Pregão Eletrônico SRP nº 013/2021 Data de Abertura: 01/07/2021 às 09h Site: www.licitanet.com.br
Pregão Eletrônico SRP nº 013/2021 | Data de Abertura: 01/07/2021 às 09h |
OBJETO | |||
Registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios para atendimento ao programa de alimentação escolardo municipio de Xxxx Xxxxxxx/Ba. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | POR LOTE |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Exige Amostra | |
NÃO | NÃO | NÃO | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
Observações Gerais | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 28/06/2021 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Impugnações | |||
Até 28/06/2021 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
* As amostras poderão ser requeridas ao licitante declarado vencedor na forma do Seção XII
** O valor estimado será divulgado após a fase de lances.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2021
O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA e este Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 040, de 11 de janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 01 de julho de 2021.
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
SEÇÃO I – DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto o registro de Preço para aquisição de gêneros alimentícios para para atendimento ao programa de alimentação escolardo municipio de Nilo Peçanha/Ba, conforme especificações constantes do termo de referência em anexo.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. A despesa estimada com a execução do objeto desta licitação será divulgada logo após o encerramento da fase de lances, sendo parte do orçamento constantes do processo administrativo que deu o orçamento anexo.
SEÇÃO III – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital previamente credenciadas na plataform de pregão eletronico, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de cadastro com identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.4.5. empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.4.6. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório;
3.4.7. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8. empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.9. empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.4.10. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA:
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio da plataforma do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes
da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, ou juntar esta declaração junto aos documentos de habilitação.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, ou juntar esta declaração junto aos documentos de habilitação
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei, ou juntar esta declaração junto aos documentos de habilitação
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.8. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.9. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.9.1. Após a suspensão da sessão pública, a Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.10. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3. A desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
8.6.1. Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão
eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.3.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.6.5. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Administração.
8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. No caso de desconexão com a Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.10. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
SEÇÃO IX – DA NEGOCIAÇÃO:
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” na plataforma do Sistema eletronico Licitanet.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XI – DA HABILITAÇÃO:
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada no item 6:
11.4.1. habilitação jurídica;
11.4.2. qualificação técnica;
11.4.3. qualificação econômico-financeira;
11.4.4. regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
11.5.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
11.5.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
11.6. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
11.6.1. Um (01) ou mais, Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica operacional firmada(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou esta fornecendo, de forma satisfatória, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão.
11.6.2 Alvará ou licença sanitária expedida pela autoridade sanitária municipal ou estadual da sede do licitante.
11.7. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.8. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.8.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
11.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
11.9. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar nº 123/2006:
11.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.9.2. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Nilo Peçanha - BA, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43, § 1°, da Lei 123/2006);
11.9.3. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
11.10. Declarações:
11.10.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital;
11.10.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
11.10.3. Declaração, por parte da licitante, de elaboração independente de proposta, conforme Anexo deste Edital;
11.10.4. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme Anexo deste Edital.
11.12. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de Nilo Peçanha - BA Comissão Permanente de Licitação - CPL Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxx Vivas
Pregão Eletrônico SRP nº 01/2021 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ) INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.13. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.14. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.15. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação comprobatória pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.15.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamara a segunda colocada para averiguação do estipulado nesta Seção.
11.16. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
11.16.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII – DA AMOSTRA:
12.1. Caso julgue necessário, antes de concluir pela aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá solicitar amostra física ao licitante que estiver classificado em primeiro lugar. Na hipótese da amostra a sessão será suspensa e somente será retomada após a decisão da área técnica da Secretaria de Educação sobre as amostras apresentadas. Quando a licitante for vencedora em vários lotes, o Pregoeiro poderá solicitar a amostra de somente de alguns itens, que servirá de parâmetro para a decisão sobre os demais. Prevendo o espaço físico para a guarda das amostras e economia para a licitante com o transporte, o qual ocorrerá por sua conta.
8.2.1. A entrega/apresentação da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas (dias úteis), contadas da solicitação formal, via chat, no endereço em que o Pregoeiro determinar no sistema eletrônico.
8.2.2. As amostras solicitadas devem estar em sua embalagem original, indicando a marca, validade, sem apresentar nenhum tipo de alteração, devendo ser apresentadas em embalagens de gramatura e
marca idêntica ao indicado na proposta de preço apresentada, devidamente identificada com etiqueta colada nos produtos com nome do participante.
8.2.3. As amostras dos produtos descritos no Anexo I deverão ser encaminhadas em embalagens que assegurem a sua chegada em perfeitas condições de análise, devidamente identificadas (nome da empresa licitante, modalidade e número do Pregão Eletrônico).
8.2.4. A contratante não se responsabilizará por amostra que seja entregue com embalagem danificada e/ou sem condições para análise.
8.2.5. Após as análises, a Nutricionista emitirá um parecer técnico aprovando ou reprovando as amostras apresentadas. Caso a empresa que seja reprovada nas amostras dos produtos, automaticamente será convocada a 2ª (segunda) colocada para que seja feita a entrega das amostras juntamente com as exigências, e assim sucessivamente.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO:
13.1. Declarada à vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete a Prefeita Municipal.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Os encargos das partes bem como as normas relativas a recebimento do objeto, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do termo de referência em anexo a este Edital.
15.3. O prazo para a retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
15.4. Por ocasião da emissão da nota de empenho, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
15.5. Quando a licitante convocada não retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para retirar a nota de empenho, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES:
16.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
16.1.1. cometer fraude fiscal;
16.1.2. apresentar documento falso;
16.1.3. fizer declaração falsa;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93;
16.1.5. não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
16.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
16.1.7. não mantiver a proposta.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 09:00 h, no horário oficial de Brasília-DF.
17.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08h às 14h. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
17.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
17.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
18.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
18.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
18.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
18.5.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles
serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
18.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
18.7. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
18.8. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão às últimas.
18.9. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS:
19.1. É parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
19.1.1. Anexo I - Termo de Referência;
19.1.2. Anexo II - Modelo de Declaração Conjunta;
19.1.3. Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.1.4. Anexo IV – Minuta do Termo de Contrato.
SEÇÃO XX – DO FORO:
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum da Comarca de Taperoa - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxx-Bahia, 15 de junho de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 007/2021
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 013/2021 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios para atendimento ao programa de alimentação escolar do municipio de Nilo Peçanha/Ba.
A licitação esta dividida nos seguintes lotes:
LOTE I - MERCEARIA | |||
ITEM | Produto | Quantidade | Unidade |
1 | AÇÚCAR BRANCO - tipo cristal especial. Não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, peso insatisfatório, Embalagem: em polietileno leitoso ou transparente, atóxica, deve estar intacta, em pacotes de 1 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 30.000 | kg |
2 | AMIDO DE MILHO – produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas e parasitas. Não deverá apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: deve estar intacta, vedada com 200g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 200 | kg |
3 | AMIDO DE MILHO SABOR MORANGO- produto amiláceo extraído do milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas e parasitas. Não deverá apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: deve estar intacta, vedada com 200g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 30 | kg |
4 | ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 – características técnicas: classe: longo, fino, tipo I. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 20.000 | kg |
5 | ARROZ TIPO 2 – características técnicas: classe: longo, fino, tipo 2. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, preparação final dietética inadequada (empapamento). Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 5 kg, em polietileno, transparente, atóxico. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 10.000 | kg |
6 | AVEIA EM FLOCOS – isenta de mofo, livre de parasitas e substâncias nocivas, acondicionada em embalagens de 200g, atóxica, resistente e hermeticamente vedada. Prazo de validade 10 meses a contar a partir da data de entrega. | 200 | Kg | |
7 | BISCOITO DOCE, tipo Maria, embalagem plástica com dupla proteção, com 400g, valor energético entre 100 a 150 kcal, carboidratos entre 15 e 30g, proteínas entre 1.5 e 3,5g e gorduras totais entre 2 e 5g, por porção de 30g. cx com 20pct | 1.500 | Caixas | |
8 | BISCOITO ROSQUINHA- embalagem plástica com dupla proteção, com 400g, valor energético entre 100 a 150 kcal, carboidratos entre 15 e 30g, proteínas entre 1.5 e 3,5g e gorduras totais entre 2 e 5g, por porção de 30g. cx com 20pct | 2.000 | Caixas | |
9 | BISCOITO SALGADO - tipo cream cracker, embalagem plástica com dupla proteção, com 400g. cx com 20pct | 1.500 | Caixas | |
10 | CAFÉ EM PÓ -torrado e moído, embalagem de 500kg com tolerância de 1% de impurezas como cascas, paus, etc, com ausência de larvas, parasitos e substâncias estranhas. | 100 | Kg | |
11 | CANELA EM PÓ- embalagem de 100kg com tolerância de 1% de impurezas como cascas, paus, etc, com ausência de larvas, parasitos e substâncias estranhas. | 100 | Kg | |
12 | CANJICA - Canjica de milho branco tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade – embalagem com 500g. | 5.000 | Kg | |
13 | CHANTILLY - Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - embalagem de 200g. | 300 | Latas | |
14 | CHOCOLATE EM PÓ– mistura em pó para o preparo de achocolatado, enriquecido com vitaminas e minerais. O produto deve estar com suas características de cor, sabor, cheiro, preservadas, deve ser formulado a partir de matérias-primas selecionadas. Embalagem: deve estar acondicionado em pacotes atóxicos, hermeticamente selados, com peso líquido de 200g cada. Prazo de validade mínimo: 06 meses a contar a partir da data de entrega. | 7.000 | kg | |
15 | COMINHO- não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 200g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 500 | kg | |
16 | CORANTE- não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 200g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 500 | kg |
17 | CREME DE LEITE- Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - embalagem de 300g. | 300 | Latas | |
18 | ERVILHAS EM LATA - imersas ou não em líquido de cobertura apropriada submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. – Embalagem 200g | 1.000 | kg | |
19 | EXTRATO DE TOMATE - sem aromatizantes, sem corantes artificiais e sem conservantes, embalagem de 340g. | 7.000 | kg | |
20 | FARINHA DE MANDIOCA- embalagem de 1kg com tolerância de 1% de impurezas como cascas, paus, com ausência de larvas, parasitos e substâncias estranhas. | 3.000 | Kg | |
21 | FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO embalagem de 1kg, com registro no Ministério da Agricultura. | 1.500 | Kg | |
22 | FARINHA LÁCTEA – enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados, com 200g cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. | 100 | kg | |
23 | FEIJÃO CARIOCA - tipo 1, de 1ª qualidade, sem presença de grãos carunchados, com registro no Ministério da Agricultura. Embalagens de 1kg. | 30.000 | kg | |
24 | Flocão de milho, composição 100% milho, embalagem de 500g | 8.000 | kg | |
25 | FLOCOS DE 3 CEREAIS- enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: potes de polipropileno, atóxicos, bem vedados, com 200g cada. Prazo de validade mínimo 06 meses a contar a partir da data de entrega. | 100 | kg | |
26 | FUBÁ DE MILHO, composição 100% milho, embalagem de 500g | 8.000 | kg | |
27 | GOIABADA - Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - embalagem de 250g. | 100 | Kg | |
28 | LEITE CONDENSADO- Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - embalagem de 395g. | 500 | und | |
29 | LEITE DE COCO- líquido, embalagem em garrafa de vidro de 250 ml | 5.000 | litros | |
30 | LOURO EM folhas - não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 100g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 100 | kg |
31 | MACARRÃO ESPAGUETE- com ovos na composição, embalagem de 500g, contendo como ingredientes sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e ovos | 8.000 | Kg | |
32 | MACARRÃO PARAFUSO- com ovos na composição, embalagem de 500g, contendo como ingredientes sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e ovos | 8.000 | Kg | |
33 | MARGARINA - com 60% a 80% de lipídios. Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis - embalagem de 250g. | 1.000 | kg | |
34 | MASSA PARA SOPA- com ovos na composição, embalagem de 500g, contendo como ingredientes sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e ovos | 700 | Kg | |
35 | MILHO VERDE EM LATA- imersos ou não em líquido de cobertura apropriada submetida a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar a sua alteração. – Embalagem 200g | 1.000 | kg | |
36 | MISTURA PARA BOLO- embalagem de 450g, com registro no Ministério da Agricultura. | 1.000 | Kg | |
37 | MULTI CEREAIS DE ARROZ- mistura em pó para o preparo de mingau, enriquecido com vitaminas e minerais. O produto deve estar com suas características de cor, sabor, cheiro, preservadas, deve ser formulado a partir de matérias-primas selecionadas. Embalagem: deve estar acondicionado em pacotes atóxicos, hermeticamente selados, com peso líquido de 180g ou 200g cada. Prazo de validade mínimo: 06 meses a contar a partir da data de entrega. | 30 | kg | |
38 | ÓLEO DE SOJA - embalagem plástica contendo 900 ml de óleo. Data de validade: no mínimo 12 meses após entrega. | 15.000 | Litros | |
39 | OVOS – características técnicas: ovos de galinha “tipo grande”, casca lisa. Os ovos deverão estar limpos. Não poderão estar trincados. Embalagem: em caixas de papelão, com registro no Ministério da Agricultura. Prazo de validade mínimo 15 dias a contar a partir da data de entrega | 4.000 | Dúzias | |
40 | PIPOCA - Milho de pipoca tipo 1 em embalagens de polietileno de 500g cada. Livre de pragas e sujidades. | 200 | kg | |
41 | PROTEINA DE SOJA TEXTURIZADA- Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 400g. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 4.000 | kg | |
42 | SAL – refinado, iodado, 1ª qualidade, não deve apresentar sujidades, misturas inadequada ao produto. Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, termossoldada, atóxica, com capacidade de 1 kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 1.000 | kg |
43 | VINAGRE DE MAÇÃ - Embalagem de 750 ml. A embalagem deve estar intacta, bem vedada e deve constar: data de fabricação de no máximo 1 mês da data de entrega do produto, prazo de validade, informação nutricional e ingredientes. | 2.000 | Litros | |
LOTE II - PROTEINAS | ||||
ITEM | Produto | Quantidade | Unidade | |
1 | CARNE BOVINA MOÍDA - de primeira, congelada, com no máximo 6% de gordura, embalagem média de 500g. | 15.000 | kg | |
2 | CARNE BOVINA- para bife, sem gordura, de primeira, in natura, embalagem de 1kg | 5.000 | kg | |
3 | CARNE DE FRANGO, PEITO - congelada, embalagem média de 1kg, inspecionada pelo Ministério da Agricultura. | 15.000 | kg | |
4 | CARNE DE CHARQUE PA- de primeira, com no máximo 6% de gordura, embalagem média de 500g, inspecionada pelo Ministério da Agricultura. | 15.000 | kg | |
5 | SALSICHA -de carne bovina / suína tipo hot-dog com no máximo de 2% de amido. Com aspecto característico, cor própria sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10% . Com registro no SIF ou SISP– embalagem de 2,5kg. | 2.000 | kg | |
LOTE III - DERIVADOS DE LEITE | ||||
ITEM | Produto | Quantidade | Unidade | |
1 | LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO - embalagem aluminizada, com valor energético médio de 100 a 140kcal e valor proteico de 6 a 8g por porção de 26g. Embalagens de 400g | 14.000 | Kg | |
2 | LEITE LIQUIDO INTEGRAL - embalagem em caixa de 1 litro. | 2.000 | Litros | |
3 | IOGURTE- O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não característica do produto. Embalagem: o produto deve estar acondicionado em sacos de polietileno opaco, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 1 litro cada. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | 10000 | Litros | |
4 | QUEIJO MUSARELA, Embalagem: deve estar intacta, acondicionado em pacotes de polietileno transparente, atóxica, com capacidade de 4kg. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega | 100 | kg | |
LOTE IV - HORTIFRUTI | ||||
ITEM | Produto | Quantidade | Unidade |
1 | ABOBORA - - tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 400 | kg | |
2 | ALHO - pacote com 3 unidades, de 1ª qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, devendo estar bem desenvolvido, sadio. Não deve conter substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderentes à superfície. | 1.000 | kg | |
3 | AMENDOIM COM CASCA– tipo 1. Isento de substâncias nocivas, parasitas. Embalagem plástica, resistente, transparente com 20kg. | 1.000 | kg | |
4 | BATATA- tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 5.000 | Kg | |
5 | BETERRABA- - tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 1.000 | kg | |
6 | CEBOLA– tamanho médio, nova, de 1ª qualidade, com casca, compacta e firme, sã, sem rupturas, sem lesões de origem física ou mecânica, isenta de partes pútridas, livre de enfermidades. Embalagem: de 20kg em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 7.000 | Kg | |
7 | CENOURA- tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. Embalagem de 20kg | 7.000 | Kg | |
8 | CHUCHU- - tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 4.000 | kg | |
9 | MAÇÃ - Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca deve estar livre de rachaduras, perfurações e apodrecidas. Embalagem com 18kg. | 15.000 | Kg | |
10 | MAMÃO - tipo formosa, de 1ª qualidade, tamanho médio, com grau médio de amadurecimento, sem rupturas | 300 | kg |
11 | MELANCIA- fruta de boa qualidade, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, frutos passados) sem manchas ou deformação. | 40.000 | Kg | |
12 | MELÃO - fruta de boa qualidade, sem defeitos graves (podridão, danos profundos, frutos passados) sem manchas ou deformação. | 15.000 | Kg | |
13 | MILHO/ ESPIGA- tipo 1. Isento de substâncias nocivas, parasitas. Embalagem plástica, resistente, transparente com 20kg. | 1.000 | kg | |
14 | PEPINO- tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 200 | kg | |
15 | PIMENTÃO VERDE - tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 7.000 | kg | |
16 | REPOLHO ROXO- - tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 100 | kg | |
17 | TOMATE – de 1ª qualidade, tamanho médio, apresentando grau médio de maturação, com casca sã, sem rupturas, livre de enfermidades, isento de partes pútridas. Embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 8.000 | Kg | |
18 | Uvas Fruta de boa qualidade, sem defeitos sérios, apresentando tamanho, cor e conformação uniforme. Fruta bem desenvolvida e madura. A casca deve estar livre de rachaduras, perfurações e apodrecidas. | 1.000 | kg | |
LOTE V - POLPAS | ||||
ITEM | Produto | Quantidade | Unidade | |
1 | POLPA DE FRUTAS- fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagem: plásticos transparentes de 1kg, atóxicos, bem vedados. | 25.000 | kg | |
LOTE VI - PÃO | ||||
ITEM | Produto | Quantidade | Unidade |
11 | PÃO- para “cachorro quente” de 50g, de boa qualidade com miolo branco e casca de cor dourada brilhante e homogênea. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e “embatumados aspecto massa pesada” e de características organolépticas anormais. | 40.000 | Unidades |
2. JUSTIFICATIVA
A presente aquisição visa o fornecimento de alimentos variados e seguros, que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados na Rede municipal de Ensino de Nilo Peçanha, garantindo melhoria do rendimento escolar e segurança alimentar e nutricional
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1. As especificações constam no Anexo I deste Termo.
3.2. Entregar os produtos conforme cronograma fornecido pela SEMEC (Secretaria Municipal de Educação), a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o produto solicitado no Depósito Central de Merenda Escolar do Município.
3.3. Os gêneros alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de alimentos com característica de cada produto (organolépticas, físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas), estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Agricultura/Pecuária e Abastecimento e pelas Autoridades Sanitárias Locais para cada gênero descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber.
3.4 - Só será aceito o fornecimento dos produtos que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
• Identificação do produto;
• embalagem original e intacta,
• data de fabricação,
• data de validade,
• peso líquido,
• Número do Lote,
• Nome do fabricante.
• Registro no órgão fiscalizador (SIM, SIE e SIF) quando couber.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A Secretaria Municipal de Educação, através da Nutricionista responsável, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados).
4.2. A equipe de Nutricionistas da SEMEC realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar
adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções.
4.3. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
6. DA APROVAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1. Os produtos deverá ser devidamente atestado e aprovado pela nutricionista, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
7. DA ENTREGA DOS PRODUTOS – LOCAL PERIODICIDADE
7.1. Os produtos deverão ser entregues no Depósito Central de Merenda Escolar do Município
7.2 Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
• Hortifrutigranjeiros - semanalmente,
• Derivados lácteos e refrigerados, semanalmente,
• Produtos de panificação, de acordo com cardápio,
• Carnes e derivados e produtos congelados, quinzenalmente, e,
• Alimentos Estoque-Seco (não-perecíveis), mensalmente ou de acordo com a capacidade de estocagem da Unidade.
7.2.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no item 6. 1.
9.DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 A prestação dos serviços será pelo prazo de 12 (doze) meses.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Os produtos deverão ser entregues no Depósito Central de Merenda Escolar do Município, que serão responsáveis pela conferência dos gêneros no ato do recebimento, que informarão à SEMEC eventuais inconsistências.
10.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
10.3. Todos os gêneros alimentícios deverão ser transportados em caminhão tipo baú especifico para esse fim, devendo ser previamente higienizados e não conter qualquer substância que possa acarretar lesão física, química ou biológica aos alimentos.
10.4. Os gêneros de características congelados ou refrigerados deverão ser transportados em caminhão tipo baú refrigerados, de modo a conservar a temperatura e a qualidade dos alimentos no ato da entrega.
10.5. Os gêneros deverão estar sobrepostos em paletes e/ou em caixa de polietileno higienizadas quando necessário, não sendo permitido o transporte de hortifrutis em caixas de madeira ou papelão, com exceção dos ovos que poderão ser acondicionados em embalagem de papelão e/ou isopor, e/ou polietileno atóxico.
10.6. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné) com hábitos de higiene satisfatórios (uniforme limpos, higiene pessoal adequada, barba e bigode aparado, cabelo protegido sem adornos e unhas aparadas), conforme boas práticas de fabricação/produção de alimentos possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
10.7. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
10.8. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinente. 10.10. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas, pesos e quantidades estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato; 11.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
11.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
11.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
11.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
12. FONTE DE RECURSOS:
12.1. A Secretaria Municipal de Educação com recursos FNDE – PNAE e do Tesouro municipal. Fontes: 15 FNDE/01 25%/ 04- Salário Educação.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação DECRETO Nº 007/2021
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 013/2021 ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Declaramos sob as penas da Lei, a superveniência de fatos impeditivos sob a habilitação da nossa empresa neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital;
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
Declaramos a elaboração independente de proposta;
Declaramos o cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Cidade – UF, XX de xxxxxxxxxx de 2021.
Carimbo e assinatura na declaração
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 013/2021 ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRONICO Nº xxxx2021
Aos XXXXXXXXXX, a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, com sede na
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Centro - Nilo Peçanha - Bahia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, o Pregoeiro, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto nº 10.520, de 17 de julho de 2002, integrantes do presente ajuste, diante do disposto no artigo 15, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da(s) Proposta(s) apresentada(s), resolve REGISTRAR OS PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas para atendimento aos programas sociais da Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, durante o período de validade da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, oferecidos pela(s) empresa(s) XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, classificada(s) em primeiro lugar para os itens abaixo discriminados e pelas empresas remanescentes XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, na ordem sucessiva de classificação, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico nº 001/2021:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | DETENTORA |
CLÁUSULA I – DOS PRAZOS E PREÇOS:
Os produtos serão entregues de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de Fornecimento/Serviço, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
A presente Xxx tem validade de 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura.
Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
A(s) empresa(s) detentora(s) do registro assume(m) o compromisso de fornecer o(s) produto(s) solicitado(s) e executar o(s) serviço(s) na(s) quantidade(s) definida(s) no(s) pedido(s) a ser(em) emitido(s) pelo Município de Xxxx Xxxxxxx/BA, pelo(s) preço(s) registrado(s) e nas condições constantes do edital, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços.
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a(s) empresa(s) detentora(s) deverá(ão), a cada fatura emitida, comprovar sua(s) regularidade(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazendas Municipal, Estadual e Federal e ainda perante a Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA II – DA CONTRATAÇÃO:
A existência de Preços Registrados, não obriga o Município a firmar as contratações que eles poderão advir.
Na hipótese do FORNECEDOR primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores/prestadores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o Município poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que as razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua fornecimento compatível com o solicitado pelo Município, observado às condições do edital e o Preço Registrado.
A fiscalização será exercida pela Secretaria solicitante.
XXXXXXXX XXX – DA ENTREGA:
Os produtos serão entregues ou serviços executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
Caso os produtos não correspondam ao exigido pelo edital, o fornecedor deverá providenciar no prazo de 72h (setenta e duas horas) a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA IV – DAS SANÇÕES:
Pela inexecução total ou parcial do objeto a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou fornecimento/serviço, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada
nesta Cláusula:
* pela recusa injustificada de receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato;
* pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
* pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA V– DA RESCISÃO:
A inexecução total ou parcial enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Caso a Contratante não se utilize da prerrogativa de rescindir a Ata de Registro de Preços a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das Faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no edital e na Lei nº 8.666/93.
A rescisão poderá ser Unilateral, Amigável ou Judicial, nos termos e condições previstas no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VI – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O Registro de Preços do fornecedor/prestador poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – Pelo Município:
a) O fornecedor/prestador não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor/prestador der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Os Preços Registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do Inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II – Xxxx Xxxxxxxxxx/prestador, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
O cancelamento será precedido de Processo Administrativo a ser examinado pelo Município, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
A solicitação do FORNECEDOR/PRESTADOR para cancelamento do Registro de Preços, não desobriga do fornecimento dos produtos e/ou execução, até a decisão do Município, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA VII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação: Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX - Classificação Econômica: XXXXXXXXXXXXXXX - Classificação Econômica XXXXXXXXXXXXXXX - Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX e Fonte: XXXXXXXXXXXXXXX.
* Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA VIII – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Taperoá/BA para dirimir dúvidas e questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº 00.000.000/0000-00
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG nº 00000000000 – SSP/XX
CPF/MF nº 000.000.000-00
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº 00.000.000/0000-00
Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG nº 00000000000 – SSP/XX
CPF/MF nº 000.000.000-00
PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 013/2021
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS (OU EXECUÇÃO DE SERVIÇOS) QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX E A XXXXXXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o xxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx – SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado simplesmente aqui nomeado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/000X-00, Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxxxxxx, situada à xxxxxxxxxxxxx bairro: .............., cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx, Estado da(o) xxxxxxxxxxxxxxx – CEP: 00.000-000, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxx (nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador(a) do documento de identidade nº 00000000-00, emitido pela SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente aqui nomeado CONTRATADA estabelecida na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se as partes às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, de acordo com o que consta no Pregão Eletrônico nº 001/2021, mediante as Cláusulas e/ou Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para Aquisição de gêneros alimentícios para composição de cestas básicas para atendimento aos programas sociais da Secretaria Municipal de Ação Social, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
Parágrafo Único: Vinculam-se ao presente contrato, o Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021, Ata de Registro de Preços, bem como a proposta da contratada, ambos com seus Anexos, e demais documentos, os quais se constituem em partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1. O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de menor preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO:
3.1. No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, o objeto deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a aceitar nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante da proposta devidamente atualizada de conformidade com o disposto na Cláusula Décima;
Parágrafo Segundo: nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo se as supressões resultarem de acordo celebrado entre os contratantes, conforme Art. 65, parágrafo 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro: as eventuais modificações dos termos deste Contrato, poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos casos referidos no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE deverá:
a) acompanhar, fiscalizar e conferir os produtos/serviços ora contratados;
b) efetuar o pagamento pelos produtos/serviços, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona; e
c) rejeitar, no todo ou em partes, o fornecimento/execução em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Caberá à Contratada enquanto vigorar este Contrato, além das obrigações do Termo de Referência as demais que se seguem:
a) realizar o fornecimento (ou execução do serviço), ao responsável do Setor da Prefeitura Municipal deste Município, seguindo cronograma de entrega;
b) apresentar, antes do faturamento, quadro demonstrativo dos fornecimentos para confronto de informações;
c) comunicar, de imediato e por escrito, à Contratante, qualquer tipo de irregularidade que ocorra durante a vigência deste Contrato;
d) fornecer ao Contratante, de forma regular e nas quantidades requisitadas, os produtos/serviços licitados;
e) arcar com os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, desde o pagamento de encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e previdenciários, não transferindo para a Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto do contrato;
f) responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo CONTRATANTE;
g) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao fornecimento do objeto contratado;
h) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
i) manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos produtos empregados.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL:
6.1. A lavratura do presente Contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 022SRP/2021, realizada com fundamento nos Decretos Municipais nº 206/2009, 697/2011 e a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR:
7.1. O valor do presente Contrato é estimado em R$ XXXXXXXX (por extenso), a ser pago conforme entrega dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE:
8.1. O valor estipulado na proposta inicial poderá ser reajustado em conformidade com o Art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, de forma parcelada, de acordo com a quantidade do produto entregue e/ou serviço executado, mediante emissão de ordem bancária em favor da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada das requisições emitidas, na forma do Edital de Pregão Eletrônico nº 022SRP/2021, devidamente atestada por servidor da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha.
9.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
9.3. O pagamento das faturas, quando houver reajustamento, far-se-á por meio de duas faturas, uma correspondente à própria fatura e outra suplementar, referente ao valor do reajustamento devido, podendo ambas as faturas tramitar conjuntamente, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação:
10.2. As despesas decorrente deste Contrato correrão, à conta dos recursos consignados para o exercício de 2021, sob a seguinte classificação: Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX - Classificação Econômica: XXXXXXXXXXXXXXX - Classificação Econômica XXXXXXXXXXXXXXX - Projeto/Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX e Fonte: XXXXXXXXXXXXXXX.
* Havendo necessidade, e com a devida autorização poderão ser utilizados Recursos Orçamentários de quaisquer Secretarias Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE:
11.1. A vigência deste contrato será até ..............................., a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, por dia de atraso na execução e/ou fornecimento, até o 20º (vigésimo) dia;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, pelo atraso no fornecimento e/ou execução, facultada a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada nesta Cláusula:
* pela recusa injustificada de receber a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato;
* pelo atraso na entrega do fornecimento, em relação ao prazo proposto e aceito; e
* pela não entrega do fornecimento, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos quinze dias que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.
e) A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso do fornecimento dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceira: a rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DA MERCADORIA:
14.1. Os produtos/serviços serão entregues/executados de uma só vez ou parceladamente conforme Ordem de Fornecimento/Serviço, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas), contados da data de recebimento da Solicitação de Fornecimento e/ou Execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxx, no Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na execução do presente Contrato.
E, para validade do que pelas partes ficou acertado, firma-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, depois de lido e achado conforme, na presença de duas testemunhas que o subscrevem, vai pelas partes assinado.
Xxxx Xxxxxxx – Bahia, XX de xxxxxxxxxxxx de 2021.
MUNICIPIO DE XXXX XXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
CPF/MF nº
2) Nome:
CPF/MF nº