CONTRATO Nº. 065/2021 – SEMTRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2021
CONTRATO Nº. 065/2021 – SEMTRAS DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº005/2021
NOS TERMOS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 PARA AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER FAMÍLIAS E/OU INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE ALTO GRAU DE VULNERABILIDADE E ACOMPANHADAS PELOS SERVIÇOS DA SEMTRAS, CONFORME PREVISTO NO DECRETO Nº 1.071/2021 - GAP/PMS, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA A. XXXX XXX XXXXXX - EPP, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SANTARÉM através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av. Sérgio Henn, 838, Bairro Aeroporto Velho, na cidade de Santarém, inscrita no CNPJ (MF) Nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, xxxxxxxxx, portadora do CPF (MF) no 000.000.000-00 e RG nº 1947191- PC/PA, residente e domiciliada nesta cidade de Santarém - Pará, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa A. NETO DOS SANTOS - EPP, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx0000 – Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx de Santarém, inscrita no CNPJ sob o no 00.000.000/0001-03, Telefone (00) 0000-0000 (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG 1872265 SSP-PA e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado, nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA ATENDER FAMÍLIAS E/OU INDIVÍDUOS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE ALTO GRAU DE VULNERABILIDADE E ACOMPANHADAS PELOS SERVIÇOS DA SEMTRAS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se a Dispensa de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição;
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UNID | QTD | MENOR PREÇO | ESTIMATIVA R$ |
01 | COMPOSIÇÃO CESTA BÁSICA • 02 Pacotes de Açúcar branco, cristal, peso líquido 01 kg. • 01 Pacote de Achocolatado em pó instantâneo, peso líquido 400g. • 02 Pacotes de Arroz branco, tipo 1, peso líquido 01 kg. • 01 Pacote de Biscoito, peso líquido 400 g. | UND | 193 | R$ 109,20 | R$ 21.075,60 |
• 02 Pacotes de Café, torrado e moído, peso líquido 250g. • 01 Pacote de Farinha de mandioca, tipo 1, peso liquido 1 kg. • 01 Pacote de Farinha de Milho, Flocada, peso liquido 500 g. • 01 Pacote de Farinha de trigo, peso liquido 01 kg. • 02 Pacotes de Feijão rajado, tipo 1, peso líquido 01 kg. • 02 Pacotes de Xxxxx em pó, integral, peso liquido 200 g. • 02 Pacotes de Macarrão, tipo espaguete, peso liquido 500 g. • 02 Unidades de Sardinha, em conserva, peso liquido 125 g. • 01 Unidade de Óleo de soja, tipo 1, peso liquido 900 ml. • 01 Unidade de Vinagre de álcool, peso liquido 750 ml. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 21.075,60 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato;
2.2. A prorrogação de que trata o item anterior, somente poderá ser feita através de Termo Aditivo;
2.3. O local de prestação de serviços será no município de Santarém, Estado do Pará, no endereço da SEMTRAS, sito a Av. Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, XXX: 00.000-250 na cidade Santarém – Pará, ou em outro local previamente informado;
2.4. A entrega dos bens será de forma parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor competente da SEMTRAS que indicará o item, quantitativo e local de entrega e demais dados necessários;
2.5. Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do(s) bem (s) que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 21.075,60 (vinte e um mil setenta e cinco reais e sessenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da SEMTRAS para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Dotação Orçamentária: 08.244.0004 2.083 (Proteção Social Básica do SUAS) Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 (material de distribuição gratuita) Fonte: 19.40
Para o exercício seguinte poderá ser efetuado um apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
5.1.1. Banco: do Brasil, Agência: nº. 0130-9 Conta Corrente: nº 51527-2
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
5.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da prova de regularidade junto a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
5.6. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
5.7 . O valor a ser empenhado será correspondente à fração ideal do produto fornecido.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido neste Termo;
7.1.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
7.1.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto;
7.1.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
7.1.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
7.1.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto, tais como cabeamento de fibra ótica, instalações, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos.
7.1.7 A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.8 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
7.1.9 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.10 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando- se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
7.1.11 Manter, durante o fornecimento do objeto, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.12 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.1.13 Fornecer os itens solicitados neste edital de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
7.1.14 Será considerada recusa formal da CONTRATADA a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
7.1.15 Cumprir os horários de entrega do objeto deste contrato estabelecidos pela CONTRATANTE.
7.1.16 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições e outras legalmente exigíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
8.2. Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
8.3.Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
8.4. Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) bem(s) entregue(s) fora das especificações deste Termo.
8.6. Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
8.7. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
8.8. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
8.9. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
8.10. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
8.11. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial de atos relacionados com o presente Contrato, garantia a prévia defesa, poderá ser passível das seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de variável de 1% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da SEMTRAS.
III. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a SEMTRAS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 13.979/2020, Lei n°14.035/20, pelo Decreto Municipal nº 091/2020 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, Sr(a). Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx – Portaria nº 009/2021 – SEMTRAS, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐ se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá‐ lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 29 de dezembro de 2021.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX
A NETO DOS
Assinado de forma digital por A NETO DOS
XXXXX XX XXXXX
XXXXX XXXXX:41477251200
SANTOS:0307 SANTOS:03075858000103
-03'00'
SILVA:41477251200 Dados: 2021.12.30 08:49:54
5858000103
Dados: 2021.12.29 20:55:11
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social DEC. 006/2021 – GAP/PMS CONTRATANTE | A NETO DOS SANTOS CNPJ: 03.075.858/0001-03 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX:39231763253 Dados: 2021.12.30
FUNDO MUNICIPAL
REIS:39231763253
08:51:13 -03'00'
DE ASSISTENCIA SOCIAL
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
1 FMAS:19137061000 FMAS:19137061000123
DIEGO DO CARMO
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
XXXXX:5276 SILVA:52763994253
3994253
Dados: 2021.12.30
09:11:11 -03'00'
123
Dados: 2021.12.29
13:07:59 -03'00'
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