PROCESSO SELETIVONo005/2024 Requisição de Proposta (RFP) Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais
PROCESSO SELETIVO No 005/2024 | Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais |
São Paulo, 18 de janeiro de 2024
ERRATA DE REABERTURA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO E SOB DEMANDA DE OPME - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
PROCESSO SELETIVO Nº 005/2024 – FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO E SOB DEMANDA DE OPME - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, CONSIDERANDO:
A – Que em 06.11.2023 foi outorgado o Contrato de Gestão Nº 001/2023- SMS.G/CPCS, celebrado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no Hospital Municipal Adib Jatene – HMB;
B – Que o IMED iniciou o Processo Seletivo Nº 005/2024 para a contratação de pessoa jurídica especializada no Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais para o Hospital Municipal Adib Jatene – HMB;
C – Que o Processo Seletivo Nº 005/2024 necessita de prorrogação de prazo para apresentação de propostas em razão da necessidade de ajustes no Termo de Referência;
D – Informa-se que mantem a obrigatoriedade da apresentação de todos os documentos exigidos no Processo Seletivo Nº 005/2024, mesmo que o proponente já tenha apresentado em quaisquer outros momentos;
E – Serve a presente errata, para reabrir o prazo de entrega das propostas de acordo com as condições previstas no Processo Seletivo Nº 005/2024, de acordo com o cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 18/01/2024 | Acesso aos interessados |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 26/01/2024 Até 18h | Data/Hora limite para envio. |
Divulgação do Resultado | 30/01/2024 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- municipal-da-brasilandia/ ) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Município de São Paulo, e encontra-se previsto no Regulamento de Aquisições para a Contraação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMB), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXX- Completo.pdf )
São Paulo-SP, 02 de janeiro de 2024
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao HOSPITAL MUNICIPAL ADIB JATENE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO (HMB).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 02/01/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 04/01/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentods | 08/01/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- municipal-da-brasilandia/ ) |
Envio das propostas técnica e comercial e documentação | 15/01/2024 Até 18hs | Data/Hora limite para envio |
Divulgação do Resultado | 19/01/2024 | O resultado será divulgado no sítio eletrônico do IMED: (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx- municipal-da-brasilandia/ ) |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Município de São Paulo, e encontra-se previsto no Regulamento de Aquisições para a Contraação de Obras e Serviços, bem como para Compras e Alienações (“Regulamento de Compras”) para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMB), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxx://xxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/Xxxxxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-XXX- Completo.pdf )
ÍNDICE
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Documentos de Habilitação 12
11.3 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 23
ANEXO III 27
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificada no âmbito do Município de São Paulo, em conformidade com o Decreto 52.858/2011, Lei nº 14.132/2006 e Decreto 47.012/2006, como Organização Social de Saúde no Município de São Paulo, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 34, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 36, Bela Vista, São Paulo-SP, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (HMB), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referidade Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde (Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
O IMED realizará consulta quanto a eventuais restrições dos proponentes para licitar ou contratar com a Administração Pública (Apenados PMSP, TCESP, Estado de SP, Sistemas Federais - SICAF, CADICON, CEIS, CNIA), sendo vedada a contratação de empresas consideradas impedidas ou suspensas de contratar.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico |
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-municipal-da-brasilandia/ ), acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no Anexo I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7º, §§ 3º e 4º art. 8º, Parágrafo Único do Regulamento de Xxxxxxx, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito de, a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9º, § 2°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028).
O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes;
f) Procuração e documentos pessoais para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Municipais, no caso de Obras e Serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente, observadas as disposições do item 7 desta RFP.
11.3 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar preferencialmente o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SMS/SP.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras para o Hospital Municipal Adib Jatene (HMB) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais para fins de suporte às atividade de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (HMB):
2. DESCRIÇÃO DETALHADA:
A empresa proponente deverá disponibilizar em consignação mensalmente ou na periodicidade solicitada pelo IMED, os materiais descritos na listagem abaixo, durante todo o prazo de vigência deste contrato, de acordo com os valores dispostos na Proposta Comercial apresentada, sendo certo que cotações apresentadas em valores superiores ao da tabela SUS-SIGTAP (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- unificada/app/sec/inicio.jsp) serão desclassificadas.
Uma vez que os materiais serão fornecidos em consignação e utilizados sob demanda, de acordo com a realização dos procedimentos cirúrgicos no HMB, somente serão faturados para pagamento os materiais que forem efetiva e comprovadamente utilizados nos procedimentos cirúrgicos, desde que compatíveis com o tipo de procedimento cirúrgico, nos termos da Tabela SIGTAP e mediante a apresentação de relatório individualizado por paciente, bem como atestação pela área responsável do HMB.
Todas as cirurgias poderão ser auditadas a posteriori, devendo a empresa vencedora, prestar contas com as devidas evidências e justificativas da utilização da OPME por procedimento, sem prejuízo de glosa ou restituição de valor.
1.1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
A cotação deve ser feita considerando todos os itens na listagem abaixo. As Propostas que não apresentem a cotação integral dentro da listagem serão desclassificadas.
Além da marca, a empresa deverá juntar documento com descritivo técnico de cada Prótese e Órtese, de preferência o folder do fabricante, conforme marca cotada.
Material |
ÂNCORA |
ARRUELA DENTEADA |
ARRUELA LISA |
CABO PARA CERCLAGEM (SISTEMA CABLE QUANDO NECESSÁRIO) |
FIO DE ARTROSCOPIA 4 FUROS |
FIO OLIVADO P/ FIXADOR EXTERNO |
FIO TIPO STEINMAN LISO |
FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO |
FIOS DE CERCLAGEM |
FIOS DE KIRSCHNER |
FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR E/OU ROTACIONAL |
FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR |
FIXADOR EXTERNO DE COLLES |
FIXADOR EXTERNO DE COLLES PARA DEDO |
FIXADOR EXTERNO HÍBRIDO |
FIXADOR EXTERNO LINEAR |
FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO |
FIXADOR ILIZAROV / FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI-CIRCULAR |
FIXADOR TUBO A TUBO |
HASTE DE ENDER |
HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) |
HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE UMERO (INCLUI PARAFUSOS) |
HASTE INTRAMEDULAR FLEXIVEL P/ USO INFANTIL |
HASTE INTRAMEDULAR NAO BLOQUEADA |
MINI PLACA EM T OU L (INCLUI PARAFUSO) |
MINI-FIXADOR EXTERNO |
MINI-PARAFUSO DE AUTO-COMPRESSAO |
PARAFUSO BLOQUEADO |
PARAFUSO CANULADO 3,5 MM |
PARAFUSO CANULADO 3,5 MM |
PARAFUSO CANULADO 4,0 MM |
PARAFUSO CANULADO 4,5 MM |
PARAFUSO CANULADO 7,0 MM |
PARAFUSO CANULADO 7,0 MM |
PARAFUSO CANULADO MINI |
PARAFUSO CORTICAL 1,5 MM |
PARAFUSO CORTICAL 2,0 MM |
PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM |
PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM |
PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM |
PARAFUSO DE HEBERT / PARAFUSO CANULADO DE AUTO COMPRESSÃO |
PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM |
PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM |
PARAFUSO MALEOLAR |
XXXX XX XXXXXX |
PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA BLOQUEADA DE CALCÂNEO |
PLACA BLOQUEADA DE FIBULA DISTAL |
PLACA BLOQUEADA DE OLÉCRANO |
PLACA BLOQUEADA DE RÁDIO DISTAL (INCLUI PARAFUSO) |
PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA DISTAL (ANTEROLATERAL E MEDIAL) |
PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA PROXIMAL (ANTEROLATERAL, MEDIAL E POSTEROMEDIAL) |
PLACA BLOQUEADA DE ÚMERO DISTAL ANATÔMICA (PLACA MEDIAL E POSTEROLATERAL ) |
PLACA BLOQUEADA DE UMERO PROXIMAL (PHILOS) ANATOMICA EM TITANIO |
PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DE GRANDES FRAGMENTOS BLOQUEADA ANATOMICA |
PLACA DE RECONSTRUÇÃO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA DORSAL BLOQUEADA DE RÁDIO DISTAL |
PLACA EM L 1,5MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM L 2,7MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM T 2,0MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM T 2,7MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA LCP PARA CLAVÍCULA BLOQUEADA (PARA TERÇO MEDIO E DISTAL) |
PLACA MINIMICRO 2,0MM |
PLACA MINIMICRO 2,7 MM |
PLACA P/ CALCANEO (INCLUI PARAFUSO) |
PLACA RETA DE 2,0MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA SEMITUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA VOLAR BLOQUEADA DE RÁDIO DISTAL |
PROTESE DE CABEÇA DE RÁDIO |
SERRA DE GIGLI |
A proponente deverá apresentar proposta para todos os itens mencionados na tabela acima.
O consumo e o faturamento serão sob demanda. Não haverá obrigatoriedade de consumo mínimo pelo HMB.
A proponente deverá informar na proposta o preço unitário de cada item.
A proponente deverá, ainda, informar na proposta o custo mensal para a disponibilização de um instrumentador cirúrgico com carga horária de 12 horas (diurno). A contratação do profissional será opcional pelo IMED e com devida formalização prévia.
3. PRAZO ESTIMADO DE ENTREGA: O material deverá ser disponibilizado ao HMB no prazo de 1 (um) dia contado da assinatura do Contrato, sendo necessário que o proponente tenha todos os materiais solicitados.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 06/11/2028.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor Preço Global (para fins de julgamento, serão consideradas as quantidades estimadas informadas na tabela acima para a somatória do preço global da proposta).
6. EXPERIÊNCIA ANTERIOR: Xxxxxx a proponente comprovar experiência mínima de 1 (um) ano na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de desclassificação.
7. DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, desde que os materiais entregues tenham sido aprovados pelo IMED, e desde que o IMED tenha recebido o repasse da Prefeo valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os serviços foram prestados, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED - Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Oferta RFP 005/2024 para o Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (HMB).
A - DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
Material | Preço unitário |
ÂNCORA | |
ARRUELA DENTEADA | |
ARRUELA LISA | |
CABO PARA CERCLAGEM (SISTEMA CABLE QUANDO NECESSÁRIO) | |
FIO DE ARTROSCOPIA 4 FUROS |
FIO OLIVADO P/ FIXADOR EXTERNO | |
FIO TIPO STEINMAN LISO | |
FIO TIPO STEINMAN ROSQUEADO | |
FIOS DE CERCLAGEM | |
FIOS DE KIRSCHNER | |
FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR E/OU ROTACIONAL | |
FIXADOR EXTERNO C/ SISTEMA DE PEQUENOS FRAGMENTOS C/ SISTEMA DE CORRECAO ANGULAR | |
FIXADOR EXTERNO DE COLLES | |
FIXADOR EXTERNO DE COLLES PARA DEDO | |
FIXADOR EXTERNO HÍBRIDO | |
FIXADOR EXTERNO LINEAR | |
FIXADOR EXTERNO P/ PUNHO | |
FIXADOR ILIZAROV / FIXADOR EXTERNO CIRCULAR / SEMI-CIRCULAR | |
FIXADOR TUBO A TUBO | |
HASTE DE ENDER | |
HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TIBIA (INCLUI PARAFUSOS) | |
HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE UMERO (INCLUI PARAFUSOS) | |
HASTE INTRAMEDULAR FLEXIVEL P/ USO INFANTIL | |
HASTE INTRAMEDULAR NAO BLOQUEADA | |
MINI PLACA EM T OU L (INCLUI PARAFUSO) | |
MINI-FIXADOR EXTERNO | |
MINI-PARAFUSO DE AUTO-COMPRESSAO | |
PARAFUSO BLOQUEADO | |
PARAFUSO CANULADO 3,5 MM | |
PARAFUSO CANULADO 3,5 MM | |
PARAFUSO CANULADO 4,0 MM | |
PARAFUSO CANULADO 4,5 MM | |
PARAFUSO CANULADO 7,0 MM | |
PARAFUSO CANULADO 7,0 MM | |
PARAFUSO CANULADO MINI | |
PARAFUSO CORTICAL 1,5 MM | |
PARAFUSO CORTICAL 2,0 MM |
PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM | |
PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM | |
PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM | |
PARAFUSO DE HEBERT / PARAFUSO CANULADO DE AUTO COMPRESSÃO | |
PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM | |
PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM | |
PARAFUSO MALEOLAR | |
XXXX XX XXXXXX | |
PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA BLOQUEADA DE CALCÂNEO | |
PLACA BLOQUEADA DE FIBULA DISTAL | |
PLACA BLOQUEADA DE OLÉCRANO | |
PLACA BLOQUEADA DE RÁDIO DISTAL (INCLUI PARAFUSO) | |
PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA DISTAL (ANTEROLATERAL E MEDIAL) | |
PLACA BLOQUEADA DE TÍBIA PROXIMAL (ANTEROLATERAL, MEDIAL E POSTEROMEDIAL) | |
PLACA BLOQUEADA DE ÚMERO DISTAL ANATÔMICA (PLACA MEDIAL E POSTEROLATERAL ) | |
PLACA BLOQUEADA DE UMERO PROXIMAL (PHILOS) ANATOMICA EM TITANIO | |
PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM ESTREITA (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA DE COMPRESSAO DINAMICA 4,5 MM LARGA (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA DE GRANDES FRAGMENTOS BLOQUEADA ANATOMICA | |
PLACA DE RECONSTRUÇÃO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA DORSAL BLOQUEADA DE RÁDIO DISTAL | |
PLACA EM L 1,5MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA EM L 2,7MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA EM L 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA EM T 2,0MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA EM T 2,7MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA EM T 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA EM T 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) |
PLACA EM TREVO 3,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA EM TREVO 4,5 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA LCP PARA CLAVÍCULA BLOQUEADA (PARA TERÇO MEDIO E DISTAL) | |
PLACA MINIMICRO 2,0MM | |
PLACA MINIMICRO 2,7 MM | |
PLACA P/ CALCANEO (INCLUI PARAFUSO) | |
PLACA RETA DE 2,0MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA SEMITUBULAR 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS) | |
PLACA VOLAR BLOQUEADA DE RÁDIO DISTAL | |
PROTESE DE CABEÇA DE RÁDIO | |
SERRA DE GIGLI |
PREÇO TOTAL: R$ ( )
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação.
O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes à completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
A N E X O III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 005/2024
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº 19.324.171/0010-95 Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx 000, conj. 36, Bela Vista, Município de São Paulo - SP, CEP.: 01.332-000 (ii) Contratada: Nome: Endereço: CNPJ/MF nº : |
B) OBJETO: Fornecimento em Consignação e Sob Demanda de |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: Conforme consumo mensal, considerados os valores unitários dispostos no Anexo II (em consignação e sob demanda) |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: 10% (dez por cento) do preço total acumulado das ordens de compra emitidas no mês por infração legal ou contratual cometida, bem como por cada serviço prestado com ineficiência, sendo que caso a infração ou ineficiência não seja sanada no mês subsequente; e F.2: valor do preço da ordem de compra por cada dia de atraso, exceto no caso de descumprimento comprovado do prazo de envio da prescrição pelo CONTRATANTE disposto no Anexo II (válido para cada ordem de compra). |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: -E-mail: -Telefone: 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail: - Telefone: |
H) ANEXOS: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Municipal Adib Jatene (“HMB”) da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da
referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, por meio de sua Secretaria Municipal da Saúde (“SMS/SP”) (Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Fornecimento (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. - O objeto deste contrato consiste no fornecimento, em consignação e sob demanda, dos produtos relacionados nos ANEXOS I e II (Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME), de forma contínua e sem exclusividade, em conformidade com as descrições e especificações contidas nas ordens de compra correspondentes e nos referidos anexos deste instrumento.
1.1.1. - A contratação aqui tratada consiste no envio dos produtos mencionados na cláusula 1.1 acima (em consignação e sob demanda), durante todo o prazo de vigência deste Contrato pelos valores dispostos na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA (ANEXO II).
1.1.2. - Tendo em conta que produtos serão fornecidos em consignação e utilizados sob demanda, de acordo com a realização dos procedimentos cirúrgicos no HMB, somente serão faturados para pagamento os produtos que forem efetiva e comprovadamente utilizados nos procedimentos cirúrgicos, desde que compatíveis com o tipo de procedimento cirúrgico realizado, mediante a apresentação de relatório individualizado por paciente (com foto do antes e depois), bem como atestação pela área responsável da unidade hospitalar.
1.1.3. - Integra o objeto do presente Contrato a disponibilização, sem qualquer custo adicional, de um instrumentador cirúrgico in loco especializado em OPME para auxílio em todas as cirurgias que ocorrem no HMB, destacando que é imprescindível e obrigatória a presença do mesmo dentro da sala de cirurgia.
1.2. – Além dos produtos previstos no “caput” desta cláusula, a abrangência do acordo compreende os produtos do mesmo gênero que eventualmente poderão ser incorporados ao objeto do contrato, desde que constem na Proposta Comercial da CONTRATADA ou mediante cotação, em separado, com a formalização e assinatura de termo aditivo correspondente.
1.3. – As quantidades dos produtos a serem fornecidos e a periodicidade de envio serão estabelecidas pelo CONTRATANTE dentro de cada ordem de compra, de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde atendida, podendo a CONTRATANTE revisá-las, caso necessário, observando- se, no que couber, o ANEXO I.
1.3.1. - A CONTRATANTE poderá elaborar relatório dos principais produtos utilizados pelo HEF, através da coleta de dados dos procedimentos mais recorrentes na unidade hospitalar, o qual será entregue à CONTRATADA para que consigne uma quantidade maior desses materiais in loco, reduzindo o tempo de espera do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico
1.4. - Todos os produtos terão a garantia assegurada e serão fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade, apresentação, prazo de validade e adequação às indicações de uso, de acordo com o estabelecido neste Contrato e com as normas sanitárias em vigor no país, reservando-se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos produtos que apresentem incorreções ou problemas de qualidade, ou que se mostrem inadequados para os fins a que se destinam.
1.5. – A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE qualquer caso de descontinuação na fabricação do produto pelo fabricante ou mesmo alteração de sua especificação ou marca com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.6. – A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.7. – Em caso de conflito entre o disposto neste Contrato e seus anexos, prevalecerão os termos e condições deste Contrato. Em caso de divergência entre os anexos, os mesmos prevalecerão na ordem em que estão listados.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos, objeto do presente Contrato, deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço a seguir discriminado, de acordo com as especificações e condições dispostas nas respectivas ordens de compra.
Hospital Municipal da Brasilândia Dr. Adib Jatene
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Setor: Farmácia Central do HMB
2.2. – A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega dos produtos dentro dos quantitativos, procedimentos e prazos indicados nas respectivas ordens de compra (em consignação e sob demanda). Excepcionalmente, desde que justificado e devidamente comprovado, poderá o prazo previsto ser repactuado entre as partes.
2.2.1. - Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os produtos constantes na ordem de compra dentro do prazo estabelecido ou mesmo os entregue fora das características e quantidades nela indicada, deverá comunicar a CONTRATADA, por qualquer modo escrito, podendo a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA multa não compensatória no item F.2 do QUADRO RESUMO, sendo o valor descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
2.2.2. – Adicionalmente, a CONTRATANTE poderá aplicar a penalidade prevista no item F.1 do QUADRO RESUMO por infrações a quaisquer obrigações deste Contrato pela CONTRATADA.
2.2.3 - As penalidades estabelecidas nas Subcláusulas 2.2.1 e 2.2.3, acima, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de entregar os produtos em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
2.3. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos produtos, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.4. - O recebimento dos produtos pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas nas ordens de compra e neste contrato e em seus anexos, nem invalida qualquer reclamação que a CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para a CONTRATANTE.
2.5. - Os produtos objeto do presente contrato serão entregues à CONTRATANTE, em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e, no mínimo, com 1 (um) ano de validade a contar da data de entrega, salvo aqueles que possuírem vida útil menor, cujo fornecimento somente será aceito se a data da fabricação for próxima da data de entrega.
2.6. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos produtos descritos nas ordens de compra, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.7. – O CONTRATANTE poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos produtos constante das ordens de compra, desde que o faça até o prazo de envio da prescrição.
2.8. – A entrega dos produtos constantes das ordens de compra somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pela CONTRATANTE.
2.9. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Produtos objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
2.10. – Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.
CLÁUSULA III – DO PRAZO
3.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo previsto no item C do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA IV – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Os produtos relacionados na cláusula primeira do presente contrato e em seus anexos serão faturados na data do atendimento do pedido pela CONTRATADA, em conformidade com os preços definidos no ANEXO I deste instrumento, com prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, desde que os materiais entregues tenham sido aprovados pela CONTRATANTE e desde que o IMED tenha recebido o repasse da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP) o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que os produtos foram entregues, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
4.1.1. - No preço estão incluídos todos os custos, despesas, contingências e atividades necessárias à boa e fiel execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando a todos os encargos sociais e previdenciários, tributos, contribuições parafiscais, despesas diretas e indiretas, benefícios, lucro e todos e quaisquer demais ônus que incidam sobre o escopo do Contrato.
4.2. – A cada fornecimento realizado, a CONTRATADA emitirá e apresentará ao CONTRATANTE, a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s), que deverão conter o número das ordens de compra e as especificações do produto e os dados do Contrato de Gestão (número do contrato e as partes). Estando a(s) nota(s) fiscal(is) em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 4.1 supra, mediante transferência bancária (cujos dados seguem abaixo relacionados).
Dados Bancários:
BANCO xxxx
Agência: xxxxxxxxxxx
Conta Corrente: xxxxxxxx.
4.2.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da filial do CONTRATANTE localizada na Cidade de Formosa – GO, conforme informado no ITEM A do QUADRO RESUMO.
4.3. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is), o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
4.4. – Constatada qualquer irregularidade em nota(s) fiscal(is) já paga(s), o CONTRATANTE poderá optar entre descontar o valor correspondente do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua o valor pago a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação neste sentido.
4.5. - No caso de a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pela Secretaria se refiram aos meses em que os produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo (SMS/SP), e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 4.7, abaixo, e restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
4.6 - Todos os pagamentos estão condicionados à apresentação das certidões negativas de débitos válidas e sem pendências (exceto nos casos das certidões positivas com efeitos de negativas), quais sejam: federal conjunta, estadual, municipal, FGTS e trabalhista.
4.7. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do ANEXO I não será aplicável.
4.8. - As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE
5.1 - As partes, de comum acordo, poderão negociar e rever os preços ajustados no ANEXO II, a cada período de 12 (doze) meses. Em caso de reajuste do valor, o termo aditivo de renovação contratual deverá conter como anexo nova Proposta Comercial com os preços negociados entre as partes.
CLÁUSULA VI – CONFIDENCIALIDADE
6.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
6.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida
xxxxxxxx, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
6.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
6.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
6.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
6.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras obrigações previstas neste Contrato, seus anexos e na lei:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em seus anexos, bem como nas ordens de compra.
b) entregar o objeto do Contrato sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, devendo estar incluso no valor do pagamento, com exceção do frete, todas e quaisquer despesas (tais como, mas não se limitando, a tributos, seguro e descarregamento das mercadorias), sendo vedado o seu repasse à CONTRATANTE;
c) manter, em estoque, quantidade de produtos necessários à execução do objeto do Contrato;
d) comunicar a CONTRATANTE, por escrito e de forma imediata, qualquer problema ou mesmo impossibilidade de execução do objeto ou mesmo de qualquer obrigação contratual, bem como adotar as providências cabíveis para fins de saneamento;
e) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros, desde que relacionados ao contrato;
f) substituir, nos termos e prazo fixados neste Contrato, em seus anexos e nas ordens de compra, todos os produtos entregues fora das especificações, defeituosos ou com data de validade inferior à permitida pela CONTRATANTE ou com quaisquer outras irregularidades, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
g) manter, durante toda a vigência do Contrato, os valores contidos na Proposta Comercial;
h) comunicar toda e qualquer alteração de dados cadastrais para fins de atualização;
i) responsabilizar-se pelos produtos fornecidos, apresentando, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sanitárias, tributárias e sociais legalmente exigidas;
j) garantir que os produtos fornecidos nos termos do presente Contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, ao lote, data de validade, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os
produtos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste Contrato;
k) responsabilizar-se pelo transporte dos produtos, desde o seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento no local mencionado na subcláusula 2.1.1. deste Contrato, nos termos nele previstos; e
l) responsabilizar-se-á por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua e/ou de seus funcionários, contratados e/ou terceiros, inclusive em decorrência de inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis ao fornecimento dos produtos, bem como por danos sofridos pela CONTRATANTE em razão da inadequação dos fornecimentos. Referidas obrigações irão existir mesmo ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis.
CLÁUSULA VIII – CESSÃO E TRANSFERENCIA
8.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Para o fornecimento dos produtos objeto do presente Contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste Contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o devido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pela CONTRATANTE, no que se refere ao manuseio de toda a gama de seus produtos, visando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, conforme for o caso.
9.3. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste Contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes e duas testemunhas.
9.4. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
9.5. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar- se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
9.6. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
9.7. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
9.8 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
9.9. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos definidos no item G do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA X – ENCERRAMENTO E RESCISÃO
10.1. - O presente Contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
10.2. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da
CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
e) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor de uma ordem de compra; ou
f) Por ordem da Secretaria de Municipal de Saúde.
10.2.1. – Em caso de rescisão do contrato pela CONTRATANTE a CONTRATADA receberá apenas o pagamento pelos Produtos efetivamente entregues, e nos termos previstos na Cláusula IV.
10.3. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para fornecer os produtos objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão n. 001/2023-SMS.G/CPCS, firmado com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Municipal da Saúde (SMS/SP), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
11.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável a este Contrato.
11.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer- se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
11.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução do Contrato, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades que devem ser realizadas de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do Contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
11.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente Contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.5. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
11.6. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
11.7. – As partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo - SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP-BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
São Paulo, de de 20 .
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
CONTRATADA: XXXXXXXX
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
C.P.F: C.P.F.: