PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2018 - PROCESSO Nº. 04/2018
EDITAL n° 04/2018
PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS Nº. 01/2018 - PROCESSO Nº. 04/2018
ANEXOS DO EDITAL:
Anexo I - Modelo de Proposta;
Anexo II - Modelo (minuta) de Contrato Anexo III - Planilha Orçamentária Básica;
Anexo IV - Declaração Conjunta de Responsabilidade Anexo V - Modelo de Declaração de Identificação Pessoal Anexo VI – Minuta Ata Registro de Preços
Anexo VII – Declaração ME/EPP
Anexo VIII – Relação de quantitativo de medicamentos a ser registrado por Município
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
Cadastro de Propostas: 28/11/2018 ás 12:00 horas
Término Cadastro de Propostas: 11/12/2018 ás 08:00 horas Abertura de Propostas Iniciais: 11/12/2018 às 08:30 horas
Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link – “licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL.
O CODEVAR, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n° 22.941/2018, cedidos pela Portaria nº 23.396/2018 e alterações, na data, horário e local indicados acima, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal 5.450/05 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal 123/06 e nos termos deste edital, inclusive dando exclusividade ás empresas que se enquadrem como ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em atendimento ao Artigo 48, inciso I da Lei 147/14, na forma abaixo:
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição de medicamentos por Ata de Registro de Preços para atendimento da demanda dos Municípios integrantes do CODEVAR que aderiram ao respectivo processo licitatório pelo período de 12 meses.
1.2 Será dado exclusividade ás empresas que se enquadrem como ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e em caso de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Artigo 48, inciso I e III da Lei 147/14, , que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºss 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993 .
1.3 Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão, justificadamente, estabelecer a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme paragrafo 3º do Art. 48 da Lei 147/2014.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todas e quaisquer empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam às condições estabelecidas neste edital.
2.2. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, empresa:
a) que tiver sido declarada inidônea ou suspensa para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) em consórcio de proponentes;
d) que estiver cumprindo penalidades impostas pela Administração Pública e demais casos previstos na legislação que reage este processo.
2.3 O licitante deverá promover a sua inscrição diretamente no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Cadastro de Fornecedor” e posterior credenciamento na Plataforma de Licitações para participar do pregão, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
2.4 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital e anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.5 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado do seguinte documento:
a) Termo de adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico BLL (BOLSA DE LEILOES E LICITAÇÕES) devidamente preenchido e enviado a BLL (BOLSA DE LEILOES E LICITAÇÕES) através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx conforme modelo disponibilizado na área de Cadastro de Fornecedores no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.6 O CODEVAR está isento de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema, o custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a provedora do sistema de pregão eletrônico BLL (BOLSA DE LEILOES E LICITAÇÕES), o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante previsto no Termo de Adesão ao Sistema pelo Fornecedor, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº. 10.520/2002.
2.7 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335 do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93, e 108 da Lei n. 8666/93 com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública.
3 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão se cadastrar e nomear, através do Termo de Adesão, com firma reconhecida, operador devidamente habilitado, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio do Sistema de Pregão Eletrônico BLL (BOLSA DE LEILOES E LICITAÇÕES), a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da provedora do Sistema de Pregão Eletrônico BLL (BOLSA DE LEILOES E LICITAÇÕES);
3.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a provedora do Sistema de Pregão Eletrônico BLL (BOLSA DE LEILOES E LICITAÇÕES), a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
3.9 Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos telefones: (00) 00000000, (00) 00000000, (00) 0 00000000 ou pelos e-mails xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “contato”.
4 DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
4.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente registro do valor cotado, bem como marca (se for o caso), em campos próprios, a partir da disponibilidade deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.4 A proposta, que compreende a descrição dos materiais/serviços ofertados deverá ser compatível com o Edital de acordo com o modelo de proposta – Anexo I deste Edital, no momento do registro dos valores a que se refere o item
4.3 anterior, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico e conter as informações abaixo:
a) O prazo de entrega
b) A validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data/hora do início da sessão de lances deste Pregão;
4.5 Somente o proponente do menor lance, deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, imediatamente após o encerramento do Pregão, a proposta comercial, devidamente atualizada com o último lance ofertado, e Documentos de Habilitação posteriormente encaminhar, os originais, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, á Prefeitura do Município de Barretos – SP – Depto. de Licitações, Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx – XX – CEP 14.780-120, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
4.5.1 – Caso os documentos originais sejam via Postal, devem ser encaminhados com AR e enviar a copia do comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx sob pena de desclassificação no certame.
5 DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 A partir das 08:30 horas do dia marcado para a abertura deste certame e em conformidade com o subitem 4.3 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 01/2018 com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, e início da etapa de lances, conforme modelo de proposta anexo I deste edital.
6 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
6.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão PODERÁ ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de PRORROGAÇÃO AUTOMATICA dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra será de 01 (um) minuto sempre que houver novo lance.
6.9.1 Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.10, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o primeiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
6.10 Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor máximo de desconto a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
6.11 O sistema informará, na ordem de classificação, todas as propostas, partindo da proposta de menor preço unitário por item (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
6.12 O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor preço unitário por item, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
7 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 O pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços decidindo sobre aceitação do menor preço unitário por item obtido.
7.2 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, e habilitado o proponente, o Pregoeiro adjudicará ao mesmo, via Sistema Eletrônico, o objeto deste Pregão.
7.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
7.4 O pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor para que seja obtido preço melhor.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Iniciada a fase de habilitação, o licitante vencedor deverá enviar, imediatamente a documentação para o e -mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 20 minutos, e após analisado e aprovado pelo Pregoeiro e equipe de Apoio deverá enviar para o DEPARTAMENTO DE LICITAÇOES, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 14.783-200, no prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis conforme item 4.5 deste Edital, relativo a:
8.2 Habilitação Jurídica:
8.2.1 - Cédula de Identidade do representante legal da empresa;
8.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores e Atestar através do contrato social constituído que a sociedade tem por objetivo o ramo de atividade pertinente a este Edital.
8.2.4 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
8.2.5 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.6 - As licitantes que tenham obtido habilitação parcial junto ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, ficarão dispensadas da apresentação dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira.
8.2.7 – Caso o Licitante não opte pela comprovação via SICAF, os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, e qualificação econômico-financeira, deverão ser enviados, imediatamente após o encerramento da fase de lance pela vencedora por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 20 minutos, conforme discriminado no item 8.1 deste Edital.
8.3 Qualificação Técnica:
8.3.1 - Declaração Conjunta de Responsabilidade, Anexo IV.
8.3.2 – Declaração de Identificação Pessoal, Anexo V.
8.3.3 – Certidão negativa de falência, concordata ou Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor de acordo com a Sumula 50 TCESP
8.4 Regularidade Fiscal:
8.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.4.2- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital;
8.4.3- Prova de regularidade perante a Fazenda Federal: Certidão de Quitação de Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.4.4- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
8.4.5- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Regularidade de Fornecedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
8.4.7 – Certidão Negativa de Débitos trabalhistas emitido pelo Poder Judiciário do Trabalho.
OBSERVAÇÃO 1: A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital no item 8. Inabilitará o licitante.
Observaçao 2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas.
Observaçao 3 - A apresentação de declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, concomitantemente pelas leis que o regem.
9 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1 Os itens ou lotes com valor até R$ 80.000,00 são de participação exclusiva de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte conforme inciso I do artigo 48 da Lei Complementar 147/14
9.2 Nos itens ou lotes acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cujos bens sejam de natureza divisível haverá cota exclusiva de até 25% para as ME/EPPs conforme inciso III do artigo 48 da Lei Complementar 147/14
9.2.1 Nos itens ou lotes acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) que os bens não sejam de natureza divisível, por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço unitário por item em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias no itens que não são exclusivos das ME/EPPs9.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) inferior ao maior desconto.
9.3 Para efeito do disposto no art. 44 da LC 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior (no caso de desconto, proposta de maior desconto) àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do Art. 45, da LC 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 2º do Art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela qu e primeiro poderá usar do direito de preferência;
d) o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação;
e) na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) o disposto no Art. 44 da LC 123/2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006.
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, cuja comprovação será exigida somente para efeito da assinatura do contrato ou instrumentos que o substitua;
b) a não regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do Art. 43, da LC 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 A petição contra o ato convocatório, nos termos do art. 41 da Lei n° 8.666/93 será dirigida ao CODEVAR no endereço mencionado no item 8.1 e devera ser protocolada junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Barretos.
10.2 Decairá o direito de impugnar o Edital o licitante que não o fizer em até 02 dias úteis que antecedem a data de abertura dos envelopes.
10.3 Acolhida à petição referida no lote 10.1, será designada nova data para a realização do certame.
11 DOS RECURSOS
11.1 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, o tempo máximo para manifestação de recurso será de 10 minutos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
11.6 O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Barretos, no endereço citado no item 8.1 deste edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela autoridade competente sempre que não houver recurso.
12.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois de conhecido o proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando julgado o recurso, pela própria autoridade competente.
13. DA ENTREGA
13.1 Os medicamentos deverão ser entregues em cada município contratante, mediante as ordens de compra, após as assinaturas dos contratos constante do anexo II deste edital.
13.2 As entregas deverão ser feitas de acordo com o pedido feito pelos municípios, pelo período de 12 meses.
13.3 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compras emitida pelo município solicitante.
13.4 – A validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 meses a contar da data da entrega.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o CODEVAR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
15 ADVERTÊNCIA E PENALIDADES.
15.1 Multa compensatória de 20%(vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total não entregue, no caso de o mesmo não ser mantido ou se ocorrer a recusa da entrega, sem prejuízo das demais sanções;
15.2 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante o município contratante, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
15.3 Caracterizar-se-á formal recusa no fornecimento pela empresa vencedora, ao município contratante, a seu exclusivo juízo, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento ou revogar o item correspondente.
15.4 A licitante que, notificada dentro do prazo de sua proposta, não manifestar interesse, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, ensejar o retardamento da entrega, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Consórcios Intermunicipais e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas de 20% (vinte por cento) previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.5 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
15.6 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
16 DO CONTRATO/ORDEM DE COMPRA
16.1 Após homologação/adjudicação a proponente vencedora do respectivo item deverá assinar o Termo de Contrato
– Anexo II deste Edital, ressalvado as hipóteses previstas no parágrafo 4º, Art. 62, da Lei 8.666/93.
17 DO PAGAMENTO
17.1 Os pagamentos serão realizados diretamente pelos municípios contratantes, consorciados ao CODEVAR e aderentes a ata de registro de preços deste processo licitatórios, de acordo com as solicitações e disponibilidade orçamentária e financeira de cada um.
17.1.1 A presente licitação não gera obrigação pecuniária alguma ao CODEVAR, sendo a total responsabilidade de controle da ata e pagamentos de cada município consorciado contratante.
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Os recursos orçamentários ficarão a cargo de cada município consorciado e os empenhos serão emitidos por eles na medida em que ocorrerem os pedidos de compra dos medicamentos.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
19.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
19.2 Pagar a importância correspondente à aquisição, no prazo contratado.
19.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os MATERIAIS que a contratada entregar fora das especificações deste Edital e seus anexos.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos estabelecidos, o objeto do Contrato em que se verificar vícios ou má qualidade dos materiais.
20.2 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
20.3 Apresentar à qualquer tempo, qualquer documento solicitado pela CONTRATANTE.
20.4 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de leis correlatas vigentes, ao cumprimento do presente Contrato;
20.5 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite de 25%.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
21.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolados no Protocolo Geral – nesta prefeitura, á Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000 xxxxxx Xxxx, no horário das 08:00 ás 16:00 horas.
21.3 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
21.4 É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas de Preços.
21.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto proposto pela Prefeitura.
21.8 Se o licitante vencedor recusar-se a retirar/assinar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas descritas neste edital e nas leis que o regem.
21.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura.
21.10 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.11 Para fins de aplicação da sanção administrativa previstas neste Edital, o lance é considerado proposta.
22 DO FORO
22.1 Fica eleito o foro da comarca de Barretos – SP, para dirimir questões relativas ao presente Edital.
Barretos/SP, 07 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Presidente do CODEVAR
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA EDITAL N°04/2018 – PROCESSO Nº. 04/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2018
Nº | X.XXXXX | PRINCÍPIO ATIVO/FORMA FARMACÊUTICA | MÉDIA | TOTAIS |
1.770 | Acarbose 50mg - comprimido | |||
27.280 | Acido Acetilsalicilico 100mg tamponado -comprimido revestido com dupla camada | |||
970.000 | Ácido acetilsalicilico 100mg ( não tamponado ) - comprimido | |||
1.310 | Ácido ascórbico 1g + Zinco (na forma de 32 mg de citrato de zinco 3H2O) 10mg - comprimido efervescente | |||
652.500 | Ácido fólico 5mg | |||
3.100 | Acido Ursodesoxicolico 150mg - comprimido | |||
3.320 | AcidoTioctico 600mg - comprimido revestido |
20.020 | Albendazol 40mg/ml - frasco 10 ml | |||
20.100 | Alendronato de sódio 70mg - comprimido | |||
90.500 | Alopurinol 100mg | |||
226.500 | Alopurinol 300mg | |||
910.000 | Amitriptilina 25mg - comprimido | |||
795.000 | Amoxicilina 500mg | |||
465.000 | Anlodipino, besilato 5mg | |||
59.500 | Anlodipino, besilato 10mg |
870 | Apixabana 5mg - comprimido revestido | |||
870 | Aripiprazol 15mg - comprimido | |||
217.000 | Atenolol 50mg - comprimido | |||
45 | Brinzolamida 10mg/ml - suspensão oftálmica - frasco conta gotas 5 ml | |||
259 | Brometo tiotrópio 2,5mcg/dose - solução para inalação, 1 frasco com 4ml (60 doses) + inalador Respimat | |||
96.000 | Butilbrometo de escopolamina 10mg + Dipirona sódica 250mg - comprimido | |||
850.000 | Carbamazepina 200mg |
72.460 | Carbonato de Cálcio 500mg + Vitamina D 200UI | |||
3.470 | Carbonato cálcio 600mg + Vitamina D3 200 UI + Vitamina K2 55 mcg - comprimidos | |||
130.000 | Ciclobenzaprina 5mg - comprimido | |||
63.360 | Ciclobenzaprina 10mg - comprimido | |||
145.600 | Cilostazol 50mg - comprimido | |||
301.000 | Clomipramina 25mg | |||
1.545.000 | Clonaepam 2mg - comprimido | |||
38.400 | Clonidina, cloridrato 0,1mg - comprimido |
134.020 | Clopidogrel 75mg | |||
865 | Cloreto sódio 4,5mg/g - gel nasal - frasco 30 g | |||
262.000 | Cloridrato de prometazina 25mg | |||
1.140.000 | Cloridrato de fluoxetina 20mg | |||
417.000 | Cloridrato de nortriptilina 25mg | |||
1.730.000 | Cloridrato de sertralina 50mg | |||
97.240 | Cloridrato de tramadol 50mg | |||
2.740 | Coenzima Q10 50mg, Vitamina E 5mg, Selenio 17 mcg - capsula gelatinosa |
5.755 | Colagenase 0,6U/g - pomada 50g + espátula | |||
4.408 | Colecalciferol (vitamina D3) 7000UI - comprimidos revestidos | |||
44.450 | Cumarina 15mg + troxerrutina 90mg - comprimido de liberação prolongada | |||
21.160 | Diosmina 900mg + Hesperidina 100mg - comprimido revestido | |||
579.000 | Dipirona 500mg - comprimido | |||
392.000 | Dipirona gotas 500mg/mL | |||
3.970 | Dutasterida 0,5mg - capsula gelatinosa | |||
429.500 | Espironolactona 25mg |
503.000 | Fenitoína 100mg - comprimido | |||
369.000 | Fenobarbital 100mg - comprimido | |||
414 | Fumarato de Formoterol di-hidratado 12mcg + Budesonida 400mcg -cápsula para inalação, uso oral + dispositivo inalador - frasco 60 doses | |||
180.800 | Gliclazida 30mg -comprimido de liberação modificada | |||
182.660 | Gliclazida 60mg - comprimido de liberação prolongada | |||
410 | Hialuronato sódio 20mg/ 2ml - injeção intra-articular, seringa com 2ML | |||
1.136 | Insulina asparte soluvel de ação rápida 30% insulina asparte cristalizada com protamina de ação prolongada 70% - 100UI/ml - caneta 3ml | |||
1.226 | Insulina Lispro 100UI/ml - solução injetavel, frasco 3 ml | |||
450 | Indapamida 2,5mg - drágea |
95.000 | Levofloxacino 500mg | |||
559.000 | Levotiroxina sódica 25mcg - comprimido | |||
651.000 | Levotiroxina sódica 50mcg - comprimido | |||
419.000 | Levotiroxina sódica 100mcg - comprimido | |||
1.650 | Levotiroxina sódica 112mcg - comprimido | |||
1.150 | Levotiroxina sódica 175mcg - comprimido | |||
12.350 | Linagliptina 5 mg - comprimido revestido | |||
3.480 | Linagliptina 2,5mg + Metformina, cloridrato 1000mg - comprimido revestido | |||
190.000 | Maleato de enalapril 20mg |
1.800 | Modafinila 200mg - comprimido | |||
109.960 | Mononitrato de isossorbida 20mg | |||
540.000 | Nimesulida 100mg - comprimido | |||
415.000 | Nifedipino 20mg | |||
2.085.760 | Omeprazol 20mg - capsula | |||
3.920 | Orlistate 120mg - capsula | |||
230 | Oxcarbazepina 60mg/ml - suspensão oral - frasco 100ml + seringa dosadora | |||
18.460 | Oxibutinina, cloridrato 5mg - comprimido |
4.000 | Oxicodona, cloridrato 10mg - comprimido revestido de liberação controlada | |||
296.360 | Paracetamol 750mg - comprimido | |||
450 | Perindopril arginina 10mg - comprimido revestido | |||
239.000 | Prednisona 5mg | |||
326.000 | Prednisona 20mg | |||
450 | Primidona 100mg - comprimido | |||
20.040 | Rivaroxabana 20mg - comprimido revestido | |||
450 | Rotigotina 9mg (4mg/24hs) - adesivos transdérmicos | |||
156 | Salmeterol, xinafoato 25mcg + Fluticasona, propionato 50mcg - uso inalatório por via oral - suspensão aerossol -dispositivo com contador de doses - frasco 120 doses |
2.040 | Saxagliptina 5mg + Metformina cloridrato 1000mg - comprimido revestido | |||
5.290 | Simeticona 75mg/ml - Emulsão oral, gotas -frasco 15ml | |||
4.500 | Sitagliptina fosfato 50mg - comprimido | |||
4.470 | Sitagliptina fosfato 50mg + Metformina cloridrato 850mg - comprimido revestido | |||
3.170 | Sitagliptina, fosfato 100mg - comprimido revestido | |||
648.000 | Sulfato ferroso 40mg - comprimido | |||
32.000 | Sulfato de neomicina 5mg + Bacitracina 250UI - pomada (bisnaga de 50 gr) | |||
1.170 | Ticagrelor 90mg - comprimido revestido | |||
90 | Timolol, maleato 0,5% - solução oftálmica- frasco conta-gotas 5ml |
4.160 | Trazodona, cloridrato 50mg - comprimido revestido | |||
2.050 | Valsartana 320mg + Hidroclortiazida 25mg + Anlodipina 10mg - COMPRIMIDO REVESTIDO | |||
483.000 | Valproato de sódio 500mg - comprimido | |||
16.280 | Vildaglipitina 50mg + Metformina cloridrato 1000mg - COMPRIMIDO REVESTIDO | |||
Observação: Deverá constar na proposta o nome comercial do produto e laboratório de fabricação bem como o registro no Ministério de Saúde e regular comercialização no país.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão: e-mail
fone
Prazo de validade da proposta:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
CPF: RG: ............... SSP/....
DATA DE NASCIMENTO:
Endereço de residência:
Cidade: Estado: CEP:
Profissão:
Escolaridade:
Email particular:
Email institucional:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Carimbo do CNPJ/MF
Assinatura do Representante Legal RG n.º .................................... SSP/....
ANEXO II
Modelo de CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO N.° ..... /....... - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS E A FIRMA
......................................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx Xxxx, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.780.609/0001 -04, neste ato representada por ....................................., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a empresa ......................
com sede na ........., na cidade de ..........., Estado de ..........., inscrita no CGC sob o nº. ................... e neste ato
representada pelo Sr. .........., ...., ....., .........., residente e domiciliado na ............., na cidade de , Estado
de ............., portador do doc. R.G. .......... SSP/SP e CPF , daqui por diante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acertado, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
2.1 1.1 fornecimento de medicamentos para atendimento da demanda dos Municípios integrantes do CODEVAR que aderiram ao respectivo processo licitatório pelo período de 12 meses referente ao uso de ata de registro através do Processo Administrativo , referente ao Pregão Eletrônico 01/2018.
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA fornecerá os medicamentos, objeto deste Contrato, por ter sido vencedora do Pregão Eletrônico nº. 01/2018, instaurado em 07/11/2018 pelo processo administrativo nº. 04/2018 o qual em conformidade com a Lei nº 8666/93 e alterações, passa a fazer parte integrante deste Instrumento Público.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 Os preços unitários propostos pela contratada e aceitos pela contratante são os seguintes Inserir planilha
CLÁUSULA 4ª - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 A Prefeitura efetuará o pagamento até o 30 º dia do mês subseqüente, após a entrega e recebimento dos produtos, através de ordem bancária, contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, devendo a Nota Fiscal/Fatura estar devidamente atestada pelo Setor competente da Secretaria Municipal de
.......... (CODEVAR). CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
5.1 Os preços propostos pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA 6ª – DA ENTREGA
6.1 Os medicamentos deverão ser entregues .....................................................
6.2 As entregas deverão ser feitas de acordo com o pedido feito pela Secretaria , pelo período de 12
meses, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei Federal 8666/93.
6.3 A entrega deverá ocorrer no prazo de até 07 (sete) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compras emitida pela Secretaria Municipal de ..................................
6.4 – A validade dos medicamentos deverá ter no mínimo 12 meses a contar da data da entrega.
CLÁUSULA 7ª – DA DOTAÇÃO
7.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta despesa e está de acordo com a lei Orçamentária n. .......................... para o exercício de ................, conforme reserva de saldo n e tem as seguintes
classificações a saber:
........................................
CLÁUSULA 8ª – DO VALOR CONTRATUAL
8.1 Para todos os fins de direito, o valor deste Contrato é de R$ (. ).
CLÁUSULA 9ª – DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato.
9.1.2 Obriga-se a substituir as suas expensas no todo ou em parte os materiais entregue em desacordo com o solicitado ou em situação inaceitável.
9.1.3 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que verificarem-se falhas na entrega, sendo que a fiscalização designada pela CONTRATANTE não diminui ou exclui esta responsabilidade.
9.1.4 Entregar os materiais, objeto deste contrato, dentro do prazo estabelecido.
9.1.5 Atender as solicitações da CONTRATANTE, em qualquer horário com presteza, atenção, e zelo.
9.1.6 Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.1.7 Apresentar à qualquer tempo, qualquer documento solicitado pela Contratante.
9.1.8 Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e preposto, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
9.1.9 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou se fizerem no valor inicial atualizado do contrato, até o limite de 25%.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Direito de rejeitar quaisquer produtos de não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
9.2.2 Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato.
9.2.3 A entrega dos produtos, objeto deste contrato, serão fiscalizadas por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome:
RG:
CPF:
Matrícula: Lotação: Telefone:
E-mail.
CLÁUSULA 10ª - DAS ALTERAÇÕES
10.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1 Multa compensatória de 20%(vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total do LOTE não entregue, no caso de o mesmo não ser mantido ou se ocorrer a recusa da entrega, sem prejuízo das demais sanções;
12.2 Nesta hipótese, após apuração efetuada, e não ocorrendo o pagamento perante a Prefeitura, o valor da multa aplicada será cobrada judicialmente.
12.3 Caracterizar-se-á formal recusa no fornecimento pela empresa vencedora, a Prefeitura, a seu exclusivo juízo, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo e atendidas todas as condições editalícias para o fornecimento ou revogar o ITEM correspondente.
12.4 A licitante que, notificada dentro do prazo de sua proposta, não manifestar interesse, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, ensejar o retardamento da entrega, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas de 20% (vinte por cento) previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.5 Da sanção aplicada caberá recurso, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
12.6 A autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
12.7 Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento Público em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS - São Paulo, ... de .......... de ...................
......................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. .................
Nº | X.XXXXX | PRINCÍPIO ATIVO/FORMA FARMACÊUTICA | MÉDIA | TOTAIS |
1.770 | Acarbose 50mg - comprimido | 1,7333 | 3.068,00 | |
27.280 | Acido Acetilsalicilico 100mg tamponado -comprimido revestido com dupla camada | 0,6400 | 17.459,20 | |
970.000 | Ácido acetilsalicilico 100mg ( não tamponado ) - comprimido | 0,0330 | 32.010,00 | |
1.310 | Ácido ascórbico 1g + Zinco (na forma de 32 mg de citrato de zinco 3H2O) 10mg - comprimido efervescente | 0,9300 | 1.218,30 | |
652.500 | Ácido fólico 5mg | 0,0336 | 21.924,00 | |
3.100 | Acido Ursodesoxicolico 150mg - comprimido | 1,9225 | 5.959,75 | |
3.320 | AcidoTioctico 600mg - comprimido revestido | 4,6757 | 15.523,21 |
20.020 | Albendazol 40mg/ml - frasco 10 ml | 1,0797 | 21.614,93 | |
20.100 | Alendronato de sódio 70mg - comprimido | 0,2360 | 4.743,60 | |
90.500 | Alopurinol 100mg | 0,0660 | 5.973,00 | |
226.500 | Alopurinol 300mg | 0,4158 | 94.167,38 | |
910.000 | Amitriptilina 25mg - comprimido | 0,0397 | 36.096,67 | |
795.000 | Amoxicilina 500mg | 0,2998 | 238.341,00 | |
465.000 | Anlodipino, besilato 5mg | 0,0230 | 10.695,00 | |
59.500 | Anlodipino, besilato 10mg | 0,0925 | 5.503,75 |
870 | Apixabana 5mg - comprimido revestido | 294,6625 | 256.356,38 | |
870 | Aripiprazol 15mg - comprimido | 1,0425 | 906,98 | |
217.000 | Atenolol 50mg - comprimido | 0,0465 | 10.090,50 | |
45 | Brinzolamida 10mg/ml - suspensão oftálmica - frasco conta gotas 5 ml | 48,2433 | 2.170,95 | |
259 | Brometo tiotrópio 2,5mcg/dose - solução para inalação, 1 frasco com 4ml (60 doses) + inalador Respimat | 267,3225 | 69.236,53 | |
96.000 | Butilbrometo de escopolamina 10mg + Dipirona sódica 250mg - comprimido | 0,5067 | 48.640,00 | |
850.000 | Carbamazepina 200mg | 0,0978 | 83.130,00 |
72.460 | Carbonato de Cálcio 500mg + Vitamina D 200UI | 0,2140 | 15.506,44 | |
3.470 | Carbonato cálcio 600mg + Vitamina D3 200 UI + Vitamina K2 55 mcg - comprimidos | 0,5640 | 1.957,08 | |
130.000 | Ciclobenzaprina 5mg - comprimido | 0,2750 | 35.750,00 | |
63.360 | Ciclobenzaprina 10mg - comprimido | 0,2533 | 16.051,20 | |
145.600 | Cilostazol 50mg - comprimido | 0,4100 | 59.696,00 | |
301.000 | Clomipramina 25mg | 0,7908 | 238.030,80 | |
1.545.000 | Clonaepam 2mg - comprimido | 0,0602 | 93.009,00 | |
38.400 | Clonidina, cloridrato 0,1mg - comprimido | 0,2200 | 8.448,00 |
134.020 | Clopidogrel 75mg | 0,6000 | 80.412,00 | |
865 | Cloreto sódio 4,5mg/g - gel nasal - frasco 30 g | 1,3105 | 1.133,58 | |
262.000 | Cloridrato de prometazina 25mg | 0,1667 | 43.666,67 | |
1.140.000 | Cloridrato de fluoxetina 20mg | 0,1450 | 165.300,00 | |
417.000 | Cloridrato de nortriptilina 25mg | 0,3003 | 125.239,00 | |
1.730.000 | Cloridrato de sertralina 50mg | 0,1290 | 223.170,00 | |
97.240 | Cloridrato de tramadol 50mg | 0,7100 | 69.040,40 | |
2.740 | Coenzima Q10 50mg, Vitamina E 5mg, Selenio 17 mcg - capsula gelatinosa | 0,5800 | 1.589,20 |
5.755 | Colagenase 0,6U/g - pomada 50g + espátula | 9,8533 | 56.705,93 | |
4.408 | Colecalciferol (vitamina D3) 7000UI - comprimidos revestidos | 3,8000 | 16.750,40 | |
44.450 | Cumarina 15mg + troxerrutina 90mg - comprimido de liberação prolongada | 0,8405 | 37.360,23 | |
21.160 | Diosmina 900mg + Hesperidina 100mg - comprimido revestido | 1,6593 | 35.111,49 | |
579.000 | Dipirona 500mg - comprimido | 0,0920 | 53.268,00 | |
392.000 | Dipirona gotas 500mg/mL | 10,6567 | 4.177.413,33 | |
3.970 | Dutasterida 0,5mg - capsula gelatinosa | 2,6000 | 10.322,00 | |
429.500 | Espironolactona 25mg | 0,1550 | 66.572,50 |
503.000 | Fenitoína 100mg - comprimido | 0,1938 | 97.456,25 | |
369.000 | Fenobarbital 100mg - comprimido | 0,1086 | 40.073,40 | |
414 | Fumarato de Formoterol di-hidratado 12mcg + Budesonida 400mcg -cápsula para inalação, uso oral + dispositivo inalador - frasco 60 doses | 19,6425 | 8.132,00 | |
180.800 | Gliclazida 30mg -comprimido de liberação modificada | 0,2358 | 42.632,64 | |
182.660 | Gliclazida 60mg - comprimido de liberação prolongada | 0,2597 | 47.430,71 | |
410 | Hialuronato sódio 20mg/ 2ml - injeção intra-articular, seringa com 2ML | 192,3940 | 78.881,54 | |
1.136 | Insulina asparte soluvel de ação rápida 30% insulina asparte cristalizada com protamina de ação prolongada 70% - 100UI/ml - caneta 3ml | 43,7900 | 49.745,44 | |
1.226 | Insulina Lispro 100UI/ml - solução injetavel, frasco 3 ml | 27,1133 | 33.240,95 | |
450 | Indapamida 2,5mg - drágea | 29,9200 | 13.464,00 |
95.000 | Levofloxacino 500mg | 0,7160 | 68.020,00 | |
559.000 | Levotiroxina sódica 25mcg - comprimido | 0,1092 | 61.014,85 | |
651.000 | Levotiroxina sódica 50mcg - comprimido | 0,0740 | 48.174,00 | |
419.000 | Levotiroxina sódica 100mcg - comprimido | 0,0810 | 33.939,00 | |
1.650 | Levotiroxina sódica 112mcg - comprimido | 0,2420 | 399,30 | |
1.150 | Levotiroxina sódica 175mcg - comprimido | 0,9430 | 1.084,45 | |
12.350 | Linagliptina 5 mg - comprimido revestido | 5,5658 | 68.737,01 | |
3.480 | Linagliptina 2,5mg + Metformina, cloridrato 1000mg - comprimido revestido | 3,6828 | 12.816,14 | |
190.000 | Maleato de enalapril 20mg | 0,0460 | 8.740,00 |
1.800 | Modafinila 200mg - comprimido | 5,5450 | 9.981,00 | |
109.960 | Mononitrato de isossorbida 20mg | 0,1850 | 20.342,60 | |
540.000 | Nimesulida 100mg - comprimido | 0,1000 | 54.000,00 | |
415.000 | Nifedipino 20mg | 0,0560 | 23.240,00 | |
2.085.760 | Omeprazol 20mg - capsula | 0,0700 | 146.003,20 | |
3.920 | Orlistate 120mg - capsula | 1,6300 | 6.389,60 | |
230 | Oxcarbazepina 60mg/ml - suspensão oral - frasco 100ml + seringa dosadora | 29,3825 | 6.757,98 | |
18.460 | Oxibutinina, cloridrato 5mg - comprimido | 0,7880 | 14.546,48 |
4.000 | Oxicodona, cloridrato 10mg - comprimido revestido de liberação controlada | 6,2800 | 25.120,00 | |
296.360 | Paracetamol 750mg - comprimido | 0,0880 | 26.079,68 | |
450 | Perindopril arginina 10mg - comprimido revestido | 1,3400 | 603,00 | |
239.000 | Prednisona 5mg | 0,0920 | 21.988,00 | |
326.000 | Prednisona 20mg | 0,2600 | 84.760,00 | |
450 | Primidona 100mg - comprimido | 0,4400 | 198,00 | |
20.040 | Rivaroxabana 20mg - comprimido revestido | 6,6225 | 132.714,90 | |
450 | Rotigotina 9mg (4mg/24hs) - adesivos transdérmicos | 7,2300 | 3.253,50 | |
156 | Salmeterol, xinafoato 25mcg + Fluticasona, propionato 50mcg - uso inalatório por via oral - suspensão aerossol -dispositivo com contador de doses - frasco 120 doses | 109,8200 | 17.131,92 |
2.040 | Saxagliptina 5mg + Metformina cloridrato 1000mg - comprimido revestido | 3,5600 | 7.262,40 | |
5.290 | Simeticona 75mg/ml - Emulsão oral, gotas -frasco 15ml | 2,5750 | 13.621,75 | |
4.500 | Sitagliptina fosfato 50mg - comprimido | 3,1838 | 14.327,21 | |
4.470 | Sitagliptina fosfato 50mg + Metformina cloridrato 850mg - comprimido revestido | 2,4333 | 10.877,00 | |
3.170 | Sitagliptina, fosfato 100mg - comprimido revestido | 7,3350 | 23.251,95 | |
648.000 | Sulfato ferroso 40mg - comprimido | 1,3250 | 858.600,00 | |
32.000 | Sulfato de neomicina 5mg + Bacitracina 250UI - pomada (bisnaga de 50 gr) | 18,7960 | 601.472,00 | |
1.170 | Ticagrelor 90mg - comprimido revestido | 3,3115 | 3.874,46 | |
90 | Timolol, maleato 0,5% - solução oftálmica- frasco conta-gotas 5ml | 3,0600 | 275,40 |
4.160 | Trazodona, cloridrato 50mg - comprimido revestido | 0,3630 | 1.510,08 | |
2.050 | Valsartana 320mg + Hidroclortiazida 25mg + Anlodipina 10mg - COMPRIMIDO REVESTIDO | 4,2150 | 8.640,75 | |
483.000 | Valproato de sódio 500mg - comprimido | 1,6300 | 787.290,00 | |
16.280 | Vildaglipitina 50mg + Metformina cloridrato 1000mg - COMPRIMIDO REVESTIDO | 2,7225 | 44.322,30 | |
10.298.749,20 |
Assinado no original Processo
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 01/2018 DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supra mencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
5. não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. que cumpre as normas relativas a saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Barretos;
7. que examinou todos os documentos apresentados, bem como as especificações técnicas, tendo tomado conhecimento do grau de dificuldade e complexidade do objeto, bem como está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração do valor proposto ou para o cumprimento do objeto desta licitação.
Data: / /
Assinatura:
(representante legal da proponente)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
Á
Prefeitura do Município de Barretos – SP
Pregão Eletrônico nº. 01/2018: (REGISTRO DE PREÇOS) visando o fornecimento de medicamentos para atendimento da demanda dos Municipios integrantes do CODEVAR que aderiram ao respectivo processo licitatório pelo período de 12 meses
(Nome do Representante Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (endereço de domicilio), (bairro), (cidade – (UF), abaixo assinado, declaro que sou o representante legal da empresa: (Razão Social), (endereço), (bairro), (cidade – (UF), inscrito no CNPJ sob n.º , que firmarei o termo contratual com esta Municipalidade,
referente ao Pregão Eletrônico nº. .../........., conforme Minuta – Anexo II, deste Edital nº. .../..........
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Data/ Local
Assinatura do Representante Legal RG ....... SSP/...
CPF............
Anexo VI
Minuta da Ata de Registro de Preços Pregão Eletronico 01/2018
Edital 04/2018
Ao ............... de 2.0...., ás ....... horas, autorizado pelo ato conforme consta no Processo Administrativo , Pregão
Eletronico ......., Edital ......, objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO o fornecimento de medicamentos foi
expedida a presente Ata de Registro de preços de valores unitários de cada item, de acordo com o disposto no Artigo
................., Decreto Municipal n.º ........................., Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.° 123/06 que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
I – Consideram-se registrados ao Detentores de menor preço, (empresa), com sede na , inscrita no CNPJ sob o
nº. ......... e neste ato representada por ............, portador do doc. R.G. .......... SSP /SP e CPF ............., brasileiro, domiciliado na cidade de ..........., no endereço , os valores unitários abaixo:
(inserir planilha inclusive com a relação de medicamentos por Municipio – Anexo VIII deste Edital)
II Os medicamentos deverão ser entregues em cada município contratante, mediante as ordens de compra, após as assinaturas dos contratos constante do anexo II deste edital.
III As entregas deverão ser feitas de acordo com o pedido feito pelos municípios, pelo período de 12 meses.
IV A entrega deverá ocorrer no prazo de até 7 (sete) dias úteis após o recebimento da Ordem de Compras emitida pelo município solicitante.
V – A validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 meses a contar da data da entrega.
VI - Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos até o 30º dia subsequente ao mês da data da entrega do material mediante apresentação da documentação fiscal correspondente devidamente atestado e aprovados pela Secretaria Municipal, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
a) - As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
b) Os pagamentos serão realizados diretamente pelos municípios contratantes, consorciados ao CODEVAR e aderentes a ata de registro de preços deste processo licitatórios, de acordo com as solicitações e disponibilidade orçamentária e financeira de cada um.
c) A presente licitação não gera obrigação pecuniária alguma ao CODEVAR, sendo a total responsabilidade de controle da ata e pagamentos de cada município consorciado contratante.
VII - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela administração.
VIII – A entrega será fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado com direito de rejeitar quaisquer serviços se não fornecidos de acordo com as normas estabelecidas.
IX - O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse dos Consorciados e nas hipóteses dos artigos dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente as razoes orientadas pela teoria da imprevisão.
X - A detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial ............
XI - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços aplicando-lhes todos os seus dispositivos o Edital de Pregão Presencial ........., Processo Administrativo nº , Contrato e Nota de Xxxxxxx e a proposta da detentora
da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
XII - As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu serão dirimidas no Foro da Comarca de , esgotadas as vias administrativas.
XIII - Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que vai assinada, juntamente com as testemunhas.
Xxxxxxxx, ..................
Presidente do CODEVAR
DETENTORA
VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pregão Eletrônico nº 01/2018 Edital nº 04/2018
Processo nº 04/2018
Prezados Senhores:
A empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na cidade de
...., estado de ...., na Av/Rua ...., nº ..., bairro ..., telefone (...) ..., por intermédio de seu representante legal, o Sr(a) ,
portador(a) do documento de RG n º ... e CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº .../. , realizado pela Prefeitura do Município de Barretos/SP.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
VIII – Relação quantitativos de medicamentos a ser registrado por Município
Nº | X.XXXXX | PRINCÍPIO ATIVO/FORMA FARMACÊUTICA | Barretos | Bebedouro | Colômbia | Guaíra | Jaborandi | Monte Azul | Olimpia | Pirangi | Taiaçu | Taiúva | Taquaral |
1.770 | Acarbose 50mg - comprimido | 870 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 900 | 0 | |
27.280 | Acido Acetilsalicilico 100mg tamponado -comprimido revestido com dupla camada | 13.500 | 0 | 5.000 | 0 | 6.500 | 1.080 | 1.200 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
970.000 | Ácido acetilsalicilico 100mg ( não tamponado ) - comprimido | 150.000 | 150.000 | 50.000 | 0 | 10.000 | 150.000 | 150.000 | 180.000 | 100.000 | 0 | 30.000 | |
1.310 | Ácido ascórbico 1g + Zinco (na forma de 32 mg de citrato de zinco 3H2O) 10mg - comprimido efervescente | 450 | 0 | 500 | 360 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
652.500 | Ácido fólico 5mg | 18.000 | 50.000 | 30.000 | 0 | 2.000 | 50.000 | 0 | 450.000 | 50.000 | 0 | 2.500 | ||
3.100 | Acido Ursodesoxicolico 150mg - comprimido | 1.300 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.800 | 0 | ||
3.320 | AcidoTioctico 600mg - comprimido revestido | 2.600 | 0 | 0 | 0 | 0 | 720 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
20.020 | Albendazol 40mg/ml - frasco 10 ml | 20 | 15.000 | 2.000 | 0 | 1.300 | 0 | 500 | 0 | 1.000 | 0 | 200 | ||
20.100 | Alendronato de sódio 70mg - comprimido | 12.000 | 2.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.500 | 600 | 0 | 4.000 | ||
90.500 | Alopurinol 100mg | 25.000 | 0 | 1.000 | 10.500 | 1.000 | 50.000 | 0 | 1.000 | 2.000 | 0 | 0 |
226.500 | Alopurinol 300mg | 25.000 | 50.000 | 10.000 | 10.500 | 10.000 | 0 | 40.000 | 45.000 | 30.000 | 0 | 6.000 | ||
910.000 | Amitriptilina 25mg - comprimido | 50.000 | 250.000 | 100.000 | 0 | 40.000 | 240.000 | 0 | 120.000 | 70.000 | 0 | 40.000 | ||
795.000 | Amoxicilina 500mg | 15.000 | 500.000 | 20.000 | 0 | 30.000 | 80.000 | 0 | 60.000 | 70.000 | 0 | 20.000 | ||
465.000 | Anlodipino, besilato 5mg | 40.000 | 100.000 | 60.000 | 0 | 30.00 | 0 | 100.000 | 60.000 | 70.000 | 0 | 35.000 | ||
59.500 | Anlodipino, besilato 10mg | 12.000 | 0 | 3.000 | 0 | 1.500 | 8.000 | 0 | 30.000 | 5.000 | 0 | 0 |
870 | Apixabana 5mg - comprimido revestido | 870 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
870 | Aripiprazol 15mg - comprimido | 870 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
217.000 | Atenolol 50mg - comprimido | 50000 | 0 | 3.000 | 0 | 7.000 | 0 | 80.000 | 7.000 | 40.000 | 0 | 30.000 | ||
45 | Brinzolamida 10mg/ml - suspensão oftálmica - frasco conta gotas 5 ml | 45 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
259 | Brometo tiotrópio 2,5mcg/dose - solução para inalação, 1 frasco com 4ml (60 doses) + inalador Respimat | 115 | 0 | 0 | 144 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
96.000 | Butilbrometo de escopolamina 10mg + Dipirona sódica 250mg - comprimido | 2.000 | 0 | 30.000 | 0 | 2.000 | 0 | 20.000 | 0 | 30.000 | 0 | 12.000 | ||
850.000 | Carbamazepina 200mg | 25.000 | 500.000 | 30.000 | 0 | 40.000 | 60.000 | 0 | 120.000 | 50.000 | 0 | 25.000 | ||
72.460 | Carbonato de Cálcio 500mg + Vitamina D 200UI | 50.000 | 0 | 4.000 | 0 | 2.000 | 3.960 | 2.000 | 4.500 | 1.000 | 0 | 5.000 | ||
3.470 | Carbonato cálcio 600mg + Vitamina D3 200 UI + Vitamina K2 55 mcg - comprimidos | 450 | 0 | 1.000 | 0 | 1.300 | 720 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
130.000 | Ciclobenzaprina 5mg - comprimido | 30.000 | 0 | 10.000 | 0 | 10.000 | 0 | 70.000 | 0 | 10.000 | 0 | 0 |
63.360 | Ciclobenzaprina 10mg - comprimido | 20.000 | 0 | 8.000 | 0 | 5.000 | 360 | 0 | 0 | 30.000 | 0 | 0 | ||
145.600 | Cilostazol 50mg - comprimido | 40.000 | 0 | 3.000 | 0 | 3.000 | 3.600 | 50.000 | 45.000 | 1.000 | 0 | 0 | ||
301.000 | Clomipramina 25mg | 15.000 | 100.000 | 0 | 0 | 10.000 | 10.000 | 0 | 120.000 | 40.000 | 0 | 6.000 | ||
1.545.000 | Clonaepam 2mg - comprimido | 30.000 | 600.000 | 80.000 | 0 | 50.000 | 220.000 | 0 | 375.000 | 140.000 | 0 | 50.000 | ||
38.400 | Clonidina, cloridrato 0,1mg - comprimido | 2.200 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 200 | 0 | 36.000 | 0 | 0 |
134.020 | Clopidogrel 75mg | 24.000 | 0 | 10.000 | 0 | 5.000 | 2.520 | 50.000 | 22.500 | 10.000 | 0 | 10.000 | ||
865 | Cloreto sódio 4,5mg/g - gel nasal - frasco 30 g | 45 | 0 | 100 | 0 | 720 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
262.000 | Cloridrato de prometazina 25mg | 15.000 | 100.000 | 0 | 0 | 10.000 | 50.000 | 0 | 45.000 | 36.000 | 0 | 6.000 | ||
1.140.000 | Cloridrato de fluoxetina 20mg | 30.000 | 600.000 | 40.000 | 0 | 40.000 | 200.000 | 0 | 120.000 | 80.000 | 0 | 30.000 | ||
417.000 | Cloridrato de nortriptilina 25mg | 12.000 | 150.000 | 5.000 | 0 | 8.000 | 80.000 | 80.000 | 60.000 | 12.000 | 0 | 10.000 |
1.730.000 | Cloridrato de sertralina 50mg | 60.000 | 800.000 | 100.000 | 150.000 | 40.000 | 240.000 | 50.000 | 120.000 | 120.000 | 0 | 50.000 | ||
97.240 | Cloridrato de tramadol 50mg | 6.000 | 0 | 5.000 | 8.440 | 2.000 | 1.800 | 60.000 | 2.000 | 2.000 | 0 | 10.000 | ||
2.740 | Coenzima Q10 50mg, Vitamina E 5mg, Selenio 17 mcg - capsula gelatinosa | 1.740 | 0 | 500 | 0 | 500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
5.755 | Colagenase 0,6U/g - pomada 50g + espátula | 15 | 0 | 1.000 | 0 | 1.500 | 3.240 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
4.408 | Colecalciferol (vitamina D3) 7000UI - comprimidos revestidos | 360 | 0 | 2.000 | 0 | 2.000 | 48 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
44.450 | Cumarina 15mg + troxerrutina 90mg - comprimido de liberação prolongada | 870 | 0 | 3.000 | 2.580 | 2.000 | 0 | 0 | 0 | 36.000 | 0 | 0 |
21.160 | Diosmina 900mg + Hesperidina 100mg - comprimido revestido | 4.400 | 0 | 3.000 | 0 | 3.000 | 0 | 3.000 | 0 | 2.000 | 0 | 5.760 | ||
579.000 | Dipirona 500mg - comprimido | 12.000 | 150.000 | 50.000 | 0 | 45.000 | 22.000 | 100.000 | 90.000 | 80.000 | 0 | 30.000 | ||
392.000 | Dipirona gotas 500mg/mL | 25.000 | 40.000 | 2.000 | 0 | 3.000 | 20.000 | 0 | 270.000 | 30.000 | 0 | 2.000 | ||
3.970 | Dutasterida 0,5mg - capsula gelatinosa | 450 | 0 | 500 | 720 | 500 | 1.800 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
429.500 | Espironolactona 25mg | 30.000 | 0 | 80.000 | 60.000 | 7.500 | 62.000 | 60.000 | 60.000 | 60.000 | 0 | 10.000 |
503.000 | Fenitoína 100mg - comprimido | 7.000 | 150.000 | 0 | 0 | 20.000 | 180.000 | 0 | 120.000 | 20.000 | 0 | 6.000 | ||
369.000 | Fenobarbital 100mg - comprimido | 7.000 | 100.00 | 50.000 | 0 | 20.000 | 180.000 | 0 | 90.000 | 14.000 | 0 | 8.000 | ||
414 | Fumarato de Formoterol di-hidratado 12mcg + Budesonida 400mcg -cápsula para inalação, uso oral + dispositivo inalador - frasco 60 doses | 30 | 0 | 100 | 84 | 100 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 | 0 | ||
180.800 | Gliclazida 30mg -comprimido de liberação modificada | 5.800 | 0 | 3.000 | 0 | 3.000 | 0 | 20.000 | 5.000 | 80.000 | 50.000 | 14.000 | ||
182.660 | Gliclazida 60mg - comprimido de liberação prolongada | 9.300 | 0 | 3.000 | 0 | 3.000 | 3.960 | 15.000 | 900 | 10.000 | 90.000 | 47.500 |
410 | Hialuronato sódio 20mg/ 2ml - injeção intra-articular, seringa com 2ML | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 360 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | ||
1.136 | Insulina asparte soluvel de ação rápida 30% insulina asparte cristalizada com protamina de ação prolongada 70% - 100UI/ml - caneta 3ml | 200 | 0 | 100 | 0 | 100 | 456 | 0 | 30 | 100 | 50 | 100 | ||
1.226 | Insulina Lispro 100UI/ml - solução injetavel, frasco 3 ml | 400 | 0 | 0 | 0 | 100 | 396 | 0 | 90 | 0 | 0 | 240 | ||
450 | Indapamida 2,5mg - drágea | 450 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
95.000 | Levofloxacino 500mg | 2.500 | 25.000 | 20.000 | 0 | 5.000 | 10.000 | 0 | 30.000 | 0 | 2.500 | |||
559.000 | Levotiroxina sódica 25mcg - comprimido | 50.000 | 300.000 | 0 | 60.000 | 1.000 | 0 | 60.000 | 68.000 | 10.000 | 0 | 10.000 |
651.000 | Levotiroxina sódica 50mcg - comprimido | 50.000 | 200.000 | 2.000 | 60.000 | 1.000 | 180.000 | 60.000 | 68.000 | 10.000 | 0 | 20.000 | ||
419.000 | Levotiroxina sódica 100mcg - comprimido | 15.000 | 200.000 | 3.000 | 50.000 | 1.000 | 0 | 50.000 | 68.000 | 2.000 | 0 | 30.000 | ||
1.650 | Levotiroxina sódica 112mcg - comprimido | 450 | 0 | 500 | 0 | 700 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
1.150 | Levotiroxina sódica 175mcg - comprimido | 450 | 0 | 0 | 0 | 700 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
12.350 | Linagliptina 5 mg - comprimido revestido | 5.200 | 0 | 500 | 0 | 500 | 0 | 0 | 0 | 1.200 | 450 | 4.500 | ||
3.480 | Linagliptina 2,5mg + Metformina, cloridrato 1000mg - comprimido revestido | 1.800 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.080 | 0 | 0 | 600 | 0 | 0 |
190.000 | Maleato de enalapril 20mg | 35.000 | 0 | 15.000 | 0 | 5.000 | 0 | 100.000 | 0 | 0 | 0 | 35.000 | ||
1.800 | Modafinila 200mg - comprimido | 1.800 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
109.960 | Mononitrato de isossorbida 20mg | 15.000 | 25.000 | 3.000 | 0 | 3.000 | 3.960 | 30.000 | 30.000 | 0 | 0 | 0 | ||
540.000 | Nimesulida 100mg - comprimido | 50.000 | 0 | 80.000 | 130.000 | 10.000 | 0 | 50.000 | 90.000 | 100.000 | 0 | 30.000 | ||
415.000 | Nifedipino 20mg | 25.000 | 100.000 | 10.000 | 0 | 5.000 | 80.000 | 40.000 | 60.000 | 60.000 | 0 | 35.000 |
2.085.760 | Omeprazol 20mg - capsula | 150.000 | 900.000 | 100.000 | 0 | 70.000 | 5.760 | 150.000 | 300.000 | 260.000 | 0 | 150.000 | ||
3.920 | Orlistate 120mg - capsula | 2.200 | 0 | 500 | 0 | 500 | 720 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
230 | Oxcarbazepina 60mg/ml - suspensão oral - frasco 100ml + seringa dosadora | 130 | 0 | 50 | 0 | 50 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
18.460 | Oxibutinina, cloridrato 5mg - comprimido | 4.000 | 8.500 | 1.000 | 3.960 | 1.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
4.000 | Oxicodona, cloridrato 10mg - comprimido revestido de liberação controlada | 4.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
296.360 | Paracetamol 750mg - comprimido | 15.000 | 0 | 30.000 | 0 | 8.000 | 360 | 80.000 | 90.000 | 60.000 | 0 | 13.000 | ||
450 | Perindopril arginina 10mg - comprimido revestido | 450 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
239.000 | Prednisona 5mg | 15.000 | 15.000 | 20.000 | 0 | 5.000 | 80.000 | 50.000 | 30.000 | 24.000 | 0 | 0 | ||
326.000 | Prednisona 20mg | 15.000 | 50.000 | 50.000 | 0 | 5.000 | 80.000 | 50.000 | 30.000 | 36.000 | 0 | 10.000 | ||
450 | Primidona 100mg - comprimido | 450 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
20.040 | Rivaroxabana 20mg - comprimido revestido | 12.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1440 | 0 | 0 | 1.500 | 1.500 | 3.600 | ||
450 | Rotigotina 9mg (4mg/24hs) - adesivos transdérmicos | 450 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
156 | Salmeterol, xinafoato 25mcg + Fluticasona, propionato 50mcg - uso inalatório por via oral - suspensão aerossol -dispositivo com contador de doses - frasco 120 doses | 60 | 0 | 0 | 96 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
2.040 | Saxagliptina 5mg + Metformina cloridrato 1000mg - comprimido revestido | 870 | 0 | 0 | 0 | 0 | 720 | 0 | 0 | 450 | 0 | 0 | ||
5.290 | Simeticona 75mg/ml - Emulsão oral, gotas -frasco 15ml | 30 | 0 | 500 | 12 | 500 | 48 | 0 | 1.000 | 1.600 | 1.200 | 400 | ||
4.500 | Sitagliptina fosfato 50mg - comprimido | 500 | 3.500 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 | 0 | 0 |
4.470 | Sitagliptina fosfato 50mg + Metformina cloridrato 850mg - comprimido revestido | 1.730 | 1.300 | 0 | 0 | 0 | 1.440 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
3.170 | Sitagliptina, fosfato 100mg - comprimido revestido | 870 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 500 | 1.800 | 0 | ||
648.000 | Sulfato ferroso 40mg - comprimido | 50.000 | 45.000 | 10.000 | 0 | 15.000 | 20.000 | 0 | 450.000 | 50.000 | 0 | 8.000 | ||
32.000 | Sulfato de neomicina 5mg + Bacitracina 250UI - pomada (bisnaga de 50 gr) | 1.500 | 0 | 8.000 | 0 | 2.000 | 6.000 | 5.000 | 4.500 | 4.000 | 0 | 1.000 | ||
1.170 | Ticagrelor 90mg - comprimido revestido | 450 | 0 | 0 | 0 | 0 | 720 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
90 | Timolol, maleato 0,5% - solução oftálmica- frasco conta-gotas 5ml | 30 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 | 0 | 30 | 0 | 0 |
4.160 | Trazodona, cloridrato 50mg - comprimido revestido | 1.300 | 2.500 | 0 | 0 | 0 | 360 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | ||
2.050 | Valsartana 320mg + Hidroclortiazida 25mg + Anlodipina 10mg - COMPRIMIDO REVESTIDO | 450 | 0 | 500 | 0 | 500 | 0 | 0 | 0 | 600 | 0 | 0 | ||
483.000 | Valproato de sódio 500mg - comprimido | 25.000 | 150.000 | 30.000 | 30.000 | 10.000 | 170.000 | 60.000 | 0 | 2.000 | 0 | 6.000 | ||
16.280 | Vildaglipitina 50mg + Metformina cloridrato 1000mg - COMPRIMIDO REVESTIDO | 6.500 | 4.300 | 0 | 0 | 1.000 | 2.160 | 0 | 840 | 1.120 | 0 | 360 |