PREÂMBULO
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Blumenau torna público que realizará o Pregão Presencial N.º 3/2013, do tipo menor preço global, com regime de execução indireta de empreitada por preço global para contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de comunicação de voz e dados, com fornecimento de materiais, conforme as especificações constantes do Anexo I do Edital. A proposta de preços e a documentação relativa a esta licitação serão recebidas simultaneamente na sessão pública a ser realizada em 07/03/2013, às 14 horas, na Câmara Municipal de Blumenau. Esta licitação será regida pela Lei nº 10.520/2002, pelos Decretos Legislativos n.ºs 561/05 e 562/05, pela Lei nº 8.666/1993 e pelas condições constantes neste Edital.
1. SEÇÃO I - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de comunicação de voz e dados, com fornecimento de materiais, conforme as especificações constantes dos Anexos I, II e III e condições estabelecidas no Anexo V – Minuta do Contrato.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, horário e local indicados no preâmbulo.
2.2 Na data, hora e local designados para a sessão, as empresas interessadas deverão apresentar-se e identificar-se para credenciamento perante a Pregoeira.
2.3 Após o credenciamento, será declarada aberta a sessão pela Pregoeira. A partir desse momento, estará encerrada a admissão de novas propostas.
2.4 Em seguida, as interessadas deverão apresentar, em separado, Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
2.5 As propostas e os documentos deverão estar em envelopes opacos, lacrados e rubricados no fecho, contendo nas partes externas e frontais os seguintes dizeres:
Envelope nº 1
PROPOSTA DE PREÇOS
Envelope nº 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão nº 3/2013 Pregão nº 3/2013
Razão social da empresa/CNPJ: Razão social da empresa/CNPJ:
2.6 Não poderão participar desta licitação:
a) pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) empresa ou sociedade estrangeira;
d) empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública ou, ainda, punida nos termos do art. 13 do Decreto Legislativo Nº 561/05;
e) empresa inadimplente com obrigações assumidas perante a Câmara Municipal de Blumenau ou, ainda, punida nos termos do art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.
2.7 Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial, ou em cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou pela Pregoeira ou equipe de apoio.
2.8 Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, os documentos expedidos nos últimos sessenta dias que antecederem à data da sessão deste certame serão considerados válidos.
2.9. Não serão aceitos documentos apresentados em papel térmico para fac-símile (fax).
2.10. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
SEÇÃO III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.2 O credenciamento realizado por meio de procuração far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente;
a.1) no caso de apresentação de procuração passada em instrumento particular, a proponente deverá apresentar cópia autenticada por Cartório competente do respectivo estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
b) cópia da carteira de identidade.
3.3. O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia autenticada por Cartório competente do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) cópia da carteira de identidade.
3.3.1 O credenciamento realizado por meio de estatuto ou contrato social ocorrerá no caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa proponente.
3.4. Somente poderão apresentar propostas e participar da fase de lance verbais e demais atos relativos a este Pregão, as empresas que atenderem a todos os requisitos de credenciamento, conforme acima descritos e se fizerem representar por seu representante legal ou pessoa devidamente habilitada.
SEÇÃO IV – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número do telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações do Anexo I e indicação de marca;
c) cotação única de preço para o item cotado, com exibição do valor unitário e do valor total, apenas em algarismos e indicação do valor total;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data deste Pregão.
e) prazo de garantia não inferior a 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabricação. O prazo de garantia será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado.
4.1.2 Deverão acompanhar a proposta comercial:
4.2. Deverão ser incluídos na proposta de preços todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem fornecidos, inclusive encargos sociais cujo percentual seja suficiente para cobri-los, de acordo com a legislação que os regem, tudo em sintonia com as condições e exigências previstas no Edital de Licitação, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4.3. Após a abertura da sessão, não serão admitidos pedidos de desistência, retificação de preços ou de quaisquer outras condições oferecidas, ressalvados apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais.
4.4. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada.
SEÇÃO V – DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos para habilitação que deverão constar do “ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO” serão os seguintes:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
d) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda;
e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
h) CRF - Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – CNDT;
j) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88 (trabalho de menores de idade, observada a Lei nº 9.854/99);
k) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação;
l) Atestado de Vistoria prévia, conforme modelo constante no anexo II desse Edital, demonstrando que um de seus funcionários credenciados tem total conhecimento das características técnicas do objeto da presente licitação;
m) Certidão de Registro da empresa licitante no CREA/SC ou inscrição em qualquer uma das regiões do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
n) Declaração informando o responsável ou responsáveis pela condução dos serviços, o nome do responsável técnico deverá constar na Certidão de Pessoa Jurídica solicitada no item “m” e deverá conter além da identificação e assinatura do representante da empresa a identificação e assinatura do responsável técnico;
o) Certidão de Registro de Pessoa Física do responsável técnico pela condução dos serviços, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina CREA/SC, em conformidade com o artigo 55 (Do registro de profissionais), da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. As atribuições do profissional devem estar de acordo com os serviços objeto deste Edital, conforme o estabelecido pela Resolução nº 218/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CONFEA;
p) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, referentes à INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CABEAMENTO ESTRUTURADO CATEGORIA 6, 250 MHz, como também de RACKS DE TELECOMUNIÇAÇÕES e ainda de EXECUÇÃO DE PROJETO AS-BUILT. Este atestado deverá ser de obras equivalentes à obra em questão, devendo ser registrados no CREA. Apresentar o atestado e a Certidão de Acervo Técnico correspondente, devidamente registrados no CREA. Para comprovar a aptidão técnica poderão ser apresentados um ou mais atestados, no entanto deverão ser comprovadas todas as qualificações descritas;
q) Comprovação que a contratada possui em seu quadro permanente, na data prevista para a apresentação da proposta, engenheiro eletricista ou outro profissional legalmente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA), em cujo nome haja sido emitido o atestado técnico ou certidão por execução de obra ou serviço de características semelhantes aos objetos da presente obra.
- O vínculo do profissional ou profissionais que contribuírem com o seu acervo técnico para a comprovação de aptidões acima citadas, deverá ser comprovado através da responsabilidade técnica descrita na Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx, que deverá estar do prazo de validade.
r) Declaração identificando o equipamento que será utilizado para realizar os testes de performance e certificação do cabeamento, apresentando juntamente, nota fiscal de compra com menos de 12 meses (prazo máximo de uso sem ser necessária a calibração) ou documento atestando que o mesmo se encontra em reais condições de uso dentro de prazo de validade estabelecida no documento, comprovado através de testes de acordo com as normas dos fabricantes, realizados pelo próprio fabricante ou em laboratórios reconhecidos pelo Inmetro.
5.2. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela Pregoeira.
6.2. Lidos os preços, a Pregoeira relacionará todas as propostas em ordem crescente. Em seguida, classificará a de valor mais baixo e as com preços até dez por cento superiores àquela.
6.3. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pela autora da proposta de maior preço, seguindo-se as demais em ordem decrescente de valor.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado no sistema.
6.5. Na impossibilidade de classificação de, no mínimo, três propostas para a etapa de apresentação de lances verbais, a Pregoeira analisará as subsequentes até alcançar o máximo de três, quaisquer que sejam os preços propostos.
6.6. A desistência do direito de apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa competitiva e a manutenção do último preço apresentado para efeito de ordenação de propostas.
6.7. Não havendo mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva. Nessa hipótese, ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca de preço adequado ao interesse da Administração.
6.8. A Pregoeira examinará a aceitabilidade da melhor proposta, quanto ao objeto, ao preço e às condições definidas neste Edital e seus Anexos.
6.9. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste Edital.
6.10. Será registrada a proposta da licitante que apresentar o menor preço global, caso seja habilitada.
. SEÇÃO VII - DA HABILITAÇÃO
7.1. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem às exigências para habilitação.
SEÇÃO VIII - DOS RECURSOS
8.1. Declarados os preços registrados, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo concedido à recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
8.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recorrer.
8.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO IX - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
SEÇÃO X- DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
10.1 - Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada para, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, assinar o contrato (minuta constante do Anexo III), sob pena de decair do direito à contratação.
10.2 – A vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, no interesse recíproco das partes, e nos termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
SEÇÃO XI - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1 - O prazo máximo para execução do objeto deste certame é de até 40 (quarenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
SEÇÃO XII – DO RECEBIMENTO
12.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, pela Câmara Municipal, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega;
b) definitivamente, em até cinco dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de xxxxxxx.
12.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da adjudicatária.
. SEÇÃO XIII - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia da efetiva entrega do objeto/prestação do serviço, contado do recebimento definitivo por servidor formalmente designado pela Câmara e da apresentação da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
a) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
13.2. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no Contrato.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária: 4.4.90.51 – Obras e instalações.
SEÇÃO XV - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá, por fax ou pessoalmente, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o respectivo ato convocatório.
15.2. Caberá a Autoridade competente decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
15.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
SEÇÃO XVI– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xxx fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,01% a hora sobre o valor anual estimado, no caso de atraso injustificado para execução do objeto, limitada a incidência a 24 (vinte e quatro) horas;
b.2) 0,005% ao dia sobre o valor anual estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.3) 1% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.2”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 0,05% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5) 0,5% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”;
b.6) 10% sobre o valor anual estimado, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Blumenau, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Blumenau à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
16.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 16.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
16.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 16.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
SEÇÃO XVII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 - Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura da licitação, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório.
17.1.1 - A impugnação será dirigida à Câmara Municipal de Blumenau, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão.
17.2 - De acordo com o art. 109, da Lei nº. 8.666/93 caberão recursos dos atos administrativos realizados na presente licitação.
SEÇÃO XVIII - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Em caso de revogação ou anulação deste Processo Licitatório, serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e alterações.
19.2. O encaminhamento da proposta implica concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e as condições deste instrumento convocatório.
19.3. A divulgação do resultado do julgamento não constitui fato gerador de qualquer direito para os licitantes, ficando a critério da Câmara Municipal de Blumenau decidir pela contratação.
19.4. A Pregoeira, no interesse público poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.5. A Câmara Municipal de Blumenau poderá em qualquer fase da licitação suspender os trabalhos, devendo promover o registro em ata da suspensão e da convocação para continuidade dos mesmos.
19.6. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Câmara Municipal de Blumenau, nos termos de legislação pertinente.
19.7. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelos de Formulários/Declarações
- Anexo III – Plantas
- Anexo IV - Minuta do Contrato.
19.8. Consultas formais ou pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos a Pregoeira através do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por escrito e protocolado junto à Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 – 1º andar –Centro, XXX 00000-000, Município de Blumenau/SC, telefone (0xx47) 0000-0000, fac-símile (0xx47) 3231-1578, no horário das 13 às 19 horas.
19.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02, 8.666/93 e alterações.
19.10. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na homepage da Câmara Municipal de Blumenau: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Praça Xxxxxx Xxxxxx, 02 – 1º andar –Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, telefone (0xx47) 0000-0000, fac-simile (0xx47) 3231-1578, no horário das 13 às 19 horas .
Blumenau, 25 de fevereiro de 2013. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Blumenau
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de comunicação de voz e dados, de cabeamento estruturado e distribuição elétrica, com fornecimento de materiais, conforme abaixo descrito:
1 DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - GARANTIA: Será exigida garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabricação. O prazo de garantia só será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado.
1.2 - PRAZO PARA INSTALAÇÃO COMPLETA DE TODO MATERIAL: 40 (quarenta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
1.3 - LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: Nova sede da Câmara Municipal de Blumenau, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx - XX.
2 DOS SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA deverá para execução dos serviços, seguir obrigatoriamente as informações constantes deste Termo de Referência.
2.2 - Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser aplicados na CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.3 - A inobservância das especificações técnicas e dos projetos implica na não aceitação parcial ou total dos serviços, devendo a CONTRATADA refazer as partes recusadas sem direito a indenização.
2.4 - Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndios determinados pelos órgãos competentes.
2.5 - Caberá a Contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.6 - Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou globais sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
2.7- Quaisquer dos itens mencionados nas especificações e não incluídos nas plantas disponibilizadas pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em ambos, sendo a execução de responsabilidade da CONTRATADA.
2.8- A CONTRATADA fornecerá as máquinas, os equipamentos, os materiais, a mão de obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução do objeto, sejam elas definitivas ou temporárias. Os custos relativos a esses insumos deverão estar embutidos nos respectivos custos.
2.9 - As máquinas e os equipamentos que a CONTRATADA levar para a sede da CÂNMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.10 - Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.11 - A CONTRATADA não divulgará nem fornecerá dados ou informações obtidos em razão deste contrato, e não utilizará o nome da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
2.12 - A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados.
2.13 - A CONTRATADA será responsável pela proteção de todas as instalações da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas, deixando-as em conformidade como o seu estado original.
2.14 - Cabe à CONTRATADA comunicar à CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados em até 24 horas.
2.15 - Cabe à CONTRATADA fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço a fim de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado.
2.16 - A CONTRATADA cuidará para que durante toda a execução do objeto as instalações que seu pessoal venha a se utilizar, inclusive sanitários, permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado.
2.17 – A CONTRATADA deverá retirar às suas expensas, todo o material não utilizável nos serviços, durante e após o término deste, e providenciar o transporte para fora das dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
2.18 - Pelas características diversas dos serviços a serem prestados, a CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU permitirá a subcontratação, porém, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam subempreiteiros, fabricantes ou outros profissionais e empresas envolvidos com os serviços.
3. DO PRAZO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - O prazo máximo para execução de serviços de instalação de cabeamento estruturado e distribuição elétrica, com fornecimento de materiais é de 40 (quarenta dias) contados da assinatura do contrato.
3.2 - Caberá à CONTRATADA efetuar seu próprio planejamento, de forma a atender, rigorosamente, o prazo aqui estipulado, levando em conta as possíveis limitações impostas.
3.3 - Considerando que o local onde serão desenvolvidos quase a totalidade dos serviços é abrigado, as variações climáticas não serão aceitas como argumento para o dilatação do prazo.
3.5 - Cabe à CONTRATADA consultar com antecedência seus fornecedores quanto aos prazos de entrega dos materiais especificados, de forma a não incorrer em atrasos decorrentes de entrega extemporânea de materiais.
3.6 - O não atendimento dos prazos parciais e totais estabelecidos seja por produtividade abaixo da expectativa da mão de obra, seja por serviço não realizado a contento, ensejará a imputação à CONTRATADA das penalidades previstas em contrato, inclusive multas.
4. DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura.
5. DO CUSTO ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
5.1 - O custo estimado para aquisição do objeto é de R$346.609,40 (trezentos e quarenta e seis mil seiscentos e nove reais e quarenta centavos), conforme pesquisa de preços autuada no processo licitatório nº 03/2013.
5.2. Não serão aceitas propostas de preços superiores ao valor estimado pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS VALORES
6.1 A Planilha Orçamentária (Anexo II) deverá ser preenchida pelos licitantes com custos unitários para cada item de material e serviços. O valor total será a soma de material e mão de obra, que deverão ser descritos em algarismos e por extenso.
6.2 A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de desclassificação
7. VERIFICAÇÕES PRELIMINARES:
7.1 A Licitante, ainda na condição de proponente, deverá realizar VISITA PRELIMINAR ao local onde será realizado o serviço, comparando todos os desenhos do Projeto, inclusive detalhes das especificações e demais documentos técnicos fornecidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, para execução do serviço, tomando ciência das dificuldades e facilidades locais, particularmente quanto a acessos verticais.
7.1.1 É fundamental para uma perfeita previsão orçamentária das propostas a serem formuladas pelas licitantes que estes conheçam todos os detalhes da execução a ser feita. Não há como através das plantas e do memorial descritivo a pormenorização de todas as dificuldades que serão enfrentadas pelo futuro contratado. São detalhes que vão desde as possibilidades de acesso ao Edifício, condição dos elevadores, dos materiais que serão removidos para os trabalhos, até a própria verificação empírica das condições expressas nas plantas e no memorial. Neste ambiente então é fundamental para a CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU que o licitante tenha a total responsabilidade sobre suas ofertas sem a possibilidade de posteriores subterfúgios de desconhecimentos em detalhes ou suposições. A vistoria obrigatória garante à CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU esta condição de exigência máxima na execução a ser realizada pela oferta proposta.
7.1 Essa visita deverá ser previamente agendada pelo telefone (00) 0000-0000 das 13 às 18 horas, até o segundo dia útil anterior ao da sessão de abertura. A vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico indicado pela empresa para os serviços. A vistoria é obrigatória.
7.2 Por ocasião da Visita Preliminar ao local dos serviços, a Licitante receberá ATESTADO DE VISITA, fornecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU que se fará presente.
7.3 Dos resultados dessa “Verificação Preliminar”, terá o Licitante, dado imediata comunicação escrita à CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, antes da apresentação da proposta, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressões as Normas Técnicas, regulamentos ou posturas das Leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias, que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento do serviço.
7.4 Face ao disposto nos itens anteriores, a CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU não aceitará, “a posteriori” que o CONTRATADO venha a considerar como “serviços extraordinários” aqueles resultantes da interpretação dos desenhos dos projetos, inclusive detalhes, bem como do prescrito no presente edital.
7.5 Não será admitida reivindicação de alteração dos preços unitários ou global sob alegações tais como perdas não consideradas de materiais, projetos incompletos ou insuficientemente detalhados, quantitativos incorretos, dificuldades em entrega de materiais especificados no prazo, entre outros.
7.6 Não será permitida a alteração das especificações, exceto a juízo da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU e com autorização por escrito do mesmo.
7.7 Ficará o CONTRATADO obrigado a demolir e a refazer os trabalhos impugnados logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, sendo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes dessas providências, ficando a etapa correspondente considerada não concluída.
7.8 Durante a execução dos serviços, todas as superfícies a serem mantidas, deverão ser recuperadas, utilizando-se material idêntico ao existente no local, procurando-se obter perfeita homogeneidade com as demais superfícies circundantes. Todo e qualquer dano causado às instalações da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, por elementos ou funcionários da CONTRATADA, deverá ser imediatamente reparado sem ônus para a CONTRATANTE.
7.9 Todas as medidas deverão ser conferidas no local, não cabendo ao CONTRATADO nenhuma cobrança de serviço extra por diferenças entre as medidas constantes do projeto e o existente.
8. RESPONSABILIDADES:
8.1 Como condição “sine qua non” terá o CONTRATADO, antes do recebimento do pagamento, providenciado a transferência para a sua empresa a responsabilidade pela execução do serviço, através da ART (anotação de responsabilidade técnica).
9. VERIFICAÇÕES PRELIMINARES:
9.1 A instalação do cabeamento estruturado para voz e dados obedecerá ao disposto nas normas da ABNT, no que for aplicável.
9.2 A instalação do cabeamento estruturado para voz e dados deverá considerar orientações prévias apresentadas, bem como sistemas já existentes no edifício, e eventuais dúvidas e divergências devem ser dirimidas em vistoria e na fase de apresentação dos projetos de instalações complementares. Os serviços deverão seguir acompanhamento e orientação da Fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
ANEXO II - MODELOS
1. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL DADOS DA LICITANTE:
OBJETO: cabeamento estruturado para rede de comunicação de voz e dados, com fornecimento de materiais, conforme abaixo descrito:
LISTA DE MATERIAL |
DESCRIÇÃO | FABRICAN TE E MODELO. | U N | QTD E | UNIT | TOTAL |
CABO LAN UTP CAT 6 CM 4P X 24AWG VM | M T | 2623 0 | - | ||
CABO TELEFONICO CI CM 50X50 PARES | M T | 400 | - | ||
CABO FIBRA OPTICA CFOT MM EO 04FO COG 50/125 | M T | 100 | - | ||
RACK SERVIDOR 19" X 44U (800X1000 MM) DESMONTAVEL PRETO | P Ç | 1 | - | ||
RACK DESMONTAVEL 19" X 44U (800X800 MM) PRETO | P Ç | 2 | - | ||
GUIA VERTICAL (PAR) 44U X 90 X 70 MM | P Ç | 3 | - | ||
UNIDADE DE VENTILAÇÃO COM 4 VENTILADORES | P Ç | 2 | - | ||
BANDEJA FIXA 1U 800MM P/ RACK DE 1000MM - PRETO | P Ç | 3 | - | ||
PATCH PANEL KEYSTONE DESCAR. ANGULAR 24P PR | P Ç | 25 | - | ||
TOMADA RJ45 CAT 6 KEYSTONE | P Ç | 1046 | - | ||
VOICE PANEL 50 PORTAS - 1U - CAT3 | P Ç | 12 | - | ||
GUIA DE CABO 1U 19" - PRETO ALTA DENSIDADE | P Ç | 19 | - | ||
FRENTE FALSA 1U - PRETO | P Ç | 15 | - | ||
BANDEJA FRONTAL 1U X 350 MM – PRETO | P Ç | 4 | - | ||
REGUA P/ RACK 19 C/ 8 TOMADAS - PADRAO BRASILEIRO - PRETO | P Ç | 9 | - | ||
KIT PORCA GAIOLA + PARAFUSO | P Ç | 450 | - | ||
ROLO DE VELCRO PRETO (3 METROS) | P Ç | 20 | - | ||
TERMINADOR OPTICO - 6 FIBRAS | P Ç | 2 | - | ||
EXTENSAO DUPLEX MM 50/125 - SC - 2,5 METROS | P Ç | 4 | - | ||
CONVERSOR DE MIDIA MM SC 10/100/1000BTX 1000B-SX | P Ç | 2 | - | ||
PATCH CORD CAT 5E CM 4P X 24AWG AM (2,5MT) | P Ç | 450 | - | ||
PATCH CORD CAT 6 CM 4PX24AWG AZ (2,5MT) | P Ç | 300 | - | ||
PATCH CORD CAT 6 CM 4PX24AWG VD (7,0MT) | P Ç | 10 | - | ||
PATCH CORD CAT 6 CM 4PX24AWG VM (1,5MT) | P Ç | 30 | - | ||
PATCH CORD CAT 6 CM 4PX24AWG AZ (2,5MT) | P Ç | 300 | - | ||
FITA LAMINADA FLEXIVEL - 12MM PRETO SOBRE BRANCO | P Ç | 8 | - | ||
FITA LAMINADA - 9MM PRETO SOBRE BRANCO | P Ç | 6 | - |
ABRACADEIRA INCOLOR 203X4,6MM - PACOTE COM 100 | P Ç | 10 | - | ||
MANGUEIRA CORRUGADA CINZA/LARANJA 3/4" | M T | 2000 | - | ||
XXXXX XXXXX. SUP/INF LEITO / ELET. 3/4" | P Ç | 300 | - | ||
BOX RETO S/ ROSCA 3/4" | P Ç | 300 | - | ||
SPIRAL TUBE BRANCO 1/8 | M T | 100 | - | ||
PARAFUSO CABEÇA LENTILHA 1/4 X 1/2 | P Ç | 800 | - | ||
ARRUELA LISA 1/4 | P Ç | 800 | - | ||
PORCA SEXTAVADA 1/4 | P Ç | 800 | - | ||
ABRACADEIRA PVC CZ 1 | P Ç | 3000 | - | ||
BUCHA NYLON 6MM | P Ç | 2000 | - | ||
PARAFUSO CABECA CHATA PHILIPS 4 X 35 | P Ç | 2000 | - | ||
ARRUELA XXXX 3/16 | P Ç | 2000 | - | ||
CAIXA DRY WALL - DRWL 4X2 | P Ç | 110 | - | ||
ESPELHO 4X2 - 2 PORTAS RJ-45 BRANCO | P Ç | 100 | - | ||
ESPELHO 4X2 - 1 PORTA RJ-45 BRANCO | P Ç | 10 | - | ||
PARAFUSO CABECA CHATA PHILIPS 4 X 16 | P Ç | 250 | - | ||
ARRUELA LISA 3/16 | P Ç | 250 | - | ||
ELETRODUTO PVC RIGIDO BC 3/4 | P Ç | 70 | - | ||
CONDULETE XX 0/0-0/0 | X X | 00 | - | ||
XXXXX X/ XXXXXXXXX XX 1/2-3/4 2 MOD.RJ-45 | P Ç | 70 | - | ||
ADAPTADOR BR 3/4 | P Ç | 70 | - | ||
ABRACADEIRA PVC BR 3/4 | P Ç | 250 | - | ||
CANALETA DE ALUMINIO 25 X 73 MM C/ SEPTO DIVISOR DESLOCADO BRANCA | M T | 250 | - | ||
TAMPA P/ CANALETA DE ALUMINIO 73 MM BRANCA | M T | 250 | - | ||
TAMPA TERMINAL ABS 25 X 73 MM BRANCA | P Ç | 200 | - | ||
PORTA EQUIPAMENTO 3 BLOCOS BRANCO | P Ç | 120 | - | ||
BLOCO P/ RJ-45 KEYSTONE BRANCO | P Ç | 120 | - | ||
BLOCO CEGO BRANCO | P Ç | 120 | - |
FITA ISOLANTE 20M PRETA | P Ç | 25 | - | ||
CUSTOS TOTAIS DE MATERIAL | - |
SERVIÇOS | |||||
DESCRIÇÃO | U N | QTD E | UNIT | TOTAL | |
INSTALAÇAO DE INFRAESTRUTURA POR PONTO DE REDE LÓGICA | S V | 523 | - | ||
CERTIFICAÇÃO DO PONTO CAT. 6 | S V | 523 | - | ||
PROJETO AS-BUILT POR PONTO | S V | 523 | - | ||
INSTALAÇAO DE RACK | S V | 3 | - | ||
INSTALAÇÃO DE CABO ÓPTICO PARA BACKBONE | S V | 1 | - | ||
FUSÃO DE CABO ÓPTICO | S V | 8 | - | ||
CERTIFICAÇÃO DE CABO ÓPTICO | S V | 4 | - | ||
INSTALAÇÃO DE CABOS TELEFÔNICOS PARA BACKBONES EM PAINEL DE VOZ | S V | 3 | - | ||
INSTALAÇÃO DE CABOS TELEFÔNICOS PARA RAMAIS EM PAINEL DE VOZ | S V | 6 | - | ||
INSTALAÇÃO DE CABOS, CONECTORES E IDENTIFICAÇÃO DE PONTO DE REDE UTP | S V | 523 | - | ||
CUSTOS TOTAIS DOS SERVIÇOS | - |
-
TOTAL GERAL SOMA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS (em
algarismos e por extenso )
GARANTIA: Garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabricação. O prazo de garantia será contado a partir do primeiro dia útil sucessivo à entrega do produto devidamente instalado.
VALIDADE DA PROPOSTA: _ (_ _) dias, a contar do dia da sessão de recebimento da mesma. A licitante deverá:
a) observar os valores unitários máximos que serão admitidos neste Pregão, constantes da
Estimativa de Preços – item 5 do Termo de Referência – Anexo I;
b) cotar, sob pena de desclassificação, o preço para todos os itens que compõem esta Planilha Orçamentária;
c) A Planilha de Preços deverá ser preenchida pelos licitantes, conforme disposto neste Anexo II, contemplando os custos unitários para cada item de material e serviço. Declaração expressa do valor total da proposta em algarismos e por extenso.
d) Declarar estarem incluídos na proposta de preços todos os tributos incidentes sobre os serviços a serem fornecidos, inclusive encargos sociais cujo percentual seja suficiente para cobri-los, de acordo com a legislação que os regem, tudo em sintonia com as condições e exigências previstas no Edital de Licitação, de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
[Local], _ de _ de 2013
_ [Nome do Representante legal – Cargo]
CPF/RG:
2. MODELO DE TERMO DE VISTORIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação de cabeamento estruturado e distribuição elétrica, conforme abaixo descrito:
Declaramo que a empresa: , representada pelo Senhor
, compareceu à vistoria, oportunidade em que o representante exibiu documento comprobatório de estar credenciado pela empresa interessada.
Blumenau, _de de 2013.
_ Carimbo
e
Assinatura de servidor da CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU
DECLARO que, por intermédio de profissional devidamente credenciando por desta empresa, foi realizada a vistoria na CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, e que tomei conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
[Local], de de 2013.
_ Assinatura do representante legal ou procurador do licitante CREA nº
XXXXX XXX - MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de comunicação de voz e dados, com fornecimento de materiais.
Índice
1. OBJETIVO
2. ESCOPO DO FORNECIMENTO
3. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES GERAIS
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS
5. DESCARTE DE MATERIAIS
6. TESTES E CERTIFICAÇÃO DA REDE .
7. ATIVAÇÃO DA REDE
8. DOCUMENTAÇÃO DA REDE
9. DOCUMENTOS/ LICENÇAS
10. MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11. GARANTIA
1. OBJETIVO
1.1 Esta Especificação Técnica tem por objetivo estabelecer as condições de fornecimento e INSTALAÇÃO DO CABEAMENTO ESTRUTURADO, PARA REDE DE COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO MATERIAL NECESSÁRIO, NA NOVA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU, localizada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx - XX.
1.2 Especificar as características técnicas mínimas dos materiais e equipamentos a serem utilizados e orientar os profissionais responsáveis pela execução dos serviços de instalação descritos, elaborando procedimentos, padrões e rotinas para a execução destes trabalhos, a fim de assegurar a qualidade da execução, a racionalidade, a economia e a segurança dos usuários do sistema, demais funcionários e clientes, além do próprio patrimônio da instituição.
1.3 Apresentar o detalhamento técnico para a instalação de uma rede de dados estruturada em categoria 6.
2. ESCOPO DO FORNECIMENTO
2.1 O cabeamento estruturado será composto por 2 Racks de Telecomunicações localizados no 2° pavimento (R1) e no Térreo (R2) e por uma distribuição horizontal realizada através de cabos UTP 04 pares categoria 6 distribuídos na planta até as tomadas lógicas RJ-45 de todos os andares.
2.2 A implantação do cabeamento estruturado abrangerá basicamente os itens constantes do quadro abaixo, incluindo os serviços complementares para o perfeito funcionamento do sistema dentro dos padrões técnicos recomendados pelas normas vigentes. A quantidade de pontos será distribuída como descrito nas tabelas abaixo:
Pavimento | Utilização | Quantidade | Rack |
Subsolo | Usuários | 32 | R1 |
Access Point | 0 | R1 | |
Câmeras | 1 | R1 | |
Total | 33 | ||
Térreo | Usuários | 000 | X0 |
Xxxxxx Xxxxx | 3 | R1 | |
Câmeras | 14 | R1 | |
Total | 149 | ||
1° pavimento | Usuários | 000 | X0 |
Xxxxxx Xxxxx | 3 | R1 | |
Câmeras | 2 | R1 | |
Total | 133 | ||
2° pavimento | Usuários | 000 | X0 |
Xxxxxx Xxxxx | 3 | R2 | |
Câmeras | 3 | R2 | |
Total | 132 | ||
3° pavimento | Usuários | 70 | R2 |
Access Point | 2 | R2 | |
Câmeras | 4 | R2 | |
Total | 76 | ||
Total Geral | 523 |
OBS: Para a distribuição dos pontos, ver desenhos em anexo.
2.3 CABEAMENTO ESTRUTURADO
2.3.1.1 Para cada área de trabalho deverão ser instalados no mínimo dois pontos de cabeamento estruturado (01 dados e 01 voz) categoria 6e em infra estrutura a ser definida conforme projeto humanizado, terminando os pontos nos mobiliários, execeto os pontos de access point, câmeras, impressoras e relógios ponto terão apenas 1 tomada RJ-45, cat. 6, padrão 568-A.
2.3.1.2 O restante dos pontos serão instalados a infra estrutura já existente na parede conforme projetos em anexo.
2.3.1.3 A conexão entre os cabos UTP do cabeamento horizontal e os equipamentos ativos deve ser feita mediante o uso de painéis distribuidores fixados no Rack, onde serão conectados os cabos da distribuição horizontal. Tais cabos serão amarrados, formando um feixe, o qual deve ser fixado à estrutura de suporte presente no Rack
2.3.1.4 No CPD deverão ser instalados dois Racks, sendo um de 800x1000mm para servidores e um de 800x800mm para cabeamento. Os dois Racks deverão ser desmontáveis e possuir guias verticais.
2.3.1.5 No Térreo deverá ser instalado um Rack de 800x800mm para cabeamento ao lado dos DGs telefônicos existentes. Este Rack deverá ser desmontável e possuir guias verticais. Devido ao espaço restrito, deverá possui kit de rodas para mantê-lo encostado na parede e afasta- lo caso necessite de manutenção.
2.3.1.6 Os dois Racks de cabeamento deverão possuir unidade de ventilação com 4 ventiladores.
2.3.1.7 A distribuição interna deverá contemplar guias de cabos horizontais entre os equipamentos, não sendo necessária a instalação destes guias entre os Patch Panels por serem angulares. O sistema de Racks deverá ser instalado da forma mais prática possível devido às suas dimensões, com uma distribuição do espaço disponível que permita futuras manutenções e ampliações.
2.3.1.8 As crimpagens dos cabos aos conectores e Patch Panels, serão feitas conforme norma EIA/TIA-568C (04 pares), no padrão T-568A. Toda a infraestrutura do cabeamento estruturado, quando nada for solicitado ou indicado, deve seguir a norma EIA/TIA 569B.
2.3.1.9 Todo o cabeamento estruturado deverá ser instalado a uma distância mínima de qualquer instalação que possa causar interferência eletromagnética conforme a norma EIA/TIA 569B.
2.3.1.10 Serão executados testes de desempenho de todo o cabeamento (certificação), comprovando a sua conformidade com a norma EIA/TIA 568C Enhanced – Standard Proposal Nº. 4195 ou superior, no que tange a: Continuidade, polaridade, identificação, curto-circuito, atenuação de sinal, Wire-map, Indutância, Capacitância, Nível de ruídos induzidos, Paradiafonia, Freqüência suportada, Cross-Talk, power Sum (PS NEXT), ELFEXT, PS ELFEXT, Return Loss, ACR, Potência de transmissão. Para efetuar estes testes, deverá ser utilizado um testador de cabos UTP que atenda a norma EIA/TIA 568C (nível III no mínimo) para categoria 6. Os relatórios, gerados pelo aparelho, deverão ser datados (data de realização dos testes) e rubricados pelo responsável. Os testes terão como ponto de referência os Racks. Os testes deverão ser efetuados em condições reais de trabalho. Os Patch Cords também deverão ser testados em fábrica. Nos testes deverá constar que tipos de rede de dados que este cabeamento suporta. Observação: O equipamento que realizará os testes acima deverá possuir menos de um ano de uso, ou então ter sido calibrado/aferido conforme normas do fabricante num período não superior a um ano (apresentar documentação comprobatória no envelope “Habilitação”).
2.3.1.11 Os painéis de distribuição serão constituídos de Patch Panels descarregados angulares, numa quantidade que atenda toda a instalação. Os cabos vindos dos usuários deverão ser conectados em tomadas RJ-45, cat. 6, padrão 568A conectados aos Patch Panels.
2.3.1.12 Para o espelhamento dos pontos de voz, serão utilizados patch panels de 50 portas categoria 3.
2.3.1.13 Fornecimento de patch cords RJ45/RJ45 categoria 6 com comprimentos compatíveis para a interligação das portas dos equipamentos ativos aos patch panels horizontais conforme planilha de materiais em anexo.
2.3.1.14 Fornecimento de patch cords RJ45/RJ45, categoria6 com comprimentos compatíveis para a interligação dos patch panels horizontais aos patch panels de voz conforme planilha de materiais em anexo.
2.3.1.15 Fornecimento de todos os line cords RJ45/RJ45 categoria 6, para ativação de todos os pontos previstos conforme planilha de materiais em anexo.
2.3.1.16 Para o backbone de dados deverá ser instalado um cabo óptico multimodo de 50/125u, OM2, 4FO que servirá como backbone entre os
dois Racks. Este cabo deverá ser terminado em caixas de emenda com extensões duplex SC em todos os pares.
2.3.1.17 Os cabos passarão pelo Shaft de telefonia e através de eletroduto e eletrocalha de dados chegarão até a sala do rack no 2° andar. Será utilizada as infras existentes no prédio e nas prumadas verticais.
2.3.2 Deverão ser deixados em cada lado uma sobra nos cabos de fibra de 05 metros em cada extremidade.
2.3.2.1 Todos os cabos de fibras serão identificados e com etiquetas de advertência sobre fibra óptica.
2.3.2.2 Fornecimento de cordões ópticos de manobra multimodo duplex SC conforme planilha de materiais em anexo.
2.3.2.3 Para o backbone de telefonia deverão ser instalados 3 cabos telefônicos CIT de 50 pares que servirão como backbone entre os dois Racks. Estes cabos deverão ser terminados em voice panels de 50 pares cat. 3. No Rack 1 deverão ser instalados 6 voice panels de 50 pares cat. 3 para espelhamento dos ramais telefônicos da central.
2.3.2.4 A empresa contratada será responsável por interligar fazendo o jumpeamento entre blocos existentes dos Ramais do PABX aos blocos dos pontos de voz dos andares. Os blocos serão fornecidos pelo cliente.
2.4 INFRAESTRUTURA CABEAMENTO ESTRUTURADO
2.4.1.1 Os cabos a serem instalados no subsolo e térreo deverão percorrer as eletrocalhas no teto do térreo e descer nos respectivos pontos.
2.4.1.2 Os cabos a serem instalados no 1° pavimento deverão percorrer as eletrocalhas no teto do térreo e subir nos respectivos pontos.
2.4.1.3 Os cabos a serem instalados no 2° pavimento deverão percorrer as eletrocalhas no teto do 1° pavimento e subir nos respectivos pontos.
2.4.1.4 Os cabos a serem instalados no 3° pavimento deverão percorrer as eletrocalhas no teto do 2° pavimento e subir nos respectivos pontos.
2.4.1.5 Os pontos a serem instalados nas paredes de alvenaria deverão ser fixos na infraestrutura existente, em conduletes.
2.4.1.6 Os pontos a serem instalados nas paredes de Dry Wall deverão ser fixos em caixas 4x2” embutidas nas paredes com espelhos que comportem as tomadas RJ-45. Deverão ser instaladas mangueiras corrugadas por dentro do Dry Wall para conexão entre a caixa e a eletrocalha.
2.4.1.7 Os pontos a serem instalados no piso deverão ser fixos em caixas de sobrepor com canaletas de alumínio.
2.4.1.8 Os pontos para Access Point e câmeras deverão ser instalados em cima do forro.
2.4.1.9 Somente as eletrocalhas e as derivações em paredes de alvenaria são existentes. As demais instalações em Dry Wall e piso deverão ser executadas pela empresa licitante.
2.4.1.10 Embaixo do Rack 1, no CPD deverá ser feito um furo na laje para os cabos que deverão descer ao teto do 1° pavimento.
2.4.1.11 No teto do CPD e no teto do 1° pavimento embaixo do CPD deverão ser instalados leitos de cabos para acomodação das sobras técnicas de cabos UTP.
2.4.1.12 Todos os cabos deverão ficar acomodados dentro de infraestrutura, não sendo permitido em hipótese alguma, que estes fiquem aparentes.
2.4.1.13 Todo o sistema de eletrocalhas, canaletas de alumínio, Racks, enfim, todas as estruturas metálicas deverão ser aterradas, conectadas diretamente ao terminal de aterramento do quadro de distribuição ou quadro geral de distribuição.
2.4.1.14 Toda a infraestrutura deverá ser instalada com a utilização dos acessórios adequados para conexões, derivações e curvas, não sendo permitida a confecção destes acessórios no local.
2.5 IDENTIFICAÇÕES
2.5.1.1 As extremidades de todos os cabos terão que ser identificadas sequencialmente, com etiquetas específicas para identificação, que permitam a clara e inequívoca identificação dos pontos na origem e destino, em conformidade com o projeto básico. Todos os cabos deverão ser certificados e identificados.
2.5.1.2 O ponto lógico também deverá receber identificação, colada no espelho, em local apropriado para tal.
2.5.1.3 Os Patch Cords a serem utilizados no Rack deverão ser identificados de forma seqüencial, em ambas as extremidades e seus tamanhos e cores deverão ser apropriados ao uso a que se destinam.
2.6 INFRAESTRUTURA DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA
2.6.1.1 Para cada área de trabalho a CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU deverá instalar duas tomadas elétricas estabilizadas uso comum novo padrão brasileiro com 03 pinos (fase, neutro e terra) norma NBR 14136, em infra estrutura a ser fornecida pela CAMARA DE VEREADORES, terminando os pontos nos mobiliários.
2.6.1.2 Serão instalados na sala dos racks, quatro réguas de tomadas nos racks, considerando para cada régua, um circuito estabilizado com capacidade de 1600 VA (400VA por tomada na régua). Deverão ser instalados nesses circuitos, tomadas de 20A para alimentação das réguas e cabos alimentadores de 4,0 mm², este a ser fornecido pela CAMARA DE VEREADORES.
2.6.1.3 As tomadas elétricas dos mobiliários, serão fornecidos pelo fornecedor do mobiliário.
2.6.1.4 Todo o cabeamento receberá proteção mecânica (eletrodutos, eletrocalhas e calhas) em toda sua extensão, não sendo permitido qualquer acesso acidental ao cabeamento contido nestas, ser fornecido pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
3. CRITÉRIOS E CONDIÇÕES GERAIS
3.1 A Contratada deverá fornecer todos os materiais, de qualidade comprovada e com as características técnicas iguais ou superiores às mencionadas no item 4 e na planilha de materiais em anexo, necessários para a execução da obra de Cabeamento Estruturado e Infraestrutura para o mesmo..
3.2 Os projetos apresentando o layout dos locais com encaminhamento horizontal dos cabos e de infraestrutura são fornecidos, porém o início da instalação está condicionado pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU à validação.
3.3 A Contratada deverá fornecer o serviço de instalação composto das seguintes atividades:
⮚ Instalação de toda a Infraestrutura de eletrocalhas, eletrodutos, calhas, caixas, racks e demais acessórios, necessários para o Cabeamento Estruturado;
⮚ Instalação de todo o Sistema de Cabeamento Estruturado, constituído da passagem, organização e identificação da fiação, conectorização, confecção dos racks, e demais serviços necessários;
⮚ Identificação física de todos os componentes das redes de Cabeamento Estruturado, instalados de acordo com as normas e padrões vigentes;
⮚ Execução da obra de acordo com Projeto Executivo fornecido pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU;
⮚ Habilitar a CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU a realizar a fiscalização contínua da obra em qualquer momento;
⮚ Documentação Técnica da Rede em acordo com as normas e padrões vigentes;
⮚ Entrega de toda a documentação (As Built da Rede instalada).
3.3.1 A arrumação dos cabos da rede deverá ser esmerada, devendo ser todos devidamente organizados e amarrados por toda a extensão da rede.
3.3.2 Nos locais onde serão necessárias aberturas de gesso e alvenaria, as mesmas deverão ser recompostas e pintadas pela CONTRATADA.
3.3.3 Qualquer outro material ou acréscimo nas quantidades descritas, cuja necessidade seja verificada e comprovada durante a fase de instalação, será adquirido segundo os preços unitários propostos, ou para aqueles itens não constantes na proposta, por preços compatíveis com os valores praticados no mercado.
3.3.4 A Contratada deverá cotar os materiais e serviços preenchendo uma TABELA DE MATERIAIS E SERVIÇOS com preços unitários e totais.
3.3.5 A CONTRATADA é responsável pelo transporte de todos os itens de seu fornecimento, desde a fábrica até o local da obra.
3.3.6 Todos os custos com frete e seguro são de responsabilidade da CONTRATADA
3.3.7 Todas as técnicas para os Materiais empregados, as Instalações, a Certificação e a Documentação, deverão seguir as seguintes Normas e Padrões:
• NBR 14565, Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada;
• ANSI/TIA/EIA 568 B, Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
• ANSI/TIA/EIA 568 B.1, Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
• Part 1: General Requirements
• ANSI/TIA/EIA 568 B.2-1-1, Commercial Building Telecommunications Cabling Standard;
• Part 2: Balanced Twisted-Pair Cabling Components;
• ANSI/TIA/EIA 000 X, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
• ANSI/TIA/EIA 606 A, Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings; e
• ANSI/TIA/EIA 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx and Bonding Requirements for Telecommunications.
3.4 Cronograma Físico: A Contratada deverá apresentar o cronograma detalhado de fornecimento dos materiais e implantação, em até 5 (dias) dias contados a partir da data de assinatura do Contrato, devendo constar no mínimo:
• Entrega dos materiais;
• Instalação da Infraestrutura;
• Lançamento de cabos
• Conectorização nos racks;
• Conectorização nas tomadas;
• Certificação;
• As Built.
3.5 Deverá ser agendada visita técnica ao local, com o proponente a fim de avaliar as diversas variáveis do Projeto, visando complementar os dados fornecidos para a elaboração da proposta.
3.6 A Contratada vencedora deverá enviar, junto com o cronograma, amostra dos materiais propostos para a aprovação pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Para os materiais não aprovados, a CONTRATADA deverá providenciar a mudança da Relação de Materiais do projeto para outro com características e qualidade aprovadas pela CAMARA MUNICIPAL DE BLUMENAU.
3.7 Os materiais de Cabeamento Estruturado, referentes ao canal, deverão possuir Certificados de Fabricação ISO 9001, Certificados UL e ou ETL quanto à inflamabilidade e características elétricas e garantia de ser Component Compliance. Deverão ser utilizados apenas produtos de Fabricação da Avaya, Ortronics, Panduit e Furukawa.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MATERIAIS
4.1 Os eletroduto e acessórios das tubulações rígidas deverão ser em PVC.
4.2 Todas as buchas deverão ser de PVC e as arruelas de material galvanizado para fixação de seal tubs, eletrodutos, canaletas e colunas. As caixas de passagem, canaletas e colunas deverão ser de alumínio.
4.3 Todas as abraçadeiras de fixação de tubulações deverão ser do tipo "copo" ou "D", conforme a necessidade e possibilidade de fixação.
4.4 Toda fixação das abraçadeiras "D" e "copo" será feita por pinos e finca pinos de aço (uso em concreto) ou por parafusos galvanizados e buchas plásticas S6 (uso em alvenaria), conforme o caso.
4.5 Nas terminações dos condutores, deverão ser usados terminais para cabos, tipo prensável estanhado, no modelo apropriado a cada conexão.
4.6 Os amarradores e anilhas plásticos deverão ser de tamanho apropriado aos cabos.
4.7 Cabo UTP CAT 6
Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA 568B.2-1-1 Categoria 6, para cabeamento primário e secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) ou conectores nas áreas de trabalho, em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
Descrição:
• Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA 568B.2-1-1 Categoria 6
• Possuir certificado de performance elétrica (Verified) pela UL ou ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1-1 e ISO/IEC 11801 bem como certificado para flamabilidade (UL Listed) CM ou CMR conforme UL;
• Apresentar Certificação ETL ou UL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1-1 Categoria 6 impressa na capa;
• Impedância característica de 100□ (Ohms);
• Ser composto por condutores de cobre sólido; capa externa em PVC não propagante à chama, com disponibilidade de fornecimento na cor vermelho.
• Possuir fácil identificação dos pares;
• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, gravação de dia/mês/ano – hora de fabricação para rastreamento de lote;
• Deverá possuir também na capa externa gravação seqüencial métrica decrescente de 305m a zero que permita o reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;
• Ser composto por condutores de cobre sólido; capa externa em PVC não propagante à chama, com possibilidade de fornecimento nas cores azul, amarelo, preto, verde, branco, bege, marrom, laranja, vermelha ou cinza;
• Deve atender ao código de cores especificado abaixo:
⮚ par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
⮚ par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
⮚ par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
⮚ par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
•
• Ser certificado através do Teste de POWER SUM, comprovado através de catálogo e/ou folders do fabricante;
• Deverá ser composto de condutores sólidos de cobre de 24 AWG, isolados com polietileno de alta densidade. Os condutores isolados deverão ser trançados em pares e encapados com material de formulação especial.
• Este modelo de cabo deverá ser do tipo CM.
• O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel impressa na capa;
• A embalagem utilizada pode ser do tipo “Reel in a Box – RIB”, que garante que a performance elétrica do cabo não será diminuída após instalação;
• Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte.
Especificações Físicas
Normas:
• Peso: 9,43kg / 304,8m
• Espessura nominal da capa: 0,53 mm
• Diâmetro externo nominal: 5,33 mm
• Tensão máxima de puxamento: 11334 kg
• Temperatura de operação: -20ºC a 60ºC
• Bitola: 24 AWG
• Especificações Elétricas
• NVP (par mais rápido @ 10 MHz): 70%
• Resistência DC máxima: 9,38 ohms / 100 m
• Resistência DC máxima não balanceada: 3%
• Capacitância mutua a 1 kHz: 5,6 nF / 100 m
• ANSI/TIA/EIA 568B.1 e ANSI/TIA/EIA 568B.2-1 categoria 6
• ISO / IEC 11801: 2002 (edição 2) categoria 6
• CENELEC EN50173: 2002 (edição 2) categoria 6.
• UL: CM (1061C)
• Antichama – Características de não propagação e auto-extinção do fogo incluindo queima vertical (fogueira).
• Pirohidrofugante – É o efeito antichama associado ao de repelência a água.
• Hidrofugante – É o efeito de repelência a água adicionado à facilidade de limpeza por dificultar a penetração de líquidos.
4.8 Organizador Horizontal de Cabos
• Deverá ser do tipo fechado, confeccionado em aço com pintura em epóxi na cor preta, com tampa metálica removível, altura de 1U, alta densidade.
4.9 Patch Cords Cable RJ-45 Categoria 6e
Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1-1 Categoria 6. Previstos para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso à área de trabalho para interligação do hardware de comunicação do usuário às tomadas de conexão da rede e também nas salas de telecomunicações, para manobras entre os painéis de distribuição (patch panel) e os equipamentos ativos da rede (hub, switch, etc.).
Descrição:
• Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica“ e a “estação de trabalho“ ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
• Possui Certificação UL ou ETL LISTED
• Possuir Certificação ETL VERIFIED.
• Deve ter duas certificações Anatel conforme regulamento da entidade: a do cabo flexível e do cordão de manobra;
• Deve cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a norma RoHS.
• Deve possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3a. Parte ETL;
• Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
• O acessório deve ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, isolamento em poliolefina e capa externa em PVC não propagante a chama, conectorizados à RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-C Categoria 6, ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (flamabilidade), possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 □m de níquel e 1,27 □m de ouro, para a proteção contra oxidação, garras duplas para garantia de vinculação elétrica com as veias do cabo;
• Deve possuir classe de flamabilidade no mínimo CM;
• O Cabo utilizado deve apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA/EIA- 568-C CATEGORIA 6 (stranded cable);
• Deve possuir capa protetora (bota) do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
• Deve ser disponibilizado pelo fabricante em pelo menos 8 cores atendendo às especificações da ANSI/TIA/EIA-606-A;
• Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-BC Categoria 6;
• Possuir características elétricas e performance testada em freqüências de até 250 MHz;
• O fabricante preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
4.10 Xxxxxxxx XX, 0X0X, função 45, Categoria 6, fêmea.
Aplicabilidade:
Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1-1 Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas estruturados de cabeamento e em sistemas que requeiram grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte às aplicações futuras.
Descrição:
• Exceder as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1-1 Categoria 6 e a FCC part. 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética);
• Possuir Certificação UL LISTED e UL VERIFIED;
• O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001;
• Ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx);
• Possuir protetores traseiros para as conexões e tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação (ANSI/EIA/TIA-606- A);
• Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 □m de níquel e 1,27 □m de ouro;
• Apresentar disponibilidade de fornecimento na cor (branca);
• O conector rj-45 fêmea deve ser compatível para as terminações T-568A e T-568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568-B2;
• Possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG, permitindo ângulos de conexão do cabo, em até 180 graus;
• Suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinqüenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
• Suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 (duzentas) vezes com terminações 110 IDC;
• Possibilitar o perfeito acoplamento com a tomada para conexão do RJ – 45 fêmea, uma e duas posições, e com os espelhos para conexão do RJ – 45 fêmea de duas, quatro e seis posições;
• Os contatos IDC devem ser em ângulo de 45° para melhor performance elétrica;
• Identificação do conector como Categoria 6, gravado na parte frontal do conector;
• Fornecido com instrução de montagem na língua Portuguesa;
• Terminais de conexão em bronze fosforoso estanhado, padrão 110 IDC, para condutores de 22 a 26 AWG;
• Possuir certificação de canal para 4 conexões por laboratório de 3a. Parte.
4.11 Patch Panel Descarregado Angular 24P 19polx1U
Aplicabilidade:
Sistemas de cabeamento estruturado, uso interno, para cabeamento horizontal ou secundário, em salas de telecomunicações (cross-connect) onde permite a montagem de conectores/adaptadores para UTP, fibra, coaxial e aplicações multimídia (áudio e vídeo).
Descrição:
• Patch Panel Descarregado angular;
• Deve apresentar uma capacidade de 24 portas em 1 unidade de rack;
• Painel frontal em aço com local para inserção de porta etiquetas de identificação em acrílico para proteção;
• Corpo do Patch Panel deve ser fabricado em aço SAE1020;
• Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos na cor preta resistente e protegido contra corrosão;
• Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-310E;
• Compatível com Conectores RJ-45 (Fêmea) Categorias 5e e/ou 6 e/ou 6A UTP; conjuntos adaptadores ópticos (LC, ST); Conjunto adaptador F;
• Deve possuir identificação do fabricante no corpo do produto;
• Deve possuir identificação dos conectores na parte frontal do Patch Panel (facilitando manutenção e instalação);
• Possuir local para aplicação de ícones de identificação (para codificação), conforme requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-606-A;
• Fornecido de fábrica com ícones de identificação (nas cores azul e vermelha);
• O fabricante preferencialmente deverá apresentar certificação ISO 9001 e ISO 14001.
4.12 Patch Panel Categoria 3 (Voz Panel)
Equipamento de manobra destinado ao tráfego de voz, de aplicação interna, faz parte dos "cross- connects" sendo normalmente instalado no espelhamento de ramais telefônicos, em armários de telecomunicação e salas de equipamentos.
Apresenta 50 portas RJ45 em 1U de altura, proporcionando economia de espaço em rack’s padrão 19.
• Homologação "UL Listed”;
• Atender FCC 68.5 (EMI - Interferência Eletromagnética);
• Totalmente compatível com conectores plug RJ11;
• Permite o uso de ferramenta punch-down na conexão dos condutores nas terminações 110 IDC traseiras;
PAINEL:
• Painel produzido em chapa de aço com pintura resistente à corrosão e a riscos, na cor preta;
• Composto por 5 módulos de conexão de 10 portas, sendo o corpo do módulo de conexão fabricado em termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0);
• Apresenta largura de 19”, conforme requisitos da Norma ANSI/TIA/EIA-310D e altura de 1U ou 44,45mm;
• Acomoda 50 portas para cada unidade de rack (44,5 mm);
• Para uso exclusivo em ambiente interno.
CONECTORES RJ45 FÊMEAS:
• Empregam conjuntos de contatos em bronze fosforoso com uma camada mínima de 1,27□m de ouro sobre 2,54 □m de níquel;
CONTATOS 110 IDC:
• Terminações tipo 110 fabricados em material termoplástico não propagante a chamas (de acordo com XX 00-X0) e contatos IDC em bronze fosforoso estanhados;
• Permite terminação de condutores sólidos de 22 AWG a 24 AWG;
4.13 Distribuidor Intermediário Óptico (DIO)
Distribuidor Intermediário Óptico (DIO), para fibras multimodo metálicos de 19”, possuir sistema de gaveta deslizante, sistema de ancoragem individual do elemento de tração de cada cabo óptico, tampa frontal articulada em acrílico ou metal, possuir no mínimo 24 posições de adaptadores LC/LC, possuir bandejas individuais de acomodação das fusões para cada cabo óptico, altura máxima de 01 (uma) unidade de altura (U) e pintura eletrostática. Deverão ser fornecidos pigtail’s multímodo, e acopladores LC/LC.
4.14 Cabeamento Óptico
Os cabos de fibra óptica de Acrilato (CFOA) de 04 vias Multimodo (50/125) OM3 do tipo Tight Buffer (Cabo Interno) cor preta, construídos com material não propagante a chama do tipo COR (Cabo Óptico Riser), possuir resistência contra fungos, intempéries e ação solar.
Os Cabos Ópticos devem possuir Registro UL e Certificação por Laboratório de reconhecimento internacional para parâmetros que atendam a Norma ANSI/EIA/TIA 568-B2 e ISO 11801.
4.15 Cordões Ópticos
Cordões Ópticos Duplex - Deverão ser do tipo Multimodo OM3 - LC-LC - Cor Laranja, produzidos e testados em Fábrica de 2,0 e 1,5 metros.
4.16 Cabo Telefônico
Cabo telefônico para uso interno, constituído por condutores de cobre eletrolítico, maciço e estanhado, de diâmetro nominal de 0,50mm;
Deve possuir isolação em material plástico não propagante à chama;
Deve possuir condutores reunidos 2 a 2, formando um núcleo com um total de 50 pares;
Deve possuir núcleo recoberto por uma fita de enfaixamento de poliéster, mais uma blindagem em fita de alumínio ou de poliéster metalizado;
Deve possuir capa externa em PVC na cor cinza;
Deve atender a todos os requisitos elétricos da norma ABNT NBR 10501, incluindo-se os parâmetros de resistência elétrica, desequilíbrio resistivo, capacitância mútua, atenuação de transmissão e tensão aplicada;
Deve ser certificado para uso pela homologação da ANATEL;
4.17 Rack de Telecomunicações TIPO1: Principais características mínimas a serem atendidas:
• Padrão 19”, com largura de 800mm e profundidade de 1000mm, 44U de altura;
• Atender as especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC 297-2, D/N41494 partes 1 e 7;
• Grau de proteção IP20;
• Estrutura em Aço 2,0 mm;
• Capacidade de carga estática de 800 Kg;
• Totalmente desmontável;
• Laterais com fecho rápido;
• Com opção de utilização de chaves nas laterais;
• Porta frontal reversível em aço perfurado com índice de ventilação de 71%;
• Porta traseira em aço perfurado bipartida com índice de ventilação de 71%;
• Fechadura escamoteável e sistema automático de destrave;
• Guias de cabos frontais verticais;
• Planos frontal e traseiro galvanizados com numeração de Us;
• Pés niveladores e rodas (sendo duas com travas);
• Entrada e saída de cabos pelo teto ou pela base do rack;
• Teto com preparação para instalação de ventiladores.
4.18 Rack de Telecomunicações TIPO 2:
Principais características mínimas a serem atendidas:
• Padrão 19”, com largura de 800mm e profundidade de 800mm, 44U de altura;
• Atender as especificações ANSI/EIA RS-310-D, IEC 297-2, D/N41494 partes 1 e 7;
• Grau de proteção IP20;
• Estrutura em Aço 2,0 mm;
• Capacidade de carga estática de 500 Kg;
• Totalmente desmontável;
• Laterais com fecho rápido;
• Com opção de utilização de chaves nas laterais;
• Porta frontal reversível em vidro temperado cristal de 4 mm;
• Porta traseira em aço com chave;
• Fechadura tipo cilindro;
• Planos frontal e traseiro galvanizados com numeração de Us;
• Pés niveladores e rodas (sendo duas com travas);
• Entrada e saída de cabos pelo teto ou pela base do rack;
• Teto com preparação para instalação de ventiladores.
4.19 Régua de tomadas
• Réguas de tomadas com 4 (quatro) tomadas novo padrão ABNT com capacidade total de 20A, a serem fornecidas juntamente com os racks abertos, na quantidade total de 4 (quatro) unidades (duas réguas por rack).
4.20 Normas Técnicas
• NBR 14.565 da ABNT;
• ANSI/TIA/EIA-568C;
• ANSI/TIA/EIA-569B;
• ANSI/TIA/EIA-606.
5. DESCARTE DE MATERIAIS
5.1.1 Todos as sobras de materias e entulhos da obra deverão ser transportados e descartados por empresas especializada em transporte dessa natureza com por conta e às expensas da CONTRATADA.
6. TESTES E CERTIFICAÇÃO DA REDE
6.1.1 A rede horizontal de cabos metálicos do Cabeamento Estruturado deverá ser Certificada como Categoria 6 de acordo com as Normas ANSI/TIA/EIA 568 B.2-1 568 B.2-1, no padrão Permanent Link.
6.1.2 Preferencialmente deverá ser utilizado o instrumento de certificação da Fluke modelo DSP-4300. Caso seja outro o instrumento utilizado, o
mesmo deverá apresentar mensagem de falha em caso de ruído no cabeamento e emitir relatório informando as características do enlace.
6.1.3 Todos os instrumentos utilizados deverão estar acompanhados do Certificado de Calibração, que deverá estar dentro do prazo de validade. O Certificado deve ser apresentado antes do início dos testes e deve ter cópia autenticada do original que deverá seguir anexado a Documentação a ser entregue ao final da obra.
7. ATIVAÇÃO DA REDE
7.1.1 Toda a ativação da Rede será realizada pela CONTRATADA, sob a supervisão e fiscalização da CAMARAMUNICIPAL DE BLUMENAU, sendo que a CONTRATADA deverá manter um técnico na obra durante esta atividade (OPERAÇÃO ASSISTIDA) com a finalidade de sanar qualquer problema de Infraestrutura e Cabeamento Estruturado que possa ocorrer.
8. DOCUMENTAÇÃO DA REDE
8.1 Fazem parte da documentação a ser entregue ao final da obra os seguintes documentos:
• “As Built” contendo a Infraestrutura do Cabeamento Estruturado e Cabeamento Elétrico instalado;
• “As Built” contendo Rede Horizontal do Cabeamento Estruturado instalada;
• Certificação de todos os pontos do Cabeamento Estruturado;
• Plano de Face de todos os Rack’s instalados;
• Diagrama de interligação do cabeamento, equipamentos e racks
• Documentação Descritiva de todos os materiais empregados na instalação.
8.1.1 Como construído (“As Built”): Constitui-se das revisões finais dos documentos de projeto a serem realizadas após a instalação.
8.1.2 Os documentos a serem apresentados, deverão ser desenvolvidos em meios eletrônicos (AutoCad, Word, Excel e Power Point), devendo ser entregues em Compact Disc (CD) e em papel vegetal (plotagens) 70 g nos formatos padronizados pela ABNT.
9. DOCUMENTOS/ LICENÇAS
9.1 Fazem parte da documentação necessária ao início das obras:
• Declaração do fabricante, credenciando a contratada como empresa integradora/instaladora, em produtos de sua fabricação, apta a instalar os produtos adquiridos e apresentar as garantias solicitadas.
• Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo CREA, referente à Execução de Projeto de Cabeamento Estruturado de Telecomunicações;
• Certificado de Calibração, dentro da validade, dos instrumentos a serem utilizados na Certificação da Rede metálica e óptica.
• Declaração com relação de funcionários que participarão dos trabalhos, confirmando serem todos pertencentes ao quadro de funcionários da Contratada.
10. MATERIAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.1 O fornecimento dos instrumentos de medidas, ferramentas e todos os outros materiais necessários à execução dos serviços de implantação serão de competência da CONTRATADA;
10.1.2 Todos os acessórios e sobressalentes a serem utilizados no serviço de implantação deverão ser fornecidos sem ônus para a CAMARAMUNICIPAL DE BLUMENAU.
11. GARANTIA
11.1.1 A GARANTIA mínima exigida é de 60 (sessenta) meses para materiais e serviços do cabeamento estruturado, ou seja, para o caso de defeitos constatados na instalação, deverão ser feitos os devidos reparos, sem nenhum ônus, com um tempo de atendimento inicial inferior a 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, no caso de não cumprimento desta GARANTIA, ser a Contratada suspensa do direito de contratar novos serviços com a CAMARAMUNICIPAL DE BLUMENAU.
11.1.2 A Contratada só receberá o Aceite Definitivo da Obra após a entrega de toda a documentação exigida, ativação dos pontos, e término da operação assistida.
ANEXO IV PLANTAS SUBSOLO - 01
TÉRREO - 02
PRIMEIRO – 03
SEGUNDO - 04
TERCEIRO – 05
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° /2013
A Câmara Municipal de Blumenau, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , com sede na Rua
…....................., Município........................., Estado …...................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º , neste
ato representada por seu Administrador, ........., portador do RG n.º ...... e do CPF/MF nº , doravante
denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, observando-se as normas constantes na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005, o contido no Processo nº 3/2013 e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de instalação de cabeamento estruturado para rede de comunicação de voz e dados, com fornecimento de materiais para a nova sede da Câmara.
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento será executado por empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
b) promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de prestação de serviços, desde que devidamente identificados;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
f) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais disposições deste instrumento e dos termos do Pregão 1/2013 e seus anexos:
a) executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos no Termo de Referência;
b) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a realização dos serviços;
c) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
d) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
e) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
f) responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
g) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o gestor deste Contrato;
i) observar as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – O valor do Contrato é de R$.....................
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O objeto deste Contrato será recebido por servidor formalmente designado pelo CONTRATANTE e, procedendo-se à conferência dos serviços e sua conformidade com o Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o serviço.
Parágrafo primeiro – Caso sejam constatadas inadequações, falhas ou incorreções na execução, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar as correções necessárias, sem ônus para o CONTRATANTE. Parágrafo segundo – O recebimento não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, até o 5º (quinto) dia da efetiva entrega do objeto/prestação do serviço, contado do recebimento definitivo por servidor formalmente designado pela Câmara e da apresentação da nota fiscal/fatura, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação, cumpridos os seguintes requisitos:
c) apresentação de nota fiscal/fatura acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS, e do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
d) inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido a adjudicatária.
7.2. A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do registrado no Contrato.
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária.
DO CRITÉRIO DE REAJUSTE CLÁUSULA OITAVA
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovadas as situações descritas no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
DAS SANÇÕES CLÁUSULA DÉCIMA
00.0.Xxx fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,01% a hora sobre o valor anual estimado, no caso de atraso injustificado para execução do objeto, limitada a incidência a 24 (vinte e quatro) horas;
b.2) 0,005% ao dia sobre o valor anual estimado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.3) 1% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.2”, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
b.4) 0,05% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.3”;
b.5) 0,5% sobre o valor anual estimado, no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.1”;
b.6) 10% sobre o valor anual estimado, no caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Blumenau, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Câmara Municipal de Blumenau à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
10.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 11.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente, à pena de multa.
10.4. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.2 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou ao licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos orçamentários: dotação 4.4.90.51 – Obras e instalações.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo primeiro – Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a rescisão deste Contrato:
a) atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
b) o cometimento reiterado de xxxxxx comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução do Contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
Parágrafo terceiro – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Aplicam-se à execução do presente Contrato a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas legais pertinentes.
Parágrafo único - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº. 10.520/02 e alterações.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O CONTRATANTE nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato. As ocorrências e as deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
Parágrafo único – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro da comarca de Blumenau – Santa Catarina.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O extrato do presente Contrato será publicado no Boletim Oficial do Município de Blumenau, conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor. Blumenau-SC, ...de de 2013.
_ Contratada
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Blumenau
Testemunha 1 Testemunha 2
Ademar João Maiochi Dulcenéia de Sousa Roepke
Diretor Financeiro Pregoeira