EDITAL LICITAÇÃO PÚBLICA AMPLA PARTICIPAÇÃO
EDITAL LICITAÇÃO PÚBLICA AMPLA PARTICIPAÇÃO
MENOR PREÇO POR LOTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 121/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
25/2023
DATA DA REALIZAÇÃO: 28 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 09:00 HORAS
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação e instalação de estruturas (metálica, som, iluminação, filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de segurança e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento Rodeio Palmares Paulista de 2023, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de setembro, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
1 – PREÂMBULO
1.1 – O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Palmares Paulista-SP, Sr. XXXXX APARECIDO DA ASSUMÇÃO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de autoridade competente, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 25/2023, objeto do Processo Licitatório nº 121/2023, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002, que regulamenta a modalidade Pregão, Decreto 10.024/2019, Lei Federal nº. 10.097 de 19 de dezembro de 2000, Decreto Federal nº 5.598 de 1º de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº 28/2020, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014 e demais condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS).
1.2 – A sessão pública de processamento do Pregão será realizada exclusivamente por meio eletrônico/Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação
– em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações), disponível em xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/ e será conduzida pelo Pregoeiro designado nos autos do processo licitatório em epígrafe, de acordo com a portaria nº 73/2020 de 31 de agosto
de 2020, com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo licitatório em epígrafe, de acordo com a Portaria nº 98 de 21 de julho de 2023, conforme datas e horários definidos abaixo:
RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA:
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: DIA 15 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 09H00.
ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: DIA 28 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 08H30.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: DIA 28 DE AGOSTO DE 2023 ÀS 09h00.
TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
• E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Fone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “acesso no link - licitações”,
1.2.1 – Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2.2 – Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como as condições e prazos de cadastramento, envio e abertura da proposta e início da disputa.
1.3 – O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações).
1.4 – O Edital completo poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações, sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser registrados e obtidos diretamente na plataforma de Licitações no site xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
2 – OBJETO
2.1. Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação e instalação de estruturas (metálica, som, iluminação, filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de segurança e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento Rodeio Palmares Paulista de 2023, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de setembro, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
3 – RESERVA DE RECURSOS
3.1 – O valor orçado pela Prefeitura de Palmares Paulista totaliza o montante de R$ R$ 649.290,00 (seiscentos e quarenta e nove mil, duzentos e noventa reais).
3.2 - As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com dotações orçamentárias a que irão onerar futuramente os recursos orçamentários e financeiros correspondentes à ficha: 01- PREFEITURA MUNIC. PALMARES PAULISTA; 02 – PREFEITURA MUNICIPAL; 020700 – Educação e Cultura; 13 392 0170 2018 0000 - Manutenção da Cultura; ficha n° 168 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1- Para o lote 01 e 02 (AMPLA PARTICIPAÇÃO): poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atenderem as exigências de habilitação; Para os lotes 03, 04 e 05 (PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME’s e EPP’s, em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações): Somente poderão participar deste Pregão microempresas e empresas de pequeno porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atenderem as exigências de habilitação;
4.2– A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no Edital na Plataforma de Licitações do Pregão Eletrônico no sítio eletrônico: xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
4.3 – Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de login de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.3.1 - O cadastro no Sistema será efetuado no endereço xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/ na opção SOLICITAR CHAVE DE ACESSO, no canto direito da tela. Após encaminhar a
solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez. O manual do fornecedor desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras está disponível para download em formato PDF no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “acesso no link - licitações” e também através de solicitação por e-mail para: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.4 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4.1 – Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de senha.
4.5 – A licitante arcará integralmente com todos os custos de participação no presente certame, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6 – Somente poderão participar deste pregão eletrônico empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.7 – Não poderão participar deste Pregão:
a) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresário impedido e suspenso de licitar e/ou contratar com o Município de Palmares Paulista, nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações e do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
d) empresário impedido de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/92;
f) empresário declarado inidôneo pelo Poder Público nos termos do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93 e não reabilitado;
g) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
h.1) entende-se por “participação indireta” a que alude o artigo 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado
dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
5 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DO PREGÃO ELETRÔNICO.
5.1 - Para participar deste Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de
identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3 - O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Portal de Compras Municipal.
5.4 - O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 - O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Palmares Paulista, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.7 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
6 – PARTICIPAÇÃO
6.1 – A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite estabelecidos;
6.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.3 – O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação,
bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
6.4 – O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas, a adjudicação do objeto e a homologação do processo deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal de Licitações do Pregão Eletrônico, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 – A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço exigidos neste Edital, que se refere ao Anexo V – até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
7.1.1 – Na etapa de apresentação da proposta não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de negociação e julgamento da(s) proposta(s).
7.2 – O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.3 – A licitante deverá consignar, na forma expressa e em campo próprio do Sistema eletrônico as informações abaixo:
a) Preço unitários dos itens e preços totais dos lotes,
expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
c) A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do Sistema a condição da empresa para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
c.1) Para efeitos desta licitação, considera-se microempresas e empresas de pequeno porte, respectivamente, as empresas que se enquadram nas definições dos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica incluída nas vedações estabelecidas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
c.2) A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
7.4 – A proposta de preço deverá ser enviada mediante digitação no sistema eletrônico.
7.4.1– Condições e prazo dos serviços: conforme descrição do Termo de Referência – Anexo I.
7.4.2 – Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
7.4.3- Prazo de entrega/execução: conforme Termo de Referência – Anexo I.
7.4.4- Local do evento: Área do antigo Pátio da Usina situado entre as ruas Armando Domingues e a Rua Aurora, nesta cidade.
7.4.5 – Por ocasião da verificação da aceitabilidade da(s) proposta(s) classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar, o pregoeiro poderá submeter os documentos apresentados para análise da equipe técnica competente designada que realizará a avaliação e subsidiará o julgamento.
7.5 – A inclusão de qualquer documento, diferente do solicitado neste Edital, acarretará na desclassificação do licitante.
7.6 – A declaração falsa relativa à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.7 – QUALQUER ELEMENTO QUE POSSA IDENTIFICAR A LICITANTE IMPORTA DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESSE EDITAL.
7.8 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7.9 – O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, perdurará por mais de um dia.
7.9.1 – Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
7.10 – O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência deste Edital.
7.11 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste edital.
7.12 – Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lotes (s) de seu interesse;
7.13 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 – A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1 – Ao término do prazo definido para credenciamento e recebimento das propostas, encerra-se, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.2 – Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens (chat), em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
8.4 – Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
9 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. O licitante somente poderá encaminhar lance por meio do sistema eletrônico, que registrará imediatamente o horário e o valor do mesmo.
9.1.1 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço do item.
9.2.1 – Na hipótese da empresa licitante não conseguir ofertar o menor preço, conforme redução mínima prevista no item 9.2, a mesma poderá apresentar lances intermediários para deixar registrado na ata para fins de classificação e para eventual
convocação ocasionada por inabilitação das empresas classificadas provisoriamente em melhores colocações ou se ocorrer liberação do fornecimento.
9.2.2 - Considera-se lance intermediário, aqueles superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.2.3 - Cada licitante poderá encaminhar lances intermediários com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item, observada a redução mínima entre os lances exigida no item 9.2 deste Edital.
9.3 – Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
9.4 – Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo em caso de empate o lance recebido e registrado primeiro.
9.5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 – Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
9.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e- mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.9 - Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto:
9.9.1 – A etapa de lances da sessão pública terá a duração inicial de 10 (dez) minutos. Após esta etapa, a duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 2 (dois) minutos, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 2 (dois) minutos, o sistema prorrogará automaticamente por mais 2 (dois) minutos, e assim sucessivamente, até que não sejam registrados quaisquer lances. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando finalizado o segundo minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
9.9.2 - O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema
informará quando faltar 02m00s (dois minutos para o término da etapa de lances (sessão pública). Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento.
9.9.3 - O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
9.9.4 - Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, um cronometro informará o tempo restante;
9.9.5 - Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor da empresa declarada ME/EPP/MEI.
9.9.5.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
9.9.5.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.5.1 o sistema realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência a apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.9.5.3 – O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.9.5.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quando disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de
pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.5.1;
9.9.6 – Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.10 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.11 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.13 – O pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
9.14 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
9.15 – Para o julgamento da(s) proposta(s) será adotado o critério de menor preço por lote, podendo o pregoeiro encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso e decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.15.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9.16 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.16.1 – Para os casos em que a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, preço da proposta vencedora e posterior averiguação dos documentos de habilitação.
9.17 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro passará para a etapa habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.18 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda o edital.
9.18.1– No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
9.18.1.1 – Na hipótese de suspensão da sessão pública para realização de diligências, para os casos mencionados no subitem anterior, a sessão pública somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
9.19 – Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.20 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 – HABILITAÇÃO
10.1 – A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os documentos de habilitação exigidos neste Edital, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
10.2 – Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir os documentos de habilitação anteriormente encaminhada.
10.3 – Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
10.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos exigidos nas alíneas “a e b”, deste item, poderão ser substituídos pela Certidão Simplificada da Junta Comercial, ou fotocópias autenticadas dos extratos da Junta Comercial, devidamente publicados no Diário Oficial, indicando e relacionando os representantes legais e a composição acionária da empresa.
Para ME/EPP, a presentar junto com o ato constitutivo, um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
b) Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial;
c) Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
10.3.2 - PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) certidão conjunta negativa de débitos ou certidão conjunta positiva com efeitos de negativa relativos a tributos federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão Negativa expedida pela Diretoria da Fazenda do Estado em que estiver situada a sede do licitante, dos tributos relativos à atividade da empresa, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
e) Prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante mediante apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11."
10.3.3 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, expedida há menos de 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
b) Empresas que estiverem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, que substituirá a certidão prevista no subitem “a”.
10.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.4.1 - Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo III.
10.4.2 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Anexo III.
10.4.3 - Declaração de que a empresa se enquadra no regime ME/EPP, no caso de ser optante. (Ver modelo Anexo IV).
10.5 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial.
10.6. - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.7. - A falta de quaisquer dos documentos mencionados, ou a apresentação dos mesmos em desacordo com o presente edital, implicará na inabilitação da licitante.
10.8. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.9. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos estabelecimentos disposto neste item 10 do edital.
10.10. - Poderão ser apresentadas Certidões Positivas com efeitos de negativa, conforme artigo 206 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966).
10.11. - Todas as certidões e documentos deverão ser apresentados na forma da Lei dentro do prazo de validade fixado nos documentos oficiais apresentados, ou de 90 (noventa) dias a contar da expedição dos mesmos, caso não estipulem qualquer prazo de validade.
10.12. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for homologado o certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
10.13. - A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS ESCRITAS
11.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensão) “rar” ou “zip” compactando todos os documentos em um único arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/.
11.2 – Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.3 – Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
11.4 – O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta escrita dentro do prazo estabelecido, ou seja, até a abertura da sessão, acarretará na desclassificação e/ou inabilitação da licitante, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
11.5 – Finalizada a sessão pública será concedido prazo para apresentação de documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 11.1, bem como a proposta escrita atualizada, devendo ser relacionados e apresentados no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX – CEP: 15.828-000, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do
respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
11.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da Divisão de Licitações e Contratos desta Prefeitura.
11.5.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.6. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
11.7 – A critério do Pregoeiro, desde que devidamente justificado, o prazo poderá ser prorrogado.
11.8 – Objetivando a segurança e a integridade dos documentos apresentados, recomenda-se que sejam numerados e rubricados em todas as folhas.
11.9 – A proposta escrita deverá ser enviada em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, devidamente datada.
11.10 – Deverão estar consignados na proposta escrita atualizada, conforme modelo constante do Anexo V:
11.10.1 – Dados do licitante; dados bancários para pagamento e dados do representante legal da empresa para assinatura da ata de registro de preços;
11.10.2 – Preço unitários dos itens e preços totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, escritos em algarismo, com até duas casas decimais, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.10.3 – Prazo de entrega/execução: conforme Termo de Referência – Anexo I.
11.10.4 – Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão deste Pregão Eletrônico;
11.10.5 – Os documentos a que se referem as alíneas acima, somente deverão ser encaminhados para os itens da qual a licitante consagrou-se vencedora.
11.10.6- Local do evento: Área do antigo Pátio da Usina situado entre as ruas Armando Domingues e a Rua Aurora, nesta cidade.
11.11 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
11.12 O PREÇO OFERTADO É FIXO E IRREAJUSTÁVEL DURANTE A VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO.
11.13 Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os lotes, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) lote (s) de seu interesse.
11.14 – A planilha de cotação dos itens deverá obedecer à ordem do Anexo I.
12 – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxxx://000.00.000.000:0000/xxxxxxxxxxxxx/, em campo próprio do sistema.
12.2 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data de recebimento do pedido.
12.3 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 – A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado neste Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
12.5 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
13 – RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso.
13.1.1 – O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.2 – Dos atos do Pregoeiro, cabe recurso, devendo haver manifestação da licitante no prazo estabelecido, em campo próprio do sistema, com o devido registro dos memoriais contendo as razões da motivação, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX – XXX: 15.828- 000, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
13.2.1 – Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
13.2.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.2.3 – Os Memoriais de Recurso e as Contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX – CEP: 15.828-000, nos dias úteis, observados os prazos estabelecidos no subitem 13.2.
13.2.4 – No decorrer do prazo de recurso será aberta vista dos autos às licitantes que a solicitarem, independentemente de requerimento, no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX – XXX: 15.828- 000, de onde os autos do processo não poderão ser retirados.
13.2.5 – Caso a licitante queira cópias de documentos juntados ao processo licitatório, poderá obtê-las mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.
13.3 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.4 – A ausência de manifestação imediata e motivada pela licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.5 – O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes classificados e desclassificados.
13.6 – A adjudicação será feita pelo menor valor do item.
14 – CONTRATAÇÃO
14.1– O contrato será formalizado, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 28, de 24 de março de 2020, no que couber, e será subscrita pela autoridade competente.
14.2- Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
14.3– O prazo de validade do contrato será de 60 dias, contados a partir da data de sua assinatura.
14.4– O Termo de Contrato deverá ser assinado no prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da convocação, podendo ser prorrogado, mediante solicitação do interessado, uma única vez por igual período a critério da Administração. O proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, sofrerá as sanções legais previstas na Lei de Licitações.
14.5- A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
14.6- Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
14.7– Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista da Contratada estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo licitatório a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
14.8- A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 18 e subitens.
15 – DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
15.1 – Serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do pregão com vistas à celebração da contratação, através da própria plataforma eletrônica de Licitações do Pregão Eletrônico, quando a adjudicatária:
15.1.1 – Se recusar a assinar o Contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
15.1.2 – No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista para fins de assinatura do contrato.
15.2 – A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
15.3 – A divulgação do aviso ocorrerá diretamente pela Plataforma Eletrônica de Licitação do Pregão Eletrônico, por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Palmares Paulista, ofício encaminhado aos interessados e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 – Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar- se-á diretamente à fase de negociação.
16 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1 – O objeto desta licitação deverá ser executado nos prazos, local e atender as condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I e na proposta apresentada, parte integrante deste Edital e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações constantes do Edital.
16.2- Correrá por conta da empresa adjudicatária as despesas com o fornecimento do objeto deste certame, o qual deverá ser entregue livre do pagamento de impostos e taxas.
16.3- Verificadas irregularidades no fornecimento do objeto deste certame, a Prefeitura, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando que as irregularidades sejam sanadas.
16.4- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA imediatamente após o recebimento da notificação por escrito. 16.5- O recebimento não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços entregues.
16.6- Só será emitido o atestado de recebimento se atendidas às determinações deste Edital e seus anexos.
16.7- O prazo para a emissão do atestado de recebimento será de até 02 (dois) dias contados da data da entrega do serviço.
17 – DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da Contratada, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pela fiscalização do recebimento do objeto deste Edital.
17.1.1 – Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
17.1.2 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.2. – Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
17.2.1 – A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Palmares Paulista.
17.3 – Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Detentora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
17.3.1 – Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
17.4 – A Contratada terá direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre o(s) valor(es) da(s) parcela(s) paga(s) com atraso, entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, caso o atraso for única e exclusivamente causado pela Prefeitura Municipal, com base na variação do IPCA-E do IBGE.
17.5 – A Prefeitura Municipal de Palmares Paulista pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste edital.
18 – MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de se objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, c.c. a Súmula nº 51 do Eg. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo o Decreto Municipal nº 28 de 24 de março de 2020 - Anexo IX. 18.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na legislação aplicável, garantido o exercício da prévia e ampla defesa.
18.2.1 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial.
18.2.2 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado, por sua inexecução total.
18.3- Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/1993, com as devidas alterações posteriores, c/c a Súmula nº 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma regulamentada pelo Decreto nº 28, de 24 de março de 2020, parte integrante deste instrumento e que a mesma declara conhecer integralmente.
18.4- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Decreto nº 17, de 02 de maio de 2013, parte integrante deste instrumento e que a mesma declara conhecer integralmente, garantido o contraditório e o exercício da prévia e ampla defesa.
18.5- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
18.6- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
18.7- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
18.8- Do Contratado que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar-se-á a aplicação de multa em 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
18.9- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista pelo art. 77 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
18.102- São casos de rescisão do presente contrato os definidos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2- O resultado do presente certame será divulgado, por afixação, no lugar público de costume, na sede da Prefeitura, em seu “site” oficial, bem como no Diário Eletrônico Oficial do Município pela mesma contratada.
12.3- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
12.4- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Santa Adélia.
Prefeitura do Município de Palmares Paulista, em 14 de agosto de 2023.
XXXXX APARECIDO DA ASSUMÇÃO
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação e instalação de estruturas (metálica, som, iluminação, filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de segurança e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento Rodeio Palmares Paulista de 2023, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de setembro, conforme especificações que se segue:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | R$ MÉDIO DO ITEM |
ESTRUTURA | |||
LOCAÇÃO DE CAMAROTES - 80 Camarotes, montados com estrutura modular tubular medindo 2,50 m de largura por 2,50 m de comprimento cada camarote, incluindo corredor medindo 1,20 de largura, com pisos em madeira, devidamente fixados e sustentados nas estruturas metálicas e com primeiro patamar numa altura mínima de 1,50 m de altura do solo. Os camarotes são divididos através de gradil metálicos na altura de 1,10 m, e para a segurança dos usuários todo o perímetro traseiro e lateral contém guarda corpo na altura de 1,80 m. Em todo o perímetro da frente e lateral contém guarda corpo na altura de 1,10 m. Todo o acesso interno ou externo possui degraus e patamares nas dimensões de acordo com as normas técnicas visando dar conforto e segurança aos usuários. Toda a área dos camarotes contém coberturas em estrutura metálica e lona com devida documentação para aprovação; | |||
01 | LOCAÇÃO DE AREA VIP: Estrutura para montagem de área vip no tamanho de 20 x 40 m, montada acoplada e com acesso aos camarotes; | R$202.000,00 | |
01 | ARQUIBANCADA COBERTA: Locação e montagem de estrutura metálica de arquibancada, medindo 65 metros de comprimento, divididos em blocos de 32,5 metros, com 12 degraus de altura, guarda corpo dianteiro com 1,10 m, guarda corpo traseiro com 1,80 m, escadas com quebra degrau, corrimão nas escadas de acesso e passarela de circulação com 1,20 m; Toda a área dos camarotes contém coberturas em estrutura metálica e lona com devida documentação para aprovação conforme especificações de segurança exigidas pelos órgãos competentes, apresentação de A.R.T., da montagem com 03 (três) dias de antecedência; | ||
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO: Todas as despesas de hospedagem e alimentação da equipe de trabalho ficarão com responsabilidade da empresa que fará a locação das estruturas de arquibancada, camarote e área vip; | |||
02 | PALCO A – Locação de palco com 18 metros de frente, 18 metros de profundidade e piso a 2,5 metros de altura do solo. Teto com altura mínima de 8,5 metros. | R$48.500,00 | |
PISO - Piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval de 20 mm pintado na cor preto fosco. Com |
capacidade de carga igual ou superior a 450kg/m (estático), conforme normalização da ABNT. COBERTURA - Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 2.500 kg, coberta com lona tipo KP-100 com laudo anti-chama com 8 metros de pé direito livre. ESCADA - Escada traseira ou lateral, em estrutura metálica com acabamento em madeira pintada ou emborrachada ou acarpetada com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT e do corpo de bombeiros. FECHAMENTO DE SAIA DO PALCO - Toda a “saia do palco” (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em tecido ou sombrite. ESTRUTURA PARA FLY P.A. - 02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio com capacidade para até 2.500 kg (cada). A estrutura deve ter altura mínima de 8 metros e 2 metros de largura e profundidade. PALCO B - Palco em estruturas de alumínio Q 30, cobertura com teto. Dimensões: Altura 1,70 mts; 08 mts de frente e 06 mts de fundo. Escada com corrimão em ambos os lados; Cobertura em Lona de PVC reforçado com tecido 100% poliéster, impermeável e tratado com aditivo retardante a chamas de fogo; Fechamento lateral e fundo em lona. Áreas de serviço para Monitor Mixer e Rack Dimmer de Luz 4x4mts. CAMARINS - 02 Camarins em OCTANORME medindo 4 metros por 4 metros, com ar condicionado. GUARDA- CORPO - Fechamento das laterais e do fundo palco com guarda-corpo de acordo com especificações das normas do corpo de bombeiros. HOUSE-MIX – 16X14 Coberta montada em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado com medidas mínimas de 4 metros de frente por 3 metros de profundidade. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO: Todas as despesas de hospedagem e alimentação da equipe de trabalho ficarão com responsabilidade da empresa que fará a locação das estruturas do palco. | |||
03 | FECHAMENTO e GRADIL: Locação, Montagem e Desmontagem de Estrutura metálica de Fechamento 1000m, montado com placas galvanizadas de 2 x 2,40 metros, com escoras tipo “mão francesa”, fixadas com pontas de eixo, que serão utilizados para isolamento do Recinto, e mais um portal de entrada com 3 metros de altura e 8 metros de largura com abertura central para passagem de pessoas. GRADIL: 100 m (cem metros) de gradil, com medida de 2,50 m x 1,20 m cada peça, para ser utilizada no evento. | R$36.750,00 | |
04 | PIRAMIDES: Locação de pirâmides/tendas para cobertura da praça de alimentação e área vip, sendo 22 no tamanho de 10x10 e 04 no tamanho de 5x5 cobertas com lona e devida documentação para aprovação conforme especificações de segurança exigidas pelos órgãos competentes, apresentação de A.R.T., com montagem com 03 (três) dias de antecedência; | R$86.500,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01: R$373.750,00 | |||
02 | 05 | SOM PARA SHOWS E RODEIO SOM PARA RODEIO 1. SISTEMA DE PA/MONITOR | R$65.600,00 |
01 - PA Line Array com Subwoofers, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 30.000 pessoas, Média 98, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 90 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix, que deverá estar posicionada a, no mínimo 15 e no máximo 30 metros do Palco e centralizada em relação ao mesmo. Os Subwoofers deverão estar posicionados nas laterais e não no centro. Mínimo de 08 sub e 12 line array por lado 02 - Caixas 1x12 e Driver para Front Fill. 1.2. Amplificação Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de áudio - frequência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB 1.3. Console 01 Console de controle com pré-amplificador O total de pré-amplificadores de entrada: 32 O total de pré-amplificadores de saída: 16 Modelos Referenciais: Yamaha, Midas 1.4. Periféricos/Monitor 02 Processadores steréo, com ajuste de Delay por banda. Modelos Referenciais: XTA, DBX; 04 Caixas acústicas de retorno tipo SM 400 02 Módulos de potência de 3.000 watts/rms/4 ohms AB 2. ELÉTRICA E CABOS 01 Main Power de 8.000 watts mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT. 40 cabos de microfones balanceados 10 cabos tipo P10-P10 kit de cabeamento para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas kit de cabeamento para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior. 4. MICROFONES E DIRECT BOX (marcas e modelos referenciais) 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UR +4 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UHF 02 Microfones Shure sm 58; 04 Direct box passivos. SOM PARA SHOWS – DESCRIÇÕES MINIMAS: SISTEMA DE PA 1.1. PA 01 - PA Line Array com Subwoofers, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 10.000 pessoas, Média 98 dB, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 100 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix, que deverá estar posicionada a, no mínimo 15 e no máximo 30 metros do Palco e centralizada em relação ao mesmo. Os Subwoofers deverão estar posicionados nas laterais e não no centro. Mínimo de 08 sub e 12 line array por lado. Sistema de comunicação PA/MONITOR 02 - Caixas 1x12 e Driver para Front Fill. 1.2. Amplificação Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de áudio-freqüência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou |
sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB, ou superior. 1.3. Console 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados "stage rack", podendo estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica. O total de pré-amplificadores de entrada: 48 O total de pré-amplificadores de saída: 16 Marcas Referenciais: Yamaha, Avid Digidesign, Digico 1.4. Periféricos 01 Equalizador Gráfico 31 bandas ou paramétrico stereo, com memória. Modelos Referenciais: Klark Teknik DN 3600, BSS Varicurve ou TC Electronic 1128; 02 Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Marcas Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX; 01 Compact disc player modelo professional; 02 Clearcom headset + power supply +body pack; Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos 2. SISTEMA DE MONITOR 2.1. Monitores 08 - Bi-amp wedges, Clair / Xxxxx / EAW / EV (2x12”,1x2”); 04 - Sidefills stacks CB, EAW KF850, SB850-EV, 2.2. Console 01 Console de controle com pré-amplificadores. O total de pré-amplificadores de entrada: 56 O total de pré-amplificadores de saída: 24 Marcas Referenciais: Yamaha, Avid Digidesign, Digico 2.3. Periféricos 02 Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Marcas Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX 02 Clearcom headset + body pack Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos 3. ELÉTRICA E CABOS 02 Main Power de 8.000 watts mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT. 02 Multicabo com Spliter com 48 vias balanceadas e conectores 06 Sub Snake Multpino com no mínimo 12 canais 60 cabos de microfones balanceados 20 cabos para interligação de instrumentos ou acessórios do tipo P10-P10 kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas Kit de cabos para energizar pelo menos 10 pontos no palco em 127v, com vários comprimentos e réguas de pelo menos 04 tomadas. 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior. 4. MICROFONES (marcas e modelos referenciais) 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UR +4 04 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UHF 02 Microfones Shure Beta 52; 04 Microfones Shure Beta 98; 12 Microfones Shure SM 57; 06 Microfones Shure SM 81; 08 Microfones Shure SM 58; 03 Microfones AKG C460 02 Microfones AKG C414 02 Microfones AKG C480 5. ACESSÓRIOS |
15 direct box passivo 08 direct box ativo 25 pedestais modelo girafa 10 Garras LP (klamp) para microfones 10 adaptadores XLR fêmea x fêmea 10 adaptadores XLR macho x macho 6. BACK-LINE (marcas e modelos referenciais) 02 Amplificadores Peavy Twin Reverb ou The Twin 01 Amplificadores para Contrabaixo Ampeg ou Galien Krueger GK 800, com 02 caixas acusticas 01 Baterias acústicas completas – em excelente estado: DW, Tama ou Pearl (contendo peles novas, 4 estantes para prato (cada), banco, 2 pedais de bumbo, máquina de chimbal e ferragens completas) 14 Praticáveis pantográficos ou telescópicos acarpetados. Modelos Referenciais: Rosco, Feeling. 7. RIDER TÉCNICO ARTISTAS: Independente do descritivo acima deverá ser observado o Rider dos artistas XXXXXXXX E XXXXXXX, BARÕES DA PISADINHA E XXXXX & XXXXXX XXXX. | |||
06 | ILUMINAÇÃO PARA SHOWS – DESCRIÇÕES MINIMAS: 01 Mesa de comando de iluminação com no mínimo 60 canais analógica e digital com sinal DMX 512; Modelo Referencial: Avolites Pearl 2010 48 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: C.I Tronic, HPL 01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase; 01 Main Power de no mínimo 500 Ampéres; 01 Cabo de AC de 90mm com no mínimo 50 metros de comprimento Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios para atender ao sistema. 01 Mesa de controle digital Avolites Pearl 2010 REFLETORES/TRELIÇAS 20 Refletor tipo par 64 tris led full color, 12 watts RGBW. 35 Refletor alumínio par 64/5, lâmpadas 1000 watts. 10 Canhões elipsoidal 750 watts com íris. 06 Mini Brutt 6 lâmpadas DWE 650. 06 Mini Brutt 4 lâmpadas DWE 650. 12 Strobos de led (x-5 ou similar) 12 canais. 6 Ribaltas led RGBWA Full color 15w, IP-65 32 Moving head 16 canais tipo beam. 10 Torres de treliças de alumínio P30 de 6 metros; EFEITOS 02 Máquina de fumaça com líquido haze. 02 ventiladores para máquina de fumaça. 06 cilindros de co2 45kg 06 pontos de bico de co2 04 máquinas de fogo 12 disparos de silver jet 08 disparos de serpentina 08 disparos de branco 08 disparos de prata 44 disparos de micro mine 02 tortas de 150 tbs ACESSÓRIOS Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distâncias envolvidas, garras na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados, sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos. Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas, módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação. | R$23.860,00 | |
SOM E ILUMINAÇÃO PARA PALCO 2 E ÁREA VIP (BOATE): | |||
07 | R$38.180,00 | ||
SOM E ILUMINAÇÃO PARA PALCO 2 |
02 PA’S DE CAIXAS ACÚSTICAS DE GRAVES, MEDIOS E AGUDOS MODELO IAW/LINE ARRAYS 6X4 02 RACKS DE AMPLIFICADORES DE 10.000 + 10.000 04 MONITORES PARA RETORNO NO PALCO DE 2 VIAS 01 CONSOLE DIGITAL LS9 01 RACK DE PERIFÉRICOS CONTENDO PROCESSASDOR DIGITAL E EQUALIZADORES 01 SISTEMA COMPLETO DE BACK LINE COM KIT DE MICROFONES PARA BATERIA E VOCAL COM CABEAMENTOS 01 MICROFONE SEM FIO SHURE 01 MICROFONE SEM FIO SENNHEISER 06 MOVING BEAM 12 CANHOES PAR LED RGBW 01 MAQUINA DE FUMAÇA 40 METROS DE TRELIÇAS ALUMINIO Q30 EM TODA EXTENSÃO DO PALCO PARA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DE LUZ E LIBNE ARRAYS, ACIMA CITADOS CONJUNTO DE CABOS DE ENERGIA PARA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA CITADOS, COMO TAMBÉM CABEAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIGAÇÃO DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DOS ARTISTAS QUE IRÃO SE APRESENTAR. SOM E ILUMINAÇÃO PARA ÁREA VIP (BOATE): 02 PA’S DE CAIXAS ACÚSTICAS DE GRAVES, MEDIOS E AGUDOS, MODELO IAW/KF NA MODALIDADE 4X4 03 RACKS DE AMPLIFICADORES DE 8.500 + 8500 + 2500 WATTS 02 MONITORES PARA RETORNO NO PALCO DE 3 VIAS 01 CONSOLE ANALOGICO BEHRINGER 02 RACK DE PERIFÉRICOS CONTENDO PROCESSASDOR DIGITAL E EQUALIZADORES 01 CONTROLADORA PIONNER 01 MICROFONE SEM FIO 04 MOVING BEAM 04 MOVING 575 08 CANHÕES PAR LED RGBW 04 CANHÕES PAR LED UV 02 EFEITOS DE LUZ SPIDER 04 EFEITO DE LUZ DE LASER 01 MAQUINA DE FUMAÇA MONTAGEM DE TRELIÇAS DE ALUMINIO Q30 EM FORMA DE TRAVE, EM TODA EXTENSÃO DO FUNDO DO PALCO PARA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DE LUZ ACIMA CITADOS. | |||
08 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA RODEIO CONTROLE / DIMMER 01 Mesa de comando de iluminação com no mínimo 60 canais analógica e digital com sinal DMX 512; Modelo Referencial: Avolites Pearl 2010 48 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: C.I Tronic, HPL 01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase; 01 Main Power de no mínimo 500 Ampéres; 01 Cabo de AC de 90mm com no mínimo 50 metros de comprimento Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios para atender ao sistema. REFLETORES/EFEITOS/TRELIÇAS 01 Mesa de controle digital Avolites Pearl 2010 10 Moving head beam 200 Lâmpadas Philips 5 Canhão Seguidors HMI 1200 10 Refletores HQI de 2.000 watts de vapor metálico 10 Refletores de 6.000 watts maxi bruti 10 Torres de treliças de alumínio P30 de 6 metros; ACESSÓRIOS | R$18.200,00 |
Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distâncias envolvidas, garras na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados, sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos. Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas, módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação. | |||
09 | LOCAÇÃO DE 02 PAINÉIS DE LED’S de 04 x 03 metros cada, com resolução mínima P06, outdoor, montados em estrutura de treliças de alumínio Q 30, para exibição das imagens do evento e da veiculação de propagandas. | R$24.100,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02: R$169.940,00 | |||
03 | 10 | LOCAÇÃO/FORNECIMENTO DE 03 GERADORES: Automático de 260 kwa, sendo 02 geradores de 260 kwa automáticos para utilização na arena do rodeio, palco principal de shows (palco 01) e arquibancadas, e 01 Gerador de 150 kwa para Praça de Alimentação e Palco 02, parque de diversões, trabalhando por aproximadamente 12 horas diárias. Com fornecimento de A.R.T. e combustível. | R$40.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 03: R$40.000,00 | |||
04 | 11 | LOCAÇÃO DE 60 BANHEIROS QUÍMICOS: individual e portátil, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translucido, piso antiderrapante, orifício para ventilação, trava interna de segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, medindo aproximadamente 2,00 m de altura, 1,20 mt de profundidade, abertura de portas aproximada de 180º, volume de tanque aproximado de 220 litros, limpeza dos banheiros antes do início dos eventos. | R$19.450,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 04: R$19.450,00 | |||
05 | 12 | EQUIPE DE SEGURANÇA PRIVADA: credenciada na Polícia Federal, com curso de grandes eventos - 50 (cinquenta) por dia, sendo o horário de trabalho das 19:00 às 04:00 EQUIPE DE BRIGADISTAS – 15 (quinze) por dia, sendo o mesmo horário para os brigadistas. | R$46.150,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 05: R$46.150,00 | |||
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$649.290,00 |
Disposições Gerais
Constituem encargos da empresa contratada, que deverá observar as seguintes condições no fornecimento dos itens licitados:
• HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO: Todas as despesas de hospedagem e alimentação da equipe de trabalho ficarão com responsabilidade da empresa contratada;
• TRANSPORTE E INSTALAÇÃO: Todo o transporte dos equipamentos até o local de realização do evento, inclusive a sua instalação, será de responsabilidade da Contratada;
• OPERACIONALIZAÇÃO, GUARDA E DESINSTALAÇÃO: Caberá a contratada realizar a operação dos equipamentos, sua guarda, desinstalação e retirada do local, ficando a mesma responsável
por quaisquer danos ocorridos nos equipamentos e nas estruturas.
• DA SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL: Caberá a Contratada realizar as substituições de equipamentos em caso de dano, quebra ou desconformidade com o presente termo de referência.
• Estrutura: Deverá ser montada com 3 dias de antecedência e desmontada em até 5 dias depois do encerramento.
• LAUDOS e ART’s: Constitui encargo da(s) empresa(s) vencedora(s) no ato da assinatura do Termo de contrato a indicação do responsável técnico que representará a empresa durante a execução dos serviços. Quando emitida a Ordem de Serviço deverá, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser apresentada as respectivas ART´s e laudos.
• A contratada deverá estar com os equipamentos montados no máximo até às 14h do dia que ocorrerá o evento.
• Fornecimento de técnicos-operadores dos equipamentos.
• Local do evento: Área do antigo Pátio da Usina situado entre as ruas Armando Domingues e a Rua Aurora, nesta cidade.
• OBSERVAÇÃO: PODE HAVER ALTERAÇÃO CONFORME RIDER TECNICO DO ARTISTA.
Palmares Paulista - SP, 04 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretora de Cultura
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE PLENO ATENDIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Referência: Licitação Pública Pregão Eletrônico n° 25/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na cidade de , Estado de
, à Rua , n° , Bairro
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei, que atendeu plenamente os requisitos de habilitação expressos no Edital de Licitação Pública – Modalidade Pregão Eletrônico n° 25/2023, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2023, às 09:00 horas.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO III DECLARAÇÕES
Referência: Licitação Pública – Pregão Eletrônico n° 25/2023
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Rua , n° , Bairro , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° ,
DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
b) que a empresa atende as normas relativas à Saúde e Segurança no Trabalho de seus empregados;
c) Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
d) Comprometemo-nos a manter, durante todo o período de vigência do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do contrato;
f) Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei nº8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO Nº 25/2023 - FORMA ELETRÔNICA realizado pela Prefeitura do município de Palmares Paulista.
g) A Empresa CNPJ nº , que não foi considerada INIDÔNEA e não está impedida de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas federal, estadual e municipal.
h) Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito o Município de Palmares Paulista.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na cidade de , Estado de
, à Rua , n° , Bairro
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que é considerada ( ) microempresa ou ( ) empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos
§§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal e trabalhista nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 25/2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Palmares Paulista.
OBS.: Assinalar com um “x” a condição da empresa.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
CARTA-PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 – Proposta Comercial. Ao Município de Palmares Paulista-SP.
Prezados Senhores, apresentamos nossa proposta para o fornecimento do objeto abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação e instalação de estruturas (metálica, som, iluminação, filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de segurança e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento Rodeio Palmares Paulista de 2023, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de setembro, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
a) DADOS DO LICITANTE:
Denominação: .............................................
Endereço: ................................................
CEP: .....................................................
Fone: ....................................................
CNPJ:.....................................................
E-mail:...................................................
b) RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome Completo: ...........................................
RG.................... CPF/MF ............................
Profissão: ........... estado civil: .....................
Data de Nascimento ............... Fone: .................
Endereço: ................................................
Cidade: ............................ Bairro: .............
Cargo que ocupa na empresa: ..............................
e-mail pessoal:...........................................
C)- Planilha:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | R$ TOTAL DO ITEM |
01 | 01 | ESTRUTURA |
LOCAÇÃO DE CAMAROTES - 80 Camarotes, montados com estrutura modular tubular medindo 2,50 m de largura por 2,50 m de comprimento cada camarote, incluindo corredor medindo 1,20 de largura, com pisos em madeira, devidamente fixados e sustentados nas estruturas metálicas e com primeiro patamar numa altura mínima de 1,50 m de altura do solo. Os camarotes são divididos através de gradil metálicos na altura de 1,10 m, e para a segurança dos usuários todo o perímetro traseiro e lateral contém guarda corpo na altura de 1,80 m. Em todo o perímetro da frente e lateral contém guarda corpo na altura de 1,10 m. Todo o acesso interno ou externo possui degraus e patamares nas dimensões de acordo com as normas técnicas visando dar conforto e segurança aos usuários. Toda a área dos camarotes contém coberturas em estrutura metálica e lona com devida documentação para aprovação; | |||
LOCAÇÃO DE AREA VIP: Estrutura para montagem de área vip no tamanho de 20 x 40 m, montada acoplada e com acesso aos camarotes; | |||
ARQUIBANCADA COBERTA: Locação e montagem de estrutura metálica de arquibancada, medindo 65 metros de comprimento, divididos em blocos de 32,5 metros, com 12 degraus de altura, guarda corpo dianteiro com 1,10 m, guarda corpo traseiro com 1,80 m, escadas com quebra degrau, corrimão nas escadas de acesso e passarela de circulação com 1,20 m; Toda a área dos camarotes contém coberturas em estrutura metálica e lona com devida documentação para aprovação conforme especificações de segurança exigidas pelos órgãos competentes, apresentação de A.R.T., da montagem com 02 (dois) dias de antecedência; | |||
HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO: Todas as despesas de hospedagem e alimentação da equipe de trabalho ficarão com responsabilidade da empresa que fará a locação das estruturas de arquibancada, camarote e área vip; | |||
PALCO A – Locação de palco com 18 metros de frente, 18 metros de profundidade e piso a 2,5 metros de altura do solo. Teto com altura mínima de 8,5 metros. | |||
PISO - Piso em estrutura tubular de aço galvanizado, coberto com compensado naval de 20 mm pintado na cor preto fosco. Com capacidade de carga igual ou superior a 450kg/m (estático), conforme normalização da ABNT. | |||
COBERTURA - Cobertura em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado, com capacidade mínima de sustentação para 2.500 kg, coberta com lona tipo KP-100 com laudo anti-chama com 8 metros de pé direito livre. | |||
02 | ESCADA - Escada traseira ou lateral, em estrutura metálica com acabamento em madeira pintada ou emborrachada ou acarpetada com corrimão nas duas laterais, conforme normas da ABNT e do corpo de bombeiros. | ||
FECHAMENTO DE SAIA DO PALCO - Toda a “saia do palco” (espaço entre o piso do palco e o solo) deverá ser fechada em tecido ou sombrite. | |||
ESTRUTURA PARA FLY P.A. - 02 Torres de sustentação para PA no sistema Fly em estrutura tubular de aço galvanizado ou duralumínio com capacidade para até 2.500 kg (cada). A estrutura deve ter altura mínima de 8 metros e 2 metros de largura e profundidade. | |||
PALCO B - Palco em estruturas de alumínio Q 30, cobertura com teto. Dimensões: Altura 1,70 mts; 08 mts de frente e 06 mts |
de fundo. Escada com corrimão em ambos os lados; Cobertura em Lona de PVC reforçado com tecido 100% poliéster, impermeável e tratado com aditivo retardante a chamas de fogo; Fechamento lateral e fundo em lona. Áreas de serviço para Monitor Mixer e Rack Dimmer de Luz 4x4mts. CAMARINS - 02 Camarins em OCTANORME medindo 4 metros por 4 metros, com ar condicionado. GUARDA- CORPO - Fechamento das laterais e do fundo palco com guarda-corpo de acordo com especificações das normas do corpo de bombeiros. HOUSE-MIX – 16X14 Coberta montada em estrutura tubular de duralumínio ou aço galvanizado com medidas mínimas de 4 metros de frente por 3 metros de profundidade. HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO: Todas as despesas de hospedagem e alimentação da equipe de trabalho ficarão com responsabilidade da empresa que fará a locação das estruturas do palco. | |||
03 | FECHAMENTO e GRADIL: Locação, Montagem e Desmontagem de Estrutura metálica de Fechamento 1000m, montado com placas galvanizadas de 2 x 2,40 metros, com escoras tipo “mão francesa”, fixadas com pontas de eixo, que serão utilizados para isolamento do Recinto, e mais um portal de entrada com 3 metros de altura e 8 metros de largura com abertura central para passagem de pessoas. GRADIL: 100 m (cem metros) de gradil, com medida de 2,50 m x 1,20 m cada peça, para ser utilizada no evento. | ||
04 | PIRAMIDES: Locação de pirâmides/tendas para cobertura da praça de alimentação e área vip, sendo 22 no tamanho de 10x10 e 04 no tamanho de 5x5 cobertas com lona e devida documentação para aprovação conforme especificações de segurança exigidas pelos órgãos competentes, apresentação de A.R.T., com montagem com 02 (dois) dias de antecedência; | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01: | |||
02 | 05 | SOM PARA SHOWS E RODEIO SOM PARA RODEIO 1. SISTEMA DE PA/MONITOR 01 - PA Line Array com Subwoofers, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 30.000 pessoas, Média 98, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 90 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix, que deverá estar posicionada a, no mínimo 15 e no máximo 30 metros do Palco e centralizada em relação ao mesmo. Os Subwoofers deverão estar posicionados nas laterais e não no centro. Mínimo de 08 sub e 12 line array por lado 02 - Caixas 1x12 e Driver para Front Fill. 1.2. Amplificação Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de áudio - frequência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB 1.3. Console 01 Console de controle com pré-amplificador O total de pré-amplificadores de entrada: 32 O total de pré-amplificadores de saída: 16 Modelos Referenciais: Yamaha, Midas 1.4. Periféricos/Monitor 02 Processadores steréo, com ajuste de Delay por banda. Modelos Referenciais: XTA, DBX; 04 Caixas acústicas de retorno tipo SM 400 |
02 Módulos de potência de 3.000 watts/rms/4 ohms AB 2. ELÉTRICA E CABOS 01 Main Power de 8.000 watts mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT. 40 cabos de microfones balanceados 10 cabos tipo P10-P10 kit de cabeamento para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas kit de cabeamento para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior. 4. MICROFONES E DIRECT BOX (marcas e modelos referenciais) 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UR +4 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UHF 02 Microfones Shure sm 58; 04 Direct box passivos. SOM PARA SHOWS – DESCRIÇÕES MINIMAS: SISTEMA DE PA 1.1. PA 01 - PA Line Array com Subwoofers, compatível com ambiente aberto, ao ar livre, com capacidade de 10.000 pessoas, Média 98 dB, Picos 118 dB SPL “A”, de 40 a 18 kHz, cobertura horizontal de 100 graus com resposta de fase 750hz 16khz +- 30 graus Baixa THD, na House Mix, que deverá estar posicionada a, no mínimo 15 e no máximo 30 metros do Palco e centralizada em relação ao mesmo. Os Subwoofers deverão estar posicionados nas laterais e não no centro. Mínimo de 08 sub e 12 line array por lado. Sistema de comunicação PA/MONITOR 02 - Caixas 1x12 e Driver para Front Fill. 1.2. Amplificação Deverá ser composto por amplificadores projetados para trabalhar em 2 ohms em qualquer faixa de áudio-freqüência, com sistema de proteção incluindo Auto-Ramp, altas temperaturas, tensão DC na saída, curto circuito ou sobrecarga na saída, anti-cliping e limiters, montados obrigatoriamente em classe AB, ou superior. 1.3. Console 01 Console de controle com pré-amplificadores destacados "stage rack", podendo estes serem alocados no palco com comunicação via coaxial ou fibra ótica. O total de pré-amplificadores de entrada: 48 O total de pré-amplificadores de saída: 16 Marcas Referenciais: Yamaha, Avid Digidesign, Digico 1.4. Periféricos 01 Equalizador Gráfico 31 bandas ou paramétrico stereo, com memória. Modelos Referenciais: Klark Teknik DN 3600, BSS Varicurve ou TC Electronic 1128; 02 Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Marcas Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX; 01 Compact disc player modelo professional; 02 Clearcom headset + power supply +body pack; Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos 2. SISTEMA DE MONITOR 2.1. Monitores 08 - Bi-amp wedges, Clair / Xxxxx / EAW / EV (2x12”,1x2”); 04 - Sidefills stacks CB, EAW KF850, SB850-EV, 2.2. Console 01 Console de controle com pré-amplificadores. O total de pré-amplificadores de entrada: 56 |
O total de pré-amplificadores de saída: 24 Marcas Referenciais: Yamaha, Avid Digidesign, Digico 2.3. Periféricos 02 Processador stereo, com ajuste de Delay por banda. Marcas Referenciais: BSS Omnidrive, XTA, DBX 02 Clearcom headset + body pack Iluminação apropriada para mesa, equalizadores e racks de efeitos 3. ELÉTRICA E CABOS 02 Main Power de 8.000 watts mínimo, com transformador, chave seletora dimensionada, disjuntor termomagnético e voltímetro, com conectores dentro das normas e especificações da ABNT. 02 Multicabo com Spliter com 48 vias balanceadas e conectores 06 Sub Snake Multpino com no mínimo 12 canais 60 cabos de microfones balanceados 20 cabos para interligação de instrumentos ou acessórios do tipo P10-P10 kit de cabeamento completo para PA: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas kit de cabeamento completo para monitor: periféricos, acessórios, sinal para amplificação e ligação das caixas Kit de cabos para energizar pelo menos 10 pontos no palco em 127v, com vários comprimentos e réguas de pelo menos 04 tomadas. 01 cabo para alimentação em corrente AC bitola 35mm, com 50 metros, ou superior. 4. MICROFONES (marcas e modelos referenciais) 02 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UR +4 04 Microfones Sem-Fio, transmissão em UHF, Shure Beta 58 UHF 02 Microfones Shure Beta 52; 04 Microfones Shure Beta 98; 12 Microfones Shure SM 57; 06 Microfones Shure SM 81; 08 Microfones Shure SM 58; 03 Microfones AKG C460 02 Microfones AKG C414 02 Microfones AKG C480 5. ACESSÓRIOS 15 direct box passivo 08 direct box ativo 25 pedestais modelo girafa 10 Garras LP (klamp) para microfones 10 adaptadores XLR fêmea x fêmea 10 adaptadores XLR macho x macho 6. BACK-LINE (marcas e modelos referenciais) 02 Amplificadores Peavy Twin Reverb ou The Twin 01 Amplificadores para Contrabaixo Ampeg ou Galien Krueger GK 800, com 02 caixas acusticas 01 Baterias acústicas completas – em excelente estado: DW, Tama ou Pearl (contendo peles novas, 4 estantes para prato (cada), banco, 2 pedais de bumbo, máquina de chimbal e ferragens completas) 14 Praticáveis pantográficos ou telescópicos acarpetados. Modelos Referenciais: Rosco, Feeling. 7. RIDER TÉCNICO ARTISTAS: Independente do descritivo acima deverá ser observado o Rider dos artistas XXXXXXXX E XXXXXXX, BARÕES DA PISADINHA E XXXXX & XXXXXX XXXX. | |||
06 | ILUMINAÇÃO PARA SHOWS – DESCRIÇÕES MINIMAS: 01 Mesa de comando de iluminação com no mínimo 60 canais analógica e digital com sinal DMX 512; Modelo Referencial: Avolites Pearl 2010 48 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: C.I Tronic, HPL |
01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase; 01 Main Power de no mínimo 500 Ampéres; 01 Cabo de AC de 90mm com no mínimo 50 metros de comprimento Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios para atender ao sistema. 01 Mesa de controle digital Avolites Pearl 2010 REFLETORES/TRELIÇAS 20 Refletor tipo par 64 tris led full color, 12 watts RGBW. 35 Refletor alumínio par 64/5, lâmpadas 1000 watts. 10 Canhões elipsoidal 750 watts com íris. 06 Mini Brutt 6 lâmpadas DWE 650. 06 Mini Brutt 4 lâmpadas DWE 650. 12 Strobos de led (x-5 ou similar) 12 canais. 6 Ribaltas led RGBWA Full color 15w, IP-65 32 Moving head 16 canais tipo beam. 10 Torres de treliças de alumínio P30 de 6 metros; EFEITOS 02 Máquina de fumaça com líquido haze. 02 ventiladores para máquina de fumaça. 06 cilindros de co2 45kg 06 pontos de bico de co2 04 máquinas de fogo 12 disparos de silver jet 08 disparos de serpentina 08 disparos de branco 08 disparos de prata 44 disparos de micro mine 02 tortas de 150 tbs ACESSÓRIOS Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distâncias envolvidas, garras na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados, sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos. Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas, módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação. | |||
SOM E ILUMINAÇÃO PARA PALCO 2 E ÁREA VIP (BOATE): | |||
07 | SOM E ILUMINAÇÃO PARA PALCO 2 02 PA’S DE CAIXAS ACÚSTICAS DE GRAVES, MEDIOS E AGUDOS MODELO IAW/LINE ARRAYS 6X4 02 RACKS DE AMPLIFICADORES DE 10.000 + 10.000 04 MONITORES PARA RETORNO NO PALCO DE 2 VIAS 01 CONSOLE DIGITAL LS9 01 RACK DE PERIFÉRICOS CONTENDO PROCESSASDOR DIGITAL E EQUALIZADORES 01 SISTEMA COMPLETO DE BACK LINE COM KIT DE MICROFONES PARA BATERIA E VOCAL COM CABEAMENTOS 01 MICROFONE SEM FIO SHURE 01 MICROFONE SEM FIO SENNHEISER 06 MOVING BEAM 12 CANHOES PAR LED RGBW 01 MAQUINA DE FUMAÇA 40 METROS DE TRELIÇAS ALUMINIO Q30 EM TODA EXTENSÃO DO PALCO PARA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DE LUZ E LIBNE ARRAYS, ACIMA CITADOS CONJUNTO DE CABOS DE ENERGIA PARA O FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS ACIMA CITADOS, COMO TAMBÉM CABEAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A LIGAÇÃO DE INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS DOS ARTISTAS QUE IRÃO SE APRESENTAR. | ||
SOM E ILUMINAÇÃO PARA ÁREA VIP (BOATE): 02 PA’S DE CAIXAS ACÚSTICAS DE GRAVES, MEDIOS E AGUDOS, MODELO IAW/KF NA MODALIDADE 4X4 03 RACKS DE AMPLIFICADORES DE 8.500 + 8500 + 2500 WATTS |
02 MONITORES PARA RETORNO NO PALCO DE 3 VIAS 01 CONSOLE ANALOGICO BEHRINGER 02 RACK DE PERIFÉRICOS CONTENDO PROCESSASDOR DIGITAL E EQUALIZADORES 01 CONTROLADORA PIONNER 01 MICROFONE SEM FIO 04 MOVING BEAM 04 MOVING 575 08 CANHÕES PAR LED RGBW 04 CANHÕES PAR LED UV 02 EFEITOS DE LUZ SPIDER 04 EFEITO DE LUZ DE LASER 01 MAQUINA DE FUMAÇA MONTAGEM DE TRELIÇAS DE ALUMINIO Q30 EM FORMA DE TRAVE, EM TODA EXTENSÃO DO FUNDO DO PALCO PARA MONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS DE LUZ ACIMA CITADOS. | |||
08 | LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA RODEIO CONTROLE / DIMMER 01 Mesa de comando de iluminação com no mínimo 60 canais analógica e digital com sinal DMX 512; Modelo Referencial: Avolites Pearl 2010 48 Canais de Dimmer com sinal DMX 512 com 04 Kw por canal, demultiplexado, proteção por disjuntores, filtro de RF por canal e ventilação forçada. Modelo Referencial: C.I Tronic, HPL 01 Chave de distribuição de força Trifásica com no mínimo 500 ampères por fase; 01 Main Power de no mínimo 500 Ampéres; 01 Cabo de AC de 90mm com no mínimo 50 metros de comprimento Multicabos, gelatinas, filtros e todos os demais acessórios para atender ao sistema. REFLETORES/EFEITOS/TRELIÇAS 01 Mesa de controle digital Avolites Pearl 2010 10 Moving head beam 200 Lâmpadas Philips 5 Canhão Seguidors HMI 1200 10 Refletores HQI de 2.000 watts de vapor metálico 10 Refletores de 6.000 watts maxi bruti 10 Torres de treliças de alumínio P30 de 6 metros; ACESSÓRIOS Cabos de sinal e A/C de modo a atender todo equipamento solicitado e as distâncias envolvidas, garras na quantidade suficiente para todos os refletores solicitados, sistema de multicabos e cabeamento para interligação dos equipamentos. Sistemas de fiação (sinal a A/C) para interligação das varas, módulos Main Power dimensionados e caixas de distribuição de AC para todos os sistemas de iluminação. | ||
09 | LOCAÇÃO DE 02 PAINÉIS DE LED’S de 04 x 03 metros cada, com resolução mínima P06, outdoor, montados em estrutura de treliças de alumínio Q 30, para exibição das imagens do evento e da veiculação de propagandas. | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 02: | |||
03 | 10 | LOCAÇÃO/FORNECIMENTO DE 03 GERADORES: Automático de 260 kwa, sendo 02 geradores de 260 kwa automáticos para utilização na arena do rodeio, palco principal de shows (palco 01) e arquibancadas, e 01 Gerador de 150 kwa para Praça de Alimentação e Palco 02, parque de diversões, trabalhando por aproximadamente 12 horas diárias. Com fornecimento de A.R.T. e combustível. | |
VALOR TOTAL DO LOTE 03: | |||
04 | 11 | LOCAÇÃO DE 60 BANHEIROS QUÍMICOS: individual e portátil, confeccionada em polietileno em alta densidade, resistente e totalmente lavável, com teto translucido, piso antiderrapante, orifício para ventilação, trava interna de |
segurança, resistente a violação e com indicação livre/ocupado, contendo vaso sanitário, mictório, medindo aproximadamente 2,00 m de altura, 1,20 mt de profundidade, abertura de portas aproximada de 180º, volume de tanque aproximado de 220 litros, limpeza dos banheiros antes do início dos eventos. | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 04: | |||
05 | 12 | EQUIPE DE SEGURANÇA PRIVADA: credenciada na Polícia Federal, com curso de grandes eventos - 50 (cinquenta) por dia, sendo o horário de trabalho das 19:00 às 04:00 EQUIPE DE BRIGADISTAS – 15 (quinze) por dia, sendo o mesmo horário para os brigadistas. | |
VALOR TOTAL DO LOTE 05: |
c.1)- PREÇO: Valor total do item e valor total do lote expresso em algarismos e por extenso.
d)- valor total da proposta: R$................
(...................).
e)- o preço ofertado é fixo e irreajustável.
f) - prazo de validade da proposta (no mínimo 60 dias), contados a partir de sua apresentação: .....................
g)- prazo da locação: de 22 a 24 de setembro de 2023.
h)- DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, dentre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
i)- DECLARO, sob as penas da lei, que os bens ofertados atendem todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I.
j)- O prazo de instalação será de 3 (dias) dias úteis de antecedência a data do evento e desmontada em até 5 dias após o encerramento do evento;
k)- Local do evento: Área do antigo Pátio da Usina situado entre as ruas Armando Domingues e a Rua Aurora, nesta cidade.
LOCAL E DATA ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: representante legal da empresa)
ANEXO VI MODELO DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (denominação da pessoa
jurídica), inscrita no CNPJ sob n°
, com sede na cidade de , Estado de , à Rua , n° , Bairro .
OUTORGADO:
(nacionalidade),
(nome completo), (estado civil),
(profissão), residente e domiciliado(a) à , n°
, Bairro , na cidade de , Estado de
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n°
e inscrito no CPF n° .
PODERES: Representar o outorgante perante a Prefeitura Municipal de Palmares Paulista-SP, durante o transcorrer dos trabalhos do Processo Licitatório nº. 121/2023, Pregão Eletrônico nº 25/2023, podendo formular lances, negociar preços, assinar todos os documentos e deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes, inclusive todos os poderes necessários para receber, interpor recursos e desistir de prazos, assinar propostas, assinar contratos, e etc.
, de de 2023.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE PALMARES AULISTA E A EMPRESA ......., PARA O FIM QUE NELE SE ESPECIFICA.
1 - DAS PARTES:
1.1 - São partes contratantes:
1.1.1- De um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO PALMARES PAULISTA,
CNPJ nº 45.126.992/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxx Aparecido da Assumção, brasileiro, XXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, RG. nº XXXXXXXX-SSP/SP, CPF/MF nº XXXXXXXX,
residente e domiciliado na Xxx XXXXXXXXXXXXX, xx XXX nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
1.1.2 - De outro lado, a empresa .........., CNPJ nº
..........., com sede na Rua ............., nº......., em
................., nesse ato representado pelo Sr.
................... RG. nº ......, CPF/MF nº ,
brasileiro, ........., ............., profissão, na condição
de.......... , residente e domiciliado na Xxx ......., xx
....., em ........-SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
2. - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1- Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação e instalação de estruturas (metálica, som, iluminação, filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de segurança e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento Rodeio Palmares Paulista de 2023, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de setembro, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – anexo I do edital, o qual faz parte integrante deste instrumento.
2.2- A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento/prestação de serviços do item adjudicado a seu favor conforme abaixo relacionado:
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTD | U.N | Valor UNIT. | Valor TOTAL |
R$ | R$ |
3- DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
3.1- Pelos serviços a que alude o subitem 2.2 a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ ..... (. ).-
3.2- As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações do orçamento e, vigor: 01-
PREFEITURA MUNIC. PALMARES PAULISTA; 02 – PREFEITURA MUNICIPAL; 020700 – Educação e Cultura; 13 392 0170 2018 0000
- Manutenção da Cultura; Ficha n° 168 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
3.3- O pagamento será efetuado após a apresentação, na Tesouraria da CONTRATANTE, da competente nota de prestação de serviço e/ou fatura, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, precedido do regular empenhamento da despesa, nos termos da legislação específica e após atestada a locação por Agente da CONTRATANTE.
3.4- O preço referido no item 3, subitem 3.1. é fixo e irreajustável.
5. – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços conforme previsto no Termo de Referência a partir da data da assinatura deste instrumento.
5.2- A CONTRATADA obriga-se a cumprir, com dedicação e diligência o objeto deste contrato, dentro dos prazos que lhe forem estipulados pela CONTRATANTE.
5.3- Todas as despesas de hospedagem e alimentação da equipe de trabalho ficarão com responsabilidade da CONTRATADA;
5.4- Todo o transporte dos equipamentos até o local de realização do evento, inclusive a sua instalação, será de responsabilidade da CONTRATADA;
5.5- Caberá a CONTRATADA realizar a operação dos equipamentos, sua guarda, desinstalação e retirada do local, ficando a mesma responsável por quaisquer danos ocorridos nos equipamentos e nas estruturas (cláusula referente aos lotes 1,2, 3 e 4).
5.6- Caberá a CONTRATADA realizar as substituições que se fizerem necessárias, em caso de dano, quebra ou desconformidade com o presente termo de referência.
5.7- Os equipamentos de som e iluminação deverão ser montados no máximo até as 14:00h do dia do evento. (cláusula referente(s) ao(s) xxxx(s) 02)
5.8- A estrutura deverá ser montada com 3 dias de antecedência e desmontada em até 5 dias depois do encerramento. (Cláusula referente ao lote 1).
5.9- Indicar o responsável técnico que representará a empresa durante a execução dos serviços e a apresentação de LAUDOS e ART’s, dentro do prazo de 3 dias da ordem de serviço, sendo as despesas de responsabilidade da CONTRATADA. (cláusula referente aos lotes 1 e 4).
5.10- A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão nº. 25/2023 e em sua proposta, bem como responsabilizar-se pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.11- A CONTRATADA não poderá sub-contratar, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
5.12- A CONTRATADA obriga-se a cumprir, com dedicação e diligência o objeto deste contrato, dentro dos prazos que lhe forem estipulados pela CONTRATANTE.
5.13- A CONTRATADA é obrigada a prestar o serviço de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos, conforme as exigências do termo de referência.
5.14- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
5.15- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
5.16- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
5.17- A CONTRATADA se obriga a manter-se perfeitamente habilitada, durante todo o tempo de duração do contrato, para a perfeita execução do objeto do mesmo.
5.18- É de inteira responsabilidade da contratada manter seus dados atualizados, inclusive e-mail, que servirá para intimações, notificações, remessa de empenhos, solicitações e demais comunicações necessárias entre o Poder Público e a empresa.
5.19- A CONTRATADA se obriga a realizar o objeto deste contrato de acordo com a melhor técnica.
5.20- A CONTRATADA obriga-se a garantir os serviços executados pelo prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor.
6. - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1- A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, quando da contratação, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s).
7. – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1- Aplicam-se à presente licitação as sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se subsidiariamente o que dispõe a Lei Federal nº 8.666/1993, com as devidas alterações posteriores, c/c a Súmula nº 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na forma regulamentada pelo
Decreto nº 28, de 24 de março de 2020, parte integrante deste instrumento e que a mesma declara conhecer integralmente.
7.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Decreto nº 17, de 02 de maio de 2013, parte integrante deste instrumento e que a mesma declara conhecer integralmente, garantido o contraditório e o exercício da prévia e ampla defesa.
7.2.1 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial.
7.2.2 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado, por sua inexecução total.
7.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
7.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
7.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
7.6- Do Contratado que deixar de manter atualizado o preposto e os seus dados, inclusive e-mail, bem como deixar de responder qualquer notificação no prazo estipulado, sujeitar- se-á a aplicação de multa em 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, independente das demais medidas necessárias.
7.7- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista pelo art. 77 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
7.8- São casos de rescisão do presente contrato os definidos no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
8. - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
8.1- As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
9. - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
9.1- O presente contrato vigorará pelo prazo 60 dias a partir da data de sua assinatura, encerrando – se em .... de ....
2023.
9.2- A CONTRATANTE gozará das prerrogativas definidas no art.
58 da Lei nº 8.666/93, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
9.3- O presente instrumento poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as alterações decorrentes de leis posteriores.
9.4- A CONTRATANTE dispensa a CONTRATADA da apresentação de garantia para o cumprimento do objeto deste contrato.
9.5- Não será concedido reajustamento do preço contratado durante o prazo de duração deste ajuste.
9.6- Como gestora do presente instrumento fica designada a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretora de Cultura.
9.7- O presente contrato regular-se-á pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei nº 8.666/93, com as alterações decorrentes de leis posteriores, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.8- As partes se obrigam a fazerem sempre boas, firmes e valiosas as disposições deste instrumento.
9.9- Passam a fazer parte integrante instrumento, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico nº 121/2023 e seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, datada de ...../. /2023.
9.10- Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Adélia, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
9.11- O presente instrumento é assinado em três vias, na presença das testemunhas abaixo.
Município de Palmares Paulista, em ......
de ......... de 2023.
TESTEMUNHAS:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA
XXXXX APARECIDO DA ASSUMÇÃO
Prefeito Municipal
CONTRATADA: EMPRESA........
01-.......................
02-.......................
Anexo VIII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 25/2023
OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação e instalação de estruturas (metálica, som, iluminação, filmagem), gerador de eletricidade e sanitários ecológicos, na realização de rodeio e em serviços de segurança e brigadistas, conforme itens, descritivos e quantitativos elencados nesse termo de referência, com fornecimento de mão de obra, para atender a demanda proveniente do evento Rodeio Palmares Paulista de 2023, que ocorrerá nos dias 22, 23 e 24 de setembro, conforme as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I.
Denominação: CNPJ nº.: EMAIL:
Endereço: Cidade: Estado: DDD: Telefone:
Obtivemos,
através
do
acesso
à
página
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2023.
Nome:
Assinatura
SENHOR, LICITANTE,
VISANDO À COMUNICAÇÃO FUTURA ENTRE ESTA PREFEITURA E SUA EMPRESA, SOLICITAMOS A VOSSA SENHORIA PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL E REMETÊ-LO AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
ATRAVÉS DO EMAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME ESTA MUNICIPALIDADE DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DE EMAIL DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE QUALQUER RECLAMAÇÃO.
ANEXO IX
DECRETO Nº 28, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
“INSTITUI O RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – PAAR DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS FORNECEDORES, NA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS, DO MUNICÍPIO DE PALMARES PAULISTA-SP E REGULAMENTA AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NAS LEIS FEDERAIS Nº 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 (LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS), LEI Nº 10.520 DE 17 DE JULHO DE 2002 (LEI DO PREGÃO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
LUPÉRCIO XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR, Prefeito Municipal de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de apuração de infrações praticadas pelos fornecedores dos quais tem contrato firmado com o município de Palmares Paulista;
Considerando implantar um padrão de apuração, diante de registros em Procedimentos Administrativos, a fim de apoio na gestão dos contratos;
DECRETA:
Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às infrações praticadas pelos fornecedores da Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, bem como regulamentar a competência para aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nas leis, normas, contratos e instrumentos convocatórios.
Parágrafo único. As sanções de que trata este decreto são
advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos dos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 7º da Lei 10.520 de
17 de julho de 2002.
Art. 2º Para fins de apuração e aplicação de penalidades de que trata este decreto, fica criada a Comissão de Aplicação de Penalidades compostas no mínimo 03 (três) membros e 2 (dois) suplentes, todos servidores desta municipalidade.
Art. 3º Na aplicação das sanções administrativas a Comissão de Aplicação de Penalidades levará em conta a conduta praticada e a intensidade do dano provocado, segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mediante
informações prestadas pelos gestores dos contratos, diretores e secretários responsáveis.
Art. 4º Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e, considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Capítulo II - Das Competências
Art. 5º Quando o gestor de contrato, designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/93, identificar irregularidades na execução contratual dos projetos, serviços ou obras, deverá, em conformidade com o grau da irregularidade, notificar o contratado para regularização da falha e/ou aplicar pena de advertência.
§ 1º Havendo continuidade da conduta ou não havendo saneamento
do motivo da notificação e/ou advertência, deverá o gestor de contrato solicitar instauração de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR ao Chefe do Setor Gestão de Contratos, visando à apuração de responsabilidade do contratado.
§ 2º Aquele que, no exercício de suas competências, tiver conhecimento de qualquer irregularidade que possa ensejar a aplicação de sanções previstas neste decreto e não tomar as medidas cabíveis, retardando ou omitindo-se no seu dever, estará sujeito à apuração de responsabilidade.
§ 3º Poderá o gestor de contrato, em caso de irregularidades cuja pena for superior a aplicação de advertência, informar a Comissão de Aplicação de Penalidades para apuração, responsabilização e, em sendo o caso, aplicação de penalidade. Art. 6º Na hipótese de ser verificada situação que enseje a aplicação de penalidade superior a advertência, deverá ser remetido relatório constando os fatos, para a Comissão de Aplicação de Penalidades, com os seguintes documentos:
I – cópia do contrato;
II – indicação do processo licitatório que gerou o contrato;
III - relato das ocorrências que gerou o pedido de abertura de processo de apuração de responsabilidade;
IV – indicação das cláusulas contratuais ou normas legais que deixaram de ser cumpridas;
V – caso o fato se refira a descumprimento de cronograma físico/financeiro, deverá ser remetido cópia do mesmo, com demonstrativo detalhado da desconformidade;
VI - notificações e advertências expedidas anteriormente; VII - demais elementos que entender pertinente para melhor apuração dos fatos e relevantes para a dosagem da penalização.
Capítulo III - Dos Procedimentos
Art. 7º O procedimento de apuração de responsabilidade de que trata este decreto será autuado em processo com numeração única e instruído na Divisão de Gestão de Contratos, obedecendo sempre a seguinte ordem:
I - NOTIFICAÇÃO E DEFESA PRÉVIA: identificada eventual irregularidade na participação em processo licitatório ou execução contratual dos projetos, serviços, obras ou aquisições, o fornecedor será notificado por escrito para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA no prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, quanto aos supostos fatos detectados e à eventual aplicação da penalidade expressamente identificada na notificação;
II - INSTRUÇÃO E DECISÃO: decorrido o prazo a que se refere o inciso anterior, com ou sem manifestação da parte interessada, a Comissão de Aplicação de Penalidades, em decisão devidamente fundamentada, decidirá pela aplicação ou não da penalidade;
III - INTIMAÇÃO DA DECISÃO: proferida a decisão a que se refere o inciso anterior, o fornecedor será intimado por escrito acerca da aplicação ou não da penalidade, garantindo- lhe o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da publicação da respectiva decisão na Imprensa Oficial do Município:
a) em todas as etapas deverão ser emitidas análises aicas com identificação expressa das irregularidades e posicionamento da Administração quanto às justificativas apresentadas pelo fornecedor.
IV - DA ANÁLISE RECURSAL E DECISÃO FINAL: utilizando-se o
fornecedor do direito que lhe é facultado para interposição do recurso administrativo, serão as razões analisadas pela Administração, que proferirá decisão definitiva, podendo aplicar-lhe as penas de advertência, multa, suspensão temporária, inidoneidade e impedimento, de forma acumulada ou não:
a) A Comissão de Aplicação de Penalidades, a requerimento do interessado, poderá, julgando relevantes as justificativas apresentadas, conceder dilação de prazo nas etapas I e III supracitadas;
b) O recurso será dirigido à Comissão de Aplicação de Penalidades que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior;
c) A decisão deverá ser fundamentada, subsumindo-se os fatos ao dispositivo legal e contratual;
d) A Comissão de Aplicação de Penalidades poderá declarar extinto o procedimento a qualquer tempo, caso julgue procedentes as justificativas apresentadas pelo fornecedor, ocasião em que registrará nos autos, de forma fundamentada, os motivos pelos quais as considera procedentes.
e) Após o exaurimento da fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por meio da publicação na Imprensa Oficial do Município de Palmares Paulista, cujo extrato deverá conter:
1. a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
2. o prazo do impedimento para licitar e contratar;
3. o fundamento legal da sanção aplicada;
4. o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal (CNPJ ou CPF).
f) Posterior a publicação da decisão de aplicação da penalidade na imprensa oficial do município, deverá a ocorrência ser enviada também, se for o caso, ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
g) Após efetuado o registro, disposto na alínea “f”, o processo administrativo será apensado ao processo principal referente ao Edital de Licitação que se encontrar vinculado.
Capítulo IV - Das Sanções Administrativas
Art. 8º O fornecedor ou licitante que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o contraditório e a ampla defesa, está sujeito às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação; IV - declaração de inidoneidade;
V – outras penalidades previstas em lei ou contrato. Parágrafo único. As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia a interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Capítulo V - Da Advertência
Art. 9º A advertência deverá ser expedida por escrito, podendo ser entregue diretamente ao contratado, pelo email cadastrado na Prefeitura ou por publicação no diário oficial eletrônico do Município e será aplicada diretamente pelo gestor do contrato ou superior hierárquico.
Capítulo VI - Da Multa
Art. 10. Sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor, pela Comissão de Aplicação de Penalidades, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada em conformidade com os valores definidos no edital de licitação ou contrato.
§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo ser paga na seguinte conformidade:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado pela Comissão de Aplicação de Penalidades.
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
§ 3º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 4º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
§ 5º A falta de pagamento da multa aplicada poderá acarretar na inscrição do devedor em sistema de proteção ao crédito e a protesto extrajudicial do título executivo.
Capítulo VII - Da Suspensão
Art. 11. A suspensão é sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações com a Administração pelo prazo que for fixado e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de dois anos.
Capítulo VIII - Da Declaração de Inidoneidade
Art. 12. A declaração de inidoneidade é penalidade administrativa decorrente de irregularidade praticada pelo fornecedor, com fundamento legal constante na Lei 8.666/93 e, será aplicada pelo Prefeito Municipal, à vista dos motivos informados na instrução processual.
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta, após 2 (dois) anos de sua aplicação.
§ 2º A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será
imprensa oficial eletrônica do Município, Diário Oficial do Estado de São Paulo e informado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
Art. 13. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
Disposições Finais
Art. 14. Deverão os contratados e fornecedores manter atualizado seus dados cadastrais junto a municipalidade, constando todos os dados necessários para sua localização e comunicação, em especial o endereço eletrônico (email) que servirá para intimação e ciência de todos os atos referente a gestão contratual e ao processo de penalização.
§ 1º Xxxxxxx aos contratados e fornecedores manter atualizados os dados dos proprietários e do representante da contratada, assim considerado gerente ou prepostos devidamente autorizados.
§ 2º Os dados a que se referem o caput deste artigo serão, no mínimo:
I – nome ou razão social;
II – dados cadastrais fiscais, assim consideras as inscrições obrigatórias junto aos órgão fazendários da União, dos Estados e dos Município;
III - endereço físico;
IV – telefone, fixo e móvel;
V – endereço eletrônico, assim considerado email e, se houver, site da contratada;
VI – nome e qualificação do(s) proprietário(s) e do preposto responsável pelo contrato;
VII – endereço do(s) proprietário(s) e preposto;
VIII – telefone, fixo e móvel do(s) proprietário(s) e preposto;
IX – endereço eletrônico, assim considerado email, do(s) proprietário(s) e preposto.
Art. 15. As contratadas serão intimadas, cientificadas ou notificadas de todos os atos inerentes a gestão do contrato e do processo de penalização por qualquer um dos meios disponíveis constante dos dados cadastrais de que trata o art. 14, em especial pelo endereço eletrônico (email) e da imprensa oficial do Município de Palmares Paulista.
Parágrafo único. Poderá a Municipalidade criar outros meios eletrônicos para substituir os meios de intimação, ciência e notificação de que trata o caput.
Art. 16. Os editais farão menção ao presente decreto pelo qual será o contratado cientificado de seu conteúdo, em especial quanto a necessidade de manter o cadastro atualizado e da concordância com a forma de intimação, cientificação e notificação prevista no art. 15.
Art. 17. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação e ao Pregoeiro a aplicação de penalidades quando estas ocorrerem no âmbito do processo licitatório.
Art. 18. Os instrumentos convocatórios e os contratos deverão fazer menção a este Decreto.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmares Paulista-SP, 24 de março de 2020.
LUPÉRCIO XXXXXXX XXXXXXX JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e afixado, nesta Secretaria, data supra.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Geral, designada
ANEXO X
DECRETO Nº 17/13, DE 02 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito do Município, de multas por infringência dos arts. 81, 86 e 87 da Lei de Licitações.
LUPÉRCIO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito do
Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, nº. VI, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto no art. 115, da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações decorrentes de leis posteriores; CONSIDERADO que o citado diploma legal, ao se referir à multa, o faz genericamente;
CONSIDERADO a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da referida sanção,
DECRETA:
Art. 1º- A aplicação de multa na infringência ao disposto nos arts. 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com as alterações decorrentes de leis posteriores, no âmbito do Município, obedecerá ao disposto neste Decreto.
Art. 2º- A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Art. 3º- O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no §1º do art. 86 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I- multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
II- multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso).
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto deste Decreto.
Art. 4º- Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderá ser aplicada à contratada, as seguintes penalidades:
I- multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, ou
II- multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Art. 5º- O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no art. 4º deste Decreto, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 6º- O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Art. 7º- As multas referidas neste Decreto não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis ns. 8.666/93 e 10.520/02.
§1º- Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Administração reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada ampla defesa.
§2º- Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§3º- Se a Administração decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Art. 8º - As normas estabelecidas neste Decreto deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, em 02 de maio de 2.013.-
LUPÉRCIO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data
supra. –
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Geral