EDITAL 001/2024– PROEX/IFAM, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
EDITAL 001/2024– PROEX/IFAM, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO II
MINUTA DE CONVÊNIO PARA OFERTA DE ESTÁGIOS
CONVÊNIO Nº / QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DO AMAZONAS E (...) PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
– IFAM, instituição vinculada ao Ministério da Educação, sob forma de autarquia federal, sediada à R. Xxxxxxxx Xxxx, 1109 - Centro, Manaus - AM, 69025- 010, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 10.792.928/0001-00, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representado por (incluir qualificação do(a) Reitor(a)), servidor(a) público(a) e Reitor(a) do IFAM, nomeado pelo Decreto (...), publicado no DOU de (...).
CONCEDENTE
(Qualificação da concedente do estágio)
Em observância ao disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, celebram entre si o presente convênio, mediante cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O objeto do presente convênio é a oferta de estágio curricular supervisionado pela CONCEDENTE a alunas/os daINSTITUIÇÃO DE ENSINO, na área de formação da/o estudante, não podendo as atividades desenvolvidas desvirtuar-se da sua áreade formação.
Entende-se como estágio o ato educativo acadêmico supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo, propiciando às/aos estudantes treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e relacionamento humano.
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescido à carga horária regular e obrigatoriamente remunerado.
1.1.2. Estágio obrigatório é aquele definido tal como no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, podendo ou não ser remunerado.
O tipo de estágio oferecido pela CONCEDENTE poderá ser obrigatório ou não obrigatório, de acordo com o estabelecido em cada Termo de Compromisso de Estágio.
A realização do estágio dar-se-á mediante a celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre a/o ESTAGIÁRIA/O e a CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, cujos termos deverão ser estabelecidos em conformidade com o disposto no presente instrumento, na legislação e normas vigentes.
Fica estabelecido que a CONCEDENTE não terá quaisquer taxas a serem repassadas à INSTITUIÇÃO DE ENSINO pelo fato de conceder oportunidades de estágios às/aos suas/seus estudantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
DA CONCEDENTE
Celebrar o Termo de Compromisso de Estágio com a/o ESTAGIÁRIA/O, ou sua/seu representante ou assistentelegal quando ela/e for absoluta ou relativamente incapaz, com interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, zelando por seu cumprimento.
Assinar o Plano de Atividades de Estágio, elaborado em comum acordo das 3 (três) partes, que será incorporadoao Termo de Compromisso de Estágio.
Ofertar instalações, físicas ou virtuais, que tenham condições de proporcionar à/ao estagiária/o atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
Designar funcionária/o com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso da/o estagiária/o, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiárias/os simultaneamente. O/A supervisor/a designado/a deverá:
colaborar na elaboração do Plano de Estágio;
supervisionar as atividades da/o estagiária/o, dentro das instalações da CONCEDENTE atendendo às condições previstas na área de formação da/o mesma/o;
avaliar o desempenho das/os estagiárias/os, através de formulários próprios fornecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
controlar a frequência mensal da/o estagiária/o; e. avaliar e assinar os relatórios e documentos relativos ao estágio realizado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Quando a CONCEDENTE for Profissional Liberal, esta/e assumirá as obrigações dispostas no Item 2.1.4.
Contratar em favor da/o estagiária/o seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.
a. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, no caso de estágio obrigatório, poderá contratar em favor da/o(s) estagiária/o(s) seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.
Entregar Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião da conclusão ou desligamento da/o estagiária/o.
estágio.
Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de
Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com prazo não superior a 6 (seis)
meses, relatório de atividades, comvista obrigatória à/ao estagiária/o.
Comunicar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o desligamento ou conclusão do estágio, independente do motivo.
Aplicar à/ao estagiária/o a legislação relacionada à saúde e segurança no
trabalho.
Proporcionar às/aos estagiárias/os todas as condições e facilidades para um
ótimo aproveitamento de estágio,cumprindo e fazendo cumprir um Plano de Estágio previamente acordado.
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Avaliar as instalações, físicas ou virtuais, da CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissionalda/o educanda/o.
Encaminhar à CONCEDENTE, as/os candidatas/os disponíveis para estágio dentro dos requisitos acordados pelas partes.
Celebrar Termo de Compromisso de Estágio com a/o ESTAGIÁRIA/O, ou sua/seu representante ou assistente legal quando ela/e for absoluta ou relativamente incapaz, e com a CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio àproposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar da/o aluna/o e ao horário e calendário escolar.
Assinar o Plano de Atividades de Estágio, elaborado em acordo das 3 (três) partes, que será incorporado ao Termo de Compromisso de Estágio.
Indicar o/a Professor/a Orientador/a, com formação na área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades da/o(s) estagiária/o(s).
Comunicar à CONCEDENTE as datas de realização de avaliações escolaresou acadêmicas.
Exigir da/o(s) estagiária/o(s) a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso de Estágio, reorientando a/o(s) estagiária/o(s) para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de suas/seus alunas/os.
Comunicar à CONCEDENTE a perda do vínculo da/o estagiária/o com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independente do motivo.
Xxxxxxxx, quando solicitado pela CONCEDENTE, informações acerca da vida acadêmica da/o estagiária/o.
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá contratar em favor da/o(s) estagiária/o(s) seguro contra acidentes pessoais, conforme estabelecido no Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA TERCEIRA - LOCAL DO ESTÁGIO
O estágio dar-se-á nas instalações, físicas ou virtuais, da CONCEDENTE que desenvolvam atividades correlatascom a formação da/o estagiária/o.
O local de estágio será visitado e verificado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, mediante visita técnica registrada em formulário próprio, realizada por um/a servidor/a público/a designado/a e acompanhada por uma/um funcionária/o da CONCEDENTE.
Quando se tratar de estágio em ambiente virtual, da mesma forma, a adequação deste deve ser atestada por servidor da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, garantindo que a atividade remota traga os benefícios esperados para a formação do estudante. A visita técnica em CONCEDENTE de estágio remoto ocorrerá através de reunião virtual, com a participação do funcionário supervisor dos estágios.
Será permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiárias/os, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE ATIVIDADES
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a CONCEDENTE e a/o estagiária/o, ou sua/seu representante legal, devendo constar no Termo do Compromisso de Estágio, ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
4.1.2.4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos;
4.1.3.6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior e da educaçãoprofissional de nível médio.
O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulaspresenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
CLÁUSULA QUINTA - RECESSO
A CONCEDENTE deverá conceder à/ao estagiária/o um período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozadopreferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano.
Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso devem ser concedidos de maneira proporcional.
O recesso deverá ser remunerado quando a/o estagiária/o receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
CLÁUSULA SEXTA - DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio será estabelecida pela CONCEDENTE, respeitando o limite máximo de 2 (dois) anos edevendo constar no Termo do Compromisso de Estágio.
Havendo interesse e acordo entre as partes, respeitando-se os limites legais, a duração do estágio poderá serprorrogada mediante Termo Aditivo de Compromisso de Estágio.
A duração máxima do estágio, poderá exceder o limite de 2 (dois) anos quando se tratar de estagiária/o com deficiência ou com necessidade(s) específica(s), após parecer da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS
Quando se tratar de estágio não obrigatório, a CONCEDENTE deverá obrigatoriamente conceder bolsa e auxílio transporte à/ao estagiária/o. Os valores acordados constarão obrigatoriamente no Termo de Compromisso de Estágio.
Quando o estágio concedido for do tipo obrigatório, a concessão de qualquer benefício é facultativa. Os benefíciosacordados constarão obrigatoriamente no Termo de Compromisso de Estágio.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracterizavínculo empregatício, conforme dispõe o artigo 3º da Lei nº 11.788, de 25/09/08.
Poderá a/o estagiária/o inscrever-se e contribuir como segurada/o facultativa/o do Regime Geral de Previdência Social.
CLÁUSULA OITAVA - SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS
Nos estágios não obrigatórios é de responsabilidade da CONCEDENTE do estágio a contratação e manutenção de seguro contra acidentes pessoais, de caráter obrigatório, em favor da/o ESTAGIÁRIA/O. A CONCEDENTE enviará a apólice do seguro contratado à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, ficando condicionado o início do estágio ao início da vigência do seguro.
Para a realização do estágio obrigatório, alternativamente, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá assumir o ônus ea responsabilidade de providenciar a contratação e manutenção de seguro contra acidentes pessoais, em favor de ESTAGIÁRIO.
8.2.2.Quando o seguro contra acidentes pessoais for pago pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, as datas do início da vigência do seguro serão informadas à CONCEDENTE, ficando condicionado o início do estágio ao início da vigência do seguro.
Deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio o número da apólice do Seguro e a Razão Social da Seguradora.
CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
O presente Instrumento possui vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, nãopodendo ser prorrogado.
Poderão ser celebrados termos aditivos para dirimir dúvidas ou acertar detalhes que venham consolidar o fielcumprimento do objeto do presente convênio.
É assegurado o direito à denúncia, a qualquer momento, pelas partes, mediante comunicação por escrito e comantecedência de 10 (dez) dias, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial.
Ocorrendo fim de prazo de vigência ou denúncia por qualquer das partes, não haverá prejuízo para as atividades de estágio vigentes ou autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei nº 13.709/2018 e demais legislações sobre o tema.
Os dados pessoais e pessoais sensíveis coletados pelo IFAM, em virtude do convênio firmado, têm como base legal de tratamento obrigação legal ou regulatória (art. 7, inciso II e art. 11, inciso II, xxxxxx 'a', da Lei nº 13.709/2018).
O tratamento consiste em coleta, utilização e guarda dos dados do titular da pessoa jurídica para eventuais fiscalizações e cumprimento do convênio.
A guarda e eliminação dos dados respeitará o disposto na Portaria MEC nº 1.224, de 18 de dezembro de 2013 e suas alterações.
A concedente não atua como operador de dados do IFAM, realizando coleta diretamente com o estudante titular de dados.
A Concedente deverá adotar boas práticas para resguardo das informações pessoais coletadas que tenham comofundamento o presente convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PUBLICAÇÃO
Como condição indispensável para a eficácia deste convênio, o mesmo será publicado, sob a forma de extrato, noBoletim Interno do IFAM, ocorrendo as despesas desta publicação por conta do IFAM.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Amazonas/AM, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões jurídicas que se originarem da execução deste Convênio.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente XXXXXXXX foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas:
Manaus/AM,
Reitor(a) do IFAM Representante legal da concedente
Testemunha 1 Testemunha 2
Nome: Nome:
SIAPE: SIAPE: