TERMOS E CONDIÇÕES MESSENGERPEOPLE BR
TERMOS E CONDIÇÕES MESSENGERPEOPLE BR
“Contrato”
Partes:
SINCH BR S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.126.946/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, xxxxx 00x e 13º, Jardim América, na cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, para fins deste contrato doravante denominada simplesmente "MESSENGERPEOPLE BR"; e
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.482.319/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX 00000-000, para fins deste contrato doravante denominada simplesmente “CLIENTE”.
Sendo o Cliente e a MessengerPeople BR, também designadas, individualmente e indistintamente como “Parte” e, em conjunto, como “Partes” ambas neste ato devidamente representadas por seus representantes legais nomeados e assinados nos termos de seus atos constitutivos.
Considerando:
A MESSENGERPEOPLE BR é a detentora exclusiva do direito de uso e comercialização em território brasileiro da plataforma de publicação digital MESSENGERPEOPLE GMBH (“PLATAFORMA MP”), que permite a distribuição de conteúdo para clientes finais por meio de plataformas de mensagens (de modo ilustrativo e não exaustivo: WhatsApp, Facebook Messenger, Apple Messages for Business, Webchat, Telegram, Notify e Viber Messenger), para fins deste contrato (“PLATAFORMAS”), desenvolvida e de propriedade exclusiva da MESSENGERPEOPLE GMBH (sociedade de responsabilidade limitada), localizada em Xxxxxxxxxxxx 0, 00000 Xxxxxxx, Xxxxxxxx.
O Cliente reconhece que:
i) para receber os entregáveis da PLATAFORMA MP será necessário o uso de uma ou mais das plataformas descritas acima;
ii) deve estar registrado como usuário empresarial na plataforma de mensagens, assim como observar todas as regras informadas pelas PLATAFORMAS, assim como certificar que todas as medidas técnicas e organizacionais requisitadas e/ou informadas por referidas PLATAFORMAS estejam em funcionamento integral para acessar e/ou receber os entregáveis da PLATAFORMA MP;
iii) a MESSENGERPEOPLE BR e/ou a MESSENGERPEOPLE GMBH não possuem qualquer ingerência, seja em relação a entrega dos serviços pelas PLATAFORMAS, seja por sua configuração técnica;
iv) modificações por parte dessas PLATAFORMAS podem afetar e até impedir a perfeita fruição e/ou disponibilização da PLATAFORMA MP; e
iv) poderão existir situações nas quais a MESSENGERPEOPLE BR não seja capaz de fornecer condições para perfeito uso, fruição, disponibilização e/ou acesso da PLATAFORMA MP a seus CLIENTES ou possa fazê-lo apenas de forma limitada devido a alterações, imposições, fatos ou requisitos das PLATAFORMAS. Em tais circunstâncias, a MESSENGERPEOPLE BR e o CLIENTE terão direito a rescisão, observadas as regras previstas na CLÁUSULA 12 e seus
SUBITENS.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este TERMOS E CONDIÇÕES MESSENGERPEOPLE ("TERMOS E CONDIÇÕES" e/ou “T&C”) aplica-se a todos os contratos celebrados entre a MESSENGERPEOPLE BR e seus clientes e parceiros ("CLIENTEs" e/ou “CLIENTE”) relativos ao uso da PLATAFORMA MP no território brasileiro ("TERMO DE USO" e/ou “CONTRATO”).
1.2. Não são aplicáveis, ainda que acessoriamente, quaisquer termos e condições do próprio CLIENTE. Quaisquer termos e condições de CLIENTES só serão incorporados ao CONTRATO quando expressamente aprovados por escrito pela MESSENGERPEOPLE BR. Este requisito de aprovação expressa será aplicável de maneira indistinta, incluindo, sem se limitar na hipótese de recebimento pela MESSENGERPEOPLE BR de pagamento do(s) CLIENTE(S).
1.3. A MESSENGERPEOPLE BR apenas disponibiliza a PLATAFORMA MP nestes termos e condições para CLIENTES que se enquadram como Empresário de acordo com o artigo 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002), não podendo ser utilizada por pessoas físicas. A utilização da PLATAFORMA MP não é, portanto, permitida se não puder ser atribuída a um CLIENTE uma atividade econômica organizada e/ou profissional independente para produção ou circulação de bens ou de serviços devidamente registrado nos órgãos competentes.
1.4. O escopo acordado de uso da PLATAFORMA MP, incluindo, se aplicável, serviços complementares, o início do prazo das atividades, pagamento e quaisquer outros itens aplicáveis, será estabelecido por meio da contratação de um plano ofertado via autoatendimento em nosso website ou por meio do aceite pelo CLIENTE da proposta comercial enviada pela MESSENGERPEOPLE BR para cada publicação ou plano, sendo certo que o aceite da oferta indicará aceite integral pelo CLIENTE do presente TERMOS E CONDIÇÕES.
O CLIENTE DECLARA TER CIÊNCIA DE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO REFLETE EXATAMENTE A PREVISTA NO SITE DA MESSENGERPEOPLE BR REFERENTE AO PLANO SELECIONADO PELO CLIENTE NA DATA DE CONTRATAÇÃO, NÃO ESTANDO A MESSENGERPEOPLE BR OBRIGADA A FORNECER QUALQUER NOVA FUNCIONALIDADE, RECURSO OU CUSTOMIZAÇÃO QUE VENHA A SER INCORPORADA AO PRODUTO MESSENGERPEOPLE BR, POSTERIORMENTE À DATA DE CONTRATAÇÃO, OS QUAIS, CASO SEJAM DE INTERESSE DO CLIENTE, DEVERÃO SER CONTRATADOS SEPARADAMENTE, SALVO NOS CASOS EM QUE A MESSENGERPEOPLE BR, POR SUA PRÓPRIA LIBERALIDADE, EVENTUALMENTE EXERCIDA EM CARÁTER NÃO- VINCULANTE, RESOLVER IMPLEMENTAR NOVAS FUNCIONALIDADES, RECURSOS OU CUSTOMIZAÇÕES POR CONTA PRÓPRIA SEM EXIGIR PREVIAMENTE QUALQUER CONTRAPARTIDA.
1.5. Os TERMOS E CONDIÇÕES aqui indicados, assim como as regras aplicáveis das PLATAFORMAS prevalecerão em relação aos termos indicados na proposta comercial. Existindo uma proposta comercial aceita pelo CLIENTE a proposta comercial será prevalente apenas e tão somente no que tange a preço e condições comerciais, sendo certo que para as demais condições as regras estabelecidas no presente TERMOS E CONDIÇÕES, assim como as regras previstas nos documentos e políticas aplicáveis das plataformas prevalecerão e terão precedência.
2. FUNCIONALIDADE DA PLATAFORMA
2.1. O CLIENTE será o responsável por configurar e administrar seu conteúdo de mídia digital ("conteúdo de mídia") para uso em smartphones e tablets (em conjunto: "dispositivos") por meio da PLATAFORMA MP, assim como o CLIENTE será a pessoa responsável por fornecer os dados para envio e obter consentimentos necessários, quando aplicáveis.
2.2. O Cliente pode distribuir digitalmente seu conteúdo de mídia existente como mensagens individuais para usuários finais.
2.3. A MESSENGERPEOPLE BR disponibiliza a PLATAFORMA MP ao CLIENTE, mas não fornecerá conteúdo próprio.
2.4. A MESSENGERPEOPLE BR disponibiliza suas interfaces de integração e acesso no seu centro de processamento de dados (“estação de trânsito do serviço”). Para utilizar a PLATAFORMA MP, o CLIENTE deve possuir acesso próprio a internet e, desta forma, acessar o link para o serviço.
2.5. A PLATAFORMA MP está disponível 99% (noventa e nove por cento) do tempo. A disponibilidade aqui informada está correlacionada à duração de 1 (um) ano de contrato, ou seja, a proporção do período durante o qual o CLIENTE conseguiu acessar à PLATAFORMA MP com ligação à Internet existente (excluindo o período em que o acesso esteve indisponível devido a trabalhos de manutenção previstos ou devido a incidentes sobre os quais a MESSENGERPEOPLE BR não tem controle) durante todo o ano do CONTRATO.
2.6. A MESSENGERPEOPLE BR utiliza o serviço de plataformas de mensagens, tendo como exemplo ilustrativo e não exaustivo o WhatsApp, mas não tem qualquer influência na sua configuração técnica e contratual, assim como não tem qualquer influência no âmbito dos serviços prestados pelas PLATAFORMAS. As PLATAFORMAS podem a qualquer momento modificar ou mesmo encerrar seu escopo de serviços o que pode, portanto, impedir as operações da MESSENGERPEOPLE BR.
2.7. Fica acordado entre as PARTES que restrições ao serviço, causadas por modificações por parte das PLATAFORMAS, podem levar à modificação ou ao encerramento por parte da MESSENGERPEOPLE BR da disponibilização da PLATAFORMA MP. Nestas hipóteses o CLIENTE e a MESSENGERPEOPLE BR terão o direito de rescisão do CONTRATO e a MESSENGERPEOPLE BR será liberada de sua obrigação contratual para com o CLIENTE, sendo certo que o CLIENTE deverá quitar todos os valores devidos no âmbito do CONTRATO até a data de seu encerramento.
2.8. Caso alguma das PLATAFORMAS, como por exemplo o WhatsApp, bloqueie apenas cartões SIM individuais de seu serviço, a MESSENGERPEOPLE BR informará o CLIENTE afetado e continuará a fornecer seu serviço por meio de novos cartões SIM. Os destinatários das mensagens que foram atribuídas ao número agora bloqueado precisarão se registrar de forma ativa novamente no serviço. A comunicação correspondente com os destinatários é de responsabilidade do CLIENTE, e não da MESSENGERPEOPLE BR. Isso se aplica igualmente a todas as PLATAFORMAS.
2.9. Todas as demais funcionalidades e requisitos de sistema da PLATAFORMA MP resultam de sua especificação ou do estado atual da interface de autoatendimento em vigor no momento da contratação ou do pedido.
3. DIREITO DE USO DA PLATAFORMA
3.1. Enquanto vigorar o CONTRATO a MESSENGERPEOPLE BR concede ao(s) seu(s) CLIENTE(S) um direito geograficamente irrestrito, não exclusivo e intransferível de utilização da PLATAFORMA MP exclusivamente para o cumprimento da finalidade do respetivo TERMO DE USO. O direito de uso deixa de existir após o término do CONTRATO.
3.2. Não é permitido ao CLIENTE (i) alugar, arrendar, emprestar, reproduzir, revender a PLATAFORMA MP ou o acesso a ela ou distribuí-la ou transmiti-la de qualquer outra forma pela internet ou qualquer outra rede de dados pública ou privada; (ii) utilizar a PLATAFORMA MP para desenvolver outras atividades; (iii) ativar e utilizar as funcionalidades da PLATAFORMA MP para as quais não foram concedidos direitos de uso ao CLIENTE; (iv) transmitir o direito de uso da PLATAFORMA MP a terceiros ou permitir o acesso à plataforma por terceiros; (v) alterar, traduzir, duplicar, descompilar ou investigar as funções do código- fonte da PLATAFORMA MP; bem como (vi) eliminar, disfarçar ou modificar informações legais especialmente no que diz respeito aos direitos de propriedade intelectual da MESSENGERPEOPLE BR.
3.3. Na hipótese de uso pelo CLIENTE da plataforma WhatsApp, o CLIENTE deverá observar e cumprir a integralidade dos Termos do Cliente do WhatsApp (“WhatsApp Client Terms”) anexo ao presente instrumento “WhatsApp Client Terms”, sendo certo que o aceite deste TERMO DE USO representará também o aceite da integralidade das regras e condições previstas nos Termos do Cliente do WhatsApp.
4. SUPORTE
4.1. A MESSENGERPEOPLE BR fornece determinados suportes remotos ao(s) seu(s) CLIENTE(S), conforme e de acordo com o plano selecionado no website, através de atendimento automatizado e/ou conforme proposta comercial enviada pela MESSENGERPEOPLE BR e aceita pelo CLIENTE.
4.2. Suportes adicionais não previstos nos planos demandarão contratação apartada, via aceite pelo Cliente de proposta comercial e terão custos adicionais específicos, os quais serão faturados pela MessengerPeople BR ao Cliente.
5. PAGAMENTOS ADICIONAIS E REEMBOLSO
5.1. O pagamento será efetuado com base nos preços estabelecidos na proposta comercial anexa ao presente Contrato (“ANEXO A”). Itens adicionais aos informados nos respectivos planos do website da MESSENGERPEOPLE BR, assim como pelo consumo de conversas adicionais (considerando o consumo em todas as PLATAFORMAS) que excedam o volume de conversas incluídas no plano contratado, não estão inclusos nos preços dos planos e serão cobrados pela MESSENGERPEOPLE BR conforme preços estabelecidos em proposta comercial.
5.1.1. Para fins de cobrança e pagamento de quaisquer itens adicionais a MESSENGERPEOPLE BR aceita as informações de pagamento fornecidas pelo CLIENTE quando do cadastro (seja via website ou resposta à proposta).
5.2. O faturamento será efetuado eletronicamente, salvo indicação em contrário. O extrato de uso do serviço informando o valor a ser pago será enviado ao CLIENTE através da própria PLATAFORMA MESSENGERPEOPLE BR.
5.3. Os pagamentos regulares referentes ao(s) plano(s) contratado(s) durante o período do CONTRATO, devem ser feitos em parte antecipadamente e em parte serão realizados posteriormente, mensalmente, conforme a forma de pagamento selecionada pelo CLIENTE na data de contratação. Os pagamentos excedentes, ou seja, aqueles dependentes do uso do CLIENTE, conforme descrito na CLÁUSULA 5.1 acima, serão cobrados mensalmente após a prestação do serviço e seguirão a forma de pagamento selecionada pelo CLIENTE na data da contratação.
5.4. Os preços previstos nos planos do website, assim como em eventuais propostas são brutos, já estando incluídos nos mesmos todos os tributos incidentes nos termos da legislação vigente aplicável.
5.5. A contestação do CLIENTE ou a retenção de pagamentos devido a reclamações descritas na CLÁUSULA 5.6 abaixo só será válida se forem estabelecidas como finais e absolutas.
5.6. Qualquer objeção a faturas deve ser feita diretamente à MESSENGERPEOPLE BR, por escrito, dentro de um período de 4 (quatro) semanas após a data de emissão da fatura, caso contrário a fatura será considerada aprovada. Reclamações após o término do CONTRATO não serão consideradas.
5.7. Não obstante o disposto no ITEM 5.6 acima, o direito de retenção e o direito de recusar a execução remanescem válidos.
5.8. Em caso de atraso injustificado no pagamento por parte do CLIENTE, a MESSENGERPEOPLE BR tem o direito de suspender a disponibilização da PLATAFORMA MP, bem como cobrar juros por atraso no valor legal em 2% (dois por cento) a título de multa moratória e 1% (um por cento) ao mês a título de juros, corrigidos proporcionalmente a contar da data de vencimento até o seu efetivo pagamento. Em caso de bloqueio e/ou indisponibilização da PLATAFORMA MP por inadimplência do CLIENTE fica desde já aceito e convencionado entre as PARTES que a PLATAFORMA MP só será reestabelecida mediante efetiva comprovação de quitação da(s) fatura(s) em débito.
6. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DE TERCEIROS
6.1. O Cliente concede à MessengerPeople BR o direito não exclusivo, não permanente e não geograficamente restrito de duplicar, modificar, transmitir e, se aplicável, qualquer outro uso do conteúdo de mídia apenas na medida em que isso seja necessário para cumprir as obrigações contratuais da MessengerPeople BR.
6.2. O Cliente aceita ser mencionado como cliente MessengerPeople BR, não só no website da MessengerPeople BR, assim como nos demais materiais de divulgação.
6.3. O Cliente garante que: (i) é o titular de todos os direitos de conteúdo de mídia necessários para conceder à MessengerPeople BR os direitos especificados acima; (ii) o Cliente tem o direito de dispor livremente destes; (iii) o conteúdo de mídia não é onerado por direitos de terceiros; e (iv) obteve os respectivos consentimentos necessários para o envio de mensagens aos usuários finais.
6.4. O CLIENTE compromete-se que não utilizará a PLATAFORMA MP e/ou não permitirá que a PLATAFORMA MP e/ou PLATAFORMAS seja(m) usada(s), bem como que não armazenará conteúdos ilegais ou que violem as regras do CONTRATO e/ou que não permitirão que a PLATAFORMA MP e/ou PLATAFORMAS sejam utilizadas:
(i) de uma maneira que viole qualquer lei aplicável, regulamento, diretrizes da indústria ou código de prática e/ou ética, ou que viole, infrinja ou se aproprie indevidamente dos direitos de terceiros;
(ii) para transmitir qualquer mensagem ou qualquer material eletrônico (incluindo vírus ou outras rotinas de programação de computador destrutivas semelhantes) que cause, ou provavelmente possa causar, detrimento ou dano à rede MessengerPeople BR ou qualquer sistema de computador ou equipamento de telecomunicações ou telefones móveis de propriedade da MessengerPeople BR ou qualquer outra pessoa, ou para facilitar a transmissão ou uso de qualquer código que permitiria a terceiros interferir ou acessar quaisquer dados do Cliente;
(iii) para enviar spam, "lixo eletrônico" ou publicidade não solicitada ou mensagens ou material promocional, ou para enviar ou receber ou usar intencionalmente qualquer mensagem ou material que seja obsceno, abusivo, ofensivo, enganoso, fraudulento, violento, antiético, indecente, difamatório, discriminatório, ameaçador, calunioso, ilegal ou que promova o abuso de álcool ou o uso de drogas ilegais;
(iv) para enviar qualquer mensagem ou material que promova jogos de azar, concursos ou sorteios sem a devida aprovação legal, ou qualquer forma de fanatismo político ou religioso; faça propaganda político partidária; e/ou que
(v) em contrário aos preceitos e limites do CONAR (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) em relação a produtos e serviços oriundos de mercados regulados (por exemplo: bebidas alcoólicas, cigarro, produtos farmacêuticos, publicidade dirigida a crianças, dentre outros), os horários permitidos de veiculação, as disposições acerca do conteúdo das mensagens e materiais, e a obrigatoriedade dos avisos que devem ser veiculados juntamente com a oferta comercial.
6.5. Sem prejuízo de outros direitos, o CLIENTE deverá indenizar a MESSENGERPEOPLE BR por qualquer responsabilidade perante terceiros, incluindo devido à ausência de consentimento e opt-in do usuário final, despesas legais razoáveis se o CLIENTE infringir as garantias e compromissos anteriores estabelecidos no presente CONTRATO.
6.6. A MESSENGERPEOPLE BR tem ainda o direito de excluir conteúdo que não esteja em conformidade com as CLÁUSULAS
6.1, 6.3 OU 6.4 se o CLIENTE se recusar a excluí-los mesmo após ter sido solicitado a fazê-lo.
6.7. O CLIENTE está ciente de que a MESSENGERPEOPLE BR não gera uma cópia de segurança separada do conteúdo de mídia e excluirá o conteúdo de mídia de acordo com: (i) as regras aplicáveis determinadas pelas PLATAFORMAS; (ii) conforme as leis aplicáveis vigentes; e (iii) de acordo com as regras previstas no presente CONTRATO. O CLIENTE é responsável pela criação independente de cópias de backup do conteúdo de mídia.
7. GARANTIA
7.1. O CLIENTE garante sua conformidade atual e contínua com todas as leis e regulamentos aplicáveis em conexão com os dados dos usuários finais no que se refere ao uso da PLATAFORMA MP e das PLATAFORMAS.
7.2. Eventual retificação de defeitos no software será efetuada conforme critérios de conveniência e disponibilidade exclusivos e integrais da MessengerPeople BR.
7.3. As garantias previstas no presente CONTRATO não se aplicam se: (i) a plataforma MP não é usada de acordo com este CONTRATO e/ou de acordo com as regras e políticas da PLATAFORMA MP e demais PLATAFORMAS aplicáveis; (ii) qualquer não conformidade for causada pelo CLIENTE ou por qualquer produto ou serviço não fornecido pela MESSENGERPEOPLE BR ou por qualquer serviço fornecido gratuitamente.
7.4. Exceto conforme expressamente previsto no contrato de uso, nem a MESSENGERPEOPLE BR nem seus subcontratados fazem qualquer representação ou garantia. A MESSENGERPEOPLE BR e seus subcontratados renunciam a todas as representações, garantias, termos, condições ou declarações, que possam ter efeito entre as PARTES ou estar implícitas ou incorporadas neste CONTRATO ou qualquer contrato colateral, seja por estatuto, lei comum ou de outra forma, todas as quais são excluídas até o limite máximo permitido por lei, incluindo as condições implícitas, garantias ou outros termos quanto à comercialização, originalidade ou adequação a um uso ou finalidade específica.
7.4.1. Além disso, exceto conforme expressamente disposto neste CONTRATO, nem a MESSENGERPEOPLE BR nem seus subcontratados fazem quaisquer representações, garantias, termos, condições ou declarações de não violação ou resultados a serem derivados do uso ou integração com quaisquer produtos ou serviços fornecidos nos termos do CONTRATO, ou que a operação de quaisquer produtos ou serviços será segura, ininterrupta ou livre de erros.
7.4.2. O CLIENTE concorda que não está contando com a entrega de funcionalidade futura, comentários públicos ou publicidade da MESSENGERPEOPLE BR ou roteiros de produtos para celebrar o CONTRATO.
7.4.3. O CLIENTE reconhece que (i) a PLATAFORMA MP não foi projetada especificamente para atender às suas e/ou quaisquer das necessidades individuais de seu CLIENTE ou usuário final; e (ii) a PLATAFORMA MP não será livre de erros, ininterrupto e/ou de livre de acesso não autorizado (incluindo hackers de terceiros ou ataques de negação de serviço). Exceto conforme expressamente declarado neste CONTRATO, a PLATAFORMA MP é fornecida em seu estado atual de técnica e conforme disponível.
7.5. Qualquer cancelamento do CONTRATO pelo CLIENTE com base em suposto defeito ou descumprimento contratual só poderá ser efetuado na medida em que tenha sido ofertado à MESSENGERPEOPLE BR oportunidade suficiente para corrigir o defeito e/ou sanar o inadimplemento e esta não o fizer.
7.6. A MessengerPeople BR não garante o acesso à internet do Cliente ou do seu usuário final, bem como não garante a disponibilidade e dimensão do acesso à internet. O próprio Cliente é responsável pelo acesso à internet no ponto de transferência do serviço.
8. RESPONSABILIDADE
8.1. A MESSENGERPEOPLE BR está sujeita a responsabilidade limitada a 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO em relação a disponibilização da PLATAFORMA MP ou qualquer outro item correlato ao presente CONTRATO.
8.2. De igual modo, no caso de violação de obrigações contratuais causadas por negligência, a responsabilidade da MESSENGERPEOPLE BR também estará limitada a danos contratuais razoavelmente previsíveis, sendo certo que o limite de responsabilidade não excederá 10% (dez por cento) do valor total do CONTRATO.
8.3. Exceto conforme especificado nestes TERMOS E CONDIÇÕES, qualquer responsabilidade da MESSENGERPEOPLE BR está excluída.
8.4. Mediante aceite do presente TERMOS E CONDIÇÕES acordam as PARTES que o prazo de prescrição para reclamações de
Cliente por danos contra a MessengerPeople BR é de 1 (um) ano.
9. PROTEÇÃO DE PRIVACIDADE DE DADOS
9.1. O Cliente reconhece que a MessengerPeople BR e/ou MessengerPeople GmbH em certas situações, agirá como:
9.1.1 Controlador de Dados:
a) um Controlador de Dados independente no que diz respeito ao processamento de Dados Pessoais necessários para a disponibilização e fruição da PLATAFORMA MP, que incluirá o processamento de qualquer informação processada para efeitos de transmissão de uma comunicação numa rede de comunicações eletrônicas, para a faturação ou administração dos serviços (conforme permitido pela Legislação de Proteção de Dados), tais como, sem limitação, dados de contato e Dados do CLIENTE.
b) um Controlador Conjunto de Dados com relação ao processamento de Dados Pessoais com a finalidade de fornecer o Serviço.
9.1.2. Processador de Dados:
a) Cada PARTE deverá cumprir a Legislação de Proteção de Dados aplicável;
b) Sempre que a MESSENGERPEOPLE BR está processando Dados Pessoais em nome do CLIENTE (de acordo com a Legislação de Proteção de Dados), a MESSENGERPEOPLE BR poderá ser qualificada como um Processador de Dados e o CLIENTE deverá ser qualificado como um Controlador de Dados conforme definido neste CONTRATO (e posteriormente definido dentro do Contrato de Proteção de Dados (“DPA”) aplicável ao serviço, se necessário);
c) As PARTES concordam que o DPA é aplicável ao processamento de dados pessoais conforme descrito no CONTRATO. Sempre que o CLIENTE for o Controlador de Dados e a MESSENGERPEOPLE BR for o Processador de Dados, o CLIENTE tem a obrigação de informar a MESSENGERPEOPLE BR, por escrito, sobre a Legislação de Proteção de Dados aplicável ao processamento dos Dados Pessoais dos quais o CLIENTE é o Controlador de Dados;
d) O CLIENTE garante, declara e se compromete perante a MESSENGERPEOPLE BR que tem e manterá todos os direitos, licenças e consentimentos necessários para fornecer à MESSENGERPEOPLE BR os Dados do CLIENTE para os fins descritos nesta seção. A MESSENGERPEOPLE BR poderá exigir que o CLIENTE forneça prova dessas teses sempre que necessário e de acordo com os termos do CONTRATO;
e) O CLIENTE reconhece, permite e aceita que a MESSENGERPEOPLE BR poderá reter, armazenar, usar e divulgar Dados exclusivamente para, e na medida necessária, para fornecer e melhorar o Serviço e para satisfazer os requisitos legais, contábeis ou regulatórios aplicáveis. A MESSENGERPEOPLE BR estabelecerá processos para garantir o cumprimento das leis aplicáveis; e
f) O CLIENTE reconhece, permite e aceita que a MESSENGERPEOPLE BR poderá processar dados de contato e CONTRATO do CLIENTE para fins de gerenciamento e desenvolvimento de relacionamento com o CLIENTE e que essas informações poderão ser compartilhadas com Afiliadas que fazem parte do Grupo econômico do qual a MESSENGERPEOPLE BR faz parte para os fins descritos.
9.2. O CLIENTE concorda, de forma irrestrita que em se tratando de privacidade de dados as regras aplicáveis serão as dispostas no Contrato de Proteção de Dados - DPA, o qual, está previsto no website da MESSENGERPEOPLE BR no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxx/ e mediante aceite deste CONTRATO estará também aceitando a integralidade das regras e condições previstas no DPA.
10. DURAÇÃO DO CONTRATO E RESCISÃO DE ACESSO
10.1. O CLIENTE está autorizado a utilizar a plataforma durante o período de vigência do CONTRATO descrito na CLÁUSULA
10.2 abaixo. A duração do CONTRATO começa com a data de contratação.
10.2. As Partes acordam que o prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, renovado mediante assinatura de termo aditivo.
10.3. A MESSENGERPEOPLE BR tem o direito de rescindir o CONTRATO sem aviso prévio, por justa causa, notadamente nos seguintes casos: (i) na hipótese de falência e/ou superendividamento; (ii) na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial e/ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou (iii) caso o CLIENTE se torne inadimplente por 2 (dois) meses consecutivos ou não.
10.4. O Cliente tem o direito de rescindir sem aviso prévio, por justa causa, se: (i) for decretada a falência da MessengerPeople BR; ou (ii) na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial e/ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial.
10.5. A notificação de rescisão deve ser sempre por escrito (correio ou e-mail).
10.6. Após o término da vigência do CONTRATO, o CLIENTE fica impossibilitado de acessar a PLATAFORMA MP e os conteúdos de mídia, sendo certo que o e os conteúdos de mídia serão excluídos da PLATAFORMA MP. O conteúdo de mídia, que foi salvo na PLATAFORMA MP pelo CLIENTE, juntamente com todos os dados pessoais dos quais o CLIENTE é o controlador de dados, serão excluídos pela MESSENGERPEOPLE BR, no máximo, em 1 (um) mês após o término do CONTRATO.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. As PARTES são obrigadas a não disponibilizar nenhuma informação confidencial a terceiros durante e por um período de 2 (dois) anos após o término do CONTRATO e a não usar a informação confidencial para fins que não estejam servindo ao objetivo do CONTRATO. São consideradas confidenciais (i) todas as informações relativas ao pagamento acordado entre as PARTES, (ii) todas as informações relativas à duração do CONTRATO, (iii) todas as informações técnicas e know-how que tenham sido disponibilizados ao CLIENTE, bem como (iv) qualquer outra informação que tenha sido marcada como confidencial por parte de qualquer uma das PARTES ou que possa, por seu conteúdo, ser razoavelmente considerada confidencial.
11.2. As obrigações de confidencialidade não se referem a informações que tenham sido divulgadas publicamente ou que tenham sido de conhecimento público de qualquer uma das PARTES, ou que devam ser disponibilizadas a terceiros devido a regulamentações legais, judiciais ou governamentais.
12. MODIFICAÇÕES DOS TERMOS E CONDIÇÕES
12.1. As PARTES acordam que, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da contratação – considerando eventos futuros que reflitam nas condições inicialmente estabelecidas –, os preços estipulados nas propostas comerciais poderão sofrer alterações, mediante o envio de notificação prévia ao CLIENTE, por escrito (por carta ou e-mail), com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (“notificação”).
12.1.1. Caso o CLIENTE não concorde com a alteração de preços, deverá informar a MESSENGERPEOPLE BR sobre a não concordância, sendo que, neste caso, o CONTRATO ou a contratação específica do Serviço a sofrer alteração poderá ser imediatamente rescindido, sem qualquer penalidade para as PARTES.
12.1.2. Em caso de rescisão, fica o CLIENTE obrigado a pagar à MESSENGERPEOPLE BR todos os valores acumulados, porém não pagos, incorridos até a efetiva data de término do CONTRATO.
12.1.3. Em caso de silêncio do CLIENTE, considerar-se-á como aceita a alteração de preços comunicada.
12.2. A MESSENGERPEOPLE BR reserva-se o direito de modificar os entregáveis relativos ao presente CONTRATO, bem como os TERMOS E CONDIÇÕES na medida que tais alterações sejam decorrentes de fatos, atos, condições e outras circunstâncias e/ou elementos que não tenham sido previsíveis quando da contratação e cuja não observância possa vir a afetar o equilíbrio contratual entre a MESSENGERPEOPLE BR e o CLIENTE, especialmente na medida em que a MESSENGERPEOPLE BR: (i) esteja obrigada a estabelecer um consenso entre o serviço e a lei aplicável, especialmente no caso de alterações de legislação e ou do estatuto da MESSENGERPEOPLE BR e da MESSENGERPEOPLE; e/ou (ii) esteja obrigada a cumprir com uma sentença ou decisão final de autoridades contra o MESSENGERPEOPLE BR, e/ou (iii) precisar adaptar a PLATAFORMA MP devido a exigências técnicas obrigatórias por parte do WhatsApp e/ou outras PLATAFORMAS.
12.3. Reconhece o CLIENTE que qualquer alteração efetuada pelas PLATAFORMAS, no todo ou em parte, do preço e/ou de quaisquer outras condições, poderá acarretar alteração de preço e/ou outras condições pela MESSENGERPEOPLE BR. Nesta
hipótese, as PARTES poderão rescindir o CONTRATO, conforme termos e prazos previstos na CLÁUSULA 12.1 e SUBITENS, não sendo aplicável, de igual modo, multas e/ou penalidades para quaisquer das PARTES.
12.4. Havendo alterações o Cliente será avisado com 30 (trinta) dias de antecedência.
12.5. No caso de qualquer aumento de preço, o CLIENTE terá o direito de rescindir o CONTRATO dentro de um período não inferior a 2 (duas) semanas antes do término do CONTRATO ainda não prorrogado. Caso contrário, o aumento de preços entrará em vigor na próxima prorrogação do CONTRATO.
12.6. Não haverá limitação do cumprimento das principais obrigações contratuais por parte da MessengerPeople BR
quando a modificação do serviço for efetuada por decisão integral e exclusiva da MessengerPeople BR.
12.7. Para todos os outros casos que não os previstos na CLÁUSULA 12.2, a MESSENGERPEOPLE BR deverá informar previamente o CLIENTE sobre as alterações dos TERMOS E CONDIÇÕES. A menos que o CLIENTE conteste a validade de tais alterações dentro de 4 (quatro) semanas após o recebimento da notificação de alterações, referida alteração será considerada aceita e produzirá todos os efeitos legais a partir de então. Se o CLIENTE contestar as alterações, a MESSENGERPEOPLE BR tem o direito de rescindir a relação contratual. Em sua notificação para informar a alteração a MESSENGERPEOPLE BR chamará a atenção do CLIENTE para os impactos decorrentes do silêncio quando do recebimento da referida notificação, assim como informará o CLIENTE quanto a seu direito de rescisão.
12.8. Caso a(s) alteração(ões) esteja(m) relacionada(s) ao objeto do CONTRATO e às principais responsabilidades, a MESSENGERPEOPLE BR informará o CLIENTE sobre as referidas alterações pretendidas e poderá oferecer a continuação da relação contratual de acordo com as condições alteradas.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os acordos celebrados entre as PARTES, bem como estes TERMOS E CONDIÇÕES estão sujeitos às leis da República Federativa do Brasil, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias e do direito internacional privado.
13.2. A jurisdição exclusiva é a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.
13.3. Caso qualquer das cláusulas e condições do presente documento reste invalidada ou anulada, no todo ou em parte, os demais termos e condições permanecerão válidos e aplicáveis em sua integralidade.
13.4. Qualquer modificação de acordos fechados entre as PARTES, e derivação e/ou modificação dos TERMOS DE
USO/CONTRATO devem ser efetuados por escrito para que sejam considerados válidos e possam produzir efeitos legais.
13.5. O CLIENTE não poderá, sem a prévia aprovação por escrito da MESSENGERPEOPLE BR, transferir permanente ou temporariamente quaisquer direitos e deveres do CONTRATO a terceiros. A MESSENGERPEOPLE BR poderá atribuir o CONTRATO a qualquer uma de suas afiliadas do Grupo SINCH.
E, por estarem assim justas e acordadas, nos termos da legislação aplicável, as Partes expressamente declaram anuir, autorizar e reconhecer que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente por seus representantes legais. Neste sentido, as Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato para todos os efeitos legais.
São Paulo, 30 de setembro de 2022.
SINCH BR S.A. CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx
Nome:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
CPF:
000.000.000-00
CPF:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
000.000.000-00
00000000000
ANEXO A – PROPOSTA COMERCIAL
DocuSign Envelope ID: 7F1E13E4-DE83-4BD8-8512-36ECE34FC434