ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato Nº 04/2020 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 201900004112510, DE 09/12/2019 – FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA ELÉTRICA CIDADE EIRELI, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, nos termos do
§ 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pelo Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Economia, DR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/GO sob o nº 29.880, portador do RG nº 5272159 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa ELÉTRICA CIDADE EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.714.907/0001-02, com sede à Xx. Xxxxxxxxxxx, Xx 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX, portadora do RG nº 4762446 – SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, resolvem firmar o presente contrato para o FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA (REDE LÓGICA E CABEAMENTO ESTRUTURADO, ELÉTRICO, PINTURA E DIVISÓRIAS), de acordo com o
Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 01/2020, objeto do Processo nº 201900004112510 de 09/12/2019, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Lei Estadual nº 18.989 de 27 de agosto de 2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA (REDE LÓGICA E CABEAMENTO ESTRUTURADO, ELÉTRICO, PINTURA E
DIVISÓRIAS) - Lotes 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 09- , de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO E DOS REQUISITOS TÉCNICOS
A CONTRATADA deverá atender os seguintes requisitos mínimos:
LOTE 01 – MATERIAIS ELÉTRICOS:
Item 01 - ELETROCALHAS 150X50MM PERFURADA BARRA COM 3,00 M.
Eletrocalha produzida em material de aço zincado em formato “U” na chapa 20 com perfurações oblongas para permitir a ventilação entre os cabos.
Base: 150,0 mm.
Altura: 50,0 mm.
Comprimento: 3,00 m.
Unidade de fornecimento: Barra com 3 metros.
Item 02 - CURVA HORIZONTAL 90° PERFURADA 150X50MM:
Curva produzida em material de aço zincado em formato “U” na chapa #18 para mudanças direcionais, com perfurações oblongas para permitir a ventilação entre os cabos.
Base: 150,0 mm.
Altura: 50,0 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 03 - “TÊ” VERTICAL 150 X 50 MM PERFURADO:
Conexão em “T” para bifurcações em instalações elétricas prediais, ou de rede em eletrocalhas tipo “U”.Produzida em material de aço na chapa #18 para mudanças direcionais, com perfurações oblongas para permitir a ventilação entre os cabos.
Base: 150,0 mm.
Altura: 50,0 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 04 - TOMADAS 2P+T EMBUTIR 10 A.
Produzido em material antichama. 250 v placa em ABS de alto brilho e módulos em poliamida. Com suportes e parafusos.
Módulos largos.
Dimensões: 125 x 80 x 40 mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 05 - BARRA PERFILADO REFORÇADO PERFURADO 38X38MM BARRA COM 6,00 METROS.
Produzido em aço galvanizado #18. Base: 38mm
Altura: 38mm Comprimento: 6 Metros.
Unidade de fornecimento: Barra.
Itens 06, 08 e 10 - TERMINAIS PRÉ ISOLADO MM TIPO AGULHA 2,5 MM, 4,0 MM E 6,0 MM.
Aplicado em instalações elétricas em geral, (residencial, predial, industrial) em circuitos de até 70°C e 750V.
Conexão por compressão. Alta condutividade elétrica e resistência a corrosão. Material em cobre eletrolítico e isolação em PVC rígido.
Acabamento em estanho e isolado. Conforme NBR: 5370.
Ferramentas de aplicação: AT-10 ou ATC-6.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Itens 07, 09 e 11 - TERMINAIS PRÉ ISOLADO MM TIPO GARFO 2,5 MM, 4,0 MM E 6,0 MM.
Finalidade: Terminação de cabos de cobre rígido ou flexível.
Características: Conexão por compressão. Alta condutividade elétrica e resistência a corrosão. Aplicação: Instalações elétricas em geral (residencial, predial, industrial).
Circuitos até 70ºC e 750V.
Material: Cobre eletrolítico e isolação em PVC rígido. Acabamento: Estanhado e isolado.
Ferramentas de Aplicação: AT-10 ou ATC-6. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 12 - CHUMBADOR JAQUETA E CONE ¼= 6,3 MM (PARABOLT).
Destinado a Fixação de máquinas, equipamentos, plataformas, pontes rolantes, estruturas metálicas, sistemas de armazenagem e movimentação, guarda-corpos, corrimões e apoios.
Componentes: Prisioneiro, porca, arruela, jaqueta e cone. Aplicação: Manual, dispensando ferramentas específicas. Dimensões: ¼”.
Comprimento: 2”.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 13 - GANCHO DE SUSPENSÃO VERTICAL 150 X 50MM.
Acessório para fixação de eletrocalha tipo “U” de 150 x 50 mm.
Produzido em aço galvanizado, com furo na extremidade superior para fixação. Base: 150 mm.
Altura: 50 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 14 - GANCHO DE SUSPENSÃO VERTICAL 50 X 50MM.
Acessório para fixação de eletrocalha tipo “U” de 50 x 50 mm.
Produzido em aço galvanizado, com furo na extremidade superior para fixação. Base: 50 mm.
Altura: 50 mm
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 15 - PARAFUSO ZINCADO AUTOBROCANTE 4,2 X 19 MM.
Indicado para montagens metálicas em geral, drywall, fixação de forros de PVC e engradamento metálico.
Possui acabamento zincado, proporcionando maior resistência contra oxidação/corrosão. Conta com cabeça de maior diâmetro, com maior plano de ação, dispensa o uso de arruela e substitui o rebite de repuxo.
Composição: aço carbono.
Acabamento: zincado.
Diâmetro: 4,2 mm.
Comprimento: 19,0 mm.
Cabeça: Fenda Cruzada, flangeada.
Item 16 - PARAFUSO CABECA LENTILHA 3/8 X 3/4 AUTO TRAVANTE.
Aplicado no travamento de eletrocalhas. Material: Aço carbono.
Acabamento: Zincado. Rosca: UNC – ASME B1.1.
Diâmetro Ø: 3/8”. Comprimento: ¾”.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 17 - ARRUELA 3/8”.
Possui a função de distribuir por igual a força de aperto entre a porca o parafuso e o elemento montado. Material: Aço carbono.
Acabamento: Zincado.
Diâmetro de furo: 3/8”.
Diâmetro externo da arruela: 31/32”. Espessura: 3/64”.
Norma de referência: ANSI B-27.2. Unidade de fornecimento: Unidade. Item 18 - PORCA SEXTAVADA 3/8”.
Indicada para fixações em conjunto com parafusos sextavados, franceses, hastes ou barras roscadas, sendo estas de roscas compatíveis.
Composição: Aço Carbono 1010/1020. Acabamento: Zincado.
Rosca: sextavada.
Norma de referência: ANSIB-18 2.2 Unidade de fornecimento: Unidade. Item 19 - FITA ISOLANTE
Utilizada para isolação elétrica para fios e cabos de energia, a fim de formar uma capa protetora altamente resistente à abrasão e contra a ação dos raios ultravioletas.
Aplicações: Cobertura final em emendas e terminações de fios e cabos elétricos até 750 V nas instalações elétricas de baixa tensão de residências, escritórios, lojas e industrias.
Fabricado com filme a base de PVC. Adesivo a base de resina de borracha.
Filme PVC anti chamas, não propagante de chamas, auto extinguível. Temperatura de utilização: 0° a 90°C.
Isolação de cabos elétricos: Até 750 V. Resistencia a raios UV.
Espessura: 19 mm.
Cor: Preta.
Comprimento: 20 m.
Norma de referencia: NBR 0000 x XXXX XXX XX 00000 - 3-1-5.
Item 20 - BARRA ROSCADA 1/4" X 3,0 m.
Indicada para uso mecânico e montagem de estruturas para instalações elétricas industriais, instalações de dutos de refrigeração, sistemas de fixação e ancoragem, entre outros.
Possibilita cortes em diferentes comprimentos, conforme necessidade, em substituição a parafusos não encontrados no mercado nestas medidas.
Material: Aço 1010/1020. Acabamento: Polido.
Diâmetro: 1/4”.
Tipo de rosca: UNC – polegada rosca grossa. Comprimento: 1,0 m.
Unidade de fornecimento: Barra com 3 metros.
Item 21 - EMENDA INTERNA BASE PERFURADA 150 X 200 MM
Elemento para junção interna de eletrocalhas perfuradas. Material: Aço Galvanizado.
Altura: 50 mm.
Base: 150 mm.
Profundidade: 200 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 22 - EMENDA INTERNA PERFIL "I" 38 X 200 MM.
Elemento para junção interna de eletrocalhas perfuradas. Bitola do perfil: 38 x 200 mm.
Bitola da chapa: # 16.
Tipo de emenda: “I” interna. Acabamento: Pré galvanizado. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 23 - LUMINÁRIA SOBREPOR, COM REFLETOR DE ALUMÍNIO E ALETAS.
Em chapa de aço galvanizado e pintura eletrostática. Instalação: Sobrepor.
Lâmpada: Tubular led / florescente.
Refletor: Em alumínio anodizado de alta pureza e refletância.
Aletas Planas: Em chapa de aço galvanizado e pintura eletrostática na cor branca. Modulação aproximada: 190 x 1250mm
Nicho aproximada: 170 x 1230mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 24 - LAMPADA LED POTENCIA NOMINAL 18/20W TIPO BASE X00- 0000
Fluxo luminoso: 1650 lm. Ângulo de abertura: (50%): 120° Vida útil: 25.000 h (horas).
Temperatura de operação: -20,0°C a 40°C. Tensão: 100-240 V.
Frequência: 60 hz.
Corrente elétrica: 144 mA (127 V)/ 83mA (220 V). Fator de potência: 0,98.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Itens 25 e 26 - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 1,5MM, 750V, ISOLADO MATERIAL PVC A 70º BRANCO E PRETO.
Rolo Cabo Flexível 750V 1,50mm².
Utilizados em redes de distribuição de energia elétrica, além de instalações internas e fixas: prediais, residenciais, comerciais e industriais, onde oferece uma ótima segurança contra incêndio.
Fios de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, classe 4 de encordoamento (NBR NM 280), isolamento á base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica 70°C
NBR XX 000-0 - Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 v. NBR 6245 - Determinação do Índice de Oxigênio.
NBR NM 00000-0-00 - Queima vertical – fogueira. NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados.
Unidade de fornecimento: Metro.
Itens 27, 28 e 29 - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 2,5MM, 750V, ISOLADO MATERIAL PVC A 70º AZUL, VERDE E VERMELHO.
Rolo Cabo Flexível 750V 2,50mm².
Utilizados em redes de distribuição de energia elétrica, além de instalações internas e fixas: prediais, residenciais, comerciais e industriais, onde oferece uma ótima segurança contra incêndio.
Fios de cobre eletrolítico, secção circular, têmpera mole, classe 4 de encordoamento (NBR NM 280), isolamento á base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica 70°C.
XXX XX 000-0 Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 v. NBR 6245 Determinação do Índice de Oxigênio.
NBR NM 00000-0-00 - Queima vertical - fogueira. NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados.
Unidade de fornecimento: Metro.
Itens 30, 31 e 32 - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 4,0 MM, 750V, ISOLADO MATERIAL PVC A 70º AZUL, VERDE E VERMELHO.
Rolo Cabo Flexível 750V 4,0mm².
Utilizados em redes de distribuição de energia elétrica, além de instalações internas e fixas: prediais, residenciais, comerciais e industriais, onde oferece uma ótima segurança contra incêndio.
Fios de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, classe 4 de encordoamento (NBR NM 280), isolamento á base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica 70°C.
XXX XX 000-0 - Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 v. NBR 6245 - Determinação do Índice de Oxigênio.
NBR NM 00000-0-00 - Queima vertical - fogueira. NBR NM 280 - Condutores de cabos isolados.
Unidade de fornecimento: Metro.
Itens 33, 34 e 35 - CABO ELÉTRICO FLEXÍVEL DE 6,0 MM, 750V, ISOLADO MATERIAL PVC A 70º AZUL, VERDE E VERMELHO.
Rolo Cabo Flexível 750V 6,0mm².
Utilizados em redes de distribuição de energia elétrica, além de instalações internas e fixas: prediais, residenciais, comerciais e industriais, onde oferece uma ótima segurança contra incêndio.
Fios de cobre eletrolítico, seção circular, têmpera mole, classe 4 de encordoamento (NBR NM 280), isolamento à base de composto de PVC, sem chumbo, antichama, classe térmica 70°C.
XXX XX 000-0 - Cabos isolados com Policloreto de Vinila (PVC) para tensores nominais até 450/750v. NBR 6245 - Determinação do Índice de Oxigênio.
NBR NM 00000-0-00 - Queima vertical. Unidade de fornecimento: Metro.
Item 36 - CURVA DE ELETRODUTO PVC 3/4'' COM BOLSA
Composição: Plástico, tipo termoplástico. Diâmentro: ¾”.
Cor: Cinza.
Altura: 30 mm.
Largura: 140 mm.
Comprimento: 14 m.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 37 - LUVA DE ELETRODUTO PVC 3/4" NA COR CINZA
Aplicado em instalações elétricas, na junção entre dois eletrodutos, junção por pressão. Composição: Em PVC.
Bitola: ¾” Cor: Cinza.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 38 - ELETRODUTO PVC 3/4" COM 3,0 metros.
Aplicado em instalações elétricas, são através delas que os fios e cabos são direcionados, para os diferentes tipos de ambientes.
Composição: Em PVC.
Rosca: Sem.
Cor: Cinza.
Comprimento: 3000 mm.
Unidade de fornecimento: Barra.
Item 39 - BRAÇADEIRA FECHADA CONDULETE ¾”.
Aplicado em instalações elétricas, para a fixação de eletroduto condulete em paredes e ou tetos. Composição: PVC.
Cor: Cinza.
Tipo: Fechada.
Altura aproximada: 1,8 cm. Largura aproximada: 3,1 cm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 40 - CAIXA DE PASSAGEM PVC, CONDULETE.
Aplicado em instalações elétricas em Indústrias, escritórios, lojas, restaurantes, igrejas, postos de combustíveis, escolas, apartamentos, etc....
Proteção mecânica para instalações elétricas aparentes de baixa tensão. Composição: PVC.
Cor: Marrom.
Bitola: ¾”.
Tampa: Sem.
Normas de referência: NBR 5410, NBR 15465. Tipo: “X”.
Altura aproximada: 37 mm. Base aproximada: 61 mm.
Comprimento aproximado: 95 mm.
Distancia aproximada entre furos para tampa: 84 mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 41 - TAMPA CEGA PARA CONDULETE.
Aplicado em instalações elétricas, para vedação em caixas de passagem. Composição: PVC.
Cor: Cinza.
Comprimento aproximado: 95 mm. Base aproximada: 61 mm.
Espessura aproximada: 6 mm.
Distancia aproximada entre furos para tampa: 84 mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 42 - DISJUNTOR TRIPOLAR DIN 50 A.
Aplicado em instalações residenciais, comerciais e industriais. Dispositivo automático de proteção contra sobrecargas e curto circuitos, destinados ao comando de proteção de cada circuito.
In/A: 50 A.
Condutor: 10,00 mm².
Frequência: 60 Hz
Norma de referência: XXX XX 00000. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 43 - DISJUNTOR MONOPOLAR DIN 32 A.
Aplicado em instalações residenciais, comerciais e industriais. Dispositivo automático de proteção contra sobrecargas e curto circuitos, destinados ao comando de proteção de cada circuito.
In/A: 32 A.
Condutor: 6,0 mm².
Frequência: 60 Hz
Norma de referência: XXX XX 00000. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 44 - DISJUNTOR MONOPOLAR DIN 25 A.
Aplicado em instalações residenciais, comerciais e industriais. Dispositivo automático de proteção contra sobrecargas e curto circuitos, destinados ao comando de proteção de cada circuito.
In/A: 25 A.
Condutor: 4,0 mm².
Frequência: 60 Hz
Norma de referência: XXX XX 00000. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 45 - DISJUNTOR MONOPOLAR DIN 16 A.
Aplicado em instalações residenciais, comerciais e industriais. Dispositivo automático de proteção contra sobrecargas e curto circuitos, destinados ao comando de proteção de cada circuito.
In/A: 16 A.
Condutor: 2,5 mm².
Frequência: 60 Hz
Norma de referência: XXX XX 00000. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 46 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 70 ELEMENTOS.
Aplicado em instalações elétricas, são ideais para a distribuição de energia elétrica em instalações residenciais, comerciais, prediais e outros, dedicados a instalação de dispositivos DIN.
Composição: Aço galvanizado, com pintura eletrostática na cor branca. Barramento de fases: sim
Nº de módulos: 70.
Unidade de fornecimento: Unidade.
LOTE 02 – REDE LÓGICA/TELEFONIA:
Item 01 - ABRAÇADEIRA EM NYLON150 MM (TIPO ENFORCA GATO).
Fabricado em Nylon, é indicado para uso doméstico e industrial, para a fixação diversa em cabos elétricos (chicotes), veículos, bicicletas, motor, embalagens, etc. Flexíveis e resistentes, são ideais para a organização e amarração de fios, cabos e outros acessórios.
Composição: Nylon.
Cor: Preto.
Comprimento: 150 mm.
Largura: 2,5 mm.
Unidade de fornecimento: Pacote com 100 unidades.
Item 02 - ABRAÇADEIRA EM NYLON250 MM (TIPO ENFORCA GATO).
Fabricado em Nylon, é indicado para uso doméstico e industrial, para a fixação diversa em cabos elétricos (chicotes), veículos, bicicletas, motor, embalagens, etc. Flexíveis e resistentes, são ideais para a organização e amarração de fios, cabos e outros acessórios.
Composição: Nylon.
Cor: Preto.
Comprimento: 250 mm.
Largura: 3,6 mm.
Unidade de fornecimento: Pacote com 100 unidades.
Item 03 - ABRAÇADEIRA EM PVC 1” PARA ELETRODUTO.
Aplicado em instalações elétricas, para a fixação de eletroduto condulete em paredes e ou tetos. Composição: PVC.
Cor: Cinza.
Bitola: 1”.
Tipo: Dois níveis de regulagem. Dimensões: 33 x 20 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 04 - ARRUELA METALICA LISA 1/4.
Possui a função de distribuir por igual a força de aperto entre a porca o parafuso e o elemento montado. Material: Aço carbono.
Acabamento: Zincado.
Diâmetro de furo: ¼”.
Norma de referência: ANSI B-27.2. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 05 - ADAPTADOR PARA CONDULETE 1” (BOX 1” RETO COM ARRUELA) .
Aplicado em instalações elétricas na junção entre eletrocalhas e conduletes. Conector Reto com Rosca em alumínio de 1 polegada.
Fabricado em alumínio SAE 306 de elevada resistência mecânica e a corrosão, acabamento sem pintura. Acompanha parafusos e arruela para instalação do eletroduto.
Dimensões (mm): A 35; B 16; C 52. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 06 - SAIDA LATERAL PARA ELETROCALHA 1”.
Utilizado em instalações elétricas, em eletrocalhas de 1”. Composição: Aço galvanizado ou pré zincado.
Diâmetro do furo para eletrocalha: 1”. Fixação: Por parafuso.
Largura aproximada: 10 mm. Unidade de fornecimento: Unidade. Item 07 - BUCHA DE NYLON S-6.
Utilizado para fixação de elementos, equipamentos e outros em estruturas de alvenaria, concreto e outros. Sua fixação é realizada por expansão do material após inserção de parafuso com rosca soberba.
Composição: Nylon.
Dimensões aproximadas: 3 x 17 x12 mm. Cor: cinza.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 08 - CABO UTP, 4 PARES COMPATÍVEL COM OS PADRÕES DA CATEGORIA 6E.
Deve promover a interligação entre os painéis de manobra (Blocos, Patch Panels) e nas Estações de Trabalho no Cabeamento Horizontal e também na implantação de Cabeamento Vertical (backbone) segundo especificações da ANSI/EIA/TIA-568-B.2-1;
Com aplicações em TIA/EIA 854 Gigabit Ethernet sobre Cabeamento Cat.6, 1000Base-T Gigabit Ethernet, 100Base-TX Fast Ethernet, 10Base-T Ethernet, Broadband Vídeo, 270 Mbps digital video, 155/622 Mbps ATM, 100 Mbps TP-PMD, 100 VG-AnyLan, 4/16 Mbps Token Ring, voz e todas outras aplicações desenvolvidas para operar sobre Cabeamento Cat.6 ou Classe E;
Normas aplicáveis ISO/EC 11801, ANSI/TIA/EIA-568-B.1 e B.2, NBR 14565;
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxx… 10/32
Deve conter certificações NBR ISSO 9001:2008 e ULE-222861;
Deve conter condutores sólidos de cobre, não blindados, com diâmetro de seção circular de 0,51 mm (24 AWG) por condutor - Isolamento entre pares de polietileno;
Deve conter separador físico (Crossfiler) entre os pares;
Deve conter capa externa composta de PVC não propagante a chama, classificação (CM) conforme UL; Deve possuir identificação nas veias brancas dos pares;
Deve possuir marcação sequencial do comprimento em metros; Classificação térmica de –10°C a 60°C;
Impedância característica de 100 ohms; Velocidade Nominal de Propagação típica de 0,70; Na cor azul ou cinza;
Unidade de fornecimento: Metro.
Item 09 - CAIXA MULTIPLA TIPO “X”, PARA VARIAS BITOLAS 1/2", 3/4" e 1”.
Aplicado em instalações elétricas em Indústrias, escritórios, lojas, restaurantes, igrejas, postos de combustíveis, escolas, apartamentos, etc....
O condulete é fornecido com 4 tampões. Quando destacada a parte central dos tampões, funcionam como sistema de travamento dos acessórios e proteção do fio condutor. Possibilidade de compor conduletes duplos e triplos.
Composição: em termoplástico. Cor: cinza escuro.
Bitola: 1/2", 3/4" e 1". Tampa: Sem.
Normas de referência: NBR 5410, NBR 15465. Tipo: “X”.
Altura aproximada: 37 mm. Base aproximada: 61 mm.
Comprimento aproximado: 95 mm.
Distancia aproximada entre furos para tampa: 84 mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 10 - CONECTOR DE SAÍDA 1”.
Utilizado em instalações elétricas, na conexão entre o eletroduto e a caixas múltiplas (condulete). Composição: Plástico ABS.
Cor: Cinza.
Diâmetro: 1”.
Encaixe rápido.
Norma referência: XXXX XXX 00000. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 11 - CURVA 90° PVC PARA ELETRODUTO 1”.
Utilizada em instalações elétricas para mudar de direção em ângulo de 90° a proteção dos fios e cabos elétricos nas instalações aparentes residenciais, comerciais ou industriais.
Composição: PVC.
Tipo: Curva 90°.
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxx… 11/32
Cor: Cinza.
Diâmetro: 1”.
Dimensões aproximadas: 33 x 155 x155 mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 12- CURVA DE INVERÇÃO EXTERNA 250 X 50 MM PARA ELETROCALHA.
Utilizada em instalações elétricas para a mudança de direção em eletrocalhas, no sentido (vertical à horizontal e ou horizontal à vertical).
Composição: Aço galvanizado. Base: 250 mm.
Altura: 50 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 13 - “T” RETO 90° PARA ELETROCALHA 250 X 50 MM.
Utilizada em instalações elétricas para derivações de em duas direções em eletrocalhas. Composição: Aço galvanizado.
Base: 250 mm.
Altura: 50 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 14 - REDUÇÃO CONCENTRICA PARA ELETROCALHA 250 X 50 MM PARA 200 X 50 MM.
Utilizada em instalações elétricas geralmente utilizada após bifurcação do conjunto de fios ou cabos, onde após a redução do quantitativo de cabos, as dimensões das eletrocalhas podem ser diminuídas.
A redução concêntrica ocorre afunilamento de ambos os lados, tomando um formado de cônico (funil). Composição: Aço galvanizado.
Base entrada: 250 mm.
Altura entrada: 50 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 15 - ELETROCALHA PERFURADA TOTAL, ZINCADA 250 X 50 MM.
Utilizada em instalações elétricas, para a passagem e acomodagem de fios e cabos elétricos ou de dados. Composição: Em aço galvanizado.
Perfurada: Sim.
Chapa: #24.
Base: 250 mm.
Altura: 50 mm.
Comprimento: 3000 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 16 - ELETROCALHA PERFURADA TOTAL, ZINCADA 300 X 100 MM.
Utilizada em instalações elétricas, para a passagem e acomodagem de fios e cabos elétricos ou de dados. Composição: Em aço galvanizado.
Perfurada: Sim.
Chapa: #24.
Base: 300 mm.
Altura: 100 mm.
Comprimento: 3000 mm.
Unidade de fornecimento: Barra com 3,00 metros. Medida de fornecimento: Unidade.
Item 17 - GANCHO DE SUSPENSÃO VERTICAL 250 X 50MM.
Acessório para fixação de eletrocalha tipo “U” de 250 x 50 mm. Também conhecido como “igrejinha”. Produzido em aço galvanizado, com furo na extremidade superior para fixação.
Base: 50 mm.
Altura: 50 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 18 - ELETROCALHA PERFURADA TOTAL, ZINCADA 200 X 50 MM.
Utilizada em instalações elétricas, para a passagem e acomodagem de fios e cabos elétricos ou de dados. Composição: Em aço galvanizado.
Perfurada: Sim.
Chapa: #24.
Base: 200 mm.
Altura: 50 mm.
Comprimento: 3000 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 19 - GANCHO DE SUSPENSÃO VERTICAL 200 X 50MM.
Acessório para fixação de eletrocalha tipo “U” de 200 x 50 mm. Também conhecido como “igrejinha”. Produzido em aço galvanizado, com furo na extremidade superior para fixação.
Base: 2000 mm.
Altura: 50 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 20 - ELETROCALHA PERFURADA TOTAL, ZINCADA 50 X 50 MM.
Utilizada em instalações elétricas, para a passagem e acomodagem de fios e cabos elétricos ou de dados. Composição: Em aço galvanizado.
Perfurada: Sim.
Chapa: #24.
Base: 500 mm.
Altura: 50 mm.
Comprimento: 3000 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 21 - TIRANTE ROSCADO EM BARRA 1/4.
Utilizada em diversos locais, sendo usada para estabilizar estruturas ou unir diferentes tipos de superfícies.
Tirante em barra de 3 metros. Roscável Ø 1/4";
Material: aço galvanizado.
Medida: metro.
Unidade de fornecimento: Barra com 3 metros.
Item 22 - ELETRODUTO PVC 1".
Aplicado em instalações elétricas, são através delas que os fios e cabos são direcionados, para os diferentes tipos de ambientes.
Composição: Em PVC.
Diâmetro: 1”.
Rosca: Sem.
Cor: Cinza.
Comprimento: 3000 mm. Unidade de fornecimento: Barra.
Item 23 - KEYSTONE, CONECTOR RJ45 FEMÊA, CATEGORIA 6E.
Utilizado em Sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA/EIA-568B.2 (Balanced Twisted Pair Cabling Components), para cabeamento horizontal ou secundário, uso interno, em ponto de acesso na área de trabalho para tomadas de serviços em sistemas de cabeamento estruturado.
Atender os limites estabelecidos nas normas para CAT.6/Classe E;
Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI-EIA/TIA-862, ATM, Vídeo,
Sistemas de Automação Predial, 10G-BASE-T (TSB-155) todos os protocolos LAN anteriores; Conector com IDC em ângulo de 90º;
Acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado; Possibilidade de Crimpagem T568A ou T568B;
Folheto de montagem em português;
Garantia de ZERO BIT ERROR em Fast e Gigabit Ethernet;
O conector deve possuir proteção integral do circuito impresso; Compatível com ferramenta de crimpagem rápida; Identificação de categoria na face frontal;
Tipo de Conector RJ-45 Fêmea (Keystone Jack);
Conexão traseira Padrão 110 IDC em bronze fósforo estanhado, para condutores de 22 a 26 AWG; Tipo de cabo U/UTP Cat.6;
Material de contato elétrico Bronze fosforoso com 50 micropolegada de ouro e 100 micropolegada de níquel;
Material do corpo do produto Termoplástico de alto impacto não propagante a chama UL 94V-0; Padrão de Montagem T568A e T568B;
Normas Aplicáveis e Certificações EIA/TIA 568 C.2 e seus adendos ISO/IEC 11801 NBR 14565 FCC parte 68, Certificação ISO9001/ISO14001416253 ETL LISTED UL ListedE173971ETL Verified.
Cor Cinza ou Bege.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 24 - LUVA DE ELETRODUTO PVC 1" NA COR CINZA
Aplicado em instalações elétricas, na junção entre dois eletrodutos, junção por pressão. Composição: Em PVC.
Bitola:1”.
Cor: Cinza.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 25 - ORGANIZADOR DE CABOS PADRÃO 19”.
Organizador de Cabos Padrão 19'' x 2U x 50mm (Profundidade) Fabricados em chapa de aço tratado.
Fornecido com furação para porca-gaiola 1U. Pintura em epóxi-pó micro texturizada na cor preta.
Indicado para acomodação e proteção de cabos e acessórios ópticos eletrônicos em padrão 19″
Horizontal, fechado, com corpo e tampa de aço com no mínimo bitola 18, com 1U de altura, para racks de 19 pol.; pintura epóxi-pó eletrostática na cor branca ou preta RAL 9011; possuir laterais vazadas para passagem de cabos.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 26 - PARAFUSO AUTO ATARRAXANTE 4,2 X 25 MM
Utilizado para fixação em concreto, matérias de alvenaria e outros Composição: aço .
Acabamento: zincado.
Diâmetro: 4,2 mm.
Comprimento aproximado: 3,8 cm. Cabeça: Fenda Cruzada, flangeada. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 27 - PARAFUSO CABECA LENTILHA 1/4 X 3/4 AUTO TRAVANTE.
Aplicado no travamento de eletrocalhas. Com porca e arruela
Material: Aço carbono. Acabamento: Zincado. Rosca: UNC – ASME B1.1.
Diâmetro Ø: 1/4”. Comprimento: ¾”.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 28 - PORCA SEXTAVADA ¼”.
Utilizada para fixações em conjunto com parafusos sextavados, franceses, hastes ou barras roscadas, com roscas compatíveis.
Composição: Aço carbono 1010/1020. Acabamento: zincado.
Diâmetro: ¼”.
Rosca: UNC – polegada rosca grossa. Norma de referência: ANSI: B – 18.2.2. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 29 - PATCH CORD FLEXÍVEL CAT5E
Características e Especificações técnicas:
Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes; performance deverá ser garantida para até 4 conexões em canal de até 100 metros; contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro;
568/B ou crossconnect; deve possuir boot na mesma cor do cabo, injetado, no mesmo dimensional do plug RJ-45 para evitar fadiga no cabo em movimentos de conexão e evitar a desconexão acidental da estação de trabalho; devem ser obrigatoriamente montados e testados 100% em fábrica.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 30 - PATCH CORD FLÉXIVEL VAT6E.
Categoria 6, tipo XX00/XX00, 0X0X,xxx cabo U/UTP de 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, isolados com polietileno de alta resistência, multifilar, 24 AWG, e capa externa em PVC não propagante a chama, terminados com plugues do tipo RJ45, categoria 6 nas duas extremidades T568A/B, com bota de proteção tipo “strain relief” e proteção à lingüeta de travamento, manufaturados e testados em fábrica.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 31 - PATCH PANEL 19”, 24 PORTAS CATEGORIA 6E.
Com as seguintes características:
Largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310D, e altura de 44,5 mm (1U).
Na parte frontal deve possuir 24 conectores RJ45 fêmea Cat.5e, numerados de 1 a 24, com vias de contato com camada de 1,27 micrômetro de ouro, para conexão de plugs RJ45 e RJ11.
O corpo do conector deve ser confeccionado em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0).
Na parte traseira, deve possuir terminais de conexão tipo 110 IDC para 24 cabos UTP de 24 AWG x 4 pares Cat 5e, numerados de 1 a 24. Deve atender ao esquema de pinagem T-568A/B, identificado na parte traseira através de código de cores; painel frontal em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx).
Os conectores RJ45 fêmea do painel frontal e os terminais de conexão traseira tipo 110 IDC devem ser soldados em circuitos impressos de no mínimo duas camadas para proporcionar melhor performance elétrica.
Possuir identificação individual de cada conector RJ 45 de acordo com a identificação da tomada (ponto de rede), e identificação dos pares EIA/TIA 568B na parte traseira, para a terminação dos cabos.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 32 - PATCH PANEL 19”, 24 PORTAS CATEGORIA 5E.
Com as seguintes características: largura de 19”, conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310D, e altura de 44,5 mm (1U).
Na parte frontal deve possuir 24 conectores RJ45 fêmea Cat.5e, numerados de 1 a 24, com vias de contato com camada de 1,27 micrômetro de ouro, para conexão de plugs RJ45 e RJ11.
O corpo do conector deve ser confeccionado em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama (UL 94 V-0).
Na parte traseira, deve possuir terminais de conexão tipo 110 IDC para 24 cabos UTP de 24 AWG x 4 pares Cat 5e, numerados de 1 a 24.
Deve atender ao esquema de pinagem T-568A/B, identificado na parte traseira através de código de cores; painel frontal em material termoplástico de alto impacto, não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx).
Os conectores RJ45 fêmea do painel frontal e os terminais de conexão traseira tipo 110 IDC devem ser soldados em circuitos impressos de no mínimo duas camadas para proporcionar melhor performance elétrica.
Possuir identificação individual de cada conector RJ 45 de acordo com a identificação da tomada (ponto de rede), e identificação dos pares EIA/TIA 568B na parte traseira, para a terminação dos cabos.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 33 - RACK DE CHÃO 40US.
Possuir profundidade mínima de 670 nm.
Estrutura em chapa de aço SAE 1010/1020 # 16 com pés niveladores;
Possuir laterais e fundo removíveis, com aletas na parte superior para ventilação e travamento com chave. Possuir teto com furação para instalação de ventiladores.
Possuir porta frontal em aço SAE 1010/1020 # 18 com fecho Yale e visor em acrílico; possuir dois planos de fixação em chapa de aço SAE 1010/ 1020 # 16 móvel e regulável no sentido da profundidade; Acabamento pintura epóxi na cor bege.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 34 - RÉGUA ELÉTRICA 8 TOMADAS, PADRÃO 19” PARA RACK.
Com 08 tomadas compatíveis com a nova norma NBR 14136, tipo 2P+T (15A), para instalação interna em racks de 19”; pintura eletrostática epóxi-pó texturizada.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 35 - TALA DE EMENDA PARA ELETROCALHA 100 X 50 MM.
Utilizada em instalações elétricas, chapa perfurada para união de eletrocalhas Composição: Aço zincado.
Altura: 50 mm.
Largura: 100 mm.
Espessura: 1,25 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 36 - TAMPA CEGA PARA CONDULETE EM PLASTICO ABS.
Aplicado em instalações elétricas, para vedação em caixas de passagem (condulete). Composição: Plástico ABS alto brilho.
Cor: Cinza.
Comprimento aproximado: 95 mm. Base aproximada: 61 mm.
Espessura aproximada: 6 mm.
Distancia aproximada entre furos para tampa: 84 mm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 37 - TAMPA COM SUPORTE PARA 1 TOMADA RJ45.
Composição: Termoplástico na cor cinza escuro. (Compr. X Larg. X Alt.): 94x 64x 5 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 38 - TAMPA COM SUPORTE PARA 2 TOMADA RJ45.
Composição: Termoplástico na cor cinza escuro. (Compr. X Larg. X Alt.): 94x 64x 5 mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 39 - PORCA GAIOLA COM PARAFUSO.
Utilizados para fixação de equipamentos (gabinetes, bandejas, patch panel) em rack de 19 polegadas Parafuso: 12 mm cabeça redonda tipo panela com base chata, fenda para chave philips e rosca M5;
Porca M5 c/ encaixe Gaiola;
Parafuso com porca tipo gaiola para rack com 12 mm e rosca M5.
Especialmente desenvolvido para ser usado em racks para fixar gabinetes, bandejas, frontais, patch panel, etc.
Feito em aço carbono com cromação. Possui fenda tipo Philips no parafuso. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 40 - ELETRODUTO CORRUGADO 1”.
Proteção mecânica para instalações elétricas de baixa tensão, executadas em alvenaria com recobrimento de argamassa. Para obras residenciais, comerciais e industriais.
Corrugado flexível.
Composição: Em PVC anti chama. Cor cinza.
Diâmetro: 1”.
Unidade de fornecimento: Metro.
LOTE 03 – CONSTRUÇÃO E PINTURA:
Item 01 - TINTA ESMALTE SINTÉTICO PRETO FOSCO.
Ideal para superfícies internas e externas de metais ferrosos, galvanizados, etc. Categoria: 1º linha
Composição: Resina alquídica, pigmentos orgânicos. Secagem entre demãos: 1 a 3 horas.
Secagem de toque: Aproximadamente 8 horas. Cor: Preto Fosco.
Unidade de fornecimento: Galão 3,6 L.
Item 02 - TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRANCO GELO.
Ideal para superfícies internas e externas de metais ferrosos, galvanizados, etc. Categoria: 1º linha.
Composição: Resina alquídica, pigmentos orgânicos. Secagem entre demãos: 1 a 3 horas.
Secagem de toque: Aproximadamente 8 horas. Cor: Branco Gelo.
Unidade de fornecimento: Galão 3,6 L.
Item 03 - SOLVENTE GALÃO 5 LITROS.
Utilizado para diluir esmaltes, tintas a óleo e vernizes, de acordo com a proporção solicitada por cada produto. Também utilizada para limpeza de ferramentas e outros.
Categoria: 1º linha.
Solvente: Tipo aguarrás.
Unidade de fornecimento: Galão 5,0 L.
Item 04 - MASSA ACRILICA 25 kg.
Indicada para nivelar e corrigir imperfeições rasas em pintura e repintura de superfícies de reboco, gesso, concreto aparente e paredes pintadas com PVA ou Acrílico.
Categoria: 1º linha.
Uso indicado: Corrigir imperfeições da parede, uso externo e interno Cor: Branco:
Rendimento aproximado por demão: Aplicação grossa +- 30 m². Aplicação fina +- 75 m². Unidade de fornecimento: Lata 25,00 kg.
Item 05 - TINTA ACRILICA FOSCO BRANCO NEVE.
Utilizado para revestimento e acabamento final de teto e parede. Tipo: Tinta acrílica.
Categoria: 1º linha.
Cor: Branco neve fosco.
Rendimento aproximado por demão: 380 m². Medida de fornecimento: Lata de 18,00 L.
Item 06 - TINTA ACRILICA FOSCO BRANCO GELO.
Utilizado para revestimento e acabamento final de teto e parede. Tipo: Tinta acrílica.
Categoria: 1º linha.
Cor: Branco gelo fosco.
Rendimento aproximado: 380 m².
Medida de fornecimento: Lata de 18,00 L.
Item 07 - TIJOLO FURADO 19 X 19 X 9 CM.
Bloco cerâmico utilizado para execução de painéis em alvenaria. Composição: Mineral.
Dimensões: 19 x 19 x 9 cm. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 08 - CIMENTO PORTLAND CPII-32.
O CP II-E é um tipo de cimento usado quando há necessidade de que as estruturas tenham um desprendimento de calor moderadamente lento ou que possam ser atacados por sulfatos. O CP II-E é constituído de 94% à 66% de clinquer e gesso e de 6% à 34% de escória granulada de alto forno.
Classe de resistência: 32 Mpa.
NBR 11.578 – Cimento Portland composto – Especificação. Cor: cinza.
Medida de fornecimento: Saco de 50 Quilos.
Item 09 - CAL HIDRATADA.
Sendo indicada para a preparação de diversos tipos de argamassas por sua ação como aglomerante e plastificante.
Tipo: CH III.
Norma de referência: NBR 7175 e NBR 13529. Medida de fornecimento: Saco 20 Quilos.
Item 10 - ÁREIA MÉDIA.
Material aplicado em praticamente em quase todas as etapas de obra, utilizado em Área de Laser, Assentamento de tijolos, Chapisco e Preparação de Massa, etc....
Tipo: areia lavada.
Granulometria (mm): 0,2 < d < 0,6. (areia média) Norma de referência: NBR 6502/95.
Medida de fornecimento: M³ (Metro cúbico).
Item 11 - FITA CREPE 25 MM X 50 M.
Fita adesiva de papel crepado tratado com solução à base de borracha e com adesivo a base de borracha e resina. Ideal para trabalhos escolares, fechamento de pacotes leves, reforços de embalagens, fixação de papéis ou plásticos, escritório/doméstico, pintura imobiliária.
Cor: bege.
Largura: 25 mm.
Comprimento: 50 m.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 12 - LIXA DE PAREDE Nº 120.
Utilizada para anular imperfeições no preparo de paredes para o recebimento de tintas geralmente utilizado no lixamento de reboco, argamassas, massa corrida e gesso.
Cor: vermelha.
Grano 120.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 13 - LIXA DE PAREDE Nº 180.
Utilizada para anular imperfeições no preparo de paredes para o recebimento de tintas geralmente utilizado no lixamento de reboco, argamassas, massa corrida e gesso.
Cor: vermelha.
Grano 180.
Medida de fornecimento: Unidade.
LOTE 04 – DIVISÓRIAS:
Item 01 - PORTA EM DIVISÓRIA 0,82 X 2,11 X 0,035 M
Utilizada em ambientes interinos, na criação de acessos em painéis de divisórias navais. Porta em Divisória Modelo Naval: Tamanho: 35 x 820 x 2.110mm.
Revestimento: chapa contraplacada.
Cor cinza cristal, constituído de chapas duras de fibras de eucalipto prensadas, com requadro em madeira pinnus, seca em estufa e/ou madeira aglomerada com resina fenólica e partículas de granulometria fina. Acabamento: pintura à base d’água, com secagem ultravioleta-UV de alta resistência. Miolo: multicelular em colmeia semi-oco MSO (honey-comb) de papel Kraft de alta densidade.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 02 - PAINEL EM DIVISÓRIA NAVAL 35 X 1202 X 2110 MM.
Painel divisório, modelo naval 35x1202x2110mm. Chapa: Contra placada.
Cor: cinza.
Base: 1,20 m.
Altura: 2,11 m.
Espessura: 35 mm.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 03 - PERFIL CINZA 3,0 m GUIA RASA
Guia Inferior/Superior/Parede em U, em perfil de aço galvanizado a quente (NBR7008:2003-ZC), Comprimento: 3.000mm.
Divisória Modelo Naval.
Chapa: 0,50 mm.
Pintura eletrostática epóxi poliéster pó de alta resistência a abrasão e impactos. Cor: cinza cristal.
COMPONENTES METÁLICOS: Pré tratados por banho de desengraxamento, decapagem contra oxidação com fosfato de zinco por imersão, permitindo que as partes interna/externa da chapa recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi poliéster pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa à temperatura de 240°C e espessura final da película de proteção de 35 a 40 micra, com acabamento texturizado na cor cinza cristal.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 04 - PERFIL CINZA2110 MM (REQUADRO).
Perfil em aço galvanizado a quente (NBR7008:2003-ZC). Comprimento: 2.110mm.
Divisória Modelo Naval.
Chapa: 0,50 mm.
Com pintura eletrostática epóxi poliéster pó de alta resistência a abrasão e impacto. Cor: Cinza cristal.
COMPONENTES METÁLICOS: Pré tratados por banho de desengraxamento, decapagem contra oxidação com fosfato de zinco por imersão, permitindo que as partes interna/externa da chapa recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi poliéster pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa à temperatura de 240°C e espessura final da película de proteção de 35 a 40 micra, com acabamento texturizado na cor cinza cristal.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 05 - TARUGO 10 MM.
Utilizada para anular imperfeições.
Polietileno para vidro em divisória - 10mm, cor preta Medida de fornecimento: Metro.
Item 06 - TRAVESSA EM “H” –PERFIL 1.200 MM.
Travessa em H (Montante), em perfil de aço galvanizado a quente (NBR7008:2003-ZC), Comprimento: 1.200mm.
Divisória Modelo Naval. Dimensões: 35x18x1.200mm.
Pintura eletrostática epóxi poliéster pó de alta resistência a abrasão e impactos. Cor: Cinza cristal.
COMPONENTES METÁLICOS: Pré tratados por banho de desengraxamento, decapagem contra oxidação com fosfato de zinco por imersão, permitindo que as partes interna/externa da chapa recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi poliéster pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa à temperatura de 240°C e espessura final da película de proteção de 35 a 40 micra, com acabamento texturizado na cor cinza cristal.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 07 - TRAVESSA EM “H” –PERFIL 3.000 MM.
Travessa para Divisórias em perfil de aço galvanizado a quente (NBR7008:2003-ZC). Comprimento: 2.750 mm.
Divisória Modelo Naval. Dimensões: 35x18x3.000 mm
Pintura eletrostática epóxi poliéster pó de alta resistência a abrasão e impactos. Cor: Cinza cristal.
COMPONENTES METÁLICOS: Pré tratados por banho de desengraxamento, decapagem contra oxidação com fosfato de zinco por imersão, permitindo que as partes interna/externa da chapa recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi poliéster pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa à temperatura de 240°C e espessura final da película de proteção de 35 a 40 micra, com acabamento texturizado na cor cinza cristal.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 08 - TRAVESSA EM “H” –PERFIL 2.750 MM.
Travessa em H (Montante), em perfil de aço galvanizado a quente (NBR7008:2003-ZC). Comprimento: 2.750mm.
Divisória Modelo Naval. Dimensões: 35x18x2.750 mm.
Pintura eletrostática epóxi poliéster pó de alta resistência a abrasão e impactos. Cor: Cinza cristal.
COMPONENTES METÁLICOS: Pré tratados por banho de desengraxamento, decapagem contra oxidação com fosfato de zinco por imersão, permitindo que as partes interna/externa da chapa recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi poliéster pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa à temperatura de 240°C e espessura final da película de proteção de 35 a 40 micra, com acabamento texturizado na cor cinza cristal.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 09 - PERFIL CINZA 1.185 MM, (LEITO DE BAQUETE).
Perfil apoio de baguete em aço c/ 1.185mm Medida de fornecimento: Unidade.
Item 10 - PERFIL CINZA 1.050 MM, (LEITO DE BAQUETE).
Porta baguete para fixar vidro em Divisória Modelo Naval. Composição: Perfil de aço galvanizado a quente (NBR7008:2003-ZC). Comprimento: 1.050mm.
Espessura: 0,50 mm.
Pintura eletrostática epóxi poliéster pó de alta resistência à abrasão e impactos. Cor: cinza cristal.
COMPONENTES METÁLICOS: Pré tratados por banho de desengraxamento, decapagem contra oxidação com fosfato de zinco por imersão, permitindo que as partes interna/externa da chapa recebam o tratamento, aumentando a capacidade de ancoragem da tinta. Pintura epóxi poliéster pó aplicada pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa a temperatura de 240°C e espessura final da película de proteção de 35 a 40 micra, com acabamento texturizado na cor cinza cristal.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 11 - PERFIL CINZA 1.050 MM, (BAQUETE).
Baguete para fixação de vidro em divisória, modelo naval. Composição: Perfil de aço galvanizado a quente.
Comprimento: 1.050mm. Chapa: 0,50 mm.
Pintura eletrostática epóxi poliéster pó de alta resistência à abrasão e impactos. Medida de fornecimento: Unidade.
Item 12 - PERFIL CINZA 1.185 MM, (BAQUETE).
Baguete para fixação de vidro em divisória, modelo naval. Composição: perfil de aço galvanizado a quente.
Comprimento: 1.185mm. Chapa: 0,50 mm.
Pintura eletrostática epóxi poliéster pó de alta resistência à abrasão e impactos. Medida de fornecimento: Unidade.
Item 13 - DOBRADIÇA 3” 1/2.
Dobradiça Xxxx/Xxxx para Porta em Divisória Modelo Naval. Dimensões: 86 x 57 mm
Composição: Perfil maciço de latão. Cor: cinza.
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 14 - FECHADURA TUBULAR 90 MM.
Fechadura Tubular para Porta em Divisória Modelo Naval.
Com chave/botão de trava interna de girar; trinco de 90 mm; maçaneta com roseta com 2 (duas) chaves; fixação da maçaneta com 3 (três) furos; furo de colocação da lingueta com 19 mm de diâmetro; fechadura em aço inox (Referência: tipo Lockwell).
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 15 - VIDRO LISO TRANSPARENTE 1,05 X 1,20 M 4,0 MM
Utilizada para vedação de ambientes, montada em estruturas de divisórias navais. Cor: Translucida.
Base: 1,05 m.
Altura: 1,20 m.
Espessura: 4,0 mm.
Medida de fornecimento: M² (metro quadrado).
Item 16 - VIDRO MINI BOREAL 1,05 X 1,20 M 4,0 MM
Utilizada para vedação de ambientes, montada em estruturas de divisórias navais. Cor: Mini Boreal
Base: 1,05 m.
Altura: 1,20 m.
Espessura: 4,0 mm.
Medida de fornecimento: M² (metro quadrado).
LOTE 06 – FORROS, LADRILHOS, PLACAS CERÂMICAS:
Item 01 - PLACA DE GESSO 60 X 60 CM.
Normalizadas na dimensão 60x60cm, é composta, basicamente, de gesso e utilizada, principalmente, para execução de forros e rebaixamento de teto na construção de edificações.
Atender o padrão preconizado pelas NBR/TB 02:000-00-000 – Placas de Gesso para Forro - Especificações.
Instalação: por encaixe e atirantamento. Acabamento: liso
Cor: branca.
Base: 60 cm
Comprimento: 60 cm
Medida de fornecimento: Unidade.
Item 02 - GESSO EM PÓ.
Utilizado em obras e edificações, construções complementares e reformas de forma geral e, mais especificamente, em Revestimentos internos de elementos de concreto armado como pilares, colunas e vigas. Revestimento da face aparente das lajes de concreto armado. Revestimento de vedações verticais (paredes) em blocos cerâmicos ou de cimento. Acabamento de vedações verticais executadas com blocos de gesso.
Norma de referência: NBR 13207:2017 Aplicação em emendas e acabamentos. Medida de fornecimento: Saco com 50 kg. Item 03 - SISAL DESFIADO.
Material de origem vegetal,
Indicado para limpeza de pisos de azulejos, reparos em gesso, artesanato, etc....
Unidade de fornecimento: kg.
Item 04 - ARAME GALVANIZADO BWG 10.
Fabricado em aço galvanizado, utilizado para amarrar coisas, bem como atirantar elementos que devem permanecer suspensos.
Peso: 1kg.
Dimensões: 40 x 40 x 2 cm
Espessura: BWG 10 (3,40 mm).
Rendimento: 14 m/kg.
Item 05 - LADRILHO HIDRÁULICO 20 X 20 CM.
Fabricado em material cimenticio. Utilização: Piso área exterior.
Boa resistência a impactos.
Cor: Cinza escuro.
Detalhe: Linhas Paralelas e perpendiculares gerando uma forma quadrada em seu interior. Dimensões: 20 x 20 cm.
Espessura: 20 mm.
Unidade de fornecimento: m²
Item 06 - PISO CERÂMICO PEI 4.
Fabricado em material cerâmico, para aplicação em ambiente interior. Resistência mecânica a abrasão PEI 4.
Cor de referência: Bege claro próximo do branco. (Apresentar catalogo para aprovação de cor). Dimensões aproximadas: 42 x 42 cm.
Unidade de fornecimento: m².
LOTE 07 – DIVERSOS:
Item 01 - CHUMBADOR JAQUETA PARABOLT 3/8”
Dimensões: Padrão CISER Chumbador passante rosca externa Rosca: ASME B1.1 - 2ª
Material: Aço Inox AISI 304
Observação: Austenítico, não magnético e não temperável fornecido com componentes montados. Ø: 3/8
Comprimento: 3”
Item 02 - GANCHO CURTO PARA PERFILADO 38 MM
Usado para perfilados, para luminárias e também para instalação de eletrodutos. Os perfilados e os eletrodutos tornam a instalação mais rápida e segura, a manutenção, ampliação da linha e quaisquer outras intervenções mais ágeis e precisas.
Componente para perfilado Dimensões: 38x87mm
Item 03 - BARRA ROSCADO EM BARRA 3/8.
Utilizada em diversos locais, sendo usada para estabilizar estruturas ou unir diferentes tipos de superfícies.
Tirante em barra de 1 metros. Roscável Ø 3/8";
Material: aço galvanizado.
Medida: metro.
Unidade de fornecimento: Barra com 1 metros.
Item 04 - DISJUNTOR 10 A.
Aplicado em instalações residenciais, comerciais e industriais. Dispositivo automático de proteção contra sobrecargas e curto circuitos, destinados ao comando de proteção de cada circuito.
In/A: 10 A.
Condutor: 2,5 mm².
Frequência: 60 Hz
Norma de referência: XXX XX 00000. Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 05 - LUMINÁRIA DE EMBUTIR COM REFLETOR DE ALUMÍNIO E ALETAS – 1,20 LÂMPADAS DE LED 2 X 18W.
Em chapa de aço galvanizado e pintura eletrostática. Instalação: Embutir
Lâmpada: Tubular led / florescente.
Refletor: Em alumínio anodizado de alta pureza e refletância.
Aletas Planas: Em chapa de aço galvanizado e pintura eletrostática na cor branca. Modulação aproximada: 190 x 1250mm
Nicho aproximada: 170 x 1230mm.
Unidade de fornecimento: Unidade.
LOTE 09 – HIDRO SANITÁRIO:
Item 01 - CUBA INOX 56 X 34 X 17 CM,e= 0,6 MM Nº2.
Equipamento utilizado em cozinhas, residenciais, comerciais e outros. Aço Inox AISI 304 com 0,6 mm de espessura e acabamento acetinado. Profundidade da cuba 170 mm.
Medidas Internas (Comp. x Larg.):56 x 34 cm Medidas externas (Comp. x Larg.):59 x 37 cm Altura: 17 cm.
Acabamento acetinado:
Instalação: Por baixo.
Unidade de fornecimento: Unidade.
Item 02 - BANCADA EM GRANITO 2,00 X 0,60 M (VERDE UBATUBA)
Equipamento utilizado em cozinhas, residenciais, comerciais e outros, para atender as instalações da copa. Dimensões: 2,00 x 0,60 m.
Cor: Verde Ubatuba.
Fixação em: “L”.
Com saia e roda mão.
Unidade de fornecimento: Unidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
- Entregar os materiais em conformidade com as Cláusula Segunda;
- Cumprir com os prazos de entrega determinados neste Contrato;
- Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto, nos termos da legislação vigente;
- Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE, através da Coordenação de engenharia e Arquitetura, que acompanhará a entrega dos materiais, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
- Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, e também as normas da CONTRATANTE;
-As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
- Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
- Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à
CONTRATANTE:
- Exercer a fiscalização da execução do objeto por meio da Coordenação de Engenharia e Arquitetura, na forma prevista pela Lei Federal 8.666/93;
- Definir o local de entrega dos materiais;
- Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto; - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos materiais;
- Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.866/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º – Fica designada como Gestora deste Contrato a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, conforme Portaria nº 201/2020- ECONOMIA, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a sua substituição poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
Parágrafo 1º – A entrega dos referidos materiais deverá ser total e em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato e emissão da Ordem de Serviços, na quantidade especificada.
Parágrafo 2º – Os materiais deverão ser entregues na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico na Coordenação de Engenharia e Arquitetura, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, telefone (00) 0000-0000, no horário das 9h às 17h, com devido agendamento.
Parágrafo 3º – Os materiais serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade com a Cláusula Segunda deste Contrato. Após esta verificação, se os materiais atenderem a todos os requisitos serão recebidos definitivamente. Caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações necessárias e até mesmo a troca do material, se necessário, para atender os requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções cabíveis neste caso. O recebimento provisório e definitivo, serão devidamente documentados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 205.880,42 (duzentos e cinco mil oitocentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, as especificações, quantitativos e marcas estão de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, observados os critérios estabelecidos no Termo de
Referência, integrantes deste contrato.
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão neste exercício, à conta da verba nº 2020.17.51.04.122.1016.3.014.03, Fonte 245, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº 006, no valor de R$ 141.481,62 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), e verba nº 2020.17.51.04.122.1016.3.014.04, Fonte 245, conforme DUEOF nº 002, no valor de R$ 64.398,80 (sessenta e quatro mil trezentos e noventa e oito reais e oitenta centavos), emitidas em 25/03/2020 pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA, após a entrega dos materiais, deverá protocolizar a Nota Fiscal/Fatura na Coordenação de Engenharia e Arquitetura da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico, para ser atestada pelo gestor do contrato e encaminhada para área financeira da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da ECONOMIA/GO, devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela lei.
Parágrafo 3º – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dia após protocolização e aceitação pela CONTRATANTE das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo gestor do contrato e serão creditados na conta nº 1568-9, Agência 0667 da Caixa Econômica Federal, conforme Lei Estadual nº 18.364/14, em nome da CONTRATADA..
Parágrafo 4º – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 3º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 5º – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 6º – Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x ( I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º – Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da
CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º – As sanções previstas nesta cláusula nona poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para
indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA, Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia Procurador do Estado
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX
Elétrica Cidade Eireli
ANEXO IV – A – CLÁUSULA ARBITRAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na
forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia Procurador do
Estado
Pela CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX
Elétrica Cidade Eireli
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 26/03/2020, às 14:26, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 26/03/2020, às 15:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Procurador (a) do Estado, em 30/03/2020, às 16:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador
000012291644 e o código CRC D9AFCA27.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 201900004112510 SEI 000012291644