PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO ELETRÔNICO
PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO ELETRÔNICO
Obrigado pelo seu interesse em se associar a Associação Brasileira de Franchising – ABF. Seja bem-vindo ao processo de associação eletrônico.
Através do login e senha cadastrados é possível acessar o status do andamento de todo o processo de associação, 24 horas por dia e de qualquer lugar. Para acompanhar e dar andamento ao seu processo de associação, visite o site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/ e informe o seu usuário e senha.
A SUA MASTER FRANQUEADORA REGIONAL NA ABF
O seu cadastro foi criado para associar a sua marca a ABF na categoria MASTER FRANQUEADO REGIONAL.
Esta categoria está descrita no artigo 7º do Estatuto Social da entidade. Para ter acesso ao Estatuto Social visite a página da ABF na internet, xxx.xxx.xxx.xx, clique em “A ABF” e em seguida escolha a opção “Estatuto Social”. O Estatuto define o Franqueador como as pessoas jurídicas que estão organizadas para distribuir ou que distribuam seus produtos e serviços utilizando, ao menos em parte, o sistema de franquia empresarial, ou detentores de máster franquias, organizadas conforme as leis brasileiras, que tenham no país a sede de sua administração, que observam os dispositivos da Lei 13.966/19 (Lei de Franquias) e que detenha ao menos uma unidade franqueada em operação.
Caso não se enquadre nessa definição, entre em contato com xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx
MARCAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO DE NEGÓCIOS, MESMOS SÓCIOS OU SÓCIOS EM COMUM
Para os casos de marcas pertencentes a um mesmo grupo de negócios, que tenham os mesmos sócios ou sócios em comum, será necessário um processo de associação para cada marca.
Exemplo 1: A Franqueadora XPTO Franchising é detentora de 02 marcas, XP e TO. A Franqueadora XPTO tem interesse em associar as marcas XP e TO. Nesse caso, a marca XP deverá fazer um processo de associação e a marca TO fazer outro processo de associação, mesmo que ambas estejam debaixo de um mesmo CNPJ, no caso, o CNPJ da Franqueadora XPTO.
Exemplo 2: As marcas A, B e C, pertencem ao mesmo grupo de negócios, tem os mesmos sócios ou sócios em comum, mas cada marca tem um CNPJ próprio. Nesse caso, cada uma das três deverá fazer um processo associativo.
ETAPA 1 – REGULAMENTO
Este documento contém a descrição detalhada de todas as etapas do processo de associação e do compromisso que a sua marca assume com a ABF durante esse processo.
Leia atentamente o documento e, em caso de dúvidas, contate a ABF.
Após a leitura de todo o documento, clique no final em “Li, concordo e aceito todos os termos desse regulamento, incluindo as obrigações assumidas durante o processo associativo” para avançar para as próximas etapas do processo de associação.
ETAPA 2 - PAGAMENTO DA TAXA DE ANÁLISE DO PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO
Após a etapa “REGULAMENTO”, o Master Franqueado Regional será direcionado para a tela “PAGAMENTO”.
Para que o Master franqueado Regional avance para as próximas etapas do processo associativo o boleto referente a Taxa de Análise do Processo de Associação deve estar pago e compensado. O valor atual da taxa é o descrito a seguir.
TAXA DE ANÁLISE DE PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO | |
CATEGORIA | VALORES |
Master Franqueado | R$ 1.000,00* |
A taxa de análise do processo de associação não se confunde com as mensalidades que o associado deverá pagar após a conclusão do processo de associação. A taxa de análise é devida em função da análise pela ABF dos documentos da candidata e não será devolvida uma vez iniciada a análise dos documentos pelo departamento jurídico.
O sistema oferece duas formas de pagamento: 1. Boleto Bancário ou 2. Cartão de Crédito.
Instruções e características do pagamento via boleto bancário: 1. Preencha atentamente os campos com os dados do sacado; 2. Escolha a data de vencimento de acordo com as opções oferecidas no calendário;
3. O boleto será emitido com os dados do sacado e enviado para o e-mail cadastrado no processo associativo. 4. Esse e-mail com o boleto será enviado em até 03 (três) dias úteis. 5. Após a confirmação do pagamento a Startup será direcionada para a próxima etapa do processo associativo. Essa confirmação de pagamento será processada em até 03 (três) dias úteis. O interessado só avançará para as próximas etapas do processo associativo quando houver o pagamento e a compensação do pagamento da Taxa de Cadastro no Processo Associativo.
Instruções e características do pagamento via cartão de crédito (importante): Ao optar pelo pagamento via cartão de crédito, o interessado será direcionado para o ambiente administrado pela empresa responsável pela captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartões): 1. Selecione a bandeira do cartão. As bandeiras aceitas são: Visa, MasterCard, Elo, Diners Club, Discover, JCB e Aura. 2. Informe os dados do cartão de crédito (nome de titular, número do cartão, código de segurança e data de vencimento). 3. Aguarde informações sobre a confirmação do pagamento. Havendo algum problema na transação, será exibida a seguinte mensagem: “Sua compra não foi finalizada pois não foi autorizada pela sua operadora de cartão. Entre em contato com sua operadora de cartão ou tente novamente mais tarde”. Diversos são os fatores que podem gerar essa mensagem, tais como problemas com o saldo, suspeitas de fraudes ou qualquer outro motivo coisa que a empresa responsável pela captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartões entenda relevante para não autorizar a transação. A ABF não tem nenhuma responsabilidade pela não autorização da transação. Caso isso ocorra, recomenda-se o uso da opção boleto bancário para o pagamento da taxa de cadastro.
O pagamento da taxa de análise não implica na associação à ABF.
ETAPA 3 – INFORMAÇÃO DE CONTATOS DOS RESPONSÁVEIS PELO PROCESSO DE ASSOCIAÇÃO
Confirmado o pagamento da taxa, o Master Franqueado Regional será direcionado para a tela “INFORMAR CONTATOS”. Nessa etapa, o Master Franqueado Regional deverá informar os contatos das pessoas responsáveis pelo processo de associação da marca a ABF.
1. Preencha todos os campos indicados; 2. Informe no mínimo um contato; 3. É imprescindível que o(s) contato(s) informado(s) seja(m) de fato do(s) responsável(is) pela condução do processo associativo da marca, evitando que as solicitações da ABF não sejam recepcionadas e consequentemente não sejam atendidas; 4. Em caso de alguma solicitação durante o processo de associação, a ABF entrará em contato somente com as pessoas informadas nessa etapa.
ETAPA 4 – UPLOAD DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Informado os contatos, o master franqueado regional deverá fazer o upload dos documentos obrigatórios de acordo com a relação a seguir.
Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o português conforme dispõe o artigo 224 da Lei 10.406/02 (Código Civil).
O prazo para o upload de todos os documentos é de 30 (trinta) dias contados do início dessa etapa. O não envio de toda a documentação dentro do prazo de 30 (trinta) dias implicará em:
a. Exclusão do cadastro da marca;
b. Perda do valor da taxa de análise de processo de associação;
Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF.
1. Circular de Oferta de Franquia – COF com Balanços patrimoniais e relação dos atuais franqueados anexos, conforme abaixo:
1.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras dos 02 (dois) últimos exercícios assinados pelo contador (identificado com nome completo e número de inscrição no CRC) e pelo(s) representante(s) legal(ais) do Master Franqueado Regional, (identificado com nome completo e número do CPF) conforme contrato social ou estatuto social. Recomenda-se também o envio da DRE, DFC eDMPL, igualmente assinados pelo contador e representante legal do Master Franqueado Regional, ou relatório de auditoria contendo os balanços patrimoniais, a assinatura e identificação do auditor, ou nocaso de empresa franqueadora instituída como Sociedade Anônima (S.A.), enviar cópia do Diário Oficial contendo os Balanços Patrimoniais e Demonstrativos Financeiros da empresa.
1.1.1. Empresa Master Franqueada Regional constituída recentemente e ainda não possui nenhum exercício encerrado.: Neste caso a empresa franqueadora está dispensada do envio. Recomenda-se o envio do balanço de abertura da empresa Franqueadora, se houver. Esse balanço deve ser assinado pelo contador (identificado com nome completo e número de inscrição no CRC) e pelo(s) representante(s) legal(ais) da marca Franqueadora, conforme contrato social ou estatuto social (identificado com nome completo e número do CPF).
1.1.2. Empresa Master Franqueada Regional constituída com apenas um exercício financeiro encerrado: Enviar Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) assinados pelo contador (identificado com nome completo e número de inscrição no CRC) e pelo(s) representante(s) legal(ais) da marca Franqueadora, (identificado com nome completo e número do CPF) conforme contrato social ou estatuto social. Recomenda-se também o envio da Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
(DMPL), igualmente assinados pelo contador e representante legal da franqueadora, ou relatório de auditoria contendo os balanços patrimoniais, a assinatura e identificação do auditor, ou no caso de empresa franqueadora instituída como Sociedade Anônima (S.A.), enviar cópia do Diário Oficial contendo os Balanços Patrimoniais e Demonstrativos Financeiros da empresa.
EXEMPLO: O Exercício financeiro inicia-se na data de 1 janeiro e encerra-se na data de 31 de dezembro de cada ano.
1.1.3. Empresa Master Franqueada Regional Inativa: Enviar declaração de inatividade assinada pelo contador (identificado com nome completo e número de inscrição no CRC) e pelo(s) representante(s) legal(ais) do Master Franqueado Regional, conforme contrato social ou estatuto social (identificado com nome completo e número do CPF) ou declaração de inatividade emitido pela Secretaria da Receita Federal;
1.1.4. Empresa Master Franqueada Regional sem movimentação financeira: Enviar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras dos últimos 02 (dois) anos demonstrando a ausência de movimentação assinados pelo contador (identificado com nome completo e número de inscrição no CRC) e pelo(s) representante(s) legal(ais) do Master Franqueado Regional, (identificado com nome completo e número do CPF) conforme contrato social. Recomenda-se também o envio da DRE, DFC e DMPL, igualmente assinados pelo contador e representante legal do Master Franqueado Regional;
1.1.5. Empresa master Franqueada regional enquadrada como ME ou EPP ou participante do simples nacional: A condição de ME ou EPP não isenta a Empresa Franqueadora de cumprir o previsto no inciso III do artigo 2º da Lei 13.966/19 (Lei de Franquias). Nesse caso, a empresa Franqueadora enquadrada como ME ou EPP deve encaminhar o Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do Exercício (DRE) 02 (dois) últimos exercícios assinados pelo contador (identificado com nome completo e número de inscrição no CRC) e pelo(s) representante(s) legal(ais) da marca Franqueadora, (identificado com nome completo e número do CPF) conforme contrato social ou estatuto social. Recomenda-se também o envio da DFC e DMPL, igualmente assinados pelo contador e representante legal da franqueadora. Caso a Franqueadora se enquadre nas situações descritas nos itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 ou 1.1.4, esta deverá encaminhar as demonstrações financeiras de acordo com as regras descritas nestes itens.
1.1.6. Empresa Master Franqueada regional com menos de 1 (um) ano de abertura, com um exercício financeiro encerrado*, que esteja se associando nos primeiros 4 meses do ano corrente, que ainda não fechou o balanço do ano anterior, excepcionalmente, poderá apresenta -lo no mês de maio, desde que apresente uma declaração informando tal situação assinada pelo contador (identificado com nome completo e número de inscrição no CRC) e pelo(s) representante(s) legal(ais) da marca Franqueadora, (identificado com nome completo e número do CPF) conforme contrato social ou estatuto social. Caso o balanço não seja entregue à ABF até o mês de Maio, acarretará a desassociação da empresa.
EXEMPLO: Empresa constituída em março de 2021, o exercício se encerra em 31 de dezembro de 2021. O exercício está encerrado, mas a empresa ainda não está obrigada a entregar até maio.
1.1.7. Empresa Master Franqueada regional que esteja se associando nos primeiros 4 meses do ano corrente, que ainda não fechou o balanço do ano anterior, excepcionalmente, poderá
apresenta-lo no mês de maio, desde que apresente uma declaração informando tal situação assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da marca Franqueadora, (identificado com nome completo e número do CPF) conforme contrato social ou estatuto social e o balanço do exercício encerrado e já fechado.
2. Relação completa dos atuais franqueados, subfranqueados e subfranqueadores da rede com nome completo, endereço completo e telefone;
3. Contratos de MASTER FRANQUIA estrangeira anexar:
3.1. Cópia do Contrato de Master Franquia, ou;
3.2. Cópia do Protocolo ou Comprovante de Averbação no INPI dos Contratos de Master Franquia que tenham previsão de remessa de royalties para o exterior.
3.2. Para os Contratos de MASTER FRANQUIA nacional anexar:
3.2.1. Cópia do Contrato de Master Franquia;
4. Comprovante da situação da marca/logomarca perante o INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial:
4.1. Para Marcas Depositadas: Print da Página do INPI ou Comprovante do Depósito do Pedido de Registro da Marca;
4.2. Para Marcas Registradas: Cópia da Certidão de Registro de Marca emitido pelo INPI ou Print da Página do INPI constando essa informação;
4.3. Para Marcas com Processo de Cessão/Transferência de Titularidade em andamento no INPI:
4.3.1. Cópia da Petição protocolizada endereçada ao INPI solicitando a transferência da marca junto com o instrumento que comprova a cessão da marca; ou
4.3.2. Cópia do Contrato de Cessão de Marca protocolado no INPI; ou
4.3.3. Cópia da Folha Complementar de Transferência de Marca junto com o instrumento que comprova a cessão da marca;
4.4. Para Marcas Licenciadas: Cópia do Contrato de Licenciamento do uso de marca.
4.5. Para marcas em que o titular é uma pessoa jurídica distinta do Master Franqueado Regional, mas que ambas pertencem a um mesmo grupo econômico: Declaração da titular da marca, informando que a Master Franqueado Regional, por ser uma sociedade do mesmo grupo econômico, tem o direito de uso da marca. A declaração deve ser assinada pelos representantes legais, conforme previsto nos atos constitutivos da sociedade (contrato social ou estatuto social). Deverão ainda ser enviados os documentos cópias do Contrato/Estatuto Social de ambas as sociedades, da titular da marca e dá autorizada a fazer o uso da marca – Favor encaminhar em arquivo único PDF.
4.6. Outros direitos da propriedade intelectual: Cópia do comprovante de titularidade, contrato de cessão ou contrato de licença do direito de uso.
4.7. Para cultivares: Cópia do certificado de registro de cultivares, acompanhado do comprovante de pagamento de retribuição ao Ministério da Agricultura sobre a proteção adquirida, bem como, comprovante do pagamento da proteção anual do cultivar.
5. Declaração padrão de atendimento à Lei de Franquias (Lei nº 13.966/2019) fornecida pela ABF, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is);
6. Outros documentos que o Master Franqueado Regional tenha interesse em apresentar;
ETAPA 5 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS – DEPARTAMENTO JURÍDICO
Superada a fase de upload, o Departamento Jurídico fará a análise dos documentos.
Essa análise é feita de forma bastante criteriosa, focada em três pontos principais, sendo eles: situação da marca junto ao INPI, suporte oferecido pela franqueadora e tipo de produto ou serviços fornecidos, sempre com o intuito de zelar pela conformidade das informações entre os documentos e o atendimento as disposições legais em vigor, em especial a Lei de Franquias, e/ou com as orientações do Comitê de Admissão.
1. Os documentos serão analisados em até 30 (trinta) dias. Considera-se para início da contagem do prazo de 30 (trinta) dias o dia seguinte ao da finalização do upload dos documentos obrigatórios; 2. Durante a análise dos documentos do processo de associação alguns pedidos de ajustes poderão ser formulados pelo Departamento Jurídico. Todos esses pedidos serão feitos por email e disponibilizados no site. As mensagens serão enviadas para o(s) email(s) informando(s) na etapa de contatos; 3. O prazo para atendimento dos pedidos de ajustes nos documentos será de no máximo 30 (trinta) dias em primeira análise, e 15 (quinze) dias em reanálise. O prazo é contínuo, não interrompendo sua contagem nos finais de semana e feriados. A contagem do prazo se inicia a partir do dia seguinte à data do envio do email com pedido de ajustes formulados pelo Departamento Jurídico; 4. Após realizar os ajustes o Master Franqueado Regional deverá fazer o upload do arquivo no site; 5. Recebidos os documentos inicia-se a contagem de um prazo de 15 (quinze) dias para a reanálise. Considera-se como início da contagem do prazo o dia seguinte ao upload do último arquivo.
ETAPA 5 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS – DEPARTAMENTO JURÍDICO - QUANTIDADE RELEVANTE DE AJUSTES
Se durante a análise for observada a existência de uma quantidade relevante de ajustes a serem feitos nos documentos, o Departamento Jurídico encaminhará ao Comitê de admissão o processo de associação formulando a ressalva de que existe uma quantidade relevante de ajustes. A ABF lembra que não cabe ao Departamento Jurídico apontar ou fazer a adequação dos documentos a legislação, uma vez que não está dentre os objetivos da entidade prestar consultoria aos interessados em se associar.
Portanto, antes de enviar seu pedido de associação a ABF certifique-se que toda a legislação pertinente está sendo atendida e que todos os documentos obrigatórios estão sendo enviados.
ETAPA 5 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS – DEPARTAMENTO JURÍDICO - NÃO ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE AJUSTES DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO
O não atendimento no prazo assinalado implicará em:
a. Exclusão do cadastro da marca e encerramento do processo associativo por falta de movimentação;
b. Perda do valor total da taxa de análise do processo de associação;
c. O número de análises da documentação será de no máximo 03 (três), na terceira análise, caso o departamento jurídico verifique que a documentação da proponente não atende ao estabelecido neste regulamento, o processo associativo será reprovado com a perda da taxa de análise.
Nesse caso, se a marca pretender se associar a ABF, deverá repetir todo o processo de associação, recolhendo inclusive a taxa de análise do processo de associação.
ETAPA 5 - ANÁLISE DOS DOCUMENTOS – DEPARTAMENTO JURÍDICO - ATENDIMENTO PARCIAL OU EM DESACORDO COM O PEDIDO DE AJUSTE FEITO PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO
O envio dos documentos com alterações parciais ou em desacordo com as requisições feitas pelo Departamento Jurídico implicará em:
a. Reiteração do pedido de ajuste com fixação de novo prazo sob pena de exclusão do cadastro da marca com o encerramento do processo associativo e a perda do valor total da taxa de análise do processo de associação. Ocorrendo o encerramento do processo associativo por falta de movimentação, a marca deverá repetir todo o processo de associação, inclusive recolhendo a taxa de análise do processo de associação.
b. Envio para o Comitê de Admissão constando a ressalva de não atendimento ou atendimento parcial do ajuste solicitado pelo Departamento Jurídico;
c. O número de análises da documentação será de no máximo 03 (três), na terceira análise, caso o departamento jurídico verifique que a documentação da proponente não atende ao estabelecido neste regulamento, o processo associativo será reprovado com a perda da taxa de análise.
ETAPA 6 - DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE ADMISSÃO
Após a análise de todos os documentos, o Departamento Jurídico encaminhará o processo de associação para a deliberação do Comitê de admissão da ABF.
O Comitê de admissão poderá deliberar pela associação ou não da marca ou ainda formular exigência para serem atendidas. O prazo de deliberação é de até 07 (sete) dias contados do recebimento dos documentos.
ETAPA 6 - DELIBERAÇÃO DO COMITÊ DE ADMISSÃO – EXIGÊNCIAS – REPROVAÇÃO - APROVAÇÃO
Ao apreciar o processo de associação, o Comitê de admissão poderá:
a. Formular exigências para a marca como condição de prosseguimento do processo associativo;
b. Reprovar a associação da marca, com base na ressalva feita pelo Departamento Jurídico, em razão da quantidade relevante de ajustes;
c. Aprovar a associação da marca e liberar o acesso para a etapa do Banco de Dados.
ETAPA 7 – PREENCHIMENTO DO BANCO DE DADOS
Aprovada a associação pelo Comitê de Admissão da ABF, a marca será direcionada para a tela “BANCO DE DADOS”. O preenchimento do BANCO DE DADOS é condição essencial para a finalização do processo associativo e ativação da sua marca na ABF. No BANCO DE DADOS devem ser inseridas as informações sobre a sua marca e operação. No caso do Master Franqueado Regional, são solicitadas informações como os DADOS GERAIS (razão social, CNPJ, endereços etc), DADOS DO FRANCHISING (números do investimento, dados do negócio, dados de expansão etc), CONTATOS etc.
Preencha corretamente todos os campos. Algumas dessas informações serão divulgadas para o mercado através do Portal do Franchising e do “Guia Oficial de Franquias ABF”, publicado todos os anos. Outras informações também servirão de base para publicações de informativos relacionadas ao setor de franquias.
Em razão da divulgação dessas informações, recomenda-se que em todos os casos sejam informados os dados de forma verdadeira e transparente. Veiculações infundadas de dados podem gerar o ajuizamento de ações
judiciais e/ou adoção de medidas administrativas, principalmente pelos franqueados que se sentiram lesados e induzidos a erro, acarretando prejuízos ao sistema e principalmente a marca.
O acesso ao BANCO DE DADOS é feito com o mesmo login e senha usados durante o processo associativo. Proteja a senha, evitando que o sistema seja acessado por pessoas não autorizadas.
O BANCO DE DADOS está disponível na página da ABF (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Para acessá-lo clique em CENTRAL DO ASSOCIADO, localizado na parte superior da página.
O prazo para conclusão da imputação das informações no banco de dados é de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da mensagem informando que o Comitê de Admissão deliberou pela aprovação da associação. O não preenchimento no prazo estabelecido implicará na não ativação da associação.
O preenchimento do banco de dados implicará na ativação do cadastro e início da cobrança das mensalidades previstas para a categoria na qual o associado se enquadrará (disponíveis no site da ABF e anexo I).
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELO MASTER FRANQUEADO REGIONAL DURANTE O PROCESSO ASSOCIATIVO
O Master Franqueado Regional declara estar ciente, concordar e se obrigar a observar e cumprir todo o regulamento do processo de associação. Durante o processo associativo o Master Franqueado Regional se obriga a:
I. Não fazer o uso da logomarca da ABF enquanto o processo de associação não for totalmente concluído;
II. Não divulgar, sob nenhuma hipótese, estar associado a ABF antes da conclusão total do processo de associação;
III. Arcar, no caso de uso irregular ou indevido da marca ABF, com uma multa diária de duas vezes o valor da taxa de análise do processo de associação;
IV. Xxxxxx a senha do sistema em seu poder, zelando por seu sigilo e reconhecendo tratar-se de senha de uso exclusivo e de sua total responsabilidade;
V. Sempre prestar informações verdadeiras e atualizadas a ABF, sendo a única responsável por esse conteúdo;
O Master Franqueado Regional declara ainda que:
I. Observa e cumpre a Lei 13.966/19 (Lei de Xxxxxxxxx) em todos os seus termos;
II. Conhece o conteúdo do Estatuto Social e do Código de Conduta e Princípios Éticos da ABF;
III. Reconhece que a análise dos documentos durante o processo de associação é feita sob a ótica legal e em observância ao disposto na Lei 13.966/19 (Lei de Franquias) – e sob os parâmetros éticos previstos no Código de Conduta e Princípios Éticos da ABF;
IV. A empresa Master Franqueado Regional, suas controladoras, seus subfranqueadores, os titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação não possuem pendências judiciais questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia ou, se possuem, prestaram de forma clara essas informações na Circular de Oferta de Franquia;
V. Reconhece que seu ingresso no quadro associativo da ABF não implica na validação do modelo de negócio ou chancela da marca.
VI. Reconhece que o vínculo com a ABF é apenas associativo e que não existe nessa relação qualquer solidariedade e/ou responsabilidade;
OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA MARCA APÓS O PROCESSO ASSOCIATIVO
I. Fazer bom uso das marcas e sinais distintivos da ABF, limitando-se se à indicação da qualidade de associado em websites e panfletos institucionais, nos termos do nosso “Regulamento para Uso das Marcas da Associação Brasileira de Franchising”, disponível através do link abaixo: (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx-Xxxxx-XXX-Xxxxxx- Oficial.pdf), o qual estabelece as condições que deverão ser observadas pelos associados no uso das marcas, elenca hipóteses de uso proibido, bem como prevê a cominação de sanções, eventualmente aplicáveis diante de sua não observância;
II. Após conclusão do processo associativo e ativação do cadastro, o associado estará obrigado ao pagamento das mensalidades referentes à associação da marca, conforme valores previstos no anexo I.
ANEXO I
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