PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 00033/2023
CONTRATO Nº: 00108/2023-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O “MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI”, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA, Estado da Paraíba, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - Av. Santa Cecília, 205 - Centro - Santa Cecília - PB, CNPJ nº 08.698.105/0001-78, neste ato representada pelo Prefeito XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Brasileiro, Casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 6153160 SDS/PB, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI - CH 32 GLEBA 5–A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD, S/N - ZONA RURAL - OURO VERDE DO OESTE - PR, CNPJ nº
25.279.552/0001-01, neste ato representado por Maicon Uilians Backes, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 7.593.410-6 SSP/PR, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00006/2023, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013; Decreto Municipal nº 004, de 15 de janeiro de 2021; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Aquisição parcelada, conforme demanda, de medicamentos para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Cecília/PB.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 00006/2023 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 12.934,00 (DOZE MIL E NOVECENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS).
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
129 | Nafazolina, dosagem: 0,5mg/ml, apresentação: solução nasal, frasco: 30ml | PHARMASCIENCE | FR | 1000 | 2,56 | 2.560,00 |
138 | Omeprazol, concentração: 40mg | BELFAR | COMP | 30000 | 0,29 | 8.700,00 |
176 | Vitaminas do Complexo B, composição básica: B1, B2, B3, | NATUBRAS | FR | 600 | 2,79 | 1.674,00 |
B5, B6, forma farmacêutica: solução oral – gotas, frasco: 100ml | ||||||
Total: | 12.934,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Preços registrados - revisão:
Os preços são irreajustáveis.
No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente registrado o gerenciador do sistema, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação de penalidades, ou determinar a negociação.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o gerenciador do sistema convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Na ocorrência do preço de mercado torna-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. O realinhamento deverá ser precedido de pesquisa de preços prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido.
Definido o valor máximo a ser pago pelo Município, o novo preço para o respectivo item deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estará o fornecedor vinculado.
6.Não havendo êxito nas negociações, o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Preços contratados – reajuste:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
Quando o(s) preço(s) registrado(s) tornar(em)-se inferior(es) ao(s) praticado(s) no mercado poderá a requerimento da contratada, com a devida comprovação, nos termos da alínea “d”, inciso II, artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, conceder aumento no(s) valor(es) contratado(s) a fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
O requerimento e alteração dos preços registrados deverá estar acompanhado de robusta prova documental acerca dos fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, com analítica demonstração de causa e efeito entre os fatos e o impacto nas obrigações fixadas na ata, sob pena de não conhecimento do pleito.
Não serão aceitos requerimentos de alteração dos valores instruídos com base apenas em notas fiscais.
Quando o preço registrado se tornar superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a. Convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;
b. Liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados;
c. Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
d. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador cancelará o bem ou o serviço objeto do preço negociado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Recursos Próprios do Município de Santa Cecília:
07.007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
00.000.0000.0000 – Manutenção dos Serviços do Fundo Munic. de Saúde 3390.30.99 – Material de Consumo // Ficha nº 291
00.000.0000.0000 – Desenvolver as Atividades do PSF 3390.30.99 – Material de Consumo // Ficha nº 303 3390.30.99 – Material de Consumo // Ficha nº 304 10.301.0007.2032 – Desenvolver as Atividades do PAB 3390.30.99 – Material de Consumo // Ficha nº 337 3390.30.99 – Material de Consumo // Ficha nº 338 10.303.0007.2035 – Manter as Atividades da Farmácia Básica 3390.30.99 – Material de Consumo // Ficha nº 365 3390.30.99 – Material de Consumo // Ficha nº 366
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Em até 30 (trinta) dias, conforme fornecimento e apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de solicitação de fornecimento pelo setor competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas na Farmácia, localizado na Av. Santa Cecília, S/N, Centro – Santa Cecília/PB, de acordo com a solicitação de fornecimento.
Os medicamentos quando da entrega, deverão ter a data de fabricação recente, sendo no máximo de 06 (seis) meses; e validade de no mínimo 18 (dezoito) meses, sendo que ambos os prazos terão por data referência a data da efetiva entrega dos medicamentos.
O transporte e o descarregamento do objeto correrão por conta exclusiva da licitante vencedora. Sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Caso as embalagens sejam hospitalares, deverão ser encaminhadas quantidades suficientes de bulas, permitindo a dispensação fracionada.
Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusiva da contratada.
O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Quanto ao fornecimento dos itens especificados, a CONTRATADA se obriga a:
a. Entregar o medicamento no prazo, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos;
b. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência dos itens do TR, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens até a entrega dos mesmos nas Unidades, garantindo que seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às temperaturas mínimas e máxima, empilhamento e umidade;
c. Apresentar, quando da entrega dos medicamentos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante;
d. Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
e. Comprometer-se a trocar o produto em caso de defeito de fabricação, mediante a apresentação do produto defeituoso;
f. Entregar o produto com laudo técnico, cópia do empenho e com informação na Nota Fiscal de lote e validade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Compete ao FISCAL DO CONTRATO:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos produtos;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do Edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Edital da licitação ou respectivo contrato ou ordem de fornecimento, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro
oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
j) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Compete ao GESTOR DO CONTRATO:
a) Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c) Emitir avaliação da qualidade do produto;
d) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES:
Comete infração administrativa, nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 12.462, de 2011, o licitante que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar/executar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
c) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
d) Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
e) Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
g) Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
Considera-se comportamento inidôneo a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b) Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 12.462, de 2011, e subsidiariamente nas Leis Federais nº 8.666, de 1993 e 9.784, de
1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper o fornecimento sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município de Santa Cecília e Diário Oficial da União, caso o recurso seja Federal, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Umbuzeiro.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Santa Cecília - PB, 10 de julho de 2023.
TESTEMUNHAS CPF nº CPF nº | PELO CONTRATANTE XXXX XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXX:05392082483 XXXXX:05392082483 Dados: 2023.07.10 14:31:51 -03'00' XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX Prefeito CPF nº 000.000.000-00 PELO CONTRATADO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI CNPJ nº 25.279.552/0001-01 MAICON UILIANS BACKES CPF nº 040.825.149–29 |