CONTRATO PP N.º 005/2014
CONTRATO PP N.º 005/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2014 REFERENTE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SUSSUAPARA E A EMPRESA ROL PARTS LTDA ME TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO, RECUPERAÇÃO (DESOBSTRUÇÃO E OU APROFUNDAMENTO, LIMPEZA E TESTE DE VAZÃO) DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS DESTE MUNICÍPIO.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SUSSUAPARA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Sussuapara, CNPJ no. 06.612.755/0001-00, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Advogado, residente na Localidade Alto da Seriema, Sussuapara-PI, portador do RG n.º 699.632 SSP-PI e CPF n.º 000.000.000-00 e de outro lado, a empresa ROL PARTS LTDA ME, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.511.114/0001-45, com sede na Xx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx-XX, neste ato representada pelo Sócio Administrador o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, CPF N° 000.000.000-00 , RESOLVEM celebrar o presente contrato para aquisição de peças e serviços para as maquinas da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI, visando atender a demanda do Município, resultante do Processo Licitatório – PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2014 – PMS, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei nº Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem como objeto a “aquisição de peças e serviços para as maquinas da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI”, visando atender a demanda do Município.
1.2 - A Aquisição do objeto deste contrato deverá ocorrer conforme detalhamento constante no edital e nos anexos do PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2014 – PMS e de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, que, independentemente de transcrição, são partes integrantes do presente instrumento.
1.3 - A CONTRATADA se compromete a cumprir o objeto deste contrato, conforme o que foi descrito no anexo I, na forma prevista no edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2014 – PMS e seus respectivos anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de Dezembro de 2014, contados a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste contrato correrão por conta dos recursos oriundos do FPM, ICMS, IPVA E OUTRAS RECEITAS PRÓPRIAS.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, até 30 (trinta) dias a contar da data do atesto da Nota Fiscal pela Controladoria Geral do Município, acompanhado da seguinte documentação em vigor:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminada, em via única, devidamente atestada por pessoa responsável pelo recebimento e protocolada no setor competente para realização do pagamento;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social e/ ou Receita Federal;
c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (DAU), emitida pela Receita Federal; e
e) Documentação comprobatória de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e Municipal.
4.2 - A CONTRATANTE reterá na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n° 480/2004, alterada pela IN SRF 539/2005.
4.3 - Se a empresa for optante do Simples, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item acima.
4.4 - A apresentação da nota fiscal/fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no item 4.1, alíneas “b”, “c”, “d” e “e” implicará na sua devolução à empresa CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DA REPACTUAÇÃO DO PREÇO
5.1 - O valor do contrato será de R$ 9.525,00, R$ 32.021,00, R$ 12.400,00, R$ 9.620,00, R$ 21.710,00 e R$ 22.840,00 para os LOTES I, II, III, IV, V e VI, tudo respectivamente, totalizando R$ 108.116,00 (cento e oito mil, cento e dezesseis reais).
5.2 - O preço ofertado será fixo e irreajustável durante a vigência do
contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Entregar o material/produto/serviços objeto deste contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. Caso a entrega não seja realizada dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste contrato;
6.2 - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e indiretamente sobre a aquisição do material/produto/serviço, bem como eventual custo de frete na entrega;
6.3 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
6.4 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
6.5 - Substituir o objeto deste contrato, caso esteja em desacordo com a proposta ou especificações constantes no anexo I deste instrumento, ou que porventura seja(m) entregue(s) com defeitos ou imperfeições em até 05 (cinco) dias corridos sem ônus para a CONTRATANTE; e
6.6 - Fica obrigada a manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Nomear o(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato e comunicar formalmente à CONTRATADA;
7.2 - Verificar as Obrigações fiscais;
7.3 - Expedir Ordem de Fornecimento;
7.4 - Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa realização do objeto deste contrato;
7.5 - Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos;
7.6 - Caso necessário, aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis; e
7.7 - Notificar à CONTRATADA, através do(s) Gestor(es)/Fiscal(ais) do Contrato, da aceitação definitiva do material/produto/serviço objeto deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO GESTOR
8.1 - A gestão deste contrato ficará a cargo da Administração da Prefeitura Municipal de Sussuapara-PI, a quem caberá as seguintes atribuições:
8.1.1 - Exigir Parecer Técnico sobre fatos relevantes que surgirem no transcorrer do fornecimento do objeto deste contrato;
8.1.2 - Informar a CONTRATANTE acerca de eventuais descumprimentos contratuais realizados pela CONTRATADA, para que possam ser aplicadas sanções administrativas;
8.1.3 - Notificar à CONTRATADA da aceitação definitiva do
objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA ENTREGA
9.1 - O objeto deste contrato deverá ser entregue no decurso do prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Fornecimento.
9.2 - A entrega do objeto deste contrato deverá ser efetuada no local a ser indicado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal e conforme ordem de fornecimento emitida pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
10.1 O Prazo de garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO
11.1 - O recebimento do material/produto/serviço ficará sob a responsabilidade da encarregada pelo Almoxarifado da Prefeitura Municipal.
11.2 - O recebimento dar-se-á mediante termo circunstanciado, na forma dos Art. 73 a 76 da Lei 8.666/93:
a) Provisoriamente, imediatamente após sua entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações constantes no item 1.1 deste contrato;
b) Definitivamente, no prazo de (05) cinco dias corridos, após verificação de todas as especificações contidas no anexo I deste contrato e sua conseqüente aceitação pela Administração da Prefeitura Municipal de Sussuapara- PI ou pessoa por ela indicada. Findo esse prazo sem que tenha sido lavrado o termo de recebimento definitivo e sem que haja qualquer manifestação em contrário, presumir-se-á ocorrido o recebimento definitivo.
11.3 - Uma vez entregue o objeto deste contrato, iniciar-se-á a etapa de verificação que compreenderá o exame e eventual consulta à CONTRATADA em
caso de dúvidas. Será procedida a verificação do objeto deste contrato de acordo com as especificações descritas no anexo I deste contrato.
11.4 - O objeto entregue em desacordo com o especificado no anexo I deste contrato e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a CONTRATADA a substituí-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser-lhe aplicada penalidade.
11.5 - Constatada a ocorrência prevista no item anterior, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso, até que seja sanada a situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA, direito a qualquer indenização nos casos e formas fixadas na Lei 8.666/93.
12.2 - A Inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
12.3 - O presente contrato não transferirá a outrem o direito ao objeto ajustado, sob pena de rescisão imediata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA – no valor de 5% (cinco por cento) do valor da
adjudicação;
c) A CONTRATANTE aplicará as demais penalidades previstas
nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil;
d) A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contatar, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - À CONTRATADA poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.2 - A Prefeitura Municipal de Sussuapara é consumidor final do material/produto/serviço.
15.3 - O(s) Xxxxx(s) contratual(is) poderá(ão) ser prorrogado(s), a critério da CONTRATANTE, desde que ocorra um dos motivos previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.
15.4 - Considerar-se-á desistência do contrato, a não entrega de seu objeto, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior que justifique o atraso, comprovado por documentação ficando seu julgamento a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da cidade de Picos - Estado de Piauí, com exclusão de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
E assim, por estarem justos e de pleno acordo, para firmeza e validade do que ficou estipulado em todas as cláusulas e condições firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal e jurídico, que depois de lido e achado conforme, vai ser assinado pelas partes e testemunhas.
Sussuapara-PI, 29 de janeiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ROL PARTS LTDA ME
CONTRATADA
Testemunhas:
_ RG
CPF
RG CPF