CONVÊNIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
CONVÊNIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO, que entre si fazem, na melhor forma de direito, justas e avençadas, de um lado a CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.907.186/0001-18, com sede na Avenida Xxxxxxxxxx Xxxxxx, nº 340, Setor Universitário, na cidade de São Luís de Montes Belos - Estado de Goiás, entidade Mantenedora da FACULDADE MONTES BELOS, doravante, simplesmente denominada FMB, neste ato sendo representada por seu Diretor Presidente, o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade (RG) nº. 18603676 expedida pela SSP/SP e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Luís de Montes Belos – Goiás, Diretora Acadêmica, SRA. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portador da Carteira de Identidade (RG) nº. 1209080, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Luis de Montes Belos –
Goiás; e de outro lado
Razão Social: |
Endereço: |
CNPJ |
Cidade: Estado: |
Inscrição Estadual: Representada por: Cargo: |
doravante, simplesmente denominada Unidade Concedente. Convencionando as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETIVO DO CONVÊNIO
Este Convênio tem por objetivo unir a FACULDADE MONTES BELOS e a Unidade Concedente no sentido de estabelecer uma cooperação recíproca entre as partes visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar a plena operacionalização da Lei 11.788/08 relacionada ao estágio de interesse curricular e extracurricular, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que complementa o processo Ensino – Aprendizagem.
CLÁUSULA 1ª
1. Os estágios a serem desenvolvidos pelos estudantes da FACULDADE MONTES BELOS, junto à Unidade Concedente, serão realizados segundo as seguintes condições básicas:
a. Em conformidade com a lei 11.788/08.
b. O aluno que estiver, regularmente, matriculado e com freqüência regular;
c. Respeitando-se as normas referentes aos estágios da FACULDADE MONTES BELOS, as características e especificidade de cada curso.
CLÁUSULA 2ª
Para a realização desses estágios, a FACULDADE MONTES BELOS e a Unidade Concedente ora conveniadas, estabelecem que:
1. A Unidade Concedente de estágios, a seu exclusivo critério e de acordo com sua disponibilidade e campos de estágio, solicitará à FACULDADE MONTES BELOS a indicação de alunos, cujo currículo escolar permita e/ou demande estágio;
2. A Unidade Concedente de estágio e a FACULDADE MONTES BELOS, por estarem de pleno e comum acordo, para efeitos da Lei 11.788/08, em conformidade com seus artigos 3º e 12°, estabelecem que caberá à Unidade Concedente, a responsabilidade por todos os procedimentos subsidiários necessários a realização do(s) estágio(s) objeto(s) deste Convênio.
CLÁUSULA 3ª
Para a realização do(s) estágio(s), decorrente (s) do presente Xxxxxxxx, será celebrado um termo de compromisso de estágio entre o estudante-estagiário e a Unidade Concedente, com a interveniência da FACULDADE MONTES BELOS, nos termos do art. 3º da Lei 11.788/08.
1. O Termo de Compromisso de Estágio, fundamentado e vinculado ao presente Xxxxxxxx, ao qual será anexado posteriormente, terá por função básica particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante–estagiário e a Unidade Concedente;
2. Assim materializado, caracterizado e documentado, o estágio que vier a ser realizado ao abrigo deste Convênio, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante-estagiário e a Unidade Concedente de estágio, nos termos do que dispõe a Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA 4º
No desenvolvimento do Convênio ora compromissado, caberá à FACULDADE MONTES BELOS:
1. Fornecer ao estudante-estagiário, a cada semestre, ou sempre que se fizer necessário, respeitando-se sempre os prazos estipulados pela secretaria geral, o atestado de matrícula a fim de documentar a sua situação acadêmica;
2. O estabelecimento e o ajuste das condições imprescindíveis para a caracterização, elaboração e formalização dos instrumentos mencionados e exigidos nos artigos 7° e 8° da Lei 11.788/08;
3. Comunicar a Unidade Concedente, sempre que solicitado, dados referentes à conclusão, abandono, mudança de curso, ou o trancamento de matrícula do estudante–estagiário, fatos esses que implicam na interrupção do respectivo Termo de Compromisso de Estágio.
4. Efetivar Seguro Contra Acidentes Pessoais ao estagiário, de acordo com o disposto no Artigo 9º da Lei 11.788/08, caso o estágio seja supervisionado.
5. Fornecer à Unidade Concedente professor orientador para acompanhar os trabalhos que serão desenvolvidos pelo aluno-estagiário, conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei 11.788/08, seja no estágio supervisionado ou não supervisionado.
CLÁUSULA 5ª
No desenvolvimento do Convênio ora compromissado, caberá à Unidade Concedente:
1. Em comum acordo com a FACULDADE MONTES BELOS e o Aluno, definir jornada de estágio obedecendo às atividades escolares, não ultrapassando o período de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, conforme dita o artigo 10° da Lei 11.788/08.
2. Emitir e fornecer ao estudante-estagiário o respectivo atestado de realização do estágio, ao término do mesmo;
3. Comunicar a FACULDADE MONTES BELOS, sempre que solicitada e/ou julgar necessário, informações referentes ao desenvolvimento do estágio, bem como do estudante-estagiário, através de relatórios e/ou formas que se fizerem necessárias;
4. Proporcionar ao estudante-estagiário condições de estágio compatíveis com o currículo, programas e calendários de atividades escolares da FACULDADE MONTES BELOS, bem como as condições mínimas, no que se refere ao respeito e à dignidade do estudante– estagiário;
5. Comunicar à FACULDADE MONTES BELOS a interrupção, conclusão ou eventuais modificações do convencionado no termo de compromisso de estágio.
6. Efetivar Seguro Contra Acidentes Pessoais ao estagiário, de acordo com o disposto no Artigo 9º da Lei 11.788/08, caso o estágio não seja supervisionado.
7. Fornecer ao aluno-estagiário da FACULDADE MONTES BELOS supervisor para acompanhar os trabalhos que serão desenvolvidos pelo aluno-estagiário, conforme determina o parágrafo 1º do Artigo 3º da Lei 11.788/08, seja no estágio supervisionado ou não supervisionado.
CLÁUSULA 6ª
A FACULDADE MONTES BELOS e a Unidade Concedente velarão para que nenhuma importância, taxa, emolumentos ou quaisquer outras importâncias referentes às providências legais e administrativas para a obtenção e realização do estágio, seja cobrada do estudante– estagiário.
CLÁUSULA 7ª
O presente Convênio de Estágio terá vigência indeterminada podendo, porém, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; denúncia essa, que poderá ter o caráter de aprimoramento das condições básicas de estágio, bem como o presente instrumento. Fica acordado que os estágios em andamento, mesmo com a rescisão do Convênio, deverão ser respeitados para evitar prejuízo ao estudante-estagiário.
CLAUSULA 8ª
De comum acordo as partes convencionam que quaisquer conflitos decorrentes do presente Xxxxxxxx, serão submetidos ao foro da Comarca de São Luís de Montes Belos - Goiás, para dirimir qualquer questão que se originar deste Convênio e que não possa ser resolvido amigavelmente.
E por estarem de acordo, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Luís de Montes Belos – Goiás, de de
PROF Ms. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Coordenador de Estágio Supervisionado
Unidade Concedente do Estágio