EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A.
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 007/2021 PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0007106-9
OBJETO: | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO – SMS (SHORT MESSAGE SYSTEM) PARA USUÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E SERVIÇO MÓVEL EMPRESARIAL) | |
REGIME DE EXECUÇÃO: | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (Art. 42 da 13.303/2016) | |
DA SESSÃO PÚBLICA: | Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 925099 Data de Abertura: / /2021 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) | |
PUBLICIDADE: | Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx | |
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: P 007.2021 - PE_ 2021 ARP | O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei Geral do Pregão), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Municipal n.º 13.278/2002 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/2003 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município) e suas atualizações, Decreto Municipal n.º 43.406/2003 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/2005 (Dispõe sobre o processamento da licitação na modalidade pregão), Decreto Municipal n.º 54.102/2013 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal nº 56.144/2015 (Dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços), Decreto Municipal nº 56.475/2015 (Tratamento diferenciado para Empresa de Pequeno Porte e Microempresa), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos BROKER v5 10.09.2021 |
administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº /2021 em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCOS
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO IX - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO XI - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO XIII - ESTIMATIVA DE DEMANDA
ÍNDICE GERAL
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 007/2021 4
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 21
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 33
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 38
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCOS 39
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A 40
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO 41
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 42
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 53
ANEXO IX - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS 54
ANEXO X - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A 55
ANEXO XI - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 56
ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 57
XXXXX XXXX – ESTIMATIVA DE DEMANDA 63
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 007/2021
I – DO OBJETO
1.1. Ata de registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto – SMS (Short Message System) para usuários de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Empresarial).
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia
/ /2021.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não estejam constituídas em forma de consórcio.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA COMPRASNET
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação elencados abaixo e exigidos no edital, a proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação:
a) Planilha de Formação de Custos (ANEXO IX)
b) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V)
c) Documentos de habilitação (cláusula VIII – DA HABILITAÇÃO)
d) Se for o caso, a Declaração que nada deve ao município de São Paulo (ANEXO VI)
4.1.1. A Proposta Comercial (ANEXO VIII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, endereço eletrônico e fax, se houver.
c) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o por extenso.
e) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
4.2. A participação no pregão pela empresa licitante dar-se-á por meio do sistema eletrônico Comprasnet, com a postagem do PREÇO GLOBAL até a data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 17.1, deste Edital.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.8.3 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.8.4 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.8.6 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.8.7 Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das horas (horário de Brasília) do dia / /2021 e em conformidade com o item 2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, como previsto no art. 35, do Decreto nº 10.024/2019.
6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema entrará no encerramento aleatório, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.1 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.13 Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
desempate previstos nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 10.024/2019. Caso o empate persista, haverá sorteio eletrônico pelo sistema dentre as propostas empatadas.
6.15 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.16 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de não aceitação da proposta.
6.16.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.16.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital devendo os mesmos serem entregues de segunda a sexta-feira, no horário comercial, das 8h às 17h, na Rua Libero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo – SP, XXX 00000-000 endereçados a Comissão de Licitações / Pregoeiro.
6.17 A licitante será inabilitada por descumprimento dos prazos previstos nos itens 6.16 e
6.16.2 acima.
6.18 É vedada a incidência do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
6.19 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.20 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.19, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa.
6.21 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema
pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço (MENOR VALOR GLOBAL), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme dispuser o edital e, verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.1.1. A proposta com o menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.
7.1.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, nos termos do art. 56, IV da Lei 13.303/16 ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.1.2.1. O juízo de admissibilidade da proposta será realizado após verificado o atendimento de todas as exigências habilitatórias exigidas no presente edital por parte da licitante melhor classificada na fase de lances, sendo certo que o preço máximo fixado é aquele obtido na pesquisa de mercado, cujo valor será mantido em sigilo, por força da disposição contida no art. 34 da Lei nº 13.303/16.
7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da
(vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF.
8.2.2 xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.3 Portal da Transparência União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxx cao=asc
8.2.4 Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.2.5 Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_x e_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação, juntamente a Proposta Comercial, dos documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
e1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no município de São Paulo deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/2003 conforme ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP.
e2) Se a licitante tiver matriz e/ou filial estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste município.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2 As certidões relacionadas nas letras “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, esteja dentro do prazo de sua validade.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do
I - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por Certidão de Distribuição de Ações Cíveis.
8.5.2. Comprovação de Capital Social integralizado ou Patrimônio Líquido mínimo de
10% (dez por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances.
8.5.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
8.5.4. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
8.5.5. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.5.6. O não cumprimento do subitem 8.5.5. acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
8.5.7 No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº. 13.818/2019.
8.5.8. As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme IN RFB nº 1774, de 22/12/2017, deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1 A Qualificação Técnica encontra-se prevista nos itens 12.1 a 12.6 do Termo de Referência – Anexo I.
das informações prestadas no atestado apresentado pela LICITANTE, quando, poderá ser requerida cópia do(s) contrato(s), nota(s) fiscal(is) ou qualquer outro documento que comprove inequivocamente que o serviço apresentado no(s) atestado(s) foi(ram) prestado(s).
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores:
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
8.7.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, da LC nº 123/2006):
8.7.3.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.7.4. Declarações e outras comprovações
8.7.4.1. Declaração de Não Impedimento de participar de licitação e/ou de contratar com a PRODAM-SP, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante, conforme modelo previsto no ANEXO V do Edital.
8.8. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.8.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.8.2. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
8.8.3. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e
exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.8.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8.5. A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.6. Se a primeira LICITANTE classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.8.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema Comprasnet encerrará a oportunidade de manifestação das licitantes.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
9.3.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. Recebida as razões e contrarrazões caberá a Prodam-SP decidir sobre o recurso em até 5 (cinco) dias úteis.
9.5. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.8. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
X – DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) classificada(s), esta(s) será(ão) confirmada(s) vencedora(s) e a ela(s) adjudicado o objeto da licitação.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 2 (dois) Diretores.
11.1.1. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo ao registro de preço, observando o disposto no artigo 66, § 3º da Lei Federal nº 13.303/2016 .
XII - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As perguntas e os esclarecimentos serão postados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Até 03 (três) dias (art. 24 Decreto 10.024/2019) antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando,
12.3 O julgamento com relação ao pleito do Impugnante será postado no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Diário Oficial Cidade de São Paulo.
12.3.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis (§1º art. 24 Decreto 10.024/2019).
12.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XIII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA, VIGÊNCIA E CADASTRO RESERVA.
13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, ANEXO XII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS deste Edital, documento vinculativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado no objeto que compõe este Pregão Eletrônico.
13.2. O prazo para retirar, assinar e devolver as duas vias da “Ata de Registro de Preços” será de 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido. O licitante convocado que não retirar e/ou assinar a ata será excluído, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 17.1, alínea “c” deste Edital.
13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a vencedora deverá apresentar a documentação, exigida por ocasião da fase habilitatória, que porventura esteja fora do prazo de validade, atualizada, facultando-lhe a apresentação do Registro Cadastral atualizado no SICAF, para substituição de Certidões, da mesma forma que disposto no subitem 8.4.2. deste Edital.
13.4. Será permitida a adesão de entidades/órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24 do Decreto Municipal nº 56.144/2015, não podendo exceder, no conjunto, a 100% do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços em vigor.
13.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Cidade de São Paulo.
13.6. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes que aceitarem poderão reduzir seus preços igualando-os aos preços da proposta do licitante melhor classificado.
13.7. A apresentação de novas propostas na forma do item acima não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
vencedor, estes serão classificados segundo a ordem de classificação do último lance ofertado durante a fase competitiva.
13.9. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA E CONTRATANTE
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VII deste Edital.
XV – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
15.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VII deste edital.
XVI – VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O Contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, como consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VII deste edital.
XVII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma retire sua proposta após sua convocação para entrega da documentação de habilitação. No caso de proposta com valor irrisório, a multa será calculada sobre o valor da proposta vencedora.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 13.2 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso de até 3 (três) dias úteis na devolução das vias do Instrumento Contratual.
devolução das vias contratuais seja superior a 3 (três) dias úteis.
17.2 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
17.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
17.4 Demais penalidades a prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência ANEXO I e Minuta do Instrumento Contratual ANEXO VII integrantes deste Edital.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
18.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.10. A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
18.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, 10 de setembro de 2021.
JORGE PEREIRA LEITE ALEXANDRE GEDANKEN
Diretor de Administração e Finanças Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
1. OBJETO
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto – SMS (Short Message System) para usuários de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Empresarial).
1.1. Os serviços deverão ser prestados no Município de São Paulo, dentro das condições de operação e cobertura das respectivas operadoras de telefonia móvel, tendo como CONTRATANTE ente da administração pública direta ou indireta do Município de São Paulo.
1.2. A proposta de serviços deverá ser apresentada para atendimento aos usuários de todas as operadoras identificadas nos itens 1.3 e 1.4 a seguir, neste edital.
1.3. Faz parte do objeto a contratação de SMS - Short Message Service do tipo Mobile Terminated (MT) a dispositivos móveis vinculados a todas as operadoras de telefonia móvel que atuarem no território nacional durante a vigência do contrato, aí incluídas as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço Móvel Especializado (SME).
1.4. Faz parte do objeto a contratação de SMS - Short Message Service do tipo Mobile Originated (MO) de dispositivos móveis vinculados a todas as operadoras de telefonia móvel que atuarem no território nacional durante a vigência do contrato, aí incluídas as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) e do Serviço Móvel Especializado (SME).
1.5. Os serviços serão contratados nas modalidades abaixo, podendo variar de acordo com a demanda e necessidade da CONTRATANTE:
a) MT;
b) MO;
1.6. O serviço terá um potencial de utilização de até 00.000.000 SMS (MT+MO) por mês durante a vigência do contrato.
Item | Descrição | Quantidade mensal estimada |
1 | MT (SMS do Contratante para Celular) | 0.000.000 |
2 | MO (SMS do Celular para Contratante) | 5.468.000 |
1.7. O faturamento mensal deverá ser composto conforme a tabela:
Descrição | Quantidade mensal (A) | Valor unit. (R$) (B) | Sub-total (R$) (AxB) |
XX | 0.000.000 | ||
XX | 5.468.000 | ||
Total mensal (R$) |
2.1. A CONTRATANTE poderá realizar o papel do GESTOR ou poderá designar um ente para esta função.
2.2. A CONTRATADA deverá entregar ao GESTOR o plano de implantação no prazo máximo de 15 dias após a assinatura do contrato.
2.3. O GESTOR fará a análise e aprovação/reprovação do plano de implantação no prazo máximo de 5 dias
2.4. Sendo o plano de implantação reprovado por qualquer inadequação observada pelo GESTOR a CONTRATADA deverá revisá-lo e devolvê-lo com as devidas adequações no prazo máximo de 5 dias para avaliação conforme item 3.2
2.5. O serviço de mensagens, incluindo toda a infraestrutura necessária para sua plena utilização deverá ser disponibilizado, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data de aprovação, pelo GESTOR, do Plano de Implantação, que deverá incluir documentação técnica com descrição completa do serviço contratado, em língua portuguesa.
2.6. A documentação do Plano de Implantação poderá ser fornecida em meio impresso e/ou meio eletrônico. Quaisquer atualizações da documentação deverão ser fornecidas, sem ônus, durante o período de vigência do contrato.
2.7. A CONTRATADA deve possuir toda a plataforma tecnológica necessária (infraestrutura computacional e de rede, licenças de uso, aplicativos etc.) para transportar as mensagens entre a CONTRATANTE e as operadoras, tanto no envio quanto no recebimento, atendendo aos requisitos de informações gerenciais sobre o serviço.
3. INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS
3.1. A CONTRATADA será a empresa responsável pelo gerenciamento dos meios necessários à conexão às operadoras descritas no item 1.2. A conexão dar-se-á através da Internet, via webservices utilizando mensagens em formato XML ou similar, em texto ASCII ou UTF-8.
3.2. A CONTRATADA deve fornecer duas interfaces para envio de mensagens:
3.2.1 Recepção de WebService (a ser criado e integrado pelo GESTOR);
3.2.2 Interface WEB para envio e recepção de mensagens através de site de internet provido pela CONTRATADA.
CONTRATADA ao GESTOR no prazo máximo de 5 dias após solicitação por e-mail do GESTOR.
3.4. Deve ser provido sistema para controle de acesso como manutenção de contas de usuários e registro de acessos;
3.5. As interfaces deverão ser interligadas de modo que a atualização efetuada via WebService sejam refletidas automaticamente na interface WEB. Em especial devem ser integradas, a inserção e atualização de números e apelidos na lista de linhas celulares e a criação e atualização de grupos de linhas para envio de mensagens do sistema;
3.6. Deve ser disponibilizado relatório on-line de utilização do sistema, permitindo o acompanhamento do desempenho do envio de mensagens, devendo ser possível verificarem a quantidade de mensagens enviadas a cada hora, destacando-se a quantidade de mensagens enviadas em até 1 minuto, em até 10 minutos e acima de 10 minutos. Devem-se separar mensagens tarifadas de eventuais mensagens não tarifadas. Devem estar disponíveis no mínimo as informações dos últimos 6 meses.
3.7. O GESTOR poderá demandar a alteração dos relatórios desenvolvidos conforme sua necessidade e executado pela CONTRATADA com acordo entre as partes, sem custos adicionais.
3.8. Na data da ativação inicial do sistema já deverá ser possível acessar relatórios básicos de quantidade de mensagens por hora.
3.9. Deve permitir a utilização simultânea de, pelo menos, 100 (cem) usuários, independentemente da interface utilizada (Web ou Webservices).
3.10. A interface WEB deve permitir o cadastro e atualização de linhas e grupos, possibilitando efetuar ajustes em mais de um registro por vez.
3.11. Deve também permitir importação de dados de arquivos csv e txt, planilhas de cálculo, além de permitir integrações via WebService.
3.12. O sistema de recepção do Webservice e a plataforma WEB deverão ser entregues em até 45 dias corridos após a solicitação do GESTOR por e-mail. Deverá existir um aceite formal do GESTOR atestando o recebimento, assim como o treinamento conforme item 11, em até 5 dias úteis.
3.13. A CONTRATADA proverá o WebService para o recebimento de mensagens do tipo MO.
3.14. O acesso ao WebService e sua utilização se darão sem ônus adicional à CONTRATANTE, além daqueles indicados neste documento;
• Texto da mensagem;
• Data e hora de envio;
• Número da linha receptora;
• Tempo de entrega;
• Número de tentativas de entrega e interface de envio;
• Hora de envio da mensagem ao broker
• Hora para envio pré-agendado à operadora
• Hora de envio à operadora de fato
• Hora de entrega da mensagem do CTN (Call Transfer Notification)
• Hora que o broker desistiu de entregar a mensagem
• Hora que a operadora desistiu de entregar a mensagem
• Hora que a plataforma de telefonia móvel da operadora desistiu de entregar as mensagens
3.16. A pesquisa deve possibilitar a inclusão de limites de data e hora. Devem estar disponíveis no mínimo as informações dos últimos 6 meses, incluindo o dia em curso.
3.17. Deve ser possível exportar o resultado da pesquisa ao menos para os formatos xls, txt. (No mínimo os seguintes campos devem ser apresentados como resultado da pesquisa: data e hora de envio, texto da mensagem, status entregue e status não entregue) informação do motivo de não entrega, número de destino, tempo entre o envio e a entrega à operadora, tempo até a recepção (se disponível), número de tentativas de entrega e interface de envio.
3.18. Deve ser possível receber mensagens MO, através da interface WEB ou webservices. No recebimento, além da mensagem, deve ser identificado número de origem da mensagem e data/hora de envio, sendo ainda possível retornar resposta da mesma.
3.19. Deve ser possível para mensagens MO recebidas através da WEB consulta através de um relatório na web com a possibilidade de exportação para PDF ou Excel.
3.20. A integração dos sistemas será acompanhada por técnicos da CONTRATADA e do GESTOR.
3.21. Deve ser possível armazenar e efetuar pesquisas para no mínimo 6 (seis) meses. Para os períodos acima deste limite deverá ser possível efetuar cópia em mídia (CD ou DVD), sendo possível efetuar as leituras e pesquisas a partir das mesmas.
4. CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. As pesquisas e relatórios detalhados deverão estar disponíveis em até 10 (dez) dias corridos após a ativação do sistema.
simultaneamente; o envio múltiplo simultâneo deve ser possível para ao menos 3500 (três mil e quinhentas) linhas celulares distintas. Entenda-se a capacidade de envio simultâneo como capacidade do sistema receber a solicitação, tratar e enviar esta quantidade de mensagens à plataforma da Operadora.
4.3. Para mensagens enviadas em lote através da interface WEB ou através do WebService, deverá existir um recurso de filtragem do conjunto de mensagens enviadas que servirá para bloquear o envio à operadora de mensagens enviadas indevidamente pelo GESTOR.
4.4. Deverá ser bloqueado pela CONTRATADA o envio da mesma mensagem para o mesmo número de celular em um intervalo menor que 60 (sessenta) minutos.
4.5. Mensagens não entregues a operadora em até 30 minutos deverão ser devolvidas ao GESTOR com a devida indicação da falha do envio, e com a possibilidade de serem verificadas através da página WEB as mensagens que retornarão nesta condição.
4.6. Deve ser disponibilizado o retorno da mensagem fornecido pela operadora, de modo a permitir a avaliação do ponto de possíveis falhas. O retorno deverá ser disponibilizado por meio de Web Service.
4.7. Os serviços SMS objeto deste edital estão baseados no fornecimento de informações, através do envio ou troca de mensagens entre o GESTOR e o telefone de destino, utilizando a tecnologia SMS da plataforma da operadora, em conjunto com aplicações e bancos de dados de propriedade do GESTOR. Ou cujo uso, para essa finalidade, tenha sido a ela autorizado pelos efetivos proprietários dessas informações em acordo com o que dispõe a lei federal 13.709/2018(LGPD).
4.8. Para que uma informação seja enviada à CONTRATADA (SMS MO), o USUÁRIO deverá enviá-la para o número do código de acesso correspondente ao serviço desejado, passando a seguir as informações necessárias usando o teclado do celular.
4.9. Será definido posteriormente entre o GESTOR e a CONTRATADA um protocolo de comunicação para viabilização do processo de envio de mensagens SMS, que deverá prever no mínimo, os seguintes parâmetros:
• Timeout para o tempo de expiração do envio da mensagem;
• Código de faturamento;
• Identificação do remetente;
• Texto da mensagem;
• Outras funcionalidades de acordo com as possibilidades de cada operadora;
4.10. O protocolo de comunicação deverá ser genérico o suficiente para que todas as mensagens, independentemente da operadora de destino, tenham a mesma sintaxe, significando apenas uma única integração aos sistemas da CONTRATANTE.
mínima de 50000 mensagens por hora;
4.12. Os dados trafegados e as informações cadastrais são sigilosos a lei federal 13.709/2018(LGPD).
4.13. O GESTOR enviará as mensagens exclusivamente para usuários que constem dos bancos de dados dos seus sistemas corporativos, com autorização prévia para envio de mensagens SMS.
4.14. A CONTRATADA será remunerada pelo serviço SMS prestado para cada mensagem destinada, conforme o valor resultante do procedimento licitatório.
4.15. A CONTRATADA deve no plano de implantação indicar Gerente de projeto para os períodos de implantação e operação do sistema, o qual será o contato entre as partes.
4.16. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do objeto do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.17. A base da portabilidade numérica deve estar contemplada na solução de forma que todas as mensagens sejam entregues sem necessidade de que o GESTOR tenha que informar a qual Operadora pertence o número do aparelho destino.
4.18. A CONTRATADA deverá realizar uma consulta prévia de todas as mensagens enviadas em uma base de portabilidade numérica que deverá ter uma frequência de atualização regular de no mínimo uma semana.
4.19. A CONTRATADA deverá verificar a validade do CTN (Call Transfer Notification) antes de enviar a mensagem a operadora.
4.20. A CONTRATADA deverá verificar mensalmente a existência de números de telefone destinatário inválidos. Caso encontre, deverá disponibilizar relatório digital ao GESTOR até o dia 10 do mês seguinte a fim de realizar uma limpeza nos dados inválidos existentes nas bases do GESTOR.
4.21. Para efeitos de pagamentos somente serão consideradas mensagens enviadas para números de telefones válidos.
5. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço de envio de mensagens deverá estar disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
5.2. Deverá ser mantida pela CONTRATADA estrutura de atendimento e suporte técnico em, no mínimo, horário comercial de segunda a sexta nos dias úteis, via e-mail e número de telefone local ou gratuito (nos moldes do serviço 0800).
CONTRATADA, devendo ser fornecidos números de contato com níveis superiores de suporte para o caso de não atendimento da demanda pelo número principal. Complementarmente poderá ser fornecido e-mail para a abertura de falhas.
5.4. A CONTRATADA deverá prover a abertura de chamados através de ligação telefônica gratuita (0800) ou via website.
5.5. Os canais de atendimento devem ser informados obrigatoriamente até a data de disponibilização do serviço pela CONTRATADA.
5.6. Serão admitidas interrupções no serviço para fins de manutenção, desde que previamente comunicadas e acordadas com o GESTOR, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.
5.7. A interrupção dos serviços em decorrência de emergências, casos fortuitos ou de força maior deverão ser justificados posteriormente.
5.8. As soluções das ocorrências devem obedecer aos critérios e os prazos da tabela abaixo:
Prazos para solução das ocorrências registradas (a partir do registro da ocorrência) | |
Severidade Informada | Tempo para Solução |
1 | 2 horas |
2 | 4 horas |
3 | 12 horas |
Severidade 1: Ocorrência de alto impacto/Serviço indisponível | |
Severidade 2: Ocorrência de médio impacto/Serviço instável ou parcialmente indisponível. | |
Severidade 3: Ocorrência de baixo impacto/Serviço disponível |
5.9. Para o caso de manutenções programadas no sistema da CONTRATADA, a mesma deverá ajustar a janela operacional com o GESTOR com pelo menos 5 dias de antecedência, a fim de reduzir o impacto nos serviços.
5.10. Para o caso de falhas técnicas nos sistemas da CONTRATADA que impacte nos serviços contratados, o GESTOR deverá ser informado em até 30 minutos, ficando mantidos os níveis de serviço já indicados para efeito de medição e penalidade.
5.11. Caso de indisponibilidade do serviço das operadoras, o GESTOR deverá ser formalmente informadas em até 30 minutos do início da falha. Estas falhas deverão ser comprovadas e documentadas a fim de evitar as penalidades cabíveis.
5.12. Na ocorrência do acima previsto, a CONTRATANTE somente pagará à CONTRATADA a importância devida por força da legislação específica (portaria 2123/2018 da ANATEL ou portaria que venha a substitui-la) e nos termos deste contrato pelos serviços realizados até a data da efetiva paralisação dos trabalhos.
5.13. Na ocorrência de indisponibilidade do serviço das operadoras, a CONTRATADA deverá indicar o prazo estimado da interrupção.
6. NÍVEL DE SERVIÇO ESPERADO
6.1. Deve ser garantida a entrega à operadora de no mínimo:
6.1.1. 95% das mensagens no primeiro minuto após o envio;
6.1.2. 99,9% das mensagens em até 10 minutos após o envio.
6.1.3. Deve ser garantida disponibilidade de 98% dos serviços de envio de mensagens (up-time), devendo a CONTRATADA prover as redundâncias necessárias em sua plataforma para o atendimento deste quesito.
6.1.4. As interfaces WebService e Web deverão apresentar disponibilidades de no mínimo 99% cada, desde que as falhas não ocorram simultaneamente, pois neste caso fica mantida a disponibilidade dos serviços apontada no item anterior.
6.1.5. Ficam excetuadas das disponibilidades citadas neste documento, as falhas de sistemas de responsabilidade da CONTRATANTE.
7. PENALIDADES
7.1. O não atendimento dos níveis estabelecidos neste termo ensejará em penalidades à CONTRATADA no seguinte padrão:
Descrição | Penalidade |
Indisponibilidade de qualquer das interfaces | Multa de 5% do valor mensal do contrato |
Indisponibilidade de dados armazenados conforme item 3.21 | Multa de 1% do valor da média da medição mensal dos últimos três meses de prestação do serviço por dia de indisponibilidade |
Indisponibilidade simultânea das plataformas | Multa de 10% do valor mensal do contrato |
Indisponibilidade parcial das plataformas | Multa de 5% do valor mensal medido |
Não atendimento dos padrões de atendimento estabelecidos no item 6 (Nível de Serviço) | Multa de 10% do valor da medição mensal |
Atraso ou não atendimento conforme item 5.8 | Multa de 0,2% do valor da medição mensal por hora excedente |
Relatórios deixem de estar disponíveis mais de um dia no período de medição | Multa de 2% do valor mensal |
Falta de informação de indisponibilidade das operadoras ou falha nos sistemas da CONTRATADA com impacto nos serviços. | Multa de 0,5% do valor da medição mensal por ocorrência |
Atraso na entrega de login e senha para acesso a interface WEB. | Multa de 0,2% do valor da medição mensal por dia de atraso |
Atraso na entrega do sistema de recepção do Webservice, plataforma WEB e Pesquisa | Multa de 1% do valor da média da medição mensal dos três primeiros meses de prestação do serviço por dia de atraso |
7.2. Caso a Xxxxxx indique padrões mais rigorosos do que os aqui mencionados, os mesmos serão adotados.
7.3. Neste caso, os níveis das penalidades indicadas nos itens anteriores poderão ser ajustados, preservando o máximo já indicado.
7.4. O edital prevê outras multas e sanções, que estão descritas em outras partes do edital que não o termo de referência;
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art; 67, da Lei Federal nº 13.303/16, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
9.2. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
9.3. Exercer a fiscalização dos serviços.
9.4. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/16 e suas alterações posteriores;
9.5. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
9.6. Prestar todas as informações necessárias para a instalação, programação e ativação dos serviços pela CONTRATADA.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
10.2. Designar, no ato do recebimento da Autorização do plano de implantação, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
10.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
10.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
10.5. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
10.6. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
10.7. Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à Legislação de Telecomunicações em vigor e recomendações da ANATEL.
10.8. Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
10.9. Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o material, equipamentos ou pessoas relacionadas à CONTRATANTE.
10.10. Atender as solicitações da CONTRATANTE, por motivo de reparo, a qualquer hora do dia ou da noite, quer se trate de dias úteis, sábados, domingos ou feriados, mantendo um representante de fácil localização, mediante acionamento por intermédio de telefone, celular, bip, etc;
10.11. Fornecer suporte técnico gratuito, em horário comercial, para viabilizar o recebimento, interpretação e tratamento dos dados da fatura em formato eletrônico pela PRODAM ou pela CONTRATANTE.
10.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art; 81, da Lei Federal nº 13.303/16, tomando-se por base o valor contratual;
11. TREINAMENTO
11.1. Deverá ser fornecido treinamento online ou presencial para os funcionários do GESTOR, visando a utilização do sistema com as duas interfaces disponíveis (Web e WebService), incluindo os relatórios e pesquisa, sem custos para a CONTRATANTE.
11.3. O treinamento deverá ocorrer até a data de ativação do sistema.
11.4. O treinamento é parte do aceite da solução.
12. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE JULGAMENTO / DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
12.1. O serviço deve atender às resoluções da ANATEL nº 477 de 07/08/2007 e nº 575 de 28/10/2011 e se manter em conformidade com todas as determinações daquele órgão relativas à SMS durante toda a vigência do contrato.
12.2. A empresa proponente deverá apresentar documento (podendo ser a imagem da autorização apresentada no site da Anatel) que comprove a outorga da Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações para operar serviços de comunicação de dados ou, na ausência dessa outorga, poderá ser apresentada declaração da existência de contrato para prestação de serviços de envio de mensagens subscrito para cada uma das operadoras listadas no item 1.2, juntamente com os documentos habilitatórios, comprovando assim o indicado no item 12.1.
12.3. Um ou mais Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, passado em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente, ou seja, prestação de Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto – SMS (Short Message System) para usuários de telefonia móvel (Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Empresarial)., devidamente datado, assinado e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá(ão) conter:
a) Descrição dos serviços;
b) Quantidades fornecidas;
12.4. Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
12.5. Será permitido o somatório de Atestados de Capacidade Técnica para comprovação de no mínimo 20% (vinte por cento) do total deste certame;
12.6. Deverá o licitante, quando convocado pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
13. VIGÊNCIA
13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
14.1.1. A validação da Nota Fiscal Fatura ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da mesma. Constatada irregularidades, a CONTRATADA deverá proceder com as correções em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A Nota Fiscal mensal deverá ser emitida e encaminhada ao GESTOR, que deverá ser entregue no endereço definido no instrumento contratual restrito à cidade de São Paulo.
15.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, o GESTOR disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Recebimento, atestando o serviço prestado.
15.3. Após a aprovação do recebimento, o GESTOR disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando o pagamento do serviço prestado.
15.4. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, quando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
15.5. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela área financeira do CONTRATANTE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
15.6. Caso a Nota Fiscal contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, o GESTOR ficará obrigado a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pelo GESTOR.
15.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato N.º /2021 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2021.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2021
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Roubo ou furto | Prejuízo gerado por vandalismo de cabeamento de fibra ótica e possíveis ativos de rede. | público | alto | ocasional | Solicitação de modificação do circuito para o outro prestador, se necessário |
Circuito modificado por ação externa | Alteração de posteamento ou calçada onde terceiro utiliza o solo ao longo do circuito utilizado para o SMS. | público | alto | remota | Solicitação de modificação do circuito para o outro prestador, se necessário |
Alteração de legislação | Modificação na legislação na utilização de solo ou posteamento. | público | alto | remota | Solicitação de modificação do circuito para o outro prestador, se necessário |
Inovações tecnológicas | Atendimento por parte da CONTRATADA de inovações tecnológicas | compartilhado | baixo | remota | Adequação ao contrato a ser negociado entre as partes |
Modificação da solução | Necessidade de atendimento de itens não previstos na solução | público | alto | ocasional | Adequação ao contrato a ser negociado entre as partes |
Alteração da legislação tributária | Majoração dos tributos | compartilhado | alto | ocasional | Revisão entre as partes |
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, na qualidade de representante legal da empresa
(nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
À
PRODAM-SP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
Declaro para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , estabelecida à xxx , xx , xxxxxx - xxxxxx – UF, não é cadastrada na cidade de São Paulo e nada deve ao município.
Para que se produzam os efeitos legais, firma-se a presente.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
“CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENVIO DE MENSAGENS CURTAS DE TEXTO – SMS (SHORT MESSAGE SYSTEM) PARA USUÁRIOS DE TELEFONIA MÓVEL (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E SERVIÇO MÓVEL EMPRESARIAL)”
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. e por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. .
CONTRATADA: (qualificação completa) neste ato representada pelo Sr. (qualificação completa).
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. Contrato de prestação de Serviço de Envio de Mensagens Curtas de Texto – SMS (Short Message System) para usuários de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal e Serviço Móvel Empresarial).
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas
e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato;
f) Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.3. Durante o período de vigência, estarão inclusas todas as atualizações necessárias para o perfeito funcionamento da solução.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, por igual ou inferior período até o limite legal, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE, manifestada no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término de vigência.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ .........( ).
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado mensalmente, baseado na tabela de preços prevista no item 1 do Termo de Referência e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à autorização acima mencionada e autorização do Gestor do Contrato.
6.1.1.1. A validação da Nota Fiscal Fatura ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da data do recebimento da mesma. Constatada irregularidades, a CONTRATADA deverá proceder com as correções em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal mensal deverá ser emitida e encaminhada a CONTRATANTE, que deverá ser entregue no endereço definido no instrumento contratual restrito à cidade de São Paulo.
6.2.1.1. Após a aprovação do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE Pedido de Pagamento e apresentar, quando da entrega, juntamente com a Nota Fiscal, cópia de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação.
6.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela área financeira do CONTRATANTE, em 20 (vinte) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite
6.2.1.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.1.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes
“pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – MATRIZ DE RISCOS
7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV, parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIII – CONFORMIDADE
8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633/2015.
8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da
administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
9.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
9.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
9.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
9.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
9.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
9.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA X – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso no início da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias corridos;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de paralisação injustificada dos serviços (ou justificada e não aceita pela CONTRATANTE); após 2 (dois) dias úteis de paralisação a multa diária passará a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura mensal correspondente até a sua totalidade, ou cobrada judicialmente, conforme o caso.
c.1) Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de paralisação, sem motivo justificado, o Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada
estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos
f) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual caso não haja a execução do contrato nos prazos estabelecidos.
g) Demais penalidades estão previstas no item 7 do Termo de Referência – Anexo I.
10.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
10.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias conforme § 2º do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
10.4. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
10.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
10.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
10.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
10.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO
11.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
11.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
11.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
11.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
11.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
12.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
do Pregão Eletrônico nº nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
12.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
12.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
12.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP,
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
Item | Descrição | Quantidade mensal (A) | Valor unit. (R$) (B) | Total anual (R$) (C) |
1 | MT (SMS do Contratante para Celular) | 0.000.000 | ||
2 | MO (SMS do Celular para Contratante) | 5.468.000 | ||
Total Global – 12 Meses (R$) (1C + 2C) |
Preço Total (postado no Comprasnet) por extenso.
A CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos e taxas inclusos nos preços.
Local e Data
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
Licitante:
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na composição dos custos da prestação dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO ITEM 6.18 DO EDITAL | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( ) | R$ ( ) |
Local e data
(assinatura e nome do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.18 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica
- IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/ governanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal de Serviço n.º <inserir número>, emitida em / / 2021, referente ao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo/SP, de de 2021.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou função Cargo ou função
Gerência – SIGLA Gerência – SIGLA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL CIDADE DE SÃO PAULO
Aos , a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A sita nesta Capital na Xxx
Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Diretor de Administração e Finanças e DIRETOR DE INFRAESTRUTURA E TECNOLOGIA, nos termos do artigo 66, da Lei Federal nº 13.303/16, com as alterações posteriores, das Leis Municipais nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 44.279/03, e das demais normas legais aplicáveis, em face do resultado obtido no Pregão Eletrônico nº , devidamente homologado pela Autoridade Competente, e publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo, fl. , de / / , resolve celebrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, procedendo ao registro de preço do primeiro colocado e demais fornecedores que concordaram em fornecer o objeto do certame por igual valor, obedecida a ordem crescente das respectivas propostas, para eventual e futura aquisição de (DESCRIÇÃO DO OBJETO), cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência – desta Ata, nos seguintes termos.
CLÁUSULA I – DETENTORA E CADASTRO RESERVA
1.1. Figura como primeira classificada e DETENTORA desta Ata de Registro de Preços a empresa (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA VENCEDORA E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL).
• Caso UM OU MAIS LICITANTES ACEITEM executar o objeto do contrato nas mesmas condições da detentora da Xxx, adotar a seguinte redação:
1.2. Nos termos do artigo 66, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/16, ficam também registradas os seguintes fornecedores, obedecida a ordem de classificação original do certame:
1.2.1. (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO FORNECEDOR E DE SEU REPRESENTANTE LEGAL);
LEGAL)
OU
• Se NENHUM OUTRO LICITANTE ACEITAR o fornecimento pelas condições da detentora da Xxx, adotar a seguinte redação:
1.2. Consultadas as empresas participantes do Pregão Eletrônico que precedeu esta Ata, nos termos do artigo 66, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/16, nenhuma concordou em fornecer ao preço ofertado, na licitação, pela DETENTORA da Ata.
CLÁUSULA II – OBJETO
2.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto futura e eventual aquisição, pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, de (DESCRIÇÃO DO OBJETO), conforme detalhamento e especificações técnicas constantes no Termo de Referência, na proposta comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes no processo administrativo em epígrafe.
2.2. Deverão ser respeitadas todas as especificações técnicas e demais condições de fornecimento contidas no Termo de Referência – Anexo I desta Ata.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1°, do artigo 81, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
XXXXXXXX XXX - ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços aqueles constantes no Anexo desta Ata.
CLÁUSULA IV – ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS
4.1. Os preços e quantidades ora registrados são os seguintes:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
4.2. O valor total registrado é de R$ ( ).
objeto, incluindo tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, entre outros), seguros, despesas de administração, lucro, custos de transporte, frete e demais despesas correlatas.
4.4. Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da Ata, bem como às unidades interessadas, a promover, obrigatoriamente, prévia pesquisa de preço que revele a conveniência da contratação.
4.5. Se o preço registrado se tornar superior aos valores praticados no mercado, o ÓRGAO GERENCIADOR adotará as seguintes providências:
4.5.1. convocará a DETENTORA visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
4.5.2. frustrada a negociação, liberará a DETENTORA do compromisso assumido e cancelará o seu registro, respeitadas as contratações já celebradas;
4.5.3. convocará os demais FORNECEDORES registrados nesta Ata, visando igual oportunidade de negociação;
4.6. Não logrando êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR cancelará o item objeto do preço negociado.
4.7. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, obrigações da DETENTORA na execução do contrato, penalidades aplicáveis, condições de faturamento e pagamento, e demais condições do ajuste encontram-se definidos na minuta do contrato e no Termo de Referência, Anexos e desta Ata.
CLÁUSULA V – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial Cidade de São Paulo.
CLÁUSULA VI – CONTRATAÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Os fornecedores que assinarem a Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar as contratações que dela poderão advir, observadas as condições estabelecidas no Edital, em seus anexos e nesta Ata, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer condições.
decorrentes desta Ata, ficando-lhe facultada à utilização de outros meios, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa DETENTORA, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
6.3. A contratação do objeto desta Ata será formalizada através da minuta de contrato constante no Anexo do Edital.
6.4. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pela DETENTORA para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, estiverem com prazo de validade expirado, esta será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar sua situação de regularidade, sob pena de a contratação não se realizar.
6.5. Constitui condição para a celebração da contratação a comprovação, por parte da DETENTORA, de que se encontra em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante apresentação de certificado emitido através do site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/
6.6. Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do instrumento contratual, o valor será pago pela DETENTORA desta Ata.
6.7. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da convocação, a DETENTORA deverá retirar as vias contratuais oriundas das contratações desta Ata, ou solicitar o envio por meio eletrônico, assinar e devolver, podendo este prazo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
6.8. O não comparecimento da DETENTORA para retirar as vias contratuais, ou quando solicitado o envio por meio eletrônico, a ausência de envio de confirmação de recebimento, importará na recusa à contratação, sujeita à aplicação das penalidades cabíveis.
▪ Se o Edital ADMITIR a utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades que não participaram do instrumento convocatório, inclua o seguinte item:
6.9. A utilização desta Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame licitatório, quando admitida, obedecerá aos prazos, limites (individual e global) e demais condições estabelecidas no Edital que regeu o certame licitatório.
CLÁUSULA VII – PENALIDADES
7.1. A DETENTORA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
prazos estabelecidos na Cláusula VI, item 6.7 deste instrumento;
b) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total a ser contratado, caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior a três dias úteis;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado, no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA, sem motivo justificado e ou amparo legal.
CLÁUSULA VIII – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A DETENTORA poderá ter seu registro cancelado quando:
8.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Recusar a formalizar contratação decorrente deste Registro de Preços, sem motivo justificado e aceito pela Administração;
8.1.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. Inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.5. Transferência no todo ou em parte do instrumento contratual;
8.1.6. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste Registro de Preços;
8.1.7. Razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração.
8.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público.
8.3. Na ocorrência de quaisquer das hipóteses acima descritas, serão garantidos à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A DETENTORA poderá ter o registro de preços cancelado, mediante solicitação, quando comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, respeitados os contratos já celebrados.
CLÁUSULA IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº e a proposta comercial da DETENTORA.
9.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 13.303/16 e atualizações subsequentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, .
Pela PRODAM-SP:
Pela DETENTORA: TESTEMUNHAS:
1) 2)
ITEM / TIPO | ||
1) SMS/mês - Apenas envio (múltiplos de 1000) | 2) SMS/mês - Envio e recebimento de resposta (múltiplos de 1000) | |
IPREM | 120 | 0 |
SEHAB | 38 | 38 |
SMDET | 120 | 120 |
SMIT | 600 | 0 |
SPObras | 1 | 0 |
SMUL | 1 | 1 |
SEGES | 658,33 | 0 |
SMC | 800 | 200 |
PGM | 2000 | 0 |
CGM | 5000 | 5000 |
SEME | 100 | 100 |
SP-Urbanismo | 5 | 5 |
SMADS | 50 | 0 |
HSPM | 6 | 4 |
PRODAM | 1 | 0 |
SMT | 300 | 0 |
TOTAL | 9.800 | 5.468 |