Fornecimento Supply
Fornecimento Supply
CONDIÇÕES E TERMOS GERAIS DE FORNECIMENTO
Artigo 1º - Geral
1 - As presentes condições gerais, constantes nas tabelas de preços, aplicam-se a todas as propostas, contratos de venda e serviços prestados pelas Empresas:
CENTAURO (Portugal) - S.G.P.S.,S.A - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxxx X-0 - Xxxxxxxx 0000 - 0000-000 Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx-xxx. Matriculada na Cons. do Reg. Com. Castelo Branco sob o N.º 1170/920310. Pessoa Colectiva nº 502 842 326.
Castanheira Xxxxxxxxx & C.ª, L.da - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx X-0, Xxxxxxxx 000 - 000-000 Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx. Matriculada na Cons. Reg. Com. Castelo Branco sob o n.º 481. Pessoa Colectiva nº 500785317. Produtor Registado n.º 060/76 - CAE N.º 29230.
Centauro Internacional - Trocadores de Calor, L.da. Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx X-0, Xxxxxxxx 0000. 6001-997 Castelo Branco. Sociedade por quotas - Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Castelo Branco sob o n.º 993/900404. Pessoa Colectiva com o Nume-ro fiscal 502 352 426.
Brisa Nova - Trocadores de Calor, L.da., Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, X-0 x X-0. Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx. 0000 - 000 Xxxxxxx - Xxxxxxxx. Sociedade por quotas. Contribuinte n.º 502 392 185. CAE N.º 51650. Registada na Conservatória do Registo Comercial de Loures, sob o n.º 7860/900411, a seguir genericamente definidas como "Centauro".
2 - As vendas, entregas e outros serviços da Centauro serão executados, exclusivamente, em conformidade com as presentes condições e termos gerais de venda e fornecimento, a seguir designadas por "Condições Fornecimento", aplicando-se ainda a todas as futuras transacções comerciais com o cliente.
3 - Se por decisão judicial alguma(s) das cláusulas das presentes condições de fornecimento ou de algum contrato elaborado com base nas mesmas forem consideradas "não válidas", este facto não afectará as restantes cláusulas desde que tal não conformidade à lei não afecte a essência do contrato e desde que a Centauro aceite a alteração da(s) cláusula
(s) em causa por outra(s) enquadrada(s) no direito aplicável.
4 - As presentes condições de fornecimento são consideradas aceites pelo cliente desde que o mesmo coloque uma encomenda à Centauro ou aceite um seu fornecimento, renunciando a eventuais condições que possam existir da sua parte desde que não formalmente aceites por escrito pela Centauro, aplicando-se assim a todos os contratos.
5 - As alterações a estas "condições gerais de fornecimento" só serão válidas se acordadas previamente, por escrito, entre a Centauro e o cliente, sendo as modificações apenas aplicáveis ao contrato em causa.
Artigo 2º - Propostas e Contratos / Celebração do Contrato
1 - As propostas emitidas pela Centauro não a obrigam a qualquer acção ou compromisso, salvo se expressamente referido nas mesmas. Todas as propostas estarão baseadas na execução das encomendas sob condições normais e no horário normal de laboração.
2 - Todas as encomendas colocadas à Centauro serão consideradas irrevogáveis, a menos que a Centauro se recuse a aceitar as mesmas.
3 - O contrato entra em vigor com a aceitação da encomenda do cliente por parte da Centauro e será regido pelos termos de aceitação da encomenda e pelas presentes condições de fornecimento.
Artigo 3º - Prazo de Entrega
1 - A Centauro fornecerá os produtos ou serviços encomendados no prazo especificado na confirmação da encomenda. A Centauro deverá informar o cliente em caso de atraso no cumprimento do prazo estipulado, não podendo o cliente, a menos que expressamente acordado por escrito entre ambas as partes, reclamar qualquer tipo de indemnização por danos decorrentes do atraso no fornecimento.
2 - Caso o atraso seja superior a 6 meses por motivos imputáveis à Centauro e não referidos no artigo 5º, poderá o cliente rescindir o contrato mediante comunicação escrita à Centauro. O direito de rescisão aludido não abrange a parte da encomenda pronta ou em fase de acabamento, cujo recebimento não pode ser recusado, sendo o seu pagamento devido à Centauro numa base de proporcionalidade.
3 - O prazo de entrega conta a partir da formalização do contrato e depois de serem colocados à disposição da Centauro todos os dados, documentos, licenças ou similares necessários para a execução do trabalho e terem sido efectuados os pagamentos nos prazos acordados.
4 - Caso a Centauro aceite a suspensão temporária de uma encomenda a pedido do cliente, a Centauro indicará outro prazo de acordo com os prazos à data em vigor para produtos similares. Quaisquer custos extras decorrentes da suspensão serão suportados pelo cliente.
5 - O fornecimento considera-se sempre efectuado quando os produtos encomendados forem disponibilizados para embarque.
6 - Se a encomenda referir entregas parciais, então cada entrega será considerada um fornecimento separado para todos os efeitos legais, devendo ser facturado e pago individualmente.
7 - A Centauro está autorizada a suspender o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato se, após a sua concretização, receber informações que levem a crer não poder o cliente cumprir as suas obrigações.
Artigo 4º - Local de Entrega
O fornecimento será entregue à porta da fábrica / armazém, a menos que acordado de forma diferente e por escrito por ambas as partes.
Artigo 5º - Força Maior
1 - Se a execução do "contrato de fornecimento" for dificultada por motivos de força maior por parte da Centauro ou dos seus fornecedores, a Centauro pode suspender as suas obrigações contratuais. O prazo de entrega/fornecimento será adiado por tempo igual ao atraso ocasionado pelos motivos de força maior sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ao cliente por parte da Centauro.
2 - Neste contexto entende-se "por força maior" todas as circunstâncias em virtudes das quais não possa exigir-se à Centauro, numa base de razoabilidade e justeza, o cumprimento a tempo do contrato. Entre estas circunstâncias estão consideradas as que decorram da intervenção de terceiras pessoas e que não possibilitem à Centauro conseguir a informação essencial para a execução do contrato, assim como situações tais como guerra, perigo de guerra, desordens públicas, revoluções, pirataria, sabotagem, terrorismo, desastres naturais (tempestades, ciclones, terramotos, inundações) danos causados por água ou raios, explosões, incêndio, desordem laboral, destruição das máquinas ou da fabrica ou outras instalações, boicotes, ocupação da empresa, greves, medidas tomadas pela autoridade, obstruções à importação ou exportação, escassez ou atraso de entrega de matérias-primas, materiais ou componentes encomendados pela Centauro, falhas de energia, falta significativa de empregados ou paralisação do trabalho ocasionado por condições ambientais ou outras não relacionadas com a Centauro. Nesta conformidade e quer estas circunstâncias possam ou não ser previsíveis, não se poderá exigir à Centauro o cumprimento do prazo acordado.
3 - A Centauro poderá rescindir o contrato sempre que constate que, devido a motivos de força maior, não será possível cumprir as suas obrigações para com o cliente, sem que este tenha direito a qualquer tipo de indemnização, apesar de ter a obrigação de comprar e pagar à Centauro as matérias-primas, materiais e componentes da encomenda que se encontrem prontos e/ou sejam susceptíveis de fornecimento autónomo. Caso o cliente não assuma esta responsabilidade a Centauro terá o direito de armazenar ou vender os bens, por conta e risco do primeiro.
Artigo 6º - Preço
1 - Caso não tenham sido acordados e confirmados por escrito outros preços, então o preço vigente será o constante da tabela de preços Centauro à data do fornecimento.
2 - A menos que se indique o contrário na proposta ou na encomenda, os preços serão à porta de fábrica / armazém, a que acrescerão os impostos comerciais (IVA entre outros) bem como custos de embalagem especial, manuseamento de cargas, contentores, transportes ou custos adicionais.
Artigo 8º - Envio
1 - O transporte e seguro são sempre de conta e risco do cliente, a menos que tenham sido acordadas entre as partes, por escrito, outras condições.
2 – Considera-se o fornecimento efectuado mesmo que a Centauro disponibilize ao cliente transporte gratuito, sendo que, em caso de ocorrência de acidente, qualquer indemnização devida ao cliente terá sempre como limite o valor recebido da parte da seguradora da Centauro, apenas lhe sendo exigível após a sua percepção efectiva.
3 - Se o cliente não recolher ou se recusar a receber os produtos encomendados, a Centauro terá liberdade para armazenar os produtos por conta e risco do cliente e exigir-lhe que pague os gastos e danos daí decorrentes.
4 - Sempre que o cliente não proceda à recolha ou mantenha a recusa em receber o material encomendado por um prazo superior a 30 dias, ficará obrigado a indemnizar a Centauro em montante equivalente a uma vez e meia o valor de facturação da mercadoria e de todas as despesas de transporte e armazenagem. Nesta eventualidade, decorrido o prazo de mais 30 dias a Centauro terá direito de comercializar livremente as mercadorias pelo preço e condições que entender, sendo o montante obtido deduzido no montante da indemnização
Artigo 9º - Documentação Técnica
1 - Os desenhos, projectos, modelos protótipos, diagramas, direitos de autor, marcas e patentes, software e similares são propriedade da Centauro e não poderão, sem o seu consentimento escrito, ser copiados, imitados, entregues a terceiras pessoas ou, total ou parcialmente, expostos. O cliente não poderá reclamar qualquer direito sobre eles, a menos que a Centauro tenha acordado explicitamente algo diferente na confirmação de aceitação da encomenda.
2 – A Centauro manterá ainda os direitos de autor de todas as soluções de engenharia de produtos fora de catálogo desenvolvidas a pedido do cliente, excepto se o contrário for convencionado por escrito, apenas podendo ser pedida a sua fabricação a terceiros depois de autorização escrita.
3 - Caso o cliente entregue as suas próprias especificações de fabrico, desenhos ou protótipos juntamente com a encomenda, então assumirá todas as responsabilidades pelo facto de a fabricação e fornecimento dos produtos, respectiva marca e patente, não prejudicar os direitos de terceiras pessoas. Caso uma terceira pessoa se oponha à fabricação pela Centauro dos referidos produtos, a Centauro poderá cancelar imediatamente a produção e fornecimento, sem ficar obrigada a pagar quaisquer indemnizações ao cliente. O cliente libertará a Centauro de eventuais reclamações relativamente a terceiros e respeitará o direito da Centauro em pedir compensação pelos gastos, sem prejuízo do direito de recurso ao pedido de indemnização total, o qual lhe assistirá sempre.
Artigo 10º - Pagamento
1 - A menos que tenham sido acordadas por escrito outras condições de pagamento, contra a entrega do equipamento o cliente deverá pagar total e imediatamente à Centauro os valores em dívida - sem desconto ou qualquer tipo de compensação - tendo todas as facturas vencimento na data da sua emissão.
A Centauro considera que o pagamento está efectuado na data em que o valor do mesmo tenha sido creditado numa das suas contas bancárias.
2 - Os eventuais direitos de garantia não eximem o cliente das suas obrigações em termos de pagamentos à Centauro, apenas sendo relevantes as reclamações do cliente devidamente comunicadas por escrito.
3 - Caso o cliente não pagar no prazo acordado entrará imediatamente em mora sem necessidade de reclamação ou informação por parte da Centauro, pelo que será aplicado ao valor da factura em atraso o juro correspondente à taxa legal em vigor.
4 - Todos os custos de cobrança, judicial ou extra judicial, serão por conta do cliente, incluindo os gastos com entidades a que a Centauro tenha solicitado a cobrança. Estes gastos serão automaticamente debitados ao cliente sem qualquer outra justificação por parte da Centauro se não ultrapassarem 15% do valor em dívida. Poderá ainda a Centauro, em caso de atraso de pagamento, debitar ao cliente os custos cambiais calculados desde a data de vencimento.
5 - Caso o cliente não cumpra as condições de pagamento, a Centauro pode de imediato reclamar o valor total da venda com atraso de pagamento por parte do cliente, independentemente do atraso de fabricação. Poderá também a Centauro reclamar o pagamento imediato e adiar ou cancelar outras encomendas aceites, sem que possa ser-lhe exigido pelo facto qualquer indemnização ou compensação.
6 - Os pagamentos à Centauro destinar-se-ão primeiro a cobrir os juros, depois os gastos e só depois o valor da factura de fornecimento.
7 - Em caso de incumprimento das condições de pagamento serão anulados todos os descontos constantes da factura. Artigo 11º - Rescisão
1 - Se o cliente não cumprir uma ou mais obrigações, não as cumprir no prazo ou não as cumprir completamente, falecer ou for declarado em falência ou em suspensão de pagamentos ou recuperação de empresa, vender a sua empresa, for submetido a controle ou tutela legal, também se todos ou alguns dos seus produtos sejam embargados ou se for declarado insolvente de qualquer forma, a Centauro pode rescindir unilateralmente o contrato na parte ainda não cumprida, sem qualquer intervenção legal. A Centauro poderá ainda retomar os produtos entregues mas não pagos ou suspender a execução do contrato pelo período que entender.
2 - Em todos os casos mencionados no número anterior será obrigatoriamente devida indemnização à Centauro relativamente à parte da encomenda não fornecida, a qual nunca poderá ser inferior a 50% do preço acordado, sem prejuízo de a Centauro poder reclamar indemnização total sempre que a natureza do fornecimento assim o justifique.
3 - O cliente obriga-se, nestas condições, a libertar a Centauro de eventuais reclamações de terceiros por força de rescisão do contrato.
4 - A Centauro apenas é responsável, perante o cliente, pelas indicações, capacidades, prestação e dados técnicos se especificados por escrito. Desvios menores das tolerâncias usuais e razoáveis não dão o direito ao cliente de apresentar reclamações, rejeitar os produtos, solicitar a substituição dos equipamentos, solicitar a rescisão de contrato ou pedir indemnização por danos.
Artigo 12º - Responsabilidade
1 - A Centauro é responsável legal por qualquer defeito existente nos seus produtos à data da transferência de risco ou pelos danos daí decorrentes, a menos que:
a) o produto não tenha sido colocado em circulação (protótipos cedidos ou vendidos nessa qualidade);
b) o defeito seja consequência da observância de requisitos especiais do cliente ou o fornecimento seja feito com reservas, como tal aceites pelo cliente;
c) o estado da técnica não permita descobrir o referido defeito;
d) o cliente tenha recomendado e ou fornecido certos materiais ou instalações que possam causar o referido defeito;
e) – sejam consequência de aplicação sem respeito pelas especificações técnicas do fabricante ou as boas regras da arte.
2 - A Centauro não será considerada responsável por partes ou componentes Centauro incorporados em produtos que não tenham sido comercializados pela Centauro como "produto acabado".
3 - A Centauro não será considerada responsável por danos de qualquer tipo que se produzam nos produtos posse do cliente em resultado da execução de trabalhos que lhe tenham sido encomendados a menos que exista dolo, negligência ou culpa grave. Esta exclusão de responsabilidade aplica-se ao cliente, aos seus empregados e a terceiros, ficando o cliente obrigado a libertar a Centauro de todas as reclamações apresentadas sobre o assunto por terceiras pessoas.
4 - No contexto do referido no ponto anterior a Centauro não pode ser considerada responsável, a qualquer nível, por danos ou perda de material disponibilizado pelo cliente, sendo sempre o transporte dos referidos materiais de conta e risco do cliente.
5 - Quando haja lugar a indemnização a mesma consistirá na reparação do produto fornecido ou em termos financeiros, conforme opção da Centauro, a qual não será responsável por danos de terceiras pessoas ou danos indirectos, incluindo compensação por líquido refrigerante (fluidos frigoríficos primários e secundários). Em nenhum caso a indemnização poderá ser superior ao valor da encomenda correspondente.
6 - São da responsabilidade do cliente todas as reclamações decorrentes do fornecimento pelo cliente dos produtos Centauro a terceiros (tendo a Centauro sempre direito de regresso de todas as quantias pagas), com excepção das responsabilidades decorrentes de normas legais sobre responsabilidade do produto.
7 - Sempre que se verifique qualquer situação potencialmente geradora de dano, o cliente é obrigado a tomar medidas para limitar ao máximo os prejuízos, ficando responsável perante a Centauro e terceiros pelo resultado de qualquer conduta omitida.
Artigo 13º - Garantia
1 - Aplica-se a todos os produtos fornecidos pela Centauro a garantia Centauro, que assegura que os mesmos são entregues sem defeitos de fabrico e com as características acordadas. Não se dará garantia a defeitos imputáveis à natureza ou qualidade dos materiais utilizados, que sejam total ou parcialmente consequência de um qualquer regulamento administrativo. Os defeitos nos produtos fornecidos que sejam consequência directa de um erro de concepção, construção ou montagem da Centauro ou decorram do uso de materiais defeituosos serão reparados e substituídos pela Centauro, se o cliente puder evidenciar que os defeitos se manifestaram no prazo de doze meses posteriores à posta em marcha do equipamento ou no máximo 18 meses depois do fornecimento. O cliente fica obrigado a informar a Centauro imediatamente e por escrito de quaisquer defeitos e de devolver à Centauro com portes pagos os componentes ou produtos defeituosos, comprometendo-se igualmente a tudo fazer para limitar os danos. A garantia considerar-se-á nula caso seja verificada uma das seguintes situações:
- O cliente fizer ou permitir alterações aos equipamentos entregues sem autorização da Centauro;
- O cliente não tiver respeitado as informações ou instruções disponibilizadas pela Centauro;
- Se os equipamentos forem usados para uma finalidade diferente daquela para que foram encomendados.
A garantia considerar-se-á ainda nula se o objecto do fornecimento for entregue pelo cliente a outro país que não o referido na factura de fornecimento.
2 - Caso a pedido do cliente se forneçam materiais ou produtos usados não haverá garantia, a menos que tal seja acordado por escrito. Caso o cliente entregue componentes seus para montagem nos produtos Centauro, a Centauro só dará garantia no que respeita à montagem.
3 - A alegação de não conformidades de cumprimento de obrigações no que concerne a garantias, não exime o cliente do integral cumprimento do contrato celebrado.
4 - A Centauro não será responsável pelos erros, defeitos, deficiências e avarias decorrentes de manuseamento indevido dos equipamentos por parte do cliente, seus empregados ou terceiros, por deficiente instalação, técnica de controlo ou manutenção dos seus produtos, se não forem respeitadas as especificações técnicas fornecidas pelo fabricante, por uso e desgaste normal decorrentes do funcionamento ou por condições deficientes de alimentação de corrente eléctrica, devendo ser fornecidos à Centauro os necessários registos sob pena da sua completa desresponsabilização. O mesmo se aplicará caso o cliente, seus empregados ou terceiros procedam a intervenções nos equipamentos durante a validade da garantia sem autorização escrita da Centauro.
5 - Todas as reclamações relativas a defeitos dos produtos que sejam directamente visíveis ou identificáveis deverão ser comunicadas de imediato (máximo de 5 dias úteis) à Centauro por escrito acto contínuo à recepção dos equipamentos, sem o que não será considerado qualquer direito a reclamação contra a Centauro.
Artigo 14º - Contencioso e Legislação Aplicável
Ao contrato com o cliente aplicar-se-á exclusivamente a legislação portuguesa. Para a resolução de todos os litígios emergentes do contrato será competente o Tribunal do foro da Comarca de Castelo Branco, com exclusão expressa de qualquer outro.
CENTAURO
GENERAL TERMS AND CONDITIONS OF SUPPLY
Article 1 - General
1 – These present general conditions, set out in the price lists, are applicable to all offers, sales contracts and services provided by the following companies:
CENTAURO (Portugal) – S.G.P.S., SA, Zona Industrial – Lte Q9 – Xxxxxxxx 0000 – 0000-000 Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, registered at the Castelo Branco Registry of Companies under nº 1170/920310, VAT nº 502 842 326;
Castanheira Xxxxxxxxx & Xx Xxx, Zona Industrial – Lte Q9 – Xxxxxxxx 000 – 0000-000 Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, registered at the Castelo Branco Registry of Companies under nº 481, VAT nº 000 000 000, Registered Producer nº 060/76 – NACE n.º 29230;
Centauro Internacional – Trocadores de Calor, Ldª, Zona Industrial – Lte Q9 – Xxxxxxxx 0000 – 0000-000 Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, registered at the Castelo Branco Registry of Companies under nº 993/900404, VAT nº 502 352 426;
Brisa Nova – Trocadores de Calor, Ldª, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, X0-X0, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxxx, VAT nº 502 392 185, NACE nº 51650, registered at the Loures Registry of Companies under nº 7860/900411,
hereunder known generally as “Centauro;
2 – Centauro’s sales, deliveries and other services shall be carried out exclusively in accordance with the general terms and conditions of sale and supply, hereinafter known as “Conditions of Supply”, which shall also apply to all future commercial transactions with customers.
3 – If by decision of the courts any of the clauses of the present Conditions of Supply or of any contract drawn up on the basis hereof come to be considered “not valid”, such a decision shall not affect the remaining conditions, provided that such non-conformity with the law does not affect the essence of the contract, provided always that Centauro accepts the replacement of the clause or clauses in question by others in keeping with applicable law.
4 – These present Conditions of Supply shall be deemed accepted by the customer provided that the customer places an order with Centauro or accepts a supply from Centauro, renouncing such conditions as the customer itself may have that are not formally accepted in writing by Centauro, and shall thus apply to all contracts.
5 – Alterations to these General Conditions of Supply shall be valid only if agreed in writing in advance by Centauro and the customer, such alterations to apply only to the contract in question.
Article 2 – Offers and contracts / closing the contract
1 – Offers made by Centauro do not bind it to any action or commitment unless expressly stated therein. All offers shall be based on execution of orders under normal conditions and during normal working hours.
2 – All orders placed with Centauro shall be considered irrevocable, unless Centauro refuses to accept them.
3 – The contract takes effect on acceptance by Centauro of the customer’s order and shall be governed by the terms of acceptance of the order and by these present Conditions of Supply.
Article 3 – Delivery dates
1 – Centauro shall supply the products or services ordered by the deadline specified on the order confirmation. Centauro shall inform the customer in the event of delay to compliance with stipulated delivery date, and unless expressly agreed in writing between both parties, the customer may not claim any kind of indemnity or damages arising from the delay to the supply.
2 – Should the delay be of more than 6 months for reasons attributable to Centauro other than those referred to in Article 5, the customer may terminate the contract by means of written communication addressed to Centauro. The said right to termination does not cover that part of the order ready or at the finishing stage, which cannot be refused, and payment thereof shall be owed to Centauro on a proportional basis.
3 – The delivery date is reckoned as from the moment of formalisation of the contract and after all the data, documents, licences or similar items required to execute the work have been provided to Centauro and after the payments have been made by the agreed dates.
4 – In the event that Centauro accepts temporary suspension of an order at the request of the customer, Centauro shall indicate another delivery date in accordance with delivery dates then current for similar products. Any additional costs arising from the suspension shall be borne by the customer.
5 – The Supply shall be considered as having been made when the products ordered are ready for shipment.
6 – If the order calls for partial deliveries, then each delivery shall be considered as a separate supply for all legal intents and purposes, and shall be invoiced and paid individually.
7 – Centauro is authorised to suspend compliance with the obligations arising from the contract provided that, following its formalisation, it receives information leading it to believe that the customer cannot meet its obligations.
Article 4 – Place of delivery
The Supply shall be made at the factory / warehouse gate unless otherwise agreed in writing by both parties. Article 5 – Force majeure
1 – In the event that the execution of the supply contract is hindered by force majeure affecting Centauro or its suppliers, Centauro may suspend its contractual obligations. The delivery/supply date shall be postponed by a period of time equal to the delay caused by the force majeure, no payment of any indemnity by Centauro being due to the customer.
2 – In this connection “force majeure” is understood to be any circumstance by virtue of which Centauro cannot reasonably and fairly be required to comply with the contract in due time. Such circumstances are considered to include those arising from third-party intervention preventing Centauro from obtaining information essential to the execution of the contract, as well as situations such as war, danger of war, public disorder, revolutions, piracy, sabotage, terrorism, and natural disasters (storms, cyclones, earthquakes, floods), damage caused by water or lightning, explosions, fire, labour disorder, destruction of machinery, factory or other installations, boycotts, occupation of the company, strikes, measures taken by the authorities, obstruction to imports or exports, scarcity or delays to the delivery of raw materials, materials or components ordered by Centauro, power outages, significant shortage of employees or stoppage of work caused by weather conditions or other conditions not related with Centauro. Accordingly, whether such circumstances may be predictable or not, Centauro cannot be required meet the agreed delivery dates.
3 – Centauro may terminate the contract in the event that it finds that, owing to force majeure, it will be unable to meet its obligations towards the customer, and the latter shall not be entitled to indemnity of any type, despite being obliged to buy from and pay to Centauro the raw materials, materials and components of the order that are ready and/or are capable of being supplied autonomously. Should the customer not assume this responsibility, Centauro shall be entitled to store or to sell the goods for and on behalf of the customer.
Article 6 – Price
1 – In the event that other prices shall not have been agreed and confirmed in writing, the ruling price shall be that set out in the Centauro pricelist on the date of supply.
2 – Unless otherwise indicated in the offer or in the order, prices shall be at the factory / warehouse gate and shall be subject to commercial taxes (VAT, among others) and to costs of special packing, cargo handling, containers and transport or additional costs.
Article 7 – Transmission of risk and ownership reservation
1 – Products supplied by Centauro shall continue to be its property until such time as the customer shall have met all its financial obligations towards Centauro stemming from the contract entered into by the parties, including interest and bank charges.
2 – Transfer of the risk to the customer is automatic, taking place on formal communication to the customer of the readiness for delivery of the object of the supply, or on its delivery to the transportation company or the customer.
3 – Without prejudice to Centauro's other rights, Centauro shall have ownership reservation over all materials and equipment transacted up to the time of their full payment, the customer granting Centauro irrevocable power to repossess, without judicial intervention, the products supplied by it or to dismantle them and repossess them in the event of being installed in immovables or in a movable, provided that customer shall not meet its obligations in terms of timely payment.
4 – In the event that the legislation of the customer's country is contrary to the application of the provisions of number 2 of this article, the customer shall have due regard for the rights indicated by Centauro or that can be claimed under the laws of the country in question.
5 - The customer is obliged to provide such support as may be necessary for Centauro be able to exercise its rights as stated in number 3 of this article.
6 – Should Centauro so require, the customer shall be obliged to provide sufficient guarantee to ensure compliance with its obligations, in a form acceptable to Centauro. In this case right of ownership of the products shall be transferred to the customer as soon as the guarantee is provided.
7 – In the event of Centauro exercising its ownership reservation right it cannot be required to pay any indemnity for any losses or loss of profits resulting from the repossession measures and from the possible dismantling of the equipment supplied.
Article 8 – Dispatch
1 – Transport and insurance shall be for the account and at the risk of the customer, unless the parties shall have agreed other conditions in writing.
2 – The Supply shall be considered as having been made even if Centauro provides the customer with free transport, and, in the event of any accident, the limit of any indemnity owed to the customer shall be the value received from Centauro's insurer, which can be demanded only following its actual receipt.
3 – In the event that the customer does not pick up refuses to receive the products ordered Centauro shall be free to store the products for the account and at the risk of the customer and to demand that the customer pay the costs and damages arising therefrom.
4 – In the event that the customer does not collect or continues to refuse to receive the material ordered during a period of more than 30 days, it shall be obliged to indemnify Centauro in a sum equivalent to one and a half times the value of the merchandise invoiced and of all transport and storage costs. In this case, after more than 30 days have passed, Centauro shall be entitled to freely sell the merchandise for such price and other conditions as it may deem fit, the amount obtained being deducted from the amount of the indemnity.
Article 9 – Technical documentation
1 – Drawings, designs, prototype models, diagrams, copyright, brands and patents, software and similar items are the property of Centauro and may not, without its written consent, be copied, imitated, delivered to third parties or totally or partially displayed. The customer may not claim any right over them unless Centauro shall have explicitly agreed otherwise in its confirmation of acceptance of the order.
2 – Centauro shall retain copyright over all product engineering solutions not included in its catalogue, developed at the request of the customer, unless otherwise agreed in writing, and manufacture of the items in question may only be requested of third parties after written authorisation has been obtained.
3 – In the event of the customer handing over its own manufacturing specifications, drawings or prototypes together with the order it will be responsible for ensuring that the manufacture and supply of the products, their respective brands and patents, do not affect the rights of third parties. Should a third party oppose the manufacture by Centauro of the said products, Centauro may immediately cancel production and supply without being obliged to pay any indemnity to the customer. The customer shall release Centauro from any claims made by third parties and shall have due regard for Centauro's right to demand compensation for costs incurred, without prejudice to the right of recourse to full indemnity, a right to which it shall be entitled at all times.
Article 10 – Payment
1 – Unless other payment conditions shall have been agreed in writing, the customer shall pay amounts owed to Centauro in full immediately – with no discount or other type of compensation – all invoices falling due on the date of their issue.
Centauro considers that payment has been made on the date on which the respective value has been credited to one of its bank accounts.
2 – Any existing warranty rights shall not exempt the customer from its obligations in terms of payments to Centauro, and only customer complaints duly communicated in writing shall be considered relevant.
3 – In the event of the customer not paying by the agreed deadline it shall immediately be in default with no need for any claim or information by Centauro, and for this reason default interest shall be applied to the value of the outstanding invoice at the legally prevailing rate.
4 – All costs incurred with collection, through the court or otherwise, shall be for the account of the customer, including costs incurred with entities requested by Centauro to make the collection. Such costs shall automatically be debited to the customer with no other justification by Centauro provided they do not exceed 15% of the amount in debt. In the event of late payment, Centauro may also debit the customer for any foreign exchange costs calculated as from the maturity date
5 – In the event of the customer not meeting the payment conditions, Centauro may immediately claim the full value of the sale in respect of which payment by the customer is overdue, regardless of any manufacturing delay. Centauro may also demand immediate payment and postpone or cancel other orders accepted, and for this fact no indemnity or compensation may be demanded of it.
6 – Payments to Centauro shall in the first place be set off against interest, next against expenses, and only then against the value of the Supply invoice.
7 – In the event of non-compliance with the payment conditions any discounts shown on the invoice shall be cancelled. Article 11 – Termination
1 – In the event of the customer not meeting one or more obligations, not complying with them by the deadline or not complying with them completely, in the event of his/her decease or of declaration of bankruptcy, sale of the company, being submitted to legal control or oversight, and also in the event of some or all the products being seized, or if it is declared in any way insolvent, Centauro may unilaterally terminate the contract in that part not yet fulfilled, with no legal proceedings of any sort. Centauro may also repossess those products delivered but not paid for or suspend execution of the contract for such time as it may deem fit.
2 – In all the cases mentioned in the foregoing number indemnity shall be due to Centauro in respect of that part of the order not supplied, though never less than 50% of the agreed price, without prejudice to Centauro are being able to claim full indemnity provided the nature of the supply so warrants.
3 – Under these conditions the customer undertakes to release Centauro from any claims by third parties stemming from termination of the contract.
4 – Centauro is responsible towards the customer only for the indications, capacities, provision and technical data specified in writing. Customary and reasonable minor tolerance deviations shall not entitle the customer to submit claims, reject products, request replacement of equipment, request termination of the contract or request indemnity for damages.
Article 12 – Liability
1 – Centauro is legally liable for any defect existing in its products as of the date of the transfer of the risk and for damages arising therefrom, unless:
the product shall not have yet been put on the market (prototypes assigned or sold as such);
the defect stems from observance of special requirements of the customer or if the supply is made with reservations, accepted as such by the customer;
it is technically impossible to discover the defect in question;
the customer shall have recommended and/or supplied certain materials or installations that could cause the said defect; and they are the consequence of application without due regard for the manufacturer's technical specifications or for good practice.
2 – Centauro shall not be considered liable for Centauro parts or components incorporated into products that have not been marketed by Centauro as a “finished product”.
3 – Centauro shall not be considered liable for damages of any type occurring in products in the possession of the customer as a result of execution of works ordered of it, unless there is fraud, negligence, all serious blame. This exclusion of liability is applied to the customer, to its employees and third parties, and the customer shall be obliged to release Centauro from all claims presented in respect of the matter by third parties.
4 – Within the context of the foregoing point, Centauro cannot be considered liable, at any level, for damage to or loss of material provided by the customer, the transport of the said materials be for the account and at the risk of the customer at all times.
5 – In the event of entitlement to indemnity it shall consist of the repair of the products supplied or financial compensation, at the option of Centauro, which shall not be liable for third-party damages or indirect damages, including compensation for liquid coolants (including primary and secondary coolant fluids). In no case may the indemnity be of a value greater than that of the corresponding order.
6 – The customer shall be liable for all claims arising from the supply by the customer of Centauro products to third parties (Centauro being at all times entitled to right of recourse in respect of all sums paid), with the exception of liabilities arising from legal rules on product liability.
7 – In the event of any occurrence that could potentially generate damage, the customer is obliged to take measures to limit losses to the extent possible, and shall be liable to Centauro and third parties for the results of any conduct omitted.
Article 13 –Warranty
1 – The Centauro warranty is applicable to all products supplied by Centauro, the warranty guaranteeing that they are delivered with no manufacturing defects and with the agreed characteristics No warranty shall be given in respect of defects attributable to the nature or quality of the materials used that may be fully or partially the consequence of an administrative regulation. The defects of products supplied that are the direct consequence of a design, construction or erection error by Centauro arising from the use of defective materials shall be repaired and replaced by Centauro, provided the customer can demonstrate that the defects appeared within twelve months of the commissioning of the equipment or within 18 months of the supply. The customer is obliged to inform Centauro immediately, in writing, of any defects and to return to Centauro, carriage paid, the defective components or products, also undertaking to do everything possible to limit the damage. The warranty shall be considered null in any of the following cases:
if the customer undertakes or allows alterations to the equipment delivered without the consent of Centauro; if the customer does not have due regard for the information or instructions provided by Centauro; and/or
if the equipment is used for a purpose other than that for which it was ordered.
The warranty shall also be considered null if the object of the supply is delivered by the customer to a country other than that mentioned in the supply invoice.
2 – If at the request of the customer used materials or products are supplied there shall be no warranty unless agreed in writing. In the event that the customer provides its own components be fitted to Centauro products, Centauro shall provide warranty only with regard to the erection.
3 – Allegation of non-conformities in complying with obligations concerning warranties shall not exempt the customer from full compliance with the contract.
4 – Centauro shall not be liable for errors, defects, deficiencies and breakdowns resulting from improper handling of the equipment by the customer, its employees or third parties, for lack of regard for the technical specifications provided by the manufacturer, for normal wear and tear, or for defective electric power supply, Centauro to be provided with the necessary records failing which it is liability shall be waived in full. This shall also apply in the event that the customer, its employees or third parties tamper with the equipment during the warranty period without the written consent of Centauro.
5 – All claims in respect of product defects that are directly visible or identifiable shall immediately be communicated (within 5 working days) to Centauro in writing following reception of the equipment, otherwise no entitlement to a claim against Centauro shall be recognised.
Article 14 – Disputes and applicable legislation
Portuguese legislation shall apply exclusively to the contract with the customer. The Castelo Branco District Court shall be competent to settle all disputes arising from the contract, all others being expressly excluded.