REVISÃO PARCIAL PARA 2021-2022
REVISÃO PARCIAL PARA 2021-2022
DO CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO
PARA O SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA
2021
Contrato coletivo de trabalho entre a AES – Associação de Empresas de Segurança, STAD –Sindicato dos Trabalhadores dos Serviços
de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas e o SINTTAV – Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual – Alteração salarial e outras.
(Revisão parcial do CCT publicado no BTE nº 48 de 29/12/2018 consolidado pelo BTE nº22 de 15/06/2020)
CAPÍTULO I
Área, âmbito e vigência
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente contrato coletivo de trabalho, adiante designado por CCT, aplica-se a todo o território nacional e obriga, por um lado, as empresas re- presentadas pela AES - Associação de Empresas de Segurança e por outro, os trabalhadores ao seu serviço representados pelas organizações sindicais outorgantes.
2- As partes obrigam-se a requerer, em conjunto, ao ministério respon- sável pela área laboral, a extensão deste CCT, por alargamento de âmbito, a todas as empresas que se dediquem à prestação de serviços de segurança privada e prevenção, ainda que subsidiária ou complementarmente à sua atividade principal, e aos trabalhadores ao seu serviço representados pelos organismos sindicais outorgantes.
3- No setor da segurança o número de entidades empregadoras é de 92 e o número total de trabalhadores é de 39268.
4- O âmbito do sector de atividade profissional é o de atividades de segu- rança, a que corresponde o CAE n.º 80100
Cláusula 2.ª
Vigência, denúncia e revisão
1. O presente CCT entra em vigor em 1 de janeiro de 2021 e vigora até 31 de dezembro de 2022, aplicando-se nos anexos os períodos de vigência respetivos, renovando-se por períodos de 12 meses.
2 a 6. (Mantêm a redação em vigor.)
CAPÍTULO V
Vicissitudes Contratuais
Cláusula 14.ª
Sucessão do posto de trabalho
1 a 8 (Mantêm a redação em vigor).
8. a) A empresa prestadora de serviços cessante comunicará à nova pres- tadora de serviços e aos respectivos sindicatos os dados pessoais dos tra- balhadores referentes à filiação sindical, cobrança e pagamento das quotas sindicais, desde que, nos termos da Lei, sejam exclusivamente utilizados para cobrança e entrega de quotas sindicais, nos termos e para os efeitos do disposto no Artigo 458º. do Código do Trabalho.
9 a16 (Mantêm a redação em vigor)
CAPÍTULO XV
Regras específicas para os Vigilantes de Transporte de Valores
Cláusula 69ª
Seguro de acidentes pessoais
Os vigilantes de transportes de valores têm direito a um seguro de aciden- tes pessoais, cobrindo o risco profissional e garantindo, em caso de morte ou invalidez total e permanente, com um capital para o ano 2021 de 67,164,11€ e para o ano 2022 de 68,171,57€. É anualmente revisto em função da percen- tagem de aumento previsto para a tabela salarial do CCT.
ANEXOS
ANEXO II TABELA SALARIAL
Entrada em vigor a 01.01.2021
Nível | Categorias | Jan/21 | Jan/22 |
I | Diretor de Serviços | 1347,66 | 1367,87 |
II | Analista de Sistemas Contabilista / Técnico de Contas | 1272,84 | 1291,93 |
III | Gestor Aeroportuário | 1236,79 | 1255,34 |
IV | Chefe de Serviços Chefe de Serviço de Vendas | 1198,05 | 1216,02 |
V | Supervisor Aeroportuário | 1126,92 | 1143,82 |
VI | Chefe de Divisão Programador de Informática Técnico Principal de Eletrónica | 1123,75 | 1140,60 |
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 1093,82 | 1110,22 |
VIII | Chefe de Secção Chefe de Vendas Secretario de gerência ou de administração | 1048,44 | 1064,16 |
IX | Chefe de Brigada / Supervisor | 1034,77 | 1050,29 |
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 1011,03 | 1026,19 |
XI | Encarregado de eletricista Encarregado de Armazém Técnico de eletrónica Vigilante chefe de TVA Técnico de Telecomunicações | 995,73 | 1010,65 |
XII | Técnico Administrativo Principal Secretario de Direção | 928,27 | 942,19 |
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA- A | 896,27 | 909,71 |
XIV | Vigilante Chefe / Controlador | 885,67 | 898,95 |
XV | Oficial Eletricista de sistemas de Alarme | 852,25 | 865,03 |
XVI | Operador de Valores | 845,45 | 858,13 |
XVII | Técnico Administrativo de 1ª Classe | 844,89 | 857,56 |
XVIII | Caixa Operador Informático Encarregado de serviços auxiliares Vendedor/ Consultor de Segurança | 817,01 | 829,26 |
Nível | Categorias | Jan/21 | Jan/22 |
XIX | Telefonista Vigilante Continuo Porteiro / Guarda | 800,17 | 812,17 |
XX | Fiel de Armazém Técnico Administrativo 2ª classe | 777,45 | 789,11 |
XXI | Empregado de Serviços Externos Prospector de Vendas Recepcionista | 763,96 | 775,41 |
XXII | Cobrador | 743,10 | 754,24 |
XXIII | Pré-oficial electricista de sistemas de alarme do 2º ano | 732,07 | 743,05 |
XXIV | Estagiário de 1ª classe Empacotador Servente ou auxiliar de armazém | 665 | a) |
XXV | Pré-oficial eletricista de sistemas de alarme do 1º ano Trabalhador de Limpeza Ajudante de eletricista de sistemas de alarme do 2º ano Estagiário de 2ª classe Ajud de eletricista de sistemas de alarme do 1º ano Paquete Aprendiz de eletricista de sistemas de alarme do 2º período Aprendiz de eletricista de sistemas de alarme do 1º período | 665 | a) |
a) Aplica-se o valor da retribuição mínima mensal
STAD FORÇA SINDICAL
ANEXO III SUBSÍDIOS DE ALIMENTAÇÃO
(valores em euros)
O subsídio de alimentação, por cada dia de trabalho prestado é de:
Categorias | 1 janeiro 2021 | 1 janeiro 2022 |
Vigilante de Transporte de Valores | 6,95 | b) |
Operador de Valores | 6,23 | b) |
Restantes categorias | 6,10 | b) |
b) Os valores serão actualizados em Janeiro de 2022 de acordo com a inflação registada no IPC sem habitação verificado em 2021 (fixado pelo INE), excepto se a variação de preços for negativa, caso em que se manterão os mesmos valores que vigoraram no ano de 2021.
ANEXO IV SUBSÍDIOS DE FUNÇÃO
(valores em euros)
Os trabalhadores que desempenhem as funções abaixo indicadas terão os seguintes subsídios por mês:
Função | 1 janeiro 2021 | 1 janeiro 2022 |
Chefe de Grupo | 50,27 | b) |
Escalador | 168,38 | b) |
Rondista Distrito | 125,13 | b) |
Operador de Central | 63,45 | b) |
Chefe de Equipa Aeroportuário | 41,42 | b) |
Fiscal de Transporte Público | 63,45 | b) |
b) Os valores serão actualizados em Janeiro de 2022 de acordo com a inflação registada no IPC sem habitação verificado em 2021 (fixado pelo INE), excepto se a variação de preços for negativa, caso em que se manterão os mesmos valores que vigoraram no ano de 2021.
ANEXO V ABONO PARA FALHAS
(valores em euros)
Os trabalhadores que desempenhem as funções abaixo indicadas terão os seguintes abonos por mês:
Categorias / Funções | 1 janeiro 2021 | 1 janeiro 2022 |
Caixa | 44,43 | b) |
Operador de Valores | 44,43 | b) |
Empregado de serviços externos | 39,75 | b) |
Cobrador | 39,75 | b) |
b) Os valores serão actualizados em Janeiro de 2022 de acordo com a inflação registada no IPC sem habitação verificado em 2021 (fixado pelo INE), excepto se a variação de preços for negativa, caso em que se manterão os mesmos valores que vigoraram no ano de 2021.
ANEXO VI SUBSÍDIO DE DESLOCAÇÃO
(valores em euros)
1 janeiro 2021 | 1 janeiro 2022 | |
Almoço ou Jantar | 11,12 | b) |
Dormida e Pequeno-almoço | 33,91 | b) |
Diária Completa | 56,17 | b) |
b) Os valores serão actualizados em Janeiro de 2022 de acordo com a inflação registada no IPC sem habitação verificado em 2021 (fixado pelo INE), excepto se a variação de preços for negativa, caso em que se manterão os mesmos valores que vigoraram no ano de 2021.
ANEXO VII SUBSÍDIO DE TRANSPORTE
(valores em euros)
Os VAP/APA-A, têm direito a auferir um subsídio de transporte pago onze meses ao ano de acordo com a tabela seguinte:
1 janeiro 2021 | 1 janeiro 2022 | |
Subsídio de Transporte | 41,12 | b) |
b) Os valores serão actualizados em Janeiro de 2022 de acordo com a inflação registada no IPC sem habitação verificado em 2021 (fixado pelo INE), excepto se a variação de preços for negativa, caso em que se manterão os mesmos valores que vigoraram no ano de 2021.
TABELAS DOS CÁLCULOS DOS VALORES DE PAGAMENTOS
DE RETRIBUIÇÕES PARA AS PRINCIPAIS
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
1. TRABALHO NORMAL - TRABALHO REALIZADO DENTRO DO HORÁRIO NORMAL
i) Para os trabalhadores a tempo inteiro em período normal de trabalho (40 horas semanais) - cláusula 19ª;
ii) Para os trabalhadores em regime de adaptabilidade, com 40 horas semanais mé- dias em cada período de seis meses, no máximo, não podendo ultrapassar 50 horas semanais nem 10 horas/dia, nem ser inferior a 6 horas/dia - cláusula 22ª;
MATÉRIA | NÍVEL | CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTRADA EM VIGOR | ||
1.Jan 2021 | 1.Jan 2022 | ||||
1a) | Retribuição mensal | III | Gestor Aeroportuário | 1236,79 | 1255,34 |
V | Supervisor Aeroportuário | 1126,92 | 1143,82 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 1093,82 | 1110,22 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 1034,77 | 1050,29 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 1011,03 | 1026,19 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 995,73 | 1010,65 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 896,27 | 909,71 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 885,67 | 898,95 | ||
XVI | Operador de Valores | 845,45 | 858,13 | ||
XIX | Vigilante | 800,17 | 812,17 |
1b) | Valor/Hora | III | Gestor Aeroportuário | 7,14 | 7,24 |
V | Supervisor Aeroportuário | 6,50 | 6,60 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 6,31 | 6,41 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 5,97 | 6,06 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 5,83 | 5,92 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 5,75 | 5,83 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 5,17 | 5,25 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 5,11 | 5,19 | ||
XVI | Operador de Valores | 4,88 | 4,95 | ||
XIX | Vigilante | 4,62 | 4,69 |
MATÉRIA | NÍVEL | CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTRADA EM VIGOR | ||
1.Jan 2021 | 1.Jan 2022 | ||||
1c) | Valor/Dia | III | Gestor Aeroportuário | 57,12 | 57,92 |
V | Supervisor Aeroportuário | 52,00 | 52,80 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 50,48 | 51,28 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 47,76 | 48,48 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 46,64 | 47,36 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 46,00 | 46,64 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 41,36 | 42,00 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 40,88 | 41,52 | ||
XVI | Operador de Valores | 39,04 | 39,60 | ||
XIX | Vigilante | 36,96 | 37,52 |
1d) | Valor/hora nocturna (cláusula 41ª, ponto 2): i) para os trabalhadores admitidos até 15 de Julho de 2004,-o período noc- turno refere-se às horas das 20h00 às 7h00 do dia seguinte; ii) para os trabalhadores admitidos apartir de15 de Julho de 2004, o pe- ríodo nocturno refere-se às horas das 21h00 às 6h00 do dia seguinte | III | Gestor Aeroportuário | 8,93 | 9,05 |
V | Supervisor Aeroportuário | 8,13 | 8,25 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 7,89 | 8,01 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 7,46 | 7,58 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 7,29 | 7,40 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 7,19 | 7,29 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 6,46 | 6,56 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 6,39 | 6,49 | ||
XVI | Operador de Valores | 6,10 | 6,19 | ||
XIX | Vigilante | 5,78 | 5,86 |
A UNIÃO FAZ
A FORÇA
2. TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO NOS DIAS DE TRABALHO NORMAL (para além do horário normal de trabalho diário) - cláusulas 38ª, 66ª e 72ª)
Tem um limite de 200 horas por ano que só pode ser ultrapassado por motivos de força maior.
O trabalho nocturno só é considerado nos períodos referidos no nº 1.d).
MATÉRIA | NÍVEL | CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTRADA EM VIGOR | ||
1.Jan 2021 | 1.Jan 2022 | ||||
2a) | Valor/Hora Diurna (cláusula 38ª) (excepto para Vigilantes de Transporte de Valores e Operador de Valores) | III | Gestor Aeroportuário | 10,71 | 10,86 |
V | Supervisor Aeroportuário | 9,75 | 9,90 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 8,96 | 9,09 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 8,75 | 8,88 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 8,63 | 8,75 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 7,76 | 7,88 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 7,67 | 7,79 | ||
XIX | Vigilante | 6,93 | 7,04 |
2b) | Valor/Hora Diurna (cláusula 66ª e 72ª) (Para os Vigilantes de Transporte de Valores e Operadores de Valores) | VII | Vigilante de Transporte de Valores (1ª h) | 9,47 | 9,62 |
XVI | Operador de Valores (1ª h) | 7,32 | 7,43 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores (2ª h e seguintes) | 11,04 | 11,22 | ||
XVI | Operador de Valores (2ª h e seguintes)) | 8,54 | 8,66 |
2c) | Valor/Hora Nocturna (cláusula 38ª) Só se consideram horas nocturnas as referidas em 1.d) (Para os Vigilantes de Transporte de Valores e Operadores de Valores) | III | Gestor Aeroportuário | 15,62 | 15,84 |
V | Supervisor Aeroportuário | 14,22 | 14,44 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 15,78 | 16,03 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 13,06 | 13,27 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 12,75 | 12,95 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 12,58 | 12,75 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 11,31 | 11,48 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 11,18 | 11,35 | ||
XVI | Operador de Valores | 12,20 | 12,38 | ||
XIX | Vigilante | 10,11 | 10,26 |
Nota: Não existe descanso compensatório por trabalho suplementar realizado em dia normal.
3. TRABALHO PRESTADO EM DIAS FERIADOS (cláusula 42ª)
3.1 Pagamentos
(para as categorias de vigilante aeroportuário APA-A e vigilante, o pagamento dos feriados a partir de 1 de Janeiro de 2021 será novamente de 100%)
MATÉRIA | NÍVEL | CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTRADA EM VIGOR | ||
1.Jan 2021 | 1.Jan 2022 | ||||
3.1a) | Para além da retribuição normal do mês, se o trabalhador trabalhar em dia feriado por cada dia feriado trabalhado recebe mais: | III | Gestor Aeroportuário | 57,12 | 57,92 |
V | Supervisor Aeroportuário | 52,00 | 52,80 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 50,48 | 51,28 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 47,76 | 48,48 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 46,64 | 47,36 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 46,00 | 46,64 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 41,36 | 42,00 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 40,88 | 41,52 | ||
XVI | Operador de Valores | 39,04 | 39,60 | ||
XIX | Vigilante | 36,96 | 37,52 |
3.1 b) | Valor/hora se tiver horas nocturnas - Só se consideram horas nocturnas as referidas no nº1.d - Para além da retribuição normal do mês se o trabalhador tra- balhar em dias feriados e nesse dia trabalhar horas nocturnas, para além da retribuição do dia referi- da na alínea anterior, por cada hora nocturna recebe mais | III | Gestor Aeroportuário | 1,79 | 1,81 |
V | Supervisor Aeroportuário | 1,63 | 1,65 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 1,58 | 1,60 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 1,49 | 1,52 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 1,46 | 1,48 | ||
X | Vigilante Chefe de TVA | 1,44 | 1,46 | ||
XII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 1,29 | 1,31 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 1,28 | 1,30 | ||
XV | Operador de Valores | 1,22 | 1,24 | ||
XXI | Vigilante | 1,16 | 1,17 |
3.2. Descanso Compensatório
3.2a) A partir de 1 de Janeiro de 2018, o trabalho em dia feriado não dá direito a descanso compensatório, excepto nos casos referidos nos pontos seguintes: (cláusula 42ª, alínea 2);
3.2b) Os vigilantes transporte de valores e os Operadores mantém o direito a um dia de descanso compensatório por cada feriado trabalhado (cláusulas 67ª e 73ª);
3.2c) Se o feriado coincidir com a folga do trabalhador, o trabalhador tem direito a um dia de descanso complementar a gozar num dos três dias seguintes, auferindo ainda um acréscimo remuneratório de 200% (cláusula 42ª nº4)
4. TRABALHO SUPLEMENTAR EM DIAS FERIADOS
(para além do horário normal de trabalho) - cláusula 42ª
4.1 Pagamentos
MATÉRIA | NÍVEL | CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTRADA EM VIGOR | ||
1.Jan 2021 | 1.Jan 2022 | ||||
4.1a) | Valor/Hora Diurna (Excepto para Vigilantes de Transporte de Valores e Operador de Valores) | III | Gestor Aeroportuário | 21,42 | 21,72 |
V | Supervisor Aeroportuário | 19,50 | 19,80 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 17,92 | 18,18 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 17,50 | 17,76 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 17,26 | 17,50 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 15,52 | 15,76 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 15,34 | 15,58 | ||
XIX | Vigilante | 13,86 | 14,08 |
4.1b) | Valor/Hora Diurna para o Vigilante de Transporte de Valores e Operador de Valores | VII | Vigilante deTransporte de valores (1ª h) | 18,94 | 19,24 |
XVI | Operador de Valores (1ª h) | 14,64 | 14,86 | ||
VII | Vigilante de Transporte de valores (2ª h e seguintes) | 22,08 | 22,44 | ||
XVI | Operador de Valores (2ª h seguintes) | 17,08 | 17,32 |
4.1c) | Valor/Hora Nocturna (Só se consideram horas nocturnas as referidas em 1d) | III | Gestor Aeroportuário | 31,24 | 31,68 |
V | Supervisor Aeroportuário | 28,44 | 28,88 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 31,56 | 32,06 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 26,12 | 26,54 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 25,50 | 25,90 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 25,16 | 25,50 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 22,62 | 22,96 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 22,36 | 22,70 | ||
XVI | Operador de Valores | 24,40 | 24,76 | ||
XIX | Vigilante | 20,22 | 20,52 |
4.2 Descanso Compensatório (cláusula 42ª n.º 5)
O trabalho suplementar prestado em dia feriado confere aos trabalhadores o direito a um descanso compensatório remunerado correspondente a 25% das horas de trabalho suplementar realizado.
5. TRABALHO PRESTADO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL OBRIGATÓRIO OU COMPLEMENTAR (Cláusula39ª)
5.1 Pagamentos
MATÉRIA | NÍVEL | CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTRADA EM VIGOR | ||
1.Jan 2021 | 1.Jan 2022 | ||||
5.1a) | Valor/dia - Para além da retribuição normal do mês se o trabalhador trabalhar em dia de descanso semanal obrigatório e complementar, por cada dia recebe um acréscimo retributivo de 200% | III | Gestor Aeroportuário | 114,24 | 115,84 |
V | Supervisor Aeroportuário | 104,00 | 105,60 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 100,96 | 102,56 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 95,52 | 96,96 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 93,28 | 94,72 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 92,00 | 93,28 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 82,72 | 84,00 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 81,76 | 83,04 | ||
XVI | Operador de Valores | 78,08 | 79,20 | ||
XIX | Vigilante | 73,92 | 75,04 |
5.1b) | Valor/hora se tiver horas nocturnas - Só se consideram horas nocturnas as referidas no nº1d) - Para além da retribuição normal do mês, se o trabalhador em dia de descanso semanal obrigatório ou complementar, e nesse dia trabalhar horas nocturnas, para além da retribuição referida em 5.1 a), por cada hora nocturna recebe mais | III | Gestor Aeroportuário | 3,58 | 3,62 |
V | Supervisor Aeroportuário | 3,26 | 3,30 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 3,16 | 3,20 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 2,98 | 3,04 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 2,92 | 2,96 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 2,88 | 2,92 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 2,58 | 2,62 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 2,56 | 2,60 | ||
XVI | Operador de Valores | 2,44 | 2,48 | ||
XIX | Vigilante | 2,32 | 2,34 |
MATÉRIA | NÍVEL | CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTRADA EM VIGOR | ||
1.Jan 2021 | 1.Jan 2022 | ||||
5.1 c) | Valor / hora - Se não chegar a ter um dia completo de trabalho para além da retribuição normal do mês, por cada hora trabalhada em dia de descanso semanal recebe mais | III | Gestor Aeroportuário | 14,28 | 14,48 |
V | Supervisor Aeroportuário | 13,00 | 13,20 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 12,62 | 12,82 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 11,94 | 12,12 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 11,66 | 11,84 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 11,50 | 11,66 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 10,34 | 10,50 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 10,22 | 10,38 | ||
XVI | Operador de Valores | 9,76 | 9,90 | ||
XIX | Vigilante | 9,24 | 9,38 |
5.2. Descanso Compensatório (cláusula 40ª)
5.2a) O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório dá direito a um acréscimo retributivo de 200% e à concessão de um dia de descanso complementar num dos três dias seguintes;
5.2b) O trabalho prestado em dia de descanso complementar dá direito a um acréscimo retributivo de 200%.
6. TRABALHO SUPLEMENTAR PRESTADO EM DIA DE DESCANSO SEMANAL
Considera-se trabalho suplementar nos dias de descanso semanal aquele que for prestado para além do horário normal (cláusula 39ª)
MATÉRIA | NÍVEL | CATEGORIA PROFISSIONAL | ENTRADA EM VIGOR | ||
1.Jan 2021 | 1.Jan 2022 | ||||
6 a) | Valor/Hora Diurna (Excepto para Vigilantes de Transporte da Valores e Operador de Valores) | III | Gestor Aeroportuário | 32,13 | 32,58 |
V | Supervisor Aeroportuário | 29,25 | 29,70 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 26,88 | 27,27 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 26,25 | 26,64 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 25,89 | 26,25 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 23,28 | 23,64 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 23,01 | 23,37 | ||
XIX | Vigilante | 20,79 | 21,12 |
6 b) | Valor/Hora Diurna para o Vigilante de Transporte de Valores e Operador de Valores | VII | Vigilante deTransporte de valores (1ª h) | 28,41 | 28,86 |
XVI | Operador de Valores (1ª h) | 21,96 | 22,29 | ||
VII | Vigilante de Transporte de valores (2ª h e seguintes) | 33,12 | 33,66 | ||
XVI | Operador de Valores (2ª h e seguintes) | 25,62 | 25,98 |
6 c) | Valor/Hora Nocturna (Só se consideram horas nocturnas as referidas em 1d) | III | Gestor Aeroportuário | 46,86 | 47,52 |
V | Supervisor Aeroportuário | 42,66 | 43,32 | ||
VII | Vigilante de Transporte de Valores | 47,34 | 48,09 | ||
IX | Chefe de Brigada/Supervisor | 39,18 | 39,81 | ||
X | Chefe de Grupo Aeroportuário | 38,25 | 38,85 | ||
XI | Vigilante Chefe de TVA | 37,74 | 38,25 | ||
XIII | Vigilante Aeroportuário/APA-A | 33,93 | 34,44 | ||
XIV | Vigilante Chefe/Controlador | 33,54 | 34,05 | ||
XVI | Operador de Valores | 36,60 | 37,14 | ||
XIX | Vigilante | 30,33 | 30,78 |
STAD - O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
DO SECTOR DA VIGILÂNCIA PRIVADA
Edição da Direcção Nacional do STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas
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