EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE DONA XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pela Portaria n.º 153/2021, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será integralmente conduzida pelo pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e encontra-se fundamentada na Lei n.º 10.520/02, decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e Decreto Municipal 084 de 01 de agosto de 2013, pelas Leis Complementares n.º 123/06 e n.º 147/14, e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93, bem como consoante com as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação o fornecimento, garantia, emplacamento, licenciamento e assistência técnica de 01 VEÍCULO PICAPE, 2 PORTAS: Veículo novo 0 (zero) Km, ano de fabricação e modelo mínmo 2022/2022, na cor branco, airbag duplo (motorista e passageiro), capacidade mínima de 2 passageiros incluso motorista, alarme anti-furto, ar-condicionado, direção elétrica ou hidráulica, sistema de freios com ABS, EBD (freios com distribuição eletrônica de frenagem), protetor de caçamba, transmissão manual de 5 velocidades à frente e 1 à ré, bancos dianteiros com encosto de cabeça, tanque de combustível mínimo 55 litros, caçamba com capacidade mínima de 900 litros, combustível flex, potência mínima do motor 80 cv.
1.1. de acordo com as especificações DESTE edital e do Anexo IV (Termo de Referência).
2. DA ABERTURA:
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
DATA DA ABERTURA: 12/08/2022
HORÁRIO: 09:00hrs/ Horário de Brasília LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no Cadastro de Registro de Fornecedores de Dona Francisca.
3.2. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que estejam impedidas de licitar e contratar com Município de Dona Francisca, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou, ainda, que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Dona Francisca.
4. DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS:
4.1. Por força das Leis Complementares nº 123/2006 e nº 147/2014 e do art. 34 da Lei nº 11.488/07, os microempreendedores individuais – MEI, as microempresas – MEs, as empresas de pequeno porte – EPPs e as Cooperativas de consumo a estas equiparadas – COOPs, que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir dispostos:
a) no momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja MEI, ME, EPP ou COOP, deverá ser apresentada toda a documentação, nos termos do item 10 – Da Habilitação, deste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição;
b) a identificação das MEs, EPPs, COOPs ou MEI na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, por meio de envio de certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração assinada pelo contador (conforme modelo do Anexo V), do ano corrente, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos efeitos da lei, conforme determinação da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar com Microempreendedor Individual (MEI), a comprovação do enquadramento será realizada através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), para fins de aplicação dos efeitos da Lei, conforme exigência da alínea “g” do item 10.4.1 deste edital.
Obs.: Se a empresa apresentar declaração assinada pelo contador, esta deverá estar acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional do contador signatário em vigor, emitida pelo site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXX/xxxxxxxxxx_xxx00.xxx.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente credenciadas perante o provedor do sistema na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.450/05.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
5.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5. O credenciamento da licitante perante o provedor do sistema implica a presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS:
6.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico acima indicado, mediante digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema, até o dia 12 de agosto de 2022.
6.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
6.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico a licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
6.4. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL:
7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias da data da abertura da sessão, deverá ser elaborada de acordo com as especificações do edital (Anexo I) e enviada por meio do sistema eletrônico, via Internet.
7.2. O valor proposto englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, transporte, frete, despesas fiscais e financeiras, prazo de garantia dos veículos compreendendo quaisquer defeitos de fabricação, incluindo qualquer peça ou componente, por um período de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados da data de recebimento definitivo do objeto, sem limite de quilometragem, emplacamento, licenciamento e adesivagem dos veículos em nome do Município de Dona Francisca e despesas com transporte ou terceiros além de quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.
7.3. A proposta deverá conter o valor unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverá estar incluída quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, fretes, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, ferramentas e despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora além de quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação. Deverá, ainda, conter a indicação da marca e modelo do produtos ofertados.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital.
7.6. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) enviar, juntamente com a proposta, material informativo, catálogo ou prospecto técnico do modelo informado na proposta, devidamente destacado, editado pelo fabricante dos veículos. O material poderá ser original, cópia reprográfica ou obtido via internet, no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para esse idioma.
a) Não será aceito material informativo, catálogo ou prospecto técnico dos veículos editados por representantes, revendedores, importadores, independente da anuência do fabricante.
b) No caso em que o material informativo, catálogo ou prospecto técnico dos veículos for obtido via internet, este deverá conter indicação, por escrito, do endereço eletrônico em que foi obtido, permitindo a consulta, pelo Pregoeiro, o qual verificará a correspondência do material apresentado com o material disponível online.
8. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. O horário-limite para encaminhamento das propostas comerciais é até às 09:00 horas do dia 12/08/2022, após serão abertas as propostas e a sessão pública terá início para recebimento dos lances do pregão eletrônico, devendo as licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo as mesmas imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
8.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.7.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA ACEITABILIDADE
9.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
9.2. O pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro deverá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.3.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, após a fase de lances.
9.4. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Todas as licitantes deverão anexar via plataforma a documentação abaixo exigida em originais ou cópias autenticadas até a data de abertura do processo licitatório, a proposta vencedora final assinada deverá ser enviada no prazo máximo de duas horas após a convocação.
10.2. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
10.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações (vide Xxxxx XXX);
f) declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02 (vide Anexo II);
g) no caso das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativas de Consumo, apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou declaração assinada pelo contador (conforme modelo do Anexo V), do ano corrente, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de aplicação dos efeitos da lei, conforme determinação da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso do licitante se enquadrar com Microempreendedor Individual (MEI), a comprovação do enquadramento será realizada através do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Obs.: Se a empresa apresentar declaração assinada pelo contador, esta deverá estar acompanhada da Certidão de Regularidade Profissional do contador signatário em vigor, emitida pelo site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/XXX/xxxxxxxxxx_xxx00.xxx.
10.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIRE) ou do Município (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS);
c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, emitida pelo site emitida pelo xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
10.4.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor do Foro da Sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias.
10.4.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.5. A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa de consumo que atenderem à alínea ‘g’ do item 10.4.1, que possuírem restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 10.4.2 deste edital, terão sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
10.5.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.5.2. Ocorrendo a situação prevista no item 10.5, a sessão do pregão será suspensa após o julgamento da habilitação da empresa licitante.
10.5.3. O benefício de que trata o item 10.5 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
10.5.4. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 10.5, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 10.8, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14.4, alínea a, deste edital.
10.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esses prazos, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10.7. Constatado o atendimento das exigências previstas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela autoridade superior, na hipótese de existência de recursos.
10.8. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo, de no mínimo, trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias corridos para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias corridos, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
12.1. Não havendo recursos, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior. Havendo interposição de recursos e após o julgamento do mérito, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento.
12.2. A Administração emitirá a ordem de empenho para compra, conforme prazos estabelecidos no edital.
12.3. O contrato celebrado terá validade até dia 31/07/2023, porém a garantia e a revisão dos veículos não são influenciadas pela vigência do contrato.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como na Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
13.2. A critério do Município poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ele, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
13.3. O pagamento será efetuado contra empenho, até 10 dias após a entrega definitiva do veículo, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal.
13.4. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, número do pregão e da ordem de compra, banco, n.º da agência e o n.º da conta (a conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora) no qual será realizado o depósito correspondente, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do documento e posterior liberação para pagamento.
13.5. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal da sede da licitante e FGTS, sob pena de retenção do pagamento.
14. DAS PENALIDADES
14.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
14.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da respectiva intimação.
14.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
14.4. Pelo inadimplemento das obrigações, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por força do ato convocatório.
Penalidade: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 5% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão.
Penalidade: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta com recusa injustificada para contratação.
Penalidade: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 5% sobre o valor total dos itens adjudicados à licitante;
d) executar o fornecimento com irregularidades, desde que passíveis de correção durante sua execução e que não causem prejuízo ao resultado.
Penalidade: advertência.
e) executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos.
Penalidade: multa diária de 0,25% sobre o valor correspondente ao montante atrasado.
e.1) Ultrapassado o prazo mencionado na letra “e” será considerado como inexecução do contrato;
f) inexecução parcial do contrato.
Penalidade: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 4% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
g) inexecução total do contrato.
Penalidade: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 5% sobre o valor total do contrato.
h) causar prejuízo material com culpa ou dolo resultante diretamente do fornecimento ou do não fornecimento total ou parcial.
Penalidade: multa de 5% sobre o valor total do contrato e/ou declaração de inidoneidade e/ou a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos, de acordo com a gravidade do dano.
i) no caso de acumular mais de uma advertência pelo mesmo motivo.
Penalidade: aplicação de multa de 1% sobre o valor total do objeto para o qual foi advertido.
j) apresentar documentação falsa exigida para o certame.
Penalidade: declaração de idoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 4 anos e multa de 5% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu.
14.5. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
15.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por processo administrativo protocolado na Prefeitura Muncipal de Dona Francisca, localizado na Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
15.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até quarenta e oito horas.
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e também serão publicadas no site da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de total responsabilidade dos interessados o acompanhamento.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa a presente licitação.
16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de telefone.
16.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor do Município, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
16.5. As cópias extraídas da internet de documentos serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração.
16.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.7. O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx ou ainda no Endereço Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no Setor de Compras e Licitações, em dias úteis, no horário das 07h00 horas às 11h30 e das 13h00 às 17h:00horas, local onde os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
16.10. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
16.11. Fica eleito o Foro da Comarca de FaxinaL do Soturno para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxx Xxxxxxxxx, 29 de julho de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeita Municipal em Exercício
Senhor Prefeito:
O presente edital do pregão eletrônico 30/2022, possui condições de publicação no que tange aos seus aspectos jurídicos.
Procuradoria-Geral do Município, 29/07/2022.
Xxxxxx X. Prevedello Rubin
Assessora Jurídica - OAB/RS 83.201
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: TELEFONE: E-MAIL:
Item | Descrição | Quant. | Marca/Modelo | Valor unitário (R$) |
1. | Veículo novo, 0 km tipo Caminhonete, conforme descrição do Anexo IV. | 01 |
LOCAL E DATA:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Xxxxxxxxx) , por meio de seu Diretor ou
Responsável Legal, declara, para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos).
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da Xxxxxxxxx) , por meio de seu Diretor ou
Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Seguem as descrições detalhadas de cada item, referente aos veículos, que devem ser novos, 0 Km e estar em perfeitas condições de uso:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Máximo Unitário |
01 | VEÍCULO PICAPE, 2 PORTAS: Veículo novo 0 (zero) Km, ano de fabricação e modelo mínmo 2022/2022, na cor branco, airbag duplo (motorista e passageiro), capacidade mínima de 2 passageiros incluso motorista, alarme anti-furto, ar-condicionado, direção elétrica ou hidráulica, sistema de freios com ABS, EBD (freios com distribuição eletrônica de frenagem), protetor de caçamba, transmissão manual de 5 velocidades à frente e 1 à ré, bancos dianteiros com encosto de cabeça, tanque de combustível mínimo 55 litros, caçamba com capacidade mínima de 900 litros, combustível flex, potência mínima do motor 80 cv. | 01 | R$ 91.300,00 |
1.2. Os manuais técnicos originais deverão ser entregues juntamente com os veículos, sob pena de não recebimento.
1.3. A manutenção preventiva e corretiva será realizada por assistência técnica autorizada da montadora dos veículos em um raio de até 100km da sede da Prefeitura Municipal, mediante orçamento prévio e condicionada à aprovação pelo Município, nas respectivas datas de revisões pré-agendadas e indicadas pelo fabricante, durante o período de garantia. A mesma será realizada caso haja interesse da administração, paga pelo Município e deve seguir os preços de mercado das revisões.
1.4. Os veículos deverão ser entregue com todos os itens de série, sendo que estes e os demais acessórios deverão ser originais da montadora dos veículos.
1.5. Deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, contados da data de recebimento definitivo. A garantia deverá abranger peças e componentes contra defeito de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso normal, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas.
1.6. Deverá possuir todos os itens mínimos necessários exigidos pela legislação de trânsito brasileira.
1.7. Deverá ser entregue licenciado, emplacado e adesivado em nome do Município de Dona Francisca, sem ônus adicionais. Deve ser novo, zero quilometro, ano de fabricação não inferior a 2022/2022, sem uso e em fase normal de fabricação. Não será aceito veículo que tenha as suas características de fabricação adulteradas, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital.
2. DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.3. O licitante vencedor se obriga a entregar os objetos deste certame no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da emissão da ordem de empenho.
2.4. Além da entrega no local designado pela Prefeitura Municipal, deverá a licitante vencedora, também realizar a ENTREGA TÉCNICA, descarregar e conduzir os objetos até o local indicado por servidor, sem ônus ao Município, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais
danos causados a estes.
2.5. Todo e qualquer fornecimento do objeto fora do estabelecido neste edital será, imediatamente, notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará, prontamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste edital.
2.6. Se dentro do prazo o convocado não fizer a entrega, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para execução do fornecimento, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
2.7. Para o recebimento do veículo e nota fiscal desta licitação, o Município designa o Secretário Municipal de Gestão Administrativa Xxxxxx Xxxxxxxxxx Sonego, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e suas alterações, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a assinatura de recebimento na nota fiscal, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
2.8. Os veículos deverão ser entregue mediante Ordem de Empenho emitida pelo Departamento de Compras e Licitações do MUNICÍPIO, em dias úteis das 07:30 às 11:30 e das 13:00 as 17:00 horas, no endereço: Secretaria Municipal de Gestão Administrativa – Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. Responsável pelo recebimento: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx (00) 0000.0000.
2.9. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o bem recusado pelo Município, observando que o mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
2.10.Será avaliado o estado dos veículos no momento da entrega, desta forma, veículos manchados, sujos, mofados, enferrujados, danificados ou com aparência duvidosa não serão aceitos.
3. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.3. O município ficará obrigado a:
a) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;
b) Convocar a CONTRATADA para assinatura o Contrato;
c) Emitir a Nota de xxxxxxx e, se for o caso, a ordem de fornecimento;
d) Indicar o local da Secretaria Municipal de Administração e horários em que deverão ser entregues o veículo;
e) Permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança;
f) Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) Assegurar-se da boa execução do contrato, verificando sempre o bom desempenho deste;
h) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
i) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Edital;
k) Rejeitar o veículo cujas especificações não atendam em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste edital e Termo de Referência;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeição, falhas ou irregularidades constantes do item que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
m) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
o) Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
p) Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.3. A contratada fica obrigada a:
a) Xxxxxxxx o objeto, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes neste edital e Termo de Referência;
b) Assumir o ônus e responsabilidade pelo reconhecimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
c) Entregar o veículo no prazo máximo 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Empenho;
d) Manter a garantia dos veículos, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrega definitiva dos mesmos;
e) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante;
f) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito veículo em desacordo com as especificações constantes neste Edital e Termo de referência;
g) Responsabilizar-se pelo transporte do veículo até a autorizada mais próxima, comprometendo- se à prestação de assistência técnica especializada no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), caso este apresente qualquer defeito de fabricação;
h) Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega, montagem, adaptação, adequação e funcionamento dos veículos e de suas respectivas peças e equipamentos;
i) Arcar com o ônus da correção de defeitos apresentados pelo veículo no prazo de garantia;
j) Substituir, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, o veículo (no todo ou em parte) caso seja constatada divergência nas especificações;
k) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
l) Xxxxxx a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação de habilitação, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) Arcar como todo e qualquer dano que causar ao MUNICÍPIO, ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
n) Eximir o MUNICÍPIO de qualquer solidariedade ou responsabilidade de toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais;
o) A CONTRATADA fica obrigada a manter o prazo de garantida do veículo, exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar ao MUNICÍPIO;
p) Durante o período de garantia do veículo a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação.
q) Entregar os manuais técnicos originais com os veículos, sob pena de não recebimento;
r) Entregar os veículos licenciados, emplacados e adesivado em nome do Município de Dona Francisca.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP e COOP
(Razão Social da Licitante) , por meio de seu
Responsável Legal e, Xxxxxxxx ou Técnico Contábil, declaram, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações;
c) não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, §
4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2022.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
Nome completo do contador, assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade
LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional do contador signatário.
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE COMPRA Nº XX/2022
O MUNICÍPIO DE DONA XXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx000, nesta cidade de Dona Francisca, RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.488.938/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, domiciliado e residente nesta cidade, doravante denominado abreviadamente MUNICÍPIO, e XXXXXXX, com sede XXXXX, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, representada por XXXXX, qualificação, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante Licitação, na modalidade de “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço, sob o n° 30/2022, que julgou vencedora a proposta desta, cujas partes encontram-se vinculadas, resolvem celebrar o presente contrato, de conformidade com os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, garantia, emplacamento, licenciamento e assistência técnica de veículo(s), conforme descrição abaixo:
XXXX
Parágrafo primeiro. Os veículos deverão possuir todos os itens mínimos necessários exigidos pela legislação de trânsito brasileira.
Parágrafo segundo. Os veículos deverão ser entregue licenciado, emplacado e adesivado em nome da Prefeitura Municipal de Dona Francisca, sem ônus adicionais para o Município.
Parágrafo terceiro. Fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição, a proposta da CONTRATADA, bem como os demais elementos constantes no Pregão Eletrônico nº 30/2022 e seus anexos, aos quais as partes acham-se vinculadas.
Parágrafo quarto. Os veículos entregue deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, contados a partir da data de recebimento definitivo (alínea “b” do parágrafo sexto da cláusula nona deste contrato) do objeto e deverá abranger peças e componentes contra defeito de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso, devendo ser prestada pelo fabricante por meio de suas lojas autorizadas.
Parágrafo quinto. A assistência técnica dentro do tempo de garantia será realizada no interesse da administração, e paga pelo Município, mediante orçamento prévio, devendo obedecer aos preços de mercado das revisões, devendo ocorrer nas respectivas datas de revisões pré-agendadas e indicadas pelo fabricante.
Parágrafo sexto. O veículo deverá vir com todos os itens de série, sendo que estes e os demais acessórios deverão ser originais da montadora do veículo.
Parágrafo sétimo. Deverá ser entregue licenciado, emplacado e adesivado em nome da Prefeitura Municipal de Dona Francisca, sem ônus adicionais para o Município. Deve ser novo, zero Km, ano de fabricação não inferior a 2022/2022, sem uso e em fase normal de fabricação. Não será aceito veículo que tenha as suas características de fabricação adulteradas, sob pena de aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
a) fornecer o objeto, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes no edital de Pregão Eletrônico nº 30/2022 e proposta apresentada;
b) assumir o ônus e responsabilidade pelo reconhecimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste contrato;
c) entregar o veículo no prazo máximo 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Empenho;
d) manter a garantia do veículo, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrega definitiva dos mesmos;
e) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela contratada ou fabricante;
f) comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito veículo em desacordo com as especificações constantes neste Edital e Termo de referência;
g) responsabilizar-se pelo transporte do veículo até a autorizada mais próxima, comprometendo-se à prestação de assistência técnica especializada no prazo máximo de 24 (vinte quatro horas), caso este apresente qualquer defeito de fabricação;
h) responsabilizar-se por todas as despesas relativas à entrega, montagem, adaptação, adequação e funcionamento do veículo e de suas respectivas peças e equipamentos;
i) arcar com o ônus da correção de defeitos apresentados pelo veículo no prazo de garantia;
j) substituir, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, o veículo (no todo ou em parte) caso seja constatada divergência nas especificações;
k) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência ao MUNICÍPIO, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;
l) manter a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação de habilitação, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
m) arcar com todo e qualquer dano que causar ao MUNICÍPIO, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo MUNICÍPIO;
n) eximir o MUNICÍPIO de qualquer solidariedade ou responsabilidade de toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais;
o) a CONTRATADA fica obrigada a manter o prazo de garantida do veículo, exigida no Edital e seus anexos, sob pena de sofrer as sanções legais aplicáveis, além de ser obrigado a reparar os prejuízos que causar ao MUNICÍPIO;
p) durante o período de garantia do veículo a CONTRATADA deverá arcar com os custos concernentes a consertos e substituições em decorrência de defeitos de fabricação, transporte.
q) entregar os manuais técnicos originais com o veículo, sob pena de não recebimento;
r) entregar o veículo licenciado e emplacado em nome do Município de Dona Francisca.
CLAÚSULATERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São responsabilidades e obrigações do Município:
a) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações;
b) convocar a CONTRATADA para assinatura o Contrato;
c) emitir a Nota de empenho e, se for o caso, a ordem de fornecimento;
d) indicar os locais da Secretaria Municipal de Administração e horários em que deverão ser entregues o veículo;
e) permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega, desde que observadas as normas de segurança;
f) receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
g) assegurar-se da boa execução do contrato, verificando sempre o bom desempenho
deste;
h) prestar as informações e os esclarecimentos atinentes, que xxxxxx a ser solicitados
pela CONTRATADA;
i) notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
j) efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Edital;
k) rejeitar o veículo cujas especificações não atendam em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes neste edital e Termo de Referência;
l) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeição, falhas ou irregularidades constantes no item que compõe deste termo;
m) prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
o) fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
p) atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA, pela compra do objeto deste contrato, a importância de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXX reais), referente ao(s) veículo(s) objeto deste contrato, sendo esse valor completo e suficiente para realização do objeto deste contrato e de todas as obrigações decorrentes dele contidas neste contrato e no edital de licitação, além das
obrigações legais.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento do preço será efetuado de acordo com o constante no Pregão Eletrônico nº 14/2022 e proposta apresentada, observadas as disposições constantes no art. 5º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.
Parágrafo primeiro. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do objeto, por intermédio da Secretaria de Finanças do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento definitivo.
Parágrafo segundo. A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, número do pregão e da ordem de compra, banco, n.º da agência e o n.º da conta (a conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora) no qual será realizado o depósito correspondente, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do documento e posterior liberação para pagamento.
Parágrafo terceiro. Para fins de pagamento, a FORNECEDORA deverá comprovar regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal da sede da licitante e FGTS, sob pena de retenção do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante do Município, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.
Parágrafo único. O representante do MUNICÍPIO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 31.07.2022, porém, a garantia e a revisão do veículo não será influenciada pela vigência deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
A entrega do veículo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados após a data de emissão da ordem de compra, que poderá ser enviada por e-mail.
Parágrafo primeiro. Além da entrega no local designado pela Secretaria Municipal de Administração, deverá a CONTRATADA, também realizar a ENTREGA TÉCNICA, descarregar e conduzir os bens até o local
indicado por servidor, sem ônus ao MUNICÍPIO, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
Parágrafo segundo. Todo e qualquer fornecimento de bens fora do estabelecido neste edital será, imediatamente, notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo(s), em até 15 (quinze) dias contados da notificação, o que fará, prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste edital.
Parágrafo terceiro. A licitante vencedora ficará obrigada a substituir o veículo recusado pelo Município, observando que o mero recebimento não caracteriza a aceitação do mesmo.
Parágrafo quarto. O MUNICÍPIO, rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com o contrato.
Parágrafo quinto. Se dentro do prazo, a CONTRATADA não fizer a entrega dos bens, o MUNICÍPIO convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para execução do fornecimento em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela CONTRATADA.
Parágrafo sexto. Para o recebimento do objeto desta licitação, o representante do Município fará o recebimento nos termos do artigo 73, I, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e suas alterações, da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos produtos, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, com a assinatura de recebimento na nota fiscal, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos produtos e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados após o recebimento provisório.
Parágrafo sétimo. Será avaliado o estado do veículo no momento da entrega, desta forma, veículo manchado, sujo, mofado, enferrujado, danificado ou com aparência duvidosa não será aceito.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais, legais e regulamentares.
Parágrafo primeiro. No caso de rescisão administrativa de que trata o art. 79 da Lei 8.666/93, fica o MUNICÍPIO, desobrigado, desde já, com plena concordância da CONTRATADA, de qualquer ônus decorrente de tal, previsto ou não em Lei, declarando esta reconhecer todos os direitos daquele, previstos na legislação pertinente.
Parágrafo segundo. Constituem motivos para a rescisão do contrato todos aqueles mencionados acima, bem como os descritos no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo terceiro. Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002.
Parágrafo primeiro. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da respectiva intimação.
Parágrafo segundo. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal de Finanças. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
Parágrafo terceiro. Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme conduta e infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 5% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu;
b) deixar de manter a proposta com recusa injustificada para contratação: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 5% sobre o valor total dos itens adjudicados à licitante;
c) executar o fornecimento com irregularidades, desde que passíveis de correção durante sua execução e que não causem prejuízo ao resultado: advertência.
d) executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias corridos: multa diária de 0,25% sobre o valor correspondente ao montante atrasado.
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 4% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato.
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 5% sobre o valor total do contrato.
g) causar prejuízo material com culpa ou dolo resultante diretamente do fornecimento ou do não fornecimento total ou parcial: multa de 5% sobre o valor total do contrato e/ou declaração de inidoneidade e/ou a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 3 anos, de acordo com a gravidade do dano.
h) no caso de acumular mais de uma advertência pelo mesmo motivo: aplicação de multa de 1% sobre o valor total do objeto para o qual foi advertido.
i) apresentar documentação falsa exigida: declaração de idoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 4 anos e multa de 5% sobre o valor total dos itens para os quais a licitante concorreu.
Parágrafo quarto. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Parágrafo quinto. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso na forma e prazos previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, sempre através de termo aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro da Comarca de Faxinal do Soturno, RS, é o competente para dirimir as questões resultantes do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato em três vias, de igual teor e forma, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Xxxx Xxxxxxxxx, xx de xxxxxx de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX, CONTRATADA
Prefeito Municipal.
TESTEMUNHAS:
1) 2)
ANEXO VII
Lista de documentos:
Envelope | Descrição do Documento | Validade |
Proposta | - proposta comercial, seguindo o modelo do anexo I e atendendo as disposições do item 7 do edital | 60 dias |
- material informativo, catálogo ou prospecto técnico do modelo informado na proposta, devidamente destacado, editado pelo fabricante do veículos. O material poderá ser original, cópia reprográfica ou obtido via internet, no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para esse idioma | ||
Documentos de habilitação | - cópia do Estatuto ou Contrato Social ou registro comercial, (se empresa individual) ou cadastro da condição de microempreendedor individual (CCMEI). | |
- documento de eleição de seus administradores (no caso de estatuto), se for o caso | ||
- prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); | ||
- declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; | ||
- declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal. | ||
- no caso de ME/EPP/MEI, declaração/certidão comprobatória de enquadramento como tal. | ||
- prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIRE) ou do Município (Alvará); | ||
- prova de regularidade com a Fazenda Federal; | ||
- prova de regularidade com a Fazenda Estadual; | ||
- prova de regularidade com a Fazenda Municipal; | ||
- prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); | ||
- prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. | ||
- certidão negativa de falência e concordata | 90 dias |