TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA DO GRUPO ROSEN
TERMOS E CONDIÇÕES DE COMPRA DO GRUPO ROSEN
Salvo acordo em contrário, os Contratos com o Rosen serão celebrados sob reserva dos seguintes Termos e Condições. Os Termos e Condições aplicam-se em particular aos Contratos para a Compra e/ou Entrega de Bens, independentemente de o Fornecedor fabricar os Bens por si mesmo ou os comprar a terceiros, e à Compra de Serviços. Desde que não tenha sido acordado em contrário, os Termos e Condições serão aplicados na versão válida no momento da Ordem do ROSEN. Estes Termos e Condições aplicam-se exclusivamente. As condições gerais divergentes, adicionais, conflitantes ou complementares do Fornecedor só farão parte do Contrato na medida em que o ROSEN tenha expressamente consentido sua validade por escrito. Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, incluindo, mas não limitado a, Se o ROSEN aceita as entregas do Fornecedor sem reservas com conhecimento das condições do Fornecedor ou se um documento contratual do Fornecedor contém uma referência aos seus próprios termos e condições. Os acordos individuais celebrados com o Fornecedor em casos específicos (incluindo acordos colaterais, suplementos e alterações) Em qualquer caso, têm prioridade sobre estes Termos e Condições. Salvo prova em contrário, um Contrato por escrito ou a confirmação por escrito do ROSEN serão determinantes para o conteúdo de tais acordos.
1. DEFINIÇÕES
Nos Documentos do Contrato, as seguintes palavras e expressões terão os significados que lhes são atribuídos, exceto quando o contexto exigir o contrário. Os conceitos definidos nas cláusulas seguintes devem incluir o singular e o plural co nforme o contexto possa exigir.
1.1 Afiliado significa, com relação a qualquer Parte, qualquer outra Pessoa que seja afiliada a tal Parte, e para os fins deste:
(i) duas Pessoas serão consideradas afiliadas uma à outra se uma delas controlar a outra, ou se ambos são controlados por um terceiro comum, e
(ii) considera-se que uma pessoa controla outra pessoa se tiver o poder de dirigir ou intervir na direcção da gestão e das políticas da outra pessoa, seja direta ou indiretamente, através de um ou mais intermediários ou de outra forma, e seja por força da propriedade de ações ou outros interesses de capital, a detenção de direitos de voto ou direitos contratuais, ou de outra forma.
1.2 Aprovação significa aceitação/confirmação escrita de alterações contratuais.
1.3 Bens significa qualquer artigo físico vendido ao abrigo destes Termos e Condições e do Software.
1.4 Contrato significa o acordo completo entre o Fornecedor e a ROSEN, tal como evidenciado pelos Documentos do Contrato.
1.5 Documentos de Contrato significa quaisquer documentos acordados, incluindo mas não limitados à Cotação, o Pedido ROSEN com todos os apêndices, estes Termos e Condições de compra, bem como quaisquer modificações escritas.
Em caso de discrepância, contradição ou inconsistência, a ordem de prioridade dos documentos é a seguinte:
• Ordem ROSEN incluindo qualquer anexo e acordos individuais
• confirmação de pedido
• Oferta
• Estes Termos e Condições Termos e
• condições do fornecedor
1.6 Emenda significa qualquer modificação que conte com a aprovação de qualquer dos documentos do Contrato
1.7 Entrega significa o dever do Fornecedor de entregar os Produtos e o dever da XXXXX de aceitar e pagar por eles, de acordo com os termos do Contrato. No caso dos serviços, entrega significa a prestação de um serviço com a entrega de um relatório do seu resultado.
1.8 Fornecedor é a pessoa ou empresa que fabrica e fornece bens ou serviços e que a ROSEN contrata com, e deve incluir representantes legais, sucessores, agentes e cessionários dos Fornecedores.
1.9 Oferta significa todos os documentos do Fornecedor, que são divulgados ao Grupo ROSEN, e todos os documentos, que são transferidos em relação a uma Ficha de Encomenda. Todos os documentos são informações escritas e eletrônicas, tais como arquivos de dados, gráficos e documentos relevantes.
1.10 Parte / Partes significa ROSEN e/ou Fornecedor individualmente e em conjunto
1.11 Pedido / Pedido de Compra significa um documento fornecido pela ROSEN autorizando um Xxxxxxxxxx a entregar Mercadorias com pagamento a ser feito em uma data posterior.
1.12 Pessoa significa qualquer indivíduo, corporação, parceria, órgão governamental, associação ou organização não incorporada.
1.13 ROSEN significa a respectiva entidade ROSEN que aceita a Oferta e/ou assina o Contrato com o Fornecedor.
1.14 Serviços significa os serviços a serem prestados pelo Fornecedor nos termos da Ordem.
1.15 Subcontratante significa um terceiro (fornecedor, sub- fornecedor, fabricante, incluindo representantes legais e sucessores) que tenha celebrado um acordo com o Fornecedor para o fornecimento de mercadorias em conexão com o Contrato.
1.16 Termos e Condições significa estes Termos e Condições do ROSEN para a compra.
2. OFERTA / ORDEM
2.1 A oferta do Fornecedor será válida por trinta (30) dias de calendário. A Oferta não será vinculativa e será gratuita para a ROSEN.
2.2 Só são válidas as ordens escritas da XXXXX. Todos os Contratos, Pedidos, Propostas e confirmações de pedidos, bem como quaisquer alterações e modificações dos mesmos e quaisquer outras comunicações serão feitas por escrito (e-mail, PDF, fax, etc.). Os requisitos de forma escrita legalmente exigidos não serão afetados. O Fornecedor deve conter em todos os documentos o número de encomenda e a data da encomenda. O endereço de entrega e a fatura podem ser diferentes.
2.3 O Fornecedor deverá confirmar os pedidos, por escrito, no prazo de dez (10) dias de calendário. Se não for recebida qualquer confirmação dentro deste prazo, a ROSEN terá o direito de revogar o pedido. O Fornecedor não terá direito a reclamar quaisquer danos neste caso.
2.4 Modificações ao valor do contrato, mesmo que não aparentes antes da execução do Contrato, o Xxxxxxxxxx deverá informar imediatamente a ROSEN. As modificações só entrarão em vigor legalmente após confirmação escrita por XXXXX.
3 ENTREGA
3.1 O Fornecedor deverá entregar os Bens e/ou prestar os Serviços gratuitamente no ponto de entrega (o " Ponto de Entrega"), incluindo a embalagem e, se necessário, com pagamento de impostos, DDP, Incoterms 2020 e na(s) data(s) especificada(s) na Encomenda (a " Data de Entrega"). Se não for especificada uma Data de Entrega, o Fornecedor deverá entregar a totalidade da encomenda dentro de um prazo razoável após a recepção da mesma. A entrega oportuna é essencial. Se o Fornecedor não entregar os Produtos ou Serviços na totalidade até à Data de Entrega, a ROSEN poderá cancelar imediatamente
a Encomenda e o Xxxxxxxxxx deverá indenizar a ROSEN por qualquer perda, dano e custos e despesas razoáveis atribuíveis à falha de entrega do Fornecedor. A entrega não será considerada completa até à recepção e aceitação pela ROSEN. XXXXX não tem qualquer obrigação de aceitar a entrega antes da hora marcada.
3.2 O Fornecedor reconhece que uma violação do presente Acordo causará danos à ROSEN que serão difíceis de calcular em termos de vendas, mercados e perda de reputação comercial. O que seria uma estimativa razoável dos danos que a ROSEN sofreria se o Fornecedor violasse o presente Acordo é considerado. Em caso de entrega tardia pelo Fornecedor, a XXXXX terá direito a exigir uma penalização contratual de 0,5% do valor líquido da encomenda para cada semana de calendário iniciada, mas um máximo de 5% do valor líquido da encomenda.
3.3 Todas as entregas devem ser feitas tendo em conta os últimos regulamentos aduaneiros, os regulamentos internacionais e nacionais sobre mercadorias e substâncias perigosas. Se necessário, as entregas de mercadorias perigosas devem ser identificadas como tais. No caso da XXXXX ter de suportar todos os custos incorridos, o Fornecedor deverá cumprir o envio nas melhores condições para a ROSEN.
3.4 Antes de todas as entregas, especialmente de produtos químicos, o Fornecedor deverá enviar informações sobre os produtos, cartas de garantia e informações sobre áreas de venda legalmente restritas e barreiras à exportação para a ROSEN. Todas as entregas devem ser feitas tendo em conta as últimas condições de comercialização, termos de transporte e termos de embalagem dos transportes ferroviários, rodoviários, marítimos, aéreos, especialmente no que diz respeito aos regulamentos aplicáveis aos transportes marítimos e de mercadorias perigosas.
3.5 A data de entrega deve ser especificada nos documentos de transferência (tais como número e data da encomenda, endereço de entrega, endereço de expedição, número de artigos, contingente aplicável ao número pautal, nome do destinatário, número de material e país de origem).
4. SUBCONTRATO
Se o Fornecedor quiser utilizar Subcontratados para executar o Contrato, o Fornecedor deve obter aprovação prévia por escrito da XXXXX. A aprovação não pode ser recusada sem uma razão objetiva. Existe uma razão objetiva, em particular se os requisitos de segurança não forem cumpridos. O Fornecedor obrigará os Subcontratados a cumprir todas as obrigações relativas às tarefas que assumiu e assegurará o cumprimento de todas as obrigações impostas ao Fornecedor pela ROSEN. O Fornecedor dará instruções a todos os seus Subcontratados para o nomearem em todos os documentos de expedição. No caso do Fornecedor utilizar Subcontratados como aqui previsto, o Fornecedor será o único responsável pelo cumprimento das especificações do Contrato e do Pedido de Compra.
5. GARANTIA DE QUALIDADE
5.1 Se o Fornecedor operar um sistema de garantia de qualidade, a ROSEN tem o direito de inspecionar o sistema no âmbito de auditorias de qualidade.
5.2 Em caso de alterações (principalmente alterações técnicas) do produto através do produtor, o Fornecedor deve informar a XXXXX através de uma Notificação de Alteração de Produto (CNP). O Fornecedor deverá também informar imediatamente a ROSEN quando o produto não será produzido no futuro, com um Aviso de Descontinuação do Produto (NDP) ou um Fim de Vida Útil (FVU). A informação será fornecida à ROSEN por escrito e assim que o Fornecedor tiver conhecimento dela.
5.3. No caso em que o Fornecedor proveja Serviços e se a ROSEN tiver alguma preocupação relativamente à qualificação dos empregados instruídos pelo Fornecedor, a ROSEN terá o direito de reclamar a substituição destes empregados. Neste caso, o Xxxxxxxxxx é obrigado a contratar imediatamente pessoal
qualificado. A Data de Entrega acordada permanecerá inalterada. Caso o Fornecedor pretenda substituir algum dos seus empregados, deverá notificar a ROSEN com pelo menos cinco
(5) dias úteis de antecedência (se possível).
6. FORÇA MAIOR
6.1 Eventos de Força Maior
Os Eventos de Força Maior são aqueles eventos cujos efeitos tornam impossível ou ilegal para a Parte afetada cumprir a sua obrigação no todo ou em parte, desde que os eventos ou circunstâncias (i) estejam fora do controlo da Parte, (ii) não sejam imputáveis à Parte, e (iii) não possam ser evitados, superados ou remediados no todo ou em parte pela Parte que reclama Força Maior com razoável cuidado.
As Partes serão absolvidas e libertadas das suas obrigações nos termos do Contrato na sua totalidade se a execução de uma Parte for atrasada ou impedida por qualquer condição ou evento fora do seu controle, incluindo, sem limitação, eventos naturais, incêndios, explosões, reações nucleares, epidemias, pandemias, emergências sanitárias, restrições de quarentena (na medida ordenada pelo organismo público aplicável), terremotos, atos de inimigos públicos ou estrangeiros, perturbações civis, guerra e hostilidades (quer seja ou não declarada guerra), invasões, bloqueios, insurreições, rebeliões, revoluções, motins, atos de terrorismo, crime organizado, greves, tumultos, desordens, bloqueios ou outros distúrbios industriais, embargos, Sanções (Sanções, as sanções individuais e colectivas, respectivamente, todas todas e quaisquer sanções económicas, comerciais, financeiras, sectoriais, secundárias, embargos comerciais, leis antiterroristas e outras leis, regulamentos ou embargos, incluindo aqueles impostos, administrados ou executados por: (a) os Estados Unidos da América, incluindo, mas não limitado aos administrados pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros do Departamento do Tesouro dos EUA. ("OFAC") , o Departamento de Estado dos E.U. e o Departamento de Comércio dos EUA. ou através de qualquer ordem executiva existente ou futura, (b) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, (c) da União Europeia ou de qualquer outro Estado- Membro da União Europeia, (d) do Tesouro de Sua Majestade), restrições ou proibições ou ordens ou regulamentos de qualquer tribunal, conselho, departamento, comissão ou agência de qualquer estado ou país, quaisquer detenções ou restrições.
As Partes não podem violar as respetivas obrigações nos termos do Contrato quando forem prejudicadas por força maior. Em caso de atraso devido a caso de força maior, a data de cumprimento ou de entrega é prorrogada por um período igual ao tempo perdido devido ao atraso.
Os casos de força maior e as circunstâncias de força maior não devem, em caso algum, implicar atrasos na entrega de recursos ou materiais operacionais, insuficiência de recursos financeiros, insuficiência de recursos operacionais ou de maquinaria ou condições climáticas extremas.
O Fornecedor tem o direito de atuar em parte apenas com o consentimento prévio por escrito da XXXXX. O Fornecedor é obrigado a informar a XXXXX por escrito e sem atrasos indevidos, caso surjam circunstâncias ou se torne evidente que a data de entrega acordada não pode ser cumprida. O Fornecedor é obrigado a evitar um atraso na entrega com todos os esforços necessários (horas extraordinárias, aumento do número de empregados), sem custos adicionais para a ROSEN.
6.2 Notificação de Força Maior
No caso de um Evento de Força Maior, a Parte afetada informará a outra Parte no prazo de sete (7) dias de calendário após a ocorrência de tal evento. Se a Parte afetada não enviar um aviso de Força Maior à outra Parte, perde o direito de se referir a estas circunstâncias do Evento de Força Maior no futuro.
6.3 Cancelamento do Contrato
Se um incumprimento devido a um Evento de Força Maior continuar por mais de seis (6) meses, as Partes terão o direito de
rescindir o Contrato parcial ou totalmente, notificando por escrito a outra Parte.
7. ACEITAÇÃO
7.1 Todos os bens e serviços serão sujeitos a inspeção e aceitação final pela ROSEN, não obstante o pagamento prévio, o que não constitui aceitação. A aprovação da ROSEN não isentará o Fornecedor das suas obrigações nos termos da Ordem de Compra ou conforme contidas nos presentes Termos e Condições. A ROSEN pode rejeitar e/ou devolver, a expensas do Fornecedor, qualquer artigo que não esteja em conformidade com a Ordem de Compra da ROSEN, ou que esteja defeituoso ou não esteja em conformidade com as garantias do Fornecedor (expressas ou implícitas). Após notificação ao Fornecedor da rejeição ou revogação dos Bens e Serviços, todo o risco de perda em relação a esses Bens será por conta e risco do Fornecedor.
7.2 A ROSEN inspecionará e examinará a entrega e comunicará imediatamente os defeitos óbvios ao Fornecedor. Os defeitos ocultos devem ser comunicados imediatamente após a sua detecção.
8. GARANTIA
8.1 O Fornecedor representa e garante que (i) todos os Bens e Serviços estão livres de qualquer reivindicação de qualquer natureza por parte de terceiros e que o Fornecedor transmitirá o título completo à ROSEN, (ii) todos os Serviços são prestados de forma aceitável na indústria e de acordo com as normas geralmente reconhecidas, estão livres de todos os defeitos, são adequados ao fim específico para o qual foram adquiridos e são fornecidos em estrita conformidade com as especificações ou outros requisitos (incluindo especificações de desempenho) aprovados ou adotados pela ROSEN, e (iii) todos os Bens devem ser de qualidade comerciável, isentos de todos os defeitos de concepção, fabrico e materiais, e adequados ao fim específico para o qual foram adquiridos e que os Bens e Serviços estão em conformidade com as especificações, amostras, esboços, desenhos ou outros requisitos aprovados ou adotados pela ROSEN. A inspeção e aceitação ou utilização dos bens pela ROSEN não afetará as obrigações do Fornecedor ao abrigo desta garantia.
8.2 Em todos os casos de avisos de defeitos, o Fornecedor deve tomar medidas imediatas e retificar o defeito ou substituir a entrega defeituosa, conforme solicitado, à discrição da XXXXX. Todos os custos adicionais baseados em ações corretivas (por exemplo, retrabalho, etc.) devem ser assumidos pelo Fornecedor.
8.3 Caso o Fornecedor não possa ou não se proponha a tomar as medidas adequadas, estas ações podem também ser tomadas, com a aprovação prévia por escrito da XXXXX, através de parceiros externos ou pela ROSEN. O Fornecedor é responsável pela compensação de todos os danos, despesas e outras desvantagens incorridas pela ROSEN em relação à reparação de defeitos.
8.4 XXXXX deve revelar por escrito ao Fornecedor um período de tempo adequado para remediar os defeitos. Se o Fornecedor não corrigir os defeitos dentro deste período de tempo especificado ou em casos de risco para a segurança industrial ou se tal correção só for possível a um custo desproporcionado, a ROSEN ou terceiros devem corrigir os defeitos a expensas do Fornecedor.
8.5 O período de garantia será de vinte e quatro (24) meses.
8.6 No caso de uma reclamação por defeitos, o tempo entre a reclamação e a reparação dos defeitos não tem efeito sobre o período de garantia, ou seja, o período de garantia deve ser prolongado em conformidade.
8.7 Os custos de reparação de defeitos ou fornecimento de substitutos, entrega da mercadoria no local indicado e todos os custos acessórios (por exemplo, frete) serão suportados pelo
Fornecedor. Isto aplica-se em particular aos custos de transporte e viagem, e aos custos de material e mão-de-obra.
9. RESPONSABILIDADE
9.1 O Fornecedor será responsável por falhas ou atrasos causados pelo incumprimento, falha ou atraso de um Subcontratado do Fornecedor. Em todos os casos de incumprimento, falha ou atraso por parte do Fornecedor ou dos seus Subcontratados, o Fornecedor deverá notificar imediatamente por escrito a ROSEN, indicando a causa onde o Fornecedor tem razões para acreditar que as entregas não cumprirão o calendário.
9.2 O Fornecedor deve proteger, defender, indenizar e manter a ROSEN isenta de qualquer reclamação, exigência, perda ou dano, despesa, dano ou responsabilidade, incluindo mas não se limitando aos honorários razoáveis do advogado da XXXXX, custos judiciais e despesas legais associadas, incorridos em virtude de ou decorrentes de toda e qualquer reivindicação ou reclamação por danos corporais, morte ou danos materiais resultantes de (i) qualquer ato ou omissão do Fornecedor (incluindo os seus agentes, representantes, advogados, empregados e Subcontratados) no cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo ou; (ii) qualquer Fornecedor que tenha fornecido bens ou serviços, ou (iii) o manuseamento, exposição, venda, utilização, consumo ou distribuição pelos clientes da ROSEN ou da ROSEN de Bens ou Serviços do Fornecedor.
10. PROPRIEDADE
Qualquer bem material ou imaterial fornecido ao Fornecedor pela ROSEN é propriedade da XXXXX e, salvo acordo em contrário por escrito da XXXXX, só poderá ser utilizado pelo Fornecedor exclusivamente para executar os Serviços ou fornecer os Bens à ROSEN. O fornecedor não deve substituir qualquer bem ou tomar qualquer ação incompatível com a propriedade de tais bens por parte da XXXXX. Enquanto sob custódia ou controlo do Fornecedor, tais bens serão detidos por conta e risco do Fornecedor, serão mantidos segurados pelo Fornecedor a expensas do Fornecedor e, salvo acordo em contrário das Partes, serão sujeitos a devolução mediante pedido escrito da XXXXX.
11. SEGURO
O Fornecedor deve manter em pleno vigor e efeito, em qualquer momento, um seguro de responsabilidade civil com cobertura tanto para produtos como para serviços completos.
12. TRANSFERÊNCIA E PASSAGEM PARA AS INSTALAÇÕES DO ROSEN
A entrada e a condução nas instalações da ROSEN devem ser sujeitas a uma pesquisa atempada. O Fornecedor deve tomar todas as precauções necessárias para evitar ferimentos a pessoas ou danos a bens. O pessoal do fornecedor que entra nas instalações da XXXXX deve seguir as regras, procedimentos e instruções dadas pelo pessoal da XXXXX. O Fornecedor deverá prestar atenção ao plano de emergência e de salvamento, bem como aos avisos de segurança e aos avisos correspondentes. XXXXX só é responsável por danos materiais em caso de negligência grave, má conduta intencional ou má fé de XXXXX.
13. FATURAÇÃO/PAGAMENTO
O pagamento deve ser efetuado no prazo de trinta (30) dias de calendário líquidos após a recepção dos Bens ou execução dos Serviços e recepção da fatura. Todos os pedidos de reembolso de dinheiro devido ou que se tornem devidos pela ROSEN serão sujeitos a dedução pela ROSEN para qualquer compensação ou reconvenção resultante de qualquer encomenda com o Fornecedor.
14. TERMINAÇÃO
14.1 ROSEN pode cancelar a Ordem por escrito, no todo ou em parte, em qualquer altura. Após a recepção da notificação de cancelamento, o Fornecedor cessará imediatamente todos os
trabalhos, encerrará os respectivos subcontratos e entregará todos os Documentos Contratuais à ROSEN. A ROSEN reembolsa o Fornecedor por todos os custos diretos e documentados incorridos pelo Fornecedor relacionados com a rescisão antecipada.
14.2 Qualquer uma das Partes pode rescindir o presente Contrato por motivo justificado por escrito, se a outra Parte não cumprir qualquer das suas obrigações ao abrigo deste Contrato e não corrigir o seu incumprimento em tempo útil. Um motivo importante é, nomeadamente, a insolvência de uma Parte ou a abertura de um processo de insolvência.
15. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
15.1 O Fornecedor manterá confidencial qualquer informação técnica, processual, econômica ou outra derivada de desenhos, especificações e outros dados fornecidos pela ROSEN (por qualquer meio) em ligação com a Ordem ("Informação Confidencial") e não divulgará, exportará ou utilizará, direta ou indiretamente, tal Informação Confidencial em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros sem obter o consentimento prévio por escrito da XXXXX. O Fornecedor não deverá utilizar tais Informações Confidenciais ou fazer cópias ou permitir que sejam feitas cópias de tais Informações Confidenciais sem o consentimento prévio por escrito da XXXXX.
15.2 Após a conclusão ou cessação da encomenda, o Fornecedor deverá devolver imediatamente à ROSEN todas as Informações Confidenciais e quaisquer cópias das mesmas, exceto uma cópia de registro. O Fornecedor concorda que o Fornecedor não tornará públicos quaisquer reconhecimentos ou outras informações sobre o Contrato entre as Partes sem o prévio consentimento escrito da XXXXX.
15.3 O Fornecedor é obrigado a tratar todas as Informações Confidenciais e outros segredos comerciais e comerciais de que tome conhecimento no âmbito da execução do Contrato, durante um período de cinco (5) anos. A obrigação de confidencialidade não se refere a informações e dados que já são do domínio público.
16. EXPORTAÇÃO
16.1 A exportação de determinados bens pode, dependendo da sua utilização ou destino final, ser restringida. O Fornecedor é no caso de exportação de bens (produtos, software, tecnologia, etc.) obrigado a observar estritamente as leis ou regulamentos aplicáveis, embargos e outros, especialmente da União Europeia (UE), Alemanha e outros países da UE, e se necessário dos EUA.
16.2 Em caso de restrições à exportação das mercadorias entregues pelo fornecedor, o fornecedor é obrigado a informar a ROSEN com todas as informações necessárias e o número da tarifa aduaneira aplicável para cada produto individual. O número da pauta aduaneira aplicável deve também ser declarado na fatura. A obrigação do fornecedor de fornecer à ROSEN todas as informações aplica-se a todas as alterações no futuro relacionadas com a fracção pautal e leis e regulamentos aplicáveis, etc., sobre os produtos exportados para além da duração da relação comercial durante 6 meses. O Fornecedor garante que cumprirá toda a legislação aplicável em vigor na data da entrega.
16.3 El Proveedor comprobará periódicamente con especial cuidado todas las normas legales aplicables actualmente a las importaciones/exportaciones y se asegurará de que estas normas legales se respeten y cumplan en todo momento, en particular en la fecha de entrega acordada de las mercancías.
16.4 Em caso de inobservância das disposições supramencionadas, o Fornecedor será responsável por todos os custos, despesas, pedidos de indemnização, multas ou processos penais decorrentes e será obrigado a indemnizar integralmente a ROSEN.
17. PUBLICIDADE
Os anúncios de relações comerciais com a ROSEN para fins publicitários - não importa em que meios de comunicação social
- requerem a aprovação prévia por escrito da XXXXX.
18 . RELAÇÃO LABORAL DE ACORDO COM A LEI DO SALÁRIO MÍNIMO (EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO LABORAL LOCAL)
18.1 No âmbito da execução do Contrato, o Fornecedor compromete-se a cumprir todas as disposições laborais locais aplicáveis.
18.2 ROSEN e o Fornecedor são partes independentes; por conseguinte, nenhuma agência, parceria, joint-venture, relação empregado-empregador ou franqueador-franqueado é pretendida ou criada pelos Termos e Condições ou pela celebração do Acordo. Além disso, o Fornecedor deverá proteger, defender, indenizar e isentar a ROSEN de e contra toda e qualquer reivindicação, demanda, perda, despesas, danos ou responsabilidade laboral, incluindo sem limitação, os honorários razoáveis dos advogados da ROSEN, custos judiciais e despesas legais associadas, incorridas por conta de ou decorrentes de toda e qualquer reivindicação ou reclamação laboral.
18.3 No caso de o Fornecedor violar as suas obrigações nos termos deste artigo, a ROSEN terá o direito - sem prejuízo de qualquer outro direito - de se retirar da Ordem ou de rescindir com efeito imediato qualquer obrigação contínua criada pela Ordem e/ou reclamar danos em substituição do cumprimento. Além disso, o Fornecedor será responsável por quaisquer danos sofridos pela ROSEN devido a violação negligente das obrigações decorrentes do presente artigo.
19. LICENÇAS E OUTRAS AUTORIZAÇÕES
O fornecedor concorda em ter tais autorizações, licenças, autorizações incluindo, sem limitação, licenças ambientais ou outras, licenças ou autorizações que possam ser necessárias para executar os Serviços de acordo com os termos dos Documentos do Contrato.
20. SUBCONTRATAÇÃO E CESSÃO
A Empresa não cederá, transferirá ou não cederá seus direitos ou obrigações sob o Contrato ou qualquer parte dele ou qualquer benefício ou interesse nele sem aprovação prévia por escrito da XXXXX.
A ROSEN terá o direito de ceder, transferir ou não reconhecer os seus direitos ou obrigações ao abrigo do Contrato ou qualquer parte do mesmo ou qualquer benefício ou interesse a qualquer das suas Afiliadas. A ROSEN informará a Empresa sobre qualquer cessão.
21. PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
ROSEN e a Companhia podem, durante o cumprimento do Contrato, fornecer mutuamente Dados Pessoais. Dados Pessoais, é qualquer informação relacionada com uma pessoa singular identificada ou identificável, a menos que se defina de outra forma relacionado com a proteção das pessoas, O tratamento dessas informações e dos requisitos de segurança e a livre circulação dessas informações. Qualquer processamento de Dados Pessoais será realizado de acordo com os termos deste Contrato e as leis aplicáveis.
A Companhia implementará todas as medidas de segurança apropriadas para proteger os Dados Pessoais contra (i) destruição (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso (incluindo o acesso remoto). A Companhia protegerá os Dados Pessoais contra qualquer outra forma de processamento ilegal, incluindo coleta, transferência ou processamento desnecessário, além do estritamente necessário para a execução do Contrato.
Antes de qualquer transferência de Dados Pessoais pela Companhia, a Companhia imporá todas as obrigações conforme exigido pelo Contrato e pelas leis aplicáveis.
Qualquer pessoa que atue sob a autoridade da Companhia não deve processar os dados, exceto por instruções do ROSEN.
Quando os Dados Pessoais do ROSEN são transferidos ou recolhidos do Espaço Económico Europeu e a Companhia está em um país que não é considerado como proporcionando um nível adequado de proteção de dados pessoais dentro da definição do Regulamento (UE) 2016/679, a Companhia deve:
- celebrar qualquer cláusula padrão de proteção de dados adotada ou aprovada pela Comissão Europeia em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679; ou
- confirmar que implementou integralmente normas corporativas obrigatórias que ofereçam garantias adequadas conforme exigido pelo Regulamento (UE) 2016/679, ou qualquer outro programa ou certificação semelhante reconhecido como proporcionando um nível de proteção adequado nos termos do Regulamento (UE) 2016/679.
A Empresa irá informar imediatamente o ROSEN e, em qualquer caso, dentro de setenta e duas (72) horas, via e-mail para o especialista em proteção de dados do ROSEN no cdpo@rosen- xxxxx.xxx se identificar e revelar a uma autoridade pública competente e/ou aos sujeitos dos dados afectados que ocorreu acidentalmente um acesso ilegal ou não autorizado ou (i) destruição (ii) perdida, (iii) alteração (iv) divulgação ou (v) acesso (incluindo o acesso remoto) aos Dados Pessoais do ROSEN.
22. CÓDIGO DE CONDUTA
A ROSEN conduz seus negócios de forma responsável e em conformidade com os requisitos legais e regulamentos oficiais dos países em que a ROSEN opera. A ROSEN espera que os seus parceiros contratuais cumpram a legislação aplicável. O Fornecedor reconhece e confirma sua adesão ao Código de Conduta ROSEN disponível no site da ROSEN em xxxxx://xxx.xxxxx- xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx.xxxx.
23. LOCAL DE EXECUÇÃO, JURISDIÇÃO E LEI APLICÁVEL
O local de execução é o local indicado na Ordem. Se nenhum local for indicado ou acordado, a entrega será feita nas instalações da ROSEN. O Contrato será regido pelas leis do Estado em que a entidade adjudicante ROSEN tem a sua sede social. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG) está explicitamente excluída. Os Incoterms atuais (2020) - ICC, Paris - aplicam-se se necessário.
Qualquer litígio entre as Partes que surja sob ou em conexão com os presentes Termos e Condições Gerais ou qualquer Documento Contratual será resolvido perante a jurisdição do Estado em que a entidade contratante da ROSEN tem a sua sede social. As Partes renunciam expressamente a qualquer outra lei ou jurisdição aplicável que lhes possa ser aplicável, quer em virtude do seu domicílio atual ou futuro, quer por qualquer outro motivo.
24 MISCELANEOS
24.1 Notificacoes
Sempre que os documentos contratuais prevejam a notificação, o consentimento, a aprovação ou a determinação por qualquer pessoa, salvo disposição em contrário, essa notificação, consentimento, aprovação ou determinação devem ser feitas por escrito e a expressão "aviso", "notificação", "notificação", "consentimento", "determinação" ou "determinar" serão interpretados em conformidade Todos os avisos e outras comunicações previstos neste Contrato (incluindo, sem limitação, qualquer modificação de, ou renúncias ou consentimentos ao abrigo deste Contrato) enviado por correio ou entregue ao destinatário previsto no endereço indicado pelo destinatário por escrito. Salvo disposição em contrário dos presentes
Documentos de Contrato, todas as comunicações devem ser consideradas devidamente proporcionadas quando forem transmitidas por correio eletrónico, por fax ou entregues pessoalmente ou No caso de um aviso enviado por correio ou por correio electrónico, à recepção, em cada caso específico ou dirigido como indicado nos documentos do contrato.
24.2 Renúncia
A falta de exercício por parte do ROSEN de qualquer dos seus direitos ao abrigo do presente não constitui nem é considerada uma renúncia ou perda de tais direitos. Os erros estenográficos e administrativos estão sujeitos a correcção. Se uma Parte detetar um erro administrativo, deve notificar imediatamente a outra Parte.
24.3 Divisibilidade
Se qualquer disposição destes termos e condições for mantida ou considerada ilegal, inoperante ou inaplicável, esta disposição não afeta quaisquer outras disposições ou disposições contidas nestes termos e condições.
24.4 Endereços das Partes
Os endereços do Fornecedor e ROSEN serão os endereços especificados no Contrato, a menos que qualquer das Partes especifique um endereço diferente.