphone Frequência wireless de 2,4GHz Resposta de frequência: 20Hz-16kHz Faixa de Transmissão: 50m (sem obstáculos) Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: WIRELESS PHONE ou similar | ||||||
3 | MICROFONE PARA CELULAR DUPLO PARA ANDROID, TIPO LAPELA. Cor: Preto Compatibilidade com sistema Android Itens: 2 transmissores, 2 espumas ou mais, 1 receptor, cabo de carregamento Conectividade: Tipo C Frequência wireless de 2,4GHz Resposta de frequência: 20Hz-16kHz Faixa de Transmissão: 50m (sem obstáculos) Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: WIRELESS PHONE ou similar | 465973 | UNIDADE | 01 |
LOTE III – EQUIPAMENTOS: TRIPÉS E ACESSÓRIOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | TRIPÉ DE VIAGEM LEVE. Capacidade de carga mínima: 10kg Altura mínima de trabalho: 60cm Altura máxima para tripé Material: alumínio ou liga composta por alumínio. Tipo de cabeça: ball head Cabeça esférica 360º Monopé removível - uma das pernas do tripé tenha opção de ser removida e adaptada para servidor como monopé ou bengala | 465485 | UNIDADE | 01 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Cabeça esférica Coluna central de 2 seções Coluna transversal - ajuste que permita usar o tripé tanto na vertical, quanto na horizontal Pernas expansíveis divididas em sessões Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: K&F CONCEPT ou similar | ||||||
2 | BOLSA/CASE PARA TRANSPORTE DE TRIPÉ LEVE DE VIAGEM. Alça tiracolo ajustável. Alça de mão. Cor: Preta Observação: Compatível com a estrutura exigida no item 01 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: ALHVA ou similar | 465487 | UNIDADE | 01 | ||
3 | TRIPÉ PARA SMARTPHONE. Retrátil Tamanho máximo: 1,80 metros Tamanho fechado: 60cm Capacidade de peso mínima: 3kg Rotação horizontal 360° Rotação vertical 180° Suporte de encaixe para aparelho smartphone – com 59 a 90 mm de largura Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: ONIK ou similar | 465485 | UNIDADE | 01 | ||
4 | BOLSA/CASE PARA TRANSPORTE DE TRIPÉ DE SMARTPHONE DE VIAGEM. Alça tiracolo ajustável. Alça de mão. Cor: Preta Observação: Compatível com a estrutura exigida no item 03 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: OPTISOM ou similar | 465487 | UNIDADE | 01 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
5 | TRIPÉ. Altura máxima: Entre 1,77 e 1,85m Cabeça inclusa Capacidade de carga: entre 4 e 6 kg Estrutura em alumínio Movimentos: pan 360º e tilt 90º com travas independentes Cabeça ajustável Nível bolha de ar Bolsa de transporte incluída Placa de liberação rápida Parafuso universal (1/4) Observação: Compatível com a câmera híbrida (Item 1 do lote 1) Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: BENRO ou similar | 465485 | UNIDADE | 03 | ||
6 | BOLSA/CASE PARA TRANSPORTE DE TRIPÉ DE VIAGEM. Alça tiracolo ajustável. Alça de mão. Cor: Preta Observação: Compatível com a estrutura exigida no item 5. Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: ALHVA ou similar | 465487 | UNIDADE | 03 |
LOTE IV – ACESSÓRIOS: MOCHILAS FOTOGRÁFICAS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | MOCHILA FOTOGRÁFICA. Modelo com alças de ombro ergonômicas e ajustáveis Compatível com câmeras - DSRL e Mirrorless | 465785 | UNIDADE | 01 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Capacidade mínima - Altura: 43cm, Largura: 27cm, Profundidade: 15cm. No mínimo 16 litros. Suportar 1 câmera e 6 lentes Compartimento para notebook Cor: preta Bolso lateral Divisórias internas Interior customizável Resistente à água Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: PHOTOPRO ou similar | ||||||
2 | MOCHILA COM RODAS PARA CÂMERA E LENTES. Dimensões do produto: 22 x 34 x 48,5 cm - no mínimo Dimensões internas: 17 x 33 x 44,5 cm – no mínimo Compatível com câmeras - DSRL e Mirrorless Suportar 1 câmera e 5 a 6 lentes Compartimento para notebook Cor: preta Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: WEST ou similar | 465785 | UNIDADE | 02 |
LOTE V – ACESSÓRIOS: FUNDOS FOTOGRÁFICOS | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | KIT SUPORTE PAREDE OU TETO COM SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS. Correntes – 4 unidades Contra peso – 4 unidades Pares de expan - adaptáveis ao fundo, para permitir o manuseio do fundo em rolo por sistema de correia. – 4 unidades Par de suporte para 4 rolos de fundo, fixação na parede ou teto – 1 unidade | 611564 | UNIDADE | 01 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Observação: O Kit deverá ser compatível com rolos de Largura 2,70m x Comprimento = 11,00m, e com diâmetro de 50mm. Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: F&V ou similar | ||||||
2 | FUNDO INFINITO FOTOGRÁFICO DE PAPEL ROLO – BRANCO. Dimensão do papel: 01 rolo com Largura = 2,70m x Comprimento = 11,00m Diâmetro do tubo de suporte do papel: Possui canudo interno em papelão rígido com 50mm de diâmetro Material: Papel Cor: Branco Observação: O fundo infinito deverá ser compatível com SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS do item 01 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: SUPERIOR (USA) ou similar | 611564 | UNIDADE | 01 | ||
3 | FUNDO INFINITO FOTOGRÁFICO DE PAPEL ROLO – PRETO. Dimensão do papel: 01 rolo com Largura = 2,70m x Comprimento = 11,00m Diâmetro do tubo de suporte do papel: Possui canudo interno em papelão rígido com 50mm de diâmetro Material: Papel Cor: Preto Observação: O fundo infinito deverá ser compatível com SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS do item 01 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: BEAUTY, SEAMLESS PAPER ou similar | 611564 | UNIDADE | 01 | ||
4 | FUNDO INFINITO FOTOGRÁFICO DE PAPEL ROLO – AMARELO. Dimensão do papel: 01 rolo com Largura = 2,70m x Comprimento = 11,00m Diâmetro do tubo de suporte do papel: Possui canudo interno em papelão rígido com 50mm de diâmetro Material: Papel Cor: Amarelo | 611564 | UNIDADE | 01 |
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Observação: O fundo infinito deverá ser compatível com SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS do item 01 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: BD BACKGROUNDS ou similar | ||||||
5 | FUNDO INFINITO FOTOGRÁFICO DE PAPEL ROLO – AZUL. Dimensão do papel: 01 rolo com Largura = 2,70m x Comprimento = 11,00m Diâmetro do tubo de suporte do papel: Possui canudo interno em papelão rígido com 50mm de diâmetro Material: Papel Cor: Azul Observação: O fundo infinito deverá ser compatível com SISTEMA EXPAN PARA 4 FUNDOS FOTOGRÁFICOS do item 01 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: BEAUTY, SEAMLESS PAPER ou similar | 611564 | UNIDADE | 01 |
LOTE VI – ACESSÓRIO: HD EXTERNO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | HD EXTERNO. Capacidade: 1TB Conexão: via Cabo USB Compatibilidade: computadores Mac e Windows Velocidade de transmissão de dados: USB 3.0 Garantia: 03 (três) meses Marca de Referência: WESTERN DIGITAL ou similar | 610794 | UNIDADE | 03 | R$ 393,45 | R$ 1.180,35 |
Declaramos aceitar de forma plena as previsões do edital e da execução da contratação.
Comissão Permanente de Contratação – CPC
Declaramos estar inclusos na proposta todos os custos diretos e indiretos, tais como impostos, taxas, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias a que estiver sujeita a empresa.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos atender a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
Cidade,
de
2024.
Representante legal da empresa Documento de identidade / CPF
Obs.1: Preencher preferencialmente em papel timbrado.