CONTRATO Nº 11.247/22
CONTRATO Nº 11.247/22
PROCESSO Nº 15.466/22 – (Sisdoc n° 155.644/22) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 199/22
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BATERIAS AUTOMOTIVAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA RONALDO MILANI COMERCIAL EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal da Administração, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa XXXXXXX XXXXXX COMERCIAL EIRELI, estabelecida na cidade de Itu/SP, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX: 00.000-000, telefone (000) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob nº 56.966.823/0001-20, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 52.008.872-4 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Municipal nº 7.238 de 16 de julho de 2.019, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico nº 199/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 15.466/22.
Cláusula Primeira: DO OBJETO, DO PRAZO DO CONTRATO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 15.466/22, A FORNECER AO CONTRATANTE A QUANTIDADE DE 30 (TRINTA) BATERIAS AUTOMOTIVAS NOVAS E SELADAS pelo sistema de Registro de Preços, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 390/22.
LOTE 01- BATERIAS 45 Ah, 65 Ah, 75 Ah, 80 Ah, 95 Ah, 100 Ah, 150 Ah e 200 Ah – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UNID. | QTD. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P.UNIT. R$ | P. TOTAL R$ |
01 | Unidade | 12 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 100 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0013.3 | NOVATECH / 100NMS | R$ 629,00 | R$ 7.548,00 |
02 | Unidade | 06 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 150 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0014.1 | NOVATECH / 150NBE | R$ 892,40 | R$ 5.354,40 |
XXXX 02-BATERIAS 60 Ah e 65 Ah – COTA EXCLUSIVA PARA ME / EPP
ITEM | UNID. | QTD. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P.UNIT. R$ | P. TOTAL R$ |
03 | Unidade | 12 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 60 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0009-5 | NOVATECH / 60NPD | R$ 332,50 | R$ 3.990,00 |
Total Geral | 16.892,40 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
Cláusula Segunda: DOS PRAZOS, FORMA DE ENTREGA E DA NOTA FISCAL
2.1. A entrega dos produtos, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora e será procedida de acordo com as necessidades do órgão requisitante que fixará a quantidade de cada entrega.
2.2. A entrega dos objetos licitados deverá ser efetuada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento da solicitação de empenho.
2.2.1. A Divisão de Serviços Essenciais comunicará a CONTRATADA, mediante correspondência ou e-mail, o aviso de publicação do extrato do contrato a ser publicado no Diário Oficial do Município.
2.3. A CONTRATADA deverá entregar as baterias em embalagens que mantenham a integridade física das mesmas, no Almoxarifado Central, sito a Av. Eng. Xxxxx Xxxxxx, s/n , Jardim Redentor, CEP: 17.032-290, em dias úteis, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, para todas as Secretarias Municipais, Gabinete da Prefeita e o 12º Grupamento de Bombeiros, exceto para:
2.3.1. Secretaria Municipal de Saúde, cuja entrega deverá ser efetuada na Rodovia Marechal Rondon, KM 345 - Alça 344, Residencial Parque Colina Verde - Final da Rua Cunha Bueno, CEP: 17.022-006, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 17h
– Almoxarifado de Medicamentos;
Ref. Cont. nº 11.247/22
2.3.2. Secretaria Municipal da Educação, cuja entrega deverá ser efetuada na Divisão do Almoxarifado da Secretaria da Educação, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, Cep: 17.048-320, em dias uteis, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h, conforme solicitação do setor;
2.3.3. Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Emdurb, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/x - XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, em dias úteis no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, conforme solicitação do setor;
2.3.4. Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV, cuja entrega deverá ser efetuada na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00-00, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, em dias úteis, no horário das 8h às 11h e das 14h às 16h, conforme solicitação do setor.
2.3.5. Correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento;
2.3.6. As secretarias solicitantes, o Gabinete da Prefeita, o 12º Grupamento de Bombeiros, Funprev e a Emdurb, em momento posterior ao da entrega das baterias novas entrará em contato com a CONTRATADA para agendar, em comum acordo, a retirada das carcaças (baterias usadas), junto aos Almoxarifados citados no item 2. 3 e subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4 quando as mesmas já estiverem disponíveis e dar o destino correto conforme normas vigentes. Sendo que os custos envolvendo esse procedimento ficarão a cargo da CONTRATADA, não gerando ônus ao CONTRATANTE;
2.3.7. As entregas serão parceladas, em conformidade com a necessidade das secretarias solicitantes, do Gabinete da Prefeita, do 12º Grupamento de Bombeiros e da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e deste Contrato, devendo obedecer ao prazo estipulado no item 2.2;
2.3.8. A CONTRATADA obriga-se ainda a efetuar as entregas, caso seja necessário, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços/contrato, em outros pontos dentro do Município. Neste caso, o Município, através de seu órgão gerenciador, comunicará a CONTRATADA com a devida antecedência para as providências cabíveis, informando o endereço destes outros pontos.
2.4. Não serão aceitas baterias usadas ou manufaturadas.
2.5. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada entrega, que deverá ocorrer no prazo estipulado no item 3.2.
2.6. Na nota fiscal para as Secretariais Municipais, Gabinete da Prefeita e o 12º Grupamento de Bombeiros deverá constar: Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo, número do empenho e número da Ata de registro de preços, exceto para a:
2.6.1. Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, que deverá constar: Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – Funprev, endereço Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00-00, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx/XX, CNPJ sob nº 46.139.960/0001-38, ref. Processo Administrativo nº 15.466/22 e o número do empenho.
2.6.2. Na nota fiscal para a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB deverá constar Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça Xxxx Xxxxx XX, s/nº, CNPJ nº 50.778.851/0001-38, número do Processo, número do empenho e número da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Terceira: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
3.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos produtos e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital e no contrato.
3.2. Constatadas irregularidades na entrega do objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
Ref. Cont. nº 11.247/22
3.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
3.4. A CONTRATADA deverá fornecer garantia pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses para todos os itens, detalhando as condições da prestação da assistência e manutenção a ser cumprida no período, observando-se, também, as seguintes condições mínimas:
3.4.1. Durante o período de garantia, os componentes que apresentarem defeito deverão ser substituídos por novos, sendo que todas as despesas inerentes à reposição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus;
3.4.2. A assistência técnica deverá ser prestada na cidade de Bauru, sendo que, em caso de defeito, a CONTRATADA deverá efetuar a troca do produto no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o CONTRATANTE.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ R$ 16.892,40 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.3.1. Para a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV e Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - EMDURB, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega do objeto no Almoxarifado da FUNPREV, se de acordo com o solicitado e em conformidade com o Edital.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá nenhum tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Quinta: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços e do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
Ref. Cont. n°
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
5.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independente de qualquer notificação.
Ref. Cont. nº 11.247/22
Cláusula Sexta: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal da Administração, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de seu controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa, ainda, como Gestor titular do contrato, o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula nº 34.831, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Chefe de Seção Operacional, e-mail: fabiociniciato@bauru.;xx.xxx.xx, e como suplente a Sra. XXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 28.326, inscrita no CPF n°000.000.000-00, Diretora de Divisão, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. O gestor do contrato por parte do CONTRATANTE exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sétima: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação nº 390/22 e do presente contrato.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.6. Para as questões que se suscitarem entre o CONTRATANTE e entre a CONTRATADA que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
7.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório.
7.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.10. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 03 de novembro de 2.022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX COMERCIAL EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX COMERCIAL EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.247/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 15.466/22, A FORNECER AO CONTRATANTE A QUANTIDADE DE 30 (TRINTA) BATERIAS AUTOMOTIVAS NOVAS E SELADAS pelo sistema de Registro de Preços, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 390/22.
LOTE 01- BATERIAS 45 Ah, 65 Ah, 75 Ah, 80 Ah, 95 Ah, 100 Ah, 150 Ah e 200 Ah – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UNID. | QTD. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P.UNIT. R$ | P. TOTAL R$ |
01 | Unidade | 12 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 100 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0013.3 | NOVATECH / 100NMS | R$ 629,00 | R$ 7.548,00 |
02 | Unidade | 06 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 150 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0014.1 | NOVATECH / 150NBE | R$ 892,40 | R$ 5.354,40 |
XXXX 02-BATERIAS 60 Ah e 65 Ah – COTA EXCLUSIVA PARA ME / EPP
ITEM | UNID. | QTD. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P.UNIT. R$ | P. TOTAL R$ |
03 | Unidade | 12 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 60 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0009-5 | NOVATECH / 60NPD | R$ 332,50 | R$ 3.990,00 |
Total Geral | 16.892,40 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 03 de novembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Donizete do Carmo dos Santos
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Cargo: Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Chefe de Seção Operacional – Divisão de Transporte CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXX COMERCIAL EIRELI
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.247/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 15.466/22, A FORNECER AO CONTRATANTE A QUANTIDADE DE 30 (TRINTA) BATERIAS AUTOMOTIVAS NOVAS E SELADAS pelo sistema de Registro de Preços, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 390/22.
LOTE 01- BATERIAS 45 Ah, 65 Ah, 75 Ah, 80 Ah, 95 Ah, 100 Ah, 150 Ah e 200 Ah – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UNID. | QTD. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P.UNIT. R$ | P. TOTAL R$ |
01 | Unidade | 12 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 100 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0013.3 | NOVATECH / 100NMS | R$ 629,00 | R$ 7.548,00 |
02 | Unidade | 06 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 150 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0014.1 | NOVATECH / 150NBE | R$ 892,40 | R$ 5.354,40 |
XXXX 02-BATERIAS 60 Ah e 65 Ah – COTA EXCLUSIVA PARA ME / EPP
ITEM | UNID. | QTD. | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | MARCA/ MODELO | P.UNIT. R$ | P. TOTAL R$ |
03 | Unidade | 12 | Bateria solução chumbo ácido automotiva, 12 Volts, capacidade nominal: 60 Ah; Selada, sem manutenção, homologada junto ao Inmetro; garantia de 12 meses. Obs: A posição do polo positivo será definida quando da solicitação. 8.17.01.0009-5 | NOVATECH / 60NPD | R$ 332,50 | R$ 3.990,00 |
Total Geral | 16.892,40 |
NOME: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
RG Nº: 26.739.881-5
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 13/08/1976
ENDEREÇO RESIDENCIAL: XXX XXXXXXXXX XXXXXXX Xx 0-0, XXXXXX XXXXXXX, XXXXX/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: XXXXX XXX XXXXXXXXXX, Xx 0-00, 0x XXXXX, XXXX XXXXX, XXXXX/XX
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2.022 à 2.024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CARGO: Controladora Geral
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000
TELEFONE E FAX: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx