ANEXO 3 – MINUTA DE CONTRATO COM A FEST
ANEXO 3 – MINUTA DE CONTRATO COM A FEST
PROCESSO No 23068.XXXXX/20XX-XX
CONTRATO Nº XXX/20XX
QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPIRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada CONTRATANTE, autarquia educacional de regime especial, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP 29.075-910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, neste ato representada pelo seu Reitor, Profº. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº. 244.493 – SSP/ES, CPF nº. 000.000.000-00, credenciado por decreto da Exma. Sra. Presidenta da República, publicado no DOU de 16/02/2012, e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, doravante denominada CONTRATADA, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 845, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, ES, CNPJ/MF nº. 02.980.103/0001-90, representada neste ato pelo seu Superintendente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade profissional nº. 140446505-7 - CREA, CPF/MF nº. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de apoio por parte da CONTRATADA ao projeto de XXXXXX denominado “XXXXXXXX”, doravante denominado PROJETO, parte integrante deste contrato independentemente de sua descrição.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Faz parte também deste CONTRATO, independentemente de sua transcrição, o projeto básico para contratação de apoio, por meio de fundação, ao PROJETO, que consta no processo acima mencionado em suas folhas XXX à XXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá a duração de XX (XXXXX) meses, a contar da data de sua assinatura.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Poderá haver prorrogação caso haja necessidade de dilação do prazo de execução do projeto apoiado, mediante Termo Aditivo a ser aprovado previamente pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Para a execução dos serviços contratados por este instrumento, a CONTRATANTE ressarcirá a CONTRATADA com um valor exatamente equivalente aos seus custos operacionais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor exato dos custos operacionais de que trata o caput será apurado e comprovado no término da execução dos serviços, após a demonstração efetiva das despesas realizadas mediante a apresentação dos
documentos necessários, sendo que eventuais aumentos dos itens não previstos na planilha de despesas deverão ser acordados com a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A apuração dos custos operacionais se dará pela apresentação pela CONTRATADA de planilha de despesas calculadas com base em critérios claramente definidos, garantindo-se à CONTRATANTE o direito de proceder à auditoria dos dados para verificação da exatidão e aceitabilidade dos valores;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: Para consecução dos serviços por este instrumento contratados, poderá a CONTRATADA ressarcir-se do valor do custo operacional, no montante final máximo de R$ XXXXX (XXXXXXXXX) e quantia mensal máxima de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXX), que será levada à conta final de que trata o item anterior acima para efeito de desconto no valor devido pela CONTRATANTE;
SUBCLÁUSULA QUARTA: Fica garantido à CONTRATANTE o direito de proceder à auditoria dos dados para verificação da exatidão dos valores mensais referidos no item anterior, assim como a dos valores finais.
SUBCLÁUSULA QUINTA: Se durante a vigência do contrato forem criados novos tributos ou alterados alíquotas ou bases de cálculo dos encargos e tributos atuais, de forma a, comprovadamente, aumentar ou diminuir o ônus do CONTRATO, proceder-se-á a revisão do orçamento para a sua suplementação e/ou remanejamento de créditos programados de sorte a que todos os custos do PROJETO sejam cobertos pela receita que lhe é vinculada.
SUBCLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA poderá solicitar revisão de valores, desde que comprove a existência e as consequências de fato imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis e que venham a comprometer o equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta:
PTRES | XXXX | ||
NOTA DE EMPENHO | XXXX | ||
DATA DE EMISSÃO | XXXX |
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total deste contrato é R$ XXX.XXX,XX (XXXXXXXXX) e corresponde ao montante global dos recursos financeiros orçados para o funcionamento do PROJETO, cujo gerenciamento administrativo e financeiro será apoiado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO
A prestação do serviço será feita em regime de execução indireta, na modalidade empreitada por preço global, nos termos do Art. 10º, Inciso II, Letra "a" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Compete à CONTRATADA:
I. Abrir uma conta bancária específica para execução do PROJETO;
II Receber em conta específica os recursos transferidos da conta única da CONTRATANTE referentes ao PROJETO e devolver, se cabível, à CONTRATANTE em 48 (quarenta e oito) horas os valores referentes à rubrica do Ressarcimento à conta única da UFES e a do Desenvolvimento do Ensino Pesquisa e Extensão, constantes na planilha de receitas e despesas do PROJETO;
III. Manter-se durante a vigência do contrato nas mesmas condições de compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei;
IV. Manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos do PROJETO;
V. Executar os serviços, compras e contratações estritamente de acordo com a Lei nº. 8.666/93, com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do PROJETO e Ordenador de Despesa;
VI. Repassar à CONTRATANTE, quando cabível, todo material permanente adquirido para a execução do PROJETO, de modo que os bens adquiridos passarão a fazer parte do acervo da CONTRATANTE através de doação, que deverá ser efetuada até o ano seguinte da compra, em atendimento ao Acórdão nº. 483/ 2005 – TCU – Plenário, item 9.2.5;
VII. Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao PROJETO;
VIII. Realizar as despesas vinculadas a este CONTRATO, a partir de conta específica aberta para este fim, com obediência à planilha aprovada pela CONTRATANTE, parte integrante deste CONTRATO, sob pena de ser rejeitada a prestação de contas sem prejuízo de ressarcir o erário público;
IX. Prestar contas parciais, ou disponibilizar quaisquer informações quanto à execução deste contrato sempre que solicitado pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, bem como, ao final do PROJETO, apresentar a prestação de contas final, no prazo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato, de todos os valores detalhados do qual constará, no mínimo, a indicação, se for o caso, do número de ordem do certame licitatório, da data de publicação do seu extrato e do repertório que publicou, do fornecedor e dos valores pagos, fazendo anexar cópia do documento fiscal relativo à operação;
X. Elaborar folha de pagamento específica para o pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que esteja diretamente vinculado ao PROJETO, anexando à prestação de contas sua cópia, bem assim cópia dos comprovantes de recolhimento de todos os encargos sociais;
XI. Executar os serviços objeto deste CONTRATO com total obediência às cláusulas, de acordo com as leis e exigências das autoridades federais, estaduais e municipais, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades pela falta do cumprimento dessas leis e de suas exigências;
XII. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos, sejam federais, estaduais ou municipais, sejam encargos sociais trabalhistas, previdenciários e administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas em decorrência deste CONTRATO, as quais serão contabilizadas à sua conta e contarão necessariamente da prestação de contas de que trata no item IX.
XIII. Cumprir a planilha de aplicação das receitas integrante deste CONTRATO e manter em boa ordem a devida escrituração contábil;
XIV. Transferir à conta única da CONTRATANTE num prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do CONTRATO, todos os eventuais saldos porventura existentes, incluindo as receitas de aplicação financeira, dos saldos em conta corrente e os remanescentes de recursos destinados ao pagamento de 13º salário, rescisão e férias;
XV. Atender às notificações de má execução dos serviços contratados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como àquelas referentes ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
XVI. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO;
XVII. Não realizar a subcontratação de serviços contínuos ou de manutenção destinados a atender as necessidades permanentes da CONTRATANTE.
XVIII. Não realizar despesas que, por serem tipicamente administrativas, não podem ser por ela realizadas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Compete à CONTRATANTE:
I. Solicitar à CONTRATADA abertura de conta específica para transferência dos recursos destinados à execução deste CONTRATO;
II. Transferir os recursos depositados na conta única da CONTRATANTE referentes ao referido PROJETO para a conta bancária específica da CONTRATADA;
III. Emitir atestados e certificados de aproveitamento e/ou conclusão do curso para o aluno que tenha obtido aproveitamento suficiente, quando cabível;
IV. Exercer a supervisão e decisão final sobre os aspectos pedagógicos sobre todas as atividades didáticas vinculadas ao PROJETO;
V. Fiscalizar a correta aplicação dos recursos financeiros, a fim de que planilha orçamentária seja cumprida e sejam cumpridos os dispositivos legais, aplicáveis às compras, e serviços contratados para execução do PROJETO;
VI. Fiscalizar a execução do PROJETO a fim de que dele não resulte prejuízo às atividades ordinárias de seus docentes ou servidores técnico-administrativos, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 7.423/2010;
VII. Solicitar, por meio do coordenador do contrato, a realização das despesas concernentes ao PROJETO, em estrita observância dos limites constantes na planilha orçamentária.
VIII. Permitir a utilização da sua infraestrutura e dos equipamentos de que dispõe necessário à realização das atividades do PROJETO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ORDENAÇÃO DE DESPESAS, DA COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
De acordo com o estabelecido pela Portaria nº. 489/2006 do Gabinete do Reitor da CONTRATANTE e em consonância com a Decisão TCU nº. 764/2000 e Acórdão nº. 140/2007 TCU Plenário, fica estabelecido que:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: A ordenação de despesas referentes ao presente contrato será de responsabilidade do XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXX, matrícula SIAPE nº XXXXXXXX e CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A coordenação deste contrato será da responsabilidade do servidor XXXXX, matrícula SIAPE nº XXXXX, CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, lotado no XXXXXXXX/XX da CONTRATANTE, sendo de sua responsabilidade:
I. Tomar tempestivamente as medidas cabíveis para a execução das atividades constantes no PROJETO;
II. Solicitar à CONTRATADA as providências necessárias ao bom e perfeito andamento do PROJETO;
III. Exigir da CONTRATADA somente o que for previsto no contrato e respectivo projeto básico de contratação de fundação;
IV. Zelar para que as atividades do PROJETO sejam executadas em conformidade com a lei e com as decisões e resoluções internas da CONTRATANTE;
V. Exercer a supervisão e decisão final sobre os aspectos pedagógicos, sobre todas as atividades didáticas e demais ações vinculadas ao PROJETO;
VI. Zelar pela correta aplicação dos recursos, a fim de que a planilha orçamentária seja cumprida, bem assim para que se cumpram os dispositivos legais, aplicáveis às compras, e serviços contratados para execução do PROJETO;
VII. Tomar as medidas cabíveis a fim de que da execução do PROJETO não resulte prejuízo às atividades ordinárias de seus docentes ou servidores técnico-administrativos, conforme o estabelecido pelo Decreto nº 7.423/2010;
VIII. Solicitar ao ordenador de despesa autorização para cada pagamento a ser realizado no âmbito do PROJETO, excetuando-se aqueles relativos a recolhimento de encargos legais tais como INSS e FGTS incidentes sobre folha de pagamento;
IX. Prestar ao ordenador de despesas todas as informações por ele solicitadas de forma a possibilitar a correta tomada de decisão quanto à emissão de autorização de pagamentos;
X. Somente solicitar despesas concernentes ao PROJETO e em estrita observância dos limites constantes na planilha orçamentária do curso;
XI. Verificar a compatibilidade dos custos operacionais cobrados pela CONTRATADA e o montante de recursos por ela gerenciados;
XII. Avaliar a pertinência e, se for o caso, solicitar à CONTRATADA que promova redução do limite previsto para seus custos operacionais quando ocorrer:
a) Reorçamentação para redução do valor total a executar;
b) Diminuição do escopo ou amplitude do PROJETO;
c) Realização de valor total inferior em mais de 10% do valor total previsto.
XIII. Analisar e deliberar quanto às solicitações apresentadas pela CONTRATADA para aumentar o limite previsto para a remuneração;
XIV. Solicitar que a CONTRATADA comprove a abertura de uma conta corrente e de uma conta poupança específica para movimentação dos recursos financeiros do PROJETO;
XV. Apoiar o fiscal do contrato na realização de suas atividades;
XVI. Efetuar o recebimento dos materiais permanentes adquiridos na execução do PROJETO, e firmar os Termos de Transferência e Responsabilidade, os quais constarão das prestações de contas futuras do referido PROJETO, mormente da prestação de contas final;
XVII. Encaminhar em tempo hábil ao Departamento de Contratos e Convênios – DCC, as solicitações de modificação do contrato ou projeto básico de contratação para:
a) Designar novo coordenador administrativo do projeto, fiscal ou ordenador;
b) Alterar prazos de vigência ou de execução;
c) Modificar planilha de orçamento do projeto;
d) Alterar limite máximo permitido de ressarcimento dos custos operacionais da Fundação Apoio;
e) Modificar de amplitude ou escopo do projeto, observados os limites legais.
XVIII. Nos casos de revisão do orçamento, de modificação da amplitude e de alteração de escopo, encaminhar ao DCC as autorizações expedidas pelo mesmo órgão que aprovou o projeto inicial;
XIX. Solicitar que a CONTRATADA apresente a prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do encerramento da vigência do contrato;
XX. Ao final da execução do PROJETO, adotar as providências relativas à prestação de contas pela CONTRATADA;
XXI. Prestar, a quem deva, contas do PROJETO e/ou exigir, de quem as deva, que elas sejam prestadas, sempre no tempo certo e conforme os regulamentos inerentes;
XXII. Havendo, no âmbito do PROJETO, a existência de contrato, convênio ou instrumento congênere firmado entre a UFES e outras instituições, exigir destas o cumprimento do pacto firmado, cabendo-lhe, em caso de descumprimento, a devida comunicação às instâncias competentes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A fiscalização deste contrato será efetuada pelo(a) servidor(a) XXXXXXXX, CPF/MF XXX.XXX.XXX- XX e matrícula SIAPE nº XXXXXXXX, lotado(a) no(a) XXXXXXXXXXX/XXX, sendo de sua responsabilidade:
I. Ler atentamente o Termo de Contrato, sanar as dúvidas havidas junto ao DCC e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;
II. Registrar, no Cronograma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG) do módulo do Sistema de Gestão de Contratos (SICON), a medição das notas fiscais, recibos ou faturas emitidas pela CONTRATADA para transferência dos recursos orçamentários em poder UFES para execução do PROJETO, conforme orientação e suporte que podem ser obtidos no DCC.
III. Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto de forma a possibilitar atestar no verso dos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais, etc) que os serviços e as entregas dos produtos foram realizados, e rejeitar os bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações;
IV. Ao atestar no verso dos documentos de cobrança, adotar todas as ações necessárias e suficientes para garantir que:
a) os preços, quantitativos e demais dados do documento estão corretos;
b) a qualidade e quantidades estão adequadas ao especificado e às necessidades do PROJETO;
c) as respectivas despesas estão em conformidade com as previsões do projeto básico e planilha orçamentária do PROJETO.
V. Solicitar que a CONTRATADA comprove a abertura de uma conta corrente e de uma conta poupança específicas para movimentação dos recursos financeiros do PROJETO;
VI. Zelar para que nenhum pagamento seja levado a débito na conta corrente específica do projeto sem que tenha sido solicitado pelo coordenador do PROJETO, autorizado pelo ordenador de despesa e atestado pelo fiscal;
VII. Fiscalizar a movimentação da conta corrente do PROJETO de forma a garantir que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados;
VIII. Quando houver fundo de rescisão, fiscalizar a abertura de conta poupança específica para esse fim vinculada ao PROJETO, de forma a garantir que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados e os respectivos rendimentos financeiros apropriados ao PROJETO;
IX. Verificar a compatibilidade dos custos operacionais cobrados pela CONTRATADA e o montante de recursos por ela gerenciados, principalmente nos casos de reorçamentação para redução do valor do PROJETO;
X. Quando for o caso, fiscalizar o cumprimento do convênio ou instrumento congênere firmado entre a UFES e outras instituições que sejam relacionados ao contrato com a CONTRATADA;
XI. Quando for o caso, solicitar formalmente ao gestor do PROJETO que interceda junto a CONTRATADA para garantir o cumprimento de todas as cláusulas estabelecidas no CONTRATO;
XII. Solicitar adoção de medidas para correção de irregularidade verificada, exigindo o cumprimento dos regulamentos pertinentes;
XIII. Comunicar imediatamente ao DCC todas as não conformidades havidas no âmbito do contrato e não sanadas em tempo hábil;
XIV. Solicitar a quem de direito as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência e que forem necessárias à execução contratual;
XV. Solicitar ao DCC a aplicação de penalidades quando houver descumprimento contratual não sanado em tempo hábil;
XVI. Ao final da execução do PROJETO tomar ciência do teor da prestação de contas apresentada pela CONTRATADA e, antes do gestor a encaminhar ao DCC: a) verificar se todos os bens permanentes adquiridos com os recursos do PROJETO foram doados a UFES e patrimoniados pelo Departamento de Administração (DA/PROAD/UFES) e, em não havendo tais documentos, solicitar ao gestor e da CONTRATADA a sua inclusão nos autos do processo; b) anotar no processo as observações necessárias para documentar os fatos relevantes havidos durante a execução contratual;
XVII. Comunicar ao DCC em tempo hábil todos os atos ou fatos que impeçam o fiscal de exercer plenamente suas atribuições;
XVIII. Não suspender a realização de suas funções, exceto após previa nomeação de substituto ou após o aceite da abdicação por escrito do DCC;
XIX. Sempre que possível, observada a disponibilidade de tempo do fiscal, atender às convocações da CONTRATANTE para participação em eventos de qualificação e atualização de conhecimentos referentes à fiscalização de contratos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA RECISÃO CONTRATUAL
Cabe à CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, pelo atraso injustificado na execução, inexecução parcial ou total do objeto ou ainda erro de execução do objeto deste CONTRATO, bem como pelo descumprimento de suas obrigações ajustadas neste instrumento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: Em conformidade com as disposições previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA se descumprir as obrigações decorrentes do presente contrato ficará sujeita, a critério da Administração, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de:
II.I 1 % (um por cento) sobre o valor total do custo operacional quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as especificações vigentes, quando os trabalhos de fiscalização dos serviços forem dificultados ou inexatamente informado pela contratada;
II.II Multa de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de atraso injustificado na execução do mesmo;
II.III Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
III. Impedimento de contratar com a CONTRATANTE, no prazo de até 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Federal de competência do Ministro de Estado, até que seja promovida a reabilitação, facultado à CONTRATADA o pedido de reconsideração da decisão do Ministro de Estado no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo;
V. Se o valor total das multas aplicadas à CONTRATADA atingir 10% (dez por cento) do valor total do contrato, o mesmo poderá ser rescindido, a juízo da CONTRATANTE;
VI. As multas e demais penalidades aqui previstas, serão aplicadas sem prejuízos das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo e/ou judicial, quando for o caso;
VII. As penalidades aplicadas, após regular processo administrativo, serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
VIII. Em quaisquer casos, a CONTRATANTE haverá de comunicar formalmente ao indiciado qual foi a falta cometida, indicando os dispositivos contratuais infringidos, abrindo-se prazo para apresentação de defesa.
IX. No que tange à prestação de contas, parcial ou final, aplicam-se as seguintes penalidades:
IX.I. Em caso de atraso na entrega dos documentos, 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o custo operacional.
IX.II. Em caso de atraso na devolução de saldo ou quaisquer outros valores, 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o custo operacional.
IX.III. 1% (um por cento) sobre o custo operacional para cada apontamento e irregularidade auferida na Análise da Prestação de Contas, até o limite de 20% (vinte por cento), que não represente prejuízo ao Erário, ou seja, apontamentos que não ensejem a obrigação de devolução de valores.
IX.IV. 2% (dois por cento) sobre o custo operacional para cada apontamento e irregularidade auferida na Análise da Prestação de Contas, até o limite de 20% (vinte por cento), que represente prejuízo ao Erário, ou seja, aqueles que ensejem a devolução de valores, sem prejuízo da referida devolução;
X. As penalidades acima são cumulativas entre si sem prejuízo ainda das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666 de 1993.
XI. Todas as sanções previstas no item IX poderão ser aplicadas em dobro, em caso de comprovada reincidência de inadequações, apontadas pelo DCC.
XII. Passados mais de 120 (cento e vinte) dias do término do CONTRATO, ou mais de 60 (sessenta) dias da solicitação de qualquer diligência ou complementação pelo DCC sem que haja resposta ou manifestação da CONTRATADA ou do Coordenador, será comunicado o fato ao Conselho Universitário, que deliberará pela instauração de Tomada de Contas Especial, com eventual reparação de dano ao Erário.
XIII. Todas as penalidades previstas são solidárias entre o Coordenador e a CONTRATADA, exceto em caso de comprovação de responsabilidade exclusiva de algum deles.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: A rescisão do CONTRATO poderá se dar nos casos previstos nos art. 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93. Em especial, no caso de rescisão pelo que prevê esse art. 77, ficam resguardados os direitos da CONTRATANTE conforme determina esse diploma legal.
CLÁUSULA NONA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Ato de Dispensa de Licitação nº XX/XXXX nos termos do Inciso XI, do art. 55 da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
Aplicam-se a este Contrato o disposto na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 8.958/94, no Decreto nº 7.423/2010 e Resolução 11/2015 do Conselho Universitário da CONTRATANTE, em especial, aos casos nele omissos, os preceitos do Direito Público, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas final do projeto deverá obedecer às seguintes determinações:
I. O Coordenador Administrativo, no prazo de 90 (noventa) dias após o término das atividades, encaminhará a referida prestação de contas ao DCC da CONTRATANTE;
II. O DCC fará a análise técnico-contábil da prestação de contas, determinando as correções necessárias e, por fim, encaminhará seu parecer técnico-contábil, juntamente com os autos, à instância pertinente.
III. A instância pertinente, exercendo sua competência, analisará a prestação de contas e deliberará sobre sua aprovação em caráter final.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O Coordenador Administrativo e, se pertinente, a CONTRATADA, apresentarão, quando solicitados, demonstrativo contábil-financeiro parcial de todas as receitas e despesas, acompanhado da relação dos bens, assim como a listagem dos discentes concludentes e bolsistas, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela CONTRATANTE ao longo da execução do CONTRATO cabem recursos na forma prevista no art.109 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial da União, conforme preceitua o art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
É competente o Foro da Justiça Federal, Seção do Espírito Santo, cidade de Vitória, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e acordados, as partes declaram ter lido e conferido o presente instrumento, que firmam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, e na presença das testemunhas abaixo.
XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX |
Reitor(a) da UFES | Representante da FEST |
Vitória, ES, XX de XXXXXXXXX de 2XXX.
S:
Reconheço a responsabilidade a mim conferida por meio da Cláusula Sétima deste CONTRATO:
TESTEMUNHA
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
ORDENADOR DE DESPESAS | COORDENADOR |
XXXXX | XXXXX |
SIAPE nº XXXXXXXXX | SIAPE nº XXXXXXXXX |
CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX | CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX |
FISCAL |
XXXXX |
SIAPE nº XXXXXXXXX |
CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX |