CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 001/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº 001/2017
PROCESSO N°018405/2016 TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2016
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si celebram, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Milton Mota, nº 741, Centro, Ecoporanga/ES, inscrita no CNPJ nº 27.471.911/0001-53, neste ato representada por seu Presidente, Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 971275 SSP/ES e do CPF n° 000.000.000-00 residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Avenida Koehler, nº 238 – Centro – Xxxxxxxx Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ nº 39.781.752/0001-72, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.087.262 SSP/ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxx, nº 1000, Xxxxxx 00 Xxxx 00 – Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, denominado doravante CONTRATADA, decorrente de Procedimento Licitatório – TOMADA DE PREÇOS nº 004/2016 e Anexos, e Proposta da CONTRATADA, os quais são partes integrantes do Procedimento Administrativo nº 018405/2016, regidos com fundamento na Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações e pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 145/2014, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem como objeto a contratação, pela CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA/ES, de empresa especializada para a Concessão de LICENÇA DE USO DE SISTEMAS (SOFTWARES) para a Gestão Pública, juntamente com a contratação de serviços de implantação, migração de dados, treinamento, capacitação, suporte técnico e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas para os Setores Administrativo desta Casa de Leis, quais sejam:
• Sistema Integrado de Contabilidade Pública e Tesouraria
• Sistema Integrado de Recursos Humanos e Folha de Pagamento
• Sistema Integrado de Almoxarifado
• Sistema Integrado de Patrimônio
• Sistema Integrado de Portal da Transparência
• Sistema Integrado de Compras, Licitações e Contratos
1.2 – É obrigatória a Visita mensal de Técnicos de todos os sistemas.
1.3 – Constituem serviços complementares ao objeto:
a) Serviços de implantação dos sistemas que compreende a migração e customização de dados, disponibilização dos sistemas nos servidores e estações de trabalho disponíveis, capacitação e treinamento dos servidores públicos, o ensino de conceitos, regras ou habilidades necessárias à operacionalização do sistema e apoio técnico presencial que consiste na presença de técnico nas dependências do contratante, oferecendo serviços técnicos que garantam o início e o bom funcionamento do sistema contratado.
b) Apoio técnico à distância que consiste na oferta de serviços técnicos, realizados à distância, para solucionar, verbalmente ou por escrito, questionamentos técnicos apresentados, de casos concretos que sejam correlacionados ao uso do sistema contratado, de questões de informática relacionadas à operacionalização do sistema e de orientação técnica na aquisição de equipamentos, na construção da rede lógica de dados de rede, instalação de servidores, entre outros.
c) Atualização do sistema que é a sua adequação às modificações ocorridas em leis federal, estadual e municipal que afetem os parâmetros inicialmente estabelecidos nos sistemas e outras funcionalidades.
d) Manutenção do sistema que corresponde aos serviços de informática necessários para a correção de eventuais erros detectados e adoção pela licitante vencedora, por meio do canal previamente designado pela Câmara, conforme suporte técnico definido na alínea “b” e durante todo o período de vigência do presente contrato, de medidas e ações tendentes à atualização, correção, solução, evolução tecnológica, e resolução de demais problemas decorrente da execução/operação do SOFTWARE, trabalhando preventivamente na solução de possíveis falhas, podendo, a seu critério, proceder a substituição das cópias que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida. A manutenção destina-se a
garantir a constante evolução do software às necessidades legais, bem como garantia da qualidade e operabilidade do mesmo.
e) Serviços avulsos de treinamento que vierem a serem requisitados pela contratante após o término dos serviços de implantação dos sistemas, com a finalidade de reciclagem ou capacitação de novos servidores públicos.
f) Apoio técnico presencial – Presença de técnico da contratada nas dependências do contratante, para prestar de assistência técnica e solucionar problemas de operação ou de casos concretos relacionados ao uso dos sistemas contratados. Estes serviços somente ocorrerão se formalmente requisitados pela contratante.
g) Visita técnica mensal de técnico especializado no sistema de contabilidade, com a finalidade de acompanhar os lançamentos contábeis e integrações com o mesmo.
h) Serviço de transmissão e manutenção do SISAUD e LRFWEB dentro dos prazos definidos pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2 – Para fins da presente contratação, se adota as seguintes definições:
a) INSTALAÇÃO: configuração do SOFTWARE às necessidades do CONTRATANTE, com cadastramento e preparação das bases de dados e dos módulos existentes do programa, com acionamento dos comandos e conexões necessários, deixando o SOFTWARE em pleno funcionando.
b) TREINAMENTO: promoção de atividades a cargo da CONTRATADA, voltadas à capacitação do CONTRATANTE, seus funcionários e/ou prepostos, tornando-os aptos à operação dos sistemas caso ainda não tenham sido treinados.
c) SUPORTE TÉCNICO: atendimento, por meio de visita periódica, de um técnico ou terceiros devidamente credenciado pela CONTRATADA, e/ou através de algum canal de mídia designado (telefone, fax, e-mail ou correio) ao CONTRATANTE, com a finalidade de acompanhar o sistema, bem como esclarecer e solucionar dúvidas e problemas de operação do SOFTWARE, a ser prestado em dias úteis e em horário comercial, de segunda a quinta- feira, das 9 h às 18 h e na sexta-feira das 9 h às 17 h.
d) MANUTENÇÃO: adoção por parte da CONTRATADA, por meio do seu suporte técnico, de medidas e ações tendentes à correção, solução, esclarecimento de dúvidas, e demais problemas na execução do SOTWARE, podendo a CONTRATADA, a seu critério, proceder à substituição da cópia que apresentarem problemas por outra devidamente corrigida.
e) ATUALIZAÇÃO: manter atualizadas as funções existentes nos módulos do SISTEMA, com relação às variáveis normalmente alteradas por legislação, ou quaisquer outras causas externas que decorram de determinação governamental, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à CONTRATADA, da necessidade de tais atualizações, assim como envie à mesma a legislação que servirá de base às atualizações pelo CONTRATANTE eventualmente solicitadas.
f) CUSTOMIZAÇÃO: adaptação do sistema às peculiaridades do CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. A “atualização” definida nesta cláusula (item “e”), não inclui os serviços necessários ao atendimento de obrigações assumidas pelo CONTRATANTE junto a Sindicatos e Associações, tais como Convenções Coletivas de Trabalho, etc.
Parágrafo segundo. Pela manutenção/atualização ora contratadas, obriga-se ainda a CONTRATADA a manter o “SISTEMA” tecnicamente atualizado, fornecendo as novas versões que venham a ser liberadas, desde que contenham alterações, acréscimos de rotina ou melhoria de desempenho. Todas as versões liberadas pela CONTRATADA, mencionadas acima, serão colocadas à disposição do CONTRATANTE sem ônus adicional.
Parágrafo terceiro. A interpretação das normas legais aplicáveis à Administração Pública, editadas durante o prazo de vigência da presente contratação, a serem implementadas no “SISTEMA”, serão levadas a efeito com base no entendimento majoritário dos usuários da CONTRATADA, doutrinadores e jurisprudência pátria. Em Caso de exigüidade de tempo para implementação das modificações de natureza legal, decorrente do curto espaço de tempo entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor, a CONTRATADA indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados definitivamente.
Parágrafo quarto. Todas alterações e/ou customizações do sistema, sugeridas pelo CONTRATANTE, passarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, caso venham a ser implementadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS LICENÇAS DE USO DO SISTEMA
3.1 – O contrato será na modalidade cessão do direito de uso dos SISTEMAS especificados e dará direito à utilização de todas as ferramentas constantes da proposta da CONTRATADA.
3.2 – Os serviços de garantia ofertados, por meio do suporte técnico, da manutenção e da atualização de versões conterão todos os objetos deste instrumento.
3.3 – A Câmara não poderá comercializar ou ceder o sistema para terceiros, permanecendo
inalterada em razão desse contrato, a titularidade da propriedade intelectual do sistema.
3.4 – No caso de rescisão originada por qualquer situação em que a CONTRATADA descontinue ao mercado os serviços e a solução objeto desta contratação, de forma definitiva, incluindo-se falência ou extinção, a CONTRATANTE terá direito de receber e utilizar os programas fontes, das interfaces e APIs, e demais componentes da solução, como também de qualquer recurso desenvolvido pela CONTRATADA para o pleno funcionamento do objeto deste instrumento. A CONTRATADA fica obrigada a entregar todo o material relacionado aos programas fonte do sistema.
3.5 – Na ocorrência da hipótese do item “3.4” supra, fica extinto o contrato firmado entre as partes. Neste caso fica a CONTRATANTE autorizada a utilizar os programas-fonte, podendo proceder às modificações necessárias à continuidade dos serviços.
3.6 – A CONTRATADA tem o direito de utilizar todos os métodos de construção, projetos, sistemas e outras propriedades intelectuais protegidas ou não, necessárias à completa implantação do sistema, estendendo tal direito à CONTRATANTE para fins de subsequentes operações do sistema.
3.7 – Será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, todo e qualquer ônus, custo ou despesa com o pagamento de royalties, direitos autorais ou qualquer outro em virtude do uso de processo sigiloso ou invenção, patenteada ou não, relativa a artigo, dispositivo ou equipamento, métodos de construção, inclusive componentes desenvolvidos por terceiros, ou pela própria CONTRATADA, utilizados na execução do sistema, comprometendo-se a CONTRATADA a isentar a CONTRATANTE, seus dirigentes, servidores ou prepostos, de responsabilidade de qualquer natureza ou espécie com relação aos referidos ônus, custos e despesas, ainda que apurados ou cobrados após o término do Contrato.
3.8 – A ADMINISTRAÇÃO deverá ser ressarcida, pela CONTRATADA, integralmente, por toda e qualquer perda ou dano que venha sofrer, mesmo em procedimento judicial que o condene, em razão da violação de propriedade intelectual empregada direta ou indiretamente na execução do sistema, ou na subsequente operação ou manutenção.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) fiscalizar a execução deste Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
b) assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA aos locais de trabalho;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigi-la;
d) decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato;
e) disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos trabalhos pela CONTRATADA;
f) alocar pessoal qualificado para participação nas reuniões e acompanhamento dos trabalhos;
g) disponibilizar microcomputadores com acesso à internet para cada funcionário usuário e rede interna que atenda aos requisitos de acesso ao sistema a ser fornecido;
h) alocar equipe com pelo menos 1 (um) servidor por área envolvida, objetivando prestar apoio ao trabalho da equipe da CONTRATADA.
4.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) entregar os serviços/produto objeto deste Contrato dentro das condições estabelecidas no Ato Convocatório e neste instrumento, respeitando os prazos fixados;
b) adquirir e fornecer todos os materiais necessários à realização dos trabalhos;
c) prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a CONTRATANTE recusá-las caso não estejam de acordo com o previsto neste Contrato, nos ditames editalícios ou na normatização aplicável à matéria;
d) fornecer, sob sua inteira responsabilidade, toda a mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução deste Contrato;
e) executar os trabalhos com a devida cautela, de forma a garantir a segurança de informações e dados pela CONTRATANTE;
f) instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, especialmente no que tange aos objetivos a serem alcançados com os trabalhos que serão desenvolvidos;
g) cumprir os prazos previstos neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela CONTRATANTE;
h) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido da CONTRATANTE;
i) observar as disposições legais que regulam o exercício de sua atividade, como empresa
legalmente habilitada na prestação dos serviços objeto deste Contrato, mantendo as condições habilitatórias editalícias até o final do Contrato ora pactuado.
j) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
l) reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços ou dos métodos empregados, imediatamente ou no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
m) manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
n) coordenar, aparelhar e remunerar sua equipe técnica, de modo que a consecução do objeto contratado se faça de forma satisfatória, garantindo a qualidade técnica dos serviços;
o) cumprir fielmente a legislação trabalhista, tributária, previdenciária, assistencial e securitária, decorrentes das atividades contratadas;
p) disponibilizar em sua equipe, responsável pelos trabalhos junto à CONTRATANTE, técnicos devidamente qualificados, sendo que o dimensionamento desta equipe deverá ser compatível com o trabalho de implantação e manutenção a ser executado;
q) dar tratamento reservado aos dados e informações obtidos durante a execução dos trabalhos;
r) Nos casos de paralisação dos sistemas por motivos de corrupção/defeito do Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), Banco de Dados, ou do Sistema Operacional, ou de qualquer software ou sistema necessário para devido funcionamento do sistema, o sistema deverá ser reestabilizado sem custo adicional para a contratante dentro do prazo de até 24 horas.
s) A Contratada deverá disponibilizar anualmente caso seja necessário 2 (duas) reinstalações para cada sistema, sem custo para a contratante, que será solicitado através do sistema de atendimento ao cliente e a contratada terá o prazo até 72 horas para realização dos serviço.
t) O atendimento a solicitação do suporte deverá ser realizado por um atendente apto a prover o devido suporte ao sistema, com relação ao problema relatado, ou redirecionar o atendimento a quem o faça.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse de ambas as partes, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
6.1 – Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 0018405/16, realizado na modalidade Tomada de Preços nº 004/16, que lhe deu causa, exigindo-se para sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 – Este Contrato está vinculado de forma irrestrita aos ditames da Lei nº 8.666/93 no que tange à sua execução nos casos omissos no presente edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
8.1 – O extrato deste Contrato será publicado em órgão de imprensa oficial do Estado do Espírito Santo, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR GLOBAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
9.1 – A execução se dará por empreitada de preço global de R$ 71.567,66 (Setenta e Um Mil, Quinhentos e Sessenta e Sete Reais e Sessenta e Seis Centavos).
9.2 – O pagamento será efetuado em 11 (onze) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 12.532,46 (Doze Mil, Quinhentos e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos), (a qual correspondente a cota única para a implantação, migração de dados, treinamento, capacitação dos servidores do sistema de compras, licitações e contratos, na quantia de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais), acrescidos de R$ 4.132,46 (Quatro Mil, Cento e Trinta e Dois Reais e Quarenta e Seis Centavos) relativos a 21 dias do mês de fevereiro de 2017, para licença de uso, suporte técnico e manutenção dos sistemas contratados), e as demais no valor de R$ 5.903,52 (Cinco Mil, Novecentos e Três Reais e Cinquenta e Dois Centavos) cada uma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO
10.1 – O prazo de vigência do presente contrato será contado da data de sua assinatura até 31 (trinta e um) de dezembro (12) de 2017 (Dois mil e dezessete), podendo ser prorrogado conforme disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DECLARAÇÃO
11.1 – A CONTRATADA declara expressamente que não está, de qualquer forma, impedida de licenciar o uso do software objeto deste contrato e que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS GARANTIAS
12.1 – A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE assistência imediata, em razão de problemas e/ou defeitos eventualmente decorrentes do sistema e/ou da atuação/operação por parte de seus técnicos e/ou terceiros por ela autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS
13.1 – Os recursos necessários para cobertura do disposto do presente instrumento correrão à conta da seguinte dotação: 3.3.90.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Ficha 12.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – Considerar-se-á rescindido este contrato, de pleno direito, por qualquer das partes e a qualquer tempo, independente de formalidade judicial ou extrajudicial, desde que ocorridas quaisquer das seguintes hipóteses:
1 a) Inadimplemento das obrigações por qualquer das partes.
2 b) Comunicação escrita, de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que sejam quitadas as dívidas e obrigações vencidas e vincendas. Parágrafo único – No término do contrato, por qualquer modalidade, fica a Contratada, desde já, autorizada a promover a desinstalação imediata dos sistemas contratados. Todavia, desinstalados os sistemas a Contratada deverá manter disponível à Contratante o banco de dados gerados pelo sistema durante a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
15.1 – Pelo descumprimento parcial ou inexecução total deste contrato, poderão ser aplicadas as seguintes sanções e penalidades:
a) Pela CONTRATANTE, garantida a prévia defesa à CONTRATADA:
a.1) Advertência;
a.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual;
a.3) suspensão temporária de participar de processos licitatórios; e
a.4) impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos.
b) Pela CONTRATADA:
b.1) suspensão da prestação do serviço de atendimento (suporte técnico e manutenção), em razão de atraso nos pagamentos, superior a 30 (trinta) dias;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES RECÍPROCAS
16.1 – As partes por si, seus servidores, funcionários e prepostos, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do conjunto de módulos licenciados, de dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
Parágrafo primeiro. O SISTEMA é fornecido na forma de código objeto, não sendo permitido ao CONTRATANTE, ou qualquer de seus representantes, prepostos, servidores, funcionários, procuradores ou terceiros interessados, de qualquer forma, total ou parcialmente, a título gratuito ou oneroso, provisório ou permanentemente:
a) copiar, alterar, ceder, sub-licenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar, transferir, o sistema objeto do presente contrato, assim como seus manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo.
b) Modificar as características do(s) programa(s), módulo(s) de programa(s), rotinas ou quaisquer partes da estrutura do SISTEMA, ampliá-los, alterá-los ou decompilá-los de qualquer forma, sem a prévia, expressa, específica anuência da CONTRATADA, ficando estabelecido, desde já, que quaisquer alterações que devam ser efetuadas no sistema, ainda que de interesse da CONTRATANTE e autorizada pela CONTRATADA, a qualquer tempo, só poderá ser operada pela CONTRATADA ou pessoa expressamente autorizada pela mesma. Parágrafo segundo. A infringência do disposto no parágrafo anterior submete o CONTRATANTE ao pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao preço atualizado do sistema, multiplicado pelo número de cópias reproduzidas sem autorização,
sem prejuízo do disposto nos parágrafos quarto e quinto da cláusula sexta deste contrato e respectivas indenizações, ressarcimentos e sanções de natureza cível e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RETENÇÃO
17.1 – a) Não se aplica a retenção da contribuição para a previdência Social (INSS) sobre os serviços objeto do presente contrato por não estarem os mesmos listados nos Incisos dos Artigos 145 e 146 da Instrução Normativa n°03 de 14/07/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Ecoporanga/ES, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E por estarem assim justos e contratados declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Ecoporanga (ES), 08 de fevereiro de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE ECOPORANGA - CONTRATANTE
Presidente da Câmara Municipal
E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA - CONTRATADA
Testemunhas:
1º
NOME:
CPF Nº
2º