A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - FUMTUR
A V I S O DE L I C I T A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - FUMTUR
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, através da Secretaria de Compras, comunica que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo de licitação Menor Preço, pelo regime de execução de contrato Preço Global, regido pela Lei Nº 10.520/02, regulado pelo Decreto Municipal nº 6973/13 e 8288/16, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, visando a Contratação de empresa especializada na locação, instalação, manutenção periódica e retirada dos materiais de decoração e iluminação do evento “Coelhinho na Praia 2.019” que será realizado sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência e Relação de Itens do Objeto anexados ao Edital.
Proposta e Habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local abaixo especificado:
Data para entrega e abertura dos envelopes: Até o dia 02 (dois) de abril de 2019, às 09h30min.
Local: Secretaria de Compras, Rua Dinamarca, nº 320 – Paço Municipal.
Leitura e/ou retirada do edital: no endereço acima citado, em dias úteis, das 12h às 17h ou através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação, a Contratação de empresa especializada na locação, instalação, manutenção periódica e retirada dos materiais de decoração e iluminação do evento “Coelhinho na Praia 2.019” que será realizado sob a coordenação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, na forma e condições estipuladas no Termo de Referência e Relação de Itens do Objeto anexados ao Edital.
1.2 – Os materiais locados e os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por material/serviço inadequado, aqueles que apresentarem-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e termo de referência, diferentes do exigido e ofertado;
1.4 - Os serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem as exigibilidades do Edital poderão ser interrompidos no todo ou em parte, determinando o refazimento dos serviços ou rescisão do contrato de forma imediata, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar desta Licitação todos os interessados que atendam as seguintes condições:
a) Preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame;
b) Apresentem a declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, podendo se utilizar do modelo do Edital.
2.2 - Poderão participar deste processo, cooperativas que deverão apresentar:
a) Finalidade compatível com o objeto licitado;
b) Apresentar relação de todos os técnicos prepostos e demais comprovando estar devidamente inscrito no ato constitutivo correspondente, sob pena de inabilitação.
2.2 - Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra.
2.3 - Também não será permitida a participação de empresas em consórcio.
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 - Os dois envelopes (proposta de preços e habilitação), deverão ser entregues na Secretaria de Compras do município, na data e hora estipuladas no preâmbulo deste edital.
Obs.: Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os documentos solicitados no credenciamento, inserido em um terceiro envelope, contendo no anverso do mesmo: ENVELOPE Nº 3 e as identificações padrões. O não atendimento deste quesito importará na rejeição da proposta.
3.2 - Os envelopes deverão estar fechados de forma a não permitir sua violação, com a seguinte identificação:
a) ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO
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b) ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO COMPLETO
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3.3 - Na data, horário e local definidos, o(a) Pregoeiro(a) vai declarar aberta a sessão e anunciará as empresas que apresentaram envelopes, protocolados na Secretaria de Compras do Município.
3.4 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem o envelope após o horário estabelecido.
4 - DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES E ABERTURA DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1 - A sessão de abertura dos envelopes e julgamento vai ocorrer na Sala de Licitações da Prefeitura, no paço municipal.
4.2 - Para fins de credenciamento, o representante do Licitante deverá apresentar-se perante o Pregoeiro, devidamente munido de:
a) Documento oficial de identidade devidamente autenticado ou cópia simples mediante apresentação do documento original;
b) Xxxx haja representante presente na sessão apresentar procuração com outorga de poderes e/ou credenciamento, conforme anexo, para a formulação de lances verbais e para a prática de todos os demais atos do certame ou, sendo o caso, outro documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome do licitante representado;
c) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
d) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
Parágrafo único: A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123 de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital.
4.3 - O representante credenciado é o único autorizado a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos, por seu representado.
Obs: Não havendo representante devidamente credenciado na sessão de abertura dos envelopes e julgamento, acarretará no impedimento do licitante participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso.
4.4 - Caso a licitante não se fizer representar na sessão pública do pregão, deverá entregar os seguintes documentos inseridos em um terceiro envelope:
a) Declaração de regularidade fiscal e habilitação jurídica, conforme modelo em anexo;
b) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial.
4.4.1 - O não atendimento do item anterior importará na rejeição da proposta.
4.5 - Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante.
4.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar dos benefícios nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no credenciamento, além dos documentos acima mencionados:
a) Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo em anexo;
4.7 - Todos os documentos serão analisados e rubricados pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, encaminhando-se após para rubrica e conferência de todos licitantes.
4.8 - Os documentos de credenciamento relacionados acima deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01)
5.1 - A proposta deverá ser apresentada no “Envelope nº 1 – PROPOSTA”, de forma a permitir maior celeridade no
julgamento, ser emitida nos mesmos moldes do anexo deste Edital, com redação clara, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricada em todas as suas folhas, estando presas entre si, devendo, ainda, conter as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação do objeto;
c) O valor unitário e total global, em reais (R$), com duas casas decimais, de acordo com o modelo do edital, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) O pagamento será realizado de acordo com o cronograma físico financeiro indicado no item 7 do Termo de Referência;
e) O prazo de entrega e instalação dos materiais deverá ocorrer até o dia 05/04/2019;
f) O período de locação vai do dia da entrega dos materiais e instalação e terá como data limite para a retirada das decorações e iluminações o dia 13 (treze) de maio de 2019, sem ônus algum ao Contratante;
g) É de responsabilidade de a Contratada prestar manutenção diária, caso seja evidenciado qualquer defeito, falhas ou danos nos materiais/serviços, estes, deverão ser corrigidos imediatamente;
h) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias;
i) A decoração e iluminação contratada para o evento Brilhos de Natal 2018 contemplarão os seguintes pontos com as seguintes temáticas:
• Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; principal ponto a ser decorado, devendo ter opções de entretenimento as crianças e seus respectivos familiares;
• Praça do Pescador; decoração para o fomento da feirinha cultural.
5.2 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos neste instrumento convocatório.
5.3 - Na omissão dos prazos de execução, pagamento, garantia e validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário.
5.4 - No caso dos acessórios e bens de consumo inerentes, a licitante está ciente que a garantia será com todos os custos e despesas relacionadas às expensas da contratada, respeitado o Código de Defesa do Consumidor, onde o Município o adotará subsidiariamente.
5.5 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item(ns) a que propõe.
5.6 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5.7 - Em hipótese alguma poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvados apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais.
5.8 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço(s) para cada item.
5.9 - Não será aceito proposta com valor excessivo ou extremamente baixo, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo por razões que os justifiquem, através de justificativa fundamentada pela ofertante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da solicitação do pregoeiro ou da autoridade superior.
5.10 - Considera-se preço excessivo ou aquele acima do que a administração se propõe a pagar, para os fins de avaliação da aceitabilidade do preço proposto, aquele que estiver acima do valor estimado pela administração ou do preço praticado no mercado, aferindo-se este, através dos valores da Relação de Itens do Objeto anexo.
6 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
6.1 - Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1.1 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
b) NOTA: O Ato Constitutivo da licitante deverá contemplar, dentre os objetivos sociais, a atividade comercial compatível com o ramo de atividade pertinente ao objeto do edital, a que propõe;
c) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo em anexo;
d) Declaração de Parentesco, conforme modelo em anexo;
e) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo em anexo.
6.1.2 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
6.1.3 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
6.1.4 - Qualificação Técnica exigida para licitante:
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços compatíveis com objeto da licitação, para ter validade, o documento do tomador do serviço deverá informar além da especificidade do serviço, o nome do prestador do serviço, sob as penas da lei no caso de perfídia ou declaração falsa;
b) Fornecer certidão válida da licitante junto ao CREA;
b) Comprovar que possui no quadro permanente da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, o responsável técnico indicado (engenheiro eletricista, engenheiro civil ou mecânico) mediante a apresentação de cópia (s) da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, com a última alteração de salário, devendo encontrar-se visada pela DRT ou do Contrato de Trabalho, registrado no Cartório de Títulos e Documentos, (ambas as cópias, devidamente autenticadas por cartório competente). Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregado ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada (s);
c) Fornecer certidão válida do responsável técnico junto ao CREA;
6.1.5 – Como condição para assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Xxxxxxxx a ART de cargo e função do responsável técnico com a empresa;
b) Declaração formal, devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da licitante, disponibilizando para a realização dos serviços, os profissionais abaixo relacionados, informando nomes, CPF’s, Endereços Residenciais, e apresentando diplomas e Credenciamento junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, sob pena de inabilitação, caso estiverem incompatíveis e em desconformidade com a formação exigida:
b1) 1 (um) engenheiro eletricista; e
b2) 1 (um) engenheiro civil ou mecânico
6.2 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
6.3 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
6.4 - O esclarecimento ou complementação de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pelo próprio Xxxxxxxxx, se os dados existirem em outro documento disponível para consulta.
6.5 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmada pelo mesmo meio.
6.6 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, DA HABILITAÇÃO E DE EVENTUAIS RECURSOS
7.1 - O julgamento das propostas de preços e da habilitação, a classificação final e o exame preliminar dos recursos caberão ao Pregoeiro designado para este fim.
7.1.2 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 - O Pregoeiro abrirá os envelopes da proposta de preços e efetuará o julgamento preliminar, com a desclassificação das propostas que não atenderem as exigências estabelecidas neste edital;
7.3 - Após, o Pregoeiro classificará o licitante com a proposta de menor preço, bem como aqueles com preços até 10% superiores àquele de menor preço para fazer lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.3.1 - Caso não forem verificadas no mínimo 3 (três) propostas de preço nas condições acima definidas e com representante credenciado na sessão, serão classificadas as melhores propostas subsequentes até selecionar 3 (três), qualquer que seja o seu valor, para a fase de lances.
7.3.2 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
7.4 - Na sequência iniciarão à etapa de lances verbais, iniciando-se por aquele que tiver sido classificado com o maior valor e seguindo em ordem decrescente até o menor valor, em rodadas sucessivas, até restar apenas um licitante, não se admitindo lances sucessivos do mesmo licitante.
7.4.1 - Caso duas ou mais propostas estejam com preços iguais à ordem para a etapa de lances verbais será definida por sorteio.
7.4.2 - Os lances deverão ter valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance anteriormente apresentado.
7.4.3 - Encerrados os lances verbais pelo desinteresse dos licitantes, as ofertas serão ordenadas pelo critério de menor preço.
7.4.4 - Não poderá haver desistência dos lances verbais ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes no edital.
7.5 - Objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei complementar 123/06.
7.5.1 - Imediatamente após a etapa de lances, ocorrendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
7.5.2 - É considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.3 - No caso de empate nos termos acima mencionado será oportunizado à microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 5(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, sendo que, exercida a oportunidade a que se refere este subitem, sua proposta será classificada em 1º lugar.
7.5.4 - Verificando-se valores iguais nas propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam enquadradas na situação prevista na situação de empate, a primeira a apresentar oferta será decidida por sorteio a ser realizado pelo Pregoeiro.
7.5.5 - Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte recusar o benefício, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada neste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.5.6 - Não verificada a hipótese de empate prevista na legislação ou não exercido o direito será classificada em 1º lugar a proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - Findos os lances verbais e aplicado o critério de desempate, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor apresentado, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.1 - Nesta etapa, é facultado ao Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante, visando a sua
redução para compatibilização com o orçamento da Administração.
7.7 - Havendo aceitação do menor preço, será efetuada a abertura do envelope de habilitação dos licitantes classificados nesta condição para verificação da documentação apresentada e sua conformidade com as exigências do edital.
7.8 - Serão inabilitados os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste edital.
7.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão sanar eventual restrição nos documentos de regularidade fiscal como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
7.9 - Caso não for aceita a proposta vencedora ou se o licitante não atender as exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sem prejuízo da possibilidade do Pregoeiro negociar o preço ofertado diretamente com o representante.
7.10 - Poderá o Pregoeiro, caso julgue conveniente, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura dos envelopes e julgamento para diligências ou outras providências, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura.
7.10.1 - No caso de necessidade de apresentação da proposta readequada, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 24 horas para que o vencedor apresente o documento, devidamente ajustado ao lance vencedor.
7.11 - Depois de declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá, sob pena de preclusão, manifestar imediata, formal e motivadamente sua intenção de recorrer, quando será aberto o prazo de 3(três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando desde logo, os demais licitantes intimados para prestar as contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.12 - Recebido o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou remeter o processo devidamente informado para a autoridade superior para deliberação.
7.13 - Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
7.14 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
8 - DO JULGAMENTO DEFINITIVO
8.1 - O objeto deste Pregão será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
8.2 - Serão também registrados os fornecedores, na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do Decreto Municipal nº 6973/13.
8.3 - O resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Município pela internet no endereço eletrônico
8.4 - Após o julgamento definitivo das propostas de preços, de eventuais recursos, classificação final e adjudicação do objeto ao vencedor, o Pregoeiro encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.
8.5 - No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, o Município de Balneário Camboriú poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, nas mesmas condições propostas pelo primeirocolocado.
8.6 - Da sessão de abertura dos envelopes e julgamento lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências. A ata deverá ser assinada pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
8.7 - Os envelopes de habilitação dos licitantes perdedores ficarão de posse do Pregoeiro.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
9.2 -- Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
9.3 - Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem
anuência do MUNICÍPIO;
9.4 - Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
9.5 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
9.6 – Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas apresentadas pelo Município neste Edital e seus anexos;
9.7 - Responsabilizar-se pelos encargos provenientes de qualquer acidente que venha a vitimar um ou mais dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, assim como indenização que porventura daí originarem e por tudo mais quanto às leis sociais, trabalhistas e fiscais estabelecerem.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Realizar o pagamento na forma estipulada nesta Ata;
10.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
10.3 - Notificar a FORNECEDORA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
10.4 - Fornecer dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
10.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 - Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/13, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.2 - Pela recusa em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da aquisição, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto da ata, não apresentação de amostras, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002 estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 05 (cinco) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade.
11.3.1 – O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória, assegurada a ampla defesa, após devido processo legal, nos termos do art. 86 da Lei 8.666/93, na seguinte condição:
a) multa de 1% por dia de atraso até o máximo de 20% do valor da parcela inadimplida.
11.4 - Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
11.5 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a previa defesa, nas seguintes hipóteses:
11.5.1 - Pela Administração quando:
a) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
b) Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na forma do inciso XII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883 de 06 de julho de 1994.
11.5.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
11.5.3 - O cancelamento da ata de registro de preço e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras do Município), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
11.6 - No caso de a contratada encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
11.7 - A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preço, NÃO o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
12 - PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
12.1 - O Município de Balneário Camboriú, após a adjudicação da vencedora, fará sua convocação para assinar o contrato ou retirar o termo equivalente.
12.1 – Como condição para assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Xxxxxxxx a ART de cargo e função do responsável técnico com a empresa;
b) Declaração formal, devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da licitante, disponibilizando para a realização dos serviços, os profissionais abaixo relacionados, informando nomes, CPF’s, Endereços Residenciais, e apresentando diplomas e Credenciamento junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, sob pena de inabilitação, caso estiverem incompatíveis e em desconformidade com a formação exigida:
b1) 1 (um) engenheiro eletricista; e
b2) 1 (um) engenheiro civil ou mecânico
12.2 - O licitante após adjudicado terá prazo de 03 (três) dias úteis, da comunicação, para assinar o contrato, caso a adjudicada não assine, as empresas que tiverem por direito seus preços registrados, serão convocados a retirar o pedido ou a firmar as contratações, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município ou da data da publicação no diário oficial do Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei Federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
12.3 - No ato da assinatura do contrato, o representante da adjudicada deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata e/ou contrato em nome da empresa.
12.4 - Quando da assinatura do contrato, caso solicitado, a adjudicada/fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de rescisão.
12.5 - As obrigações decorrentes do fornecimento de bens terão como instrumento de ajuste o contrato, contudo, caso o Município queira, estas obrigações poderão ser complementadas observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.6 - A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.7 - Na hipótese do fornecedor, primeiro classificado, ter seu contrato cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
12.8 - Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
13- DA ENTREGA
13.1 – Com base no Edital, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, o objeto do Edital deverá ser prestado nos locais indicados no Termo de Referência;
13.1.1 - Conforme Termo de Referência com todas as despesas inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido pela unidade Municipal requisitante.
13.2 - Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
14 - DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
14.1 - O contratante exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, através de nomeação de servidores pela unidade requisitante, o que em nenhuma hipótese eximirá a contratada das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
14.2 - A fiscalização do contratante transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer do serviço.
14.3 - A execução do contrato e ou recebimento do serviço será acompanhada e fiscalizada por 2 (dois) gestores da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo estes: Xxxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Eventos, matrícula: 38140 e Xxxxx Xxxxx, Diretor Financeiro e Administrativo, matrícula: 38643.
14.4 - A existência desse acompanhamento não exime a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades sobre erros ou omissões que surgirem ou vierem a ser constatadas no decorrer ou depois da instalação dos materiais.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - O Município de Balneário Camboriú reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
15.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 8288/16 e demais alterações posteriores em vigor.
15.3 - Fica a Detentora ciente que a assinatura da Ata de Registro de Preços implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços ou do futuro contrato ou pedido.
15.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
15.5 - Qualquer pessoa, desde que haja irregularidade ou vício no edital, contrariando a fiel e estreita observância da Lei federal nº 8.666/93, poderá, através do recurso da impugnação, impugnar o Edital, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas.
15.6 - As razões, contrarrazões dos recursos e impugnações deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, fazendo constar o número da licitação, seu conteúdo e encaminhamento a/c do Pregoeiro, sob pena de não apreciação e tornar o procedimento nulo.
OBS: Não será conhecido recurso ou impugnação apresentado fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados ou não identificados e comprovado no processo, suas condições de representantes de licitante, com firma reconhecida, na forma do Código Civil Brasileiro, nem mesmo enviado pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
15.7 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
15.8 – As Informações e esclarecimentos acerca desta licitação poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada no Protocolo Geral ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, os quais serão respondidos pelo Pregoeiro, por escrito, pelo meio que foi indagado, e os questionamentos informais poderão ser feitos pelo fone: (00) 0000-0000, sendo que estes esclarecimentos adicionais não serão considerados como motivo para qualquer prorrogação das datas estabelecidas neste Edital.
15.8.1 - O Município de Balneário Camboriú poderá emitir Nota de Esclarecimento para esclarecer eventuais dúvidas sobre este edital no site xxx.xx.xxx.xx.
15. 9 - São poderes do Pregoeiro:
a) Advertir os licitantes;
b) Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
c) Tempo para os lances individuais;
d) Utilização de celulares;
e) Suspender e recomeçar o pregão.
f) Convidar a retirar-se do local qualquer pessoa que atrapalhe ou perturbe a sessão, assim como, qualquer um que desobedeça ou desacate o pregoeiro, sem prejuízo das penas legais aplicáveis em cada caso.
16 - ANEXOS INTEGRANTES
16.1 - Encontram-se anexos e fazem parte integrante e inseparável deste Edital:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto e Dotação Orçamentária; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III – Credenciamento;
Anexo IV - Declaração de regularidade fiscal e habilitação;
Anexo V - Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VI – Declaração de superveniência de fato impeditivo para habilitação;
Anexo VII - Declaração de cumprimento das obrigações relativas ao trabalho do menor; Anexo VIII - Declaração de não parentesco;
Anexo IX - Modelo de proposta financeira; Anexo X – Minuta de Contrato.
17 - RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
17.1 Todas as condições de recebimento do objeto, obrigações, penalidades e rescisão contratuais, constam da Minuta contratual, anexada neste Edital.
18 - DO FORO
18.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú - SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 de março de 2019.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 134614 - 3D COELHO LUMINOSO GIGANTE COM CORAÇÃO LED (ALT: 5,00M X LARG: 5,50M X PROF: 3,00M) 3D Coelho Luminoso Gigante com Coração. Luminoso 3D em forma de Coelho gigante com coração, medindo Altura 4,98m x 5,50m Largura x 3,00m Profundidade, com aplicação de 18.000 leds em cordões, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9,00 x 2,5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0,10m entre as lâmpadas, 12w bivolt e mangueiras luminosas com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360°, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v, estrutura em aço galvanizado em forma de tubos 20x20, parede 16, chato 3/8 e tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio, medindo no mínimo 4,98m de altura x 5,50 de largura x 3,00 de profundidade, com duas portas para passagem de pessoas e chapas de fixação que permitam parafusar a peça ao chão. | Peça | 1 | 19.120,00 | 19.120,00 |
2 | 134616 - 3D OVO DE PÁSCOA LUMINOSO GIGANTE (ALT: 4,00) Ovo de Páscoa Luminoso Gigante 3D LED Túnel. Luminoso caracterizando um ovo de Páscoa com passagem de túnel para visitação, medindo Altura 4,00m x 3,00m Largura x 3,00m Profundidade, com mangueiras luminosas com 36 lâmpadas por metro, totalizando 9.000 Leds, com visualização 360°, cobertura em PVC com filtro UV, 13 mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 1 metro, 220 v, estrutura em aço galvanizado em forma de tubos 20x20 parede 16, chato 3/8, com duas portas para passagem de pessoas e chapas de fixação que permitam parafusar a peça ao chão. | Peça | 1 | 17.115,00 | 17.115,00 |
3 | 134606 - ARCO-ÍRIS LUMINOSO Arco-Íris Luminoso. Luminoso em forma de Arco-Íris com leves curvaturas, medindo 4,00m Altura x 2,80m Largura x 0,20m Profundidade, produzido em estrutura metálica galvanizada, com tubos metalon 20x20 e 15x15 com parede 16, canos de 2,5 pol. e base em chapa quadrada 0,5mm, contornado com 58 metros de mangueiras luminosas ted 13mm de diâmetro, com visualização 360°, coberta em PVC com filtro UV, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220V e 36 lâmpadas por metro, totalizando 2088 leds nas cores pink, laranja, amarelo, verde, azul e lilás. | Peça | 1 | 1.344,00 | 1.344,00 |
4 | 134611 - BALDE DE OVOS DE PÁSCOA COM ESCORREGADOR (ALT: 3,00M X LARG: 1,30M X PROF: 1,60M) Balde de Ovos de Páscoa com Escorregador. Escultura em forma de um balde de ovos de Páscoa com escorregador, medindo Altura 3,00m x 1,30m Largura x 1,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho, com escorregador e escada metálica. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Balde na cor predominante rosa bebê com detalhe de bolinhas em branco, e cabo na cor azul com pegador na cor branca, escorregador saindo da parte lateral do balde na cor chocolate e na forma de chocolate escorrendo, na parte | Peça | 1 | 8.387,40 | 8.387,40 |
da frente do balde diversos ovos coloridos, distribuídos nas cores brilhantes amarelo, azul, rosa, roxo, laranja e lilás.. | |||||
5 | 134607 - BANCO PRAÇA (COMP: 1,50M X ALT: 0,45M X LARG: 0,20M) Banco Praça. Banco de madeira para praça, medindo 1,50m x 0,45m x 0,20m, produzido com madeira de eucalipto, próprio para ambientes externos, resistente às intempéries. | Peça | 1 | 700,00 | 700,00 |
6 | 134612 - BENGALA DOCE (ALT: 1,80M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Bengala de Doce. Escultura em forma de Bengala, medindo Altura 1,80m x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: peça em forma de Bengala, nas cores circulares rosa bebê, chocolate, amarelo, vermelha e branca, com base auto portante na cor verde. E a base de fixação da Bengala em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 | 964,60 | 964,60 |
7 | 134613 - CARROSSEL ENCANTADO DE PÁSCOA (ALT: 3,80 X LARG: 2,70M X PROF: 2,70M) Carrossel Encantado de Páscoa. Carrossel D-6 25m com 10 suportes com um acionamento. Confeccionado em estrutura de aço SAE 1020. Tubos de 2" com parede 2,77mm, chapas laterais de 1/4", acionamento por moto redutor, roldanas de movimentação em UHMW, Trifásico, rolamento de primeira linha, pintura epóxi, sistema de nivelamento com barra roscada e com proteções de segurança. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: 10 Coelhos na cor branca, com detalhe em rosa bebê nas orelhas, produzido em fibra de vidro, medindo Altura:1,20m x 1,35m Largura x 0,65m Profundidade, com aplicação de textura, usando cela na cor rosa bebê, recoberto por pintura em esmalte sintético e verniz fosco. No centro um sombreiro modelo circense medindo Altura de 3,80m x 2,70m Largura x 2,70m Profundidade, produzido em fibra de vidro, com pintura automotiva e verniz PU alto brilho, com iluminação de mais de 150 lâmpadas e nas cores rosa bebê, amarelo e base azul. A empresa deverá disponibilizar no período do projeto de Páscoa dois monitores que vão fazer o acionamento do equipamento, e vão auxiliar as crianças a subirem e descerem do equipamento. O horário de funcionamento deverá ser estabelecido pela contratante. | Peça | 1 | 32.237,00 | 32.237,00 |
8 | 000000 - XXXXXXX (ALT: 1,00M X LARG: 0,35M X PROF: 0,30M) Cenoura. Escultura em forma de Cenoura, medindo 1,00m Altura x 0,35m Largura x 0,30m Profundidade, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Cenoura em formato relevo, na cor laranja e na parte de cima folhas verdes. | Peça | 2 | 412,13 | 824,26 |
9 | 000000 - XXXXXX XXXXXXX CHOCOLATE (ALT: 1,95M X LARG: 1,15M X PROF: 0,90M) Coelho Caipira Chocolate. Escultura em forma de Coelho, em posição sentado, fixado em uma base, medindo Altura 1,95m x 1,15m Largura x 0,90m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi- brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelho sentado, com o corpo na cor branca, detalhes na orelha na cor rosa, olhos verdes, vestindo um macacão na cor chocolate, camisa na cor azul, gravata na cor vermelha, botas na cor preta e | Peça | 1 | 1.489,95 | 1.489,95 |
chapéu na cor laranja, coelho sentado na base de fixação em forma de grama na cor claro. | |||||
10 | 134596 - COELHO COM CENOURA (ALT: 1,65M X LARG: 1,05M X PROF: 0,80M) Coelho Menino com Cenoura. Escultura em forma de Xxxxxx, em posição em pé, segurando uma Cenoura, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 1,05m Largura x 0,80m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelho com o corpo branco, olhos verdes, em pé, segurando com as duas mãos uma cenoura na cor laranja e com as folhas verdes, vestindo blusa azul e calça vermelha. E a base de fixação do Coelho, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 | 1.528,28 | 1.528,28 |
11 | 134594 - COELHO MENINA ACENANDO AMARELO (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Coelho Menina Acenando Amarelo. Escultura em forma de Coelha, em posição em pé, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelha com o corpo branco, estrutura do rosto e orelhas na cor rosa, olhos azuis, em pé, acenando com a mão direita, um laço roxo na orelha direita, vestindo blusa na cor amarelo e calça na cor azul. E a base de fixação da Coelha, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 | 1.116,15 | 1.116,15 |
12 | 134592 - COELHO MENINA ACENANDO AZUL (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Coelho Menina Acenando Azul. Escultura em forma de Coelha, em posição em pé, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi- brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelha com o corpo branco, estrutura do rosto e orelhas na cor rosa, olhos azuis, em pé, acenando com a mão direita, um laço vermelho na orelha direita, vestindo blusa na cor azul e calça na cor chocolate. E a base de fixação da Coelha, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 | 1.116,15 | 1.116,15 |
13 | 134590 - COELHO MENINA ACENANDO ROSA (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Escultura em forma de Coelha, em posição em pé, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,6m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelha com o corpo branco, estrutura do rosto e orelhas na cor rosa, olhos azuis, em pé, acenando com a mão esquerda, um laço vermelho na orelha direita, vestindo blusa rosa, com detalhe na manga e gola da blusa em amarelo e uma flor na cor amarelo desenhada no meio da blusa, calça na cor amarelo. E a base de fixação da Coelha, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 | 1.116,15 | 1.116,15 |
14 | 134595 - COELHO MENINO ACENANDO VERDE LIMÃO (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Coelho Menino Acenando Verde Limão. Escultura em forma de Coelho, em posição em pé, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes | Peça | 1 | 1.116,15 | 1.116,15 |
atributos característicos: Coelho com o corpo branco, olhos verdes, em pé, acenando com a mão direita, vestindo blusa verde limão, com o desenho no meio da blusa de uma cenoura na cor laranja e folhas verdes e calça azul. E a base de fixação do Coelho, em forma de gramado na cor verde. | |||||
15 | 134597 - XXXXXX MENINO COM OVO DE PÁSCOA (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Coelho Menino com Ovo de Páscoa Vermelho. Escultura em forma de Xxxxxx, em posição em pé, segurando um ovo de Páscoa, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelha com o corpo branco, olhos verdes, em pé, segurando um ovo de Páscoa na cor vermelha com as duas mãos, vestindo blusa laranja e calça azul. E a base de fixação do Coelho, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 | 1.370,78 | 1.370,78 |
16 | 134585 - COELHO SENTADO (ALT: 2,15M X LARG: 1,15M X PROF: 0,85M) Coelho Sentado. Escultura em forma de Coelho, em posição sentado, fixado em uma base, medindo 2,15m Altura x 1,15m Largura x 0,85m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelho com o corpo na cor palha com detalhes em branco, olhos azuis, sentado, com a perna esquerda esticada, e a perna direita posicionada ao lado do corpo, e com a base de fixação do Coelho em forma de grama na cor verde claro. | Peça | 1 | 1.489,95 | 1.489,95 |
17 | 134600 - COGUMELO GRANDE (ALT: 0,85M X LARG: 0,60M X PROF: 0,60M) Cogumelo Grande. Escultura em forma de Cogumelo, fixado em uma base, medindo 0,85m Altura x 0,60m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Caule na cor verde, copa vermelha com bolas brancas. E a base de fixação do Cogumelo em forma de gramado na cor verde. | Peça | 3 | 536,55 | 1.609,65 |
18 | 134601 - COGUMELO PEQUENO (ALT: 0,65M X LARG: 0,60M X PROF: 0,60M) Cogumelo Pequeno. Escultura em forma de Cogumelo, medindo 0,65m Altura x 0,60m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Caule na cor verde, copa vermelha com bolas brancas. | Peça | 4 | 382,35 | 1.529,40 |
19 | 134618 - COLOCAÇÃO DE ITENS PRÓPRIOS NA XXXXX XX XXXXX. XXXXXXXXX XX 00 XXXXXXX XXXXXXXX (XXX. 1,80M) DE TECIDO E OUTROS 20 PEQUENOS OBJETOS DE PÁSCOA NA PRAÇA E NAS ÁRVORES. | SERV | 30 | 250,00 | 7.500,00 |
20 | 134617 - GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA VERDE Grama Sintética Decorativa Verde. Superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e Microfresh, 50.000 pontos por m², distância entre carreiras de 5 mm, altura do fio de 12mm e peso de 1,43kg. | Peça | 231 | 40,95 | 9.459,45 |
21 | 134602 - OVO BRILHANTE AMARELO (ALT: 0,90M) Ovo Brilhante Amarelo. Escultura em forma de Ovo, posição em pé, medindo 0,90m, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho na | Peça | 2 | 1.350,00 | 2.700,00 |
cor amarelo brilho. | |||||
22 | 134603 - OVO BRILHANTE ROSA (ALT: 0,90M) Ovo Brilhante Rosa. Escultura em forma de Ovo, posição em pé, medindo 0,90m, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho na cor amarelo rosa. | Peça | 2 | 1.350,00 | 2.700,00 |
23 | 134605 - OVO COLORIDO AZUL E BOLINHAS AZUL ESCURO (ALT: 0,60M) Ovo Colorido Azul e Bolinhas Azul Escuro. Escultura em forma de Ovo, posição em pé, medindo 0,60m, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Ovo na cor azul, com detalhes de bolinhas azul escuro. | Peça | 1 | 750,00 | 750,00 |
24 | 134604 - OVO COLORIDO VERDE E CÍRCULOS AMARELOS (ALT: 0,60M) Ovo Colorido Verde e Círculos Amarelo e Vermelho. Escultura em forma de Ovo, posição em pé, medindo 0,60m, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Ovo na cor verde brilho, com detalhes em círculos coloridos com as cores amarelo e vermelho. | Peça | 1 | 750,00 | 750,00 |
25 | 134599 - PIRULITO DUPLO (ALT: 1,20M X LARG: 1,10M X PROF: 0,30M) Pirulito Duplo. Escultura em forma de dois Pirulitos, fixado em uma base, medindo 1,20m Altura x 1,10m Largura x 0,30m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: dois Pirulitos no formato circular com pintura espiral nas cores branco e vermelho, dois canudos verdes dando sustentação a base, e a base em formato diagonal na cor palha. | Peça | 2 | 1.008,00 | 2.016,00 |
26 | 132443 - SERVIÇOS DA DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ENVOLVIDOS. SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO. FRETE, MONTAGEM DOS ITENS E CENÁRIOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, MANUTENÇÃO PERIÓDICA E DESMONSTAGEM. | SERV | 1 | 17.000,00 | 17.000,00 |
27 | 134609 - TRENZINHO PÁSCOA INTERATIVO (ALT: 2,80M X LARG: 1,50M X COMP: 5,00M) Trenzinho Páscoa Interativo. Escultura em forma de Trem com Vagão auxiliar, o Trem medindo Altura 2,80m x 1,50m Largura x 5,00m Comprimento, Vagão auxiliar medindo Altura 1,50m x 1,50m Largura x 3,00m Comprimento, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Trem com Vagão auxiliar com espaço interno para fotografias, o Trem com o Vagão auxiliar na cor predominante chocolate, com detalhes de chocolate derretido com confetes na chaminé, cobertura da cabine e algumas rodas. As rodas e trilho do Trem e do Vagão auxiliar na cor amarelo, chocolate e verde. | Peça | 1 | 20.475,00 | 20.475,00 |
Total Geral | 157.525,32 |
QUADRO DE DOTAÇÕES E RECURSOS
475 - 13 . 25001 . 23 . 695 . 4009 . 2.170 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM DOS MATERIAIS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO DO EVENTO COELHINHO NA PRAIA 2.019 que acontecerá entre os dias 05 de Abril até 06 de Maio de 2019 nos locais indicados abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - O presente Edital tem por objetivo o aluguel dos itens decorativos e de iluminação para o evento Coelhinho na Praia
2.019 neste município. Este evento faz parte do calendário oficial da cidade tendo seu apreço turístico na região e no estado, resultando na melhora do desenvolvimento econômico e social.
2.2 - Balneário Camboriú é considerada a capital catarinense do turismo e também um dos principais destinos turísticos do Brasil. O fomento do turismo o ano todo é fundamental para o desenvolvimento econômico e para continuidade dos serviços prestados por empresas direta e indiretamente relacionadas ao turismo.
3. COELHINHO NA PRAIA 2019
3.1 - O projeto Coelhinho na Praia 2.019 oferece decoração temática e entretenimento às crianças trazendo alegria para pessoas de todas as idades, tornando a cidade de Balneário Camboriú ainda mais acolhedora. A cada ano o projeto de Páscoa vem ganhando seu espaço e sendo um importante meio de fomento ao turismo e comércio.
3.2 - O formato que inclui entretenimento tem dado um diferencial exclusivo neste evento comparado a outros municípios. Na última versão do evento, a utilização de uma pequena roda gigante trouxe mais atratividade ao evento, constatada pelo tamanho das filas que aconteciam diariamente sobre todo o prazo do projeto.
4. LOCAIS
4.1 - A decoração e iluminação temática contratada para o evento Coelhinho na Praia 2.019 será instalada nos locais abaixo indicados e contemplarão as seguintes temáticas:
• Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; principal ponto a ser decorado, devendo ter opções de entretenimento as crianças e seus respectivos familiares;
• Praça do Pescador; decoração para o fomento da feirinha cultural.
5. ITENS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO
5.1 - Os itens da decoração e iluminação de Páscoa estão divididos por conjunto de peças que contemplam os cenários propostos:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada |
1 | 134614 - 3D COELHO LUMINOSO GIGANTE COM CORAÇÃO LED (ALT: 5,00M X LARG: 5,50M X PROF: 3,00M) 3D Coelho Luminoso Gigante com Coração. Luminoso 3D em forma de Coelho gigante com coração, medindo Altura 4,98m x 5,50m Largura x 3,00m Profundidade, com aplicação de 18.000 leds em cordões, com 3 fios de 2mm, lâmpada de 7mm, tomada macho e fêmea e retificador blindado de 9,00 x 2,5cm, medindo 10 metros de comprimento com espaçamento de 0,10m entre as lâmpadas, 12w bivolt e mangueiras luminosas com 36 lâmpadas por metro, com visualização 360°, cobertura em PVC com filtro UV, 13mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220v, estrutura em aço galvanizado em forma de tubos 20x20, parede 16, chato 3/8 e tela aramada com cobertura plástica e pintura alumínio, medindo no mínimo 4,98m de altura x 5,50 de largura x 3,00 de profundidade, com duas portas para passagem de pessoas e chapas de fixação que permitam parafusar a peça ao chão. | Peça | 1 |
2 | 134616 - 3D OVO DE PÁSCOA LUMINOSO GIGANTE (ALT: 4,00) Ovo de Páscoa Luminoso Gigante 3D LED Túnel. Luminoso caracterizando um ovo de Páscoa com passagem de túnel para visitação, medindo Altura 4,00m x 3,00m Largura x 3,00m Profundidade, com mangueiras luminosas com 36 lâmpadas por metro, totalizando 9.000 Leds, com visualização 360°, cobertura em PVC com filtro UV, 13 mm de diâmetro, com possibilidade de corte a cada 1 metro, 220 v, estrutura em aço galvanizado em forma de tubos 20x20 parede 16, chato 3/8, com duas portas para passagem de pessoas e chapas de fixação | Peça | 1 |
que permitam parafusar a peça ao chão. | |||
3 | 134606 - ARCO-ÍRIS LUMINOSO Arco-Xxxx Xxxxxxxx. Luminoso em forma de Arco-Íris com leves curvaturas, medindo 4,00m Altura x 2,80m Largura x 0,20m Profundidade, produzido em estrutura metálica galvanizada, com tubos metalon 20x20 e 15x15 com parede 16, canos de 2,5 pol. e base em chapa quadrada 0,5mm, contornado com 58 metros de mangueiras luminosas ted 13mm de diâmetro, com visualização 360°, coberta em PVC com filtro UV, com possibilidade de corte a cada 2 metros, 220V e 36 lâmpadas por metro, totalizando 2088 leds nas cores pink, laranja, amarelo, verde, azul e lilás. | Peça | 1 |
4 | 134611 - BALDE DE OVOS DE PÁSCOA COM ESCORREGADOR (ALT: 3,00M X LARG: 1,30M X PROF: 1,60M) Balde de Ovos de Páscoa com Escorregador. Escultura em forma de um balde de ovos de Páscoa com escorregador, medindo Altura 3,00m x 1,30m Largura x 1,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho, com escorregador e escada metálica. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Balde na cor predominante rosa bebê com detalhe de bolinhas em branco, e cabo na cor azul com pegador na cor branca, escorregador saindo da parte lateral do balde na cor chocolate e na forma de chocolate escorrendo, na parte da frente do balde diversos ovos coloridos, distribuídos nas cores brilhantes amarelo, azul, rosa, roxo, laranja e lilás.. | Peça | 1 |
5 | 134607 - BANCO PRAÇA (COMP: 1,50M X ALT: 0,45M X LARG: 0,20M) Banco Praça. Banco de madeira para praça, medindo 1,50m x 0,45m x 0,20m, produzido com madeira de eucalipto, próprio para ambientes externos, resistente às intempéries. | Peça | 1 |
6 | 134612 - BENGALA DOCE (ALT: 1,80M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Bengala de Doce. Escultura em forma de Bengala, medindo Altura 1,80m x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: peça em forma de Bengala, nas cores circulares rosa bebê, chocolate, amarelo, vermelha e branca, com base auto portante na cor verde. E a base de fixação da Bengala em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 |
7 | 134613 - CARROSSEL ENCANTADO DE PÁSCOA (ALT: 3,80 X LARG: 2,70M X PROF: 2,70M) Carrossel Encantado de Páscoa. Carrossel D-6 25m com 10 suportes com um acionamento. Confeccionado em estrutura de aço SAE 1020. Tubos de 2" com parede 2,77mm, chapas laterais de 1/4", acionamento por moto redutor, roldanas de movimentação em UHMW, Trifásico, rolamento de primeira linha, pintura epóxi, sistema de nivelamento com barra roscada e com proteções de segurança. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: 10 Coelhos na cor branca, com detalhe em rosa bebê nas orelhas, produzido em fibra de vidro, medindo Altura:1,20m x 1,35m Largura x 0,65m Profundidade, com aplicação de textura, usando cela na cor rosa bebê, recoberto por pintura em esmalte sintético e verniz fosco. No centro um sombreiro modelo circense medindo Altura de 3,80m x 2,70m Largura x 2,70m Profundidade, produzido em fibra de vidro, com pintura automotiva e verniz PU alto brilho, com iluminação de mais de 150 lâmpadas e nas cores rosa bebê, amarelo e base azul. A empresa deverá disponibilizar no período do projeto de Páscoa dois monitores que vão fazer o acionamento do equipamento, e vão auxiliar as crianças a subirem e descerem do equipamento. O horário de funcionamento deverá ser estabelecido pela contratante. | Peça | 1 |
8 | 134598 - CENOURA (ALT: 1,00M X LARG: 0,35M X PROF: 0,30M) Cenoura. Escultura em forma de Cenoura, medindo 1,00m Altura x 0,35m Largura x 0,30m Profundidade, produzida em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Cenoura em formato relevo, na cor laranja e na parte de cima folhas verdes. | Peça | 2 |
9 | 134586 - COELHO CAIPIRA CHOCOLATE (ALT: 1,95M X LARG: 1,15M X PROF: 0,90M) Coelho Caipira Chocolate. Escultura em forma de Coelho, em posição sentado, fixado em uma base, medindo Altura 1,95m x 1,15m Largura x 0,90m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Xxxxxx sentado, com o corpo na cor branca, detalhes na orelha na cor rosa, olhos verdes, vestindo um macacão na cor chocolate, camisa na cor azul, gravata na cor vermelha, botas na cor preta e chapéu na cor laranja, coelho sentado na base de fixação em forma de grama na cor claro. | Peça | 1 |
10 | 134596 - COELHO COM CENOURA (ALT: 1,65M X LARG: 1,05M X PROF: 0,80M) Coelho Menino com Cenoura. Escultura em forma de Coelho, em posição em pé, segurando uma Cenoura, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 1,05m Largura x 0,80m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético | Peça | 1 |
semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelho com o corpo branco, olhos verdes, em pé, segurando com as duas mãos uma cenoura na cor laranja e com as folhas verdes, vestindo blusa azul e calça vermelha. E a base de fixação do Coelho, em forma de gramado na cor verde. | |||
11 | 134594 - XXXXXX MENINA ACENANDO AMARELO (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Coelho Menina Xxxxxxxx Xxxxxxx. Escultura em forma de Coelha, em posição em pé, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelha com o corpo branco, estrutura do rosto e orelhas na cor rosa, olhos azuis, em pé, acenando com a mão direita, um laço roxo na orelha direita, vestindo blusa na cor amarelo e calça na cor azul. E a base de fixação da Coelha, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 |
12 | 134592 - COELHO MENINA ACENANDO AZUL (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Coelho Menina Acenando Azul. Escultura em forma de Coelha, em posição em pé, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelha com o corpo branco, estrutura do rosto e orelhas na cor rosa, olhos azuis, em pé, acenando com a mão direita, um laço vermelho na orelha direita, vestindo blusa na cor azul e calça na cor chocolate. E a base de fixação da Coelha, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 |
13 | 134590 - COELHO MENINA ACENANDO ROSA (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Escultura em forma de Coelha, em posição em pé, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,6m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelha com o corpo branco, estrutura do rosto e orelhas na cor rosa, olhos azuis, em pé, acenando com a mão esquerda, um laço vermelho na orelha direita, vestindo blusa rosa, com detalhe na manga e gola da blusa em amarelo e uma flor na cor amarelo desenhada no meio da blusa, calça na cor amarelo. E a base de fixação da Coelha, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 |
14 | 134595 - COELHO MENINO ACENANDO VERDE LIMÃO (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Coelho Menino Acenando Verde Limão. Escultura em forma de Coelho, em posição em pé, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelho com o corpo branco, olhos verdes, em pé, acenando com a mão direita, vestindo blusa verde limão, com o desenho no meio da blusa de uma cenoura na cor laranja e folhas verdes e calça azul. E a base de fixação do Coelho, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 |
15 | 134597 - COELHO MENINO COM OVO DE PÁSCOA (ALT: 1,65M X LARG: 0,90M X PROF: 0,60M) Coelho Menino com Ovo de Páscoa Vermelho. Escultura em forma de Xxxxxx, em posição em pé, segurando um ovo de Páscoa, fixado em uma base, medindo 1,65m Altura x 0,90m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelha com o corpo branco, olhos verdes, em pé, segurando um ovo de Páscoa na cor vermelha com as duas mãos, vestindo blusa laranja e calça azul. E a base de fixação do Coelho, em forma de gramado na cor verde. | Peça | 1 |
16 | 134585 - COELHO SENTADO (ALT: 2,15M X LARG: 1,15M X PROF: 0,85M) Coelho Sentado. Escultura em forma de Coelho, em posição sentado, fixado em uma base, medindo 2,15m Altura x 1,15m Largura x 0,85m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Coelho com o corpo na cor palha com detalhes em branco, olhos azuis, sentado, com a perna esquerda esticada, e a perna direita posicionada ao lado do corpo, e com a base de fixação do Coelho em forma de grama na cor verde claro. | Peça | 1 |
17 | 134600 - COGUMELO GRANDE (ALT: 0,85M X LARG: 0,60M X PROF: 0,60M) Cogumelo Grande. Escultura em forma de Cogumelo, fixado em uma base, medindo 0,85m Altura x 0,60m Largura x 0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Caule na cor verde, copa vermelha com bolas brancas. E a base de fixação do Cogumelo em forma de gramado na cor verde. | Peça | 3 |
18 | 134601 - COGUMELO PEQUENO (ALT: 0,65M X LARG: 0,60M X PROF: 0,60M) Cogumelo Pequeno. Escultura em forma de Cogumelo, medindo 0,65m Altura x 0,60m Largura x | Peça | 4 |
0,60m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Caule na cor verde, copa vermelha com bolas brancas. | |||
19 | 134618 - COLOCAÇÃO DE ITENS PRÓPRIOS NA XXXXX XX XXXXX. XXXXXXXXX XX 00 XXXXXXX XXXXXXXX (XXX. 1,80M) DE TECIDO E OUTROS 20 PEQUENOS OBJETOS DE PÁSCOA NA PRAÇA E NAS ÁRVORES. | SERV | 30 |
20 | 134617 - GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA VERDE Grama Sintética Decorativa Verde. Superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e Microfresh, 50.000 pontos por m², distância entre carreiras de 5 mm, altura do fio de 12mm e peso de 1,43kg. | Peça | 231 |
21 | 134602 - OVO BRILHANTE AMARELO (ALT: 0,90M) Ovo Brilhante Amarelo. Escultura em forma de Ovo, posição em pé, medindo 0,90m, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho na cor amarelo brilho. | Peça | 2 |
22 | 134603 - OVO BRILHANTE ROSA (ALT: 0,90M) Ovo Brilhante Rosa. Escultura em forma de Ovo, posição em pé, medindo 0,90m, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho na cor amarelo rosa. | Peça | 2 |
23 | 134605 - OVO COLORIDO AZUL E BOLINHAS AZUL ESCURO (ALT: 0,60M) Ovo Colorido Azul e Bolinhas Azul Escuro. Escultura em forma de Ovo, posição em pé, medindo 0,60m, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi-brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Ovo na cor azul, com detalhes de bolinhas azul escuro. | Peça | 1 |
24 | 134604 - OVO COLORIDO VERDE E CÍRCULOS AMARELOS (ALT: 0,60M) Ovo Colorido Verde e Círculos Amarelo e Vermelho. Escultura em forma de Ovo, posição em pé, medindo 0,60m, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura em esmalte sintético semi- brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Ovo na cor verde brilho, com detalhes em círculos coloridos com as cores amarelo e vermelho. | Peça | 1 |
25 | 134599 - PIRULITO DUPLO (ALT: 1,20M X LARG: 1,10M X PROF: 0,30M) Pirulito Duplo. Escultura em forma de dois Pirulitos, fixado em uma base, medindo 1,20m Altura x 1,10m Largura x 0,30m Profundidade, produzido em fibra de vidro e recoberta por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: dois Pirulitos no formato circular com pintura espiral nas cores branco e vermelho, dois canudos verdes dando sustentação a base, e a base em formato diagonal na cor palha. | Peça | 2 |
26 | 132443 - SERVIÇOS DA DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO SERVIÇOS ENVOLVIDOS. SERVIÇOS DE DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO. FRETE, MONTAGEM DOS ITENS E CENÁRIOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS, MANUTENÇÃO PERIÓDICA E DESMONSTAGEM. | SERV | 1 |
27 | 134609 - TRENZINHO PÁSCOA INTERATIVO (ALT: 2,80M X LARG: 1,50M X COMP: 5,00M) Trenzinho Páscoa Interativo. Escultura em forma de Trem com Vagão auxiliar, o Trem medindo Altura 2,80m x 1,50m Largura x 5,00m Comprimento, Vagão auxiliar medindo Altura 1,50m x 1,50m Largura x 3,00m Comprimento, produzido em fibra de vidro e recoberto por pintura automotiva PU e verniz auto brilho. A peça apresenta os seguintes atributos característicos: Trem com Vagão auxiliar com espaço interno para fotografias, o Trem com o Vagão auxiliar na cor predominante chocolate, com detalhes de chocolate derretido com confetes na chaminé, cobertura da cabine e algumas rodas. As rodas e trilho do Trem e do Vagão auxiliar na cor amarelo, chocolate e verde. | Peça | 1 |
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A empresa contratada terá as seguintes obrigações:
• Realizar o frete, se responsabilizando pela encomenda e pela devolução dos itens de decoração e iluminação contratados neste Edital (quando couber);
• Realizar a montagem e desmontagem, se responsabilizando por todos os itens deixando-os em perfeitas condições de uso e apresentação visual sem apresentar nenhum defeito, incluindo as questões de engenharia necessárias à estabilidade e segurança;
• Realizar as instalações elétricas, se responsabilizando pelas ligações elétricas de todos os itens na rede elétrica principal e pelo fornecimento de materiais;
• Realizar a manutenção periódica, se responsabilizando pelo perfeito funcionamento e segurança de todos os itens, realizando inspeções e correções diariamente;
• Realizar a desmontagem, se responsabilizando pela retirada e frete de todos os itens contratados e deixando as áreas utilizadas no projeto de decoração e iluminação em perfeitas condições de limpeza e organização;
• A CONTRATADA deverá apresentar as peças no local armazenado para a aprovação da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
• Instalar os itens contratados até o dia 05/04/2019 e desinstalá-los em até o dia 13/05/2019.
• Comunicar à Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico o nome e contato dos responsáveis pelas equipes de manutenção e gerência do projeto;
• A CONTRATADA deverá emitir ART das estruturas e instalações elétricas dos itens;
• Resolver eventuais problemas apontados pela Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico;
• Apresentar 1 (um) eletricista capacitado com permanência em Balneário Camboriú, bem como 1 (um) responsável pela manutenção;
• Estar apta à realização de manutenção sempre que for chamada (24 horas por dia);
• Disponibilizar 2 (dois) monitores para o equipamento do Carrossel nos horários de funcionamento;
• Disponibilizar e equipar seus colaboradores com equipamentos de proteção individual e responsabilizar-se integralmente pela segurança dos mesmos.
7. CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
7.1 - A empresa receberá após 10 (dez) dias úteis o pagamento de 70% (setenta por cento) do total do valor adjudicado, realizados a montagem e a instalação dos itens decorativos e de iluminação, e os outros 30% (trinta por cento) após 10 (dez) dias úteis da desmontagem e reparos necessários nas áreas públicas utilizadas no projeto.
Nº | ATIVIDADE | ABRIL | MAIO | ||
Físico | Financeiro | Físico | Financeiro | ||
1 | Montagem e instalação (até dia 05/04/2019) | 100% | 70% | ||
2 | Manutenção e desmontagem (até dia 13/05/2019) | 100% | 30% |
8. CONDIÇÕES TÉCNICAS
8.1 - As empresas interessadas neste Edital devem:
a) Fornecer Atestado de Capacidade Técnica compatível ou superior com o objeto da licitação (locação e instalação), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário. Neste documento deverá informar estas condições e, também, o nível de satisfação no adimplemento, na eficiência e na qualidade dos serviços prestados;
b) Comprovar que possui no quadro permanente da empresa responsável técnico indicado, mediante a apresentação de cópia (s) da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso, com a última alteração de salário, devendo encontrar-se visada pela DRT ou do Contrato de Trabalho, registrado no Cartório de Títulos e Documentos, (ambas as cópias, devidamente autenticadas por cartório competente). Caso o responsável técnico for o próprio proprietário da empresa, devidamente comprovado no Contrato Social apresentado para este certame, a (s) cópia (s) da Carteira de Trabalho, da Ficha de Registro de Empregado ou do Contrato de Trabalho, ficará (ão) dispensada (s);
c) Fornecer a certidão válida de registro da empresa junto ao CREA;
d) Xxxxxxxx a certidão válida do responsável técnico junto ao CREA.
c) Declaração formal, devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da licitante, disponibilizando para a realização dos serviços, os profissionais abaixo relacionados, informando nomes, CPF’s, Endereços Residenciais e apresentando diploma e Credenciamento junto aos Conselhos Regionais, sob pena de inabilitação, caso estiverem incompatíveis e em desconformidade com a formação exigida.
c1) Engenheiro civil ou mecânico;
c2) Engenheiro eletricista.
8.2 – Como condição para assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Xxxxxxxx a ART de cargo e função do responsável técnico com a empresa;
9. FISCAL DO CONTRATO
9.1 - Os fiscais deste contrato serão 2 (dois) gestores da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, sendo estes: Xxxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Eventos, matrícula: 38140 e Xxxxx Xxxxx, Diretor Financeiro e Administrativo, matrícula: 38643.
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ........................ e CPF n. , a participar da licitação instaurada pelo Município de Balneário
Camboriú - SC, na modalidade Pregão Presencial n° ***/**, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................................................................
visando formular propostas e xxxxxx verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E HABILITAÇÃO
.................................................................., (nome da empresa) com sede na ,
(endereço)
inscrita no CNPJ sob o nº ..............................................., licitante no Pregão n° ............., promovido pelo Município de
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - SC, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, R.G. n° , que
está regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS bem como atende à todas as demais exigências de habilitação constantes do edital do referido certame.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MEI, AGRICULTOR FAMILIAR, PRODUTOR RURAL OU SOCIEDADE COOPERATIVA DE CONSUMO
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA que se ENQUADRA como entidade preferencial, não havendo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 13 do Decreto nº 8.538/2015, cujos termos conhece na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe, estando ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
DECLARA, ainda, que até a presente data, está classificada como:
( ) - microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - microempreendedor individual, nos termos do § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006;
( ) - agricultor familiar, nos termos da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006;
( ) - produtor rural pessoa física, nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
( ) - sociedade cooperativa de consumo, nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e do art. 4º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) ................................, CNPJ/CGC nº ...................... sediada (endereço completo)
....................., declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na Pregão Presencial nº ***/2019, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
(nome da empresa) _ , inscrita no CNPJ sob n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de identidade n° e do CPF n°
, DECLARA que:
1)
Não Possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação;
2)
Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e data
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO VIII - MODELO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
............................................., (nome da empresa) com sede na , (endereço) inscrita no
CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V
do art. 27 da Lei 8.666/1993, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, regulamentada e que não será utilizada mão de obra de menores de dezoito (18) anos de idade em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não será utilizada mão de obra de menores de dezesseis (16) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendizes.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO IX - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação ............................ Nº /20** – PMBC - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a serem entregue (s) / prestado (s), nos endereços indicados no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que rege a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na planilha de preços estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para prestação dos serviços licitados, assim entendida, não só as despesas diretas, como a locação de materiais, instalação e pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte de pessoal, alimentação, despesas financeiras, serviços de terceiros, aluguel e aquisição de máquinas; equipamentos, veículos e transportes; contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos taxas e emolumentos incidentes sobre o fornecimento, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os objetos serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelicida no prâmbulo do Edital de Pregão Presencial nº /2019.
2.6 - Declaro ciência de que a contratação dar-se-á mediante Ata de Registro de Precos, e Contrato juntamente com a emissão de Autorização de Fornecimento.
2.7 - O prazo máximo para entrega do objeto será ***, após recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.8 - Declaro que providenciarei a substituição do(s) objeto(s) rejeitado(s) no todo ou em parte, ou dos serviços prestados de forma incorreta, na hipótese de não conformidade com as exigências do Edital e seus anexos, quando do seu recebimento provisório, imediaatamente, contados a partir da notificação oficial feita pelo gestor/fiscal da contratação, sem qualquer custo para o CONTRATANTE.
2.9 - Desde já declaramo-nos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
Local e data.
Nome/assinatura do representante legal do proponente
ANEXO X - CONTRATO PARA LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PERIÓDICA E RETIRADA DE MATERIAIS PARA O EVENTO COELHINHO NA PRAIA 2019 - TERMO Nº ***/2019 – FUMTUR
Aos ** (****) dias do mês **** de do ano 2018(dois mil e dezoito), o FUMTUR – Fundo Municipal do Turismo, através do Município de Balneário Camboriú, pessoa jurídica de direito público interno, sob o n° 83.102.285/0001-07, doravante denominado "CONTRATANTE", representado neste ato, pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ********, portador da carteira de identidade nº *******, CPF/MF sob o nº *******, e a empresa ******, estabelecida na Rua *****, n° *** – ******, cidade de
******, inscrita no CNPJ/MF sob o n° *******, representada neste ato pelo por seu representante legal, Sr(a). ******, inscrita no CPF/MF sob o n° ******, doravante, denominada "CONTRATADA", celebram este termo de Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a locação, instalação, manutenção periódica e retirada de materiais de decoração e iluminação para o evento Coelinho na Praia 2.019, em diversos pontos do município de Balneário Camboriú, na forma do Termo de Referência e Relação de Itens do Objeto, anexados ao Edital.
1.1.1 – A execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente ao Termo de Referência e demais prescrições contidas nas presentes especificações, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS/FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Além dos Atos Convocatórios da Licitação, integram o presente Contrato e assim aplicáveis, independente de transcrição, os documentos e normas abaixo relacionados, cujos teores são de conhecimento da Contratada:
2.1.1 - Proposta da CONTRATADA e Termo de Referência com seus elementos constituídos em anexo, tais como: memoriais, quantitativos de materiais e demais prescrições, normas técnicas da ABNT, bem assim às regulamentações municipais. Ambos vinculados ao Pregão Presencial n° ***/2019 – FUMTUR;
2.2 - Este Contrato firma-se em regime de empreitada por preço ****, sob a forma de execução indireta.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
3.1.1 - Executar o serviço, objeto deste contrato, com fornecimento de todos os materiais, dentro das disposições contidas no Termo de Referência e seus elementos constitutivos.
3.1.2 - Arcar com todas as despesas de seguros para cobrir equipamentos, materiais e serviços gerais aplicados direta ou indiretamente nos serviços em questão, impostos e taxas que possam influir direta ou indiretamente nos custos da execução dos serviços e demais afins, não havendo qualquer outro valor a ser exigido do Contratante.
3.1.3 – Arcar, exclusivamente, com todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, social e trabalhista, com relação à execução do objeto deste contrato.
3.1.4 - Arcar com todo ônus e obrigações concernentes a danos e prejuízos que tenham causado ao Município de Balneário Camboriú e/ou a terceiros, respondendo por si, seus empregados e prepostos.
3.1.5 - Cumprir todos os prazos estabelecidos neste contrato.
3.1.6 - Emitir relatórios de execução dos serviços, com lançamentos diários dos serviços e materiais, e encaminhá-los ao Contratante para a devida apreciação, visando sua aprovação e posterior liquidação.
3.1.7 - Seguir as melhores normas aprovadas e/ou recomendadas, no que concerne a materiais e mão de obra, especialmente ás especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
3.1.8 – Caso a Contratada, por motivos de força maior ou imprevisão, venha a ter que substituir o responsável apresentado na fase licitatória, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, deverá indicar um substituto com todas as condições mínimas exigidas na fase de habilitação do Edital de Licitação origem, para aprovação prévia pelo Contratante.
3.1.10 - Responsabilizar-se integralmente, pelos pagamentos referentes a serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
3.1.11 - Operar como uma organização completa e independente, fornecendo serviços e materiais de boa aplicação e dentro das normas técnicas;
3.1.12 – Recolher sob forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração,
bem como com base na lei federal nº 8.212 de 24.06.91, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
3.1.13 – Apresentar, caso solicitado pelo Contratante, a qualquer tempo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, quaisquer das comprovações de regularidade;
3.1.14 – A manutenção, durante a vigência contratual, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase licitatória, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
3.1.15 – Permitir, a qualquer hora do dia ou da noite, a mais ampla e completa fiscalização por parte do preposto do CONTRATANTE ou terceiros por ele indicados, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito, através de seus agentes.
3.1.16 - Cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa.
3.1.17 - O contratante terá poderes para impedir que a contratada coloque funcionários operacionais ou especializados junto aos serviços contratados, sem os devidos registros legais e sem a devida comprovação de estarem regularizados com as remunerações salariais, bem como perante o INSS e FGTS.
3.1.18 - Designar preposto técnico-administrativo categorizado para comandar as ações de liderança acompanhamento dos serviços, perante o contratante;
3.1.20 - manter no local de serviço, o livro, “Diários de Ocorrências", o qual, diariamente, deverá ser preenchido pelo encarregado designado pela Contratada, quando de sua visita ao local;
3.1.21 – Cumprir a responsabilidade e condição de exclusiva signatária Contratual, bem como não transferir ou caucionar o contrato a terceiros sem prévia e expressa anuência do Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a) Fornecer à Contratada, todos os dados e elementos que não constam do Termo de Referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) Realizar o pagamento na forma estipulada neste Edital;
c) Publicar extrato deste Contrato, no prazo e na forma da Lei;
d) Dar apreciação e aprovação, caso proceda, dos relatórios de execução dos serviços, objeto deste contrato;
e) Designar técnico (s) categorizado (s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, servindo de elo entre as partes contratantes;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
g) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função da execução dos serviços;
CLÁSUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS.
5.1 - À Contratada caberá, ainda:
5.1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Balneário Camboriú;
5.1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorrido em dependência do Município de Balneário Camboriú;
5.1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato; e
5.1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação origem ou contratação.
5.2 - A inadimplência da licitante vencedora ou contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do Município de Balneário Camboriú, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Município de Balneário Camboriú.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO/RECURSOS
6.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas, decorrentes do Contrato, correrão à conta da rubrica orçamentária e previstos no seguinte recurso: *********Com recursos próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1 - A base dos valores unitários constantes da proposta da Contratada, importa o presente contrato, o valor global de R$
******* (********), que serão pagos no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados da etapa correspondente, após sua aprovação, pela fiscalização.
7.1.1 – No ato do recebimento da remuneração, a Contratada deverá, obrigatoriamente, recolher sob forma de retenção, a parcela relativa ao ISS – Imposto Sobre Serviço executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, conforme estipulado na lei federal nº 8.212/91 e lei complementar nº116/2003.
7.1.2 – O (s) pagamento (s) à Contratada, no que se refere à remuneração deste contrato, ficará (ão) condicionado (s) á comprovação de regularidade da empresa para com os tributos municipais, INSS e FGTS, em obediência ao § 3º do art. 195 da CF, nos termos da Decisão TCU nº 705/94 – Plenário (TC-020.032/1993-5, ata nº 54/94. Plenário).
7.2 – Os serviços executados somente serão pagos, mediante a apresentação, pela Contratada, dos seguintes documentos atualizados:
a) Nota fiscal ou fatura;
b) Folhas de pagamento de todos os empregados utilizados nos serviços, inclusive substituídos e substitutos, comprovando o pagamento atualizado da remuneração;
c) Comprovante de recolhimento do INSS e FGTS, de todos os empregados utilizados nos serviços, correspondentes á época da parcela executada, a ser liquidada.
7.3 – Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, MEDIÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO
8.1 - A fiscalização dos serviços contratados será exercida pelo CONTRATANTE, através de pessoal técnico designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição, de modo a serem satisfeitas as condições do projeto e especificações técnicas, com o devido acompanhamento técnico por parte dos órgãos setoriais do Município.
Parágrafo Único: Fica designado o servidor *******, matricula sob o n° *****, CPF sob o n° ******, como fiscal deste Contrato.
8.2 - O representante anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 – A Contratada poderá substituir preposto para representá-la durante a execução dos serviços ora tratados, desde que o substituto seja aceito pelo Contratante.
8.5 - O CONTRATANTE verificará o cumprimento das especificações, podendo rejeitá-las no todo ou em partes, quando estas não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
8.6 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilatação do prazo de conclusão de cada etapa, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
8.7 - A fiscalização terá poderes, dentre outros, de não permitir que empregados, sem comprovação de estar em dia com os vencimentos e com as obrigações sociais e trabalhistas, possam trabalhar junto aos serviços;
8.7.1 - A ausência de comunicação por parte do CONTRATANTE, referente às irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato e seus anexos.
8.8 - Correrão por conta da CONTRATADA, todas as despesas e custos decorrentes da não aceitação de quaisquer serviços ou materiais, no todo ou em parte.
8.9 - A fiscalização também terá poderes para notificar á CONTRATADA, sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas no decorrer da execução do objeto contratual, podendo exigir a correção que julgar necessária no prazo a determinar, sem aumento dos valores contratuais;
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS
9.1 – O prazo de vigência do contrato será de ** (***) meses, a contar da Ordem de Início de Serviços, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a critério do Contratante.
9.2 - O prazo para o início dos serviços, não poderá exceder a 02 (dois) dias corridos, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO, PENALIDADE E SANÇÃO
10.1 – Mediante contraditório e ampla defesa, o presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, ocorrendo quaisquer infrações de suas cláusulas ou condições, em especial, se a Contratada:
10.1.1 – Atrasar qualquer etapa dos serviços, sem motivo justificado e aceito;
10.1.2 - Contrair falência, insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, homologadas ou decretadas;
10.1.3 - Efetuar transferência ou cessão dos serviços ou contrato ou crédito financeiro, não permitidos neste termo;
10.1.4 - Não respeitar os dispositivos legais;
10.1.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo do contratante, prejudique a execução do Contrato.
10.1.6 - Descumprir quaisquer das obrigações e/ou responsabilidades previstas no contrato, inclusive deixando de executar os serviços, com a qualidade e exigências técnicas e legais, a que se obriga.
10.2 - Com base no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do Município contratante que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.3 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, previstas no artigo 87 e seus incisos da Lei n° 8.666/93: advertência;
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
b) impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
c) declaração de inidoneidade
10.4 - A critério do Município de Balneário Camboriú, o inadimplemento, pela CONTRATADA, de qualquer condição contratual, implicará multa sobre o valor do Contrato, multa essa que poderá, em caso de reincidência, ser aplicada em dobro.
10.5 - A incidência de multa e/ou rescisão de Contrato, poderão ser acumuladas a outras penalidades e a sua aplicação não impedirá que o Município de Balneário Camboriú adote as medidas judiciais cabíveis.
10.6 - No caso de cobrança de multa, diretamente da CONTRATADA, essa deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida a prévia defesa.
10.7– Poderá, ainda, a Contratada, sujeitar-se às sanções previstas nos subitens deste Contrato, caso:
10.7.1 – Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
10.7.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
10.7.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Balneário Camboriú, em virtude de atos ilícitos praticados.
10.8 – Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente Contrato.
10.9 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima, cessarão automaticamente todas as atividades relativas aos serviços, objeto deste Contrato.
10.10 - No caso de rescisão contratual por quaisquer dos motivos acima, e/ou que caracterizem culpa da empresa Contratada, esta ficará sujeita às penalidades previstas neste termo, não cabendo qualquer pedido de reclamação futura.
10.11 - Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.12 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79 da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e conseqüências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
10.13 - As penalidades do CONTRATANTE constituirão em:
10.13.1 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma
forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = índices oficiais aplicáveis à caderneta poupança.
10.14 - O CONTRATANTE se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo CONTRATANTE.
10.15 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, esta se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
10.15.1- Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
10.16 - A referida multa será deduzida da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
11.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro de Balneário Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, ** de ***** de 2019.
******** Prefeito Municipal Contratante ******** Secretário de Turismo | ******** Contratada ******* Fiscal do Contrato |
**********
Secretário de compras