PREÂMBULO
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEAD situada Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Administrativo Bloco “I”, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto, publicado no Diário Oficial Nº 168, de 05 de setembro de 2011, conforme Processo Administrativo nº 0003187/11, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS EM 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV LA, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU 320 KG, DOS ELEVADORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ as quais
serão adquiridas conforme especificações técnicas detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas por meio eletrônico através do endereço: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Secretaria de Administração do Estado do Piauí, Av. Xxxxx Xxxxxxx, Bloco I 2º andar s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018- 900 - Teresina (PI).
1. DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS EM 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU
320 KG, DOS ELEVADORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Publica, por meio da INTERNET, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2 DAS PROPOSTAS
DIA | HORÁRIO | |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | 20.01.2012 | 9:45 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 02.02.2012 | 10:00 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 03.02.2012 | 10:00 |
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV - MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO V – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO VI – MINUTA DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
Teresina (PI), de 2011.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
PREGOEIRA /DLCA/ SEAD
PREÂMBULO
O ESTADO DO PIAUÍ, por meio da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ –
SEAD situada Xx. Xxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Administrativo Bloco “I”, através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DLCA/SEAD, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições delegadas pelo Decreto, publicado no Diário Oficial Nº 168, de 05 de setembro de 2011, conforme Processo Administrativo nº 0003187/11, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS EM 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV LA, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU 320 KG, DOS ELEVADORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ as quais
serão adquiridas conforme especificações técnicas detalhadas constantes do Anexo I deste Edital. conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber.
DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO----
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS EM 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV LA, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU 320 KG, DOS ELEVADORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.2 DAS PROPOSTAS
DIA | HORÁRIO | |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | 20.01.2012 | 9:45 |
ABERTURA DAS PROPOSTAS | 02.02.2012 | 10:00 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | 03.02.2012 | 10:00 |
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1.3 DA CONSULTA
1.3.1. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas exclusivamente por meio eletrônico através do endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado.
1.3.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
1.4. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ/SEAD, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/xx, Xxxxxx administrativo, Bloco. “I”, 2º andar, Diretoria de Licitações e Contratos.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (INTERNET), através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos estaduais designados pelo Decreto citado no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos no edital e seus anexos.
3.2. É vedada a participação direta e indireta de interessados:
a) Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
b) Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
c) Que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeito às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/1993;
d) Que estejam reunidos em consórcio ou coligação;
e) Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
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f) Servidores ou dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
g) Que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei 5.533, de 30 de dezembro de 2005.
h) Considera-se, conforme a lei 8.666/1993, participação indireta para fins no disposto nesse dispositivo a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira e trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
i) O disposto no parágrafo anterior se aplica aos membros da comissão de licitação
3.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, e que atende plenamente os requisitos de habilitação e todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão.
3.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
3.5. Não será permitida a participação de empresas licitante(s) que tenha(m) em comum um ou mais sócios cotistas e também aos prepostos com procuração.
4. DO ENQUADRAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente os seus arts. 42 a 49;
4.2. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo;
4.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, às microempresas e empresas de pequeno porte;
4.4. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/2006 independe da habilitação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado;
4.5. As licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007).
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4.6. A declaração acima exigida deverá ser manifestada em campo próprio do sistema como condição de participação. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada a pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro devidamente nomeado pelo Decreto, publicado no Diário oficial nº 168 de 05 de setembro de 2011, cujas atribuições encontram-se estabelecidas, em consonância com o disposto na lei 10.520/02, no Decreto Estadual nº 11.346/2004 e na Lei nº 8.666/1993, de aplicação subsidiária.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País;
5.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
5.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO E DO ENVIO DE PROPOSTAS
5.8. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
5.9. O encaminhamento de proposta deve ser realizado entre a data de início do acolhimento das propostas e a data da abertura das propostas, no prazo previsto neste edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.
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5.11. O interessado que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigado a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. Referido cadastro se deve à necessidade de, caso haja alguma alteração, contatar com as Empresas;
5.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.13. A partir do horário previsto no Edital (item 1.2.) e no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas;
5.14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
5.15. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
5.17. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo estimado pelo Pregoeiro, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro e nem aos demais participantes;
5.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
5.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pelo Pregoeiro, através de mensagem eletrônica no chat de mensagens (xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), divulgando data e hora da reabertura da sessão;
5.20. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, por decisão do Pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentarem novos lances;
5.21. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as empresas deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor;
5.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim
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sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Xxxxxx. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.24. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
5.25. Toda e qualquer comunicação entre o Pregoeiro e licitantes deverá ser efetuada através do CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico e, obrigatoriamente, obedecidos os prazos previstos nas mensagens;
5.26. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Estadual 5.660/07, de 25 de junho de 2007, a microempresa e empresa de pequeno porte que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocada pelo (a) Pregoeiro (a), na Sala de Disputa, para no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. As propostas terão seus valores grafados em moeda corrente (REAL);
6.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado a critério do licitante, todavia não será considerado para fins de valoração da proposta.
6.2. Os preços ofertados deverão ser expressos em Real, devendo ser apresentado detalhadamente o VALOR UNITÁRIO DO ITEM e o VALOR TOTAL DA PROPOSTA em conformidade com as especificações do Edital;
6.3. Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, que incidam sobre o serviço objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas no Anexo I deste Edital.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A(s) arrematante(s) dos lotes deverá(ão) entregar na Secretaria de Administração do Estado/SEAD/PI , no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a(s) Proposta(s) de Preços escrita(s), com os valores oferecidos anteriormente à etapa de lances, em 02 (duas) vias, sendo 01(uma) via original, numerada, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGC – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão de lances;
7.1.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:
a) Conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas do produto ofertado, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem o
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objeto licitado, comprovando-os através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante no que couber;
c) Conter preço unitário e total de cada item/lote e o valor total da proposta conforme especificado constante do Anexo I deste edital, em moeda corrente nacional (R$), expresso em algarismos e por extenso, básico para a data de apresentação da Proposta;
d) Os valores a que se referem a cláusula acima devem ser apresentados por item;
e) Conter o prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
f) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
g) O fornecimento para as regiões e/ou unidades administrativas distribuídas fora da sede do órgão contratante, terá a mesma base do preço registrado, mantido este para efeito de fornecimento, podendo ser acrescido somente dos valores correspondentes ao frete e encargos de transporte, de acordo com o interesse e conveniência do órgão/ente contratante.
h) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, número da carteira de identidade, domicílio e cargo na empresa;
i) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.1.2. Em caso de divergência entre valores unitários e totais, serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último.
7.1.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos no preço, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos, serem fornecidos sem ônus adicionais;
7.1.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.2. Para efeito de cotação e julgamento as propostas deverão ser consideradas por item conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.3. Xxxxxxxx por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.4. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM, tendo em vista que a divisão do objeto licitado causará prejuízos ao
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andamento do processo licitatório e à implantação e execução do projeto, conforme termo de referencia.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
c) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis.
c.1) Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
c.2) A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
c.3) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação da exequibilidade.
c.4) O Pregoeiro poderá solicitar parecer de assessores técnicos para orientar sua decisão.
d) Não esteja compreendida no limite de 10% (dez por cento) superior ao da oferta de valor mais baixo.
e) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
8.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM depois de obedecido o previsto no subitem 7.2, do presente Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
8.3. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
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xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9. HABILITAÇÃO
9.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 5 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços final, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
9.1.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
9.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 8 deste Edital, a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços final, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
9.2.3. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
9.2.4. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da Administração fiscal e tributária emitidas pela internet (em original), nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
9.2.5. A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital, em razão do procedimento ocorrer na forma eletrônica e não haver sessão presencial para confrontação com documentos originais.
9.2.6. As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos incisos I e II do art. 3°, da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Art. 43, Lei Complementar n° 123/2006).
9.2.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial, corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
9.2.8. A não regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado à
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Administração, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.2.9. A habilitação da licitante vencedora será verificada após analise e julgamento da proposta de preços.
9.2.10. A habilitação será verificada por meio do CADUF / PI nos documentos por ele abrangidos e, por meio da documentação complementar especificada neste edital.
9.2.11. O licitante, que esteja com a habilitação parcial e com documentação válida junto ao CADUF, poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema.
9.2.12. Todos os licitantes, cadastrados e não cadastrados no CADUF, deverão apresentar os documentos a que se refere o subitem 9.2.4. deste item 9.
9.2.13. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
9.2.14. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome da licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
9.2.15. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
9.2.16 Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.2.17. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por servidor qualificado.
9.2.18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados a seguinte documentação:
9.2.19. Habilitação Jurídica;
9.2.20. Regularidade Fiscal;
9.2.21. Qualificação econômico-financeira;
9.2.22. Qualificação Trabalhista
9.2.23. Qualificação Técnica
9.3. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONSISTIRÃO DE:
9.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1.1. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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9.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.3.2. REGULARIDADE FISCAL
9.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
b) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal;
9.3.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
9.3.2.4. Comprovação de que a licitante detém situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação original da CND - Certidão Negativa de Débitos;
9.3.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita em original, ainda, por meio de certidões positivas com efeito de negativas;
9.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.3.3.1. A documentação relativa à qualificação econômico financeira será composta de todos os elementos documentais exigidos no artigo 31 da lei nº 8666/1993:
I - Certidão Negativa de Falência ou Concordata, emitida pelo Distribuidor Judicial, Justiça Ordinária, da sede do licitante, dentro do prazo de validade, expresso na própria certidão;
II - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.3.4. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
9.3.4.1. Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º. da Constituição Federal deverá ser apresentada Declaração do licitante, segundo o Anexo VI, de que não possui em seu quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando
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trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
9.3.4.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração;
9.3.4.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho.
9.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas privadas ou de direito público, pertinente ao desempenho de atividades anteriores, em serviços semelhantes aos descritos neste Edital.
9.4.1. – Fazem-se necessário além dos atestados de capacidade técnica:
9.4.2) Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.
9.4.3) Comprovação, de que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior (engenheiro mecânico), através de Contrato de natureza civil.
9.4.4) Apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional;
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
10.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, Endereçada à Diretoria de Licitações e Contratos Administrativo, protocolada na Secretaria de Administração do Estado do Piauí, localizada ao endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900 - Teresina (PI).
10.1.1. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem 10.1.
10.2. O pregoeiro, auxiliado pela equipe Técnica desta DLCA/SEAD, decidirá sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
10.4. Não serão reconhecidos os pedidos de impugnações via fax, devendo os interessados formalizá-los por escrito, assinados, encaminhados e protocolizados no endereço constante no subitem 10.1 deste Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
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10.5. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa ou empresa poderá solicitar esclarecimentos via e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Não serão aceitos comunicados verbais, nem pedidos de esclarecimentos formulados após o prazo estabelecido neste edital.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.6. Declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a síntese das suas razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e art. 9º, inciso XX, do Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004.
10.7. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra razões.
10.8. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. Conhecido o recurso, a Pregoeira o receberá com efeito suspensivo, consoante inciso XXII do art. 9º do Decreto Estadual 11.346/2004.
10.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
10.11. Os recursos contra decisões do pregoeiro só serão submetidos à apreciação ao tomarem forma de processo por meio de entrada no protocolo da Secretaria de Administração do Estado do Piauí, Centro Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, procedimento também adotado para os pedidos de impugnação.
10.12. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pelo pregoeiro, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS.
10.13. A não apresentação de instrumento recursal próprio acarretará como consequência à análise do recurso apenas pela síntese das razões escritas na intenção de recurso.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela pregoeira na hipótese de inexistência de recursos. Após a adjudicação o processo será encaminhado, devidamente instruído, à autoridade competente (Secretário da Administração/SEAD/PI), para homologação;
11.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
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12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos serviços objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela Administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto nº 3.931/01.
12.2 A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos em todas as suas cláusulas e, às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto nº 3.931/01, à Lei 8.666/93 e a toda a legislação pertinente.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR
12.3. O órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos deste certame e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente será a Secretaria Estadual de Administração do Estado do Piauí por intermédio da Diretoria de Licitações e Contratos – DLCA/SEAD.
DA FORMALIZAÇÃO
12.4. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços com os fornecedores melhores classificados para cada item e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, em número necessário para completar o quantitativo total estimado no Edital, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos, conforme prevê o art. 6° do Decreto n° 3.931/01.
12.5. A DLCA/SEAD convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.6. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
12.7. O prazo previsto no subitem 12.13 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado por um dos fornecedores convocados, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela DLCA/SEAD.
12.8. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, a Diretoria de Licitações e Contratos/SEAD registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do vencedor da licitação.
12.9. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a DLCA/SEAD fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais fornecedores a nova ordem de registro
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DA VIGÊNCIA
12.10. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição, computadas eventuais prorrogações conforme estabelecido pelo art. 4°, caput, do Decreto 3.931 e art. 15, § 3°, III, da Lei 8.666/93.
DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
12.11. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do art. 12, do Dec. 3.931/01 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
12.12 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
12.13. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
12.14. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
12.14.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e 12.14.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.15. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
12.15.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
12.15.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.15.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.16. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado;
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DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
12.17. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela DLCA/SEAD, quando caracterizado o interesse público.
12.18. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
b) Pela Administração, unilateralmente, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na
Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
12.19. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado.
13. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
13.1. A DLCA/SEAD será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitados pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra.
13.2. Somente quando o primeiro registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de compra for superior ao saldo do fornecedor da vez.
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13.3. Antes da assinatura do Contrato ou da emissão da Nota de Xxxxxxx, a Administração realizará consulta “on line” ao CADUF.
13.3.1. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital.
13.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
13.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.6. A emissão do pedido de compra/fornecimento será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores e serão formalizados por intermédio de empenho, quando da prestação do serviço for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por contrato nas hipóteses em que tais cláusulas se fizerem necessário.
13.7. A Administração não emitirá qualquer Ordem de Serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
13.8. A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será sempre formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo Ordem de Serviço, além da menção da Ata de Registro de Preços a que se refere.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
13.9. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
13.10. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
13.11. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.12. Durante a vigência dos contratos os preços se manterão fixos e irreajustáveis, salvo os casos constantes do art. 65 da Lei n° 8.666/3 e respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
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13.13. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.14. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
13.15. No caso de pedidos de reequilibrio econômico-financeiro por parte da Contratada, esta deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço, indicando fatos imprevisíveis. Se não for o caso, indicar fatos previsíveis com conseqüências imprevisíveis; apresentando, dessa forma, documentos comprobatórios dos fatos alegados e não se reportar a fatos absolutamente estranhos ao presente contrato. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal, parecer contábil da solicitante e demonstração de reais impactos sobre a execução do presente termo com planilha de custos e ainda, documentos que comprovem a composição dos preços, e se for o caso, comprovante de fato imprevisível e comprovante de fato previsível com conseqüências imprevisíveis. Não serão reconhecidos pedidos não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido. Durante a análise de reequilibrio pela Contratante, não será admitida a suspensão dos serviços contratados. Caso isso ocorra, constituirá inexecução parcial do Termo de Contrato, implicando a instauração de Processo Administrativo para apuração da falta de aplicação de sanção prevista no Edital e no Termo de Contrato.
13.16. Os pedidos de reequilibrio econômico-financeiro desacompanhados dos documentos constantes desse Edital não serão analisados.
13.17. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do contrato que sejam decorrentes de preços inexeqüíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
13.18. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico- financeiro, a partir do dia em que a contratada manifestar-se perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
14.1. O licitante vencedor obriga-se a:
14.1.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
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14.1.2 – A CONTRATADA deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obedecer ao seguinte:
14.1.3 – o atendimento, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva, ocorrerá, no horário de funcionamento do órgão CONTRATANTE ou a critério exclusivo do CONTRATANTE;
14.1.4 – fornecer os nomes dos Engenheiros Eletricistas e Mecânico, responsáveis pelos serviços de manutenção, objeto do presente contrato, os quais deverão atender aos chamados da CONTRATANTE, num prazo máximo de 6 (seis) horas;
14.1.5 – efetuar atendimento de emergência a qualquer hora do dia ou da noite e, se for o caso, nos finais de semana, a critério da CONTRATANTE;
14.1.6 – responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários.
14.1.7 – responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos.
14.1.8 – respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, lhes sejam feitas pela CONTRATANTE, mantendo no local de prestação dos serviços, equipamentos de proteção individual (luva com isolamento para 15.000 volts), avental de raspa, óculos de proteção para solda, etc.)
14.1.9 - Substituir imediatamente qualquer elemento da equipe nos seguintes casos:
a) falta grave que provoque danos físicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da
CONTRATANTE;
b) a pedido do executor do Contrato;
14.1.10 – Reparos em instalações elétricas que incorrerem em paralisações de equipamentos, deverão ser comunicados previamente ao técnico responsável indicado pela CONTRATANTE.
14.1.11 - Efetuar as práticas de manutenção em conjunto com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13.971/97, NBR 7256/82, NBR 6401/80 - Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação - Manutenção Programada da ABNT, Portaria nº 3.523/98 Ministério da Saúde, Resolução 09/03 da ANVISA, Manual de Medicina do Trabalho. O somatório das práticas de manutenção para garantia do ar e manutenção programada visando o bom funcionamento e desempenho térmico dos sistemas, permitirá o correto controle dos ajustes das variáveis de manutenção e controle dos poluentes nos ambientes.
14.1.12 – Emitir, quando da realização de manutenção corretiva com substituição de peças, nota fiscal de serviços e nota fiscal de material.
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14.1.13 – Emitir nota fiscal de prestação de Serviços de Manutenção Preventiva, discriminando cada uma das rotinas cumpridas no período de referência, com base no relatório de manutenção aprovado pelo executor do contrato.
14.1.14. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
14.1.15. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
14.1.16 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços com qualidade.
14.1.17 – refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentem defeitos ou incorreções, no prazo que vir a ser fixado pelo executor do contrato.
14.1.18 – apresentar ao Executor do Contrato, os técnicos especializados e credenciados para execução dos serviços, mantendo-os identificados por crachá, quando as execução do serviço nas dependências dos órgãos/entes contratantes.
14.1.19 – arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto do contrato.
14.1.20 – cumprir fielmente o objeto do contrato da forma como acordado, mantendo durante sua execução todas as condições de habilitação exigidas no edital da Licitação e seus anexos, compatíveis com as obrigações assumidas.
14.1.21 – cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a sub-contratação de outra empresa para esse fim.
14.1.22 – assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
14.1.23 – sempre que solicitado pelo executor, apresentar documentos que comprovem a procedência das peças que necessitem ser substituídas.
15 - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado na sede do órgão ou ente autorizador ou em local por ele designado, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, tributos, encargos trabalhistas e
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previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido neste Edital.
15.2. -Os serviços objeto desta licitação, serão prestados, conforme a demanda, estimada no anexo I, do Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
16 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 – O Serviços objeto desta licitação deverá ser prestado conforme determinar a autoridade contratante, conforme seja o caso, com emissão de relatório de execução dos serviços na forma contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência resumido que integra este Edital.
16.2 – Quando rejeitado os serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela Administração, observando todas as condições inicialmente estabelecidas.
16.3 – Caso seja impossível de serem substituídos os serviços que forem rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida ao contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
17.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
17.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
17.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.
17.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
17.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
17.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
17.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
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18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
18.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
18.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
18.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
18.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
18.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
18.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
18.9. Para o registro dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
18.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
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19. DA RESCISÃO DO CONTRATO
19.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
19.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.1.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
19.1.4 O atraso injustificado no início do fornecimento;
19.1.5 A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
19.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
19.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
19.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
19.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
19.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
19.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
19.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
19.1.13. A supressão, por parte da Administração, das compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
19.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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19.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
19.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
19.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
19.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
19.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
20. DAS SANÇÕES
20.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
20.2. Advertência por escrito;
20.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
20.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
20.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
20.7.1. Advertência por escrito;
20.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
20.7.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
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20.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
20.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
20.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
20.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
20.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
20.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
20.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.
20.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
21. DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
21.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
21.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22. DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
22.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
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22.2. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.3. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
22.4. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou se trate de consequência do ato anulado.
22.5. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
22.6. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
22.6.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
22.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
23 - DA FISCALIZAÇÃO
23.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato, observados os termos deste Procedimento, ficarão a cargo de um representante designado pela autoridade competente do CONTRATANTE, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93;
23.2 – Dentre as competências do servidor designado para a fiscalização dos serviços, caberá:
23.2.1 – verificar, junto à Contratada e seu preposto, se estão tomando todas as providências necessárias para o bom andamento dos serviços;
23.2.2 – emitir pareceres em todos os atos da empresa contratada relativos à execução do contrato, em especial na aplicação de sanções, alterações,prorrogações e rescisão do contrato;
23.2.3 – solicitar as substituições (coberturas) quando julgar necessárias;
23.3 – Cabe à empresa contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerente ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o órgão CONTRTANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a co-responsabilidade do órgão CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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24. DO FORO
24.1. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Teresina-PI, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
25.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
25.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
25.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente da CONTRATANTE.
26 - DOS ANEXOS
26.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
26.1.1. Anexo I – Termo de Referência.
26.1.2. Anexo II –Minuta da Ata de Registro de Preços
26.1.3. Anexo III- Minuta de Contrato
26.1.4. Anexo IV a VI - Modelo de Declarações
Teresina(PI), de 2011
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Pregoeira DLCA/SEAD/PI
Visto
Diretor(a) da DLCA/SEAD/PI
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PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 00.000. 3187/11 – DLCA/SEAD FINALIDADE: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP OBJETO: SERVIÇOS COMUNS
TERMO DE REFERÊNCIA PARA FINS DE POSSIBILITAR ELEMENTOS MÍNIMOS INDISPENSÁVEIS A DEFINIR PARÂMETROS DE JULGAMENTO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS DE 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU 320 KG.
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2011-DLCA/SEAD
ENTE INTERESSADO: ESTADO DO PIAUÍ
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR MENSAL |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais de 02 (dois) elevadores da marca GMV LA, número de série 101155, com capacidade para 04 (quatro) passageiros ou 320 kg. | 02 | R$ XXX |
1 – DA JUSTIFICATIVA
Este termo de referência visa orientar na contratação por preço unitário de empresa especializada na prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças em elevadores, na dependência das Secretarias de Administração e Educação do Estado do Piauí.
1.1. A Contratação do serviço objeto deste Pregão fica condicionada às efetivas necessidades do serviço, à compatibilidade do dispêndio com o planejamento estratégico do órgão, à dotação orçamentária prévia correspondente, observância das normas de licitação e à autorização da Secretaria de Administração.
1.2. .A Adjudicação do pregão será por item, ou seja, o(s) item(s) será(ao) adjudicado(s) a uma mesma empresa licitante, tendo em vista que a divisão do objeto licitado causará prejuízos ao andamento do processo licitatório e a implantação e execução do projeto, conforme termo de referência.
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2. DO OBJETO :
2.1 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS EM 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV LA, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU 320 KG.
2.2 – MANUTENÇÃO CORRETIVA DOS ELEVADORES
2.2.1 - Serão realizadas, conforme solicitação formal realizada pelo Executor do Contrato, visitas técnicas para MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CADA ELEVADOR, quando houver defeito que dificulte ou impossibilite o seu funcionamento.
2.2.2 - Estima-se que sejam necessárias em torno de mensais, bimestrais, trimestrais, anuais. Tal número é uma mera estimativa, apresentada exclusivamente para efeitos de previsão de gastos contratuais, não implicando em qualquer obrigatoriedade da CONTRATANTE perante a CONTRATADA.
2.2.3 - A quantidade anual efetiva de chamadas dependerá do número de ocorrência de avarias que ocorrerem nos equipamentos e impossibilitem seu funcionamento;
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
3.1 – A contratada deverá executar os serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva com as seguintes características:
3.2 - Durante a execução dos serviços de assistência técnica ao elevador, somente poderão ser usadas peças originais, sem qualquer ônus adicional para a contratante, e ferramentas e instrumentos recomendados pelo fabricante.
3.3 - A manutenção do elevador deverá ser preventiva e corretiva, entendendo-se por:
a) Manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos do elevador, mantendo-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, incluindo as trocas de peças que se fizerem necessárias ao bom funcionamento do equipamento;
b) Manutenção corretiva aquela destinada a remover os defeitos apresentados pelo elevador, colocando-o em perfeitas condições de uso, compreendendo, nesse caso, ajustes e reparos necessários, com fornecimento das peças de reposição adequadas.
c) A Manutenção preventiva deverá ser efetuada durante horário de 7:00 às 17:0 horas, em conformidade com o especificado neste instrumento.
3.4. Manutenção corretiva deverá ser efetuada mediante chamado, nas seguintes condições;
a) no horário de 7:00 às 17:00 horas, para qualquer anormalidade verificada no elevador.
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b) até às 22:00 horas de cada dia, para reparo no elevador que esteja parado ou apresente risco de funcionamento;
c) das 22:00 às 7:00 horas, do dia seguinte, para casos eventuais de pessoas presas na cabine ou de acidentes.
d) Em qualquer dos casos o prazo máximo para atendimento após o chamado será de 60 (sessenta) minutos.
3.5 - DO PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A manutenção preventiva será efetuada de acordo com a agenda de visitas abaixo estabelecida:
3.5.1. MENSALMENTE:
a) verificar as corrediças das guias ou as roldanas dos cursores, assegurando uma operação silenciosa e manter as guias adequadamente lubrificadas:
b) examinar todos os dispositivos de segurança e reguladores, eliminando os eventuais defeitos mecânicos.
c) trocar as lâmpadas e reatores existentes no elevador, teto, gongos e sobre a cabine, quando for o caso;
d) substituir todas as lâmpadas que compõem as botoeiras, quando for o caso;
e) verificar o sistema de ventilação eletromecânica existente na cabine do elevador.
f) em relação ao motor de CC/CA e caixa redutora;
- manter limpos e desimpedidos os espaços físicos da casa de máquina instalada no prédio, informando à Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio a existência de infiltração de água e outras irregularidades, quando houver.
g) no que diz respeito aos andares:
- fazer a remoção de todo material depositado sobre as barras chatas de ferro (apoio das carretilhas) e aplicação de fina camada de óleo;
- proceder à limpeza em toda a extensão das soleiras;
- verificar o funcionamento dos botões de chamada e indicadores de direção.
i) no que tange às cabines;
- fazer e remoção do lixo acumulado em toda a extensão das soleiras;
- remover toda a poeira das faces externas das portas;
- fazer a remoção da poeira das grades de ventilação;
- fazer a remoção da poeira do ventilador e exaustor, e lubrificação das buchas;
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- verificar a partida, parada e nivelamento;
- verificar a sapata de segurança e foto-célula;
- verificar a abertura e fechamento das portas; e
- verificar o funcionamento das botoeiras, sinalizadores e luz de emergência.
j) quanto aos contrapesos:
- ajustar a folga excessiva entre as corrediças deslizantes.
3.5.2. BIMESTRALMENTE:
a) verificar os cabos de aço como fator de segurança
b) igualar a tensão dos cabos condutores;
c) consertar e alinhar a porta do elevador;
d) em relação ao motor de CC/CA e caixa redutora:
- fazer a remoção da poeira acumulada e do óleo vazado;
- verificar o nível do óleo, completando-o, se necessário;
- ajustar a superfície de contato dos coletores que apresentarem faiscamento na comutação e/ou trepidações excessivas; e
e) no tocante aos freios:
- observar se há desgaste excessivos na lona de freio;
- verificar se o tambor de freio apresenta sulcos ou riscos profundos;
- verificar limpeza e lubrificação dos pinos de articulação do freio;
- verificar tensão da bobina de freio.
f) no que se refere ao quadro de Comando:
- fazer a remoção da poeira; e
- verificar e ajustar, se necessário, os temporizadores, relés, chaves com mau contato e circuitos de proteção.
g) no que diz respeito aos andares:
- proceder a limpeza geral das roldanas e dos trincos e, em seguida, lubrificação dos eixos;
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- ajustar qualquer folga excessiva nos reletes excêntricos das suspensões das folhas da porta e dos contatos dos trincos e ganchos; e
h) no que tange à cabines:
- remover o lixo e a poeira da tampa do teto;
- verificar a graxa dos conjuntos operadores das portas;
i) quanto aos contrapesos:
- fazer a remoção da poeira da suspensão.
j) no que se relaciona aos cabos de aço:
- ajustar as tensões dos cabos de tração e compensação.
k) no que se relaciona às polias de compensação
- ajustar a distância da polia ao piso do contato elétrico.
l) no que se relaciona às polias tensoras:
- ajustar o prumol e distância da polia ao piso.
m) no que se relaciona à fita seletora:
- ajustar a folga entre os contatos fixos e os cones (meias luas);
3.5.3. TRIMESTRALMENTE:
a) no que diz respeito aos andares
- remover toda a poeira das faces internas e externas das portas
b) relativamente ao poço/para-choque:
- proceder a limpeza geral;
- verificar o nivel do óleo, completndo-o se nescessário; e
- verificar o aperto das porcas das braçadeiras de apoio.
3.5.4. ANUALMENTE
- realizar vistoria analisando os contatos de segurança no topo da cabine, na parte inferior da cabine, no limitador de velocidade e no pistão do amortecedor;
A periodicidade para os serviços ora especificados poderá ser de intervalos menores, caso a licitante assim o desejar.
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4 – DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
4.1 – RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1.1 – Ao fim de cada mês, a empresa apresentará o Relatório de Manutenção Preventiva, incluindo descrição sumária dos serviços realizados em cada equipamento, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado, a relação de aparelhos vistoriados, identificando os serviços realizados em cada elevador.
4.1.2 - Devem constar do Relatório de Manutenção Preventiva as assinaturas dos chefes dos setores responsáveis pela carga patrimonial de cada um dos equipamentos vistoriados.
4.1.3 – O Relatório de Manutenção Preventiva deverá ser aprovado pelo Executor do Contrato e pelo Chefe do Setor responsável pelo Serviços. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida pela contratada, discriminando as atividades contidas no relatório aprovado.
4.2 – RELATÓRIO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
4.2.1 – Sempre que realizar serviços de natureza corretiva, a empresa CONTRATADA deverá elaborar Relatório da Manutenção Corretiva, entregando cópia à CONTRATANTE, em que deverá constar:
a) descrição sumária dos serviços de consertos realizados em cada elevador, com a relação das peças substituídas, com a indicação da marca, modelo, nº de série e nº de tombamento patrimonial do equipamento reparado;
b) data, hora de início e término dos serviços;
c) Condições inadequadas encontradas ou eminência de ocorrências que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos consertados;
d) O Relatório de Manutenção Corretiva deverá ser aprovado pelo Executor do Contrato e pelo Chefe do Setor responsável pelos Serviços;
e) A Nota Fiscal de Serviços e, se necessária, a Nota Fiscal de Fornecimento de Peças, deverá ser emitida pela CONTRATADA, discriminando as atividades contidas no relatório aprovado.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A CONTRATADA deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obedecer ao seguinte:
5.1.1 – o atendimento, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva, ocorrerá, no horário de 1funcionamento do órgão CONTRATANTE ou a critério exclusivo do CONTRATANTE;
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5.1.2 – fornecer os nomes dos Engenheiros Eletricistas e Mecânico, responsáveis pelos serviços de manutenção, objeto do presente contrato, os quais deverão atender aos chamados da CONTRATANTE, num prazo máximo de 6 (seis) horas;
5.1.3 – efetuar atendimento de emergência a qualquer hora do dia ou da noite e, se for o caso, nos finais de semana, a critério da CONTRATANTE;
5.1.4 – responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários.
15.1.5 – responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos.
5.1.6 – respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, lhes sejam feitas pela CONTRATANTE, mantendo no local de prestação dos serviços, equipamentos de proteção individual (luva com isolamento para 15.000 volts), avental de raspa, óculos de proteção para solda, etc.)
5.1.7 - Substituir imediatamente qualquer elemento da equipe nos seguintes casos:
a) falta grave que provoque danos físicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da
CONTRATANTE;
b) a pedido do executor do Contrato;
5.1.8 – Reparos em instalações elétricas que incorrerem em paralisações de equipamentos, deverão ser comunicados previamente ao técnico responsável indicado pela CONTRATANTE.
5.1.9 – Emitir, quando da realização de manutenção corretiva com substituição de peças, nota fiscal de serviços e nota fiscal de material.
5.1.10 – Emitir nota fiscal de prestação de Serviços de Manutenção Preventiva, discriminando cada uma das rotinas cumpridas no período de referência, com base no relatório de manutenção aprovado pelo executor do contrato.
6 – DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA
6.1 Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas privadas ou de direito público, pertinente ao desempenho de atividades anteriores, em serviços semelhantes aos descritos neste Edital.
6.2 – Fazem-se necessário além dos atestado de capacidade técnica:
6.2..1 Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA competente da região a que estiver vinculada, dentro do prazo de validade.
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6.2.2. Comprovação, de que possui em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional de nível superior (engenheiro mecânico), através de Contrato de natureza civil.
6.2.3. Apresentação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional;
7 – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1 – refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentem defeitos ou incorreções, no prazo que vir a ser fixado pelo executor do contrato.
7.2 – apresentar ao Executor do Contrato, os técnicos especializados e credenciados para execução dos serviços, mantendo-os identificados por crachá, quando as execução do serviço nas dependências dos órgãos/entes contratantes.
7.3 – arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto do contrato.
7.4 – cumprir fielmente o objeto do contrato da forma como acordado, mantendo durante sua execução todas as condições de habilitação exigidas no edital da Licitação e seus anexos, compatíveis com as obrigações assumidas.
7.5 – cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a sub-contratação de outra empresa para esse fim.
7.6 – assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
7.7 – sempre que solicitado pelo executor, apresentar documentos que comprovem a procedência das peças que necessitem ser substituídas.
8 – FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente, contados da entrega e recebimento definitivo, por cada item, do objeto devidamente atestado e mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo e Nota Fiscal respectiva sob a forma de crédito em conta corrente do fornecedor conforme cadastro do SIAFEM, somente admitindo o reajustamento de preços nos casos contemplados na Lei 10.192/2001ou nos casos previstos neste Edital.
8.2. O pagamento será precedido de consulta ao CADUF / PI, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Na hipótese de irregularidade no cadastro ou habilitação no CADUF / PI, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexo e rescisão do contrato.
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8.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004.
8.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
8.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
8.9. Para o registro dos serviços aqui previstos no Anexo I deste Edital, cada Órgão contratante utilizará os recursos financeiros provenientes da sua dotação orçamentária.
8.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
9 – DO REAJUSTE
9.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do art. 12, do Dec. 3.931/01 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
9.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
9.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
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9.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
9.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
9.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
9.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
9.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.5. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial do Estado;
10 – DA PROPOSTA
10.1 - A empresa deverá apresentar proposta, conforme especificação:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS DE 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV LA, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU 320 KG
11 – JULGAMENTO
11.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por ITEM em relação ao preço de referência, observadas as especificações técnicas definidas no Edital.
12 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei n° 8.666/93.
12.2. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante (órgão usuário do registro), ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
12.3. O período para contratação está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário de Educação/PI
Visto:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário da Administração/PI
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ANEXO II
PREGÃO Nº. 042/2011
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRTAÇÃO – CENTRAL DE LICITAÇÕES DO ESTADO CEL/SEAD
Ata de Registro de Preços nº.
Pregão Presencial nº. 042/2011 – DLCA/SEAD
Processo Administrativo Nº. 00.000.3187/11– DLCA/SEAD Validade: 12 (DOZE) MESES
1.1. REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS DE 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU 320 KG.
Aos dias do mês de do ano de dois mil e onze, nesta Capital, na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n , na sede da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos – DLCA/SEAD, da Secretaria de Administração do Estado, a Secretaria de Administração,
, portador do R.G nº e inscrita no CPF sob nº , e as empresas qualificadas abaixo, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, da Lei no 8.666, de 21.06.93, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, resolvem efetuar o registro de preços, conforme decisão alcançada pela , às fls e HOMOLOGADA sob fls , ambas do Processo administrativo nº 000.3187/2011, referente ao Pregão para Registro de Preços nº 042/2011, consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Eletrônico nº 042/2011, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8666/93, Decreto Estadual nº 11.319 de 13.12.2004 - (acesso site: xxx.xxx.xx.xxx.xx), com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes do Estado, preços para contratações relativas a serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças originais de 02 (dois) elevadores da marca GMV LA, número de série 101155, com capacidade para 04 (quatro) passageiros ou 320 kg.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. DA SOLICITAÇÃO E DO FORNECIMENTO:
2.1. Da Solicitação:
Os órgãos/entes deverão emitir Ordens de Serviços (OS), e conseqüente Empenho Prévio, aos detentores da Ata, depois de consulta formulada à DLCA/SEAD, responsável pelo gerenciamento do Sistema.
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2.2. Do Fornecimento:
De posse do documento acima, o detentor da Ata, nos prazos estabelecidos no Edital, iniciará a prestação dos serviços, mediante comprovação ou atesto de realização.
3. GARANTIA:
3.1. A empresa que teve seu preço registrado deverá possuir autorização para o exercício de atividade, expedida por órgão/ente municipal, estadual ou junta comercial local, dependendo do caso.
4. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada entre o Estado do Piauí, representado por sua Secretaria de Administração, através da Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos –DLCA/SEAD, e a(s) Detentora(s), terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja interesse da Administração e aceitação da parte, na forma regulamentar.
4.2. A(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias do término da vigência desta Ata. A ausência do pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, do lote, item e/ou subitem, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
5 – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES
5.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis,
exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou inda, quando os preços praticados no mercado sofrerem redução ou tornarem-se superior aos registrados, nos termos do art. 12, do Dec. 3.931/01 e seus respectivos parágrafos, ficando estabelecido o reajuste anual com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo IBGE.
5.2. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado, nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos/SEAD para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta;
5.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
5.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
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xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
5.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e,
5.4.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do Estado;
6. PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
6.1. Retirada da OS/ Autorização de Serviços e respectiva Nota de Empenho: Até 03 (três) dias úteis,
contados dos respectivos pedidos.
6.2. Para retirada de cada OS e nota de empenho ou mesmo a Carta Contrato perante a unidade requisitante, a detentora da Ata de Registro de Preços, caso exigido por lei e a critério da Contratante, deverá apresentar a CND e o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (documentos originais), desde que transcorrido 03 (três) meses, contados da assinatura desta Ata.
6.3. Unidades Requisitantes :
6.3.1. O objeto desta licitação poderá ser requisitado pelas Unidades Estaduais e municipais por meios das Secretarias de Estado, bem como quaisquer outras que vierem a aderir à(s) Ata(s) de Registro de Preços, inclusive entidades da Administração Indireta interessadas, durante a sua vigência, desde que com a devida anuência da(s) detentora(s).
7.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO CONFORME PREÇOS REGISTRADOS NA ATA:
7.1 – O Serviços objeto desta licitação deverá ser prestado conforme determinar a autoridade contratante, conforme seja o caso, com emissão de relatório de execução dos serviços na forma contratada, acompanhado da nota fiscal/fatura, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência resumido que integra este Edital.
7.2 – Quando rejeitado os serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá substituí-los no prazo estabelecido pela Administração, observando todas as condições inicialmente estabelecidas.
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7.3 – Caso seja impossível de serem substituídos os serviços que forem rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida ao contratado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data do fornecimento do objeto, assegurado que fica os valores de atualização por atraso no pagamento.
8.1.1. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares para cumprimento das obrigações por parte da detentora da Ata, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.1.2. – O pagamento será realizado após o atesto dos serviços prestados, através de Nota de Empenho, até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao do faturamento e atesto da prestação do serviço, mediante a apresentação da Nota Fiscal respectiva, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, conforme cadastro do SIAFEM.
9. READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
9.1. Durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços ( 12 meses), os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes conforme previsão editalícia ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
9.2. No caso de serviços de grande vulto, a detentora da Ata, na data de assinatura deste instrumento, deverá portar, para fins de juntada ao processo, demonstrativos de composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente as parcelas relativas à matéria-prima, mão-de-obra direta, demais insumos, encargos em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao preço final (fabricante)/ composição do preço constante de sua proposta, apontando especialmente, as parcelas relativas ao valor de aquisição do produto, encargos em geral, lucro e a participação percentual de cada item em relação ao preço final.
9.3. O diferencial de preço entre a proposta inicial da detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela DLCA/SEAD à época da abertura das propostas, bem como eventuais descontos concedidos pela detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, assegurado que fica o reajustamento após doze (12) meses.
9.3.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados deverão permanecer compatíveis com os preços de mercado. Independente de provocação da DLCA/SEAD, no caso de redução nos preços de mercado, ainda que temporária, a(s) detentora(s) obriga(m)-se a comunicar à DLCA/SEAD o novo preço que substituirá o então registrado, podendo esta agir de ofício.
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9.3.1.1. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada a restituição do que tinha recebido indevidamente.
9.O acompanhamento dos preços pela DLCA/SEAD não desobriga as unidades requisitantes de efetivarem pesquisa de mercado previamente à efetiva contratação.
10- RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
DO CANCELAMENTO DA ATA E/OU DO REGISTRO DO FORNECEDOR
10.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser cancelada:
a) automaticamente, por decurso de prazo de vigência;
b) quando não restarem fornecedores registrados; ou
c) pela DLCA/SEAD, quando caracterizado o interesse público.
10.2. O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
a) A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do produto.
b) Pela Administração, unilateralmente, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
- o fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- o fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços; e
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na
Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
10.03. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro, procedendo-se posterior publicação do Ato no Diário Oficial do Estado.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
11.1. O licitante vencedor obriga-se a:
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11.1.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e Contrato, bem como obedecidos todas as exigências deste Edital.
11.1.2 – A CONTRATADA deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obedecer ao seguinte:
11.1.3 – o atendimento, tanto para a manutenção preventiva quanto para a corretiva, ocorrerá, no horário de funcionamento do órgão CONTRATANTE ou a critério exclusivo do CONTRATANTE;
11.1.4 – fornecer os nomes dos Engenheiros Eletricistas e Mecânico, responsáveis pelos serviços de manutenção, objeto do presente contrato, os quais deverão atender aos chamados da CONTRATANTE, num prazo máximo de 6 (seis) horas;
11.1.5 – efetuar atendimento de emergência a qualquer hora do dia ou da noite e, se for o caso, nos finais de semana, a critério da CONTRATANTE;
11.1.6 – responder pelos métodos utilizados nos serviços, pela organização e qualidade dos trabalhos e previsão de equipamentos e materiais necessários.
11.1.7 – responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados e/ou prepostos.
11.1.8 – respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido, lhes sejam feitas pela CONTRATANTE, mantendo no local de prestação dos serviços, equipamentos de proteção individual (luva com isolamento para 15.000 volts), avental de raspa, óculos de proteção para solda, etc.)
11.1.9 - Substituir imediatamente qualquer elemento da equipe nos seguintes casos:
a) falta grave que provoque danos físicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da
CONTRATANTE;
b) a pedido do executor do Contrato;
11.1.10 – Reparos em instalações elétricas que incorrerem em paralisações de equipamentos, deverão ser comunicados previamente ao técnico responsável indicado pela CONTRATANTE.
11.1.11 – Emitir, quando da realização de manutenção corretiva com substituição de peças, nota fiscal de serviços e nota fiscal de material.
11.1.12 – Emitir nota fiscal de prestação de Serviços de Manutenção Preventiva, discriminando cada uma das rotinas cumpridas no período de referência, com base no relatório de manutenção aprovado pelo executor do contrato.
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11.1.13. Manter, durante a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação mantendo sempre o CADUF em situação regular. A ausência da regularização do CADUF, na forma da legislação em vigor, acarretará a suspensão do pagamento.
11.1.15. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
11.1.17 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de Referência, utilizando-se de empregados treinados, de bom nível educacional e moral, para prestarem serviços com qualidade.
11.1.18 – refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que apresentem defeitos ou incorreções, no prazo que vir a ser fixado pelo executor do contrato.
11.1.19 – apresentar ao Executor do Contrato, os técnicos especializados e credenciados para execução dos serviços, mantendo-os identificados por crachá, quando as execução do serviço nas dependências dos órgãos/entes contratantes.
11.1.20 – arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada ao fornecimento do objeto do contrato.
11.1.21 – cumprir fielmente o objeto do contrato da forma como acordado, mantendo durante sua execução todas as condições de habilitação exigidas no edital da Licitação e seus anexos, compatíveis com as obrigações assumidas.
11.1.22 – cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a sub-contratação de outra empresa para esse fim.
11.1.32 – assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
11.1.24 – sempre que solicitado pelo executor, apresentar documentos que comprovem a procedência das peças que necessitem ser substituídas.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
12.1.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
12.1.2. Proporcionar todas as facilidades que lhe couber, para que a entrega dos produtos seja executada na forma estabelecida no Termo de Referência e Contrato.
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12.1.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na prestação do fornecimento.
12.1.4. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento prestado, bem como atestar os documentos fiscais referentes à entrega efetiva dos produtos.
12.1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.1.6. Aplicar, se for o caso, as sanções administrativas e penalidades regulamentares e contratuais.
12.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do produto.
13. AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OBJETO DA ATA E EMISSÃO DA RESPECTIVA NOTA DE EMPENHO:
13.1. O objeto da Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta a qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
13.2. A emissão da OS e Nota de Empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos, quando couber, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência, por ato expresso do Secretário de Estado, com anuência prévia do Governador do Estado.
14. DAS SANÇÕES
14.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
14.2. Advertência por escrito;
14.3. Multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do contrato por dia de atraso;
14.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
14.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.7. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
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14.7.1. Advertência por escrito;
20.7.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
14.7.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
14.7.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.7.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
14.8. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços, o contrato ou documento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no CADUF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.9. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
14.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.9.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração emvirtude de atos ilícitos praticados.
14.10. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
14.11. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho, carta-contrato ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços.
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15.2. Os órgãos e entes do Estado não se obrigam a utilizar exclusivamente o registro de preço, uma vez que este não apresenta compromisso de aquisição, podendo cancelá-lo a qualquer momento, desde que julgue conveniente ou oportuno, sem que tal decisão caiba recurso de sua detentora ou qualquer indenização por parte do Estado.
15.3 Os preços registrados, nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei nº 8666/93, têm caráter orientativo (preço máximo), podendo sempre ser renegociados a menor, inclusive para itens similares, quando do chamamento para contratação, considerando os parâmetros dos preços registrados e o comportamento apresentado pelo mercado. A pesquisa de preço realizada deverá constar no respectivo processo de pagamento.
15.4. Os pedidos às detentoras da Ata, deverão ser efetuados através de OS’s ou simples Nota de Empenho, protocolizados ou enviados através de “fac-símile” ou outra forma semelhante, deles constando: data, valor unitário e quantidade, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável da unidade requisitante, e, ainda, data, hora e identificação de quem os recebeu, juntando-se sua cópia nos processos de liquidação e de requisição.
15.5 Todos os fornecedores que tenham seus preços registrados, quando necessário, poderão ser convidados para firmar contratações decorrentes do registro de preços, desde que no período de sua vigência e observadas todas as exigências deste edital e demais normas pertinentes.
15.6. Caso os serviços prestados não correspondam às especificações editalícias e desta Ata, serão rescindidos, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no edital e nesta Ata.
15.7. O preço a ser pago pelos órgãos e entes é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da Ata do S.R.P., independentemente da data de entrega do produto na unidade requisitante, ou de autorização de readequação através da DLCA/SEAD, nesse intervalo de tempo.
15.8. Ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços caberá, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.9. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à DLCA –Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos , toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
15.10. As alterações contratuais obedecerão à Lei nº 8666/93, com modificações introduzidas pela Lei nº 8883/94 ou legislação que as vierem a substituir, e ainda ao consenso entre as partes, na forma legal.
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15.12. Ao detentor da Ata cabe assegurar a prestação dos serviços conforme definido na sua proposta e aceita pelo pregoeiro, sem prejuízo de todas disposições previstas no Código do Consumidor e Código Civil brasileiro.
15.13. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta Ata de S.R.P., é competente, por força de lei, o Foro da Capital de Teresina, observadas as disposições constantes do § 6º do artigo 32 da Lei nº. 8666/93.
Teresina/PI, de de 2011
Contratante:
Secretaria de Administração do Estado
Contratado:
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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTADO DO PIAUÍ E A EMPRESA _
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS EM ELEVADOR _.
Aos ( ) do mês de do ano de dois mil e dez, compareceram, de um lado, o Estado do Piauí, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxx S/Nº, CEP: 64014-900, Teresina-PI, neste ato representado pelo Sr. Secretário da Administração, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, em sequência designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida em , representada neste ato pelo Sr. , , , inscrito no CPF sob o
nº . . - , aqui designado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
CONTRATO PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS DE
ELEVADOR, conforme os preceitos da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e mediante as condições expressas no Procedimento Licitatório nº 00.3187/2011 - Pregão Eletrônico nº 042/2011, e, ainda, mediante seguintes Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS EM 02 (DOIS) ELEVADORES DA MARCA GMV, NÚMERO DE SÉRIE 101155, COM CAPACIDADE PARA 04 (QUATRO) PASSAGEIROS OU 320 KG, DOS ELEVADORES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados na forma de execução indireta sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O contratante pagará à contratada, mensalmente, o valor estabelecido na proposta de R$ (
), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária referida na Nota de Empenho nº /2011 e no(s) próximo(s) exercício(s) ficará vinculada ao orçamento correspondente.
51
§1º Todas as despesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas, bem como alimentação, atendimento médico, uniformes, transporte a seus empregados, correrão por conta da contratada, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
Mensalmente, ocorrendo o adimplemento da obrigação contratual, a contratada protocolizará junto ao contratante Nota Fiscal que, após a devida atestação e regular liquidação, será objeto de pagamento a ser processado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente indicada pelo adjudicatário.
§1º As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos, em plena validade.
§2º Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do contratante.
§3º Se, por qualquer motivo alheio à vontade do contratante, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§4º O documento de cobrança referente à obrigação contratual cumprida deverá corresponder ao mês comercial e será protocolizada a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao que se refere.
§5º Caso a execução ocorra durante apenas parte do período do mês comercial, o faturamento será proporcional a esta fração.
§6º Caso o contratante não cumpra o prazo estabelecido nesta cláusula, pagará à contratada atualização financeira de acordo com a variação do IGP-DI da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, proporcionalmente aos dias de atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
O valor contratado poderá ser reajustado anualmente, se houver prorrogação, com prazo contado a partir da entrega da proposta, pela variação acumulada do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será calculado mediante aplicação da seguinte fórmula:
R=V ·
onde:
R → valor do reajustamento; V → valor do contrato;
I1 → nº índice do INPC relativo a data em que a proposta completar aniversário de entrega; I0 → nº índice do INPC relativo a data de entrega da proposta;
§1º Para cálculo de I1, será aplicada a seguinte fórmula:
+
onde:
I1 → nº índice do INPC relativo a data em que a proposta completar aniversário de entrega; IA → nº índice do INPC do mês anterior ao reajuste;
IB → nº índice do INPC do mês em que ocorrer o reajuste;
d1 → nº de dias decorridos entre o início do mês do reajustamento e a data de aniversário da entrega da proposta;
D1 → nº de dias corridos do mês do reajustamento.
§2º Para cálculo do I0, será aplicada a seguinte fórmula:
+
onde:
I0 → nº índice do INPC relativo a data de entrega da proposta;
IC → nº índice do INPC do mês anterior ao da entrega da proposta; ID → nº índice do INPC do mês da entrega da proposta;
d0 → nº de dias decorridos entre o início do mês da entrega da proposta e a data de sua entrega; D0 → nº de dias corridos do mês da entrega da proposta.
§3º Enquanto não for divulgado o número índice correspondente ao mês do reajustamento, o reajuste será calculado de acordo com o último nº índice conhecido, cabendo, quando publicado o número definitivo, a correção dos cálculos e o respectivo faturamento complementar.
§4º Caberá à contratada efetuar o cálculo do reajuste e apresentar a respectiva memória ou planilha junto com a correspondente Nota Fiscal.
§5º A periodicidade prevista neste capítulo poderá ser reduzida por legislação superveniente.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESPESA
A despesa será imputada à conta do crédito consignado no orçamento do contratante, enquadrando-se segundo a natureza em , tendo a seguinte classificação funcional-programática
e fonte de recursos .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA/EXECUÇÃO
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, de comum acordo entre e as partes e desde que sejam apresentadas pela contratada, as certidões exigidas para participação na presente licitação para cada 12 meses de prorrogação.
Parágrafo único - A execução dos serviços descritos no Anexo I deste Pregão 042/2011 deverá ter início a partir da publicação deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Além de outras hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão do Contrato:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, principalmente quanto às especificações do objeto contidas no anexo I do Pregão nº 042/2011;
53
II - o atraso injustificado no inicio do serviço e ainda a paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
III - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
IV - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do contratante, especialmente designado para acompanhar o Contrato;
V - a decretação de falência; VI - a dissolução da sociedade;
VII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado e impeditivo da
execução do objeto deste Contrato, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93; e
IX - subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
Nos casos de rescisão previstos neste contrato, o contratante adotará as seguintes providências: I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local que se encontrar;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material, e pessoal empregados na execução do contrato, necessários a sua continuidade;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento ao contratante dos valores das multas e indenizações a ele devidos; e
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) de 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, quando a contratada, sem justa causa, cumprir a obrigação assumida com atraso até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido na proposta;
b.2) de 0,7% (sete décimos por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, quando a contratada, sem justa causa, cumprir a obrigação assumida, com atraso superior a 30 (trinta) dias do prazo estabelecido na proposta. Este percentual incidirá, apenas, sobre o período que exceder ao trigésimo dia de atraso; até o limite de 3% (três por cento), quando ficará caracterizado o inadimplemento total do contrato e sua conseqüente rescisão;
b.3) de 30% (trinta por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de caracterização do inadimplemento total previsto no subitem b.2 supra, ficando excluído o pagamento na forma prevista nos subitens b.1 e b.2 supra;
b.4) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço, quando a contratada recusar retirar ou aceitar o instrumento de contrato ou equivalente, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida na forma do art. 81 da Lei 8.666/93.
§ 1º - As multas previstas neste item serão calculadas considerando-se os dias consecutivos a partir do dia útil imediatamente subsequente ao do vencimento.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Secretaria da Administração do Estado do Piauí, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
d) impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 O valor da multa, aplicado após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.
10.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item 10.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.
10.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/93.
10.5 Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, “c” e “d” do item
10.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.6 No caso das penalidades previstas no item 10.1, alínea “e”, caberá pedido de reconsideração ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do contratante, em especial:
I - receber o objeto do Contrato (mediante recibo), através do setor competente e atestar a Nota Fiscal/Fatura;
II - efetuar o pagamento do objeto deste contrato, nos termos da cláusula quarta mediante Nota Fiscal devidamente atestada.
§1º A contratada deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pelo contratante, obrigando-se especialmente a:
I - cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato, bem como as obrigações constantes do Termo de Referência do Edital do Pregão nº 28/2010;
II - ressarcir ao contratante quaisquer danos ou prejuízos causados em decorrência da execução dos serviços;
III - apresentar relação das pessoas credenciadas à prestação dos serviços a qual deverá ser controlada pelo executor do Contrato e/ou pelo órgão fiscalizador.
IV - providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, registrada no CREA.
§2º A contratada fica compelida a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
Será designado pelo contratante o executor do contrato que terá poderes para fiscalizar a ação dos empregados da contratada no desempenho dos serviços objeto do presente Contrato, podendo para tanto, tomar as medidas julgadas necessárias ao bom andamento dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem a Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.078/90 e demais legislações vigentes aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA VINCULAÇÃO
O teor do Edital e anexos, na modalidade Pregão Eletrônico nº 042/2011 e a proposta da contratada são partes integrantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Teresina, Piauí, para dirimir eventuais dúvidas relativas ao cumprimento deste pacto. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Contrato, do qual extraíram-se 03 (três) vias, para um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx, XX, de de 2011.
Contratante
Contratada
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2011 – DLCA/SEAD
, CNPJ nº. , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. /11 para Registro de Preços de Serviços, em cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4.º da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, DECLARA, sob as penalidades da lei, expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no Pregão supracitado.
.
Xxxxxxxx, ,.......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 042/2011 – DLCA/SEAD
Para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 042/2011 – DLCA/SEAD, registro de preços para contratação serviços de Hospedagem em Hotel da empresa. ,
CNPJ nº. .................., xxxxxxx na , declara, sob as penas da
lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Xxxxxxxx, .......de .................... de ................
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.
MINUTA DA DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENORES
D E C L A R A Ç Ã O
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2011 – DLCA/SEAD
A empresa.................................................., inscrita no CNPJ Nº............................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr.(a). ........................................., portador(a) da Carteira de Identidade Nº.
.............................. e do CPF Nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27
da Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
Xxxxxxxx, .......de .................... de ........
..............................................................................
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante.