ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO FIRMADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC CONJUNTAMENTE COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC E A EMPRESA ........................
Pelo presente instrumento particular, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC/AM, Departamento Regional no Estado do Amazonas, CNPJ sob o nº 03.965.450/0001-07, pessoa jurídica de direito privado, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical , sem fins lucrativos, criado pelo Decreto- Lei n. 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e administrada segundo seu Regulamento de nº 61.843, de 05 de dezembro de 1957, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº 09, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 00x andar – Centro, Manaus/Am, doravante denominado SENAC e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AM, Departamento Regional no Estado do Amazonas, CNPJ sob o nº 03.965.963/0001-18, pessoa jurídica de direito privado, Entidade de Educação e Assistência Social sem fins lucrativos, criada nos termos do Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946 e administrada segundo seu Regulamento editado pelo Decreto nº 61.836, de 05 de dezembro de 1967, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, doravante denominado SESC, ambos neste ato representados pelo Presidente de seus respectivos Conselhos Regionais, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e empresário, portador da cédula de identidade nº 0000000-0– SESEG/AM e do CPF nº 000.000.000-00, podendo ainda doravante serem denominados simplesmente CONTRATANTES, e a empresa , com sede na Manaus/AM, inscrita no CNPJ nº
, Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal nº
representada por seu , portador da Cédula de Identidade nº
e do CPF nº , nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, doravante denominada
apenas CONTRATADA, celebram entre si o presente instrumento que reger-se-á pelas cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO PARCIAL DE PEÇAS ORIGINAIS E DE PRIMEIRO USO DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO DO SENAC E DO SESC, NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, SENDO: SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO , APARELHOS DE AR CONDICIONADOS TIPO JANELA, TIPO SPLIT E PISO TETO, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, tudo em conformidade com o discriminado no ANEXO I e demais disposições que compõem o edital e seus anexos, do Convite nº 003/16.
1 – UNIDADES
• SENAC/ Manacapuru - AM
CFP Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxx Fone: (00) 0000-0000
Manacapuru-AM
Responsável: Xxxxxx Xxxxxxx
• SESC/ Manacapuru - AM
Sesc Centro de Atividades Xxxxxx Xxxxxxx – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº Bairro de São José
Telefone: (00) 0000-0000/1456 – 8127-2566 Manacapuru-AM Responsável: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Sesc Restauração - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/nº – Centro Telefone: (00) 0000-0000
Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES (SERVIÇOS):
2.1 A manutenção Preventiva e corretiva para os aparelhos de Ar Condicionado do tipo janela:
a) Mensal
- Limpar os filtros de ar e painel frontal;
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja;
- Limpar serpentinas e bandejas;
- Registrar corrente e tensão;
- Demais serviços necessários.
b) Trimestral
- Verificar os sensores de controle;
- Verificar o estado do isolamento termoacústicos
- Verificar dos painéis de fechamento do gabinete
- Desobstruir dreno;
- Demais itens da rotina mensal;
- Demais serviços necessários.
c) Semestral
- Verificar painel frontal;
- Lavagem geral da máquina;
- Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão do gabinete, serpentinas e bandejas;
- Lavar as bandejas e serpentinas com remoção do biofilme (lodo), sem uso de produtos desengraxante e corrosivos;
- Reapertar terminais e conexões;
- Testar o funcionamento do termostato;
- Verificar os ruídos e vibrações anormais;
- Verificar estado do isolamento termo-acústico;
- Demais itens da rotina trimestral;
- Demais serviços necessários.
2.2 Manutenção Preventiva e corretiva para os aparelhos de Ar Condicionado do tipo piso e teto:
a) Mensal
- Verificar o estado e limpar o filtro de ar;
- Limpar, verificar e desobstruir ralos, drenos e bandejas sem uso de produtos desengraxante e ou corrosivos;
- Limpeza geral do equipamento;
- Limpar e apertar contatos e terminais;
- Verificar o estado geral da fiação;
- Limpar lâmpadas e botoeiras;
- verificar o estado de fusíveis e reles;
- Registrar corrente e tensão;
- Verificar ligações da resistência de aquecimento;
- Verificar regulagem e atuação do termostato;
- Verificar o estado do plug do fusível;
- Verificar a existência de possíveis vazamentos de gás refrigerante;
- Verificar o estado de isolamento termo acústico;
- Verificar se o retorno de ar não está desobstruído;
- Verificar ruídos e vibrações anormais;
- Verificar a vedação dos painéis de fechamentos do gabinete;
- Verificar a existência de danos na estrutura;
- Verificar o estado e alinhamento de polias e correias;
- Verificar o estado e alinhamento do acoplamento;
- Verificar o aperto de parafusos em geral;
- Demais serviços necessários.
b) Trimestral
- Verificar fixação, limpeza e balanceamento das pás das hélices e dos ;
- Verificar a atuação da chave e do fluxo;
- Verificar e engraxar mancais e rolamentos;
- Demais itens da rotina mensal;
- Demais serviços necessários.
c) Semestral
- Executar limpeza da serpentina/trocadores;
- Lavagem geral da máquina;
- Verificar desbalanceamento entre fases;
- Verificar a atuação da válvula solenóide;
- Verificar ligações elétricas nas caixas dos motores;
- Verificar regulagem e atuação de pressostatos;
- Verificar o estado do visor de líquido;
- Verificar a eficiência do filtro secador;
- Verificar a atuação da válvula de expansão;
- Verificar superaquecimento e superesfriamento;
- Verificar a operação dos controles de vazão;
- Eliminar pontos de ferrugem;
- Demais itens da rotina trimestral;
- Demais serviços necessários.
2.3 Manutenção Preventiva e corretiva para os aparelhos de Ar Condicionados tipo split
a) Mensal
- Limpar as casas de máquinas;
- Verificação e ajuste da tensão das correias dos ventiladores;
- Inspeção da tubulação frigorífica e de seus componentes;
- Verificação, ajuste e reaperto dos componentes dos quadros elétricos;
- verificação dos cabos dos circuitos de comando e alimentação elétrica;
- Verificação do estado de conservação, eficiência e limpeza dos filtros de ar;
- Inspeção e limpeza nas redes de dutos, grelhas e difusores de ar;
- Medição das pressões de alta e baixa do gás refrigerante;
- Medição de voltagens e amperagens;
- Demais serviços necessários.
b) Trimestral
- Teste de vazamento das conexões e tubulações de gás refrigerante;
- Alinhamento, regulagem das polias e correias de transmissão; medição do rendimento dos condicionadores;
- Verificação quanto aos elementos de controle de sobrecarga, temperatura, pressão e comando;
- Teste de funcionamento dos elementos de controle;
- Limpeza dos filtros;
- Verificação dos mancais e rolamentos dos ventiladores;
- Limpeza e reaperto dos contatos e núcleos dos contactores;
- Limpeza geral dos quadros elétricos;
- Verificação e reaperto dos terminais e bornes elétricos;
- Verificação do aterramento elétrico, dos quadros, motores e compressores;
- Medição com anotação em planilha das pressões de trabalho dos compressores;
- Lubrificação dos motores e mancais;
- Execução de reparos, quando necessários;
- Demais itens da rotina mensal.
c) Semestral
- Vídeos Inspeção Periódica;
- Lavagem geral da máquina
- Análises periódicas físicas, químicas e microbiológicas da qualidade do ar;
- Coletas e análises de água de condensação;
- Coleta de material particulado do interior dos dutos;
- Sistema de monitoramento permanente de biopartícula;
- Supervisão e troca das barreiras de filtragem nas máquinas e casa de máquinas;
- Recuperação e troca das bandejas dos condicionadores;
- Tratamento das bandejas;
- Fazer a limpeza interna e externa dos dutos de retorno e insuflamento nas localidades
onde existirem este sistema de dutos.
- E demais itens da rotina trimestral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3 - O valor total do presente Contrato importa em R$
(……..), sendo R$ (……) de responsabilidade do SENAC/AM, com pagamentos mensais de R$ (….); e
R$ (…) de responsabilidade do SESC/AM, com pagamentos mensais de R$
……..(……), mediante apresentação de notas fiscais eletrônicas de serviços prestados, emitidas separadamente para cada uma das CONTRATANTES, que deverão ser entregues a estas até o dia 25 de cada mês, cujo pagamento será efetivado até o dia 07 (sete) do mês subsequente. Considerar-se-á a proporcionalidade dos valores a serem pagos pelo SENAC/SESC na incidência dos serviços executados, caso não haja o cumprimento da totalidade da execução dos serviços a serem realizados em cada mês
Parágrafo Único - o pagamento dos serviços prestados ficará subordinado ao ato de apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica de serviços prestados, bem como:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e no Cadastro Estadual, se con- tribuinte do ICMS, conforme o caso, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) certidão negativa de débitos relativos à créditos tributários federais e à dívida ativa da uni- ão, ou certidão positiva com efeitos de negativa, desde que sob o abrigo do art. 206 do Có- digo Tributário Nacional, a qual poderá ser obtida no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND), relativa a Tributos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos relativos a Divida Ativa do Estado, ou Certidão de Não Contribuinte, conforme o caso;
e) Certidão negativa de Débitos (CND), relativa a Tributos Municipais e Certidão Negativa de Débitos relativos a Divida Ativa do Município, ou Certidão de Não Contribuinte;
f) Certidão de Regularidade Fiscal (CRF), junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedido pela Caixa Econômica Federal; e.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), relativa à comprovação de regularidade trabalhista.
i) Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical patronal e dos empregados (art. 607 da CLT).
3.1 – O pagamento ficará condicionado ainda, à entrega do relatório fotográfico (realizado antes e depois dos serviços executados), contendo as seguintes exigências:
- foto do equipamento (antes e depois dos serviços executados);
- dados referentes aos equipamentos (patrimônio, o modelo e o local);
- dados do serviço executado;
- foto das peças substituídas com o devido laudo técnico da contratada;
- resumo técnico geral do serviço realizado; e
- relação dos funcionários com vínculo trabalhista junto à contratada (GFIP).
3.2 – Para efeito de pagamento, deverão ser apresentadas às partes CONTRATANTES, as devidas notas fiscais das peças originais instaladas nos equipamentos objetos de reposição.
3.3. – Ao fim de cada mês, a CONTRATADA deverá emitir e encaminhar a Nota Fiscal de prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e o Relatório de Manutenção Preventiva aprovado para o SENAC/SESC, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, Nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação dos aparelhos vistoriados, identificando os serviços realizados em cada aparelho.
3.3.1 – O pagamento relativo à prestação de serviços à CONTRATADA, será efetuado mensalmente, diretamente em conta bancária indicada pela mesma no corpo da Nota Fiscal, no prazo estabelecido no item 3 da Cláusula terceira ou, na hipótese de alguma incorreção na documentação apresentada, até 10 (dez) dias após a apresentação e aceite da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), em 2 (duas) vias e/ou dos demais documentos, devidamente corrigidos ou ajustados.
3.3.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) eletrônicas de serviços prestados para pagamento deverá(ão) ser emitida(s) e apresentada(s), mensalmente, separadamente para cada Entidade, com o valor devido por cada uma delas.
3.3.3 – Deverão constar na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Prestados, nome e Nº. do banco, Nº. da conta corrente e nome da agência onde deverão ser creditados os pagamentos.
3.3.4 – Nos valores apresentados na(s) nota(s) fiscal(is) já estarão inclusos taxas, fretes, impostos e outros encargos legais decorrentes da prestação do(s) serviço(s).
3.3.5 – Caso o faturamento apresente alguma incorreção, será devolvido e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
3.3.6 – A CONTRATADA deverá apresentar junto com a fatura mensal de serviços, os comprovantes abaixo descritos:
a) Fotocópia do contracheque/folha de pagamento e comprovante de pagamento das remunerações aos empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificado;
b) Comprovante de pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social – GFIP, correspondente às remunerações devidas aos empregados à execução contratual, nominalmente identificado;
c) Fotocópias dos recibos de entrega dos vales-transporte, dos vales-alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados em convenção coletiva de trabalho;
d) Fotocópias dos recibos de férias e, em caso de empregados demitidos, do pagamento das verbas rescisórias;
3.4 – Para os serviços realizados nas instalações do SENAC/SESC, informar no corpo do Documento Fiscal (Nota Fiscal ou Fatura), o valor referente à RETENÇÃO devida à Seguridade Social, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES
AS CONTRATANTES obrigam-se a:
a) Efetuar, com pontualidade, os pagamentos à CONTRATADA, após o cumprimento das formalidades legais;
b) Atestar as notas fiscais após o recebimento do relatório mensal de manutenção preventiva e conferência dos serviços executado, conforme cronograma de execução;
c) Anotar em registro próprio e notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que esta venha a solicitar;
e) Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente comunicado por escrito, com antecedência mínima de 24 horas, aos locais em que devam executar suas tarefas, com apresentação de documento de identificação e uniformizados;
f) Informar à CONTRATADA nome e telefone do gestor do contrato e seu substituto, mantendo tais dados atualizados;
g) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada quando da execução do Contrato
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste Instrumento, bem como na sua proposta comercial e no termo de referência do processo licitatório, em especial:
a) Executar, com esmero e perfeição, os serviços de assistência técnica relativos à operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado e de exaustão nas unidades do SENAC/SESC, em conformidade com as disposições deste instrumento, do edital e dos anexos do processo licitatório convite 003/2016.
b) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão executados no local onde o(s) equipamento(s) encontra(m)-se instalado(s), exceto nos casos em que em razão da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo(s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o CONTRATANTE.
c) O gás freon R-22, gás R-410A (Multsplit 20 TR), filtro para Multisplit 20 TR, todo e qualquer tipo de filtro de gás e evaporadores, capacitor, ventilador, contactador e placa eletrônica serão fornecidos pela CONTRATADA, devendo estar incluso no valor mensal fixo da manutenção preventiva. Quando necessária a sua substituição, deverão ser novas, de primeiro uso e genuínas.
d) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, atendendo as determinações das CONTRATANTES.
e) Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelas CONTRATANTES.
f) A CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo e de reposição, necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção seja objeto deste contrato.
g) A empresa CONTRATADA deverá elaborar e entregar, no prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura deste contrato, às CONTRATANTES o Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, com cronograma de execução, com base na periodicidade dos serviços previstos no Termo de Referência, bem como executa-lo de acordo com a programa de manutenção preventiva.
g.1) Apresentar relatório mensal de cada equipamento assistido nas manutenções preventivas e/ou corretivas, de acordo com o PMOC;
g.2) O Relatório de Manutenção Preventiva deverá ser aprovado pelas CONTRATANTES e pelo responsável pela Manutenção da respectiva Unidade.
g.3) Devem constar nos Relatórios de Manutenção Preventiva as assinaturas dos gerentes dos setores responsáveis pelos equipamentos patrimoniais vistoriados.
g.4) A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização das CONTRATANTES, relatos de ocorrências diárias, com indicação criteriosa dos materiais utilizados, serviços executados e eventuais ocorrências e apresentar relatórios mensais que tenham informações sobre índices anormais, falhas eventualmente observadas em equipamentos e sistemas, análises de ocorrências extra-rotina e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência e confiabilidade dos equipamentos.
Parágrafo Primeiro: No caso de avaria ou desgastes dos equipamentos, cuja reparação (manutenção corretiva) seja extensa, fazendo-se necessário substituir as peças, compressores e outros componentes, não contempladas no contrato (ou seja, não enquadrados com materiais de reposição), a CONTRATADA poderá fornecer desde que o preço apresentado corresponda ao menor preço pesquisado no mercado, observados os seguintes critérios:
a) Na ocorrência de defeito em equipamento(s), a CONTRATADA apresentará ao SENAC/SESC, no setor competente o relatório circunstanciado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, especificando o tipo de problema apresentado e indicando a(s) peça(s) que, segundo sua avaliação, deverão ser substituídas, assim como também, deverá ser encaminhado orçamento das peças que apresentaram defeito;
b) Em face da indicação pela CONTRATADA da necessidade de substituição da(s) peça(s) para reparo no(s) Equipamento(s), à CONTRATANTE reserva-se o direito de consultar no mercado outras empresas para aquisição pelo menor preço;
c) No caso de peças, equipamentos ou serviços cobertos por garantias de terceiros ou fabricantes, a CONTRATADA deverá diligenciar junto à assistência técnica responsável pela garantia, comunicando o fato por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à fiscalização do SENAC/SESC.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá indicar, obrigatoriamente, em sua proposta o prazo para execução dos serviços, contados a partir da data da comunicação da aprovação do orçamento pela CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Os serviços executados de manutenção corretiva terão um prazo de garantia mínima de:
a) 6 (seis) meses para a mão de obra executada;
b) 1 (um) ano para o compressor substituído;
c) 90 (noventa) dias para as demais peças substituídas.
Parágrafo Quarto: Todas as peças, compressores, quando substituídos, deverão ser entregues à CONTRATANTE, após o conserto dos equipamentos.
Parágrafo Quinto: Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, em que deverá constar:
a) Descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada equipamento, com a relação das peças substituídas, com indicação da marca, modelo, nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado e localização do equipamento;
b) Data, hora de início e término dos serviços;
c) Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados;
d) O Relatório de Manutenção Corretiva deverá ser aprovado pelo responsável de Manutenção da Unidade do SENAC/AM e/ou do SESC/AM.
Parágrafo Sexto: Os serviços de natureza corretiva só deverão ser executados quando autorizados pela CONTRATANTE, através da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS ou PEDIDO AO FORNCEDOR (PAF), emitido pela Seção de Compras, Material e Patrimônio.
Parágrafo Sétimo: A Nota Fiscal de Serviços e, se necessária, a Nota Fiscal de Fornecimento de Peças, deverá ser emitida pela CONTRATADA, discriminando as atividades contidas no relatório aprovado e o número da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS ou PEDIDO AO FORNECEDOR (PAF).
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obedecer ao seguinte:
a) O atendimento, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva, ocorrerá de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 17h, e aos sábados das 8h às 12h ou eventualmente, aos domingos, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
b) Xxxxxxxx os nomes do responsável técnico pelo Contrato, e dos Mecânicos e dos responsáveis pelos serviços de manutenção, objeto do presente contrato, os quais deverão atender o chamado da CONTRATANTE, no prazo máximo de 6 (seis) horas.
c) Efetuar atendimento de emergência a qualquer hora do dia ou da noite, se for o caso, nos finais de semana, a critério da CONTRATANTE.
d) Responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários.
e) Manter na CONTRATANTE ferramenta necessária à execução dos serviços, durante a prestação dos serviços.
f) Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, lhes sejam feitas pela CONTRATANTE, mantendo no local de prestação dos serviços, equipamentos de proteção individual adequados.
f.1) Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies que Obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
Parágrafo Xxxx: Substituir imediatamente qualquer elemento da equipe nos seguintes casos:
a) falta grave que provoque danos físicos e/ou materiais a bens e equipamentos da CONTRATANTE;
b) falta grave que provoque danos morais a clientes e/ou funcionários da CONTRATANTE;
c) a pedido da CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo: Refazer, à suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentem defeitos ou incorreções, no prazo que vir a ser fixado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Segundo: O horário de funcionamento das unidades do SENAC/SESC em Manacapuru/AM é de 8h30min às 22h, no entanto, o ar condicionado deve ser ligado no período de 8h00min às 22h, de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 8 às 12 h..
Parágrafo Décimo Terceiro: Os prédios do SENAC/SESC em Manacapuru/AM poderão operar nos sábados, domingos e feriados em função de eventos programados e/ou expedientes extras, requerendo, assim, uma equipe de plantão nestas ocasiões, razão pela qual a CONTRATADA deverá considerar esta possibilidade.
Parágrafo Décimo Quarto: Os técnicos disponibilizados nestas Unidades deverão ser profissionais capacitados, pois necessitarão resolver os problemas que porventura surgirem nos equipamentos de ar condicionados destas Unidades.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: A CONTRATADA deverá identificar com etiquetas auto- adesivas, constando a logomarca de sua empresa, data em que foi realizado o serviço, bem como a data de validade do(s) serviço(s) no(s) equipamento(s) que sofreu/sofreram manutenção e também identificar a(s) peça(s), que foi/foram substituída(s).
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura ( no dia posterior a sua assinatura).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Havendo inadimplemento total ou parcial dos serviços contratados, a CONTRATADA fica sujeita as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 10% do valor do mensal;
c) rescisão contratual;
d) impedimento de licitar com SENAC/SESC pelo período de até 2 (dois) anos.
7.2 O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao SENAC/SESC no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da notificação, podendo, por isso, o SENAC/SESC, se julgar conveniente, descontar das faturas, por ocasião de seu pagamento.
7.3 – De acordo com o Art. 931 do Código Civil, os empresários individuais e as empresas responderão, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação expressa da parte interessada, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo Primeiro: O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição deste Contrato importará sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente, independente de aviso.
Parágrafo Segundo: Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Sexta, e caso não haja interesse expressamente manifestado em sua renovação, cessará toda e qualquer responsabilidade das Partes.
Parágrafo Terceiro: Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) Por inadimplência de qualquer das partes;
b) Falência ou liquidação da CONTRATADA;
c) Fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE; e
d) Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
As CONTRATANTES exercerão a fiscalização do cumprimento do Contrato pela CONTRATADA, por servidores das áreas abaixo, ou de outros que julgar conveniente, a saber:
I. Gerente de Manutenção e Transportes, Gerente Administrativo, Gerente ou Coordenador da Unidade onde os serviços serão executados: responsável pela gestão, elaboração de normas ou procedimento planejados para a perfeita execução do objeto contratual; pela fiscalização do objeto contratual; pela conferência das notas fiscais recebidas para pagamento e atestos destas, podendo ainda essa fiscalização ser exercida por servidor ocupante de cargo Técnico ou Operacional do SESC e do SENAC.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao servidor (es) das CONTRATANTES, devidamente designado(s), proceder a supervisão, o controle e a fiscalização da execução contratual pela CONTRATADA, assegurando o pleno cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
Parágrafo Segundo: A fiscalização exercida pelas CONTRATANTES não exclui nem diminui a completa e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente.
Parágrafo Terceiro: Caso ocorra alguma irregularidade em conseqüência dos atos da CONTRATADA, o(s) ônus decorrente(s) deverá(ão) ser assumido(s) por esta, não havendo solidariedade passiva com as CONTRATANTES.
CLAUSULA DÉCIMA – DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS.
10.1 – A CONTRATADA se obriga a remunerar diretamente os seus empregados utilizados na execução da obra objeto do presente Contrato, sobre os quais exercerá todo e qualquer poder diretivo na condução e realização dos trabalhos inclusive velando e respondendo pelos itens de segurança do trabalho, devendo recolher pontualmente todos os encargos trabalhistas e previdenciários.
10.2 – Todos os encargos trabalhistas, contribuições sociais e tributos que, na data da apresentação da proposta, incidam sobre a execução dos serviços objeto deste Contrato, serão arcados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.3 – O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos mencionados nos itens 10.1 e 10.2, não transfere às CONTRATANTES a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir sua execução.
10.4 – Fica garantido às CONTRATANTES o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos mencionados nos itens 10.1 e 10.2, que dele sejam exigidos e por ele sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M (divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) mais juros de 0,5% (meio por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RENÚNCIA
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a suspensão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESPONSABILIDADE CIVIL
Fica expressamente estipulado que a CONTRATADA responde civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao SENAC/SESC ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados. Assume a CONTRATADA, nesse caso, a obrigação de reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 72 (setenta e duas) horas, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso não o faça dentro do prazo estabelecido, a administração do SENAC/SESC reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da garantia de execução ou da fatura do mês;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CLÁUSULAS INTEGRANTES
Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento convocatório, do Convite nº 003/2016, e seus anexos, inclusive a proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – As CONTRATANTES reservar-se-á o direito de aumentar ou diminuir a quantidade do produto, de acordo com sua demanda de consumo, em até 25% (vinte e cinco por cento), nas mesmas condições contratadas, conforme disposição legal.
14.2 – Os valores descritos no item 3 da Cláusula Terceira serão fixos, podendo haver reajuste, mediante acordo entre as partes, em caso de prorrogação, usando-se como índice o IGP-M/FGV dos 12 meses anteriores, ou outro índice que venha a ser negociado entre as partes, considerando também os mesmos 12 meses anteriores.
14.3 – Fica expressamente proibida à CONTRATADA veicular publicidade comercial a cerca do objeto deste Contrato sem prévia autorização das CONTRATANTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
As partes CONTRATANTES/CONTRATADA elegem foro do município de Manacapuru, no estado do Amazonas, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução deste Contrato.
E, por estarem de pleno acordo com as Cláusulas anteriormente fixadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo assinadas.
IManacapuru/Am, de de 2016.
XXXX XXXXXXX XXXXXX CONTRATADA
Presidente do Conselho Regional do SENAC/AM e do SESC/AM CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: