Pregão Eletrônico SRP- Nº 010/2023
EDITAL
Pregão Eletrônico SRP- Nº 010/2023
Objeto: Registro de preço para aquisição de Fórmulas Lácteas, Suplementos Alimentares e Fraldas Descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Be- nevides/PA, conforme especificações técnicas contidas nesteTermo de Referência.
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Processo Administrativo Nº 018/2023-SEMSA Pregão Eletrônico-SRP Nº 010/2023
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 010/2023
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ: 05.058.466/0001-61, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE / FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ nº. 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX torna público para ciência dos interessados por intermédio do Pregoeiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, designado pela PORTARIA Nº 0323/2021 – GAB/PREFEITA, de 02 de agosto de 2021, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, modo de disputa “ABERTO”, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), e ainda, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar
n. 123/2006 , 147/2014 e 155/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/ 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, serviços rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal) , Decreto nº 157/2021(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal),o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018 , e as exigências estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Data da sessão 24/03/2023 Horário: 10 h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico SRP será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante con- dições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
Registro de preço para aquisição de Fórmulas Lácteas, Suplementos Alimentares e Fraldas Des- cartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA, con- forme especificações técnicas contidas neste Termo de Referência, conforme especificações téc- nicas contidas nesteTermo de Referência.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municí- pios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qual- quer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no cer- tame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certame para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a reali- zação do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SI- CAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licita- ção, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais), con- forme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufi- ra receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 68 e art. 18-A,
§ 1º alt. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste município, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua pe- nalização em decorrência do processo administrativo antes da homologação e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao obje- to da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na modalida- de licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transa- ções inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por even- tuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horá- rio marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresenta- das.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Refe- rência para cada item;
8.6.3 Marca;
8.6.4 Fabricante;
8.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo
de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciá- rios, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela
(o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aque- las que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referên- cia.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompa- nhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro
(a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aber- tura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os licitantes apresen- tarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será pror- rogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de pror- rogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, po- derá o pregoeiro (a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for re- cebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pre- gão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lan- ces.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspen- sa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipó- tese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9.20 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Fede- ral, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regula- mentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e socie- dades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tan- to.
9.23. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor clas- sificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais lici- tantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mes- mo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pe- queno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.25 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a administra- ção pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.26 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.26.1 produzidos no País;
9.26.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.26.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi- mento de tecnologia no País.
9.27. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.28. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quan- to à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, medi- ante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do ar- tigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de alteração consolidada, se hou- ver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administradores;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado, que compro- vem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou ba- lanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da so- ciedade;
10.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.5. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço pa- trimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Certidão prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Certidão prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, con- forme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Certidão prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.4 Certidão Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
10.4.5. Certidão prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do li- citante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Certidão prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito públi- co ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os produtos pertinen- tes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o
reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.3. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras públicas, dentro do prazo estipulado em edital.
10.5.4. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema compras pú- blicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
10.5.5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pregão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Prefeitura Municipal de Be- nevides, situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxx – CEP: 68.795000.
10.5.6. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompa- nhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32,
§4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.7. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal de- verão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emitidos em no- me da matriz.
10.5.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma res- trição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inici- al corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, pror- rogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, im- plicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs- tas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.10. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de habilita- ção, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declara- do vencedor.
10.5.12. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qual- quer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada;
10.5.13. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em fa- vor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação;
10.5.14. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeri- das, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos.
ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro
(a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cum- primento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifes- tamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha esta- belecido limites mínimos, exceto quando se referirem a serviços e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou va- lidade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro (a).
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.7 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.7.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à subse- quente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
12.9 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.10 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.10.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.10.1.1 Razão Social da empresa;
12.10.1.2 CNPJ (número);
12.10.1.3 Número do telefone;
12.10.1.4 Endereço comercial;
12.10.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.10.1.6 Descrição do produto;
12.10.1.7 Preço unitário e total;
12.10.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.10.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.10.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.10.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes ex- pressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.10.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à le- gislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a im- possibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o ca- so, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de for- ma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas ape- nas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer im- portará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitan- tes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sis- tema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do re- corrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição de bens dos itens de que trata o objeto, mediante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser indicado no momento da con- tratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pre- goeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade compe- tente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) vencedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Pregoeira (o), via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro(a) (a). Ca- so não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empre- sa com oferta subsequente.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada o resultado da licitação, será formalizada Ata de Registro de Preços, documen- to vinculativo obrigacional, com o fornecedor primeiro classificado para o item, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem forneça os produtos pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
17.2. A Administração convocará a (s) empresa (s) vencedor (as) do certame para a celebração da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data do recebimento da convocação, informando o local, data e hora ou encaminhado por meio eletrônico devendo ser assinada e devolvida pelos mesmos meios de recebimento.
17.3 Como condição para assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar a documentação de habilitação fiscal e trabalhista regular, conforme solicitação do (a) Pregoeiro (a).
17.5. O prazo previsto no item 17.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justifi- cado e aceito pela administração.
17.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabele- cido no item 17.2 e 17.5, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
17.7. Se a (s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) – se a assinar a Ata de Registro de Preços, a administração ou órgão gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classi- ficação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classifica- do. Caso este recursar-se, não caberá às sanções administrativas previstas neste Edital e no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
17.8. Será incluído, na respectiva ata na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto desta licitação com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classi- ficação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93, conforme o art. 11, caput do Decreto nº 7.892/2013.
17.9. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
I - Os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e II - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto desta licitação em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
17.10. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto desta licitação por preço igual ao do licitante mais bem colocado, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresen- tada durante a fase competitiva.
17.11. A Ata de Registro de Preços será válida pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação nos órgãos oficiais art. 14, Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, incluídas as eventuais prorrogações. (Art. 12 do Decreto n° 7.892/2013), não superior a 12 (doze) meses.
17.12. A existência de preços registrados não obriga a (s) instituição (ões) a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do item, sendo assegurada, ao beneficiário do registro, a preferência do objeto de contratação em igualda- de de condições. (Art. 16 do Decreto n° 7.892/2013).
18.13. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na alínea “d” do art. 65, II da Lei n. º 8.666/93 e no art. 17, do Decreto n° 7.892/2013.
18. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, órgão gerenciador, a consolida- ção de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, respeitando, ainda, as condições estabeleci- das na Ata de Registro de Preços, anexo deste Edital.
19. DO PREÇO
19.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo su- perveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
19.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo merca- do serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
19.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
19.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
19.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos moti- vos e comprovantes apresentados; e
19.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
20. DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Os itens e quantidades a serem registrados constam do anexo I (Termo de Referência), e os quantitativos decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão exceder, na tota- lidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Ór- gão Gerenciador e órgãos participantes.
21. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPAN- TES
21.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
21.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente po- derá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Prefeitura Municipal de Be- nevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, por ofício, para que indiquem os possí- veis fornecedores e respectivos preços registrados.
21.3. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumi- das com o Órgão Gerenciador e Órgão (s) participante (s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.4. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Regis- tro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.5. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
21.6. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a aqui- sição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
21.7. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo for- necedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013).
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR:
22.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20, do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
22.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE - SEMSA.
22.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Fede- ral 8.666/93.
22.5. Por iniciativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo esta- belecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabeleci- das no Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para fornecimento dos produ- tos no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o forne- cedor se recusar a reduzi-lo;
22.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, faram o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
23. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SA- ÚDE - SEMSA, nas hipóteses estabelecidas na Ata de Registro de Preços - ANEXO V, parte inte- grante deste Edital.
24. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformi- dade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
25. DA ASSINATURA DO CONTRATO
25.1. Homologada a licitação, serão formalizados os contratos com o licitante primeiro classificado para o item.
25.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, convocará formalmente o (os) fornecedor (es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
25.3. O prazo previsto no item 25.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justifi- cado e aceito pelo ordenador de despesas.
25.4. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
25.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
25.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP), deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
25.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo
facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
25.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
26. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
26.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela SECRE- TARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, através de servidor previamente designado, cujas atri- buições estão estabelecidas na Minuta de Contrato – XXXXX XX, parte integrante deste Edital.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
27.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licitatórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo VI, parte integrante deste Edital.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
28.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e contratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato – Anexo V, parte integrante deste Edital.
29. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
29.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
29.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos produtos mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
29.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem ban- cária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
29.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação finan- ceira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobres- tado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
29.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
29.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a con- sulta efetuada por meio eletrônico;
29.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
29.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
30. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
30.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante às se- guintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
30.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
30.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Municipal de Benevi- des/PA.
31. DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a SE- CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, poderá:
31.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
31.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, inexecução ou desistência da contrata;
31.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
32.3. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos docu- mentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas cir- cunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impug- nação e recurso.
33.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão pos- terior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte des- ta.
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto faculta- tivo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qual- quer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
34.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Lici- tação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
34.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
34.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de produtos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à re- putação ou à propriedade, o processo de aquisição de produtos e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de produtos, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido pro- cesso;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
34.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro(a), observados os pre- ceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO V – ATA DE REGISTRO DE PREÇO ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XXXXX XXXXXX
Benevides/PA, 13 de março de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX:29624266204
13:31:00 -03'00'
XXXX:29624266204 Dados: 2023.03.13
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx PREGOEIRO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Registro de preço para aquisição de Fórmulas Lácteas, Suplementos Alimentares e
Fraldas Descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA, conforme especificações e quantidades discriminadas no anexo A, deste termo de referência.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - A aquisição do objeto em tela atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde;
2.2 - A aquisição das fórmulas infantis e adultos, dietas e suplementos alimentares é realizada com o objetivo de atender pacientes (crianças, adultos e idosos) que são portadores de necessi- dades nutricionais e que fazem uso permanente desses itens, sendo indispensaável a sua utiliza- ção como alimento e tratamento;
2.3 Diariamente a Secretaria de Saúde recebe laudos médicos e recomendações do Ministério público, bem como ações judiciais, com a obrigação de fazer, para que se proceda o fornecimento de fórmulas especiais e fraldas de pessoas hipossuficientes, sendo assim, há a necessidade de adquirir os referidos itens em caráter de máxima brevidade;
2.4 Justifica-se a aquisição de fraldas, em decorrência da necessidade de fornecimento do objeto, para atendimento dos usuários com Deficiência deste município que necessitem fazer por reco- mendação médica e que estão em situação de vulnerabilidade econômica. Tais usuários são en- caminhados e/ou acompanhados pelo Programa Melhor em Casa, Unidade Básica de Saúde de referência do Usuário, rede de serviço socioassitencial do Município, assim como demandas judi- ciais. Tais medidas visam garantias de direito e qualidade de vida que estão em consonância com os princípios do SUS através da Lei n° 8.080/1990, assim como a Lei do idoso e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
3– FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1 - A presente aquisição será realizada por meio de Sistema de Registro de Preço, observando
os dispositivos legais, pela lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
3.2 - O cabimento do Sistema Registro de Preços-SRP se dá em razão de não existir uma de- manda predefinida, uma vez que esta dependerá das necessidades manifestadas pelos respon- sáveis das secretarias e fundos municipais, ao longo do período de vigência da Ata de Registro de Preços-ARP. Vale ressaltar que em razão da necessidade de contratação frequente dos itens
objeto desta licitação, a necessidade de entrega parcelada e a impossibilidade de definição real de quantitativos a serem demandados, justifica-se a adoção do SRP, nos termos do Art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93..
4 - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 - As especificações do objeto estão contidas no ANEXO A deste termo.
5 - PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1 - O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Sa-
úde, a partir da assinatura do instrumento de contrato, conforme edital;
5.2 - Os produtos serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades das secretarias e fundos.
5.3 - O objeto deverá ser entregue nos endereços discriminados no anexo B, deste termo de refe- rência, ou em caso de alteração de endereço, a CONTRATANTE deverá informar oficialmente a CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas, antes da entrega dos produtos;
5.4 - A entrega do objeto pela CONTRATADA não poderá exceder o prazo de 05 (dias) dias cor- ridos, contados a partir da solicitação de compra.
5.5 - O Fornecimento do objeto deverá ser solicitado pela unidade requisitante e autorizado ex- pressamente, através de ordem de compra, impressa em 02 (duas) vias que comprovem a solici- tação do produto;
5.6 - O controle será efetuado com base nas ordens de compra citadas no subitem acima, sendo que uma via ficará em poder da empresa e a outra via com a Unidade Administrativa solicitante;
5.7 - A qualidade do produto fornecido é de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.8 - A Fiscalização e aceitação do Objeto será da Secretaria Municipal de Saúde, através de servidores da Unidade Administrativa, mediante Portaria. Sendo que os produtos serão recebidos depois de conferidas as especificações, quantidades e preços pactuados contratualmente e prazo de validade dos mesmos.
5.9 - As entregas deverão ocorrer de segunda a sexta-feira, dentro do horário comercial, sendo de 08h às 14h, no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde;
5.10 – Não serão recebidos produtos em feriados e fins de semana, apenas em casos excepcio- nais, mediante acordo prévio;
5.11- Não serão aceitos produtos com prazo de validade vencido, tampouco inferiores aos prazos estabelecidos neste termo de referência;
5.12 - Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, deverão obedecer às exigências legais, nor- mas do fabricante, padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas pelo Instituto Nacio-
nal de Metrologia, qualidade e tecnologia (INMETRO), demais legislações correlatas e do presen- te Termo de Referência;
5.13 - No ato da entrega quando houver necessidade de fracionamento da embalagem original, conforme cronograma entregue pela Unidade Administrativa requisitante, os alimentos deverão ser acondicionados em sacos de polietileno transparente incolor e atóxico, cujo fornecimento é de responsabilidade da CONTRATADA;
5.14 - Sobre a entrega dos gêneros alimentícios, a qualidade dos mesmos deverá ser garantida pela empresa fabricante conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e Legislação Sanitária em vigor no País, através da emissão de Certificado de Garantia e Qualidade e Forne- cimento, considerando o prazo de validade estabelecido;
6 – DA COTAÇÃO DE PREÇOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os valores a serem registrados levarão em conta a cotação de preços efetuada pelo Setor
de Compras, conforme Mapa Comparativo de Menor Preço, anexo, estando este compatível com o valor praticado no mercado local.
6.2 - As despesas ocorrerão por conta de Dotação Orçamentária, epecificada no ato da possível contratação, de acordo com o disposto no Decreto Federal 7.892/2013.
7 – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - Cabe à CONTRATADA o cumprimento de todos os requisitos descritos neste Termo de Refe-
rência, nos termos da legislação vigente, e ainda:
7.2 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados à CONTRATANTE ou a ter- ceiros, decorrentes da execução da obrigação;
7.3 - Manter junto ao CONTRATANTE um representante e/ou preposto para acompanhamento da obrigação.
7.4 - A CONTRATADA responsabiliza-se pelos vícios e danos decorrentes do cumprimento da obrigação, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1990.
7.5 - O dever previsto no item anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, subs- tituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os itens com avarias ou defeitos.
7.6 - Responsabilizar-se por todos os recolhimentos tributários federais, estaduais e/ou munici- pais incidentes ao objeto deste Termo de Referência.
7.7 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.8 - Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclama-
ções.
7.9 - Implementar de forma adequada o planejamento, a execução e a supervisão permanente da obrigação, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas nor- mas de conduta.
7.10 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde pública e no trabalho, previs- tas nas normas regulamentadoras pertinentes.
7.11 - A CONTRATADA deverá manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penale adminis- trativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que to- mar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar os empre- gados e colaboradores nesse sentido.
7.12 - É expressamente vedado à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao qua- dro de pessoal do CONTRATANTE, ativo, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, duran- te a vigência deste contrato.
7.12 - A CONTRATADA deverá fornecer, obrigatoriamente, endereço eletrônico (e-mail) para co- municações extraoficiais e oficiais, inclusive para receber notificações.
7.13 - Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
7.14 - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer irregularidade verificada no cumprimento da obrigação.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Indicar os responsáveis pela gestão do contrato, aos quais competirão, na forma doart. 67
da Lei nº 8.666/93, a fiscalização da obrigação, através do gerenciamento e acompanhamento da execução do entrega do objeto em tela.
8.2 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratu- ais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATA- DA em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança.
8.3 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma convencionada, dentro dos pra- zos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias após a aceitação dos serviços.
8.4 - Notificar e comunicar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
8.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumi- das pela empresa CONTRATADA.
8.6 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CON-
TRATADA.
9 – DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da NotaFiscal /
Fatura.
9.2 - A Nota Fiscal / Fatura emitida e entregue ao servidor da unidade destinatária, com a discri- minação de cada um dos itens que compõem o objeto, deverá ser atestada pelo fiscal e encami- nhada ao setor competente para fins de pagamento.
9.3 - A Nota Fiscal / Xxxxxx deverá discriminar os itens, conforme o caso, constando o valor unitá- rio e as demais especificaçõesinclusas na proposta consolidada vencedora do certame;
9.4 - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio transferência bancária.
9.5 - Havendo erro na Nota Fiscal / Fatura, nos demais documentos que sustentam o pagamento ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida à CONTRA- TADA e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas sanadoras.
9.6 - A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, motivadamente, suspender o pagamento se o cumprimento da obrigação estiver em desacordo com as especificações deste Termo de Referên- cia e do contrato, se for o caso.
9.7 - A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal o nome do Banco, o número da agência e o número da conta corrente para realização da transação bancária de pagamento.
9.8 - A CONTRATADA deverá explicitar na Nota Fiscal a modalidade e número da licitação a que faz referência, a Dispensa de Licitação (se for o caso) ou contrato administrativo (se for o caso).
9.9 - A efetivação do pagamento ficará condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
⮚ Nota Fiscal referente ao pagamento pretendido;
⮚ Recibo de pagamento;
⮚ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;
⮚ Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal;
⮚ Certidão Negativa de Débitos Junto à Fazenda Estadual;
⮚ Certidão Negativa de Débitos junto a Justiça Trabalhista;
⮚ Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS.
9.10 - Caso, após o devido processo legal, tenha sido aplicada a pena de multa à CONTRATA- DA, a CONTRATANTE se reserva o direito de descontar o valor da multa de qualquer Nota Fiscal a pagar ou crédito existente em favor daquela.
9.11 - Com base no item acima, caso o valor da multa aplicada seja superior ao crédito eventu- almente existente em favor da CONTRATADA, a diferença será cobrada administrativamente ou
judicialmente, se necessário.
9.12 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.13 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
9.14 - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do serviço.
9.15 - Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente à CONTRATADA, na forma estabe- lecida nos subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, des- contos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devol- vidos ‘INCONTINENTI’, a pessoa jurídica que os houver apresentado.
ANEXO I - continuação
Fórmulas Lácteas e Suplementos Alimentares
1 | Espessante e gelificante para alimentos. Lata com 125gramas. INDICAÇÃO DE PRODUTO: RESOURCE TICKEN UP CLEAN | 200 |
2 | Fórmula infantil para portadores de alergias às proteínas do leite de vaca e da soja. Com DHA/ARA e Nucleotídeos. Sem lactose e sacarose. Com 100% de proteína extensamente hidrolisada. 50% TCM. Não contém glúten. Lata com 400g. INDICAÇÃO DE PRODUTO: PREGOMIN PEPTI | 400 |
3 | Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e/ou crianças de primeira infância, destinada a necessidades die- toterápicas específicas, com restrição a lactose e à base de ami- noácidos livres. Com DHA/ARA e Nucleotídeos. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NEOCATE LPC | 100 |
4 | Fórmula infantil com aminoácidos livres, para situação metabólica especial, para nutrição enteral ou oral, formulado para portadores de alergias alimentares (proteína de leite de soja hidrolisada). Lata de 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: NEOCATE ADVANCE | 150 |
5 | Fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, destinada a necessidades dietoterá- picas especiais com restrição de lactose (88,4% xarope de milho, 10,2% amido de batata, 1,4% maltodextrina) e à base de 100% aminoácidos livres com 25% TCM, e DHA/ARA. Lata com 400g. INDICAÇÃO DE PRODUTO: ALFAMINO | 200 |
6 | Fórmula infantil para lactentes de 0 a 12 meses, isenta de lactose, carboidrato 100% maltodextrina e com soro de leite e caseína co- mo fonte protéica, com DHA e ARA e necleotídeos, acrescida de vitaminas, minerais e outros oligoelementos. Lata com 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: NAN SL | 100 |
7 | Fórmula infantil em pó, a base de proteína do soro de leite exten- samente hidrolisada (85% peptídeos e 15% de aminoácidos li- vres), com 40% de lactose e adição de 0,8g/100ml de prebióticos e ácidos graxos de cadeia longa – LcPUFAS (DHA-ácido docosahe- xaenóico e ARA – ácido araquidônico). Lata de 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: APTAMIL SL | 150 |
8 | Alimento com proteína isolada de soja, isenta de lactose. Lata com 300g INDICAÇÃO DE PRODUTO: SUPRA SOY SEM LACTOSE | 30 |
9 | Fórmula elementar à base de aminoácidos livres, nutricionalmente completa para crianças de até 10 anos de idade com alergias ali- | 100 |
mentares ou distúrbios da digestão e absorção de nutrientes. Isen- ta de lactose, sacarose, galactose, frutose e glúten. Lata com 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: NEO FORTE | ||
10 | Suplemento alimentar em pó, nutricionalmente completo para cri- anças de 01 a 10 anos de idade, hipercalórico e hiperproteico quanto a diluição padrão. Rico em vitaminas e minerais. Isento de lactose e glúten. Lata de 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN JR | 100 |
11 | Suplemento nutricionalmente completo, hipercalórico (mínimo de 1.5cal/ml), hiperproteico (mínimo 20%) e normolipídico, isento de lactose e glúten. Frasco com 200ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN 2.0 | 200 |
12 | Suplemento alimentar com combinação de Whey Protein, Cafeína, Vitaminas e Minerais. Zero adição de açúcares. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN PROTEIN | 20 |
13 | Xxxxxxxx enteral hipercalórico que proporciona 1,5 kcal/ml. Indicado para idosos, adultos e crianças a partir dos 10 anos de idade. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN 1.5 | 1080 |
14 | Suplemento sem sabor em pó. Isento de sacarose e glúten. Acres- cido de fibras. Indicado para nutrição enteral ou oral. Hipercalórico, hiperproteico. Lata com 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN SENIOR | 100 |
15 | Suplemento nutricional específico para melhorar o processo da cicatrização, hiperproteico, não inferior a 21% de proteínas e com micronutrientes que ajudam a cicatrização. Frasco com 200ml INDICAÇÃO DE PRODUTO: NOVASOURCE PROLINE | 100 |
16 | Suplemento alimentar em pó para crianças de 04 a 10 anos. Rico em vitaminas e minerais. Hipercalórico, normoproteico. Rico em vitaminas e minerais. Isento de glúten. Sabor baunilha. Lata de 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEDIASURE | 20 |
17 | Fórmula infantil de partida, indicada para alimentação de bebês lactentes desde o nascimento até o 6º mês de vida, adicionada de prebióticos. O produto contém proteínas lácteas, ácidos graxos poli-insaturados de cadeia longa (DHA e ARA), prebióticos, nu- cleotídeos e taurina. INDICAÇÃO DE PRODUTO: APTAMIL 1 | 150 |
18 | Fórmula infantil de seguimento em pó, a base de proteínas lácteas intactas, para lactentes entre 6 e 12 meses de vida. Com prebióti- cos, DHA e ARA e nucleotídeos. Contém lactose. Não contém glú- ten. INDICAÇÃO DE PRODUTO: APTAMIL 2 | 150 |
19 | Suplemento alimentar em pó para nutrição oral, com densidade energética alta, fonte de proteínas. Alto teor de vitaminas D, cálcio e vitamina B12. Isento de fibras. Zero lactose. Sem adição de sa- carose. Baixo em gordura saturada. Lata de 350 g INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTRIDRINK PROTEIN | 20 |
20 | Fórmula polimérica sem sabor - Formula nutricionalmente para crianças maiores de 01 ano de idade, normocalórica, normoprotei- ca, em pó, com proteína de alto valor biológico e IDR para macro e micro nutrientes. Utilizada por via oral ou enteral. Isento de lactose e glúten. Lata com 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: FORTINI | 300 |
21 | Suplemento infantil de nutrição oral e enteral. Nutricionalmente completa, com alto teor de vitaminas e minerais, auxilia crianças com dificuldade em ganhar peso ou com perda de nutrientes a manter uma dieta balanceada e saudável. INDICAÇÃO DE PRODUTO: FORTINI PLUS | 300 |
22 | Fórmula infantil de partida em pó, a base de proteínas lácteas, adicionada de prebióticos a partir 0,7g/100ml com LCPUFAS (DHA e ARA) ligados aos fosfolipídios, nucleotídeos e TCM. Lata de 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: APTAMIL PRÉ PRÓ EXPERT | 10 |
23 | Fórmula infantil de transição em pó, a base de proteínas lácteas, adicionadas de prebióticos, com LCPUFAS (DHA e ARA) ligados aos fosfolipídios, nucleotídeos e TCM. Lata 400 g INDICAÇÃO DE PRODUTO: APTAMIL PRO EXPERT PRE TRANSITION | 10 |
24 | Dieta oral ou enteral, nutricionalmente completa para uso a partir de 01 ano de idade, normocalórica e normoproteica, com presença de TGFB-2. Isento de lactose e glúten. Sem sabor. Indicada para pacientes com doença de Crohn e doenças inflamatórias intesti- nais. Lata de 400g INDICAÇÃO DE PRODUTO: MODULEN | 150 |
25 | Dieta enteral nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (não inferior a 1,5kcal/ml), proteína não menor que 16%, de origem animal e vegetal ervilha e soja. Com 8g de fibras Isenta de saca- rose, lactose e glúten. Sistema aberto com no mínimo 1000 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: ISOSOURCE 1.5 | 150 |
26 | Dieta enteral nutricionalmente completa, específica para diabetes, normocalórica, normoproteica, com alto teor de proteína isolada de soja, com até 17%. Com fibras. Isenta de sacarose, lactose e glú- ten. Sistema aberto com no mínimo 1000 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NOVASOURCE GC | 150 |
27 | Módulo de lipídio para nutrição enteral e oral composto por triglice- rídeos de cadeia média, ingrediente este que possui a seguinte | 12 |
composição de ácidos graxos: Ácido Cáprico (C10:0): 34 - 45%, Ácido Caprílico (C8:0): 50 - 65%, Ácido Capróico (C6:0):1%, Ácido Láurico (C12:0):1%. Frasco de 250ml INDICAÇÃO DE PRODUTO: TCM | ||
28 | Fórmula infantil de partida em pó, a base de proteínas lácteas in- tactas, adicionada de prebióticos a partir 0,7g/100ml. Com ade- quada relação ômega 3, 6, presença de LCPUFAS e adicionada de nucleotídeos. Teor de vitaminas A e C e dos minerais Ferro e Zinco. Proteínas lácteas intactas. Embalagem de 400g. INDICAÇÃO DO PRODUTO: APTAMIL PREMIUM | 400 |
29 | Dieta enteral oligomérica, hipercalórica (1.5kcal/ml), Normoprotei- ca (não menor que 60g/L). Composta por proteína do soro do leite. Contendo TCM não menor que 80%.Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema fechado com no mínimo 1000 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEPTAMEN 1.5 | 100 |
30 | Dieta enteral oligomérica indicada para iniciar a nutrição em menor volume, hipercalórica e hiperproteica, com proteína não menor que 20%, com 70% das gorduras totais de TCM. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema fechado 500 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEPTAMEN HN | 100 |
31 | Dieta enteral oligomérica, normocalórica e hiperproteica, com fi- bras, com proteína não menor que 90g e alto teor de Omega 3. Isenta de sacarose e glúten. Sistema fechado 1000 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEPTAMEN INTENSE | 100 |
32 | Dieta enteral infantil oligomérica, nutricionalmente completa nor- mocalórica, sem fibras, isenta de lactose, sacarose. Com TCM. Sistema fechado 500 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEPTAMEN JUNIOR | 100 |
33 | Fórmula para nutrição enteral e oral com arginina e nucleotí- deos, hiperproteica (94g) e hipercalórica. Com alto teor de áci- dos graxos ω-3 e zinco. Sem lactose e sem adição de sacarose. INDICAÇÃO DE PRODUTO: IMPACT 1.5 | 100 |
34 | Dieta enteral nutricionalmente completa, polimérica, hipercalórica (não inferior a 1.5 kcal/ml) e hiperproteica (não inferior a 80g/L), rico em leucina. Isenta de lactose, fibras e glúten. Sistema fecha- do, 1000 mL. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NOVASOURCE HI PROTEIN | 100 |
35 | Fórmula para nutrição enteral, hiperproteica (a partir de 65g/L), normocalórica e normolipídica, fonte de cálcio e ferro e alto teor de vitaminas C e D. Sem adição de sacarose, isento de lactose e glú- ten. Fonte de TCM. Sistema sistema fechado com 1000ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NOVASOURCE SENIOR | 100 |
36 | Dieta enteral nutricionalmente completa, polimérica, indicada para pacientes que necessitam de controle glicêmico, hipercalórica (1.5 kcal/ml), hiperproteica e hiperlipídica. Com | 100 |
carboidratos de lenta absorção e rico em fibras (não menor que 14g). Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sistema fechado com no mínimo 1000 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: GC 1.5 | ||
37 | Dieta enteral em sistema aberto, normocalórica, normoproteica e normolipídica, com mix de fibras, vitaminas e minerais. Sem adi- ção de sacarose e isenta de lactose. Apresentação de 1000ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: ISOSOURCE MIX | 100 |
38 | Fórmula padrão para nutrição enteral e oral, normocalórica (1.2 kcal), normoproteica (44g) e normolipídica, com 100% de proteína isolada de soja, vitaminas e minerais. Sem adição de sacarose, isenta de lactose e glúten. Com TCM e maior que 10% de proteí- na. INDICAÇÃO DE PRODUTO: ISOSOURCE SOYA | 100 |
39 | Dieta via oral nutricionalmente completa, hipercalórica (2.0kcal/ml) especifica para paciente renal em tratamento dialítico. Sem adisão de sacarose. Isenta de fibras, lactose e glúten. Apresentação 200ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NOVASOURCE REN | 100 |
40 | Dieta enteral e oral com arginina (26% L-arginina) e nucleotídeos e com alto teor de ácidos graxos ω-3, normocalórica e hiperpro- teica (13g). Sem lactose e sem adição de sacarose. Sem glúten. Sabores variados. Indicado para preparo imunológico pré e pós- operatório de cirurgias. INDICAÇÃO DE PRODUTO: IMPACT | 100 |
41 | Suplemento nutricionalmente completo, específico para controle glicêmico, normocalórico, com carboidratos de baixo índice glicê- mico, hiperproteico, contendo 15g de proteína e ômega 3. Sabores baunilha e chocolate. Com fibras. Embalagem com no mínimo 200 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN CONTROL | 100 |
42 | Suplemento nutricional oral, sem resíduo. Isento de lactose, glú- ten, gordura e fibras. Com 10g de proteína. Embalagem com no mínimo 200 ml. INDICAÇÃO DE PRODUTO: FRESH | 100 |
43 | Suplementação oral hiperproteica (18 g de proteína por porção - leucina 2,8g/100g) e hipercalórica com restrição de sacarose, gli- cose, frutose e lactose. Contendo ômega-3* (DHA e EPA), vitami- nas e minerais. Sem sabor. Apresentação lata de 360g. INDICAÇÃO DE PRODUTO: FORFITY | 100 |
44 | Suplemento alimentar com probiótico Lactobacillus reuteri e pre- biótico para auxiliar o equilíbrio da flora intestinal. Formulação ex- clusiva: fonte de fibras solúveis (60% goma guar parcialmente hi- | 100 |
drolisada e 40% inulina) + L. reuteri (108 UFC). INDICAÇÃO DE PRODUTO: FIBER MAIS FLORA | ||
45 | Modulo de fibras solúveis. Com prebióticos. Sem sabor e odor, isenta de açucares e calorias. Embalagem com envelopes de até 6 g. INDICAÇÃO DE PRODUTO: FIBER MAIS | 100 |
46 | Módulo de proteína isolada de soro de leite de vaca (100% Whey Protein isolado), sem sabor em pó. Lata com 280g ou sachê com 15g. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NUTREN JUST PROTEIN | 100 |
47 | Fórmula modificada para nutrição enteral e oral com 100% de proteína do soro do leite hidrolisada, para pacientes críticos, com retardo de esvaziamento gástrico e risco de broncoaspiração e dificuldade na absorção da proteína intacta. Isento de lactose, sacarose e glúten. Embalagem de até 400g. INDICAÇÃO DE PRODUTO: PEPTAMEN PÓ | 100 |
48 | Fórmula infantil para lactentes de 0 a 6 xxxxx.Xxx DHA, ARA e Nucleotídeos. Não contém glúten. INDICAÇÃO DE PRODUTO: NAN H.A. | 50 |
ANEXO I CONTINUAÇÃO
Fraldas
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ANUAL |
49 | Fralda Adulta: Tamanho P. Ca- racterísticas: Indicador de umida- de, formato anatômico, barreiras laterais antivazamento, elástico ao redor das pernas, 4 fitas ade- sivas reposicionáveis para o má- ximo de ajuste e proteção, com sistema para maior rapidez na absorção e melhor distribuição do líquido (transfer-layer) flocos de gel super absorventes para maior absorção e retenção de líquido, reduzindo a umidade. Para peso de 20 a 40 kg, com registro no Ministério da Saúde. | UNIDADES | 5.760 |
50 | Fralda Adulta: Tamanho M mé- dio. Características: Indicador de umidade, formato anatômico, bar- reiras laterais antivazamento, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas reposicionáveis para o máximo de ajuste e prote- ção, com sistema para maior ra- pidez na absorção e melhor dis- tribuição do líquido (transfer- layer) flocos de gel super absor- ventes para maior absorção e retenção de líquido, reduzindo a umidade. Para peso de 40 a 70 kg e cintura de 70 a 120 cm, com registro no Ministério da Saúde. | UNIDADES | 8.640 |
51 | Fralda Adulta: Tamanho G grande. Características: Indicador de umidade, formato anatômico, barreiras laterais antivazamento, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas reposicionáveis para o máximo de ajuste e prote- ção, com sistema para maior ra- pidez na absorção e melhor dis- | UNIDADES | 11.520 |
tribuição do líquido, reduzindo a umidade. Para peso de 70 a 90 kg e cintura de 80 a 150 cm, com registro no Ministério da Saúde. | |||
52 | Fralda Adulta: Tamanho EG ex- tragrande. Características: Indi- cador de umidade, formato ana- tômico, barreiras laterais antiva- zamento, elástico ao redor das pernas, 4 fitas adesivas reposici- onáveis para o máximo de ajuste e proteção, com sistema para maior rapidez na absorção e me- lhor distribuição do líquido, redu- zindo a umidade. Para peso aci- ma de 90 kg e cintura de 110 a 165 cm, com registro no Ministé- rio da Saúde. | UNIDADES | 7.200 |
TOTAL | UNIDADES | 33.120 | |
TAMANHO INFANTIL | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE ANUAL |
53 | Fralda Infantil Básica: Tamanho M médio. Características: Des- cartáveis, higiênicas, atóxicas, focgel, formato anatômico, barrei- ras antivazamentos, sistema de absorção concentrada, para cri- anças com peso de 6Kg a 09kg e com registro no Ministério da Saúde. | UNIDADES | 2.592 |
54 | Fralda Infantil Básica: tamanho G Característica: Descartáveis, hi- giênicas, atóxicas, focgel, forma- to anatômico, barreiras antiva- zamentos, sistema de absorção concentrada, para crianças com peso superior a 08kg a 12,5kg e com registro no Ministério da Sa- úde. | UNIDADES | 2.592 |
55 | Fralda Infantil Básica: tamanho XG Característica: Descartáveis, hi- giênicas, atóxicas, focgel, forma- to anatômico, barreiras antiva- zamentos, sistema de absorção concentrada, para crianças com peso superior a 12 kg a 16kg e | UNIDADES | 2.592 |
com registro no Ministério da Sa- úde. | |||
56 | Fralda Infantil Básica: Tamanho XXG . Característica: Descartá- veis, higiênicas, atóxicas, focgel, formato anatômico, barreiras an- tivazamentos, sistema de absor- ção concentrada, para crianças com peso superior a 15 kg a 25kg e com registro no Ministério da Saúde. | UNIDADES | 10.080 |
TOTAL | PACOTES | 17.856 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
Licitante: CNPJ:
Tel. Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente: Agência: Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular:
E-mail:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tribu- tos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemo-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: Nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO-SRP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX por- tadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX. -XX para fins do Edital do Pregão Eletrônico-SRP Nº 000/2023-, DECLARA, sob as penas da lei, em espe- cial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa (nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pes- soa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer ou- tro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certa- me;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente co- municado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente infor- mado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira ou representan- te ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propos- tas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2023.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs.: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) nº ---
, CNPJ
, sediada na Rua ,
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município , por seu Administrador abaixo
assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico-SRP de Nº XXX/2023, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pesso- ais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucesso- res;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do in- ciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exer- cendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no pre- sente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhe- cimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administra- ção Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do certame;
9 – Autorizamos a Secretaria Municipal de Saúde para investigações complementares que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2023.
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023-PE
Pelo presente instrumento A PREFEITURA MUNICIPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de di- reito público, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ: 05.058.466/0001-61, por solicitação da por solicitação da SECRETARIA MUNI- CIPAL DE SAÚDE - SEMSA, inscrita no CNPJ nº. 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato repre- sentado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX torna público para ciência dos interessados por intermédio do(a) Pregoeiro xxxxxxxxxxxxxx, designado pela PORTARIA Nº 0000/2023 – GAB/PREFEITA, de 00 de mês de 2023, CONTRATANTE, e, consi-
derando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o nº 000/2022, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empre- sas) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto: Registro de preço
para aquisição de Fórmulas Lácteas, Suplementos Alimentares e Fraldas Descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA, conforme abaixo, de acordo com as quantidades e especificações contidas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
1.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as es- pécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas ine- rentes ao fornecimento.
TEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TO- TAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por mo- tivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redu-
ção dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.4.A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante vence- dor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumi- do, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresenta- dos; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negocia- ção.
2.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de ser- viço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço pra- ticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequa- ção ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classificado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão ge- renciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção admi- nistrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação
da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrata- ção mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte inte- ressada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da propos- ta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formu- lação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação in- flacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formu- lação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dosen- cargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus pró prios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1Automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem outros licitantes registados.
c) quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das pro- postas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade
e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contra- tação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obri- gação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certifi- cado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de con- tribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porven- tura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, podendo, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens registrados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas inerentes a esta Ata correrá à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A emissão da Ordem de Serviços constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classifi- cado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promo- tor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de forneci- mento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Adminis- tração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastra- dos que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contra- ditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabe- lecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar supe- rior àqueles praticados no mercado; ou
IV- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contradi- tório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimen- to da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitura Mu- nicipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrênciade casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo dos serviços.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da LeiFederal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualificaçãotécnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no pra- zo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do forneci- mento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão adminis- trativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6 Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Bene-
vides fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e medi- ante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenci- ador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respecti- vos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenci- ador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decor- rentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s)participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registra- dos na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independen- temente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efe- tivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusu- las contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ór- gão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedi- mento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração doSistema de Re- gistro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relati- vos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
13.1. Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta esti- vessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhe- cimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/2023-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
XXXXXXXXXXXX Órgão Gerenciador FORNECEDORES REGISTRADOS: | |
Testemunhas: Nome: CPF | NomeCPF |
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, por solicitação da SECRETARIA MU- NICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, inscrita no CNPJ nº. 13.707.794/0001-70, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 68.795-000, neste ato repre- sentado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF
......., residente e domiciliado (a) , denominada CONTRATADA, representado (a) pelo
(a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a)
, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabeleci- das:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Registro de preço para Registro de preço para aqui- sição de Fórmulas Lácteas, Suplementos Alimentares e Fraldas Descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides/PA.
1.2. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos serviços, as condições e de- mais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL | MARCA/ FABRICANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas altera- ções, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposi- ções de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convo- catório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitató- rio, na modalidade Pregão Eletrônico nº 000/2023.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 000,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXX) conforme pro- posta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, reserva-se o direito de recusar o pa- gamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de / / até / / , contados da data de sua as- sinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contra- tação:
Exercício Financeiro: 2023
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela SECRETA- RIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, para empresa contratada.
8.2 Os locais de entrega dos serviços serão no prédio sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à fren- te, transporte, entrega, carga e descarga até o local de armazenamento, serão de responsabilida- de exclusiva da empresa contratada.
8.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deve- rão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o con- tratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.4 Os serviços fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 Os serviços, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo má- ximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.6 No ato da entrega, os serviços deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao ma- nuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defei- tos observados;
8.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabeleci- do no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.9 A Administração Contratante, somente os receberá os serviços rejeitados, em caráter definiti- vo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reve- rificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.10 Ainda que os serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.11 A Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de serviço e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscais apresentadas, foi designado as servidoras Xxxxxx Xxxxx X. Rodrigues, Coordenação da Pessoa com Deficiência SEMSA-Benevides/PA – Mat. 0305393 e Jaqueline Rufino de Aviz, Coordenação de Alimenta- ção e Nutrição SEMSA-Benevides/PA – Mat. 0304586.
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos produtos;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos produtos;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no forneci- mento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à exe- cução dos produtos;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos corres- pondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra es- pecificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modifi- cação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contra- riar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Municipal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Secretaria Municipal de Saúde.
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de saúde - SEMSA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos serviços, não ex- cluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contra- tante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da a Secretaria Municipal de Saúde quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos produtos objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos emprega- dos da Contratada;
11.3 Devolver os serviços que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos serviços devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitan- te;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interrom- per imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de saúde - SEMSA, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Secretaria Mu- nicipal de saúde - SEMSA, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRA- TOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ex- ceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mer- cado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos fir- mados no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Ad- ministrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Secretaria Municipal de saúde - SEMSA na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, de de 2023.
Testemunhas: CPF: | CPF: |
Contratante Contratada