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EDITAL DO PROCESSO DE COMPRA Nº 722/2018-3 PREGÃO ELETRÔNICO |
Objeto: Aquisição e instalação de Guarda-Corpo (corrimão) em rampa de acesso e Portas de Enrolar com dispositivos de fechamento eletrônico, na fachada do Edifício-Sede Judicial do TRT da 15ª Região, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo VI, partes integrantes deste Edital. |
Registro de Preços: Não |
Exclusiva ME/EPP: Não |
Margem de Preferência: Não |
Valor Total Estimado: R$ 42.239,09 |
Data e local da disputa: 27/08/19, até as 13h00 para inserir propostas; e, às 14h00 início da disputa, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx |
Licitação nº BB 779893 |
Vistoria: Vide Anexo I |
Amostra/Material ou Manual Técnico Ilustrativo: Não se aplica |
Laudo/Certificado: Não se aplica |
Documentos de Habilitação |
Vide Anexo II |
Prazos | |||
Envio proposta e documentação por meio eletrônico | 3 horas úteis após solicitação do pregoeiro | Envio proposta e documentação originais | 3 dias úteis após solicitação do pregoeiro |
Pedido de esclarecimentos | Até 3 dias úteis anteriores ao pregão | Impugnação | Até 2 dias úteis anteriores ao pregão |
Endereço eletrônico para todas as tratativas referentes ao presente certame |
Telefones |
(00) 0000-0000 ou 0000-0000 ramais 2521/2523/2580 |
EDITAL DO PROCESSO DE COMPRA Nº 722/2018-3 PREGÃO ELETRÔNICO
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, tipo menor preço, regida pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, em especial pelo disposto no Decreto nº 5.450/2005, na Lei Complementar 123/2006, no Decreto n° 8.538/2015 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e demais condições estabelecidadas no presente Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
2. DAS DATAS E DO ENDEREÇO ELETRÔNICO
a. Recebimento das Propostas: Até as 13h00 do dia 27/08/2019
b. Início da disputa de preços: 27/08/2019, às 14h00
c. Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Todos os horários estabelecidos neste edital observarão o horário de Brasília/DF
2.1. Caso ocorra qualquer circunstância que impeça a realização da disputa na data designada, será aberta a sessão no dia útil subsequente, no mesmo horário. Eventual desconexão do(a) Pregoeiro(a) ou indisponibilidade do sistema eletrônico durante o correr da disputa encontra-se regulada no item 6.11. do presente.
2.2. Prevalecerão os termos do presente Edital, na hipótese de eventuais divergências com as informações postadas no sistema de licitações do Banco do Brasil (www.licitacoes- x.xxx.xx).
3. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
3.1. Os interessados em participar do Pregão eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), para o acesso ao sistema eletrônico, obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1. É de exclusiva responsabilidade do licitante o uso da senha de acesso ao sistema eletrônico, quer pelo seu representante, quer por terceiros, ainda que indevidamente.
3.2. Eventuais dúvidas relativas ao sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx poderão ser sanadas pelos telefones do “BB Responde”: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-7290001 (demais localidades), ou 3003-0500 (Suporte Técnico) e por meio do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Solicitação de Credenciamento no licitações".
3.3. É vedado a uma só pessoa física representar mais de uma empresa neste Pregão.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados rigorosamente a data e horário limites estabelecidos no item 2, alínea “a” para o recebimento das propostas.
4.1.1. O acesso para a informação dos dados deverá ser feito na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.1.2. O licitante deverá OBRIGATORIAMENTE enviar sua proposta comercial, por meio eletrônico, conforme instruções do sistema.
4.1.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. (órgão provedor do sistema) ou ao TRT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, antes de registrar sua proposta, o tipo de segmento quanto ao faturamento, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, bem como que a proposta está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de prestação de declaração falsa.
4.3. Não será admitida nesta licitação a participação de interessados:
4.3.1. Em processo de falência, de recuperação judicial, extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.3.2. Que estejam enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, III, da Lei nº
8.666/93.
4.3.3. Que possuam registros impeditivos de contratação em nome da empresa e
de seus sócios no:
4.3.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.3.3.2. Cadastro de Empresas Apenadas deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (xxxx://xxxxxx.xxx00.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
4.3.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNIA obtida em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
4.3.3.4. Sistema de empresas Inabilitadas e Inidôneas do Tribunal de Contas da União nos termos do artigo 46 da Lei Federal nº 8.443/1992 – LOTCU,(obtida em xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/XXX/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxx);
4.3.4. Qualificados como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), atuando nessa condição – TCU, Xxxxxxx 746/2014, Plenário;
4.3.5. Que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.6. Estrangeiras que não funcionem no País
5. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1. O licitante deverá consignar em campo próprio do sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), até a data e horário marcados para recebimento das propostas, o VALOR TOTAL POR LOTE (de acordo com o especificado no Anexo I – Termo de Referência), expresso em Reais, em algarismos, já considerados todos os impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras despesas.
5.2. O critério de aceitabilidade dos preços será de acordo com os valores praticados no mercado, observados os valores estimados por este Tribunal (Anexo I).
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. Até o prazo limite para acolhimento das propostas, previsto no item 2, alínea “a”, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.2. A partir do horário previsto no item 2, alínea “b”, a sessão pública será aberta por comando do(a) Pregoeiro(a).
6.3. O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.3.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo(a) Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. Classificadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, no horário previsto no item 2, alínea “b”.
6.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7. Em caso de empate, prevalecerá o lance que for recebido e registrado primeiro.
6.8. Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de
lances.
6.8.1. Caso ocorra o empate previsto no item 6.8, o sorteio das empresas em
situação de empate ocorrerá no 1º dia útil posterior à disputa, às 14 horas, no Auditório do Edifício-Sede Administrativo, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, na presença dos licitantes e demais pessoas que comparecerem para assistir ao ato público
6.9. Durante a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor de menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.11. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
6.11.1. Quando a desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a
10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após a comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.11.2. Na hipótese de ocorrência de total indisponibilidade do sistema eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, que deverá ser retomada às 14h00 do dia útil subsequente.
6.12. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do(a) Pregoeiro(a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam (art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/2006) até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
7.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação do(a) Pregoeiro(a), situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.1.2. Não havendo apresentação de proposta na forma do subitem 7.1.1, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.1.3. O não exercício do direito de preferência ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora.
7.1.4. O disposto no subitem 7.1 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá observar o disposto no subitem 12.5 e subsequentes.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
8.2.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
Referência;
8.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de
8.2.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar
preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.4.1. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam o pedido.
8.5. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Sempre que a proposta não for aceita, ou houver desclassificação ou inabilitação, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/2006.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Poderá o(a) Pregoeiro(a), encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
9.1.1. Todo o procedimento indicado no subitem 9.1 poderá ser acompanhado pelos demais licitantes.
9.1.2. A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação (chat) existente no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DA PROPOSTA ATUALIZADA DE PREÇOS
10.1. A empresa detentora do menor lance deverá encaminhar, no prazo de 3 (três) horas úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a Proposta Atualizada de Preços, readequada ao lance vencedor ofertado, devidamente preenchida conforme modelo do Xxxxx XXX, por fac-símile (00) 0000-0000, ou por meio eletrônico (xxxxxx@xxx00.xxx.xx). Deverá encaminhar, ainda, os documentos de habilitação conforme item
“DA HABILITAÇÃO” deste edital. O envio dos originais/autenticados, ocorrerá em momento posterior, conforme disposto no subitem 12.5.3.
10.1.1. A Proposta Atualizada de Preços deverá ser datilografada ou digitada, vedada sua apresentação manuscrita, sem emendas, adendos ou rasuras, e devidamente assinada pelo representante legal da empresa, não se admitindo, no preenchimento dos valores, o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se sumariamente a fração remanescente.
10.1.2. Considera-se, para efeito de hora útil, o horário compreendido entre 08 e 18 horas, de segunda a sexta-feira, com exceção de feriados e recessos forenses.
10.2. Por ocasião da apresentação da Proposta Atualizada de Preços, a empresa deverá informar seus dados bancários, tais como número da conta e dígito, número da agência e dígito e nome do banco (ver Anexo III).
11. DA VALIDADE DA PROPOSTA
11.1. As propostas apresentadas terão validade mínima de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento da sessão pública do pregão.
11.2. A recusa do licitante em atender a este prazo mínimo, ainda que outro menor conste de sua proposta, poderá ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002, conforme disposto no item deste instrumento denominado “DAS SANÇÕES”.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. O(A) Pregoeiro(a) verificará, previamente à fase de habilitação, a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos cadastros impeditivos de licitar ou contratar, em nome da empresa e de seus sócios.
12.2. Somente será julgada habilitada a empresa que apresentar toda a documentação em conformidade com as exigências estabelecidas no Anexo II deste Edital.
12.2.1. Os documentos de habilitação relacionados no Anexo II e as declarações constantes dos Anexos a este instrumento denominados “MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS” e “MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP”, deverão ser remetidos, via endereço eletrônico ou fac- símile, nos mesmos termos especificados no subitem 10.1., a partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema licitacoes-e.
12.3. Os documentos necessários à habilitação deverão estar válidos na data da abertura da sessão.
12.4. O(A) Pregoeiro(a) procederá à conferência de todos os documentos que ensejem sua verificação na Internet e, quando não enviados, imprimirá os que se encontrarem disponíveis.
12.5. A microempresa ou a empresa de pequeno porte que desejar fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº 123/06, deverá comprovar a conformidade com os incisos I ou II do art. 3º da referida Lei, por meio do envio, no prazo estabelecido no subitem 10.1., do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social exigível ou do Imposto de Renda onde conste a Receita Bruta do mesmo exercício. Outrossim, deverá apresentar declaração, devidamente assinada por seu representante legal, de que faz jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06 (MODELO DE DECLARAÇÃO
ME/EPP) anexa a este instrumento.
12.5.1. Não comprovada a conformidade com o subitem 12.5, a empresa ficará sujeita à aplicação das sanções descritas no item “DAS SANÇÕES” deste Edital.
12.5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou à empresa de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.5.2.1. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 12.5.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.5.3. A arrematante deverá encaminhar os documentos de habilitação bem como a proposta na forma original/autenticado e todos anexos, de forma presencial ou por remessa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil subsequente à data de solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema de licitacoes-e, conforme endereço abaixo:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região A/C Coordenadoria de Licitações
Rua Dr. Quirino, nº 1.080 - 2º andar – Centro Campinas/SP - CEP 13015-081
13. DO JULGAMENTO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. No julgamento da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.2. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.
13.3. No caso de inabilitação verificar-se-á novamente a eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC 123/2006. O (a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências. O(A) Pregoeiro(a) poderá negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, será declarado o vencedor e adjudicado a este o objeto do certame, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato, no prazo e condições definidos no item “DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO”, deste edital.
13.4.1. Uma vez declarado o vencedor, será a ele adjudicado o objeto do certame, tão somente, na hipótese da inexistência da interposição de recurso.
13.5. Da sessão pública do Pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, que estará disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, com registro da síntese de suas razões, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) minutos, findo o qual restará inquestionável, por via de consequência, a preclusão do direito de recorrer.
14.1.1. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, a partir de então, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.1.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.2. Eventual recurso deverá ser dirigido à Senhora Secretária da Administração deste
E. Tribunal, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), e ser entregue no Protocolo Administrativo, localizado na xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, no prazo definido no subitem 14.1.1.
14.2.1. Não obstante o disposto no subitem 14.2, o recurso deverá ser encaminhado, na mesma data por e-mail, ao endereço eletrônico xxxxxx@xxx00.xxx.xx. O envio por e-mail não supre a necessidade disposta no subitem 14.2.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15. DAS CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Será firmado contrato com a empresa vencedora conforme a minuta do Xxxxx XX, parte integrante deste edital.
15.2. A empresa vencedora deverá assinar o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação, ocasião em que será verificada se a empresa mantém as condições de habilitação previstas em edital.
15.2.1. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado, aceito pela Administração.
15.2.2. O não cumprimento do prazo e das condições para assinatura do contrato, conforme disposto no subitem 15.2, sujeitará a empresa vencedora ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, sem prejuízo das sanções previstas no item “DAS SANÇÕES” deste Edital.
15.2.2.1. Na hipótese de ocorrência das situações descritas no subitem 15.2.2, a empresa vencedora decairá do direito de contratar com o Tribunal, sendo convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, ocasião na qual o(a) Pregoeiro(a) avaliará a aceitabilidade da oferta e a documentação de habilitação do convocado, podendo, ainda, negociar diretamente com este para obtenção de preço melhor.
15.3. Antes da efetivação da contratação, a empresa vencedora deverá comprovar as seguintes condições:
I - não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
II - não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
15.3.1. A empresa deverá manter essas condições, que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual.
16. DAS SANÇÕES
A empresa ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, nos seguintes casos, garantidos o contraditório e a prévia defesa, observadas as disposições da Norma Operacional DIRAD/SE/MP nº 2, de 17 de março de 2017:
I - não apresentar documentação exigida para o certame; II - apresentar declaração falsa;
III – não assinar o Contrato;
IV - ensejar o retardamento da execução de seu objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar ou fraudar na execução do ajustado;
VII - comportar-se de modo inidôneo, nos termos da lei; VIII - cometer fraude fiscal;
IX - não retirar a Nota de Xxxxxxx
17. DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas - Justiça Federal do Estado de São Paulo - para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente aquisição.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
18.1. Eventuais esclarecimentos e/ou providências referentes ao presente certame poderão ser solicitados ao(à) Pregoeiro(a) por quaisquer interessados, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxx@xxx00.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 2521 ou 2523. O(A) Pregoeiro(a) decidirá sobre o pedido, disponibilizando as respostas diretamente no site www.licitacoes- x.xxx.xx, no campo “MENSAGENS”, no link correspondente a este Edital.
18.3. Considera-se, para efeito de dia útil, o período compreendido entre segunda e sexta-feira, das 08 às 18 horas, com exceção de feriados e recessos forenses.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os julgamentos de recursos, as notificações de decisões, bem como a instrução para realização de atos pelas empresas poderão ser realizadas por transmissão eletrônica, fac- símile ou ofício, cujo envio será certificado pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio.
19.2. Aplicam-se às omissões deste instrumento convocatório, os princípios e as disposições legais e regulamentares que regem a matéria, especialmente as indicadas no preâmbulo deste edital.
19.3. Este Instrumento de edital é proveniente de Termo de Referência devidamente aprovado pela autoridade competente, conforme inciso II, artigo 9º do Decreto 5.450/2005.
Campinas, 13 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro(a) responsável pelos procedimentos Artigo 11, Decreto 5.450/2005.
ANEXO I AO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição, devidamente instalada, de Guarda-Corpo (corrimão) em rampa de acesso e Portas de Enrolar com dispositivos de fechamento eletrônico, na fachada do Edifício- Sede Judicial do TRT da 15ª Região, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 860, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e na Minuta de Contrato – Anexo VI, partes integrantes deste Edital, bem como nos esclarecimentos eventualmente consignados na licitação – campo “mensagens” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2. REQUISITOS TÉCNICOS ESPECÍFICOS A SEREM ATENDIDOS PELOS BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES
LOTE 01
2.1. Portas de Enrolar:
I) A porta de enrolar deverá ser do tipo perfurada (lâminas transvision), com furos de aproximadamente 3mm de diâmetro, produzida em aço galvanizado com pintura eletrostática na cor dos caixilhos da fachada do prédio, com medidas aproximadas de 6,37m x 2,70m (02 portas laterais) e 8,03m x 2,70m (01 porta central);
II) Executar nova estrutura de sustentação para o letreiro ou readequar o existente para que o rolo formado com a porta de enrolar fique escondido atrás do letreiro, apresentando a solução a ser adotada para aprovação prévia do TRT;
III) Executar instalação da porta de enrolar considerando a colocação de novos pontos de ancoragem, que deverão ser chumbados diretamente na estrutura do prédio que está atrás do granito da fachada;
IV) Descer a porta de enrolar na face dos pilares indicados em croqui;
V) Recompor o granito recortado para instalação dos pontos de ancoragem;
VI) Instalar Guarda-Corpo/Corrimão removível na porta de entrada do prédio, propiciando perfeito encaixe entre a porta e enrolar e a rampa;
VII) As portas de enrolar deverão possuir uma única folha entre os pilares do prédio;
VIII) Indicar a quantidade, potência e tensão dos pontos elétricos para instalação dos motores das portas;
IX) As medidas exatas para a confecção das Portas de enrolar devem ser obtidas e confirmadas no local por ocasião da visita técnica.
X) A automação de cada porta deve se dar por motor redutor monofásico de 220W, de acordo com o peso da porta, contendo freio eletromagnético, fim de curso e limitador de parada automático.
XI) Os automatizadores especificados devem possuir selo INMETRO (Portaria n.º 371/2009 - Certificação Compulsória de Segurança), e atender aos requisitos da norma ABNT NBR NM 60355-1;
XII) O acionamento de cada porta deve se dar por meio de sistema de controle remoto, composto por uma central de comando receptora microprocessada e 2 (dois) controles remotos multifuncionais, certificado pela ANATEL, e por botoeiras com comandos ABRE, PARA e FECHA, instaladas próximas às portas (cada botoeira deve estar envolvida com uma caixa protetora em ferro com chave para acesso unicamente de pessoal autorizado a abrir ou fechar as portas).
XIII) Cada porta deve conter um sistema de correntes (talha manual) para emergência, na falta de energia elétrica.
XIV) As lâminas transvision deverão ser fornecidas em chapa 20, para garantir a resistência devido à metragem das portas de enrolar;
XV) As guias laterais devem ser em chapa U, de aço galvanizado (100x30x2mm), ou mais resistente, e pintura eletrostática com poliéster na cor dos caixilhos da fachada do prédio. Se necessário, as guias deverão possuir reforço em Metalon na medida 80x40,1,2mm;
XVI) Todas as guias e tubos devem ter pintura eletrostática na cor dos caixilhos da fachada do prédio.
XVII) As portas de aço devem possuir soleiras de encaixe galvanizadas em chapa 35x30x2mm, perfiladas e com borrachas de vedação. Se necessário, as soleiras deverão possuir reforço em Metalon na medida 60x60x1,2mm.
LOTE 02
2.2. Guarda-Corpo:
a) O Guarda-Corpo (corrimão) deverá ocupar os dois lados da rampa de acesso e em duas alturas, além do bate bengalas próximo ao piso, com medidas aproximadas: 1,10m x 0,92m;
b) Deverão ser confeccionados em aço galvanizado e pintados na cor dos caixilhos da fachada do prédio, com diâmetro ente 30 e 45mm;
c) As extremidades devem terminar sempre com desenho recurvado;
d) Os Guarda Corpos deverão ser removíveis, conforme detalhe dos croquis;
e) As medidas aproximadas encontram-se indicadas nos croquis anexos. As medidas exatas para a confecção do Guarda-Corpo devem ser obtidas no local.
TODOS OS LOTES
2.3. CONFORMIDADE TÉCNICA E LEGAL: A empresa contratada deverá apresentar, sem ônus para o TRT, até a data de início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU, quitado.
3. PRAZO DE ENTREGA/INSTALAÇÃO
3.1. O prazo máximo para a entrega e a instalação do objeto contratado é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da entrega da Nota de Xxxxxxx.
3.2. O Início da contagem do prazo para início da prestação dos serviços será de até 10 (dez) dias a partir da data de assinatura do contrato ou da entrega da Nota de Empenho, mediante agendamento prévio com o Fiscal Técnico do Contrato.
3.3. Os serviços deverão ser prestados na portaria de entrada do Edifício-Sede Judicial do TRT, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, em dia e horário previamente ajustado com o Gestor do Contrato, de modo a não prejudicar o expediente normal deste E. TRT.
4. PRAZO DE GARANTIA
4.1. Os materiais e equipamentos fornecidos devem ter um período mínimo de 24 (vinte quatro) meses de garantia, contados do recebimento definitivo. Os serviços deverão ter garantia de 90 (noventa) dias.
5. VISTORIA / VISITA TÉCNICA
5.1. A vistoria é obrigatória, tendo em vista que a obra envolve a instalação de portas de enrolar com a fixação de pontos de ancoragem em colunas revestidas de granito. As empresas interessadas deverão conferir as medidas e eventuais peculiaridades antes da apresentação de suas propostas para que se evitem alegações infundadas por ocasião da instalação.
5.2. A vistoria prévia também é justificada pelas disposições do Item 2.1, subitem II, do presente Anexo I - Termo de Referência, o qual dispõe que a empresa vencedora deverá “Executar nova estrutura de sustentação para o letreiro ou readequar o existente para que o rolo formado com a porta de enrolar fique escondido atrás do letreiro”.
5.3. As empresas deverão agendar a vistoria com o Fiscal Técnico do contrato.
6. AMOSTRA
Não haverá a solicitação de amostra antes ou após a homologação do certame.
7. ORÇAMENTO ESTIMADO
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor Total (R$) |
01 | Porta central (8,03 x 2,7) e portas laterais (6,37 x 2,70) | 01 | 40.292,59 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01 | 40.292,59 |
LOTE 02 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor Total (R$) |
01 | Guarda-corpo (2 x 1,10 metros) | 01 | 1.946,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 02 | 1.946,50 |
42.239,09
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01 E 02
7.1. Classificação Orçamentária:
Lotes 01 e 02:
02.122.0571.4256.3474 - Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - no Município de
Campinas-SP - APRECIAÇÃO DE CAUSAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
33.90.30 - material de consumo
24 - material p/manutenção de bens imóveis / instalações
8. CONTRATAÇÃO
16.1. Será firmado contrato com a empresa vencedora conforme a minuta de contrato – Anexo VI ao edital e item 15 do edital.
16.2. A execução dos serviços, os prazos, a garantia do objeto, as obrigações das partes, a vigência, a aplicação de sanções, o acompanhamento e fiscalização, o pagamento, a compensação financeira por eventual atraso no pagamento e demais disposições da contratação dar-se-ão segundo as cláusulas da minuta contratual.
No uso de minhas atribuições, APROVO o presente Termo de Referência.
Campinas, 13 de agosto de 2019.
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Buson Secretária da Administração
ANEXO “A” DO ANEXO I AO EDITAL
Croquis do Guarda-Corpo (corrimão) disponibilizados em formato pdf no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo Listar Documentos.
ANEXO “B” DO ANEXO I AO EDITAL
Croquis da Porta de Enrolar disponibilizados em formato pdf no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo Listar Documentos.
ANEXO II AO EDITAL - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica
a) PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO:
Empresa individual: o registro na Junta Comercial;
Sociedade empresária (que não as sociedades por ações): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;
Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;
Sociedade simples: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1 as peças dos contratos e estatutos sociais apresentadas deverão ser suficientes para demonstrar as normas vigentes da sociedade, principalmente quanto a seu quadro societário, localização, objeto, forma de representação e representantes;
1.2 a apresentação de estatutos e contratos sociais consolidados dispensa a apresentação de documentos a eles anteriores;
1.3 é desnecessária a apresentação de alterações de estatuto ou contrato social que se refiram apenas a mudanças no capital da empresa, bem como alterações intermediárias que apenas expressem cláusulas que não estejam mais vigentes;
1.4 os documentos deste item “Habilitação jurídica” deverão ser referentes à matriz e, caso a unidade da empresa participante da licitação seja filial, deverão ser apresentados estatutos ou contratos sociais em que conste a criação da filial, assim como seu objeto, sua representação e sua localização.
2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade previdenciária e fiscal (federal, estadual e municipal).
d) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho.
2.1. a regularidade fiscal deverá ser entendida de forma ampla, incluindo débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa. No caso do fisco municipal, deverá ser comprovada, no que couber, a regularidade, tanto perante os débitos mobiliários como imobiliários.
2.2. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.3. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação, conforme Art. 43 da LC 123/2006.
2.4. as empresas que possuírem credenciamento junto ao SICAF plenamente válido no dia da sessão e Declaração emitida por meio do SIASG/SICAF, poderão enviá-la, em substituição aos documentos referentes à Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal (alínea c).
2.5. caso a unidade empresarial a se habilitar seja filial, todos os documentos deste item “Regularidade fiscal e trabalhista” deverão a ela se referir. Excetuam-se as certidões emitidas para a unidade matriz que forem válidas para as filiais.
3. Qualificação econômico-financeira (Acórdão 891/2018 Plenário e Instrução Normativa nº 03/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão)
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
3.1.1 Para empresas regidas pela legislação empresarial, certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa.
3.1.1.1. Na hipótese de haver na sede da pessoa jurídica ou no domicílio da pessoa física cartórios que funcionem à revelia do distribuidor, destes também serão exigidas certidões negativas.
3.1.2. Para empresas constituídas como sociedades simples, não sujeitas à legislação comercial, certidão negativa de distribuição, expedida pelo distribuidor da sede da matriz da empresa, incluindo a negativa de insolvência.
3.1.2.1. Poderá ser apresentada certidão positiva de distribuição, desde que esteja acompanhada de certidões ou documentos emitidos posteriormente àquela certidão, que comprovem não se tratar de ações de declaração de insolvência.
3.2. A documentação exigida neste item “Qualificação econômico-financeira” deverá ser referente à matriz da empresa, mesmo que a unidade a se habilitar seja filial.
4. Qualificação técnica
4.1. Para comprovar sua qualificação técnica a empresa licitante deverá apresentar o seguinte documento:
a) Apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) o fornecimento e a instalação de peças de metalurgia e portas de enrolar com dispositivos de controle eletrônico e remoto.
b) Atestado de capacidade técnico-profissional que comprove a experiência do profissional na execução de serviço(s) semelhante(s) ao objeto deste Edital, devidamente registrado perante o respectivo Conselho Profissional como responsável técnico da empresa, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA.
4.2. Caso solicitado pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) requisitado(s), apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram entregues os materiais.
4.3. Os documentos exigidos neste item “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” poderão se referir a qualquer unidade da empresa, matriz ou filial.
5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
5.1. Declaração firmada pelo representante legal da empresa quanto ao uso de mão-de-
obra de menor (Anexo IV).
5.2. Caso a unidade empresarial a se habilitar seja filial, o documento supra deverá a ela se referir.
TEMOS A ESCLARECER:
os documentos apresentados deverão ser legíveis e em original, ou por processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou por servidor da Administração, à vista da apresentação dos respectivos originais;
não precisarão ser autenticadas as cópias de documentos e certidões cuja autenticidade possa ser verificada pela Internet;
as certidões, quando nada dispuserem sobre sua validade, serão aceitas desde que expedidas nos seis meses anteriores à data de apresentação neste Tribunal;
a ausência de qualquer dos documentos relacionados nos itens suprcitados impossibilitará a habilitação da empresa no presente certame;
o ramo de atividade da empresa deverá referir-se, obrigatoriamente, à unidade licitante e ao objeto deste Pregão;
se os dados da unidade empresarial proponente não coincidirem com os dados da unidade cadastrada, o licitante será considerado inabilitado;
as empresas que possuírem credenciamento junto ao SICAF plenamente válido no dia da sessão e Declaração emitida por meio do SIASG/SICAF, poderão enviá-la, em substituição aos documentos referentes à Regularidade Fiscal Federal, Estadual e Municipal;
As empresas que possuírem cadastramento no Sistema Informatizado de Registro Cadastral (SIRC) do TRT da 15ª Região poderão enviar o Certificado de Registro Cadastral, plenamente válido no dia da sessão, em substituição aos documentos relacionados neste Anexo.
XXXXX XXX AO EDITAL - PROPOSTA ATUALIZADA
Informamos, a seguir, o Valor Total do/por Lote para a Aquisição, devidamente instalada, de Guarda-Corpo (corrimão) em rampa de acesso e Portas de Enrolar com dispositivos de fechamento eletrônico, na fachada do Edifício-Sede Judicial do TRT da 15ª Região, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e na Minuta de Contrato – Anexo VI, partes integrantes deste Edital, bem como nos esclarecimentos eventualmente consignados na licitação – campo “mensagens” do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor Total (R$) |
01 | Porta central (8,03 x 2,7) e portas laterais (6,37 x 2,70) | 01 | |
VALOR TOTAL – LOTE 01 |
LOTE 02 | |||
Item | Descrição | Quant. | Valor Total (R$) |
01 | Guarda-corpo (2 x 1,10 metros) | 01 | |
VALOR TOTAL – LOTE 02 |
Proposta válida por 90 (noventa) dias.
DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: | |
TELEFONE: | FAX: | ||
E-MAIL: | |||
CNPJ: | |||
BANCO: | |||
Agência nº | Dígito nº | Conta Corrente nº | Dígito nº: |
Local e data: |
Nome do representante legal da empresa Assinatura do representante legal da empresa Carimbo da empresa licitante
ANEXO IV AO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÕES GERAIS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA:
I - para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ou emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
II - para fins do disposto na Resolução CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, não ter sido condenada, a empresa ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105.
III - que não possui inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011.
IV - sob as penas da lei nº 6.938/1981, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
V - que está ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), bem como das disposições da Resolução nº 103, de 25/05/2012, do CSJT.
VI - que está ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, do IBAMA.
Cidade / data.
Xxxxxxx e assinatura do representante legal.
ANEXO V AO EDITAL - MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP
A empresa (razão social do licitante), com endereço na , inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra- assinado declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Local e data:
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI AO EDITAL – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2019
PROCESSO Nº CP0722/2018
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e dezenove, na sede do TRT da 15ª Região, localizada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, o TRT REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, daqui por
diante designado meramente TRT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.773.524/0001-03, neste ato representado por sua Secretária de Administração, , brasileira,
portadora da Carteira de Identidade RG nº e do CPF nº
, de acordo com as atribuições que lhe foram conferidas, por subdelegação de competência, pela Portaria DG 01/2018, artigo 3º, alínea “a”, publicada no DEJT – Caderno Administrativo, de 13/12/2018, e a empresa , doravante designada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida na ,
/ , CEP , ora representada por seu ,
, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF nº , em conformidade com o resultado do
Processo nº CP0722/2018, devidamente homologado às fls. do aludido processo,
resolvem firmar o presente contrato, regido pela Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente instrumento tem por objeto o fornecimento e instalação, pela CONTRATADA, de:
I) Lote 1: Guarda-Corpo (corrimão) em rampa de acesso;
II) Lote 2: Portas de Enrolar com dispositivos de fechamento eletrônico.
Parágrafo Primeiro – O objeto contratado deverá ser instalado na fachada do Edifício-Sede Judicial do TRT, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/XX.
Parágrafo Segundo – Na execução deste contrato, A CONTRATADA deverá observar integralmente as especificações contidas no Termo de Referência que orientou o respectivo procedimento licitatório, consideradas partes integrantes deste contrato como se nele estivessem integralmente transcritas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO OBJETO – O prazo
máximo de execução do objeto, a contar da data de assinatura deste contrato, é de 60 (sessenta) dias corridos.
Parágrafo Primeiro – O início dos serviços no local da instalação ocorrerá em até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato, em dia e horário previamente ajustado com o gestor do contrato, de modo a não prejudicar o expediente normal do TRT.
Parágrafo Xxxxxxx – A CONTRATADA deverá produzir o objeto contratado em sua oficina, de acordo com as características contidas no Termo de Referência e medidas conferidas e obtidas na vistoria. A montagem (instalação), que se dará na Sede Judicial deste TRT terá duração não superior a três dias.
Parágrafo Terceiro – Concluídas todas as instalações previstas e sanadas todas as irregularidades que porventura possam ter ocorrido, o TRT procederá aos testes finais de aceitação dos materiais.
Parágrafo Quarto - O conjunto de testes de aceitação deve apresentar a comprovação de funcionamento de todos os equipamentos e acessórios fornecidos, além do cumprimento de todas as características.
Parágrafo Quinto - Os testes devem ser realizados nas condições reais de operação dos sistemas e devem ser feitos também nos materiais empregados para verificar sua compatibilidade com o Termo de Referência.
Parágrafo Sexto – O prazo de adimplemento das obrigações contratadas admite prorrogação, nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei n.º 8.666/1993, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida pelo TRT contemporaneamente ao fato que a ensejar.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA se compromete a dar plena e fiel execução ao presente contrato, bem como:
I) Comum a todos os Lotes:
1. apresentar, sem ônus para o TRT, até a data de início dos serviços, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART/CREA, ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT/CAU, quitado;
2. comunicar ao TRT, por escrito, no prazo de até 30 (trinta) dias, quaisquer alterações havidas no contrato social da empresa durante a vigência deste contrato e, igualmente, durante a vigência da garantia dos equipamentos, juntando à comunicação cópia do documento de formalização da respectiva alteração;
3. manter, durante a vigência deste contrato, devidamente válidas e atualizadas, as seguintes certidões de regularidade, cuja autenticidade será verificada pela Internet:
a) expedidas conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b) expedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF);
c) expedida pela Justiça do Trabalho, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, sem ônus ao TRT e sem extensão do prazo para conclusão do serviço;
5. observar as recomendações pertinentes, constantes do “Guia Prático para Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho”, instituído pelo CSJT – Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução nº 103, de 25/05/2012), e em especial as seguintes:
a) obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços, fiscalizando o seu uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
c) comprovar, antes da efetivação desta contratação e manter essas condições, que poderão ser verificadas constantemente durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão contratual:
c.1) Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011;
c.2) Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulga o protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nºs 29 e 105;
6. fornecer materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obra a serem utilizados na execução dos serviços, incluindo equipamentos de proteção individual, para perfeita instalação das portas;
7. manter a limpeza permanente das dependências do TRT durante a execução dos serviços, bem como das áreas afetadas e dos locais disponibilizados para uso, prevendo, inclusive, a proteção dos bens móveis com material apropriado contra o risco de danos ou manchas provenientes da instalação dos equipamentos, devendo, ao término dos serviços, retirar do local, e remover para outro apropriado, todos os entulhos, materiais, equipamentos e instalações provisórias remanescentes, de acordo com as normas acerca de resíduos;
8. responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do material empregado, fornecendo todo o material de acordo com as especificações técnicas e assumindo todas as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação, as suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora das áreas de instalação, assim como o processo de sua utilização;
9. nomear um preposto aceito pelo TRT, para representá-la durante a execução do contrato, apresentando-o ao gestor do contrato antes do início da vigência deste instrumento;
10. não ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, integral ou parcialmente, o objeto do contrato, nem mesmo durante a vigência da garantia do objeto, ressalvadas as hipóteses de transformação empresarial a que se refere o contrato, desde que previamente autorizado por escrito pelo TRT e a seu exclusivo critério;
11. comunicar à Administração do TRT, por escrito, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
II) Lote 1:
1. confirmar as medidas nos lugares de instalação das portas e analisar as superfícies e os pontos de fixação, acompanhada do gestor/fiscal do contrato;
2. disponibilizar ao TRT manual de instruções sobre a instalação e manutenção dos equipamentos, catálogos dos acionamentos e controles remotos;
3. executar a correta fixação de cada porta de aço, tendo em consideração a especificidade de cada local de instalação, garantindo que estas funcionem perfeitamente de acordo com as especificações técnicas;
4. prestar o serviço de assistência técnica na forma ajustada, atendendo a todos os chamados do gestor, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA - Fica vedado à
CONTRATADA:
1. a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes de ocupantes de cargo de direção e assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao TRT, nos termos do que dispõe o artigo 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução nº 9/2005;
2. caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRT.
Parágrafo Primeiro – A vedação a que se refere o item “1” do caput desta cláusula alcança o parentesco natural e civil, na linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer das disposições desta cláusula ensejará a rescisão do presente contrato, com as consequências pertinentes à rescisão por culpa da CONTRATADA, nos termos da cláusula dezesseis.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - A
CONTRATADA será responsabilizada civilmente por danos causados diretamente ao TRT ou a terceiros na execução do contrato ou, ainda, por danos provocados por seus profissionais aos bens e instalações onde estiverem desenvolvendo suas atribuições e pelo extravio de documentos ou objetos do TRT, quando comprovados dolo, negligência, imprudência ou imperícia. Deverá a CONTRATADA proceder, imediatamente, aos reparos necessários ou ao pagamento da indenização correspondente, sob pena de dedução do seu importe por ocasião do pagamento.
Parágrafo Único - Responderá também, administrativamente, a CONTRATADA por qualquer descumprimento a obrigações de natureza trabalhista, tributária ou fiscal e ético-profissional impostas pelos órgãos públicos, decorrentes da execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA – A
CONTRATADA deverá oferecer garantia pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, para os materiais e equipamentos fornecidos e de 90 (noventa) dias para os serviços, a contar do recebimento definitivo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA se responsabilizará totalmente pela garantia dos materiais e equipamentos, abrangendo todo e qualquer defeito de fabricação e desempenho, em condições normais de uso, pelo período definido neste contrato.
Parágrafo Segundo - O prazo máximo para atendimento ao chamado relativo à garantia de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do horário da abertura do chamado.
Parágrafo Terceiro – A conclusão dos reparos ou substituições de equipamentos, peças e materiais deve acontecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o atendimento, sendo que casos excepcionais serão analisados pelo gestor, ficando a seu critério a decisão sobre a necessidade de prorrogação do prazo estipulado. Sábados, domingos e feriados suspendem as contagens de prazo.
Parágrafo Quarto – Durante o prazo de garantia devem ser reparadas, reconstruídas, substituídas ou removidas quaisquer partes e equipamentos defeituosos, sem qualquer ônus para o TRT.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO TRT - O TRT se obriga a:
1. proporcionar todas as facilidades necessárias à execução deste contrato, mantendo o acesso às dependências correlatas livre e desimpedido;
2. disponibilizar a instalação de um ponto de energia elétrica e um disjuntor exclusivo para cada motor (porta de aço);
3. disponibilizar um engenheiro para acompanhamento dos serviços;
4. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a prestação dos serviços objeto da contratação;
5. proceder ao pagamento, na forma e no prazo contratados;
6. acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços ajustados, anotando, em registro próprio, com a ciência do representante da CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, podendo, em razão de falhas porventura observadas, notificá-la relativamente a qualquer irregularidade encontrada, determinando as providências para a regularização do que for necessário.
CLÁUSULA OITAVA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO – A
execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Assessor de Segurança e Transporte do TRT, denominado gestor do contrato, e fiscalizada pela Coordenadoria de Projetos e Obras, que terão autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
Parágrafo Único – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao TRT ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA NONA: DO VALOR – O valor total deste contrato é de R$
( ), conforme quadro(s) abaixo:
Lote/Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 - 1 | Guarda- Corpo (corrimão) em rampa de acesso | |||
Valor total |
Lote/Item | Descrição | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
2 - 1 | Portas de enrolar | |||
Valor Total |
Parágrafo Único – Já estão incluídos nos valores estabelecidos nesta cláusula todos os tributos, taxas e contribuições, valores referentes a fretes e seguros, e quaisquer outros encargos inerentes ao objeto contratual, na forma e nas condições estipuladas pela legislação em vigor na data de celebração deste contrato, considerados a época e o período de exigibilidade desses.
CLÁUSULA DEZ: DO FATURAMENTO – No texto da nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, relativa aos equipamentos instalados, deverá constar: o objeto contratado, os valores unitário e total e o número do processo que deu origem a esta contratação (Processo nº CP0722/2018).
Parágrafo Único – A nota fiscal ou nota fiscal/fatura deverá ser apresentada, após a entrega e instalação dos equipamentos, à Assessoria de Segurança e Transportes, que a protocolizará no ato de seu recebimento.
CLÁUSULA ONZE: DO RECEBIMENTO DO OBJETO – O objeto deste
contrato, executado em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento, será recebido nas seguintes formas:
1. provisoriamente, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/1993, pelo gestor deste contrato ou pelo respectivo fiscal, em até 03 (três) dias úteis a contar do protocolo da respectiva nota fiscal, ou nota fiscal/fatura; e
2. definitivamente, nos termos do artigo 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1993, pelo Coordenador de Manutenção do TRT, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a conferência de todo material e da instalação, observado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula.
Parágrafo Primeiro – Será rejeitado, total ou parcialmente, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados, observado o disposto no item “4” , inciso I, da cláusula terceira.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxxx erro na nota fiscal, ou nota fiscal/fatura, ou de qualquer outra circunstância que desaprove o recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso, não podendo a CONTRATADA interromper a execução do contrato até o saneamento das irregularidades. Durante o período em que o pagamento estiver suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre o TRT qualquer ônus, inclusive financeiro.
Parágrafo Terceiro - O recebimento definitivo dos materiais e equipamentos exclusivamente deve ser emitido pelo TRT depois da aprovação do cumprimento integral das exigências nos testes finais, devendo, a partir deste evento, iniciar o período de garantia estabelecido.
CLÁUSULA DOZE: DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado pela Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TRT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo dos serviços, conforme dispõe o artigo 73 da Lei nº 8.666/1993, sendo o crédito providenciado por meio de ordem bancária, na conta-corrente indicada pela CONTRATADA no processo licitatório.
Parágrafo Primeiro – Excepcionalmente, o pagamento poderá ser realizado por meio de fatura/boleto bancário que contenha código de barras. Neste caso, o referido documento deverá ser emitido pelo seu valor líquido, devendo constar em seu corpo o valor bruto da contratação, além dos valores dos tributos que serão retidos na operação (IR, CSLL, PIS/PASEP, CONFINS, ISSQN, INSS). No caso de divergência entre os valores lançados no documento pela CONTRATADA e aqueles que deverão ser retidos/recolhidos pelo TRT, o pagamento se dará, obrigatoriamente, por depósito em conta-corrente.
Parágrafo Segundo – Na data da emissão da ordem bancária, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade, conforme item “3”, inciso I, da cláusula terceira, ressalvadas as situações em que, comprovadamente, a indisponibilidade dos
documentos seja decorrente de caso fortuito ou de força maior. Neste caso, tão logo cessem as situações de caso fortuito ou força maior, serão analisados os documentos da CONTRATADA e, se verificada irregularidade, o contrato poderá ser rescindido por culpa da CONTRATADA, a critério do TRT, nos termos da cláusula dezesseis, com a aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Terceiro – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Parágrafo Quarto - No dia útil posterior ao da sua emissão, a ordem bancária de pagamento será remetida ao Banco do Brasil S/A - Posto de Atendimento do TRT. O período seguinte, até o efetivo crédito do valor na conta corrente da CONTRATADA, refere-se aos trâmites interbancários.
Parágrafo Quinto - No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Sexto - O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA TREZE: DA VIGÊNCIA – O presente contrato tem vigência de
120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua assinatura, sem prejuízo da garantia indicada na cláusula sexta deste instrumento.
CLÁUSULA QUATORZE: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com a
execução do presente contrato serão atendidas à conta da Lei Orçamentária nº 13.808, de 15/01/2019, publicada no D.O.U. de 16/01/2019, assim classificadas:
Nota de Empenho: 2019NE00 , de / /
CLÁUSULA QUINZE: DAS SANÇÕES – O atraso injustificado na execução do objeto contratado, relativamente ao prazo final estabelecido no caput da cláusula segunda, implicará as seguintes multas à CONTRATADA, calculadas sobre o valor total do objeto entregue em atraso:
a) até o 10º dia de atraso: multa única de 3% (três por cento);
b) a partir do 11º dia de atraso: multa diária de 0,3% (três décimos por cento);
Parágrafo Primeiro - O descumprimento injustificado, por parte da CONTRATADA, das demais obrigações previstas neste contrato implicará multa de 1% (um por cento), por evento, calculada sobre o valor total deste contrato.
Parágrafo Segundo – Serão considerados injustificados os descumprimentos não comunicados tempestivamente, indevidamente fundamentados ou não comprovados, ficando a aceitação das justificativas a critério do TRT.
Parágrafo Terceiro – A aplicação das multas estabelecidas nesta cláusula, nos termos do artigo 86 da Lei nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, não impede que o TRT rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as demais sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Quarto – Na aplicação de quaisquer sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, serão garantidos à CONTRATADA o contraditório e a prévia defesa.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA RESCISÃO – Constituem motivos para a rescisão do presente contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, nas formas contidas no artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízos das sanções administrativas dos artigos 86 a 88, todos da Lei n.º 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro – O atraso injustificado na execução do objeto contratado por período superior a 20 (vinte) dias poderá ensejar, a critério do TRT, a rescisão do contrato, na forma do artigo 79, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993, por culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Xxxxxxx – A rescisão deste contrato por culpa da CONTRATADA implicará multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total desta contratação.
Parágrafo Terceiro - Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pelo TRT nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DEZESSETE: DO RECOLHIMENTO DAS MULTAS - As multas
eventualmente aplicadas, seja por inexecução, seja por rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, serão pagas por meio de cheque nominal ao TRT ou por meio de desconto de seus eventuais créditos. Inexistindo crédito em favor da CONTRATADA, os valores deverão ser por ela recolhidos no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação por “Aviso de Recebimento-AR”, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa da União, observados os procedimentos legais.
CLÁUSULA DEZOITO: DAS TRANSFORMAÇÕES DA CONTRATADA E DA
TRANSFERÊNCIA OU CESSÃO CONTRATUAL - Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial previstas no artigo 78, inciso VI, da Lei n.º 8666/1993, o presente contrato poderá ser mantido com a CONTRATADA, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito do TRT e a seu exclusivo critério, e desde que:
a) a empresa CONTRATADA remanescente ou a beneficiária da cessão ou da transferência demonstre possuir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital ao qual está vinculado este contrato, em especial as comprovações de regularidade previstas no item “3”, inciso I, da cláusula terceira deste contrato; e
b) não se verifique fraude à licitação.
CLÁUSULA DEZENOVE: DA COMPATIBILIDADE – A CONTRATADA assume,
no ato da assinatura deste instrumento, o compromisso de manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VINTE: DA LEGISLAÇÃO - Aplicam-se ao presente contrato, especialmente aos casos omissos, as disposições da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VINTE E UM: DA VINCULAÇÃO - O presente contrato está vinculado ao edital do Processo nº CP0722/2018 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VINTE E DOIS: DO FORO - Fica eleito o foro da Seção Judiciária de Campinas - Justiça Federal do Estado de São Paulo - para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.
CLÁUSULA VINTE E TRÊS: DA CONCORDÂNCIA - As partes declaram,
neste ato, que se acham de acordo e se submetem às cláusulas deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Campinas, de de 2019.