UNIDADE/ÓRGÃO>> <<ÁREA>> <<SUBÁREA>> MINUTA CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº PROCESSO -P- /
U
NIVERSIDADE
ESTADUAL DE CAMPINAS
<<UNIDADE/ÓRGÃO>>
<<ÁREA>>
<<SUBÁREA>>
MINUTA
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº
PROCESSO -P- /
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, entidade autárquica de regime especial do Governo do Estado de São Paulo, com sede na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 46.068.425/0001-33, neste ato legal e estatutariamente representada, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede à Rua , nº – BAIRRO, CIDADE / ESTADO, CEP ......................., neste ato devidamente representada por , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a aquisição do objeto da licitação ... homologada em ... pela (autoridade competente) OU do ato de inexigibilidade/dispensa de licitação, praticado pela (autoridade competente) e ratificado pela (autoridade competente), mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA UM – DO OBJETO
1.1. O objeto da contratação é a execução da obra de , conforme especificações contidas no Anexo I do edital, pelo regime de empreitada por preço global OU unitário.
1.2. O fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão-de-obra necessários à perfeita e integral execução dos serviços é de responsabilidade da Contratada.
1.3. A obra será executada na(o) , localizada(o) na(o) , na Cidade Universitária Zeferino Vaz, no Distrito de Barão Geraldo, Campinas/SP.
1.4. A proposta da Contratada e o edital OU o procedimento de dispensa/inexigiblidade de licitação integram o presente contrato como se parte dele fossem.
CLÁUSULA DOIS - DO VALOR E DO ORÇAMENTO
2.1. O valor total do contrato é de , sendo:
a) R$ , referente à mão-de-obra;
b) R$ , referente aos materiais.
2.2. Os recursos para atender a presente despesa correrão à conta de verbas:
orçamentárias: a conta da(s) funcional(is) programática(s) no elemento econômico ;
extraorçamentárias oriundas do(s) convênio(s) , no elemento econômico .
2.3. O contrato será reajustado pela variação apresentada pelo Índice de Preços de Obras Pública - Edificações - Geral, apurado pela FIPE e publicado no D.O.E, com observância à legislação vigente, em especial, o Decreto estadual n.º 27.133, de 26/07/1987, alterado pelo Decreto estadual n.º 45.113, de 28/08/2000, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta.
2.3.1. Para efeito do cálculo da parcela a ser reajustada será utilizada a seguinte fórmula:
R
= Po . [ (
I ) –
1]
Io
Onde:
R = valor do reajuste
Po = parcela a ser reajustada
I = índice de preços de obras públicas - Edificações Geral da FIPE, referente ao mês da execuçao dos serviços
Io = índice de preços de obras públicas, referente ao mês da data do recebimento da proposta da Contratada
2.3.2. Os atrasos injustificados na execução dos serviços ou cujas justificativas não forem aceitas pela Contratante, motivadamente, não serão computados para efeito da periodicidade do reajuste previsto no subitem 2.3.
CLÁUSULA TRÊS - DA GARANTIA
3.1. A Adjudicatária deverá, no ato da assinatura do contrato, constituir garantia para seu cumprimento em favor da Contratante correspondente a 5% do valor contratado.
3.2. A Adjudicatária poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) caução em dinheiro;
b) Títulos da Dívida Pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) seguro garantia;
d) fiança bancária.
3.2.1. Caso a opção seja Títulos da Dívida Pública, a Contratada deverá providenciar relação elaborada em 3 (três) vias de igual teor e forma, fazendo constar o número e o valor nominal de cada um, a qual acompanhará os respectivos Títulos.
3.3. A garantia será recolhida conforme segue:
a) depósito no Banco Santander, Agência 0207 e Conta Corrente 43.010.002-3, anexando cópia ao contrato, no caso de caução em dinheiro;
b) para as modalidades descritas nas letras “b”, “c” e “d” do subitem anterior, apresentar o original na Área de Finanças da Contratante, localizada no Prédio da Diretoria Geral da Administração-DGA situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx00, Quadra 2, Prédio da Diretoria Geral da Administração-DGA situada na Xxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx 0, Xxxxxx 0 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx "Zeferino Vaz".
3.4. A garantia contratual deverá ser renovada caso expirada durante o prazo de vigência do contrato.
3.5. A garantia será devolvida quando da extinção do contrato, desde que não tenha sido perdida em favor da Contratante, e após a verificação de que todas as condições aqui estabelecidas foram devida e perfeitamente cumpridas.
CLÁUSULA QUATRO - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até o recebimento definitivo do objeto, observando-se o fiel cumprimento do prazo fixado no subitem 4.2, alínea “b” para início, execução e entrega da obra, sob pena de incidir nas sanções estabelecidas na Cláusula Dez.
4.2. Na execução do contrato, deverá(ão) ser observado(s) o(s) seguinte(s) prazo(s):
a) ( ) dias para início, execução e entrega da obra, incluindo a instalação do elevador, contados a partir do dia determinado na reunião de liberação de início da obra, sendo:
a.1) ( ) dias para a execução do , contados a partir do dia determinado na reunião de liberação de início da obra;
a.2) até ( ) dias para aquisição e instalação do elevador, contados a partir do dia determinado na reunião de liberação do início da obra;
b) 12 (doze) meses para a prestação dos serviços de garantia (manutenção corretiva), conservação do elevador (manutenção preventiva) e atendimento em situações de emergência, contados da data do recebimento provisório da obra.
4.3. O prazo total para a entrega dos Projetos Executivos de , inclusive Memoriais Descritivos, é de ( ) dias contados a partir do início da execução da obra previsto no subitem 4.2, alínea 'a' supra, conforme cronograma abaixo:
a) elaboração e entrega dos projetos executivos: até ( ) dias contados do início da execução da obra previsto no subitem 4.2, xxxxxx 'a';
a.1) a análise pela área técnica da Contratante dos projetos executivos completos será realizada no prazo de até dias contados da data da sua entrega, durante o qual o projetista poderá ser convocado a prestar esclarecimentos ou efetuar correções.
b) entrega dos projetos executivos e seus respectivos memoriais corrigidos e sem falhas: até dias contados da data da devolução dos projetos analisados pela área técnica da Contratante.
4.4. O prazo para adimplemento das obrigações admite prorrogação nas hipóteses especificadas no § 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, por meio de termo aditivo e mediante justificativa por escrito com, no mínimo, dias de antecedência e autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA CINCO – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação formal da Contratada para vistoria final para entrega da obra (incluindo a instalação do elevador), sem pendências.
5.2. O objeto será recebido definitivamente, incluindo a instalação do elevador, após o prazo de observação de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento provisório.
5.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo presente instrumento contratual.
5.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, a obra executada em desacordo com o edital OU o procedimento de dispensa/inexigibilidade de licitação, a proposta e o contrato.
CLÁUSULA SEIS - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento, excetuado o fornecimento e a instação do elevador, será efetuado no prazo de 30 dias contados da data de cada medição e sua aprovação, mediante a apresentação dos documentos fiscais competentes (Nota Fiscal, Fatura e Duplicata, sem quitar ou declaração de que não emite tais documentos, com base em dispositivo legal), sendo vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras (Cláusula Não à Ordem), ou com outras empresas.
6.1.1. O prazo de pagamento do fornecimento e instalação do elevador será de 15 (quinze) dias contados da data da entrega final e sua aprovação, mediante a apresentação dos documentos fiscais competentes (Nota Fiscal, Fatura e Duplicata, sem quitar ou declaração de que não emite tais documentos, com base em dispositivo legal), sendo vedada a colocação em cobrança ou sua negociação junto às instituições financeiras (Cláusula Não à Ordem), ou com outras empresas.
6.1.2. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, Agência e Conta Corrente nº , sob a titularidade da Contratada.
6.2. É condição à realização do pagamento a entrega, pela Contratada na Divisão de Contratos/DGA, no prazo de até 3 (três) dias contados da data de aprovação da medição, os seguintes documentos:
nota fiscal, fatura e duplicata sem quitar, ou declaração da não emissão com base em dispositivos legais;
relação nominal dos funcionários alocados na prestação de serviços;
cópia da folha de pagamento;
diário de obra devidamente preenchido do mês em referência;
recolhimentos legais (INSS e FGTS) efetuados no mês anterior ao faturamento, como condição de liberação dos pagamentos;
f) cópia das faturas e notas fiscais, bem como os comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra/serviços, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais e o comprovante de seu cadastramento no CADMADEIRA, juntamente com os originais para cotejo.
6.2.1. Na hipótese de constatação de irregularidade na documentação, a contagem do prazo de pagamento terá início a partir da data da entrega dos documentos regularizados.
6.3. É condição à efetivação do pagamento a inexistência de registro da Contratada no CADIN Estadual, o que será averiguado pela Contratante, na forma do artigo 6º da Lei Estadual n.º 12.799/2008.
6.4. Em atendimento ao artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212/1991, alterado pela Lei Federal n.º 11.933/2009, e à Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009, a Contratante fará a retenção do valor dos serviços indicados na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher em nome da Contratada a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou no próximo dia útil, caso esse não o seja, nos termos dos artigos 112 e 129 da referida Instituição.
6.4.1. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, conforme determina o artigo 126 da Instrução Normativa citada no subitem anterior.
6.4.2. A falta de destaque do valor da retenção no documento fiscal constitui infração ao disposto no §1º do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.212/1991 e impossibilitará a Contratada de efetuar sua compensação junto ao INSS, ficando a critério da Contratante fazer a retenção/o recolhimento sobre o valor bruto dos serviços ou devolver o documento à Contratada, para correção.
6.4.3. A Contratante emitirá uma Guia da Previdência Social – GPS específica e, na hipótese de emissão de mais de um documento de cobrança no mesmo mês, a Contratante reserva-se o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma única Guia.
6.5. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003.
6.5.1. Caso o tributo em questão seja devido ao município de Campinas, a Contratante, na qualidade de responsável tributária, na forma da Lei Municipal nº 12.392/05 e do Decreto Municipal 15.356/05, deverá reter a quantia correspondente à alíquota cabível na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da Contratada.
6.5.2. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “Retenção para o ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
6.5.3. Por ocasião da apresentação à Contratante da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá fazer prova do recolhimento do FGTS e do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente aos serviços executados e deverá estar referenciada à data de emissão do documento mencionado.
6.6. Os valores correspondentes a eventuais danos materiais, provocados por culpa dos funcionários da Contratada, serão objetos de desconto do seu pagamento, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
6.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, não gerando direito a atualização de preço.
6.8. O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividades incluídas na planilha orçamentária, e os itens do serviço para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços e tarifas.
CLAUSULA SETE – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exercer ampla e completa fiscalização da obra pela Equipe de Fiscalização especialmente designada, não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução da mesma.
7.2. Determinar por intermédio da equipe de fiscalização o afastamento imediato de todo preposto ou empregado da Contratada, caso constate inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação, ato desabonador ou outros motivos, bem como de subcontratadas que não satisfazerem as necessidades da obra.
7.3. Determinar a paralisação da obra por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou por motivo de inobservância ou de desobediência às ordens e instruções, cabendo à Contratada os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
7.3.1. A paralisação vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo à fiscalização formalizar sua suspensão.
7.4. Determinar a imediata retirada do local de funcionários da Contratada, bem como a substituição dos que estiverem sem o crachá, embaraçarem ou dificultarem a fiscalização ou cuja permanência na área julgar inconveniente.
7.5. Realizar, por intermédio da Equipe de Fiscalização, acompanhada pelo representante legal da Contratada, e mediante agendamento prévio, medição da obra executada, até o 4º (quarto) edital do mês imediatamente posterior a sua execução.
7.5.1. Não serão medidos os materiais depositados na obra.
7.6. Destinar local para instalação do Canteiro de Obras.
7.7. Examinar as Carteiras Profissionais – CTPS dos funcionários que irão prestar os serviços, para comprovar o registro de função profissional.
7.8. Responder às dúvidas e questões expostas pela Contratada.
7.9. Fornecer pontos de energia elétrica, esgoto e água.
7.10. O gestor do contrato deverá:
a) após cada medição, conferir eletronicamente, a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto Estadual n.º 53.047/2008 junto ao CADMADEIRA;
b) instruir o processo da contratação, para possibilitar o pagamento, com as faturas e notas fiscais, bem como os comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra/serviços, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outroseventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais e o comprovante de seu cadastramento no CADMEIRA.
CLAUSULA OITO - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Iniciar a execução do contrato imediatamente após a sua assinatura, devendo a obra ser iniciada na data determinada pela Contratante na reunião técnica de início da obra, a ser agendada mediante convocação formal.
8.1.1. O início da obra está vinculado à análise e aprovação dos documentos relacionados no subitem 8.25.
8.1.2. Apresentar, na reunião supracitada, o visto do Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo, caso seu registro seja de outro Estado.
8.2. Executar a obra atendendo integralmente às normas da ABNT e demais normas técnicas pertinentes e vigentes, bem como às especificações dos fabricantes dos materiais/equipamentos e às condições exigidas pela Contratante.
8.3. Fornecer e utilizar na execução da obra equipamentos e mão-de-obra adequados, bem como materiais novos e de primeira qualidade, necessários à perfeita e integral execução dos serviços discriminados no Anexo I, os quais deverão satisfazer os padrões aconselhados pela técnica moderna.
8.4. Apresentar, antes de iniciar qualquer atividade:
a) Guia de Recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao CAU, no original ou por cópia autenticada, referente à execução da obra, constando o nome, local e área dos serviços, bem como o número do processo licitatório da Contratante;
b) Protocolo de comunicação prévia à Delegacia Regional do Trabalho, nos termos da NR-18.
8.5. Executar a obra contratada em conjunto com os demais serviços necessários a sua conclusão, os quais serão coordenados pela Equipe de Fiscalização da Contratante.
8.6. Instalar o canteiro de obras atendendo todas as exigências contidas na NR-18.
8.7. Isolar o canteiro de obras com alambrado OU o que for determinado pela fiscalização da Seção de Segurança do Trabalho da Unicamp, devendo o mesmo ser retirado quando do término da obra.
8.8. Instalar placa indicativa da obra, devendo constar o nome da empresa e do responsável técnico com o respectivo número de registro junto ao CREA ou CAU, nos termos do Artigo 16 da Lei federal nº 5.194/66.
8.9. Da data de início da obra até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, são imputáveis à Contratada os seguintes riscos:
a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais, originados de:
a.1) uso ou ocupação do Local da Obra pela Contratada;
a.2) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável à Contratada ou à qualquer pessoa contratada por ele, exceto a Unicamp;
b) danos à obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência da Contratada.
8.10. Exonerar a Contratante de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhes sejam causados pelas empresas que subcontratar. As responsabilidades serão recíprocas e exclusivas da contratada e suas subcontratadas.
8.11. Reparar por sua conta ou de seu Segurador os danos causados a terceiros decorrentes da execução da obra.
8.12. Manter no local da execução da obra: projetos, cronograma físico-financeiro atualizado, planilha orçamentária, memorial descritivo da CPO n° , Documento Técnico CEMEQ n.º , e demais memoriais descritivos contidos no Anexo I – Pasta Técnica do edital, especificações técnicas, cópia das medições e o “Diário de Obra” com, no mínimo duas vias, para lançamento diário das ocorrências.
8.12.1. No “Diário de Obra” deverá ser lançado, também, o histórico técnico detalhado dos serviços em execução, a condição climática (bom, chuvoso ou inoperante) e a quantidade de funcionários com seus respectivos cargos.
8.13. Executar a obra de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
8.14. Notificar a Contratante sobre qualquer objeto de valor histórico ou significativo, encontrado no Canteiro de Obra, devendo a ela ser entregue por ser de sua propriedade.
8.15. Permitir à Equipe de Fiscalização da Contratante acesso ao local da execução da obra.
8.16. Comunicar, por escrito, todos e quaisquer obstáculos e imprevistos ocorridos durante a execução da obra, bem como a alteração da programação apresentada junto com a proposta, cabendo à Contratante opinar e decidir sobre os mesmos.
8.17. É obrigatória a presença do engenheiro ou do arquiteto ou urbanista responsável no serviço pelo menos 3 (três) vezes por semana, cuja presença será devidamente registrada em Diário de Obras.
8.17.1. Manter no canteiro um com a devida comprovação, que na ausência do engenheiro ou do arquiteto ou urbanista responsável, responderá pelo mesmo perante a Equipe de Fiscalização.
8.17.2. Credenciar o engenheiro ou o arquiteto ou urbanista responsável pelo acompanhamento dos serviços, bem como o , junto à Contratante, constando o nome, número do documento de Identidade e da inscrição no CREA ou CAU, telefone e e-mail para contato.
8.17.3. Será permitido um número máximo de 2 (duas) obras dentro do Campus por engenheiro ou arquiteto residente ou uma obra dentro do Campus por mestre de obras, técnico em edificações, encarregado e técnico especializado.
8.18. Dar prévio conhecimento à Equipe de Fiscalização da Contratada das ocorrências nas frentes e fases da obra, a fim de se obter o melhor rendimento sem prejuízo à boa execução da mesma.
8.19. Fornecer e utilizar ferramentas, equipamentos e todos os insumos necessários e adequados à realização da obra, de acordo com o seu objetivo e com o apresentado na proposta.
8.20. Responsabilizar-se pelo (a):
projeto de obras provisórias, devendo, quando necessário, providenciar a sua aprovação junto a terceiros;
b) instalação e manutenção do canteiro de obras, incluindo vestiários, sanitários e área de vivência, em conformidade com as normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho;
c) planejamento da execução da obra nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física específica dos mesmos;
d) segurança de todas as atividades no local da execução da obra;
e) abrigo, guarda e manutenção de seus equipamentos;
f) preparo de materiais, transportes dentro e fora do serviço, na vertical e horizontal;
g) transporte e alimentação de seus funcionários, sendo terminantemente vedada a pernoite de funcionários na obra;
h) pagamentos de quaisquer verbas decorrentes da relação empregatícia com seus funcionários que irão executar a obra, tais como: salários, vantagens, verbas rescisórias, encargos, inclusive sociais e previdenciários, por ela devendo responder judicial e/ou extrajudicialmente, afastada qualquer hipótese de vínculo empregatício entre seus funcionários e a Contratante;
i) acidentes na execução da obra, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes e, ainda, por fatos que resultem na destruição ou danificação do serviço, estendendo-se tal responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo do Serviço” e a integral liquidação de indenização caso devida a terceiros;
j) estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva do serviço;
k) encargos fiscais, seguro, frete, tributos e outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato ou no seu transporte;
l) qualidade e quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, executar os serviços não aceitos pela Equipe de Fiscalização e que devam ser refeitos;
m) correção dos defeitos notificados pela Contratante, no prazo de 20 (vinte) dias úteis da data do recebimento da notificação;
n) danos causados a Universidade e/ou terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do contrato, cujo ressarcimento deverá ser imediato, observada a ampla defesa e o contraditório;
8.21. Cumprir fielmente, às suas expensas, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalhador, do Ministério do Trabalho.
8.22. Apresentar, no início da execução da obra, a CTPS dos funcionários que irão trabalhar no local, devidamente registrada e em ordem.
8.23. Responder pelas condições de higiene e saúde de seus funcionários.
8.24. Fornecer equipamentos de segurança (EPI´s e EPC´s) aos seus funcionários.
8.25. Entregar à Divisão de Segurança do Trabalho/DSTr, com 2 (dois) dias úteis de antecedência da data de integração, os documentos, conforme previsto no Manual de Segurança (xxxx://xxx.xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxx_xxxx_xxxxxxxxx.xxx) para Contratados, para emissão de crachás específicos.
8.25.1. Na hipótese de subcontratação, as subcontratadas deverão apresentar toda a documentação relacionada no Manual de Segurança, bem como o Termo de Contrato firmado com a Contratada por cópias autenticadas ou simples junto com o original para cotejo.
8.26. Realizar, às suas expensas, a remoção de entulhos, materiais inservíveis gerados durante a execução da obra, devendo o canteiro de obras estar sempre limpo e desobstruído, sendo vedado o acúmulo de entulho ou qualquer outro material de descarte.
8.26.1. Enviar os entulhos gerados nos serviços, devidamente segregados, para aterros licenciados pela Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Resolução 307 do CONAMA.
8.27. Colocar número de funcionários necessários ao cumprimento do prazo de execução da obra, respondendo integral e unilateralmente pelos encargos decorrentes.
8.28. Desmobilizar o canteiro e efetuar a limpeza final da obra, inclusive a remoção do material inservível e do entulho gerado para fora do Campus. A limpeza compreende, também, todo o esparrame e acerto da terra excedente, de forma que o terreno fique pronto para o plantio de gramas.
8.28.1. A desmobilização compreende a retirada de todos os materiais, ferramentas e equipamentos de propriedade da Contratada, que eventualmente estejam no local de execução da obra.
8.28.2. A Contratada fará a remoção e dará destinação final dos resíduos de construção civil (RCC), Classes A, B, C e D, provenientes da demolição e da execução da obra, devidamente segregados e acondicionados, para áreas legalizadas e licenciadas peloMunicípio para esse fim.
8.28.3. A Contratada deverá entregar à Equipe de Fiscalização da Contratante cópia do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, sendo a medição da remoção do resíduo gerado, quando prevista em planilha orçamentária, realizada apenas após sua apresentação.
8.29. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
8.30. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante.
8.31. Executar a obra na forma estabelecida na documentação técnica integrante do edital, que integra este instrumento contratual independentemente de transcrição.
8.32. Entregar à Contratante, após conclusão das instalações, um jogo de relatórios que contenha garantias das peças, desenhos “as built”, memórias de cálculo, quando for o caso (os arquivos eletrônicos em autocad em dwg e plt deverão ser entregues na conclusão da obra).
8.33. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.34. Qualquer erro ou imperícia na execução da obra constatado pela Equipe de Fiscalização ou pela própria Contratada, obrigará esta, por sua conta e risco, à correção, remoção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro tenha resultado da insuficiência dos levantamentos.
8.35. À Contratada caberá a responsabilidade total pela execução da obra; igual responsabilidade lhe caberá pelos demais compromissos assumidos com a Contratante e executados por terceiros sob sua administração, não havendo qualquer vínculo entre a Contratante e eventuais subcontratadas.
8.36. A Contratada garantirá os serviços por ela executados, na forma do artigo 618 da Lei Federal 10.406 de 10/01/2002, período durante o qual os serviços que apresentarem defeitos deverão ser refeitos rapidamente. Não estão incluídos os casos de má conservação ou uso inadequado das instalações.
8.37. Executar a locação e a demarcação da obra por meio de gabarito de madeira.
8.38. Guardar completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento das atividades, objeto da contratação, sendo vedada, sem autorização escrita, a divulgação de quaisquer dados relativos ao objeto do presente contrato.
8.39. Atender as determinações contidas no Decreto Estadual nº 49.674/2005, bem como as disposições do Decreto Estadual nº 53.047/2008.
8.40. Utilizar produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham precedência legal, devendo, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1º do Decreto estadual nº 53.047/08, adquiri-los de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA.
8.41. Apresentar à Contratante, no prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento da solicitação formal, sempre que solicitado, a critério da Contratante, a Composição dos Preços Unitários (CPU) de todos os itens cotados na planilha orçamentária e respectiva Curva ABC de Serviços, elaborados com base nos modelos disponibilizados no Anexo I.
8.41.1. O não atendimento do disposto nesse subitem ensejará a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Dez deste instrumento contratual.
CLÁUSULA NOVE - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Todas as eventuais modificações havidas no projeto durante a execução do Objeto, em consequência das condições locais, devidamente autorizadas pela fiscalização da Contratante, bem como pelo projetista responsável, serão documentadas pela Contratada, que registrará as revisões e complementações dos elementos integrantes do projeto, incluindo os desenhos “como construído”.
9.2. Todos os materiais e equipamentos especificados com marcas e tipos na proposta da Contratada somente poderão ser substituídos por outros no caso de comprovação de similaridade, realizada por instituição especializada e mediante o aceite da Contratante.
9.3. A Contratante poderá contratar outras empresas simultaneamente e para o mesmo local do serviço, para a execução de serviços distintos daqueles abrangidos por esse contrato, caso em que a Contratada não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos e pessoal na área, para a prestação desses serviços ou de concessionárias de serviços públicos.
9.4. A troca de informações e correspondências entre as partes contratantes, bem como toda e qualquer instrução, deve ser feita por escrito e registrada no “Diário de Obras”. Todos os expedientes escritos, após seu registro, serão encaminhados à Contratada, acompanhados de parecer da Equipe Técnica, para decisão.
9.5. A Contratada poderá discordar de qualquer ato praticado pela Equipe de Fiscalização, devendo se manifestar, por escrito, no prazo máximo de 4 (quatro) dias contados da data do recebimento do documento emitido pela Equipe de Fiscalização.
9.5.1. Protocolada a manifestação da Contratada, a Contratante, no menor prazo possível, reconsiderará ou não a decisão anterior, cujo ato será comunicado à Contratada, por escrito.
9.5.2. Mantida a decisão a Contratada poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do recebimento da comunicação.
9.5.3. Recebido o recurso a Contratante, no prazo de até 15 (quinze) dias apreciará a matéria e resolverá a pendência, dando ciência a Contratada, por escrito.
9.6. A existência de matéria divergente não poderá, em hipótese alguma, justificar a paralisação da execução dos serviços, ressalvada a etapa que deu origem à questão.
9.7. Na hipótese de recurso improcedente, a Contratada arcará com todos os ônus decorrentes da paralisação da etapa do serviço, aplicando-se, em caso de atraso na execução do mesmo, as sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93 e Portaria GR nº 248/98.
9.8. Apenas em casos excepcionais, julgados pela fiscalização, será permitida a execução de serviços aos domingos, feriados e dias de expedientes suspensos na Universidade, conforme calendário por ela divulgado. As solicitações deverão ser feitas, por escrito, com pelo menos três dias úteis de antecedência da data pleiteada.
9.9. A subcontratação de parte do objeto do contrato poderá ser concretizada, observando-se os ditames legais e jurisprudenciais, desde que devidamente justificada nos autos e mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
9.10. O pedido de subcontratação será analisado e, se for o caso, autorizado, em até 15 (quinze) dias da data de sua solicitação formal, desde que acompanhado do contrato de subcontratação.
9.11. A autorização da subcontratação ficará condicionada à apresentação, pela subcontratada, dos documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, do atestado de capacidade técnica-operacional registrado no CREA ou CAU, bem como ao atendimento dos requisitos do Manual de Segurança da Diretoria Geral de Recursos Humanos.
9.12. As subcontratadas deverão apresentar toda a documentação relacionada no Manual de Segurança, bem como o Termo de Contrato firmado com a Contratada por cópias autenticadas ou simples junto com o original para cotejo.
9.13. A supervisão e coordenação das atividades da subcontratada serão de responsabilidade da Contratada que responderá perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
9.14. A Contratante reserva-se o direito de exigir ensaios laboratoriais complementares dos materiais a serem empregados na execução dos serviços, cujos ensaios serão realizados em laboratórios credenciados no INMETRO, sendo os custos ônus da Contratada. No caso de reprovação do material submetido ao ensaio, será obrigatória a imediata substituição sem ônus adicional à Contratante.
9.15. A aprovação dos projetos de arquitetura, estrutura, cobertura, instalações prediais ou soluções adotadas, pela Fiscalização da Contratante, não exime a Contratada das responsabilidades por eventuais falhas técnicas que venham ocorrer em decorrência.
CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES
10.1. Excetuados motivos de força maior ou caso fortuito, devidamente justificados e comprovados, em caso de não cumprimento das obrigações assumidas ou de infringência de preceitos legais, serão aplicadas à Contratada as seguintes penalidades:
advertência, sempre que constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais a Contratada tenha diretamente concorrido;
multa nos termos do subitem 10.2;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2. A Contratada, além das sanções previstas no Capitulo IV, Seção II da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, estará sujeita ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o valor contratual:
a) multa diária em relação aos prazos fixados: 0,1 (zero vírgula um por cento) sobre o valor contratual, por atraso de até 30 (trinta) dias.
b) multa diária: 0,2 (zero vírgula dois por cento), sobre o valor contratual, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dias de atraso limitados esses atraso a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato.
b.1) os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados como inexecução total ou parcial do contrato, para fins de aplicação de multa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a critério da Contratante.
c) multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso.
d) multa por desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual da parte executada, em execução ou inexecutada, conforme o caso.
e) multa pela inexecução parcial do contrato: até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual da parte inexecutada.
f) multa pela inexecução total do contrato: até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor contratual.
10.2.1. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento a que tiver direito a Contratada , respondendo igualmente pelas mesmas a garantia prestada.
10.3. A Contratada estará ainda sujeitas às sanções penais previstas na Seção III, do Capitulo IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
10.4. Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas no subitem 10.2.1 e 10.3, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto Estadual n.° 53.047/2008, de acordo com o inciso IV, do mesmo artigo, sujeitará a Contratada na possibilidade de rescisão do contrato, com fundamento no artigo 78, incisos I e II, da Lei Federal n.° 8.666/1993, bem como a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, § 8º, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes a referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
10.5. A aplicação das penalidades capituladas nos subitens acima é independente e a aplicação de uma não exclui a das demais e não impossibilitará a incidência de outras sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e na Portaria GR nº 248, de 06/10/1998, publicada no DOE de 07/10/98 e disponível no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xx.xxxxxxx.xx/xxxxxx_xxxxx.xxx?xx_xxxxxx000.
10.6. As penalidades previstas neste item têm caráter administrativo e sua aplicação não exime a contratada da reparação de eventuais perdas e danos que acarretar à Contratante.
10.7. A falta de cumprimento das obrigações assumidas ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993 ensejarão a rescisão unilateral do instrumento contratual, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
10.7. Na aplicação de penalidades e na rescisão unilateral do contrato deverá ser observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso venha a ocorrer qualquer um dos motivos elencados no artigo 78 e na forma do artigo 79 da Lei federal n° 8666/93.
11.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante na ocorrência da rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas ou controvérsias do contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas partes.
E, por estarem, assim as partes justas e contratadas assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Campinas, de de
CONTRATANTE:
________________________________________
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
CONTRATADA:
________________________________________
EMPRESA:
TESTEMUNHAS:
1 - __________________________ 2 - __________________________
CONTRATO N.º <<NUMERO>>/<<ANO>>
CONTRATO. OBRA
<<ENDERECO>>
Caixa Postal <<CAIXAPOSTAL>> – Telefone (19) <<TELEFONE>> – Fax (19) <<FAX>> – Email: <<EMAIL>>
CEP <<CEP>> – <<CIDADE/ESTADO>>
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