CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICITÁRIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICITÁRIOS
De um lado a empresa ANNELIZE KNOREK ME, com nome fantasia de ALFA RK, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 06.116.646/0001-15, com sede na Cidade de Ituporanga/SC, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x. 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado o CONTRATANTE, conforme dados apresentados acima, celebram o presente CONTRATO DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA ON-LINE, o qual será regido pelas cláusulas abaixo:
OBJETO
Cláusula 1: A CONTRATADA é proprietária do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, conhecido como Busca Fácil, o qual tem como seu principal objetivo inserir anúncios publicitários.
Cláusula 2: A CONTRATADA fica responsável a inserir os anúncios publicitários da CONTRATANTE no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, dando-lhe maior publicidade, devendo, para tanto, a CONTRATANTE fornecer as devidas informações para CONTRATADA, para a realização do anúncio publicitário.
Cláusula 3: Os anúncios publicitários serão inseridos de acordo com o plano de publicidade escolhido (bronze, prata, ouro ou diamante e/ou qualquer outro oriundo de promoções) e, apenas deverão ser destinados a divulgação de produtos e/ou serviços. A utilização dos Espaços Publicitários adquiridos pelo CONTRATANTE ou por terceiros, dependerá sempre de prévia e expressa autorização da CONTRATADA.
INFORMAÇÕES E OBRIGAÇÕES GERAIS
Cláusula 4: As informações (texto/material) a serem inseridos nos anúncios publicitários da CONTRATADA deverão ser por ela fornecidos, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade, inclusive, no tocante ao respeito à legislação e aos direitos autorais incidentes sobre os referidos anúncios publicitários.
Cláusula 5: O CONTRATANTE é responsável pela veracidade, adequação e divulgação dos textos e materiais contidos em seus anúncios publicitários inseridos pela CONTRATADA. Além disso, fica OBRIGADO a fornecer as imagens (logomarca, fotos), em formato de arquivo (jpeg, corel, PNG e A.I) para a CONTRATADA inserir nos anúncios.
Cláusula 6: O CONTRATANTE autoriza, desde já, a CONTRATADA elaboração a confecção de seus anúncios publicitários, devendo apenas arcar com o custo de criação e elaboração dos referidos anúncios publicitários, que não está incluso no preço dos planos, motivo pelo qual deverá ser objeto de contratação adicional pelo Contratante
Cláusula 7: O CONTRATANTE permanecerá responsável pelo cumprimento da legislação relacionada às publicações, especialmente, mas não somente, a legislação consumerista e ao cumprimento do quanto ao disposto no anúncio publicitário.
Cláusula 8: O CONTRATANTE reconhece e aceita que os espaços publicitários onde serão inseridos os anúncios publicitários são autônomos e sua inserção será feita em conformidade com as regras comerciais da CONTRATADA.
Cláusula 9: Na hipótese mencionada acima, o CONTRATANTE diz estar ciente que o material será criado de acordo com a sua orientação e aprovação do ‘Pré-Layout’, apresentado no momento da contratação do serviço. Após o término da confecção do anúncio, a CONTRATADA publicará o anúncio no site no momento da contratação. Sendo que o CONTRATANTE poderá acessar e visualizar o anúncio, inclusive se necessário, solicitar correções e/ou ajustes.
Cláusula 10: O CONTRATANTE é inteiramente responsável pelo uso indevido de marcas comerciais de terceiros, bem como pelo eventual ressarcimento de danos pleiteados por terceiros junto a CONTRATADA pela indevida utilização das mesmas. Neste caso, o CONTRATANTE deverá ressarcir os prejuízos sofridos a CONTRATADA de qualquer valor por esta despendido em função de violação de direitos de terceiros.
Cláusula 11: A inserção dos anúncios publicitários do CONTRATANTE ficará inalterável pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias após sua primeira inserção. A partir deste prazo, os anúncios publicitários do CONTRATANTE poderão ser alterados por 1 (uma) única vez ao mês, durante o período de 12 (doze) meses, mediante contato da CONTRATADA através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx ou telefone (00) 000000-0000. Neste caso a CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da solicitação para implantar a alteração.
Cláusula 12: A comunicação pelo CONTRATANTE solicitando eventuais alterações em seus anúncios publicitários, sem a observância dos prazos mencionados na cláusula acima, isenta a CONTRATADA de implantá-las, não implicando, de forma alguma, em qualquer direito a desconto para o CONTRATANTE, que permanece obrigado ao pagamento integral do preço contratado.
Cláusula 13: A CONTRATADA fica assegurado o direito de alterar, a qualquer tempo, e sem aviso prévio, a aparência do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com o que desde já concorda e aceita o CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO
Cláusula 14: O valor e as condições de pagamento dos Produtos/Serviços no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx contratados pelo Contratante estarão definidas na qualificação do CONTRATANTE, conforme cada plano da CONTRATADA.
Cláusula 15:. O CONTRATANTE fica responsável pelo pagamento do seu plano, sempre com vencimento no dia 10 de cada mês (ou data do cartão de crédito), devendo escolher a forma de pagamento (cartão de crédito e/ou boleto bancário), ficando responsável pelo pagamento de eventuais acréscimos destas formas de pagamento.
Cláusula 16: Caso o atraso no pagamento dos valores referente à contratação dos Produtos/Serviços da CONTRATADA os anúncios não serão suspensos automaticamente, o CONTRATANTE deverá solicitar a suspensão dos serviços, além de arcar com a multa contratual.
Cláusula 17: Em caso de inadimplemento por mais de 60 (sessenta) dias, é faculdade da
CONTRATADA, considerar rescindido o contrato por justo motivo.
Cláusula 17: O atraso no pagamento de qualquer parcela ensejará: (i) o vencimento antecipado das demais prestações, independente de aviso ou formalidades, ficando a CONTRATADA expressamente autorizada a emitir título cambial contra o CONTRATANTE para a cobrança do saldo devedor e dos encargos e sanções previstas neste instrumento; (ii) a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, sobre o total dos débitos, observado o disposto na alínea supra; e (iii) a atualização dos valores devidos, pela variação mensal positiva acumulada do IGP-M, apurado pela FGV, calculada “pró-rata temporis” da data do vencimento até a data do efetivo e integral pagamento do saldo devido.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
Cláusula 18: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, caso o CONTRATANTE não se manifeste em sentido contrário, devendo manifestar o seu interesse no prazo mínimo de 30 dias, antes do término do contrato.
Cláusula 20:. O CONTRATANTE poderá manifestar o desejo de não renovar o Contrato mediante solicitação por escrito para a CONTRATADA, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Cláusula 21: O prazo mínimo de permanência no caso de contratação de qualquer dos Produtos/Serviços no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, em função dos custos desenvolvidos pela CONTRATADA, será de 12 (doze) meses.
Cláusula 22: Em caso de rescisão de qualquer um dos Produtos/Serviços, durante os primeiros
12 (doze) meses de vigência do Contrato, os Produtos/Serviços contratados pelo CONTRATANTE estarão imediatamente cancelados e o CONTRATANTE fica obrigado ao pagamento de uma multa equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor das mensalidades restantes contratadas, para a CONTRATADA.
Cláusula 23: A rescisão do Plano CONTRATADO deverá ser efetuada por meio de comunicação escrita, assinada pelo CONTRATANTE, que firmou o presente contrato ou por representante legal devidamente outorgado pelo mesmo. Sendo enviada a CONTRATADA para o endereço presente no início deste contrato, aos cuidados da Gerência de Relacionamento com o CONTRATANTE.