PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/DPE/2023 PROCESSO DPE 400/2023 CONTRATO DPE nº 27/2023
PREGÃO ELETRÔNICO nº 9/DPE/2023 PROCESSO DPE 400/2023 CONTRATO DPE nº 27/2023
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC),
com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SMART POINT LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.213.371/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 00000-000; telefone fixo (00) 0000-0000, endereço de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; doravante denominada CONTRATADA, neste ato legalmente representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Marchiore, inscrito no CPF sob o nº 027.XXX.109-XX, resolvem firmar o presente contrato, com base no ato que homologou o procedimento licitatório (p. 444 do processo administrativo DPE 400/2023) e no extrato de resultado de licitação publicado no Diário Oficial Eletrônico da DPESC nº 104, de 27 de junho de 2023, de acordo com as cláusulas e as condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa para o fornecimento de software de gestão de ponto web e bobina de papel térmico, para atender às necessidades da DPESC, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidas no Anexo I e no Edital de Pregão Eletrônico nº 9/DPE/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 9/DPE/2023 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, sujeitando-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA à Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; à Resolução CSDPESC nº 93, de 3 de agosto de 2018, ou normativa que vier a substituí-la; e, subsidiariamente, ao Código Civil e ao Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo único. Eventuais casos omissos, não resolvidos pela legislação anteriormente mencionada, serão dirimidos pelo(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DA FORMA DE FORNECIMENTO
Os bens adquiridos e os serviços prestados em decorrência do presente contrato serão entregues/executados no prazo de 30 (trinta) dias e o início do serviço
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 01 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000400/2023 e o código LQ6P49A4.
associado prestado em até 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato, na sede administrativa da CONTRATANTE, no endereço Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, conforme especificações inseridas no termo de referência, além das demais especificações dispostas no Edital do Pregão Eletrônico nº 9/DPE/2023 e anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 48.975,00 (quarenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais), conforme especificado na tabela abaixo.
Item | Descrição dos bens/produtos/serviços | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | Software de gestão de ponto web na modalidade SaaS, para até 800 colaboradores, para o período de 12 meses, incluindo suporte, manutenção evolutiva e corretiva e repasse de conhecimento. | 1 | R$ 45.600,00 | R$ 45.600,00 |
2 | Bobina de papel térmico 300m | 75 | R$ 45,00 | R$ 3.375,00 |
Valor total do objeto: R$ 48.975,00 (quarenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais)
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado em conta bancária e agência indicadas pela CONTRATADA, por ordem bancária intermediada pelo Banco do Brasil
S.A. A nota fiscal deverá ser emitida em nome da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, CNPJ nº 16.867.676/0001-17, indicando o número do pregão eletrônico e do contrato.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA deve indicar o número da conta bancária e da agência acompanhadas do dígito verificador, conforme “ANEXO V – INFORMAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA PARA CONTRATAÇÃO”, evitando,
assim, erros durante o processo de pagamento pelo Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF).
Parágrafo terceiro. Nos casos em que a licitante vencedora informar dados bancários para pagamento em outro(s) banco(s), serão descontados da CONTRATADA os valores referentes à transferência eletrônica disponível (TED), por nota fiscal emitida.
Parágrafo quarto. Ao efetuar o pagamento à pessoa jurídica, a CONTRATANTE fará a retenção do imposto de renda (IR) com base na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, nos termos do Decreto estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, ficando sob responsabilidade da
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CONTRATADA a emissão da nota fiscal com base nas regras dispostas na referida instrução normativa, bem como a apresentação dos documentos necessários.
Parágrafo quinto. A liquidação e a liberação do pagamento estão condicionadas ao previsto no item 20 “Do pagamento das despesas” do Edital de Pregão Eletrônico 9/DPE/2023, e mediante a apresentação de certidão negativa do Estado de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a empresa; de certidão negativa de débitos federal, municipal, perante a Justiça do Trabalho e o INSS; e de certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, formalizado por meio do Mapa de Formação do Preço Médio de Referência em 4.5.2023. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do montante acumulado dos 12 meses anteriores do IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Parágrafo primeiro. Sob pena de preclusão, o direito ao reajuste deverá ser pleiteado pela CONTRATADA antes do advento da data-base referente ao reajuste subsequente, da assinatura de aditivo de prorrogação contratual ou do encerramento do contrato.
Parágrafo segundo. O prazo da Administração para resposta ao pedido de reajustamento de preço será de 45 (quarenta e cinco) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
O pagamento do presente contrato correrá à conta dos recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, para o exercício de 2023, conforme classificação abaixo:
Item 1 | Item 2 |
Fonte: 2.501.140 | Fonte: 2.501.140 |
Subação: 12516 | Subação: 12516 |
Natureza: 339040 | Natureza: 339030 |
Subelemento: 11 | Subelemento: 16 |
Parágrafo único. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária do Banco do Brasil S.A., nas condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 9/DPE/2023, e desde que cumpridas as obrigações e as exigências contidas no instrumento convocatório e anexos.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO
A CONTRATADA deverá fornecer assistência técnica no prazo de 2 (dois) dias úteis, em relação ao item 1, contados a partir do comunicado, nos termos do edital. Com relação ao item 2, não haverá exigência de garantia do produto.
Parágrafo primeiro. Os serviços de assistência técnica, durante o prazo de garantia, serão realizados sempre que necessário, mediante chamado/solicitação da CONTRATANTE e compreenderão a troca ou a substituição, por conta da CONTRATADA, de materiais que venham a se tornar necessários para a efetiva correção dos problemas constatados.
Parágrafo segundo. A falta de material não poderá ser alegada como motivo de força maior, não eximindo a CONTRATADA das penalidades às quais está sujeita pelo não cumprimento dos prazos estabelecidos.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
O regime de contratação adotado é o de empreitada por preço global, previsto no inciso XXIX do art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O presente contrato será gerido e fiscalizado com base nas disposições da Resolução CSDPESC nº 93, de 2018, em especial, por meio da:
I – designação de um gestor e de um fiscal de contrato, bem como o suplente deste, que desempenharão as atribuições previstas na referida norma, respondendo pela comunicação com o preposto indicado pela CONTRATADA;
II – verificação periódica, por parte da CONTRATANTE, durante toda a execução do contrato, da manutenção das obrigações e condições assumidas pela CONTRATADA;
III – avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços por meio de certificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As partes se obrigam nos termos das exigências contidas no edital e anexos, bem como na proposta ofertada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA obriga-se a (i) manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, incluindo reserva de cargos, nos termos da legislação em vigor; (ii) dar fiel execução ao objeto do presente contrato; (iii) observar a vedação contida no parágrafo único do art. 48 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e (iv) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação, atendendo às exigências contidas no edital e anexos.
Parágrafo segundo. A CONTRATANTE obriga-se a (i) realizar o pagamento
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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na forma estipulada neste contrato, no edital e anexos e (ii) dar fiel execução ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, com fulcro no art. 156 e seguintes da referida lei:
I – advertência; II – multa:
a) de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 10% (dez por cento), contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega;
b) de 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do produto/prestação do serviço ou extinção contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula, ressalvado o disposto nas alíneas “a” e “b” desta cláusula.
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo primeiro. Em qualquer hipótese, para a aplicação de sanções administrativas, a CONTRATANTE deverá (i) assegurar à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa; (ii) considerar a natureza e a gravidade da infração cometida; (iii) observar as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que as infrações resultarem à Administração Pública; e (iv) considerar a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Parágrafo segundo. As sanções aplicadas serão registradas no cadastro da
CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de sanção ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é de 1 (um) ano, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 124 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021; e o contrato será extinto, desde que formalmente motivado e assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses e circunstâncias previstas no art. 137 e seguintes da referida lei.
Parágrafo primeiro. Em caso de extinção contratual, a CONTRATANTE reterá os créditos da CONTRATADA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas neste contrato, no edital e na legislação.
Parágrafo segundo. A extinção, em qualquer das hipóteses, será formalizada por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATANTE, por intermédio dos agentes públicos, e a CONTRATADA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução do presente contrato;
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I - fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
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decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II - as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
III - as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV - em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V - a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE;
VI - a CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
E, assim, por estarem justas e acordadas, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente contrato.
Florianópolis, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - DPESC
SMART POINT LTDA.
CNPJ: 16.867.676/0001-17 CNPJ: 09.213.371/0001-26
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CPF: 007.XXX.480-XX
REPRESENTANTE LEGAL
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 027.XXX.109-XX
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 07 de 07 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000400/2023 e o código LQ6P49A4.
Assinaturas do documento
Código para verificação: LQ6P49A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX MARCHIORE (CPF: 027.XXX.109-XX) em 29/06/2023 às 11:18:12
Emitido por: "AC CERTIFICA MINAS v5", emitido em 24/04/2023 - 18:20:00 e válido até 23/04/2024 - 18:20:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXXXX XX XXXXX (CPF: 007.XXX.480-XX) em 29/06/2023 às 17:39:37
Emitido por: "SGP-e", emitido em 17/09/2020 - 18:42:30 e válido até 17/09/2120 - 18:42:30. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwNDAwXzQwMV8yMDIzX0xRNlA0OUE0 ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000400/2023 e o código LQ6P49A4 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.