MINUTA
MINUTA
PROCESSO - nº 21.386/2011
Aos dias do mês de do ano de dois mil e onze, na sede da Prefeitura Municipal de Franca, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx nº 1517, neste município de Franca, compareceram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, neste ato representado, por delegação do Sr. Prefeito Municipal através de Decreto nº de de de 2008,
pelo Sr. Secretário Municipal de ,
, portador do RG. nº e CPF nº
, residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, com sede em , à Rua
, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da
Fazenda sob nº , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Senhor , portador da cédula de identidade RG. nº e C.P.F/M.F. nº , residente e domiciliado em , à Rua , , e, pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da homologação da adjudicação da CONCORRÊNCIA nº 098/11, constante do despacho exarado às fls. do Processo nº 21.386/2011, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS para o Registro de Preços de EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO para fornecimento à Secretaria Municipal de Educação, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 22 de junho de 1993, atualizada pelo Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente se outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Ata é o Registro de Preços de EQUIPAMENTOS PARA AUDIO, VIDEO E FOTO para fornecimento à Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição, marcas e preços constantes do ANEXO I do Edital de Concorrência de Preços nº 098/11.
1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro, preferência, em igualdade de condições, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1 O preço de cada item está especificado no Anexo I deste instrumento.
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramentas, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE
3.1 Os preços constantes do Registro de Preços serão reajustados pelo (índice previsto no item
11.1 do Edital). O presente reajuste encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta.
3.2 Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
3.3 O disposto no item anterior aplica-se igualmente, nos casos de incidência de novos impostos ou taxas de alteração das alíquotas dos já existentes.
3.4 O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Divisão de Licitações e Compras), desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que a critério da Comissão de Licitações, poderão subsidiar tal atualização.
3.5 A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.6 Independentemente da solicitação de que trata o item 3.4, a Comissão de Licitações poderá a qualquer momento reduzir os preços registrados, de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido à partir da publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1 A CONTRATADA poderá ser convocada a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços de imediato, e no prazo máximo de 10 dias da convocação expedida pela CONTRATANTE, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
4.2 O prazo de validade do Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da assinatura da presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1 – O pagamento de cada compra será efetuado após 30 (trinta) dias da entrega do material.
5.1.1 – Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Secretaria de Finanças, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração. Deste modo, a Nota Fiscal será paga após 30 (trinta) dias da data de entrada e carimbo do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração.
5.2 – O preço a ser pago será o vigente na data do pedido independentemente do preço em vigor na data da entrega.
06 - DO PROCEDIMENTO
6.1 As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes do Registro de Preços a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA serão formalizados através de contrato, observando-se as condições estabelecidas no Edital, seus Anexos e na legislação vigente.
6.2 A CONTRATANTE poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94.
6.3 Na hipótese da CONTRATADA classificada em primeiro lugar ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
6.4 Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a CONTRATANTE poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela CONTRATANTE, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
6.5 As Autorizações de fornecimento deverão ser formalizados unicamente pela Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA E DO TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 O objeto será recebido no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, à Xx. Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx ou diretamente nas Unidades da Secretaria de Educação, que informará as quantidades a serem entregues. As datas de entrega serão determinadas e deverão ser cumpridas rigorosamente. Caso o transporte seja realizado por empresa terceirizada a responsabilidade e garantia de qualidade serão unicamente de responsabilidade da empresa contratada.
7.2 A contratação somente será considerada concluída mediante a emissão de AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO, expedido pela Secretaria requisitante.
7.3 Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
7.4 – As entregas deverão ser realizadas de acordo com as necessidades da Administração, iniciando-se no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento.
7.5 – O fornecedor deverá atender os pedidos efetuados durante a vigência do Compromisso de Fornecimento, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento do Compromisso de Fornecimento.
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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, impedimento temporário de licitar com a Administração Pública Municipal e declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento do Registro.
8.2 A recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo previsto no item 4.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à pena de impedimento temporário para licitar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, contado da data da notificação, bem como multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do pedido.
8.3 Ocorrendo atraso na entrega dos bens será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso, sobre o valor total do pedido.
8.4 No descumprimento de quaisquer outras cláusulas do contrato, que não impliquem cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento) do total da aquisição.
8.5 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s).
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso a CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
9.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DA CONTRATADA
10.1 O registro da CONTRATADA poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação nas seguintes hipóteses:
I - pela CONTRATANTE quando:
a) a CONTRATADA não cumprir as exigências contidas no Edital ou ata de Registro de Preços;
b) a CONTRATADA, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
c) a CONTRATADA der causa à rescisão administrativo, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
II - pela CONTRATADA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
10.2 O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
10.3 A comunicação do cancelamento do registro da CONTRATADA, nos casos previstos no inciso I do item 10.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
10.4 No caso da CONTRATADA encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o registro da CONTRATADA a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
10.5 A solicitação da CONTRATADA para cancelamento do Registro de Preços, não a desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6 Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens ou serviços constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Fica eleito desde já o foro da Comarca de Franca, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, para dirimir quaisquer questões originadas pela presente Ata e pelo futuro contrato.
E, por estarem as partes justas e CONTRATADAS firmam a presente Ata, lavrada na Divisão de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Franca, em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas ao final consignadas e pelas partes CONTRATADAS.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Testemunha 1
Testemunha 2