EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL CREDENCIAMENTO Nº 001/2022
Objeto: Chamamento público para o credenciamento de LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS
Endereço: Autoridade Portuária de Santos (Santos Port Authority) – SPA – Avenida Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº, Macuco, Santos – SP, CEP: 11.015-900
Endereço Eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx- chamamento-publico/
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: (00) 0000-0000 ramal 3245
A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE XXXXXX S.A., CNPJ/MF, sob nº 44.837.524/0001-07, a seguir
denominada SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO, na forma do artigo 30 da Lei nº 13.303/2016 e dos artigos 49 a 59 e 286 a 289 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, do Decreto nº 21.981, de
19 de outubro de 1932, que regulamentou as condições de inscrição, exercício e cancelamento de matrícula de Leiloeiros Oficiais perante as Juntas Comerciais, da Instrução Normativa DREI Nº 72, de 19 de dezembro de 2019, em seu artigo 52, do Departamento de Registro Empresarial e Integração, e as exigências estabelecidas neste Edital e demais normas vigentes.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital destina-se a realizar o Credenciamento de Leiloeiro Público Oficial para administrar e operacionalizar leilões destinados ao desfazimento de bens móveis (equipamentos, mobiliário, veículos, sucatas etc.) de propriedade da SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Processo de Credenciamento:
2.1.1. Os Leiloeiros, pessoas físicas, devidamente matriculados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP;
2.1.2. Que atendam aos requisitos mínimos de credenciamento;
2.1.3. Que comprovem possuir todos os documentos de habilitação requeridos neste edital;
2.1.4. Que preencham e entreguem, nas condições estabelecidas neste edital, o formulário de Solicitação de Credenciamento.
2.2. O Leiloeiro, que atender todas as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, poderá, no prazo estipulado no edital, credenciar-se junto à SANTOS PORT AUTHORITY - SPA para atuar na realização de leilões de bens móveis;
2.3. Não poderão participar deste credenciamento os Leiloeiros Oficiais:
2.3.1. Suspensos pela Junta Comercial do Estado de São Paulo– JUCESP;
2.3.2. Suspensos ou impedidos de contratar com a Administração ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do artigo 11 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e declarados impedidos de licitar e contratar com a União na formado art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002;
2.3.3. Que possuam grau de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da SPA, empregado da SPA, autoridade do Ministério da Infraestrutura e/ou Ministério da Economia, e cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SPA há menos de 6 (seis) meses, conforme disposto no Art. 11, §1º, II do RILC da SPA.
2.4. Não será admitido neste Credenciamento a participação de sociedade empresarial, conforme artigo 71 da Instrução Normativa DREI Nº 72, de 19 de dezembro de 2019.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Os documentos devem ser apresentados em cópia legível, utilizando-se para tanto, da via adotada pela SPA, para realização do procedimento. Em sendo necessário, a qualquer tempo, a SPA poderá solicitar a apresentação/encaminhamento do documento original ou cópia autenticada, para fins de conferência.
3.1.1. Não serão aceitos protocolos de certidões e/ou de documentos de que trata este item 3, sendo a apresentação dos referidos de inteira responsabilidade do Leiloeiro Oficial.
3.2. Da solicitação de Credenciamento:
3.2.1. Os interessados deverão formalizar a Solicitação de Credenciamento, dirigido à Comissão, e instruí-lo obrigatoriamente com a documentação constante deste item 3
deste Edital e seus subitens, conforme modelo constante do presente edital, devendo, ainda, estar datada e com a indicação do local.
3.3. A participação no credenciamento implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, caso contrário, poderá ocorrer o descredenciamento do Leiloeiro Oficial caso este não cumpra as regras e condições fixadas para o atendimento, sendo estes imediatamente excluídos do rol de credenciados.
3.3.1. O Leiloeiro deverá atender, rigorosamente, ao Decreto nº 21.981, de 19/12/32, Lei Federal nº 8.934/94, Decreto Federal nº 1.800/96, Instrução Normativa do DREI nº 72 de 19/12/2019 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA, e demais legislações pertinentes.
3.4. Da Habilitação
3.4.1. Da documentação relativa à Habilitação Jurídica:
I - Cédula de Identidade e CPF;
II - Prova de matrícula na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, e situação de regularidade para o exercício da profissão, nos termos do Decreto Federal nº 21.981, de 19/10/1932, e Art. 65, parágrafo único da Instrução Normativa nº 72, de 19/12/2019, expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração;
III - A referida regularidade será conferida com a lista de leiloeiros fornecida pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP, conforme previsto no art. 66 e parágrafos da Instrução Normativa nº 72, de 19/12/2019;
IV - Certidões negativas, ou positivas com efeitos de negativas, dos distribuidores e das Varas Cíveis e Criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar.
3.4.2. Quanto à Regularidade Fiscal, caso não seja possível a Unidade Cadastradora verificar a regularidade da situação do leiloeiro, por meio de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, os interessados deverão comprovar por meio de:
I - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Municipal do local onde esteja registrada a matrícula do Leiloeiro, na forma da lei;
III - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa perante a Justiça do Trabalho.
3.5. Da Documentação relativa à Qualificação Técnica:
I - Atestado de Capacidade Técnica, que evidencie a realização de procedimento de Leilão anteriormente, tendo sido emitido por outro órgão público, ou ainda ente privado, e
II - Endereço Eletrônico utilizado pelo Credenciando para divulgação de leilões realizados/conduzidos por ele realizados.
3.6. Das Declarações:
3.6.1. Os leiloeiros deverão apresentar além, dos documentos relacionados nos subitens anteriores, as declarações a seguir, conforme modelo apresentado neste edital:
a) Inexistência de fatos impeditivos contra si;
b) De que o Credenciando cumpre o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988, e demais legislação pertinente;
c) De que não é empregado da SPA ou que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente da SPA, empregado da SPA, autoridade do Ministério da Infraestrutura e/ou Ministério da Economia, e cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SPA há menos de 6 (seis) meses, conforme disposto no Art. 11, §1º, II do RILC da SPA.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1. Os Leiloeiros Oficiais interessados deverão remeter a documentação referida no item 3 deste Edital de Credenciamento por meio do protocolo digital através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
4.2. O requerimento apresentado de forma incompleta, rasurado ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será considerado inepto, podendo o interessado apresentar, dentro do prazo estipulado no item 12.1 e seguintes, novo requerimento escoimado das causas que ensejarem sua inépcia.
4.3. A apresentação do requerimento vincula o proponente, sujeitando-o integralmente às condições deste Credenciamento, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
4.4. Este edital, bem como todos os documentos relacionados a este chamamento público de credenciamento, estará disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- publico/
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DE SEU RESULTADO
5.1. A SANTOS PORT AUTHORITY - SPA procederá à análise dos documentos de que trata os itens 3 e 4, por meio de Comissão, em até 15 (quinze) dias corridos após a apresentação de todos os documentos relacionados neste Edital
5.2. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste instrumento e serão credenciados os Leiloeiros Oficiais que atenderem as exigências e necessidades elencadas neste Edital, passando, assim, a compor o rol dos leiloeiros habilitados para atuação nos leilões da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA, por distribuição rigorosa de escala de antiguidade, a começar pelo mais antigo, conforme Art. 287, § 2º do RILC da SPA.
5.3. Após julgamento da documentação apresentada, a Comissão da SANTOS PORT AUTHORITY
- SPA divulgará aos Leiloeiros o resultado de seus Pedidos de Credenciamento.
5.4. Após a ordenação da lista por antiguidade, será publicada no Diário Oficial da União e na Intranet da SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, o Rol dos Credenciados que estarão aptos a assinarem Contrato de Prestação de Serviços quando convocados para tanto.
5.4.1. A ordenação da lista por antiguidade se iniciará pela data de matrícula (data de posse), na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, mais antiga.
5.5. A relação numerada de Leiloeiros Oficiais no Rol de Credenciados será formatada de modo a se estabelecer a ordem de designação e o rodízio dos leiloeiros, e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência da lista de antiguidade.
5.6. O Leiloeiro que rejeitar a designação ou estiver impedido de realizar leilões, perderá sua vez, situação em que será chamado o próximo na ordem de classificação.
5.7. Havendo o descredenciamento de algum Leiloeiro do rol, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de arrolamento.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO E DO TERMO DE CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será de 1 (um) ano, admitida a prorrogação por interesse da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA, nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/2016 e Art. 284, XII do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC, da SPA.
6.2. Após a seleção do leiloeiro oficial arrolado em primeiro lugar este será convocado para assinar o termo de contrato, preferencialmente por meio eletrônico, assinatura essa que deve se dar em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital, e chamada do próximo do rol, nas mesmas condições.
6.3. O contrato a ser firmado, cuja minuta integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidade das partes, tudo em conformidade com os termos deste processo para credenciamento, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
6.4. Para celebração de contrato, o leiloeiro deverá manter as condições que lhe permitiram participar do processo de credenciamento.
6.5. Antes da assinatura do contrato, a SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, efetuará consulta para verificar se o leiloeiro continua atendendo às condições que lhe permitiram ser credenciado pela SANTOS PORT AUTHORITY - SPA para realizar seus leilões.
6.6. O não atendimento às condições para credenciamento ou contratação, assim como a recusa em assinar o contrato, implicará na perda do direito à contratação, com aplicação da penalidade prevista neste Edital, reservando-se à SANTOS PORT AUTHORITY - SPA ao direito de, independentemente de aviso ou notificação, convocar os credenciados remanescentes, pela ordem pré-estabelecida.
7. DO DESCREDENCIAMENTO
7.1. Constituem motivos de descredenciamento, independentemente das sanções cabíveis, as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento total ou parcial de quaisquer das obrigações previstas neste Edital;
b) O cometimento de faltas ou falhas na execução dos serviços como negligência, imprudência e imperícia na condução dos processos de leilão;
c) A divulgação, pelo credenciado, de informações do interesse exclusivo da SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, obtidas em decorrência do Credenciamento;
7.2. No ato do descredenciamento, o Leiloeiro prestará contas de toda a documentação que lhe foi confiada, fazendo a entrega dos mesmos, devidamente protocolados na SANTOS PORT AUTHORITY - SPA e transferirá os valores ainda pendentes de repasse decorrente de leilão realizado.
7.3. Também será cancelado o credenciamento do Leiloeiro a pedido, desde que não possua atividade pendente de conclusão.
8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
9. DA REMUNERAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A remuneração do leiloeiro contratado para realizar o leilão será constituída exclusivamente da comissão de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor de venda de cada bem ou lote negociado em leilão, cobrada, sem a interveniência da SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, pelo próprio leiloeiro, diretamente dos respectivos arrematantes dos bens, conforme prescreve o §2º do artigo 42 do Decreto nº 21.981/32, c/c o parágrafo único do artigo 24 do mesmo Decreto.
9.2. O Leiloeiro Oficial renuncia expressamente à SANTOS PORT AUTHORITY - SPA o pagamento da comissão prevista no caput do artigo 24 do Decreto 21.981, de 19 de outubro de 1932, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, entre outros, recebendo apenas a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, diretamente do arrematante.
9.3. As despesas com a realização dos trabalhos mencionados neste edital correrão única e exclusivamente por conta do Leiloeiro Oficial contratado.
9.4. Em qualquer hipótese, caso a arrematação não se efetive com a entrega do bem ao arrematante, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo Leiloeiro Oficial, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte da SANTOS PORT AUTHORITY - SPA.
9.5. O Leiloeiro Oficial será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos, demais despesas diretas ou indiretas, e quaisquer outros ônus que se fizerem necessários a execução dos serviços contratados.
9.6. Em hipótese nenhuma o leiloeiro poderá realizar retenção parcial ou total do valor de venda dos bens, que será repassado integralmente à SANTOS PORT AUTHORITY - SPA.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, contra os seguintes atos e decisões da SANTOS PORT AUTHORITY - SPA no curso deste Credenciamento:
a) Da decisão sobre impugnações ao edital;
b) Da decisão de aceitação ou rejeição do credenciamento solicitado por leiloeiro interessado deste processo;
c) Da decisão quanto às impugnações sobre a participação de qualquer leiloeiro;
d) Da classificação da escala de antiguidade;
e) Da rescisão contratual por ato unilateral da Administração;
f) Anulação ou revogação do processo de credenciamento;
g) Penalidades aplicadas.
10.2. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados nas dependências da Superintendência de Administração e Finanças – SUAFI, ou por meio eletrônico.
11. DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO
11.1. O prazo para o Credenciamento será de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data publicação do presente Edital no Diário Oficial da União.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal administrativo, assegurada defesa prévia ao interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.2. A recusa do Leiloeiro Oficial habilitado em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela SANTOS PORT AUTHORITY - SPA, bem como o atraso e/ou sua inexecução total ou parcial, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, passível da aplicação das seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
12.2.2. Multa, moratória e/ou indenizatória, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens avaliados destinados a leilão, no caso de:
I) Recusa injustificada em executar o objeto;
II) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização
III) Desatender às determinações da fiscalização;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor dos bens avaliados destinados a leilão, no caso de:
I) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
II) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé venha causar dano a SANTOS PORT AUTHORITY - SPA ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados;
III) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços contratados no prazo fixado;
IV) Executar os serviços em desacordo com as normas previstas no edital e seus anexos;
V) Descumprir cláusulas contratuais, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras sanções;
d) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor dos bens avaliados e destinados a leilão.
e) Caso o Leiloeiro Oficial contratado não tenha nenhum valor a receber, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados à área competente para cobrança judicial da multa.
f) As multas previstas neste subitem não eximem o Leiloeiro Oficial credenciado e contratado da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à SANTOS PORT AUTHORITY – SPA.
12.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a SPA, pelo prazo de até dois anos no caso de reincidência ou incorrência em mais de uma conduta descrita nesta cláusula;
12.2.4. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
12.2.5. As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade do leiloeiro oficial contratado por perdas e danos que causar à SPA e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
12.2.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Interessados poderão solicitar eventuais esclarecimentos referentes ao Objeto, por meio de requerimento encaminhado à SANTOS PORT AUTHORITY – SPA, através do Sistema de Protocolo Digital, disponível no sítio Eletrônico do Porto de Santos, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.
13.2. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devendo a SANTOS PORT AUTHORITY – SPA processar e responder no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido.
13.3. Antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o instrumento convocatório, mediante petição a ser enviada para o aludido endereço eletrônico em até 3 (três) dias úteis.
13.4. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a Comissão de Alienação, auxiliado pela área demandante e pela área jurídica, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de seu recebimento.
13.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão de Alienação, nos autos do processo administrativo.
13.6. Os pedidos de esclarecimento e impugnação encaminhados à SPA através do endereço eletrônico informado no instrumento convocatório devem ser enviados até as 18 (dezoito) horas, no horário oficial de Brasília-DF, observados os prazos estabelecidos neste artigo.
13.7. Caso a impugnação seja acolhida em desfavor do Edital, será suspensa o procedimento de credenciamento, devendo ser definida e publicada nova data para envio dos documentos.
13.8. As impugnações, os esclarecimentos solicitados e as suas respostas correspondentes serão disponibilizadas no site do Porto de Santos.
13.9. Sob pena de nulidade do procedimento, qualquer alteração no instrumento convocatório que modifique a apresentação das propostas e dos documentos habilitatórios implicará a adoção, pela Comissão de Alienação, das seguintes medidas:
a) Nova divulgação do Edital nos mesmos veículos de comunicação utilizados para a publicação do texto original;
b) Reabertura do prazo de credenciamento.
13.10. A falta de pedido de esclarecimentos ou a não impugnação aos termos deste edital, na forma e prazo legalmente definidos, acarreta a decadência do direito de arguir as regras do credenciamento.
13.11. A SANTOS PORT AUTHORITY – SPA, não se responsabilizará por pedidos de esclarecimentos ou impugnações protocolizadas fora do prazo, e em local diverso do mencionado neste Edital.
13.12. A todo tempo será permitida a impugnação à participação de qualquer leiloeiro, credenciado ou não, desde que devidamente fundamentada, sendo apresentada decisão por parte da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA em até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da impugnação.
13.13. Os interessados em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes às impugnações e esclarecimentos no sítio eletrônico oficial da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, pois após o prazo legal não serão aceitas alegações de desconhecimento.
14.2. A SANTOS PORT AUTHORITY – SPA poderá revogar o presente processo de Credenciamento por interesse público, devidamente justificado, sem que caiba ao Credenciando direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante, e na forma da lei.
14.3. É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase deste credenciamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões, bem como verificar as informações prestadas pelos interessados relativamente às condições do local de realização do leilão e infraestrutura física, tecnológica e de recursos humanos, bem como das demais condições e exigências contidas neste Edital.
14.4. A tolerância da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA com qualquer atraso ou inadimplência por parte do Leiloeiro Contratado não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou inovação.
14.5. É vedado ao Leiloeiro Contratado subcontratar total ou parcialmente o objeto deste processo.
14.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de alienação, cabendo recurso ao Diretor Presidente da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA.
14.7. O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.8. A divulgação do presente Edital dar-se-á mediante aviso de publicação no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da SANTOS PORT AUTHORITY – SPA.
14.9. Não se realizando qualquer ato previsto neste Edital na data aprazada, por motivo de força maior ou caso fortuito, fica automaticamente prorrogada a realização do ato para o primeiro dia útil subsequente, prorrogando-se os demais prazos igualmente.
14.10. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas no sítio eletrônico da SPA, resguardando-se o sigilo quanto à identificação do leiloeiro consulente.
14.11. As normas que disciplinam este credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação dos interessados, observados os direitos dos CREDENCIANDOS.
14.12. O leiloeiro credenciado não poderá, em hipótese nenhuma, arrematar o bem em leilão.
14.13. O Edital ficará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico da SPA.
14.14. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I | - | Termo de referência |
Anexo II | - | Minuta do termo de contrato |
Anexo III | - | Solicitação de credenciamento |
Anexo IV | - | Declaração negativa de parentesco |
Anexo V Anexo VI | - | Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988 Declaração de inexistência de impedimentos do art. 38, I ao VIII, da Lei 13.303/16 |
Anexo VII | - | Termo de homologação |
Anexo VIII | - | Autorização de venda |
Xxxxxx, 07 de março de 2022.