TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ARQUIVOS DESLIZANTES E DESMONTAGEM DO CONJUNTO ATUAL, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MAREMI COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS PARA ESCRITÓRIOS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA...
CONTRATO MPRJ Nº /2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E MONTAGEM DE ARQUIVOS DESLIZANTES E DESMONTAGEM DO CONJUNTO ATUAL, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E MAREMI COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS PARA ESCRITÓRIOS EIRELI, SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0062809.2021-30.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 28.305.936/0001-40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e MAREMI COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS PARA ESCRITÓRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.359.468/0001-84, com
sede na Rua do Bosque, nº 1589, 11ª andar, Sala 1106, Bloco I, Edifício Palatino, Barra Funda - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por sua titular, a Sra. XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, carteira de identidade nº 24.854.657-0 SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento e montagem de um conjunto de arquivos deslizantes e desmontagem do conjunto atual, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - Os materiais deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto da Licitação / Projeto Básico.
2.2 - A execução do objeto do Contrato será acompanhada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, o qual será, também, responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.3 - Os serviços para a execução do objeto do presente Contrato encontram-se definidos no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - Os serviços objeto do presente Contrato serão prestados nas dependências do CONTRATANTE localizadas no endereço constante do Anexo I do Edital da Licitação.
2.5 - As disposições relativas à garantia dos materiais e dos serviços prestados estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.6 - Qualquer material fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Contrato e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.7 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.8 - No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto deste Contrato, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.
2.9 - O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar à CONTRATADA o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.
2.10 - Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.
2.10.1 - A CONTRATADA deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.
2.12 - A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste Contrato, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.
2.13 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.14 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da
ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo
CONTRATANTE.
2.15 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.
2.15.1 - O aceite do objeto do Contrato será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.16 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações do Edital da Licitação e seus Anexos, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.17 - A CONTRATADA terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e/ou promover a reexecução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, nos termos dos subitens 2.15 e 2.16 deste Contrato, salvo se prazo diverso for estipulado no Anexo I do Edital da Licitação.
2.18 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.
2.19 - Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
2.20 - A CONTRATADA fica obrigada a retirar do local da entrega e/ou montagem dos materiais todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes desse serviço, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo, no entanto, estar encerrada esta tarefa no máximo até a data aprazada para a conclusão do adimplemento do objeto deste Contrato.
2.21 A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE – Diretoria de Material e Patrimônio / Gerência de Patrimônio, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, ou através de contato pelo telefone nº (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.22 - As especificações do objeto do Contrato estabelecidos no Anexo I do Edital da licitação, poderão ser alteradas a critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de modo a melhor adequá-la às necessidades do CONTRATANTE.
2.23 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global de R$ 184.000,00 (cento e oitenta e quatro mil reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, através do correio eletrônico xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, no Órgão Fiscalizador do MPRJ, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior acarretará a interrupção do pagamento a CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à
CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - As condições de entrega, montagem, desmontagem e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.2 - Os serviços contratados deverão estar concluídos no prazo máximo previsto no Anexo I do Edital da Licitação.
4.3 - O ônus de entregar os materiais é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.3.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
4.4 - A forma e o prazo de execução do objeto do presente Contrato somente poderão ser alterados mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto deste Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, ou no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapa de registro e controle dos serviços, etc.
5.4.1 - A CONTRATADA deverá acatar a fiscalização do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE quanto ao acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados, bem como atendendo a todas às solicitações de informações.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - A CONTRATADA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE.
7.3 - A CONTRATADA se obriga a manter, por sua conta exclusiva, em companhia seguradora de idoneidade reconhecida, todos os seguros exigidos por lei, além dos de responsabilidade civil e de pessoal, dos equipamentos e veículos que utilizar na prestação dos serviços, com vigência durante todo o período contratual, sendo a única responsável por quaisquer danos que venha sofrer, ou que venham sofrer os seus empregados, prepostos e terceiros, independentemente de dolo ou culpa, decorrentes de sinistros ocorridos
durante a execução e/ou em razão da execução dos serviços, nas dependências, instalações, materiais e equipamentos do CONTRATANTE.
7.4 - A CONTRATADA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em conseqüência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.
7.4.1 - A CONTRATADA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.
7.5 - O custo decorrente do fornecimento dos materiais, inclusive o seu transporte, carga e descarga, bem como da execução dos serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.6 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.7 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.8 - A CONTRATADA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto da presente licitação, respondendo por si e por seus sucessores.
7.9 - A CONTRATADA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.
7.10 - A CONTRATADA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato decorrente deste Contrato.
7.11 - A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.
7.12 - A CONTRATADA deverá adotar providências no sentido de manter os seus empregados informados, em conformidade com os termos do presente Contrato, das obrigações relativas à rotina de trabalho, podendo o CONTRATANTE exigir da CONTRATADA que estabeleça procedimentos administrativos visando a melhoria e o aprimoramento da rotina de trabalho e da qualidade dos serviços.
7.13 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.666/93).
7.13.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato, limitado a 30 dias úteis de atraso;
III - multa pela inexecução total ou parcial do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, V é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II e III podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VI do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico- financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes das obrigações assumidas neste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.031220028.2162 PTRES 2162 FONTE 100, Elementos de Despesa 44905223 e 33903984 do Orçamento do Exercício de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX
GONCALVES:60146699653 GONCALVES:60146699653
Dados: 2022.04.05 19:03:29 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por
XXXX XXXXX XXXXXXX
CIANFA:20398063850 CIANFA:20398063850
Dados: 2022.03.16 09:23:26 -03'00'
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Maremi Comércio de Mobiliários para Escritórios Eireli
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE UM CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES E DESMONTAGEM DO CONJUNTO ATUAL
Data 31/01/2022
Versão 1.1
Sumário
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS MATERIAIS E OUTRAS OBSERVAÇÕES 3
3. DA DESMONTAGEM DO CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES ATUAL E MONTAGEM DO CONJUNTO NOVO. 3
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 4
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DE FORNECIMENTO 6
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 8
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
12. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA 11
ANEXO I – PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES
XXXXX XXX – LEIAUTE DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
1. DO OBJETO
O presente termo de referência tem como objetivo a AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE UM CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES E DESMONTAGEM DO CONJUNTO, destinado a atender
às necessidades da Diretoria de Recursos Humanos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES DOS MATERIAIS E OUTRAS OBSERVAÇÕES
2.1 - A quantidade do material que será adquirido, com a respectiva montagem no local, e suas especificações encontram-se descritas nos Anexos I, II e III do presente Termo de Referência, da seguinte forma:
2.1.1 - O Anexo I contempla o quantitativo do material a ser adquirido
2.1.2 – O Anexo II contém e as características físicas do material, com suas dimensões e foto ilustrativa, de forma a limitar o objeto e vincular as propostas dos licitantes, ressalvadas as variações já previstas no próprio documento.
2.1.3 – O Anexo III contém o leiaute do local para montagem do conjunto de arquivos.
2.2 - O material deve ostentar parâmetros de excelência em qualidade e funcionalidade.
2.3 - Não será aceito material usado, recondicionado ou fora das especificações exigidas.
2.4 - Para efeito de avaliação do material instalado, será considerada a conformidade com as especificações e características do material, prezando-se pela qualidade, acabamento e funcionalidade, visando atender ao fim a que se destina e, principalmente, o seguinte:
2.4.1 - Quanto à funcionalidade – se atende ao correto manuseio, se está de acordo com as exigências citadas nas especificações do anexo II em condições normais, sem danos;
2.4.2 – Quanto à montagem – se atende ao disposto no anexo III, com a devida adequação funcional ao espaço proposto.
2.5 – Será facultada a visita ao local de entrega e montagem do conjunto de arquivos para fins de apresentação da proposta. O prazo para visita supramencionada será de no máximo até 72 horas antes da licitação, com agendamento por meio do e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
3. DA DESMONTAGEM DO CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES ATUAL E MONTAGEM DO CONJUNTO NOVO
3.1 – Será de responsabilidade do fornecedor realizar a desmontagem do conjunto de arquivos atual, providenciar a embalagem das partes e peças menores em caixas de papelão, ou similar, e em plástico bolha as peças de maior dimensão, aplicar etiquetas de identificação em todos os volumes.
3.1.1 – O conjunto atual é da marca Telos e contém 52 faces.
3.2 – Todos os volumes deverão constar em lista de identificação dos tipos de peças e suas respectivas quantidade.
3.3 – A retirada do material correspondente ao conjunto de arquivos a ser retirado será de responsabilidade do MPRJ, cabendo ao fornecedor exclusivamente desmontar e embalar as partes e peças em condições que permitam seus transportes e remontagem futura em outro local.
3.4 – A desmontagem e o acondicionamento das partes e peças do arquivo supracitado deverão estar concluídos no prazo de até 04 (quatro) dias consecutivos, e a entrega do novo conjunto se dará em no máximo 03 dias (três) úteis após a conclusão supramencionada.
3.4.1 – Todos os funcionários deverão trabalhar devidamente identificados (com crachá), com uniforme que identifique os prestadores de serviço, e equipados com ferramentas, instrumentos e equipamentos de EPI pertinentes.
3.5 – É de responsabilidade da Contratada providenciar os insumos e materiais necessários às atividades de desmontagem, devendo entregar o local limpo e com as embalagens organizadas de modo a permitir a verificação por parte do Órgão Fiscalizador.
3.6 - Incumbe ao fornecedor realizar a montagem dos novos módulos, e, previamente, desmontar um conjunto de arquivos deslizantes existente no mesmo local, que será substituído pelo novo conjunto adquirido.
3.7 – O transporte do material correspondente ao novo conjunto de arquivos a ser montado será de responsabilidade da contratada, cabendo a ele exclusivamente desembalar as partes e peças de forma a não danificar o material e o local para a instalação.
3.8 – É de responsabilidade da Contratada providenciar os insumos e materiais necessários às atividades de montagem dos arquivos, devendo entregar o local limpo e organizado de modo a permitir a verificação por parte do Órgão Fiscalizador.
3.9 – A montagem do novo conjunto dos arquivos deslizantes deverá ser realizada em até 04 (quatro) dias consecutivos.
3.9.1 – Todos os funcionários deverão trabalhar devidamente identificados (com crachá), com uniforme que identifique os prestadores de serviço, e equipados com ferramentas, instrumentos e equipamentos de EPI pertinentes.
4. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1 - Na proposta de preço deverá constar:
4.1.1 – Seu prazo de validade (o qual não poderá ser inferior a sessenta dias).
4.1.2 - A discriminação detalhada do material ofertados, incluindo, catálogo, informativo e ilustrativo, com marca e modelo, quando aplicável, as dimensões e o peso líquido, e ainda o manual de operação do conjunto de arquivos.
4.1.3 – Declaração de que o objeto proposto se adequa às especificações constantes no
Anexo III;
4.1.4 – Certificações de conformidade no que tange ao (Procedimento Específico) PE- 289 e ao PE-388-03, disponibilizas por organismos acreditados pelo INMETRO
4.1.5 - A quantidade solicitada.
4.1.6 - Os valores unitário e total.
4.1.7 - O prazo de entrega.
4.1.8 - A garantia por período não inferior a 5 (cinco) anos.
4.1.9 - Dados relacionados à sociedade empresária, como nome fantasia, razão social, CNPJ, nome do representante legal, telefones de contato e e-mail.
4.2 - Os valores apresentados na proposta de preço deverão considerar inclusas todas as despesas que possam influir direta ou indiretamente nos custos, tais como tributos, licenças, análises, transporte, pedágios, estadas, multas, mão de obra para carga/descarga dos materiais, garantia/assistência técnica, dentre outros.
4.3 – Em caso de necessidade de esclarecimento quanto à documentação apresentada na proposta, bem como a necessidade de informações adicionais, desde que não alterem o objeto da proposta, o Órgão Fiscalizador poderá diligenciar junto ao licitante a fim de dirimir as questões suscitadas.
4.4 – No caso das diligências dispostas no item anterior, a licitante deverá apresentar os esclarecimentos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da notificação do Órgão Fiscalizador.
5. DA ANÁLISE DOS CATÁLOGOS E DA DECLARAÇÃO DA MONTAGEM DO CONJUNTO DE ARQUIVOSO DESLIZANTES.
5.1 - Para fins de avaliação do cumprimento das especificações, a licitante deverá apresentar,
junto à proposta, catálogo em português com os materiais ofertados;
5.2 - No catálogo devem constar as características idênticas ao material ofertado, com fotos e todas as especificações listadas no Anexo II deste Termo de Referência;
5.3 - O Órgão Fiscalizador terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para analisar os catálogos solicitados;
5.4 - Os catálogos serão encaminhados ao Órgão Técnico do Ministério Público para verificação da conformidade com o Anexo II e atendimento às especificações do item 2 deste Termo de Referência, dentro do prazo determinado no item anterior;
5.5 - O catálogo aprovado passará a ser de propriedade deste Ministério Público;
5.6 - Não serão permitidos ajustes ou modificações nos catálogos apresentados depois de decorrido o prazo da notificação;
5.7 - A aprovação dos catálogos será condição para a adjudicação do objeto à licitante vencedora.
5.8 - O ônus de enviar os catálogos é exclusivo da licitante. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que
transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela licitante.
5.8.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela licitante para efetuar a entrega.
5.9 - A contratada deverá declarar que tomou ciência das especificações dispostas nos Anexos II e III, assumindo a obrigação acerca da capacidade de montagem do conjunto dos arquivos deslizantes, independentemente da realização da visita ao local de instalação, conforme faculdade disposta no item 2.5.
6. DO REGIME DE EXECUÇÃO E DE FORNECIMENTO
6.1 – A nota de empenho com os materiais a serem fornecidos será encaminhada à contratada, a qual a restituirá devidamente assinada e datada, através do endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após o envio pelo contratante;
6.1.1 - Não atendido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para restituição da Nota de Xxxxxxx, será presumido seu cumprimento para fins de início da contagem do prazo de desmontagem do conjunto atual disposto no item 6.4;
6.1.2 – As comunicações contratuais serão realizadas por meio dos endereços eletrônicos e contatos telefônicos informados na proposta de preços apresentada no certame licitatório, cabendo à contratada a atualização permanente dos dados;
6.2 - O prazo máximo para a entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da restituição da Nota de Empenho, na forma do disposto no item 6.1;
6.2.1 - Em caso de atraso ou cancelamento do fornecimento, o Órgão Fiscalizador deverá ser comunicado com a antecedência mínima de 7 (sete) dias.
6.3 - O material deverá ser entregue na Diretoria de Recursos Humanos, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 350 – 3º andar – XXX 00.000-000;
6.4 - O agendamento do serviço de desmontagem, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, é requisito para o início do serviço e deverá ser formalizado pelo e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e confirmada por meio dos telefones: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000;
6.4.1 - Caso não seja observado o agendamento prévio, poderá o órgão fiscalizador recusar o início do serviço objeto deste processo licitatório, realizando o devido agendamento para data próxima, sempre que houver risco ao bom andamento do serviço da Diretoria de Recursos Humanos;
6.5 - No ato da entrega dos materiais, a nota fiscal deverá ser acompanhada da nota de empenho;
6.6 - O material contratado será recebido da seguinte forma:
6.6.1 - Provisoriamente, no ato da entrega e consequente montagem, pelo Órgão Fiscalizador, que procederá à conferência quantitativa e visual do conjunto;
6.6.2 - Definitivamente, pelo mesmo Órgão, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, depois de comprovada conformidade com as especificações, a adequação aos termos da proposta e à nota de xxxxxxx.
6.7 - O Ministério Público não receberá material que não estiver de acordo com as especificações;
6.8 - Constatados indícios de irregularidades na qualidade ou no desempenho do produto recebido, o Órgão Fiscal do Contrato comunicará o fato ao representante da empresa, o qual deverá substituir as peças, conjunto de partes ou todo o objeto, conforme o caso considerados insatisfatórios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação;
6.9 – Os Materiais excedentes ao quantitativo ou que não corresponderem às especificações deverão ser retirados no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de sujeição à penalidade prevista no item 9.1.2;
6.10 - O atesto às Notas Fiscais se dará somente mediante o recebimento total dos itens previamente solicitados pelo órgão fiscal do contrato;
6.11 - A respectiva Nota Fiscal deverá estar devidamente discriminada, em nome do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ nº 28.305.936/0001-40;
6.12 – Eventual atraso por parte da Contratada na apresentação da Nota Fiscal ou em outros documentos, importará na prorrogação automática do prazo para pagamento do material adquirido;
6.13 - O material deverá ser entregue integralmente, salvo motivo superveniente devidamente justificado e desde que aceito pelo Órgão Fiscalizador;
6.14 - O prazo para pagamento das Notas Fiscais se iniciará somente após o recebimento integral dos itens previamente solicitados pelo Órgão Fiscalizador, observando-se o disposto no item 6.6.2;
6.15 - O ônus de entregar os materiais é exclusivo da contratada. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela contratada;
6.16 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela contratada para efetuar a entrega.
7. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
7.1 - Quaisquer materiais que apresentem defeitos ou vícios, obrigarão a Contratada, durante o período de 05 (cinco) anos, a prestar garantia/assistência técnica aos produtos, a partir da data da respectiva entrega, devendo substituir, no todo ou em parte, as suas expensas, no prazo de
20 (vinte) dias úteis a contar da notificação enviada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
7.2 - Em caso da detecção de falha na montagem, a contratada deverá comparecer ao local para correção do problema em no máximo 72 (setenta e duas) horas a partir da notificação deste MPRJ;
7.3 - É de total responsabilidade da contratada a retirada e devolução do material para cumprimento do disposto no item 7.1;
7.3 - No caso de substituição do produto, a nova unidade terá o mesmo prazo de garantia originalmente concedido ao substituído, a contar da data que ocorrer a substituição.
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1 - Caberá à CONTRATANTE as seguintes medidas decorrentes desta contratação:
8.1.1 - Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução do objeto;
8.1.2 – Realizar, após assinatura e na ocasião do início da avença, reunião com a Contratada a fim de esclarecer todas as obrigações contratuais e seus respectivos prazos de cumprimento;
8.1.3 - Fiscalizar a entrega do objeto, relatando e comprovando, por escrito, as eventuais irregularidades;
8.1.4 - Solicitar por escrito a substituição dos materiais que apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a especificação;
8.1.5 - Aplicar as penalidades cabíveis, previstas no Termo de Referência, em edital e na legislação vigente;
8.1.6 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
8.2 - Competirá a CONTRATADA:
8.2.1 - Cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2.2 - Xxxxxx, sem ônus para a contratante, todos os meios necessários ao rigoroso atendimento de quaisquer obrigações contratuais, inclusive dos prazos estabelecidos, não devendo usar a distância ou a dificuldade como escusa de eventuais descumprimentos contratuais;
8.2.3 - Efetuar a entrega integral do objeto no prazo e no local constantes neste Termo de Referência, observando as especificações presentes no Anexo I;
8.2.4 - Entregar o material acompanhado do respectivo documento fiscal e da Nota de Empenho;
8.2.5 - Substituir ou reparar, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.2.6 - Retirar, às suas expensas, materiais excedentes ao quantitativo pedido ou que não corresponderem às especificações no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento na notificação, na forma do item 5.9, sob pena de sujeição à penalidade prevista no item 9.1.2.
8.2.7 - Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 7 (dias) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.2.7.1 – A comunicação desta condição não deve ocorrer apenas por força da notificação para o fornecimento do material empenhado;
8.2.8 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição;
8.2.9 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
8.2.10 - Recuperar áreas ou bens direta ou indiretamente relacionados ao seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-las, em um prazo máximo de 15 (quinze) dia úteis.
9. DAS PENALIDADES
9.1 - Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da Lei Civil, a contratada ficará sujeita, em caso de descumprimento a ser apurado em procedimento próprio (garantida a ampla defesa e o contraditório), à aplicação de sanções administrativas nos termos das Leis 10.520/2002 e 8.666/1993, no que couber, conforme as espécies:
9.1.1 - Advertência;
9.1.2 - Multa de mora, até 30 dias úteis de atraso, no percentual de 0,5% (meio por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato;
9.1.3 - Multa punitiva, a partir do 31º dia útil de atraso, pela inexecução parcial ou total do contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo de multas de mora e da rescisão contratual, se a Administração julgar conveniente;
9.1.4 - Suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.5 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
9.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
9.2 - Consideram-se passíveis da sanção de advertência as faltas reputadas de natureza leve, assim compreendidas aquelas de reduzido grau de reprovabilidade e que não tenham acarretado prejuízos consideráveis à regular execução contratual, tais como pequenos atrasos e impontualidades.
9.3 - São puníveis com a suspensão temporária junto ao CONTRATANTE a CONTRATADA que adotar comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade, tais como a inexecução parcial do contrato, a não manutenção das condições de habilitação durante toda a execução contratual, o descumprimento deliberado e reiterado dos prazos e das obrigações previstas no Contrato.
9.4 - O impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual poderá ser aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.5 - Será considerada inidônea a CONTRATADA que praticar condutas altamente reprováveis e que acarretem graves prejuízos ao CONTRATANTE e/ou à Administração Pública, tais como os crimes tipificados nos artigos 90, 91, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93, assim como conluios, fraudes, falsidades e quaisquer outras condutas que venham a frustrar os objetivos e os princípios da licitação e contratação pública.
9.6 - As multas previstas nos subitens 9.1.2 e 9.1.3 podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 - Para fins de contagem de prazos, toda e qualquer notificação enviada pelo Órgão Fiscalizador deverá ser respondida em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data do envio da respectiva notificação.
10.2 - Em caso de descumprimento, os prazos constantes na notificação se iniciarão automaticamente após 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo das sanções previstas em edital.
10.3 - A atuação da fiscalização não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade do material/serviço fornecido/prestado.
10.4 - Ao Órgão Fiscalizador caberá decidir os casos omissos, relativos às especificações ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, à aquisição em questão.
11. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Setor | Responsável / Cargo |
Gerência de Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxx. 5638 |
12. AUTORIZAÇÃO PARA SEGUIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Responsável / Cargo |
Xxxxxxx Xxxxxx Benites de La Torre Gerente |
ANEXO I - PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA
ITEM | MATERIAL | Marcas de Referência | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL DO ITEM |
1.1 | CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES + MONTAGEM | NÃO APLICÁVEL | UNIDADE | 1 | ||
1.2 | DESMONTAGEM DO CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES ATUAL | NÃO APLICÁVEL | UNIDADE | 1 |
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(Configuração de 64 Faces)
1. Descrição do Objeto:
1.1. Fornecimento e montagem de 01 (um) conjunto de Arquivo Deslizante mecânico com modulação 4000 (módulos fixos e deslizantes), com um total de 64 (SESSENTA E QUATRO) faces, sendo 60 (sessenta) deslizantes e 04 (quatro) fixas, equipados internamente com componentes internos tipo suporte de pasta pendular, mesa retrátil de consulta (total de 9 unidades para todo o conjunto), trilhos superficiais com rampas laterais e 04 (quatro) portas de abertura frontal a serem instaladas nos módulos duplos da extremidade do conjunto, conforme leiaute apresentado neste Termo de Referência.
2. Componentes Internos:
2.1. Suporte de pastas pendulares: fabricados em tubo ou chapas de aço proporcionando encaixe para os cabides de pastas pendulares em uso na instituição. Os suportes deverão ser totalmente compatíveis com o modelo de pasta pendular em uso na CONTRATANTE.
2.2. Mesas de consulta com trilhos telescópicos: devem contar com dispositivo de travamento por pressão no fechamento, de forma a impedir a sua abertura em decorrência da movimentação dos módulos. A área superficial de uso quando aberta deve corresponder a pelo menos 85% da superfície total do componente.
3. Componentes Externos:
3.1. Porta: o módulo duplo deslizante da extremidade do conjunto deverá ser equipado com portas de abertura frontal (giro de abertura superior a 90 graus), sendo todas dotadas de dispositivo de trancamento individualizado com chave. Deverão ser fornecidas duas chaves por porta.
3.2. Chave de fechamento do conjunto: o Arquivo Deslizante deverá ser equipado com 01 (um) tranca geral com chave tipo tetra, fornecida em duas cópias, para fechamento geral do conjunto após o término das operações ou ao fim do expediente de trabalho.
3.3. Todas os módulos deverão contar com porta-etiquetas translúcido (dois para dada módulos duplo e um para módulo terminal ou fixo).
3.4. Divisão Central entre as faces duplas: confeccionado em chapa de aço de forma a vedar completamente a separação entre as faces justapostas. Utilizado nos módulos duplos para divisão central interna das faces, evitando a transposição interna do material armazenado entre elas.
3.5. Fechamento Superior - confeccionado em chapa de aço, utilizado para fechamento e fixação (união) das estruturas verticais dos módulos.
3.6. Fechamento Inferior - confeccionado em chapa de aço, com dispositivo de travamento combinado que evita seu deslocamento e que facilite a sua remoção para eventuais reparos na base deslizante.
3.7. Friso amortecedor de borracha entre módulos - frisos de borracha de alta densidade e resistência, específica para amortecimentos e absorção dos impactos dos módulos durante a sua movimentação, fixados por fita dupla face de alta adesão de superfície.
3.8. Trilhos fixados direto no piso - confeccionados em aço e/ou em alumínio em formato “W” invertido com mini rampas laterais e perfil central em aço formato trapezoidal ou meia-cana maciço soldado, possuindo dupla aba em toda a sua extensão para engate das garras de segurança fixadas na base dos módulos. As junções são apoiadas com almas internas de aço que evitem saliências que possam provocar trepidações na movimentação dos módulos.
3.9. Acionamento (Manípulo/Volante) - através de um volante confeccionado em aço, com três hastes com diâmetro aproximado de 30 cm entre as manoplas, fixado no centro da estrutura lateral do modulo deslizante, podendo ser substituído ou reparado sem a necessidade da retirada do material armazenado.
3.10. Sistema Antitombamento - instalado em todo módulo deslizante diretamente na base (carro), com garras duplas engatadas paralelamente aos trilhos, confeccionadas em chapas de aço.
4. Observações:
4.1. As imagens adiante publicadas configuram mera referência de projeto, sendo responsabilidade do proponente, a seu critério, visitar as instalações para verificação das medidas, conforme Termo de Referência.
4.2. São admitidas variações de até 5% nas medidas adiante referidas, desde que não resulte em redução de capacidade interna de arquivamento em unidade de objetos ou metros lineares internos (cada face deverá ter 1.000 mm de largura útil interna), interferência com estruturas presentes no local (luminárias, vigas, sprinklers e etc) ou comprometimento das condições de circulação (vão operacional mínimo de 800 mm), operação e segurança no local.
Configuração interna do conjunto:
Faces A Total de 55 Faces Com 06 (seis) níveis de suporte para pasta pendular | Faces A1 Total de 09 Faces Com 06 (seis) níveis de suporte para pasta pendular e 01 (uma) mesa retrátil |
XXXXXXXX XXXXXXX E:\MP-RJ\Layout\_CRAAI\CRAAI RIO DE JANEIRO CENTRAL\MC0350-MARECHAL CÂMARA 350 ED. NAVEGA\B-ESTUDOS E PROJETOS\2021-10 3P DRH\MP_RIO_CEN_MC0350_ARQ_EL_03_PBL_R02.dwg
escala : 1/50
00 | A | EMISSÃO INICIAL | 21/10/2021 | XXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXX |
REV. | TIPO | DESCRIÇÃO | DATA | DESENHADO | PROJETADO | APROVADO |
TIPO DE EMISSÃO
( A ) PARA COMENTÁRIOS ( B ) PARA APROVAÇÃO ( C ) PARA CONSTRUÇÃO/ APROVADO ( D ) NÃO APLICÁVEL
SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DIRETORIA DE PROJETOS
GERÊNCIA DE PROJETOS DE REFORMAS E ADAPTAÇÕES_LAYOUT
SETAGEM | ||
Nº | COR | ESPESS. |
1 | 7 | 0,10 |
2 | 7 | 0,20 |
3 | 7 | 0,30 |
4 | 7 | 0,35 |
5 | 7 | 0,40 |
6 | 7 | 0,60 |
7 | 7 | 0,10 |
8 | 8 | 0,05 |
11 | 7 | 0,05 |
12 | 7 | 0,10 |
22 | 7 | 0,10 |
30 | 7 | 0,10 |
40 | 40 | 0,20 |
42 | 42 | 0,18 |
50 | 7 | 0,15 |
84 | 84 | 0,20 |
160 | 160 | 0,20 |
D+ COLOR. 0,10 |
ESCALA DE PLOTAGEM 1:1
A3 (297 x 420)
ÓRGÃO:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CRAAI RIO DE JANEIRO
PROJETADO: XXXXXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXX: LEONARDO MARTINS | IMÓVEL: EDIFÍCIO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX 000 - XXXXXX - XXX XX XXXXXXX - XX | ESCALA: 1/50 |
GERÊNCIA : XXXXXXX XXXXXXXX | ÁREA: 110,00 m² | PROJETO: ARQUIVO DRH ESTUDO PARA ALOCAÇÃO DE ARQUIVO DESLIZANTE (64 FACES) | ETAPA / PRANCHA: EL ÚNICA |
N° GLPI: - | DATA DE INÍCIO: OUTUBRO/2021 | ||
FORMATO DA PRANCHA: A3 (42cmX29,7cm) | DESENHO: MP_RIO_CEN_MC0350_ARQ_EL_03_PBL_R0 | REVISÃO: 00 |
AO
MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - MPRJ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022
OBJETO: AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE UM CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES E DESMONTAGEM DO CONJUNTO ATUAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
PROPOPOSTA DE PREÇOS CONSOLIDADA
Á empresa MAREMI COMERCIO DE MOBILIARIOS PARA ESCRITORIOS EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o nº 20.359.468/0001-84, com sede na Rua do Bosque, n° 1589, 11º andar, Sala 1106, Bloco I, Edifício Palatino, Barra Funda, CEP 01136-001, São Paulo, Estado de São Paulo, por intermédio de sua representante legal a Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Sócia Administradora), portador da cédula de identidade nº 24.854.657-0 SSP/SP, e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Vitória da Conquista, nº 65, Cidade Patriarca, São Paulo – SP, CEP: 03.556-060, vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2022em epigrafe que tem por objeto a Implantação de Objeto: Aquisição de Arquivo Deslizante e desmontagem do conjunto atual, conforme segue:
Item | Descrição/Especificação | Marca/ Modelo | Unid | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
1.1 | CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES + MONTAGEM | HUFFIX/ EXCLUSIV | Unid | 01 | R$ 174.200,00 | R$ 174.200,00 |
1.2 | DESMONTAGEM DO CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES ATUAL | TELOS | Unid | 01 | R$ 9.800,00 | R$ 9.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 184.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ 184.000,00 (Cento e oitenta e quatro mil reais).
VALIDADE DA PROPOSTA: A alidade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
PESO LIQUIDO: Aproximadamente 3.540 KG
PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO: a partir do recebimento da Nota de Empenho;
PRAZO DE ENTREGA: Conforme Edital ou até 30 (trinta) dias PRAZO DE GARANTIA DO PRODUTO: 60 (sessenta) meses CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em até 20 (vinte) dias
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Declaramos que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços.
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa Proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital).
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA - ARQUIVOS DESLIZANTES
Arquivo Deslizante mecânico com modulação 4000 (módulos fixos e deslizantes), com um total de 64 (SESSENTA E QUATRO) faces, sendo 60 (sessenta) deslizantes e 04 (quatro) fixas, equipados internamente com componentes internos tipo suporte de pasta pendular, mesa retrátil de consulta (total de 9 unidades para todo o conjunto), trilhos superficiais com rampas laterais e 04 (quatro) portas de abertura frontal a serem instaladas nos módulos duplos da extremidade do conjunto.
PAINEL FRONTAL
Fabricado em chapa de aço carbono (normas SAE 1010/20) com espessura mínima de 0,9mm, com dobras em toda sua extensão, para assegurar que o usuário não sofra acidente com o volante para movimentação do arquivo. Terminais superiores e inferiores dobrados de forma que a resistência lateral seja proporcional a estabilidade. Painel inteiriço encaixado na estrutura do arquivo.
PAINEL LATERAL Fabricado em chapa de aço carbono (normas SAE 1010/20) com espessura mínima de 0,9mm, inteiriço e com dobras em toda sua extensão. A fixação é efetuada lateralmente na coluna estrutural dos módulos terminais, e sua função é estrutural e estética.
DIVISORES INTERNOS
Possui função estrutural de apoio e travamento das colunas estruturais. Nos módulos duplos do arquivo, as estruturas internas sendo inteiriças, de forma que impeça a transposição ou passagem do acervo, documentos e outros materiais, alocados em seus componentes internos (prateleiras) entre as faces dos módulos.
COLUNA
Fabricadas em chapa de aço carbono (normas SAE 1010/20), com espessura mínima de 1,2mm, dotada de dobras formando colunas em peça única, inteiriças ou vazadas e possuem furações internas de 25mm em suas laterais, para encaixe e acoplamento das prateleiras de forma simples. Possuir sistema de fixação ao módulo por meio de transpasse da aba superior do módulo.
FECHAMENTO SUPERIOR
Fabricado em chapa de aço carbono com 0,90 mm de espessura mínima. Instalado entre ou sobre as colunas estruturais, através de parafusos e que não ficam expostos externamente do conjunto.
FECHAMENTO INFERIOR
Fabricado em chapa de aço carbono com 0,60 mm de espessura mínima instalado na parte interna inferior do módulo, servindo de base para acondicionar diversos materiais e proteção do sistema de deslocamento.
CARRO BASE
BASE DESLIZANTE E ESTRUTURAL: Fabricada em chapa de aço carbono (normas SAE 1010/20), com espessura mínima de 1,9mm dobradas em perfis com formato C, unidas através de soldas e parafusos para formação do conjunto. Esta base é responsável pela sustentação da estrutura do
arquivo, além da movimentação, que é efetuada através de um sistema de transmissão que é composto por: conjunto de travessas de sustentação, eixos, mancais, rolamentos e rodas.
RODAS: Fabricadas em ferro fundido cinzento ou aço usinadas, diâmetro mínimo de 70mm x 21mm, e que sejam capazes de suportar o peso dos módulos completamente preenchidos e terem resistência no deslocamento sobre os trilhos e uso contínuo. Elas possuem encaixe perfeito nos trilhos e se deslocar facilmente sobre ele, dotadas de rolamentos classe auto lubrificantes.
ROLAMENTO DOS MANCAIS: São rígidos, de esferas, blindados, evitando entrada de poeira e perda de lubrificação original.
TRILHOS
Trilhos fixados direto no piso - confeccionados em aço e/ou em alumínio em formato “W” invertido com mini rampas laterais e perfil central em aço formato trapezoidal ou meia-cana maciço soldado, possuindo dupla aba em toda a sua extensão para engate das garras de segurança fixadas na base dos módulos. As junções são apoiadas com almas internas de aço que evitem saliências que possam provocar trepidações na movimentação dos módulos.
GARRAS DE SEGURANÇA E ANTI-TOMBAMENTO
Sistema Antitombamento - instalado em todo módulo deslizante diretamente na base (carro), com garras duplas engatadas paralelamente aos trilhos, confeccionadas em chapas de aço.
DISPOSITIVO PARA ACIONAMENTO MECÂNICO
São volantes confeccionados em aço, têm formato anatômico com três manípulos em baquelite.
Possui travas individuais garantindo a segurança do usuário.
MESAS DE CONSULTA
Mesas de consulta com trilhos telescópicos: devem contar com dispositivo de travamento por pressão no fechamento, de forma a impedir a sua abertura em decorrência da movimentação dos módulos. A área superficial de uso quando aberta deve corresponder a pelo menos 85% da superfície total do componente.
SUPORTE DE PASTAS PENDULARES
Suporte de pastas pendulares: fabricados em tubo ou chapas de aço proporcionando encaixe para os cabides de pastas pendulares em uso na instituição. Os suportes sendo totalmente compatíveis com o modelo de pasta pendular em uso na CONTRATANTE.
PORTA
Porta: o módulo duplo deslizante da extremidade do conjunto sendo equipado com portas de abertura frontal (giro de abertura superior a 90 graus), sendo todas dotadas de dispositivo de trancamento individualizado com chave. Fornecidas duas chaves por porta.
BATENTES DE BORRACHA (Vedação dos Módulos)
Os módulos na posição fechado juntam-se totalmente uns aos outros, protegidos por amortecedores de perfil confeccionados em trefilado esponjoso ou perfis de borracha vulcanizada, que impedem o acesso à parte interna dos mesmos com abas apropriadas nas paredes laterais restringindo a infiltração de poeira de modo satisfatório.
PORTA ETIQUETA
Todos os módulos contem porta etiquetas confeccionados em acrílico ou polipropileno com visor translúcido para fixação nos painéis frontais, para identificação dos mesmos, conforme imagem de referência.
TRAVA INDIVIDUAL DE SEGURANÇA E CHAVE GERAL
O módulo deslizante é dotado de trava de segurança individual instaladas no volante (manípulo), para bloqueio da movimentação do módulo que estiver sendo utilizado. Para fechamento
de todo o conjunto é utilizada uma tranca tipo tetra (chave tetra – 02 cópias) instalada em um dos painéis frontais para fechamento total do conjunto de arquivos, que movimenta uma haste que sai da fechadura e desce até um furo localizado no piso.
TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E PINTURA DAS CHAPAS METÁLICAS
Tratamento antiferruginoso com banhos fosfatizantes, por processo de imersão, e pintadas através de processo eletrostático epóxi-pó, inclusive os componentes internos. Garantindo a ausência de agentes corrosivos sobre a superfície da peça, evitando o aparecimento de pontos de oxidação. As superfícies são resistentes a riscos e arranhões. Os componentes são beneficiados de processo de tratamento e pintura certificado e que todo o material metálico empregado em sua fabricação tenha passado pelas etapas de limpeza e preparação das superfícies metálicas.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Permanente. Todo mecanismo frontal de tração é independente da estrutura, podendo ser reparado ou substituído sem a necessidade de remoção do material arquivado.
GARANTIA
Integral dada pela fábrica pelo período de 05 (cinco) anos contados da montagem definitiva do produto. Durante este período eventuais defeitos de fabricação serão reparados sem ônus para o cliente, mediante visita técnica gratuita previamente agendada, com reposição de todas as peças e componentes, se necessário.
FLEXIBILIDADE MODULAR
O sistema é modular, permitindo a possibilidade de ampliação. A ampliação se dar não apenas na largura (comprimento) e na altura, mas também em sua profundidade. Ou seja, o Sistema Deslizante prever a transformação na profundidade de 1,00m para 2,00m, 3,00m, e assim sucessivamente, dependendo da necessidade de organização e otimização do espaço de cada ambiente sem que haja a necessidade da troca da base deslizante de cada conjunto.
ERGONOMIA
Parecer Técnico comprovando que o Sistema de Arquivo Deslizante Mecânico ofertado está em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-17 (Ergonomia), devidamente assinado pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho e por Médico do Trabalho ou Profissional Fisioterapeuta.
DESMONTAGEM DO CONJUNTO DE ARQUIVOS DESLIZANTES ATUAL E MONTAGEM DO CONJUNTO NOVO
O conjunto atual é da marca Telos e contém 52 faces.
Será de nossa responsabilidade realizar a desmontagem do conjunto de arquivos atual, providenciar a embalagem das partes e peças menores em caixas de papelão, ou similar, e em plástico bolha as peças de maior dimensão, aplicar etiquetas de identificação em todos os volumes.
Todos os volumes constaram em lista de identificação dos tipos de peças e suas respectivas quantidade.
A retirada do material correspondente ao conjunto de arquivos a ser retirado será de responsabilidade do MPRJ, cabendo ao fornecedor exclusivamente desmontar e embalar as partes e peças em condições que permitam seus transportes e remontagem futura em outro local.
A desmontagem e o acondicionamento das partes e peças do arquivo supracitado estarão concluídos no prazo de até 04 (quatro) dias consecutivos, e a entrega do novo conjunto se dará em no máximo 03 dias (três) úteis após a conclusão supramencionada.
Todos os funcionários irão trabalhar devidamente identificados (com crachá), com uniforme que identifique os prestadores de serviço, e equipados com ferramentas, instrumentos e equipamentos de EPI pertinentes.
É de nossa responsabilidade providenciar os insumos e materiais necessários às atividades de desmontagem, devendo entregar o local limpo e com as embalagens organizadas de modo a permitir a verificação por parte do Órgão Fiscalizador.
PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome do Signatário: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Estado civil do Signatário: Viúva
Identidade do Signatário: 24.854.657-0 SSP/SP
Nacionalidade do Signatário: Brasileira
CPF do Signatário: 000.000.000-00
TODAS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL. RAZÃO SOCIAL: MAREMI COMERCIO DE MOBILIARIOS PARA ESCRITORIOS EIRELI
CNPJ: 20.359.468/0001-84 INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 6.275.693-1
ENDEREÇO: XXX XX XXXXXX, Xx 0000, 00x XXXXX, XXXX 0000, XXXXX X, XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXX: BARRA FUNDA CIDADE: SAO PAULO UF: SAO PAULO CEP: 01.136-001
E-MAIL: XXXXXXXXXX@XXXXXX.XXX.XX
FONE: (11) 9.4167-7922
BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA N°: 1821-X C/C N°: 00000-0
Xxx Xxxxx - XX, 24 de Fevereiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:20398063 850
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX:20398063850 Dados: 2022.03.04
11:04:03 -03'00'
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R.G 24.854.657-0
Sócia Administradora