TERMO DE ADESÃO E USO DA PLATAFORMA EDMOND PAY
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TERMO DE ADESÃO E USO DA PLATAFORMA XXXXXX XXX
Por este instrumento, a pessoa física ou a pessoa jurídica qualificada no Termo de Adesão e Uso (“Usuário”), a qual é parte integrante deste Contrato, ora designada Usuário; e a XXXXXX XXXXXXXX E TECNOLOGIA S.A. (“EDMOND”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob n. 23.858.058/0001-76, endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, com sede na Avenida Andrômeda, n. 885 (Edifício Brascan Century Plaza) – Xxxx 0.000 – Green Valley Alphaville – Barueri/ SP – Cep.: 06473-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, têm entre si justo e acordado este Contrato, uma vez aprovada a adesão do Usuário a Plataforma EDMOND PAY, nos termos e condições abaixo:
Ao assinar fisicamente ou preencher eletronicamente o Termo de Xxxxxx e Uso ("TAU"), o Usuário estará automaticamente aderindo e concordando com as condições deste Contrato.
A EDMOND poderá alterar as condições deste Contrato, ao seu exclusivo critério, podendo o Usuário, caso não concorde com a modificação, rescindi-lo sem qualquer ônus ou penalidade.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é a prestação de serviços de tecnologia, pela EDMOND, ao Usuário, para a habilitação e integração do Usuário a Plataforma XXXXXX XXX, que realizará:
(i) Cadastro e credenciamento do Usuário a Plataforma XXXXXX XXX, habilitando- o a realizar Transações de Meios de Pagamentos: (i) por Cartão de débito e (ii) por meio de Conta de Pagamento;
(ii) Gestão e coordenação de pagamentos ao Usuário que sejam decorrentes de Transações realizadas pela Plataforma XXXXXX XXX, desde que cumpridas todas as condições deste Contrato;
(iii) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a Meio de Pagamentos; e
(iv) Gestão e custódia de valores, em conta de pagamento de titularidade do Usuário (“CONTA DE PAGAMENTO”), mantida perante a EDMOND, nos termos da Circular 3.680/2013, do Banco Central do Brasil, para liquidação financeira do Valor Líquido das Transações;
1.2. As Transações com Cartões realizadas pelo Usuário e capturadas pela Plataforma XXXXXX XXX serão roteadas para processamento pela Credenciadora determinada exclusivamente pela EDMOND;
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1.3. As definições que permitem um melhor entendimento deste Contrato encontram-se no Anexo de Definições e indicadas neste Contato pela primeira letra maiúscula;
2. CREDENCIAMENTO A PLATAFORMA EDMOND PAY.
2.1. O credenciamento a Plataforma XXXXXX XXX será realizado pela adesão do Usuário a este Contrato, que se efetivará pelo aceite expressamente manifestado pelo Usuário, que poderá ser formalizado por meio eletrônico, em papel, uso da Plataforma XXXXXX XXX pelo Usuário ou por qualquer outro meio que indique a manifestação inequívoca de vontade do Usuário;
2.1.1. O Usuário, ao preencher a TAU e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas, inclusive perante terceiros, obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a EDMOND, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo Usuário;
2.1.2. O Usuário não realizará atividades que representem infrações a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas Bandeiras;
2.1.3. A EDMOND poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do Usuário, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no TAU;
2.1.4. Este Contrato passa a vigorar a partir do momento que o Usuário estiver apto e habilitado a realizar Transações pela Plataforma XXXXXX XXX, independentemente de realizá-las;
2.1.5. O Usuário será considerado apto e habilitado quando do envio de correspondência, pela XXXXXX xx Xxxxxxx, pelos correios ou por meio eletrônico (e-mail), informando o credenciamento do Usuário a Plataforma XXXXXX XXX;
2.2. Na hipótese de a EDMOND identificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos a qualquer momento pelo Usuário ou, ainda, caso o Usuário se recuse ou se omita a enviar os documentos comprobatórios requeridos, a EDMOND poderá suspender temporariamente o credenciamento e bloquear os serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao Usuário e sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não gerando ao Usuário qualquer tipo de indenização ou ressarcimento no âmbito deste Contrato;
2.2.1. As disposições contidas acima serão aplicáveis também na hipótese de a EDMOND identificar ou entender que a atividade do Usuário viola qualquer dispositivo da legislação pátria ou os próprios termos deste Contrato, podendo sujeitar o Usuário ao cancelamento do seu credenciamento e a exclusão imediata
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da Plataforma XXXXXX XXX, independentemente de qualquer aviso ou notificação previa;
2.3. O Usuário autoriza a EDMOND a fiscalizar e vistoriar suas dependências durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros por ela autorizados, sempre que a EDMOND entender necessário, para avaliar o fiel cumprimento das obrigações deste Contrato;
2.4. O Usuário, quando do preenchimento da TAU, deverá obrigatoriamente ter e fornecer um endereço eletrônico (e-mail) para comunicação com a EDMOND. As partes reconhecem o correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato do credenciamento como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam como suficiente para os serviços que se refiram a este Contrato;
2.5. O Usuário cadastrará um login e uma senha para seu uso único e exclusivo no site (xxxxxxxxx.xxx.xx), cujos dados deverão ser mantidos sob sua guarda e responsabilidade, para todos os fins legais;
2.6. O Usuário declara-se ciente de que a EDMOND, quando da confirmação da realização das Transações por meio de sua Plataforma, poderá identificar a denominação social e o endereço físico e/ou sede social do Usuário, com o objetivo de melhorar a governança e comunicação entre o Portador do Cartão e o Usuário;
2.7. O Usuário pagará as taxas, tarifas e valores estabelecidos pela EDMOND em razão do credenciamento e prestação dos serviços de tecnologia e gestão de pagamentos, na forma e nos valores previstos no Anexo Comercial, sem prejuízos de posteriores atualizações desses valores;
2.7.1. O Anexo Comercial será apresentado ao Usuário após seu credenciamento, quando de seu acesso ao site da EDMOND ou mediante o envio de e-mail pela EDMOND. Caso o Usuário não concorde com os critérios do Anexo Comercial, poderá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, solicitar seu descredenciamento, sem qualquer tipo de ônus ou responsabilidade. Não solicitando seu descredenciamento, presume-se sua integral aceitação;
2.7.2. A EDMOND, poderá instituir outras modalidades de remuneração, mediante alteração da forma de remuneração prevista no Anexo Comercial e também mediante prévia comunicação ao Usuário;
2.8. Após o credenciamento à EDMOND, o Usuário poderá, a qualquer momento, solicitar a habilitação de outros produtos oferecidos pela EDMOND ou o cancelamento de sua adesão, mediante prévia comunicação formal à EDMOND;
2.9. Os serviços e produtos oferecidos pela EDMOND, quando do momento do credenciamento ou mesmo durante a vigência deste Contrato, poderão ser disponibilizados ao Usuário de forma física ou remota, sendo que a realização de
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qualquer Transação pelo Usuário será caracterizada como aceitação plena de tais produtos ou serviços integrantes da Plataforma XXXXXX XXX, independentemente de qualquer formalização previa;
2.10. O Usuário declara não desenvolver as seguintes atividades: (i) tráfico de drogas,
(ii) crimes ou objeto de crimes de qualquer natureza; (iii) comércio de arma, (iv) prostituição; (v) venda de produto, serviço ou imagem tal como, mas não se limitando a: imagens de comportamento sexual, exploração de menor, mutilação de uma pessoa ou órgão, bestialidade; e (vi) sub-adquirência no mercado de Meios de Pagamento;
2.10.1. A lista mencionada na cláusula anterior tem caráter meramente exemplificativo, podendo ser estabelecidas pela EDMOND outras atividades vedadas e entendidas como inadequadas ou ilegais, a exclusivo critério da EDMOND;
2.11. O Usuário não poderá utilizar-se dos serviços da EDMOND para atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com fraudes a instituições financeiras, Bancos, Bandeira ou Credenciadoras integrantes do mercado de Meio de Pagamentos ou da Plataforma XXXXXX XXX;
2.11.1. Caso o Usuário já tenha onerado, em virtude de uma operação financeira, de qualquer modo, os créditos decorrentes de suas Transações futuras, todos os créditos das Transações efetuadas pela Plataforma EDMOND PAY serão pagos no domicílio bancário vinculado àquela operação financeira, até que o Usuário comprove sua integral quitação;
2.11.2. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo Usuário;
3. SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS TRANSAÇÕES COM CARTÕES.
3.1. Os serviços fornecidos pela EDMOND podem ser prestados de forma física ou remota, mediante a disponibilização de tecnologias integrantes da Plataforma XXXXXX XXX, para que o Usuário possa realizar a venda de seus produtos e/ou serviços pagamento por Cartão de débito, por Transações que incluem:
(i) o roteamento e processamento das Transações de Meios de Pagamento disponibilizados pela Plataforma XXXXXX XXX;
(ii) a submissão das Transações realizadas com Cartões de débito para a Credenciadora e, por intermédio dela, para aprovação pelos Emissores dos Cartões, Bandeiras ou instituição similar, sem que haja interferência ou participação da EDMOND nos processos de aprovação de tais Transações;
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(iii) a coordenação e pagamentos ao Usuário dos valores recebidos da Credenciadora, descontadas as taxas de remuneração da EDMOND; e
(iv) o controle e fornecimento de extratos, que serão disponibilizados exclusivamente pelo site da EDMOND, sobre as movimentações financeiras das Transações para o Usuário;
3.1.1. Para a consecução dos serviços indicados nesta Cláusula, aplicam-se integralmente ao Usuário as regras do mercado de Cartões e Meios de Pagamento, estipuladas pelas Bandeiras e Credenciadoras integrantes da Plataforma XXXXXX XXX;
3.1.2. O Usuário declara-se ciente de que a EDMOND não poderá ser responsabilizada ou assumirá qualquer responsabilidade por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir nos serviços prestados no âmbito deste Contrato, ainda que de responsabilidade da EDMOND ou prestadores de serviço, não garantindo a manutenção de seus sistemas de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão;
3.2. A EDMOND, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços, respondendo integralmente por tal ato;
3.3. Salvo estipulação em contrário, a disponibilização dos serviços pela EDMOND ao Usuário será operacionalizada em modalidade de Transações físicas, com Cartões presentes. Caso o Usuário venha a realizar Transações por meio digital, sem Cartão presente, serão aplicadas as regras estabelecidas em Anexo específico;
3.4. Quando da realização das Transações, o Usuário se responsabilizará pela: (i) adequada utilização dos equipamentos fornecidos; (ii) análise e controle de todo o conteúdo de seu ambiente físico, incluindo textos, informações e imagens; e (iii) utilização correta de quaisquer informações, imagens, logotipos e marcas de propriedade da EDMOND;
3.5. O Usuário deverá utilizar a Plataforma EDMOND PAY somente para realizar Transações regulares ou serviços disponibilizados pela EDMOND, de acordo com as regras do mercado de Meios de Pagamento, sendo vedada a realização de Transações fictícias ou simuladas, tais como: (a) fornecimento ou devolução aos Portadores de Cartões, por qualquer motivo, de quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques ou outros), salvo se autorizado expressamente pela EDMOND, na forma deste Contrato; (b) desmembramento de uma única venda de produto ou serviço em duas ou mais Transações no mesmo Cartão; (c) pagamento, cessão, assunção ou transferências de obrigações financeiras, incorporadas ou não em títulos de crédito, de Portadores de Cartões ou de terceiros, salvo se expressamente
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autorizado pela EDMOND; (d) qualquer outro tipo ou forma de ato que venha a ser considerado irregular pela EDMOND ou instituições integrantes de sua Plataforma;
3.6. No momento da realização da Transação, o Usuário deve, obrigatoriamente:
(a) verificar se o prazo de validade do Cartão não está vencido ou se o Cartão não está adulterado ou rasurado;
(b) conferir, em casos de Cartão sem chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda, com o nome e a assinatura constantes do Cartão ou documento de identificação do Portador;
(c) comparar os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão, com os dígitos impressos no Comprovante de Venda;
(d) conferir a existência do código de segurança, formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão;
(e) observar as características de segurança utilizadas pelas Bandeiras, como hologramas tridimensional, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras;
(f) cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato, sendo que a EDMOND não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o aqui disposto;
(g) orientar os Portadores sobre a melhor condição de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva, a fim de que estes façam opção consciente do uso do Cartão; e
(h) provisionar os documentos necessários para comprovar a existência e a idoneidade da relação jurídica com os Portadores, tais como comprovantes de venda dos Cartões devidamente assinados, notas fiscais de venda ou prestação do serviço, comprovantes de entrega das mercadorias ou prestação dos serviços e todos os documentos necessários que possam ser solicitados pelas Adquirentes, Bandeiras e pela EDMOND, quando houver qualquer cancelamento, contestação, Chargeback ou outra forma de estorno das Transações em relação à reclamações dos Portadores;
3.7. O Usuário poderá livremente negociar as condições comerciais do produto e/ou serviço com os Portadores de Cartões, desde que obedecidas as regras das Bandeiras e Credenciadora integrantes da Plataforma XXXXXX XXX;
3.8. O Usuário declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar aos Portadores de Cartões, com relação aos produtos e/ou serviços oferecidos, bem como pela efetiva conclusão da Transação comercial e entrega do
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produto de acordo com os termos e condições informados, sendo o Usuário único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços;
3.9. Na hipótese de a EDMOND constatar recorrentes problemas e reclamações com os produtos e/ou serviços vendidos pelo Usuário, poderá suspender temporariamente o credenciamento a Plataforma XXXXXX XXX e não efetivar novas Transações e serviços, bloqueando os acessos tecnológicos do Usuário, até que esteja resguardada de riscos financeiros, sem prejuízo da retenção de valores até que os problemas sejam solucionados e a entrega dos produtos efetivada aos clientes;
4. EQUIPAMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES.
4.1. Para utilização dos produtos e serviços da EDMOND, o Usuário deverá possuir hardware específico, sendo de exclusiva responsabilidade do Usuário a obtenção e custeio de tal equipamento;
4.1.1. Os equipamentos deverão ser adquiridos pelo Usuário diretamente da EDMOND ou de terceiros por ela indicados;
4.2. As Transações somente poderão ser realizadas pelo Usuário por equipamentos disponibilizados, locados ou vendidos pela própria EDMOND ou por fornecedores homologados e devidamente autorizados pela EDMOND;
4.2.1. O Usuário será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está de pleno acordo com os requisitos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços disponibilizados pela EDMOND, estando a EDMOND livre e isenta de qualquer responsabilidade decorrente da não observância do disposto nesta clausula;
4.3. A ausência de realização de Transações, pelo prazo de 12 (doze) meses, poderá ensejar o cancelamento do credenciamento pela EDMOND;
4.4. Na hipótese de serem estabelecidas novas regras pelas Credenciadoras, Bandeiras, Bancos ou instituições integrantes da Plataforma XXXXXX XXX, o Usuário obriga-se a adequar os atuais padrões de funcionamento de seus equipamentos utilizados na realização de Transações, aos novos padrões indicados pela EDMOND, fornecedores homologados, nos prazos e formas estabelecidas pela EDMOND;
5. COMPROVANTES DE VENDA DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES.
5.1. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da EDMOND, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da realização de qualquer Transação, o respectivo Comprovante de Venda;
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5.2. O Usuário deverá manter arquivado e à disposição da EDMOND, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da realização de qualquer Transação, todos os demais documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, realizados no âmbito da Plataforma XXXXXX XXX, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou serviço ao Portador do Cartão e a nota fiscal respectiva, comprometendo-se a fornecê-los sempre que solicitados pela EDMOND;
5.3. Caso o Usuário não forneça à EDMOND a documentação solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, a EDMOND considerará a Transação não concluída e descontará respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitará da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento o valor creditado pela Transação em questão;
6. CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES COM CARTÕES E CHARGEBACK.
6.1. Nas Transações com Cartão, aplicam-se ao Usuário: (i) as regras de Chargeback e cancelamento estipuladas pela Credenciadora e Bandeiras integrantes da Plataforma XXXXXX XXX; e (ii) respectivas multas e penalidades originalmente aplicáveis à EDMOND pela Credenciadora, Instituições de Pagamento ou Bandeiras integrantes da Plataforma XXXXXX XXX, em caso de descumprimento, pelo Usuário, de suas regras, de acordo com a quantidade de Transações realizadas com Cartões de débito contestadas, canceladas ou não reconhecidas, durante o procedimento de Chargeback;
6.2. O Usuário poderá solicitar o cancelamento de Transações com Cartões de crédito realizadas na Plataforma EDMOND PAY no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da realização da respectiva Transação, pelo site da EDMOND. Se o pagamento da Transação já tiver sido realizado pela XXXXXX xx Xxxxxxx, mesmo por antecipação, o Xxxxxxx deverá restituir à EDMOND o valor da Transação, permitindo à XXXXXX xxxxxxxxx respectivo valor de eventuais créditos do Usuário ou debitar da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Usuário tal valor;
6.3. A EDMOND poderá debitar do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Usuário ou descontar de seus créditos o montante equivalente às contestações de recebimento da mercadoria ou da prestação do serviço, caso não sejam apresentados os Comprovantes de Venda e os comprovantes de entrega do bem ou da realização do serviço;
6.4 O Usuário deverá, quando solicitado pela EDMOND, fornecer a documentação referente à comprovação da entrega dos produtos ou serviços para afastar a contestação por Chargeback, sendo que a falta de apresentação deste documento será entendida como falta de entrega do produto e/ou serviço.
6.5. Os prazos para o procedimento de Chargeback serão aqueles definidos pelas Bandeiras, Emissores e Credenciadora, conforme regras de mercado;
7. CONTA DE PAGAMENTO.
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7.1. Ao aderir à Plataforma XXXXXX XXX, o Usuário possuirá uma Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua titularidade, a qual poderá ser movimentada através das Ferramentas EDMOND;
7.1.1. A Conta de Pagamento poderá ser identificada com a marca do Usuário, permanecendo a EDMOND como responsável pela gestão e custódia dos recursos, nos termos previstos neste Contrato;
7.2. A Conta de Pagamento tem como principal finalidade a realização de Transações de crédito e débito para terceiros que também estejam credenciados na Plataforma XXXXXX XXX. Os prazos e procedimentos para realização das Transações na Conta de Pagamento se encontram indicadas no site da EDMOND;
7.3. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do Usuário serão mantidos em conta bancária de titularidade da EDMOND, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da EDMOND; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da EDMOND, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da EDMOND; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela EDMOND; e (iv) não compõem o ativo da EDMOND, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial;
7.4. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos do Usuário em conta bancária de titularidade da EDMOND não poderão ser imputáveis ao Usuário, assim como por ele reclamados;
7.5. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros, independentemente do período que ficarem depositados, entretanto estarão sujeitos à cobrança de tarifas de saque ou tarifas de outros serviços, especificadas no site da EDMOND;
7.6. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para saques, pagamentos e transferências, sendo considerados pela EDMOND recursos em trânsito de titularidade do Usuário;
7.7. O Usuário poderá efetuar saques e pagamentos com a quantia constante em sua Conta de Pagamento, por meio das Ferramentas EDMOND, arcando com os custos dos serviços indicados no site do EDMOND;
7.8. A qualquer momento o Usuário poderá, desde que possua saldo suficiente para arcar com os custos da operação e o pagamento de eventuais débitos contraídos pelo Usuário, efetuar o saque integral de seus recursos ou efetuar sua transferência para seu Domicílio Bancário;
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7.9. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para pagamento de débitos do Usuário, a seu pedido, por meio das Ferramentas EDMOND, para a transferência de terceiros que estejam credenciados a Plataforma XXXXXX XXX;
7.10. A não utilização da Conta de Pagamento, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 1 (um) ano, ensejará o encerramento da Conta de Pagamento;
7.11. O Xxxxxxx não poderá ceder os direitos sobre os recursos que possua em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da EDMOND, sob pena de ineficácia da cessão perante a EDMOND;
8. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES.
8.1. O Usuário está ciente e autoriza a EDMOND a fazer os pagamentos de Valor Líquido, em moeda nacional, decorrente das Transações realizadas na Plataforma XXXXXX XXX, mediante repasse do respectivo valor na Conta de Pagamento ou no Domicílio Bancário indicado expressamente pelo Usuário;
8.2. O pagamento será realizado pelo Valor Líquido, após descontados os valores devidos à XXXXXX, os quais serão previamente descontados da Conta de Pagamento do Usuário;
8.3. Caberá à XXXXXX emitir a nota fiscal sobre os serviços que forem prestados ao Usuário em razão deste Contrato, considerando o valor proporcional da remuneração que lhe for paga, bem como proceder a retenção de todos os impostos que incidam sobre sua remuneração, conforme exigido pelas leis brasileiras;
8.3.1. Os tributos incidentes sobre a remuneração que for devida pelo Usuário em razão dos serviços prestados diretamente pelas Bandeiras e/ou Credenciadoras serão retidos e pagos diretamente por tais empresas e não serão considerados para fins de tributação da remuneração devida pelo Usuário à EDMOND, em razão dos serviços prestados em razão deste Contrato;
8.4. O valor da Transação, decorrente da venda dos produtos e/ou serviços pelo Usuário será creditado pela EDMOND no Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento nos prazos definidos no Anexo Comercial;
8.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional na Plataforma XXXXXX XXX, a XXXXXX poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até um dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o pagamento relativo a qualquer tipo de Transação;
8.6. O Xxxxxxx não poderá ceder eventuais créditos que detenha perante a XXXXXX, em virtude deste Contrato, ou valores do seu Domicílio Bancário ou Xxxxx
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de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da XXXXXX, sob pena de ineficácia da cessão, para todos os fins legais;
8.7. O Usuário terá acesso às Transações pendentes de pagamento pelo site EDMOND, podendo visualizar o saldo e o extrato das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais;
8.8. A EDMOND disponibilizará acesso às Transações e pagamentos dos últimos 12 (doze) meses, sendo que após este prazo a XXXXXX não se responsabiliza pela manutenção das informações, cabendo ao Usuário o controle e arquivo próprio das movimentações anteriores;
8.9. A XXXXXX não disponibiliza informações impressas, não obstante o Usuário ter a possibilidade de salvar e imprimir as informações constantes no site da XXXXXX;
9. XXXXXXXXX XXXXXXXX E ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS.
9.1. O Usuário poderá cadastrar Domicílio Bancário, de sua titularidade, para recebimento dos créditos decorrentes das Transações efetuadas pela Plataforma XXXXXX XXX;
9.2. O Usuário é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso o Banco depositário do Domicílio Bancário declare-se impedido, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela EDMOND, deverá o Usuário providenciar sua regularização ou, ainda, indicar e cadastrar novo Domicílio Bancário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, sendo certo que os pagamentos relativos às Transações realizadas anteriormente à alteração efetuada, serão creditados na conta do Domicílio Bancário vigente na data estipulada para o pagamento. A XXXXXX está autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento dessa comunicação e respectivo processamento, ou, ainda, até a regularização do Domicílio Bancário cadastrado na Plataforma XXXXXX XXX. Os pagamentos realizados ao Usuário, previstos nesta Cláusula, serão isentos de quaisquer ônus, penalidades ou encargos;
9.3. Na hipótese de a data prevista para o crédito do valor líquido das Transações ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário na praça de compensação da conta do Domicílio Bancário do Usuário, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente;
9.4. O Usuário poderá solicitar à XXXXXX, o recebimento antecipado das Transações, ficando ao exclusivo critério da XXXXXX, antecipar ou não os valores solicitados;
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9.5. Ainda que previsto no Anexo Comercial e tenham havido antecipações anteriores, a XXXXXX não é obrigada a antecipar o pagamento dos recebíveis de novas Transações;
9.6. A antecipação se dará mediante desconto adicional sobre o valor a ser pago ao Usuário, de acordo com as condições ajustadas no Anexo Comercial.
10. HIPÓTESES DE RETENÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES.
10.1. O Usuário reconhece e concorda que a XXXXXX, ao seu exclusivo critério, terá o direito de: (i) reter, quaisquer quantias devidas ao Usuário para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos à XXXXXX ou resguardar a XXXXXX contra riscos financeiros relacionados a quaisquer obrigações do Usuário, em conformidade com as disposições deste Contrato; e (ii) compensar, com quaisquer quantias devidas ao Usuário, débitos de qualquer natureza do Usuário perante a XXXXXX, em conformidade com as disposições deste Contrato;
10.2. A XXXXXX, a seu exclusivo critério, poderá reter todo e qualquer pagamento que o Usuário tenha a receber, quando a XXXXXX entender que há um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao desempenho do Usuário;
10.3. Havendo indícios de irregularidade na Transação, diante do não reconhecimento pelo Portador do Cartão, reclamação, Chargeback ou cancelamento referente a um pagamento recebido pelo Usuário, a XXXXXX poderá reter temporariamente e compensar respectivos valores com os créditos a serem depositados no Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento para cobrir o valor da respectiva obrigação;
10.3.1. O Usuário declara-se ciente da possibilidade de suspensão do pagamento das Transações, pelo tempo necessário para a apuração de eventual Chargeback, quando for realizada qualquer Transação que não for compatível com o valor, a natureza e o ramo de atividade do Usuário e do Portador do Cartão;
10.4. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pré-falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do Usuário em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, a EDMOND reserva-se, segundo critérios razoáveis e mediante aviso ao Usuário, o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a XXXXXX;
10.5. Além das demais hipóteses previstas neste Contrato, a XXXXXX poderá reter os créditos devidos ao Usuário se o seu cliente reclamar a não entrega dos produtos ou serviços que originaram a Transação ou se, de qualquer modo, houver risco de a Transação ser cancelada ou ocorrer seu Chargeback pela Credenciadora;
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10.6. Nas hipóteses de Chargeback, cancelamento das Transações, entre outros que envolvam o não reconhecimento ou contestação do valor da Transação pelos Portadores de Cartões junto aos bancos Emissores, bem como nos casos de cobranças de taxas, tarifas, produtos, equipamentos, aluguéis, Transações irregulares etc., a EDMOND poderá, alternativamente: (i) deixar de efetuar o pagamento dos respectivos valores na Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário; (ii) realizar lançamentos a débito na Conta de Pagamento ou Domicílio Bancário do Usuário; (iii) compensar o valor do débito com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Usuário, debitando os eventuais encargos incidentes na forma deste Contrato; (iv) permitir que o Usuário, no caso de ausência de créditos a compensar ou na impossibilidade de lançamento a débito em conta, efetue, desde que acordado com a XXXXXX, o pagamento mediante cheque, ordem de pagamento, DOC, TED, PIX, boleto bancário ou depósito identificado; ou (v) efetuar cobrança por terceiros;
10.6.1. Em havendo falta, parcial ou total, ou o atraso do pagamento, nos prazos acordados neste Contrato e respectivas alterações, poderá sujeitar o Usuário ao pagamento de atualização monetária pelo IGPM/FGV – ou outro índice que vier a substituí-lo - e juros de 1% a.m. pro rata die, além de multa contratual equivalente a 10% (dez) por cento da quantia inadimplida;
10.6.2. O Usuário terá o prazo de 1 (um) mês, para apontar qualquer eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer um dos valores lançados na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento, sempre a contar da data do pagamento ou da data prevista pela EDMOND para efetuar o pagamento, débito ou da compensação dos respectivos débitos com créditos. Após esse prazo, o Usuário dará a plena e definitiva quitação à EDMOND, não restando direito de reclamação pelo Usuário;
10.7. A EDMOND poderá reter o valor mínimo garantido, caso venha a ser estabelecido no Anexo Comercial, para assegurar o pagamento de obrigações futuras do Usuário;
10.8. Se a EDMOND entender que há um alto nível de risco operacional ou financeiro, poderá ser definido um valor mínimo de reserva sobre os créditos a serem pagos ao Usuário;
11. REMUNERAÇÃO DA XXXXXX.
11.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia em Meios de Pagamento, gestão de pagamentos e à licença de uso das ferramentas EDMOND, o Usuário pagará à XXXXXX os valores especificados no TAU ou Anexo Comercial;
11.2. O Usuário pagará a XXXXXX; (i) valor fixo por Transação, estipulado em razão do valor do ticket mínimo do Usuário; (ii) valor adicional por antecipação do
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pagamento; e (iii) valor pelos demais serviços a serem prestados pela XXXXXX e descritos em Anexos específicos;
11.3. Os valores cobrados pela XXXXXX são variáveis de acordo com a natureza de cada operação realizada e poderão ser reajustados ou alterados, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo Usuário no site do EDMOND ou mediante solicitação, por e-mail ou telefone, a XXXXXX;
11.4. Os pagamentos à EDMOND serão efetuados à vista, mediante débito do valor correspondente na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Usuário ou por compensação com os créditos devidos ao Usuário. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento, a EDMOND encaminhará e-mail ao Usuário solicitando o crédito imediato de valor em sua conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento;
11.4.2. Tão logo haja recursos na conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento para os pagamentos devidos à EDMOND, os valores serão debitados, sem prévio aviso;
11.5. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados pela EDMOND previstos neste Contrato, caso o Usuário, após receber e-mail solicitando o pagamento de valores devidos à XXXXXX, assim não proceda, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato;
11.6. A XXXXXX poderá efetuar reajuste dos valores de sua remuneração, informando previamente o Usuário, por e-mail ou divulgação prévia em seu site, com um prazo mínimo de 15 (quinze) dias.
11.6.1. Caso o Usuário não concorde com as novas condições de remuneração, poderá solicitar esclarecimentos e, se não concordar, poderá encerrar o Contrato. O não encerramento do Contrato pelo Usuário será interpretado como plena anuência aos novos valores;
11.7. Caso sejam alteradas as condições comerciais da EDMOND com a Credenciadora ou sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar nos valores de remuneração vigentes, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao Usuário e somados à remuneração vigente, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços prestados pela EDMOND;
12. CRÉDITOS DECORRENTES DAS TRANSAÇÕES.
12.1. O Usuário declara-se ciente da estrutura do mercado de Meios de Pagamentos, bem como da atuação e função das Credenciadoras, Instituições de Pagamento, Bandeiras e Emissores;
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12.2. O Usuário declara-se ciente de que os serviços de gestão de pagamento previstos neste Contrato se destinam tão somente a efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional, bem como assegura que todos os recursos creditados na conta do Domicílio Bancário serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a XXXXXX de qualquer responsabilidade;
12.3. O Usuário concorda que a XXXXXX, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis da XXXXXX perante a Credenciadora, decorrentes das Transações do Usuário, em nada prejudicando o direito do Usuário de receber o valor líquido de suas Transações;
13. VIGÊNCIA E DO TÉRMINO DO CONTRATO.
13.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, a contar da aceitação e inclusão do Usuário na Plataforma XXXXXX XXX, nos termos anteriormente estipulados;
13.2. Este Contrato poderá ser resilido, por qualquer das Partes, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias;
13.2.1. A resilição ocorrerá livre de direitos indenizatórios, ônus, encargos ou penalidades, ressalvadas as obrigações contratuais pendentes, que deverão ser cumpridas até o seu término, na forma deste Contrato;
13.3. Se operará a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência civil de qualquer das partes, ao exclusivo critério da outra parte; (ii) ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Contrato por qualquer das Partes;
14.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do Usuário, fica desde já estabelecido que o acesso aos serviços e tecnologias dos sistemas EDMOND serão imediatamente bloqueados, podendo a EDMOND reter os créditos do Usuário, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo Usuário, sem prejuízo de outras medidas legais que entender necessárias, além da retirada imediata da maquineta e equipamentos, independente de notificação previa;
14.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente;
14. RESPONSABILIDADES ADICIONAIS DO USUÁRIO.
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14.1. O Usuário é responsável pelo uso das Ferramentas EDMOND, comprometendo- se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, a Programa de Integridade e o Código de Ética e Conduta, disponibilizadas no site da XXXXXX;
14.2. O Usuário compromete-se a isentar a EDMOND de todo e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização das ferramentas e da Plataforma EDMOND PAY, em especial de Portadores de Cartões que realizam compras de produtos e/ou serviços no Usuário, bem como no que se refere às próprias atividades do Usuário e questões relacionadas aos produtos e serviços comercializados pelo Usuário;
14.3. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos em face da XXXXXX, relativamente a quaisquer atividades do Usuário, iniciados a qualquer tempo, o Usuário se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando a XXXXXX de qualquer responsabilidade, podendo a XXXXXX, neste caso, requerer a citação do Usuário para assumir o polo passivo na lide, devendo o Usuário indenizar integralmente a XXXXXX por quaisquer despesas decorrentes desses processos;
14.4. O Usuário obriga-se a ressarcir a XXXXXX de todos os valores comprovadamente despendidos em referidas ações judiciais ou processos administrativos, bem como a prestar garantia e/ou adiantar pagamentos a serem efetuados pela EDMOND, em razão de eventuais condenações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da solicitação pela EDMOND;
14.5. A XXXXXX poderá utilizar os créditos a serem pagos ao Usuário para pagamento de condenações e/ou prestação de garantias de responsabilidade do Usuário;
14.6. A XXXXXX poderá debitar dos créditos do Usuário os custos com advogados para a defesa de seus interesses relacionados à prestação de serviços deste Contrato;
14.7. O Usuário compromete-se a ressarcir a XXXXXX, de todo e qualquer prejuízo por ela sofrido, em virtude de atos por ele praticados;
14.8. O Usuário compromete-se a ressarcir a XXXXXX nos prejuízos por ela sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de Cartões e Meios de Pagamento (Credenciadora, Bandeiras, Instituições de Pagamento e Emissores integrantes da Plataforma XXXXXX XXX) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo Usuário, inclusive, mas não se limitando, por excesso de Chargeback;
14.9. O Usuário concorda que a XXXXXX, os Parceiros Comerciais e/ou quaisquer terceiros indicados pela XXXXXX xxxxxx e ele e aos seus clientes mensagens de e- mail de caráter informativo ou publicitário;
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14.10. O Usuário isenta integralmente a XXXXXX de quaisquer responsabilidades cíveis, trabalhistas, tributárias/ fiscais, previdênciárias, regulatórias e ambientais eventualmente imputadas pelos seus respectivos clientes, colaboradores, parceiros comerciais ou órgãos da Administração Pública Direta e Indireta;
14.11. O Usuário declara-se integralmente responsável pela efetiva conclusão da transação comercial, entrega dos produtos e realização dos serviços perante o consumidor final, incluindo a emissão da Nota Fiscal, sendo o Usuário único responsável pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, funcionalidade e garantias destes produtos e/ou serviços;
15. LICENÇA DE USO DAS FERRAMENTAS DA XXXXXX.
15.1. A XXXXXX autoriza o uso pelo Usuário das ferramentas XXXXXX, de sua titularidade e propriedade, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
15.2. É vedado ao Usuário: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, as ferramentas EDMOND, quaisquer de suas funcionalidades ou informações relativas a estas; (ii) modificar as características das ferramentas EDMOND; (iii) criar programas de computador para utilização das ferramentas EDMOND; e (iv) copiar de qualquer forma dados extraídos das ferramentas EDMOND, exceto aqueles relativos às movimentações da conta do Domicílio Bancário ou Conta de Pagamento do Usuário, que estarão disponíveis no site da XXXXXX;
15.3. O Usuário reconhece e concorda que os softwares aplicativos cedidos ou inseridos na Plataforma EDMOND PAY, de forma gratuita ou onerosa, são de integral e exclusiva titularidade e incorporam a propriedade intelectual da XXXXXX;
15.4. O Usuário poderá tão somente fazer uso das Ferramentas XXXXXX e de toda a Plataforma XXXXXX XXX para o atingimento da finalidade deste Contrato, sendo vedado qualquer ato de engenharia reversa, ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos mesmos, sob pena de imediato cancelamento do Contrato;
16. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA XXXXXX.
16.1. O Usuário compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos a marcas, patentes, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade, de representação e autoral de quaisquer serviços ou ferramentas disponibilizados no âmbito deste Contrato, responsabilizando-se perante a XXXXXX ou eventuais terceiros interessados pelas obrigações assumidas neste item, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da EDMOND, dos Parceiros Comerciais, Credenciadoras, Bandeiras ou terceiros, sem o consentimento escrito e
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prévio destes, sendo que qualquer autorização recebida será entendida restritivamente, exclusivamente para a finalidade solicitada;
17. MODIFICAÇÕES E REVISÕES DO CONTRATO.
17.1. Este Contrato e seus Anexos poderão ser revistos periodicamente pela XXXXXX para adequar a prestação dos serviços e a licença de uso das ferramentas. A XXXXXX poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, ao seu exclusivo critério;
17.2. As alterações do Contrato deverão ser previamente comunicadas pela XXXXXX xx Xxxxxxx, por e-mail ou publicadas no site da XXXXXX, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação;
17.3. Caso o Usuário não concorde com as alterações, poderá denunciar este Contrato sem qualquer ônus ou penalidade, desde que não se encontre em débito perante a XXXXXX;
17.4. A continuidade do uso da Plataforma XXXXXX PAY pelo Usuário será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas, passando essas a serem integralmente aplicáveis;
17.5. A XXXXXX poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços ou das Ferramentas EDMOND, mediante comunicação ao Usuário por e-mail ou publicação em seu site, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência;
17.6. Nenhuma alteração deste Contrato será considerada válida, exceto se realizada na forma indicada nesta cláusula ou se acordada expressamente por meio de aditivo contratual escrito e assinado pelas partes;
18. DA CONFIDENCIALIDADE.
18.1. O Usuário se compromete, por si e por seus sócios, acionistas, diretores, empregados, contratados e/ou prepostos, durante o prazo de vigência do presente instrumento, a não revelar, usar, reproduzir ou divulgar, integral ou parcialmente, a qualquer terceiro, pessoa física ou jurídica, sem o consentimento prévio, por escrito, as condições comerciais ajustadas, tais como taxas, tarifas e quaisquer outras espécies de remunerações devidas à XXXXXX;
18.2. No caso de descumprimento desta cláusula pelo Usuário, o infrator fica obrigado a pagar à XXXXXX uma multa não compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do lucro líquido obtido nos últimos 12 (doze) meses, sendo o mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) – aplicável também na hipótese de não alcançado o período de vigência de 12 (doze) meses – , além das perdas e danos que vierem a ser apuradas em decorrência da infração;
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19. DA SOLUÇÃO ANTIFRAUDE
19.1. As transações realizadas de modo online e sem Cartão realizadas pelo Usuários, serão acessadas pelo Fornecedor Homologado, pela qual haverá a aprovação ou recusa, de forma imediata, com a finalidade de prevenir eventuais fraudes pelos portadores/clientes.
19.2. Os serviços relacionados com a Solução Antifraude serão prestados pelo Fornecedor Homologado, mediante integração com o Gateway do PARCEIRO.
19.3. O Usuário declara-se ciente, e deverá informar os Intermediários, portadores/clientes, que a responsabilidade pela Solução Antifraude, inclusive sua disponibilidade, é exclusiva do Fornecedor Homologado.
19.4. O Usuário se compromete a disponibilizar quaisquer informações e documentos complementares que venha a ser solicitados para utilização da Solução Antifraude nos prazos solicitados pela EDMOND.
19.5. Após a captura da Transação, o Fornecedor Homologado irá recomendar sua aprovação ou rejeição, de acordo com critérios próprios de análise, sendo que:
19.6. Caso a Transação seja aprovada, haverá o processamento no Sistema do PARCEIRO, para obtenção de autorização da Credenciadora e Emissor; e
19.7. A rejeição da Transação ensejará no seu cancelamento automático.
19.8. A aprovação da Transação não indica ou assegura ao Usuário de que a Transação não poderá ser considerada futuramente fraudulenta e/ou objeto de chargeback, sendo que a EDMOND e o Parceiro Homologado não assumem qualquer obrigação adicional de liquidação desta Transação, além dos deveres contratuais normalmente assumidos em relação às Transações que não foram objeto de verificação pelo Parceiro Homologado.
19.9. A depender da disponibilidade de uma Ferramenta específica a ser disponibilizada pelo PARCEIRO, mediante prévio acordo com o PARCEIRO para a Solução Antifraude, a Transação rejeitada poderá ser avaliada pelo Estabelecimento, que poderá autorizar seu processamento no Sistema do PARCEIRO.
19.10. O Estabelecimento autoriza o PARCEIRO a enviar ao Fornecedor Homologado os dados cadastrais e informações do Usuário necessárias para a utilização da Solução Antifraude.
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19.11.O Usuário será responsável pela obtenção de consentimento dos seus clientes para que o Fornecedor Homologado possa usar os dados que serão solicitados pelo Usuário e providos pelo cliente durante o processo de solicitação de dados e utilização da Solução Antifraude.
19.12. O descumprimento do disposto nessa cláusula ensejará responsabilidade do Usuário por indenizar e defender a XXXXXX e o Fornecedor Homologado contra qualquer perda, responsabilidade, danos, despesas, incluindo honorários advocatícios, multas e outros custos oriundos do descumprimento.
19.13. Para utilização da Solução Antifraude, o Usuário pagará uma Tarifa para cada Transações aprovada, correspondente ao valor de R$ 1,00 (um real);
19.14. O Usuário autoriza o PARCEIRO a debitar do Valor Líquido devido pelo PARCEIRO ao Usuário os valores devidos pela contratação e utilização da Solução Antifraude. Em caso de insuficiência de créditos para pagamento, o PARCEIRO poderá realizar a cobrança por quaisquer meios de cobrança cabíveis, sob pena de suspensão da Solução Antifraude.
19.15. O valor cobrado está relacionado com um percentual máximo de Transações negadas, que, caso atingido, ensejará na cobrança de Tarifa adicional pelo PARCEIRO, a ser comunicada pela EDMOND.
19.16. Em razão dos serviços prestados na Solução Antifraude, o Usuário declara-se ciente e concorda que a XXXXXX e o Fornecedor Homologado:
(a) Exercem tal atividade como obrigação de meio (e não se resultado), com o objetivo de facilitar a tomada de decisão pelo Usuário;
(b) Não terão qualquer responsabilidade pela veracidade ou precisão das informações relacionadas com as Transações;
(c) Não se comprometem com a exatidão, veracidade e qualidade das conclusões apresentadas, por se tratar de análise baseada em um conjunto de informações que serão acessadas em bancos de dados públicos e privados;
(d) Não poderão ser responsabilizadas pelas decisões do Usuário com base na aprovação ou rejeição das Transações; e
(e) Não se obrigam pelo ressarcimento de eventuais danos, de qualquer natureza, que eventualmente sejam causados aos Usuário, aos Intermediários e ao parceiro/cliente.
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19.17. A contratação da Solução Antifraude não altera a responsabilidade do Usuário pelo cancelamento, Chargeback ou outras formas de estorno das Transações, mantendo-se inalteradas as condições previstas no Termo.
20. DA VALIDADE DAS ASSINATURAS ELETRÔNICAS
20.1. As partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, formado em meio digital, e concordam em utilizar e reconhecem como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 2o, da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
20.2. As partes declaram ciência e expressam concordância que o presente termo poderá ser assinado por meio digital, eletrônico ou manuscrito, sendo que as declarações constantes deste termo, assinado por quaisquer dos meios acima elegidos, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes, nos termos dispostos nos artigos 219 e 225 da Lei n. 10.406/02 (Código Civil), bem como ao expresso na MP 2.200- 2, no que for aplicável;
20.3. As partes para efeitos de validade e eficácia legal das assinaturas digital e/ou eletrônica elegidas acima, informam prévia e reciprocamente os endereços eletrônicos, os quais uma vez utilizados, presumir-se-ão verdadeiros em relação às Partes contratantes, tornando aptos, firmes e acordados os termos deste termo;
20.4. As Partes signatárias deste termo reconhecem e declaram que os respectivos representantes infra-assinados possuem plenos poderes e estão devidamente autorizados a celebrar os respectivos documentos assinados por meio digital, eletrônico ou manuscrito, bem como houve o cumprimento de todos os atos societários que eventualmente sejam necessários para a celebração e cumprimento dos documentos assinados;
21. DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. O Usuário e a XXXXXX comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável aos Serviços deste Contrato e dos Produtos e Serviços negociados pelo Usuário, inclusive os atos normativos emitidos pelas autoridades e órgãos governamentais competentes, como o Ministério da Economia, o Banco Central do Brasil, a Receita Federal do Brasil, as Secretarias Estaduais e Municipais de Finanças, as Comissões
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Parlamentares de Inquérito ou qualquer outro órgão federal, estadual ou municipal, fornecendo qualquer dado ou informação relacionada a este Contrato;
21.2. O Usuário declara-se ciente e autoriza a XXXXXX a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro, conta do Domicílio Bancário, Conta de Pagamento e Transações efetuadas pelas ferramentas EDMOND, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada Usuário;
21.3. O Usuário autoriza a XXXXXX a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a Sistemas de Risco de Crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do Usuário e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias;
21.4. Este Contrato não gera qualquer direito de exclusividade às partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota, de sociedade, joint-venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra;
21.5. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste Contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contractual;
21.6. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste Contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das partes em conformidade com a legislação aplicável;
21.7. As Partes acordam que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer produto ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como prova, inclusive em Juízo, por qualquer das partes;
21.8. O Usuário autoriza a XXXXXX a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pela EDMOND, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia, telefone, site, e-mail, ramo de atividade entre outros dados, ressalvado o direito de o Usuário revogar a qualquer momento, por escrito, esta autorização;
21.9. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o art. 393 do Código Civil (Lei n. 10.406/02), incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão
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governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza;
21.10. O presente Contrato suplanta, substitui e prevalece sobre qualquer acordo ou Contrato prévio, escrito ou verbal, que tenha sido levado a efeito pelas Partes com relação aos assuntos aqui contemplados;
21.11. As Partes elegem o Foro da Cidade do São Paulo/ SP como único competente para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Última atualização em MAIO DE 2021.
Usuário CPF/CNPJ
Sem mais, Xxxxxx Xxxxxxxx e Tecnologia S.A.
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