Termo de Referência 82/2024
Termo de Referência 82/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
82/2024 153046-UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO/ES
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
11/07/2024 11:37 (v
3.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia
Processo Administrativo
23068.030306/2024-97
1. Condições gerais da contratação
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sondagem à percussão (SPT), por meio de dispensa de licitação, para os prédios do Básico 3 (CCS), da Clínica Escola (CCS), do Restaurante Universitário (Goiabeiras), da Reitoria, da Horta Comunitária (Goiabeiras), do Centro de Vivência (São Mateus) e da Obra PAC (São Mateus) - Universidade Federal do Espírito Santo, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Campi Goiabeiras e Maruípe | ||||
1.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à percussão - SPT. | UN | 2 | R$ 1.300,00 | R$ 2.600,00 |
1.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à percussão SPT. (Quando | UN | 3 | R$ 190,00 | R$ 570,00 |
a distância entre edificações for maior que 100 metros). | |||||
1.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | M | 170 | R$ 95,63 | R$ 16.257,10 |
1.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | M | 60 | R$ 104,30 | R$ 6.258,00 |
2 | Campus São Mateus | ||||
2.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à percussão - SPT. | UN | 1 | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 |
2.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à percussão SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | UN | 1 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
2.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | M | 90 | R$ 99,97 | R$ 8.997,30 |
2.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | M | 90 | R$ 109,30 | R$ 9.837,00 |
TOTAL GERAL | R$ 47.309,40 |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como Serviço Comum de Engenharia, uma vez que se trata de serviço técnico objetivamente padronizável em termos de desempenho e qualidade e que não pode ser caracterizado como obra.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência (ANEXO I).
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução como um todo
3.1. A descrição da solução como um todo abrange a prestação do serviço de sondagem geotécnica do tipo SPT para o desenvolvimento dos projetos de fundação para os prédios mencionados no item 1.1. e encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Todas as licitantes deverão cumprir os critérios e práticas de sustentabilidade previstos nas leis e normativos que tratam sobre o tema, em especial as leis: Lei nº 12.305/2010, Lei nº 9.605
/1998. Os decretos: Decreto nº 7.746/2012, o Decreto 9.178 /2017, Resolução nº 307, de 05/07
/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA e a Instrução Normativa nº 01, 19/01
/10.
4.2. Serão considerados critérios e práticas sustentáveis, entre outras:
4.2.1. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
4.2.2. Substituir as substâncias tóxicas por outras de menor toxidade;
4.2.3. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local na execução dos serviços;
4.2.4. Baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água (redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017).
4.2.5. Maior eficiência na utilização de recursos naturais com água e energia.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.5. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.6. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.8. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 16:00 horas.
4.9. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.10. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.11. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.12. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 02 dias da ordem de serviço.
5.1.2. A execução dos serviços deverá ser realizada dentro do horário de funcionamento da Contratante (07:00 às 17:00h), devendo ser agendada previamente com a Fiscalização do Contrato.
5.1.3. As rotinas de execução, procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregados deverão estar de acordo com o Caderno de Encargos, disponível no sítio da Superintendência de Infraestrutura (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx).
5.1.4. A Ordem de Serviço será emitida conforme modelo da Superintendência de Infraestrutura/SI
/UFES.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
Campus Goiabeiras - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000; Campus Maruípe - Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1468, Maruípe, Vitória - ES - CEP 29040-090.
Campus São Mateus - BR-101, km 60 - Litorâneo, São Mateus - ES - CEP 29932-540
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 07:00 às 17:00h.
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, pessoal técnico, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.4.1. Aparelhamento e materiais: torre com roldana, moitão, corda, trado-concha ou cavadeira manual, martelo padronizado, recipientes para amostras, perfuratriz rotativa, tubos de revestimento, haste de perfuração/cravação, trado oco, trado helicoidal contínuo, tricone, amostrador-padrão, cabeça de bater, reservatórios d’água (inclusive a água a ser utilizada para a realização das sondagens), ferramentas gerais para a operação da aparelhagem etc.;
5.4.2. Pessoal Técnico: engenheiro civil e profissional habilitado para operar as instalações e aparelhamento.
5.4.3. Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos serviços deverão ser de boa qualidade e estar em boas condições de uso;
5.4.4. Todas as máquinas portáteis e ferramentas manuais que se fizerem necessárias à execução dos serviços deste Termo de Referência serão fornecidas e instaladas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características
5.5.1 Poderão ocorrer situações excepcionais para a realização dos serviços de sondagem, como:
5.5.1.1. Impossibilidade de acesso de caminhão exatamente no local onde será feita a sondagem, necessitando descarregar o material a alguns metros do local alvo;
5.5.1.2. Serão fornecidos pela Universidade pontos de energia e água para ligação do equipamento em até 100 metros do local da sondagem. As extensões, fios, mangueiras e conexões necessários para ligação dos equipamentos são por conta da Contratada;
5.5.1.3. A proposta da licitante deverá contemplar todas as possibilidades descritas acima. A licitante poderá realizar vistoria para conhecimento dos ambientes, conforme detalhado nos itens 4.8 a 4.12.
5.6. A definição do número de furos de sondagem foi realizada conforme orientação da norma NBR 8036
/19830 da ABNT.
5.7. A profundidade da sondagem deverá atingir rocha ou camada impenetrável à percussão, salvo quando definido de maneira distinta pela Contratante formalizado por escrito na ordem de serviço ou por ofício.
Especificação da garantia do serviço
5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Normas a serem observadas
5.10. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT, dentre elas as normas NBR 12722 – Discriminação de serviços para construção de edifícios (ABNT, 1992), NBR 6502 – Solos e rochas – Terminologia (ABNT, 2022) e, especialmente, a NBR-8036 – Programação de Sondagem de Simples Reconhecimento dos Solos para Fundações de Edifícios – Procedimento (ABNT,1983) e NBR 6484 – Solo – Sondagens de Simples Reconhecimento com SPT – Método de Ensaio (ABNT,2020).
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização,
que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de realização dos serviços.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Os serviços serão aferidos pelo fiscal do contrato, quantitativamente e qualitativamente a cada medição;
7.3.2. Verificado o descumprimento do Instrumento de Medição de Resultado, o fiscal do contrato determinará a adequação do pagamento de acordo com os descontos estabelecidos;
7.3.3. Para os descontos previstos no Instrumento de Medição de Resultado, através de adequação do pagamento, não será necessária a abertura de Processo Administrativo Sancionador.
7.4. A cada medição será encaminhado o Instrumento de Medição de Resultado para ciência da CONTRATADA.
7.5. Nas fiscalizações regulares e aleatórias, os fiscais ou gestores do contrato poderão encaminhar as cópias dos registros de ocorrência e do Instrumento de Medição de Resultado à CONTRATADA, para que sejam possibilitadas providências para sanar ou evitar novas ocorrências.
7.6. Após envio e ciência do Instrumento de Medição de Resultado, a CONTRATADA poderá, em até 03 (três) dias úteis, se assim desejar, apresentar recurso sobre o resultado avaliado. O recurso poderá ser deferido pelo Gestor do contrato, conforme justificativa apresentada pela CONTRATADA.
7.7. Nos casos em que houver a necessidade de refazer o serviço, devido a erro de execução ou devido a execução com qualidade inferior:
7.7.1. Glosa de 10% (dez por cento) do valor do serviço para cada ocorrência.
7.7.2. Não haverá glosa na primeira incidência.
7.7.3. Para fins de aferição, será considerado o histórico de todas as Ordens de Serviço que vierem a ser emitidas.
Dos documentos necessários para recebimento
7.8. A CONTRATADA deverá fornecer relatório final de sondagem de cunho técnico e gerencial, com devida ART registrada no CREA, onde deverá constar uma breve descrição das atividades desenvolvidas e os produtos das investigações geotécnicas realizadas – laudos de sondagem, incluindo perfis de sondagem (logs de sondagem), planta de localização dos furos de sondagem SPT e do RN – Referencial de Nível - utilizado para as cotas altimétricas.
7.9. O relatório de sondagem deve contemplar exposição escrita, minuciosa e circunstanciada relativa às informações obtidas na execução da sondagem, a fim de fornecer os parâmetros necessários para a elaboração do projeto de fundação.
7.10. O perfil individual de sondagem de cada furo deve conter, no mínimo, as seguintes informações: nome da firma;
nome do cliente;
nome da obra;
designação e localização do furo;
cota da boca do furo;
data e hora do início e do término da perfuração;
posição do lençol freático, na profundidade correspondente de observação; perfil gráfico-geológico de resistência a penetração;
índice de resistência à penetração nos 30cm iniciais e finais por metro; identificação da rocha matriz (em caso de solos residuais);
descrição geotécnica dos solos atravessados;
classificação geológica do material, conforme a origem ou tipo de solo (argila, silte, areia, pedregulho);
presença de algum material de interesse (mica, feldspato, caulim, matéria orgânica);
cor (cinza, preta, marrom, vermelha, amarela, ou variegada - quando tem mais de três cores); profundidade final atingida;
nome, número do CREA e assinatura do engenheiro ou geólogo responsável; ART do responsável técnico do ensaio e da elaboração do relatório.
7.11. Os relatórios deverão ser apresentados em via impressa (2 cópias) e em meio digital. Os desenhos deverão ser apresentados plotados em tamanho A4 ou A3 e em meio digital em AutoCAD, com arquivos dwg.
Do recebimento
7.12. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.12.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.12.2. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.13. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.13.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.13.2. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.13.3. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
7.13.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.13.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.13.6. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.13.7.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e
/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.13.8. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.13.9. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.13.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.19. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.19.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.20. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.21. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.22. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.23. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.24. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.25. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.26. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.27. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.28. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.29. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação de índice de correção monetária, conforme a seguir:
7.29.1. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação de índice INCC, visto se tratar de serviços relativos à construção civil.
Forma de pagamento
7.30. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.31. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.32. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.33. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.34. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.35. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.35.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.36. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.37. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.38. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e Anexos).
7.39. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Forma e critérios de seleção e regime
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I. da Lei nº 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.2. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.2.1. O interessado que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
8.3. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
8.3.1. valor global: conforme valor estimado da contratação;
8.3.2. custos unitários: inferiores ou iguais aos da administração.
Regime de execução
8.4. O regime de execução do contrato será a EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
Exigências de habilitação
8.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
8.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.7. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.8. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.9. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.10. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.11. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.12. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.13. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.14. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação jurídica
8.15. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
8.15.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.15.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.15.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.15.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.19. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.20. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.21. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.22. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.23. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.24. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.25. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação
/contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.26. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.27. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.27.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.27.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.27.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.27.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.28. Caso a empresa interessada apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.29. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.31. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.31.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
8.32. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA), em plena validade.
8.33. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
8.34. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por serviços de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
8.34.1. Para o Engenheiro civil ou outro profissional com habilitação comprovada: serviços de execução de sondagens de simples reconhecimento dos solos (SPT), simples comprovação.
8.35. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
8.36. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.37. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.37.1. Razão social, CNPJ da empresa atestada;
8.37.2. Data de emissão;
8.37.3. Responsável pelo ateste (Razão social, CNPJ representante);
8.37.4. Declaração de cumprimento das obrigações contratuais;
8.37.5. Indicação do documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT).
8.38. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 47.309,40
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 47.309,40 (quarenta e sete mil, trezentos e nove reais e quarenta centavos), conforme custos unitários apostos no ANEXO III deste Termo de Referência.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. O detalhamento das despesas decorrentes da presente contratação será informado no Edital.
11. Anexos do Termo de Referência
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos os seguintes documentos:
ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar;
ANEXO II – Instrumento de Medição de Resultado; ANEXO II_A – Termo de Notificação;
ANEXO III – Documento de Formalização de Pesquisa de Preço; ANEXO III_A – Cotações de Mercado;
ANEXO IV – Gerenciamento de Riscos.
12. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
membro da equipe de planejamento
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
presidente da equipe de planejamento
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
membro da equipe de planejamento
XXX XXXXXXX XXXXXX
membro da equipe de planjeamento
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
membro da equipe de planejamento
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ANEXO I - ETP94_2024 (2).pdf (56.91 KB)
Anexo II - ANEXO II - Instrumento de Medicao de Resultado.pdf (493.63 KB) Anexo III - ANEXO II _A - Termo de Notificacao.pdf (653.35 KB)
Anexo IV - ANEXO III - Documento de Formalizacao da Pesquisa de Preco.docx.pdf (331.97 KB) Anexo V - Anexo III_A - Cotacoes de Mercado.pdf (1.15 MB)
Anexo VI - ANEXO IV - Gerenciamento de Riscos.docx.pdf (574.74 KB)
Anexo I - ANEXO I - ETP94_2024 (2).pdf
Estudo Técnico Preliminar 94/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 23068.030306/2024-97
2. Descrição da necessidade
A frequente necessidade de reformas, ampliações e construções de novas edificações dentro dos campi da Universidade gera uma necessidade de estudo de viabilidade de execução da edificação, anterior à elaboração dos projetos em si. É necessário que se conheça o solo ao qual a edificação estará apoiada para que se possa definir o tipo de fundação a ser implementado e consequentemente o valor da mesma. Para tanto, se faz necessário que sejam feitas campanhas de sondagem nos locais a serem edificados, com o objetivo de saber as características geotécnicas ao longo da profundidade do solo.
Considerando a necessidade de elaboração de projetos de fundações para os prédios do Básico 3 (CCS), da Clínica Escola (CCS), do Restaurante Universitário (Goiabeiras), da Reitoria, da Horta Comunitária (Goiabeiras), do Centro de Vivência (São Mateus) e da Obra PAC (São Mateus), é imprescindível que seja realizada a contratação do serviço de sondagem geotécnica do terreno nesses locais visando proporcionar maior agilidade e precisão nos estudos de viabilidade e execução dos referidos projetos.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Superintendência de Infraestrutura Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os serviços de sondagem SPT, chamados também de sondagens de investigação à percussão, deverão ser executados de acordo com as normas NBR ABNT 6484 – Execução de Sondagens de Simples Reconhecimento dos Solos (SPT). Para tanto, a fim de que seja possível a elaboração de projetos executivos e suas implantações nos terrenos escolhidos, faz-se necessária a contratação dos serviços geotécnicos para avaliação do solo existente no local a ser construída a edificação, de modo que sejam devidamente projetadas e dimensionadas, de acordo com as características de solo de cada terreno.
A contratada deverá comprovar (através de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e acompanhadas pelas respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT), sua Capacidade Técnico-Profissional e Técnico-Operacional em execução de serviços compatível com o objeto desta contratação.
A execução do serviço deverá ser realizada com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e de pessoas ligadas às atividades da Contratada, observadas as leis em vigor, deverão ser observados os requisitos de segurança com relação as redes elétricas, máquinas, andaimes e guinchos, presença de chamas e metais aquecidos, uso e guarda de ferramentas e aproximação de pedestres.
A contratada deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas, de Previdência Social e de Seguro de Acidentes do Trabalho. Efetuar o pagamento de impostos, taxas e outras obrigações financeiras que incidam ou venham incidir sobre a execução dos serviços. Responsabilizar-se pelos danos causados à Universidade ou a terceiros provenientes da execução do serviço.
A modalidade dessa contratação será a dispensa de licitação.
A dispensa será realizada de acordo com as regras específicas para o regime de execução empreitada por preço unitário.
A empresa contratada deverá atender, no que couber, aos critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010.
O objeto da contratação não incide nas vedações do art. 3º do Decreto nº9.507/2018. Demais requisitos estarão descritos detalhadamente no Termo de Referência
5. Levantamento de Mercado
O serviço a ser contratado proporcionará uma melhor execução dos projetos pois fornecerá mais dados de análise aos projetistas, evitando principalmente erros de dimensionamento no projeto.
No levantamento de mercado identificou-se que há somente uma solução técnica e economicamente viável, em razão da singularidade do objeto a ser executado: a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e mão de obra bem como equipamentos necessários à execução.
Foi observado que para a contratação dos serviços descrito acima, tanto as empresas quanto os tomadores de serviços, e em especial as entidades públicas, realizaram contratação de forma similar à que se pretende adotar, cumprindo as respectivas exigências legais e normativas.
6. Descrição da solução como um todo
Contratação de serviços de sondagem à percussão (tipo SPT), para obter as características geotécnicas do solo presente nos terrenos da Universidade e embasar os estudos e projetos de fundações dos prédios do Básico 3 (CCS), da Clínica Escola (CCS), do Restaurante Universitário (Goiabeiras), da Reitoria, da Horta Comunitária (Goiabeiras), do Centro de Vivência (São Mateus) e da Obra PAC (São Mateus), por meio de dispensa de licitação.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A presente contratação será executada por meio de dispensa de licitação, dos serviços assim distribuídos:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Campi Goiabeiras e Maruípe | ||
1.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à percussão - SPT. | un | 2 |
1.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à percussão SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | un | 3 |
1.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | m | 170 |
1.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | m | 60 |
2 | Campus São Mateus | ||
2.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à percussão - SPT. | un | 1 |
2.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à percussão SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros) | un | 1 |
Execução de sondagem SPT para furos com profundidades |
2.3 | menores que 10 metros. | m | 90 |
2.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | m | 90 |
A Contratada deverá prever em seus custos todos os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão de obra necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas nas peças técnicas que compõem o Termo de Referência.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 47.309,40
O valor Global estimado para a contratação é de R$ 47.309,40 (quarenta e sete mil, trezentos e nove reais e quarenta centavos), estimado por meio de levantamento de pesquisa de preços realizado pela Administração.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Considerando que tratam-se de serviços de baixa complexidade técnica, a divisão do objeto em vários itens gera a perda da economia de escala. Assim, não se justifica o parcelamento da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não foram identificadas contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação está registrada no Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Plano Anual 2023, no Documento de Formalização da Demanda - DFD nº 215/2024.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Esta contratação tem por objetivo garantir precisão nos estudos de viabilidade e execução dos projetos de engenharia previstos para os prédios do Básico 3 (CCS), da Clínica Escola (CCS), do Restaurante Universitário (Goiabeiras), da Reitoria, da Horta Comunitária (Goiabeiras), do Centro de Vivência (São Mateus) e da Obra PAC (São Mateus), da Universidade Federal do Espírito Santo da Universidade.
13. Providências a serem Adotadas
As providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato serão as seguintes:
1 - Capacitação dos servidores que atuarão na gestão e fiscalização do contrato é imprescindível para acompanhamento da execução dos serviço.
2 - Viabilizar o acesso da empresa que executará os serviços de sondagem geotécnica a todas as áreas, conforme as necessidades da contratada, objetivando o bom andamento da execução do trabalho.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não se verificam possíveis impactos ambientais significativos com a execução do serviço pretendido.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A viabilidade da contratação é demonstrada com os benefícios obtidos, a saber, pela apresentação de estudos geotécnicas mais precisos que serão utilizados para o melhor desenvolvimento dos projetos previstos para prédios do Básico 3 (CCS), da Clínica Escola (CCS), do Restaurante Universitário (Goiabeiras), da Reitoria, da Horta Comunitária (Goiabeiras), do Centro de Vivência (São Mateus) e da Obra PAC (São Mateus), da Universidade Federal do Espírito Santo.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
membro da equipe de planejamento
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
presidente da equipe de planejamento
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
membro da equipe de planejamento
XXX XXXXXXX XXXXXX
membro da equipe de planejamento
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
membro da equipe de planejamento
5 de 5
UASG 153046 Termo de Referência 82/2024
Anexo II - ANEXO II - Instrumento de Medicao de Resultado.pdf
ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Fica estabelecido entre as partes o Instrumento de Medição de Resultado - IMR, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
1.2. A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado.
1.3. As situações abrangidas pelo Instrumento de Medição de Resultado - IMR referem-se a fatoscotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
1.4. A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos metodológicos de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA.
2. DOS PROCEDIMENTOS
2.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviçosprestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
2.3. A notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato poderá ser verbal ou por escrito, a depender da gravidade da situação ou da reincidência do fato.
2.4. Constatando irregularidade passível de notificação por escrito, o Fiscal do Contrato preencherá Termo de Notificação (Anexo II – A), relatando a ocorrência, o dia e a hora do acontecido.
2.5. O termo de notificação será imediatamente apresentado ao preposto da CONTRATADA, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, queficará sob a guarda do Fiscal do Contrato.
2.5.1. Havendo divergências quanto à veracidade dos fatos, deverá o preposto da CONTRATADA registrar suas razões no próprio termo de notificação.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX x CEP 29.075-910
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx p. 01/04
2.6. Em até cinco dias úteis anteriores à apresentação da fatura para ateste e pagamento, o Fiscal do Contrato informará à CONTRATADA o resultado da avaliação do serviço.
2.7. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Instrumento de Medição de Resultado.
2.8. O Fiscal do Contato, ao receber da CONTRATADA a fatura para ateste, somente o fará quando verificada a dedução dos descontos acima mencionados.
2.9. Verificada a regularidade da fatura, o Fiscal do Contrato juntará a esta os termos de notificação produzidos no período, e os encaminhará para pagamento.
3. DOS INDICADORES
3.1. O resumo dos indicadores está disposto na planilha a seguir.
3.2. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das ocorrências produzidas noperíodo de avaliação, conforme tabela a seguir.
INDICADORES | |
Item | Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas |
Finalidade | Serviços comuns de engenharia, sob demanda, com fornecimento de equipamentos, materiais, ferramentas e insumos. |
Meta a cumprir | Cumprir o pronto atendimento das manutenções e adequações prediais, bem como os prazos e a qualidade do serviço prestado. |
Instrumento de medição | Planilha de controle dos serviços executados e registro de ocorrências. |
Forma de acompanhamento | A fiscalização do contrato acompanhará a cada ordem de serviço o cumprimento das atividades da execução dos serviços, conforme perspectiva da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
Periodicidade | Por demanda e durante a garantia dos serviços prestados, durante toda a vigência do contrato. |
Mecanismo de Cálculo | O número de ocorrências no mês refletirá na (%) da glosa, pelo não atingimento da meta. |
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX x CEP 29.075-910
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx p. 02/04
Início de Vigência | Será formalizado na data de início de vigência do contrato. |
Faixas de ajuste noPagamento | - até 1 ocorrência = recebimento de 100% da fatura; |
- 2 ocorrências = recebimento de 98% da fatura; | |
- 3 ocorrências = recebimento de 96% da fatura; | |
- 4 ocorrências = recebimento de 94% da fatura; | |
- 5 ocorrências = recebimento de 90% da fatura. | |
Sanção | A existência de 6 (seis) ou mais ocorrências, caracterizar- se-á inexecução parcial ou rescisão. Recebimento de 80% da fatura. |
4. DOS FATORES DE AVALIAÇÃO
4.1. Os fatores de avaliação foram definidos de acordo com a qualidade na prestação de serviços, atendimento aos prazos, fornecimento de materiais e equipamentos e garantia dos serviços, conforme exposto na tabela a seguir.
4.2. As ocorrências produzidas no período de avaliação serão somadas para a determinação da faixa de ajuste no pagamento.
FATORES DE AVALIAÇÃO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | OCORRÊNCIAS | Nº TOTAL | ||
1 | 2 | 3 | |||
QUALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||||
1. | Não dispor de profissionais qualificados pararealização dos serviços. | ||||
2. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal. | ||||
3. | Permitir ou causar danos ao patrimônio da Contratante, de terceiros, à integridade física de quem quer que seja, lesão corporal ou consequências letais dentro das dependências. |
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX x CEP 29.075-910
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx p. 03/04
4. | Funcionário sem uniforme e identificação. | ||||
5. | Funcionário sem EPI/EPC. | ||||
ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS NOS PRAZOS | |||||
6. | Atraso nos prazos de vistoria, entrega de documentos e início da execução dos serviços,conforme TR. | ||||
7. | Atraso na execução dos serviços sob demandasem motivo justificado, conforme TR. | ||||
FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | |||||
8. | Atraso e/ou inconformidade no fornecimento demateriais. | ||||
9. | Não dispor do ferramental e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços. | ||||
10. | Não fornecer equipamentos de proteção individuale coletivo (EPI e EPC). | ||||
TOTAL GERAL |
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX x CEP 29.075-910
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx p. 04/04
UASG 153046 Termo de Referência 82/2024
Anexo III - ANEXO II _A - Termo de Notificacao.pdf
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO FÍSICO
ANEXO II - A - TERMO DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
LOCAL: CAMPUS ….
EMPRESA: XXXX
TERMO DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATO XX/XXXX
OCORRÊNCIA OBSERVADA E/OU CORREÇÃO SOLICITADA | |
Detalhar a ocorrência e/ou correção solicitada com base nas cláusulas contratuais, editalícias, termo de referência, da ata de registro de preços e fatores de avaliação do IMR (Instrumento de Medição de Resultado). Informar, por exemplo, a data de envio de empenho ou ordem de serviço ou ordem de fornecimento, data final para início ou fim dos serviços ou do atendimento das obrigações assumidas. No caso de multa, deve ser observada a tabela e graduação de multas ou IMR no caso de obrigações contratuais não cumpridas. | |
DATA E HORÁRIO DA OCORRÊNCIA: | XX/XX/XXXX às XX:XXh |
DATA DE COMUNICAÇÃO AO PREPOSTO: | XX/XX/XXXX |
DATA PREVISTA PARA REGULARIZAÇÃODA(S) OCORRÊNCIA(S): | XX/XX/XXXX (Obs.: exclui-se o dia da comunicação ao preposto e considera-se o 5ºdia útil como prazo final) |
Assinatura do emitente
Nome completo:
SIAPE:
Na qualidade de: Conforme o caso, podendo ser preenchido pelos fiscais de contrato ou gestor de contrato.
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE
Assinatura do notificado
Nome do Preposto:
Recurso/relato/razões:
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX x CEP 29.075-910
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx p. 01/01
UASG 153046 Termo de Referência 82/2024
Anexo IV - ANEXO III - Documento de Formalizacao da Pesquisa de Preco.docx.pdf
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO DIRETORIA DE PLANEJAMENTO FÍSICO
ANEXO III
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA DE PREÇO
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sondagem à percussão (SPT), por meio de dispensa de licitação, para os prédios do Básico 3 (CCS), da Clínica Escola (CCS), do Restaurante Universitário (Goiabeiras), da Reitoria, da Horta Comunitária (Goiabeiras), do Centro de Vivência (São Mateus) e da Obra PAC (São Mateus) - Universidade Federal do Espírito Santo.
Local: Campus Goiabeiras - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX - XXX 00000-000; Campus Maruípe - Av. Marechal Campos, 1468, Maruípe, Vitória - ES - CEP 29040-090 e Campus São Mateus - BR-101, km 60 - Litorâneo, São Mateus - ES, 29932- 540.
Data base: Maio/2024
Campi – Goiabeiras e Maruípe
Item 1: Mobilização de equipamento de sondagem à percussão - SPT. | ||||
Fonte | CNPJ | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ecotec | 23.427.879/0001-58 | 02 | R$980,00 | R$1.960,00 |
Ícone | 15.064.293/0001-48 | 02 | R$1.300,00 | R$2.600,00 |
Stan | 28.151.801/0001-77 | 02 | R$2.000,00 | R$4.000,00 |
Média | Mediana | Menor valor | Método adotado | |
R$1.426,67 | R$1.300,00 | R$980,00 | MEDIANA |
Item 2: Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à percussão SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | ||||
Fonte | CNPJ | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ecotec | 23.427.879/0001-58 | 03 | R$100,00 | R$300,00 |
Ícone | 15.064.293/0001-48 | 03 | R$200,00 | R$600,00 |
Stan | 28.151.801/0001-77 | 03 | R$190,00 | R$570,00 |
Média | Mediana | Menor valor | Método adotado | |
R$163,33 | R$190,00 | R$100,00 | MEDIANA |
Item 3: Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | ||||
Fonte | CNPJ | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ecotec | 23.427.879/0001-58 | 170,00 | R$80,00 | R$13.600,00 |
Ícone | 15.064.293/0001-48 | 170,00 | R$107,00 | R$18.190,00 |
Stan | 28.151.801/0001-77 | 170,00 | R$99,90 | R$16.983,00 |
Média | Mediana | Menor valor | Método adotado | |
R$95,63 | R$99,90 | R$80,00 | MÉDIA |
Item 4: Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | ||||
Fonte | CNPJ | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ecotec | 23.427.879/0001-58 | 60,00 | R$98,00 | R$11.760,00 |
Ícone | 15.064.293/0001-48 | 60,00 | R$115,00 | R$13.800,00 |
Stan | 28.151.801/0001-77 | 60,00 | R$99,90 | R$11.988,00 |
Média | Mediana | Menor valor | Método adotado | |
R$104,30 | R$99,90 | R$98,00 | MEDIANA |
Campus São Mateus
Item 1: Mobilização de equipamento de sondagem à percussão - SPT. | ||||
Fonte | CNPJ | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ecotec | 23.427.879/0001-58 | 01 | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
Ícone | 15.064.293/0001-48 | 01 | R$2.600,00 | R$2.600,00 |
Stan | 28.151.801/0001-77 | 01 | R$5.980,00 | R$5.980,00 |
Média | Mediana | Menor valor | Método adotado | |
R$3.526,67 | R$2.600,00 | R$2.000,00 | MEDIANA |
Item 2: Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à percussão SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | ||||
Fonte | CNPJ | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ecotec | 23.427.879/0001-58 | 01 | R$100,00 | R$100,00 |
Ícone | 15.064.293/0001-48 | 01 | R$200,00 | R$200,00 |
Stan | 28.151.801/0001-77 | 01 | R$190,00 | R$190,00 |
Média | Mediana | Menor valor | Método adotado | |
R$163,33 | R$190,00 | R$100,00 | MEDIANA |
Item 3: Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | ||||
Fonte | CNPJ | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ecotec | 23.427.879/0001-58 | 90,00 | R$80,00 | R$7.200,00 |
Ícone | 15.064.293/0001-48 | 90,00 | R$120,00 | R$10.800,00 |
Stan | 28.151.801/0001-77 | 90,00 | R$99,90 | R$8.991,00 |
Média | Mediana | Menor valor | Método adotado | |
R$99,97 | R$99,90 | R$80,00 | MÉDIA |
Item 4: Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | ||||
Fonte | CNPJ | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Ecotec | 23.427.879/0001-58 | 90,00 | R$98,00 | R$8.820,00 |
Ícone | 15.064.293/0001-48 | 90,00 | R$130,00 | R$11.700,00 |
Stan | 28.151.801/0001-77 | 90,00 | R$99,90 | R$8.991,00 |
Média | Mediana | Menor valor | Método adotado | |
R$109,30 | R$99,90 | R$98,00 | MÉDIA |
Justificativa para a metodologia utilizada:
Média/Mediana: O parâmetro utilizado para definir quando utilizar a média ou a mediana foi o uso da medida de dispersão denominada coeficiente de variação. O coeficiente de variação fornece a oscilação dos dados obtidos em relação à média. Quanto menor for o seu valor, mais homogêneos serão os dados.
O coeficiente de variação é considerado baixo quando apresentar percentual igual ou inferior a 25%, sendo nesse caso indicada a média como critério de definição do valor de mercado. Se ele for superior a 25%, o coeficiente indica a presença de valores extremos afetando a média, situação em que se recomenda o uso da mediana como critério de definição do preço de referência. Frise-se que o cálculo da média, do desvio padrão, do coeficiente de variação e da mediana podem ser obtidos de forma simples, por meio de fórmulas existentes no Excel.
Foram priorizados os parâmetros dos incisos I e II do art. 5º da IN nº 65/2021? ( ) sim (X) não
Justificativa:
Os serviços não foram encontrados em sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, assim, a cotação se justifica pela pesquisa dos preços realizada na praça da Grande Vitória, retratando, portanto, a realidade do mercado local.
Quantidade demandada:
De acordo com a NBR 8036:1983, para definição do número de furos deve-se seguir os seguintes critérios:
4.1.1.2 As sondagens devem ser, no mínimo, de uma para cada 200 m2 de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m2 de área. Entre 1200 m2 e 2400 m2 deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m2 que excederem de 1200 m2. Acima de 2400 m2 o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção. Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser:
a) dois para área da projeção em planta do edifício até 200 m2
b) três para área entre 200 m2 e 400 m2.
Desta forma, foram definidos os seguintes quantitativos por local:
- Básico 3 (CCS) – Área de projeção 2.100,00m² - 09 furos;
- Clínica Escola (CCS) – Área menor que 200,00m² - 02 furos;
- Reitoria – Área menor que 200,00m² - 02 furos;
- Restaurante Universitário (Goiabeiras) – Área menor que 200,00m² - 02 furos;
- Horta Comunitária (Goiabeiras) - Área menor que 200,00m² - 02 furos;
- Obra PAC (São Mateus) - Área de projeção 1.000,00m² - 05 furos;
- Centro de Vivência (São Mateus) - Área de projeção 700,00m² - 04 furos.
Totalizando 26 furos de sondagem.
Profundidade estimadas:
Foram consideradas como referência as profundidades atingidas em sondagens anteriores nos respectivos campi:
Campus Goiabeiras – profundidade estimada – 20,00m Campus Maruípe – profundidade estimada – 10,00m Campus São Mateus – profundidade estimada – 20,00m
Em resumo, os quantitativos totais previstos para os campi foram:
CAMPUS | PROF. < 10,00m | PROF. > 10,00m |
Goiabeiras | 60,00 | 60,00 |
Maruípe | 110,00 | |
São Mateus | 90,00 | 90,00 |
Agentes responsáveis pela cotação:
Xxx Xxxxxxx Telles 2027931
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 2178438
Xxxxxx Xxxxxxx Simões 2046424
UASG 153046 Termo de Referência 82/2024
Anexo V - Anexo III_A - Cotacoes de Mercado.pdf
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
Cotações de Mercado
Orçamento: Dispensa de licitação - Sondagem
Orgão Cliente: SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
Data Base: Maio/2024
Campi Goiabeiras e Maruípe
Serviço: Mobilização de equipamento de sondagem à percussão - SPT. | ||||
Empresa | Data da Cotação | Fonte | Valor | Referência: Site / E-mail / Telefone |
Ecotec Engenharia | maio/2024 | R$ 980,00 | enviado por e-mail | |
Ícone Estudos e Sondagens Ltda | maio/2024 | R$ 1.300,00 | enviado por e-mail | |
Stan Fundações e Construções | maio/2024 | R$ 2.000,00 | enviado por e-mail | |
Mediana | R$ 1.300,00 |
Serviço: Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à percussão SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | |||||
Empresa | Data da Cotação | Fonte | Valor | Referência: Site / E-mail / Telefone | |
Ecotec Engenharia | maio/2024 | R$ | 100,00 | enviado por e-mail | |
Ícone Estudos e Sondagens Ltda | maio/2024 | R$ | 200,00 | enviado por e-mail | |
Stan Fundações e Construções | maio/2024 | R$ | 190,00 | enviado por e-mail | |
Mediana | R$ | 190,00 |
Serviço: Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | |||||
Empresa | Data da Cotação | Fonte | Valor | Referência: Site / E-mail / Telefone | |
Ecotec Engenharia | maio/2024 | R$ | 80,00 | enviado por e-mail | |
Ícone Estudos e Sondagens Ltda | maio/2024 | R$ | 107,00 | enviado por e-mail | |
Stan Fundações e Construções | maio/2024 | R$ | 99,90 | enviado por e-mail | |
Média | R$ | 95,63 |
Serviço: Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | |||||
Empresa | Data da Cotação | Fonte | Valor | Referência: Site / E-mail / Telefone | |
Ecotec Engenharia | maio/2024 | R$ | 98,00 | enviado por e-mail | |
Ícone Estudos e Sondagens Ltda | maio/2024 | R$ | 115,00 | enviado por e-mail | |
Stan Fundações e Construções | maio/2024 | R$ | 99,90 | enviado por e-mail | |
Média | R$ | 104,30 |
Campus São Mateus
Serviço: Mobilização de equipamento de sondagem à percussão - SPT. | ||||
Empresa | Data da Cotação | Fonte | Valor | Referência: Site / E-mail / Telefone |
Ecotec Engenharia | maio/2024 | R$ 2.000,00 | enviado por e-mail | |
Ícone Estudos e Sondagens Ltda | maio/2024 | R$ 2.600,00 | enviado por e-mail | |
Stan Fundações e Construções | maio/2024 | R$ 5.980,00 | enviado por e-mail | |
Mediana | R$ 2.600,00 |
Serviço: Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à percussão SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | |||||
Empresa | Data da Cotação | Fonte | Valor | Referência: Site / E-mail / Telefone | |
Ecotec Engenharia | maio/2024 | R$ | 100,00 | enviado por e-mail | |
Ícone Estudos e Sondagens Ltda | maio/2024 | R$ | 200,00 | enviado por e-mail | |
Stan Fundações e Construções | maio/2024 | R$ | 190,00 | enviado por e-mail | |
Mediana | R$ | 190,00 |
Serviço: Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | |||||
Empresa | Data da Cotação | Fonte | Valor | Referência: Site / E-mail / Telefone | |
Ecotec Engenharia | maio/2024 | R$ | 80,00 | enviado por e-mail | |
Ícone Estudos e Sondagens Ltda | maio/2024 | R$ | 120,00 | enviado por e-mail | |
Stan Fundações e Construções | maio/2024 | R$ | 99,90 | enviado por e-mail | |
Média | R$ | 99,97 |
Serviço: Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | |||||
Empresa | Data da Cotação | Fonte | Valor | Referência: Site / E-mail / Telefone | |
Ecotec Engenharia | maio/2024 | R$ | 98,00 | enviado por e-mail | |
Ícone Estudos e Sondagens Ltda | maio/2024 | R$ | 130,00 | enviado por e-mail | |
Stan Fundações e Construções | maio/2024 | R$ | 99,90 | enviado por e-mail | |
Média | R$ | 109,30 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO F Í S ICO
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO
Prezado Sr.,
Dada a necessidade de contratação, pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, dos serviços de sondagem à trado SPT nos campi da região do Centro (município de Vitória), região Norte (município de São Mateus) e região Sul (municípios de Alegre e Jerônimo Monteiro), venho solicitar, caso seja de vosso interesse, a apresentação de proposta para execução dos serviços descritos a seguir.
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Valor Unitário |
1 Região Centro | 1.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à trado - SPT. | und | 980,00 |
1.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à trado SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | und | 100,00 | |
1.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | m | 80,00 | |
1.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | m | 98,00 | |
2 Região Norte | 2.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à trado - SPT. | und | 2000 |
2.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à trado SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | und | 100,00 | |
2.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | m | 80,00 | |
2.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | m | 98,00 | |
3 Região Sul | 3.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à trado - SPT. | und | 2000,00 |
3.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à trado SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | und | 100,00 | |
3.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | m | 80,00 | |
3.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | m | 98,00 |
Dados os serviços, seguem algumas condições para execução dos mesmos:
Prazo de entrega: 20 dias a contar do recebimento da ordem de serviço.
Local da prestão do serviço: Diversos, internamente aos campi da universidade Gratos pela atenção, aguardamos o envio de uma proposta.
Orçamento - Sondagem SPT
2 mensagens
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxx.x.xxxxx@xxxx.xx>
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx> 15 de maio de 2024 às 12:05 Para: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Olá,
Gostaria do orçamento de sondagem SPT conforme descrito no anexo. Desde já agradeço,
--
Xxxxxxxx Xxxxx
Técnica em Edificações
Coordenação de Projetos e Orçamentos Diretoria de Planejamento Físico/SI/UFES (00) 0000.0000
(00) 00000.0000
CNPJ: 32.479.123/0001-43
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO.docx
179K
Comercial - ECOTEC <xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx> 20 de maio de 2024 às 10:13 Para: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx>
Bom dia Xxxxxxxx,
Para as sondagens feitas fora da grande Vitoria tem que ser levado em consideração os valores de hospedagem e alimentação por dia que fica em torno de R$ 400,00 e vc não solicita valores de ART, este fica entre R$ 200,00 a R$ 300,00 dependo do valor final da obra.
Quanto a valores de profundidade de sondagem ate 20,45 o nosso valor é o mesmo R$ 80,00 o metro, somente acima de 20,45 que o valor sobe para R$ 98,00 o metro.
Estamos considerando também o fornecimento de agua e guarda de material em todas as unidade do campos .
Qualquer duvida estamos a disposição
De: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx <xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx>
Enviada em: quarta-feira, 15 de maio de 2024 12:05
Assunto: [OBORONA-SPAM] Orçamento - Sondagem SPT
Olá,
Gostaria do orçamento de sondagem SPT conforme descrito no anexo.
Desde já agradeço,
--
Xxxxxxxx Xxxxx
Técnica em Edificações
Coordenação de Projetos e Orçamentos Diretoria de Planejamento Físico/SI/UFES (00) 0000.0000
(00) 00000.0000
CNPJ: 32.479.123/0001-43
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO.docx
179K
Docuhmttepns:t/o/maasils.ginoaogdloe.ecolemtr/monaiicl/ua/m1/e?nikt=edn4o6dsf5m5o0l2dbe&svideow=aprtt&. 1se0adrcahM=aPll&2p2e0r0m/0th1ide=Ltherei a1d4-0a6:r3-/720017125063411254009&simpl=msg-a:r-3628616935… 2/2
Xxxxx (ES), 22 de Maio de 2024
PROPOSTA PARA SERVIÇOS DE SONDAGEM
Prezado(a) Sr (a).,
A ICONE Estudos e Sondagens LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.064.293/0001-48, vem apresentar proposta de preço para realização dos serviços de sondagem SPT nos campi da região do Centro (município de Vitória), região Norte (município de São Mateus) e região Sul (municípios de Alegre e Jerônimo Monteiro).
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Valor Unitário |
1.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à trado - SPT. | und | 1300,00 | |
1 Região Centro | 1.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à trado SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | und | 200,00 |
1.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | m | 107,00 | |
1.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | m | 115,00 | |
2.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à trado - SPT. | und | 2600,00 | |
2 Região Norte | 2.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à trado SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | und | 200,00 |
2.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | m | 120,00 | |
2.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | m | 130,00 |
3.1 | Mobilização de equipamento de sondagem à trado - SPT. | und | 2400,00 | |
3 | 3.2 | Deslocamento interno ao campus, entre uma edificação e outra, de equipamento de sondagem à trado SPT. (Quando a distância entre edificações for maior que 100 metros). | und | 200,00 |
Região Sul | ||||
3.3 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades menores que 10 metros. | m | 120,00 | |
3.4 | Execução de sondagem SPT para furos com profundidades maiores que 10 metros. | m | 130,00 |
Razão Social: ICONE ESTUDOS E SONDAGENS LTDA CNPJ: 15.064.293/0001-48
Inscrição Estadual - isenta
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 -Xxxx 000- Xxxxxx Xxxxx. Laranjeiras -Serra -ES CEP 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / 00000-0000
Email: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
ROJAIRA SCARPINO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:9855699173
COUTINHO:98 4
556991734
Dados: 2024.05.22
15:51:50 -03'00'
CLIENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
OBRA : CAMPI DA UNIVERSIDADE. LOCAL : CENTRO, VITÓRIA - ES. ATT. : SRA XXXXXXXX XXXXX
Prezado(s) Senhor(es),
Vitória - ES, 20 de Maio de 2024.
CT-SD-050-24 A (SPT)
Estamos apresentando em atendimento a solicitação de V.ªS.ª, nossa proposta para execução de furos de sondagem rotativa, de acordo com a NBR-6502 da ABNT, e de sondagem à percussão, de acordo com a NBR-6484 da ABNT:
1 - ESPECIFICAÇÕES.
Execução furos de sondagem mista mecanizada com retirada de amostras de metro em metro. Para cada furo será apresentado um perfil onde se lê:
A - Nível d’água, revestimento e avanço do furo; B - Resistência à penetração;
C - Gráfico de penetração dos 30 cm iniciais e 30 cm finais;
D - Classificação das amostras de acordo com a terminologia adotada na ABNT (TB-3); E - Planta de situação dos furos com respectivos RN.
Obs.: Proposta preliminar.
2 - PREÇO.
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Preço Unitário |
01 | Mobilização e desmobilização de equipamentos de sondagem mista mecanizada | verba | 2.000,00 |
02 | Mobilização entre furos de sondagem mecanizada | unidade | 190,00 |
03 | Sondagem a percussão do tipo SPT mecanizado de 0,00 m até 20,45m | metro | 99,90 |
04 | Sondagem a percussão do tipo SPT mecanizado de 20,45m a 30,45m | metro | 109,90 |
05 | Sondagem rotativa Ø NX em rocha sã – 54,00mm (testemunho) | metro | 533,20 |
06 | Sondagem SPT mecanizado Ø NX em solo – 54,00mm | metro | 99,90 |
07 | Sondagem rotativa Ø BX em rocha sã – 41,30mm (testemunho) | metro | 423,00 |
08 | Sondagem SPT mecanizado Ø BX em solo –41,30mm | metro | 99,90 |
09 | Sondagem rotativa BX/NX em rocha alterada ou arenito | metro | 310,00 |
10 | Simples lavagem | metro | 78,90 |
11 | Diária de equipe e equipamento | diária | 350,00 |
12 | Cravação do revestimento na sondagem a percussão SPT a partir dos 3,00 m* | metro | 90,90 |
[1] Os preços propostos são válidos para horário normal de trabalho: de segunda a quinta-feira, das 07:00h às 17:00h, e na sexta, das 07:00h às 16:00h. [2] O valor mínimo para faturamento é referente a 40 (quarenta) metros de perfuração. [3] Caso seja necessário a utilização de guindauto para mobilização entre furos, será cobrado o valor de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais), ao invés do item 02. * Os primeiros 3,00 m de revestimento não serão cobrados, já estão inclusos no preço do SPT. Caso seja necessário revestir o furo acima de 3,00 metros, o excedente aos 3,00 metros será cobrado o valor de R$ 90,90 por metro linear revestido. |
O escopo da proposta inclui os seguintes itens:
Mobilização e desmobilização de 01 (um) equipamento mecanizado de sondagem tipo SPT e rotativa; Fornecimento de 01 (um) equipamento de sondagem mecanizado tipo SPT completo e rotativa; Execução de sondagem a percussão tipo SPT em terra com profundidade limite de 30,45 metros; Execução de sondagem rotativa φ NX e φ BX em solo, arenito, rocha alterada ou rocha sã.
3 - FORMA DE PAGAMENTO.
Os serviços serão medidos todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou ao final dos serviços, o que ocorrer antes, e faturados com vencimento para 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal.
4 - PRAZOS.
Xxxxxx Xxxxxxxx : A negociar por ocasião da contratação. Término Previsto : -
PARÁGRAFO ÚNICO: os prazos na presente cláusula são PREVISTOS, de forma que possa haver alterações na data, sem que incorra a CONTRATADA em qualquer tipo de falta contratual, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, bem como a ocorrência de chuvas, greves, entre outros.
5 - VALIDADE.
O prazo de validade desta proposta é de 10 (dez) dias.
6 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE.
6.1. Obtenção de todas as licenças necessárias para a execução dos serviços;
6.2. Fornecer condições necessárias para a instalação do equipamento nos pontos a serem sondados;
6.3. Todas as medidas de proteção, deslocamento ou remoção de canalização de água, instalações de força, telefone e outras, não cabendo a STAN a reponsabilidade por eventuais danos e/ou retirada dos mesmos;
6.4. Fornecer ponto de água próximo ao local de trabalho;
6.5. Fornecer a planta de locação dos furos e providenciar a locação no terreno;
6.6. Fornecer 01 (um) local apropriado para a troca de vestuário e abrigo da equipe;
6.7. Fornecer vigilância para os equipamentos fora do horário de trabalho da XXXX;
6.8. Fornecer bebedouro, marmiteiro e banheiro para equipe de funcionários da STAN;
7 - OBRIGAÇÕES DA STAN.
7.1. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários, de acordo com a NR – 06.
7.2. Fornecer a ART – CREA referente aos serviços contratados.
7.3. Executar os serviços contratados em absoluta conformidade com todas as normas da ABNT aplicáveis aos serviços contratados.
7.4. Fornecer toda mão de obra necessária, especializada e não especializada à execução dos serviços em numero suficiente ao cumprimento do prazo previsto.
7.5. Manter todos os funcionários no canteiro de obras devidamente registrados, colocando á disposição do cliente toda a documentação necessária.
7.6. Apresentar todos os encargos trabalhistas e previdenciários em guias separadas onde constará o CNO da obra supra referenciada a ser fornecido pelo cliente.
7.7. A STAN deverá cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra, todos os regulamentos e normas disciplinares, de segurança e higiene, existentes e/ou aplicáveis ao local onde serão executados os serviços, com a obrigatoriedade de observar as exigências emanadas pela CIPA, bem como todas aquelas contidas na legislação pertinente, inclusive as referentes a segurança, higiene e medicina do trabalho.
7.8. Isentar o CLIENTE de toda e qualquer responsabilidade Civil, criminal e trabalhista sobre atividades que envolvam os empregados da STAN, durante a vigência dos serviços ou após, mas ainda dele resultante.
7.9. O cliente poderá pedir a substituição de todo e qualquer funcionário que não atenda as exigências e responsabilidade sobre os serviços, bem como as regras e normas de segurança, higiene e medicina do trabalho e boa conduta.
Atenciosamente,
Eng. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Orçamento/Sondagem
CLIENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
OBRA : CAMPI DA UNIVERSIDADE.
LOCAL : REGIÃO NORTE (MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS).
ATT. : SRA XXXXXXXX XXXXX
Prezado(s) Senhor(es),
Vitória - ES, 20 de Maio de 2024.
CT-SD-050-24 B (SPT)
Estamos apresentando em atendimento a solicitação de V.ªS.ª, nossa proposta para execução de furos de sondagem rotativa, de acordo com a NBR-6502 da ABNT, e de sondagem à percussão, de acordo com a NBR-6484 da ABNT:
1 - ESPECIFICAÇÕES.
Execução furos de sondagem mista mecanizada com retirada de amostras de metro em metro. Para cada furo será apresentado um perfil onde se lê:
A - Nível d’água, revestimento e avanço do furo; B - Resistência à penetração;
C - Gráfico de penetração dos 30 cm iniciais e 30 cm finais;
D - Classificação das amostras de acordo com a terminologia adotada na ABNT (TB-3); E - Planta de situação dos furos com respectivos RN.
Obs.: Proposta preliminar.
2 - PREÇO.
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Preço Unitário |
01 | Mobilização e desmobilização de equipamentos de sondagem mista mecanizada | verba | 5.980,00 |
02 | Mobilização entre furos de sondagem mecanizada | unidade | 190,00 |
03 | Sondagem a percussão do tipo SPT mecanizado de 0,00 m até 20,45m | metro | 99,90 |
04 | Sondagem a percussão do tipo SPT mecanizado de 20,45m a 30,45m | metro | 109,90 |
05 | Sondagem rotativa Ø NX em rocha sã – 54,00mm (testemunho) | metro | 533,20 |
06 | Sondagem SPT mecanizado Ø NX em solo – 54,00mm | metro | 99,90 |
07 | Sondagem rotativa Ø BX em rocha sã – 41,30mm (testemunho) | metro | 423,00 |
08 | Sondagem SPT mecanizado Ø BX em solo –41,30mm | metro | 99,90 |
09 | Sondagem rotativa BX/NX em rocha alterada ou arenito | metro | 310,00 |
10 | Simples lavagem | metro | 78,90 |
11 | Diária de equipe e equipamento | dia útil | 420,50 |
12 | Hospedagem e alimentação equipe de funcionários da Stan | dia | 520,00 |
13 | Cravação do revestimento na sondagem a percussão SPT a partir dos 3,00 m* | metro | 90,90 |
[1] Os preços propostos são válidos para horário normal de trabalho: de segunda a quinta-feira, das 07:00h às 17:00h, e na sexta, das 07:00h às 16:00h. [2] O valor mínimo para faturamento é referente a 40 (quarenta) metros de perfuração. [3] Caso seja necessário a utilização de guindauto para mobilização entre furos, será cobrado o valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais), ao invés do item 02. * Os primeiros 3,00 m de revestimento não serão cobrados, já estão inclusos no preço do SPT. Caso seja necessário revestir o furo acima de 3,00 metros, o excedente aos 3,00 metros será cobrado o valor de R$ 90,90 por metro linear revestido. |
O escopo da proposta inclui os seguintes itens:
Mobilização e desmobilização de 01 (um) equipamento mecanizado de sondagem tipo SPT e rotativa; Fornecimento de 01 (um) equipamento de sondagem mecanizado tipo SPT completo e rotativa; Execução de sondagem a percussão tipo SPT em terra com profundidade limite de 30,45 metros; Execução de sondagem rotativa φ NX e φ BX em solo, arenito, rocha alterada ou rocha sã.
Hospedagem e alimentação para equipe de funcionários da Stan, durante todo o período de execução dos serviços.
3 - FORMA DE PAGAMENTO.
Os serviços serão medidos todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês ou ao final dos serviços, o que ocorrer antes, e faturados com vencimento para 10 (dez) dias após a emissão da Nota Fiscal.
4 - PRAZOS.
Xxxxxx Xxxxxxxx : A negociar por ocasião da contratação. Término Previsto : -
PARÁGRAFO ÚNICO: os prazos na presente cláusula são PREVISTOS, de forma que possa haver alterações na data, sem que incorra a CONTRATADA em qualquer tipo de falta contratual, tendo em vista a natureza dos serviços a serem executados, bem como a ocorrência de chuvas, greves, entre outros.
5 - VALIDADE.
O prazo de validade desta proposta é de 10 (dez) dias.
6 - OBRIGAÇÕES DO CLIENTE.
6.1. Obtenção de todas as licenças necessárias para a execução dos serviços;
6.2. Fornecer condições necessárias para a instalação do equipamento nos pontos a serem sondados;
6.3. Todas as medidas de proteção, deslocamento ou remoção de canalização de água, instalações de força, telefone e outras, não cabendo a STAN a reponsabilidade por eventuais danos e/ou retirada dos mesmos;
6.4. Fornecer ponto de água próximo ao local de trabalho;
6.5. Fornecer a planta de locação dos furos e providenciar a locação no terreno;
6.6. Fornecer 01 (um) local apropriado para a troca de vestuário e abrigo da equipe;
6.7. Fornecer vigilância para os equipamentos fora do horário de trabalho da XXXX;
6.8. Fornecer bebedouro, marmiteiro e banheiro para equipe de funcionários da STAN;
7 - OBRIGAÇÕES DA STAN.
7.1. Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários, de acordo com a NR – 06.
7.2. Fornecer a ART – CREA referente aos serviços contratados.
7.3. Executar os serviços contratados em absoluta conformidade com todas as normas da ABNT aplicáveis aos serviços contratados.
7.4. Fornecer toda mão de obra necessária, especializada e não especializada à execução dos serviços em numero suficiente ao cumprimento do prazo previsto.
7.5. Manter todos os funcionários no canteiro de obras devidamente registrados, colocando á disposição do cliente toda a documentação necessária.
7.6. Apresentar todos os encargos trabalhistas e previdenciários em guias separadas onde constará o CNO da obra supra referenciada a ser fornecido pelo cliente.
7.7. A STAN deverá cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra, todos os regulamentos e normas disciplinares, de segurança e higiene, existentes e/ou aplicáveis ao local onde serão executados os serviços, com a obrigatoriedade de observar as exigências emanadas pela CIPA, bem como todas aquelas contidas na legislação pertinente, inclusive as referentes a segurança, higiene e medicina do trabalho.
7.8. Isentar o CLIENTE de toda e qualquer responsabilidade Civil, criminal e trabalhista sobre atividades que envolvam os empregados da STAN, durante a vigência dos serviços ou após, mas ainda dele resultante.
7.9. Fornecer hospedagem e alimentação para a equipe de funcionários da Stan, durante todo o período de execução dos serviços.
7.10. O cliente poderá pedir a substituição de todo e qualquer funcionário que não atenda as exigências e responsabilidade sobre os serviços, bem como as regras e normas de segurança, higiene e medicina do trabalho e boa conduta.
Atenciosamente,
Eng. Xxxxxx Xxxxxxxxx
Orçamento/Sondagem
Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - XX
Tel: 0XX-27-3227-3815 - 0XX-27-3227-8143 – Fax: 0XX-27-3235-1067
xxx.xxxx.xxx.xx - xxxx@xxxx.xxx.xx
fls. : 3
UASG 153046 Termo de Referência 82/2024
Anexo VI - ANEXO IV - Gerenciamento de Riscos.docx. pdf
ANEXO IV GERENCIAMENTO DE RISCOS
Assim como todo procedimento de licitação, vislumbram-se alguns riscos em curso na presente contratação.
Atendendo ao disposto no art. 25, parágrafo único, da Instrução Normativa 05/2017, foram identificados 14 riscos que podem comprometer os objetivos pretendidos no processo de contratação de empresa, por meio de CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO, para o serviço de sondagem à percussão (SPT), nas fases interna, de seleção de empresa executora e gestão contratual.
A resposta padrão aos riscos foi mitigar/reduzir por controle preventivo, conforme classificação do Manual de Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Entre as dificuldades encontradas está a determinação dos responsáveis por responder a determinados riscos devido ao desconhecimento dos limites de atuação das diversas unidades administrativas que se relacionam ao objeto de risco.
Portanto, cabe, a nível superior, a revisão e determinação dos agentes responsáveis pelas medidas preventivas e de contingência sugeridas e a avaliação da possibilidade de implementação uma vez que a IN 01 de 2016, art. 16, parágrafo único determina que “Os gestores são os responsáveis pela avaliação dos riscos no âmbito das unidades, processos e atividades que lhes são afetos. A alta administração deve avaliar os riscos no âmbito da organização, desenvolvendo uma visão de riscos de forma consolidada”.
Entende-se por ação preventiva ações a serem tomadas com base no desenho do mapa de riscos, de forma a prevenir a ocorrência dos mesmos. Ações de contingência, no entanto, são ações a serem tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dos riscos previstos.
Fase: Planejamento da contratação
Risco 01 – Xxxxx e omissões por parte dos diversos atores envolvidos na execução do processo de contratação (planejamento da contratação e seleção do fornecedor). | |||
Causa | |||
Contratação conduzida sem estabelecimento de processo de trabalho padronizado | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Dano | |||
Obtenção de contrato com baixa qualidade ou não finalização do processo de contratação. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Elaborar e manter atualizado o Manual de Processos Administrativos em relação aos processos ligados às licitações e contratos. | Superintendência de Infraestrutura | ||
Promover a capacitação dos atores envolvidos. | Superintendência de Infraestrutura. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual | ||
Cancelamento de contrato e realizar nova solicitação de demanda. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Risco 02 – Especificações incompletas ou indevidamente restritivas. | |||
Causa | |||
Responsáveis pelo planejamento da contratação não detêm as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade. | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Dano | |||
Indefinição do objeto e aumento dos custos. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Realizar/solicitar capacitação de servidores na elaboração de planejamento de contratações de serviços terceirizados de engenharia. | Superintendência de Infraestrutura | ||
Mapeamento das competências, habilidades e atitudes. | Superintendência de Infraestrutura | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual | ||
Cancelamento de contrato e realizar nova solicitação de demanda. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Risco 03 – Termo de Referência cujo conteúdo não permite selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração ou contratação sem mecanismos adequados para gestão contratual. | |||
Causa | |||
Termo de Referência incompleto ou inconsistente. | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Dano | |||
Oneração dos gastos públicos. Ineficiência dos serviços prestados. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Compor equipe multidisciplinar para o planejamento da contratação | Superintendente de Infraestrutura | ||
Operacionalizar o funcionamento da Equipe de Trabalho | Presidente da Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Risco 04 – Contratações desalinhadas aos requisitos previstos na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010. | |||
Causa | |||
Falta de definição de requisitos de sustentabilidade nas contratações. | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Dano | |||
Desperdício de recursos públicos e danos ambientais. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Operacionalizar o funcionamento da Equipe de Trabalho. | Presidente da Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Inserir no Edital as informações do Art. 6º da IN 01/2010. | Diretoria de Contratações de Obras e Serviços/Proad | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Risco 5 – Especificação insuficiente para os serviços | |||
Causa | |||
Falta de definição das especificações. | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( X ) Médio | ( ) Alto |
Dano | |||
Entrega do objeto da contratação fora das condições ideais | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Revisão da especificação técnica dos serviços por equipe multidisciplinar. | Equipe de elaboração do projeto, especificação dos serviços e orçamento | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Avaliar o grau de insuficiência e refletir sobre a rescisão contratual e abertura de novo processo licitatório. | Equipe de Fiscalização |
Risco 6 – Continuidade de licitação com vícios de legalidade. | |||
Causa | |||
Parecer jurídico não conclusivo (sem a explícita aprovação ou rejeição das minutas examinadas). | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Dano | |||
Não contratação (e.g., por atuação dos órgãos de controle ou do poder judiciário) ou futura responsabilização dos agentes envolvidos. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Aperfeiçoar o método de indicação de ressalvas em análise jurídica de procedimento licitatório. | Assessor Jurídico-Administrativo | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Fase: Seleção de fornecedor
Risco 7 – Aceitação ou recusa de propostas em desacordo com o edital. | ||
Causa | ||
Responsável pela seleção do fornecedor (tipicamente o pregoeiro) não detém as competências multidisciplinares necessárias à execução da atividade (e.g. conhecimentos técnicos do objeto, conhecimentos jurídicos aprofundados). | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Dano | ||
Contratação do objeto que não atende à necessidade que originou a contratação ou interrupção do processo de contratação (e.g. mandado de segurança no poder judiciário, determinação de órgãos de controle). | ||
Ação Preventiva | Responsável | |
Reavaliar a formação das equipes de apoio ao pregão eletrônico, fazendo constar sempre um representante de unidade técnica. | Diretoria de Contratação de Obras e Serviços | |
Ação de Contingência | Responsável | |
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Fase: Gestão e fiscalização de contratos
Risco 8 – Não haver recursos financeiros. | |||
Causa | |||
Falta de disponibilidade orçamentária na fonte. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( X ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Dano | |||
Impossibilidade de contratação, protelando serviços de sondagem necessários à reforma, ampliação ou construção da edificação. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Informar a Administração Superior da necessidade da contratação, de forma a alocar recursos para a mesma. | Superintendência de Infraestrutura | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Buscar remanejamento de valores previstos no orçamento anual. | Proplan |
Risco 9 – Fiscalização sobre aspectos sobre os quais não se detém competência. | ||
Causa | ||
Os atores que devem atuar na fase de gestão do contrato pela Administração (e.g. gestor, fiscal setorial, fiscal técnico, fiscal administrativo) não possuem as competências necessárias para tal. | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Dano | ||
Não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências. | ||
Ação Preventiva | Responsável | |
Avaliar a efetividade e aperfeiçoar os procedimentos adotados pela fiscalização de serviços terceirizados. | Superintendência de Infraestrutura | |
Indicar servidores capacitados para realizar a fiscalização da contratação. | Superintendência de Infraestrutura | |
Realizar/solicitar capacitação de servidores na fiscalização de contratações de serviços terceirizados de engenharia. | Superintendência de Infraestrutura | |
Ação de Contingência | Responsável | |
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Risco 10 – Divergências com a contratada sobre critérios de medição. | |||
Causa | |||
Método subjetivo (ou ausência de método) para quantificar os serviços. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( X ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( X ) Médio | ( ) Alto |
Dano | |||
Pagamento em desacordo com o executado. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Realizar/solicitar capacitação de servidores na elaboração de planejamento de contratações de serviços terceirizados de engenharia. | Superintendência de Infraestrutura | ||
Redação de documento específico contendo critérios de medição objetivos dos serviços a serem executados. | Equipe de Planejamento da Contratação | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Risco 11 – Não fiscalização adequada dos aspectos sob sua responsabilidade. | |||
Causa | |||
Ator designado pela Administração para atuar na fase de gestão do contrato (e.g. gestor, fiscais) não possui tempo suficiente para desempenhar suas atividades. | |||
Probabilidade: | ( X ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( X ) Alto |
Dano | |||
Não detecção de descumprimento de partes da avença com suas consequências. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Avaliar a efetividade e aperfeiçoar os procedimentos adotados pela fiscalização de serviços terceirizados. | Superintendência de Infraestrutura | ||
Realizar/solicitar capacitação de servidores na elaboração de planejamento de contratações de serviços terceirizados de engenharia. | Superintendência de Infraestrutura | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Elaborar instrumentos de controle que permitam a manutenção do contrato sem prejuízos ao erário. | Equipe de gestão e fiscalização contratual |
Risco 12 – Execução do serviço em desacordo com o especificado/projeto | ||
Causa | ||
Falha na execução do serviço e na execução do contrato | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Dano | ||
Serviços sendo prestados de forma que não abrange todas as necessidades institucionais, atraso na conclusão do objeto e retrabalho. | ||
Ação Preventiva | Responsável | |
Especificação clara e precisa da forma de execução, dimensões e materiais empregados | Equipe de elaboração do projeto, especificação dos serviços e orçamento | |
Acompanhamento rigoroso da execução dos serviços | Equipe de Fiscalização | |
Ação de Contingência | Responsável | |
Consultar a equipe de elaboração do projeto, especificação dos serviços e orçamento, para melhor entendimento | Equipe de Fiscalização | |
Recusa do produto/serviço e exigência da contratada de entrega de serviço que atenda à especificação | Equipe de Fiscalização |
Risco 13 – Rescisão antecipada da contratação | ||
Causa | ||
Diversos | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( ) Médio ( X ) Alto | |
Dano | ||
Não entrega do objeto e geração de despesas com custo improdutivo para a universidade. | ||
Ação Preventiva | Responsável | |
Especificação clara e precisa das sanções cabíveis em caso de rescisão contratual | Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência | |
Ação de Contingência | Responsável | |
Aplicação das sanções previstas em caso de rescisão contratual | Equipe de Fiscalização |
Risco 14 – Ausência temporária de fiscalização | ||
Causa | ||
Férias, licenças e demais afastamentos legais do Fiscal do Contrato | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta | |
Impacto: | ( ) Baixo ( X ) Médio ( ) Alto | |
Dano | ||
Serviços executados em desacordo com as especificações; atraso na entrega dos serviços. | ||
Ação Preventiva | Responsável | |
Designação de pelo menos 2 Fiscais de Contrato | Superintendência de Infraestrutura | |
Ação de Contingência | Responsável | |
Apostilamento emergencial de novo Fiscal do Contrato | Superintendência de Infraestrutura |
RISCO 10 RISCO 14 | ||
RISCO 07 RISCO 09 RISCO 12 | RISCO 06 RISCO 08 RISCO 13 | |
RISCO 05 | RISCO 01 RISCO 02 RISCO 03 RISCO 04 RISCO 11 |
PROBABILIDADE DE OCORRÊNCIA
BAIXA
MÉDIA
ALTA
BAIXO MÉDIO ALTO
IMPACTO DO RISCO
Vitória/ES, 05 de junho de 2024.
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Engenheira Civil SIAPE 2027931
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Engenheira Civil SIAPE 2046424
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
12/07/2024 às 11:02:29
Termo de Referência - Sondagens
Data e Hora de Criação: 12/07/2024 às 10:50:13
Documentos que originaram esse envelope:
- TR82_2024 FINAL 11_JULHO.pdf (Arquivo PDF) - 62 página(s)
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Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope
ASSINADO - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxx@xxxx.xx)
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ASSINADO - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 12/07/2024 - 10:59:02, IP: 200.137.65.100
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ASSINADO - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xx)
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