CONTRATO N° 022/2020
Protocolo n° 16.287.850-6
CONTRATO N° 022/2020
Termo de Contrato n° 022/2020 que fa- zem entre si a Defensoria Pública do Es- tado do Paraná e Hillani Participações S/A.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPPR), órgão público
estadual independente, inscrita no CNPJ sob o n° 13.950.733/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, Dr. XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX, Portador da Cédula de Identidade- RG n° nº 22.509.742-4 e inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00 e HILLANI
PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 84.805.498/0001-50, doravante denominado LOCADOR, representada por seus diretores XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 0000000-0 SESP/PR e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n° 0000000-0 SESP/PR e inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, em virtude da Dispensa de Licitação n° 013/2020, cuja ratificação foi realizada na data de 07/12/2020 e publicada no DIOE n° 10825, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato consiste na locação de imóvel para sediar a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Edepar), Núcleos es- pecializados e Corregedoria-Geral, conforme descrito nas cláusulas seguintes, no procedimento da Dispensa de Licitação, proposta de preços, negociação entre as partes e TERMO DE REFERÊNCIA.
NOME EMPRESARIAL: | Hillani Participações S/A |
CNPJ: | 84.805.498/0001-50 |
ENDEREÇO: | Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-010 |
E-MAIL: | |
TELEFONE: | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEIS: | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Diretor Presidente) e Xxxx Xxxxxxx (Diretor Vice Presidente) |
CONTA BANCÁRIA PARA PAGAMENTO1: | Bradesco - Agência nº 2347-7, Conta Corrente nº 13209-8 |
CLÁUSULA SEGUNDA DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1. O imóvel objeto deste termo situa-se na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX; Matriculado no 6º Registro de Imóveis da comarca de Curitiba/PR, sob a matrícula nº 3.157. Consoante a referida matrícula (R-16-3.157), o imóvel locado possui 2.889,44 m² de área total construída, sendo constituída de 01 (uma) Torre, com 02 (dois) subsolos, mezanino e mais 05 (cinco) pavimentos em alvenaria.
OBJETO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | VALOR GLOBAL |
Locação de imóvel para sediar a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Edepar), Núcleos especializados e Corregedoria-Geral. | R$ 98.832,34 | R$ 1.185.988,08 | R$ 5.929.940,40 |
CLÁUSULA TERCEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. O presente contrato é originário da dispensa de licitação referenciada em epí- grafe, com fulcro no artigo 24, inciso X, da Lei Federal n° 8.666/93 e no artigo 34, inciso VIII, da Lei Estadual nº 15.608/07.
CLÁUSULA QUARTA CONDIÇÕES GERAIS DA LOCAÇÃO
4.1. Integram o presente termo de contrato, independentemente de transcrição, todas as disposições do procedimento de Dispensa de Licitação indicado em epígra- fe, o Termo de Referência e a proposta apresentada pela LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência da locação será de 60 (sessenta) meses, excluído o dia do termo final, contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), sem a possibilidade de prorrogação.
1 Conforme o Parecer Jurídico n° 171/2020 emitido nos autos n° 16.754.403-7, mera atualização dos dados bancários poderá ser realizada posteriormente por meio de Termo de Apostilamento.
5.2. Ainda que aprovadas as adequações em momento anterior, a Defensoria Pública assumirá a posse do imóvel locado a partir 01 de fevereiro de 2021 ou em data subsequente, observado o prazo máximo atribuído ao Locador no Termo de Referência.
5.3. Em hipótese de alienação do imóvel, o presente contrato continuará vigente, em qualquer hipótese, na forma do artigo 8° da Lei 8.245/1991, ficando desde já a LOCATÁRIA autorizada a proceder à averbação deste instrumento na matrícula do imóvel junto ao Oficial de Registro de Imóveis competente, correndo as despesas correntes por conta da LOCADORA.
CLÁUSULA SEXTA DO PREÇO
6.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 5.929.940,40 (cinco milhões e novecentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta reais e quarenta centavos).
6.2. No preço estão incluídos todos os impostos, taxas (inclusive taxa de adminis- tração imobiliária), emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, despesas com transporte, seguros, materiais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securi- tários, e/ou quaisquer outros ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, assim como custos referentes à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida, da geração até a destinação ambientalmente adequada dos produtos, em- balagens e serviços2, não cabendo à DPPR quaisquer custos adicionais.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS CONDIÇÕES DE REVISÃO E REAJUSTE
7.1. O preço contratado é suscetível de reajuste e/ou revisão, observadas, em qualquer caso, as disposições legais aplicáveis.
7.2. O reajuste será realizado anualmente em relação aos custos sujeitos à varia- ção de mercado, depois de decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta mais recente, devendo ser utilizados índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, sempre que existentes, nos ter- mos dos artigos 113 e 114 da Lei nº 15.608/2007.
7.3. Na ausência dos índices oficiais específicos ou setoriais, previstos no item anterior, adotar-se-á o índice geral de preços relativo ao período mais vantajoso pa- ra a LOCATÁRIA, dentre os seguintes:
7.3.1. Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA;
7.3.2. Índice de Preços ao Consumidor Amplo 15 IPCA-15;
7.3.3. Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC;
7.3.4. Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M;
2 Artigo 78B da Lei Estadual n° 15.608/2007.
7.3.5. Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna a IGP-DI; ou
7.3.6. Índice Geral de Preços 10 IGP-10.
7.4. Na hipótese de não ter sido divulgado o índice relativo ao último mês do perí- odo da apuração, deverá ser adotada a variação dos 12 (meses) imediatamente an- tecedentes a esse mês.
7.5. Competirá à LOCADORA, quando considerar que o índice aplicável é insufici- ente ao reequilíbrio do contrato, justificar e comprovar a variação dos custos, apre- sentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior apro- vação pela LOCATÁRIA, indicando claramente e justificando o índice adotado.
7.6. O prazo para a LOCADORA solicitar o reajuste encerra-se na data da prorro- gação contratual subsequente ao período em que se completarem 12 (doze) meses da assinatura do contrato ou do reajuste anterior, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
7.6.1. Caso a LOCADORA não solicite o reajuste tempestivamente, con- forme prazos descritos na cláusula anterior, ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste.
7.7. Nessas condições, se a vigência contratual tiver sido prorrogada, novo reajus- te somente poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados do período em que se completarem 12 (doze) meses da assinatura do contrato ou do reajuste anterior.
7.8. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao LOCATÁRIO ou à LOCADORA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.9. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas a partir do dia seguinte à data em que se completarem 12 (doze) meses da assinatura do contrato, do reajuste anterior ou da data em que deveria ter ocorrido o reajuste anterior.
7.10. Quando, antes da data do reajuste, já tiver ocorrido a revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
7.11. Os valores resultantes de reajuste terão sempre, no máximo, quatro casas decimais.
7.12. A revisão será realizada única e tão somente com relação às hipóteses pre- vistas em lei, em especial aquelas constantes do artigo 112, § 3°, incisos II e III, da Lei Estadual n° 15.608/2007, observando todas as disposições pertinentes.
7.12.1. A revisão do valor original do contrato dependerá da efetiva compro- vação do desequilíbrio, das necessárias justificativas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico, além da aprovação da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL
8.1. O objeto será recebido pelo responsável pelo acompanhamento, mediante Termo de Vistoria e/ou Termo de Recebimento, assinado pelas partes, no prazo limite de 15 (quinze) dias, após a comunicação escrita da LOCADORA, para fins de verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, na Dispensa de Licitação referenciada em epígrafe, na proposta e demais documentos pertinentes à contratação, sem prejuízo de dilação de prazo a critério exclusivo da locatária, sem incidência de quaisquer ônus.
8.1.1. Excetua-se o prazo descrito acima quando houver sido apresentada proposta de adequação do imóvel (prazo descrito na cláusula 5.4 do Termo de Referência), em que o prazo será de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de dilação de prazo a critério exclusivo da locatária, sem incidência de quaisquer ônus.
8.1.2. Considerando a sensibilidade e complexidade do objeto, poderá ser designada comissão para elaboração de Termo de Recebimento, a exclusivo critério da representante da LOCATÁRIA.
8.2. O recebimento do auditório, caso previsto para o pavimento térreo, poderá ser realizado posteriormente à entrega da área de escritório e garagem. Neste caso, deve-se evitar a sobreposição de profissionais distintos na utilização de escadas e elevadores, inviabilizando a assunção de eventuais danos que possam ocorrer no transporte de materiais, equipamentos, entre outros.
8.2.1. O recebimento do auditório seguirá os mesmos trâmites previstos no item 8.1 deste contrato.
8.3. O objeto será recebido somente mediante a verificação da manutenção dos requisitos de habilitação requeridos na dispensa de licitação, inclusive mediante a apresentação das seguintes certidões negativas ou positivas com efeito de negativas:
8.3.1. Fiscais de Débitos das receitas nos âmbitos municipal, estadual e federal;
8.3.2. Certidão de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
8.3.3. Certificado de Regularidade do FGTS CRF.
8.3.4. Caso alguma das referidas certidões tenha seu prazo de validade expirado, poderá o órgão responsável pelo recebimento, a seu exclusivo critério, diligenciar para obtenção do documento atualizado ou solicitar que a LOCADORA o apresente.
8.3.4.1. Na ocorrência da hipótese mencionada no item anterior, ou quando se verificar alguma inconsistência nos documentos enviados pela LOCADORA, o prazo de recebimento será interrompido e recomeçará a contar do zero a partir da regularização da pendência.
8.4. No caso de recebimento cujo valor supere R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), deverá ser designada comissão específica pela autoridade competen- te, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, que elaborará termo circunstanciado para esse fim.
8.4.1. Considerando a sensibilidade e complexidade do objeto, poderá ser designada comissão para recebimentos mesmo quando o valor seja inferior ao definido na cláusula anterior, a exclusivo critério da representante da LOCATÁRIA.
8.5. Antes do encaminhamento ao Departamento Financeiro (DFI) e consequente liberação do pagamento, o servidor ou comissão responsável terá o prazo de 10 (dez) dias para realizar o ateste do documento de cobrança, a contar do recebimen- to de todos os documentos elencados nos itens anteriores.
8.6. O objeto prestado será recusado caso apresente especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência, salvo se de especificações semelhantes ou superiores, a exclusivo critério da LOCATÁRIA, mediante devido procedimento interno, nos limites da discricionariedade administrativa.
8.7. A LOCADORA deverá corrigir, refazer ou substituir o objeto que apresentar quaisquer divergências com as especificações fornecidas, bem como realizar possí- veis adequações necessárias, sem ônus para o LOCATÁRIO.
8.8. O recebimento do objeto fica condicionado à demonstração de cumprimento pela LOCADORA de todas as suas obrigações assumidas, dentre as quais se inclui a apresentação dos documentos pertinentes, conforme descrito no item 8.3, e demais documentos complementares.
8.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da LOCADORA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução/prestação do objeto.
8.10. O recebimento fica condicionado à prestação da totalidade do objeto indicado na ordem de fornecimento/serviço, sendo vedados recebimentos fracionados decor- rentes de um mesmo pedido.
8.10.1. Caso a prestação do objeto seja estipulada de forma parcelada, o recebimento será efetuado apenas por ocasião entrega da última parcela, quando, então, serão adotadas as medidas destinadas ao pagamento dos serviços, desde que observadas as demais condições do Termo de Referência.
8.10.2. Excepciona-se às cláusulas acima, a entrega do auditório, conforme descrito na cláusula 8.1.
CLÁUSULA NONA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. Após o recebimento pelo responsável pelo acompanhamento, os pagamentos dos aluguéis serão efetuados na forma de depósito ou crédito em conta corrente em favor da LOCADORA até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao dos vencimentos.
9.1.1 Os pagamentos dos aluguéis ficarão condicionados, especialmente à regularização do imóvel junto aos órgãos públicos mediante o cumprimento
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vistoria do corpo de bombeiros, possibilitando o desenvolvimento regular dos serviços públicos prestados pela LOCATÁRIA.
9.2. Para a liberação do pagamento, o responsável pelo acompanhamento enca- minhará o documento de cobrança e documentação complementar ao Departamento Financeiro que então providenciará a liquidação da obrigação.
9.3. A pendência de liquidação de obrigação financeira imposta em virtude de pe- nalidade ou inadimplência poderá gerar a retenção e/ou o desconto dos pagamentos devidos à LOCADORA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer nature- za.
9.3.1. Eventuais retenções e/ou descontos dos pagamentos serão aprecia- dos em procedimento específico para apuração do eventual inadimplemento.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela DPPR, entre a última data prevista para pagamento e a cor- respondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão pagos, mediante solicitação da LOCADORA, e calculados, desconsiderado o critério pro rata die, com juros mo- ratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e correção monetária pelo índice IGP- M/FGV.
9.5. A DPPR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em lei.
9.5.1. Eventuais encargos decorrentes de atrasos nas retenções de res- ponsabilidade da DPPR serão imputáveis exclusivamente à LOCADORA quando esta deixar de apresentar os documentos necessários em tempo há- bil.
9.6. É responsabilidade da LOCADORA informar ao LOCATÁRIO quaisquer mu- danças acerca da sua conta bancária para efetivação dos pagamentos dos aluguéis, em caso de alteração dos dados já fornecidos.
9.6.1. Eventuais alterações devem ser informadas no ato da entrega da fa- tura mensal, e somente será considerada a partir do pagamento do mês sub- sequente.
9.7. Caso o auditório seja entregue posteriormente às demais áreas, passará a incorrer o aluguel proporcional quando da entrega da área do escritório, com o pagamento da área de auditório sendo realizado retroativamente, após sua entrega definitiva.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS REPAROS NECESSÁRIOS E BENFEITORIAS ÚTEIS
10.1. A LOCADORA deverá ser notificada por escrito da necessidade de execução de obras de sua responsabilidade e, se dentro de 30 (trinta) dias não tiver tomado as providências necessárias, o LOCATÁRIO mandará executar os serviços, mediante
valor obtido por média de preço de 3 (três) cotações, podendo ser descontado do valor devido de aluguel, até o limite mensal de 1/3 (um terço) deste, até a equaliza- ção do débito, ou a retenção do imóvel, nos termos do artigo 35 da Lei 8.245/1991.
10.1.1. O débito acima ainda será somado de 20% do valor total da obra/serviço realizado, a título de multa.
10.2 Ficam a cargo da LOCADORA as obras de manutenção estrutural, de reforma ou de acréscimos que interessem e sejam necessárias à estrutura integral do imó- vel.
10.2.1. Para os fins descritos no item anterior, a LOCADORA deverá encaminhar requisição por escrito, juntamente aos documentos comprobatórios (laudo de avaliação, elaborado de acordo com as normas técnicas pertinentes), os quais serão analisados pelo LOCATÁRIO, que deverá se pronunciar pela aceitação total ou parcial, ou ainda, pela rejeição do pedido.
10.3. Na hipótese de inviabilização do uso do imóvel em virtude das obras mencio- nadas nos itens 10.1 e 10.2, por prazo superior a 3 (três) dias, o LOCATÁRIO fica autorizado a descontar do valor do aluguel o montante proporcional aos dias de inu- tilização do imóvel.
10.4. O LOCATÁRIO fica desde já autorizado a fazer, no imóvel locado, as adaptações que são indispensáveis ao desempenho das suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Será designado representante pela autoridade competente para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrên- cias relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regulari- zação de falhas ou defeitos observados.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 120, inciso II, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
11.2.1. A LOCATÁRIA não responderá por quaisquer compromissos assu- midos pela LOCADORA com terceiros, ainda que vinculados à execução do instrumento contratual, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da LOCADORA, de seus empregados, prepostos ou su- bordinados.
11.3. O representante da LOCATÁRIA anotará em registro próprio todas as ocor- rências relacionadas com a execução dos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e, se for o caso, en- caminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí- veis.
11.4. A LOCADORA poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assina- tura do presente instrumento contratual, indicar alguém para representá-lo na exe- cução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Indica-se a disponibilidade de recursos na seguinte dotação orçamentária: 0760.03.061.43.6009 / 250 / 3.3 Fundo da Defensoria Pública / Fonte Arrecadação Própria / Outras Despesas Correntes. Detalhamento da despesa orçamentária: 3.3.90.39.10 Locação de Imóveis/Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. Caberá a LOCADORA:
13.1.1. Providenciar a execução das reformas e adaptações no imóvel, sem custos para a LOCATÁRIA, consideradas necessárias ao bom funcionamento dos órgãos da DPPR instalados no local. As obras de adaptação só poderão ser iniciadas mediante aviso prévio à LOCATÁRIA com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias da data de início.
13.1.2. Entregar o imóvel nas condições estabelecidas neste contrato e descritas nos Laudos de Vistoria Prévio ou documento equivalente, sendo de sua obrigação a obtenção das necessárias aprovações e licenças, alvarás e assemelhados perante os órgãos competentes.
13.1.3. Efetuar/comprovar a averbação da área total construída do imóvel na respectiva matrícula no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da assina- tura deste instrumento.
13.1.4. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qual- quer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusi- ve com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por par- te da Administração.
13.1.5. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel.
13.1.6. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.
13.1.7. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
13.1.8. Fornecer à LOCATÁRIA descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua vistoria para entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes.
13.1.9. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminado das importâncias pa- gas, vedada a quitação genérica.
13.1.10. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de inter- mediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
13.1.11. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, se houver, en- tendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manuten- ção do edifício, como:
13.1.11.1. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estru- tura integral do imóvel;
13.1.11.2. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e ilu- minação, bem como das esquadrias externas;
13.1.11.3. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
13.1.11.4. Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
13.1.11.5. Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
13.1.11.6. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
13.1.11.7. Constituição de fundo de reserva, e reposição deste, quando utilizado para cobertura de despesas extraordinárias.
13.1.12. Pagar os impostos e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, incidentes sobre o imóvel.
13.1.13. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de ar- condicionado, combate a incêndio e rede lógica, bem como o sistema hidráu- lico e a rede elétrica.
13.1.14. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habili- tação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação.
13.1.15. Exibir à LOCATÁRIA, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
13.1.16. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombei- ros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza.
13.1.17. Fornecer declaração atestando não haver impedimento em contratar com a Administração Pública.
13.1.18. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imó- vel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. Este contrato será rescindido por proposta da DPPR mediante aviso formal com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência, se não houver mais necessi- dade de locação do imóvel.
14.1.1. Caso o LOCADOR não tiver concorrido de forma alguma para ensejar a razão da rescisão, a LOCATÁRIA fica obrigada a depositar para o LOCA- DOR, na forma do termo de rescisão contratual, o menor valor entre 3% (três por cento) do valor residual atualizado do contrato e o equivalente a duas ve- zes o valor do aluguel mensal na data da rescisão.
14.1.2. A rescisão acima não exime o LOCATÁRIO de quitar eventuais alu- guéis e despesas de sua responsabilidade.
14.1.3. Rescindir-se-á, por igual, a locação, sem que por isso, qualquer multa ou indenização seja devida, se ocorrer à desapropriação do imóvel, ressalva- das as partes de seus interesses apenas junto ao ente expropriante, ou ainda, nos casos de eventos derivados de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovados.
14.2. O LOCATÁRIO poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obri- gação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.2.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contra- tuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instru- mento.
14.3. Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóte- ses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.
14.3.1. Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do arti- go 78 da Lei n° 8.666/1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que hou- ver sofrido.
14.3.2. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, o LOCATÁRIO decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará, igualmente, dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.4. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como in- cêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, entre outros, o LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dis- pensado de qualquer prévio aviso, notificação, pagamento de multa ou indenização.
14.5. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita da LOCADORA, que poderá ser encaminhada via postal, eletrônica ou presencial, com respectivo instrumento de comprovação da efetividade da notificação, por meio de aviso de recebimento, confirmação de leitura, comunicação expressa de ciência, cer- tidão emitida pelo fiscal contratual ou instrumentos equivalentes para fazê-lo de for- ma incontestável.
14.6. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
14.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cum- pridos;
14.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.6.3. Indenizações e multas.
14.7. A LOCADORA declara renunciar, durante a vigência deste contrato, ou de suas prorrogações, ao direito de rescindi-lo.
14.8. O LOCATÁRIO, preferencialmente, indenizará a LOCADORA quando da saí- da do imóvel, a título de restituição das condições originais de locação, cabendo à LOCADORA apresentar 03 (três) orçamentos para todas as readequações necessá- rias, após concordância da LOCATÁRIA de que estas são efetivamente devidas. Quando da assunção das responsabilidades devidas para reconstituição, deve-se prever a entrega das chaves e encerramento do vínculo contratual, correndo, por conseguinte, processo de indenização apartado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garanti- do o contraditório e a ampla defesa à licitante, das sanções previstas na Lei Estadu- al n° 15.608/2007 e regulamentadas, no âmbito desta Defensoria, por meio da Deli- beração CSDP n° 11/2015 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Os deveres e os direitos resultantes da relação contratual entre as partes con- tratantes são regulados pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Federal nº 8.245/1991, pela Lei Estadual nº 15.608/07, pela Deliberação XXXX 00/0000 e pelas demais normas concernentes ao objeto do contrato.
16.2. Os diplomas legais acima indicados aplicam-se especialmente quanto aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- PR, para solucionar eventuais litígios, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Curitiba, data da assinatura digital.
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Defensor Público-Geral Locatária
HILLANI PARTICIPAÇÕES S/A
Locador
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Hillani Participações S/A
Xxxx Xxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Hillani Participações S/A
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Defensoria Pública do Estado do Paraná Coordenadoria Geral de Administração Departamento de Contratos
882
245
Protocolo n.º 16.287.850-6
CERTIDÃO
1. CERTIFICO que, na data de 17/12/2020, o Contrato nº 022/2020, firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Paraná e a Hillani Participações S/A, foi assinado digitalmente pelo Defensor Público-Geral do Estado do Paraná.
2. CERTIFICO ainda que, na data de 18/12/2020, o Contrato nº 022/2020 se encontrava assinado por ambas as partes do contrato, sendo essa, portanto, a data da assinatura do referido termo.
Curitiba, 18 de dezembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Assessor Jurídico Departamento de Contratos
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxx Xxxx, nº 1908 – Centro Cívico – Curitiba/Paraná. XXX 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000
Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em 18/12/2020 12:14. Inserido ao protocolo 16.287.850-6 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em: 18/12/2020 12:13. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: d4ded14cb26a832277d969ee8ad1bbb2.
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882a
245
Documento: 09.CERTIDAO16.287.8506dataassinaturaC.022.2020.pdf. Assinado digitalmente por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em 18/12/2020 12:14.
Inserido ao protocolo 16.287.850-6 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em: 18/12/2020 12:13.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: d4ded14cb26a832277d969ee8ad1bbb2.
24 2ª feira | 21/Dez/2020 - Edição nº 10834
Curitiba. fardos com 12 (doze) garrafas p alcalino-terrosa sem gás em fard cada – tipo C, referente ao lote DOT. ORÇ.: 0960.03091436.0
o de 2020 VALOR ESTIMADO: R$ 707.1
iretor-Presidente dois reais e oitenta centavos).
118171/2020 VIGÊNCIA: 01/01/2021 a 31/1
AUTORIZAÇÃO: Xxxx Xxxxxx
para Assuntos Administrativos.
S
Extrato
Bloco “B” do Edifício Centro Previdenciário de VALOR MENSAL: R$ 1.199,85.
VIGÊNCIA: 19/12/2020 à 18/12/2021.
Curitiba, 11 de dezembr
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - D
PARANA PROJETO
CÓDIGO LOCALIZADOR: 7022421
Documento emitido em 07/01/2021 10:14:52.
Diário Oficial Com. Ind. e Serviços Nº 10834 | 21/12/2020 | PÁG. 24
Para verificar a autenticidade desta página, basta informar o Código Localizador no site do DIOE.
lásticas de 500 ml cada – tipo B, e água mineral os com 12 (doze) garrafas plásticas de 500 ml único.
11 – subelemento de despesa: 3390.3007. 92,80 (setecentos e sete mil, cento e noventa e
2/2021.
xxxxx Xxxx – Subprocurador-Geral de Justiça
117931/2020
de Termo de Contrato
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica. Protocolo: 16.470.579-0. OBJETO: O presente Acordo tem como objeto: a) Criação de unidades de referência em turismo rural nas cadeias produtivas de: bovinocultura de leite, agroindústria, cafeicultura, olericultura, fruticultura, grãos, apicultura, viticultura, erva-mate e piscicultura; b) Criação de circuito de caminhada na natureza permanente e autoguiada no Território Paranaense; c) Elaboração de material gráfico para os roteiros, propriedades e circuitos; d) Divulgação em eventos internos e externos; e) Criação de oportunidades de trabalho, emprego e renda, voltados aos agricultores familiares.
DATA ASSINATURA CONTRATO: 09 de dezembro de 2020.
PRAZO VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da sua assinatura.
INÍCIO DA VIGÊNCIA: 09 de dezembro de 2020.
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxxx xx 0000. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Milczewski Superintendente
PROTOCOLO: 008/2020 – P.E.: 43/2020 – CONTRATO: 151/2020.
884
247
Contratado: Iluvia Engenharia Ltda. (CNPJ: 08.641.547/0001-88).
OBJETO: Serviços especializados de manutenção preventiva e corretiva do sistema de cortinas automáticas corta-fogo do Bloco II da Sede MPPR, a Rua Mal. Hermes, nº 820, em Curitiba/PR.
DOT. ORÇ.: 0960.03091436.011 – Subelemento Despesa: 3390.3917.
VALOR MENSAL: R$ 2.875,00 (dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a contar da data de início firmada na Ordem de Serviço – OS.
AUTORIZAÇÃO: Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx – Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
117934/2020
Defensoria Pública do Estado
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2020-MP/PGJ HOMOLOGAÇÃO
Adotando o Parecer nº 3.054/2020-NAJ, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, retificando a decisão de fl. 684, HOMOLOGOU a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 66/2020- MP/PGJ, confirmando a adjudicação do objeto do lote único à licitante Seal Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações, com o valor de R$ 236.197,00. Curitiba, 18 de dezembro de 2020.
118370/2020
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO CONTRATO nº 022/2020, PROVENIENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2020
118213/2020
Protocolo: 16.287.850-6
Partes: Defensoria Pública do Estado do Paraná e Hillani Participações S/A. Objeto: Locação do imóvel situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX (matrícula nº 3.157 – 6º Registro de Imóveis da comarca de Curitiba/ PR), para sediar a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Edepar), Núcleos especializados e Corregedoria-Geral.
Vigência: 60 (sessenta) meses (excluído o dia do termo final), contados da sua publicação no Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Paraná (DIOE), sem a possibilidade de prorrogação.
Valor mensal do aluguel: R$ 98.832,34 (noventa e oito mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos).
Valor total do contrato: R$ 5.929.940,40 (cinco milhões e novecentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta reais e quarenta centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.43.6009/250/3.3 – Fundo da Defensoria Pública/Fonte Arrecadação Própria/Outras Despesas Correntes. Rubrica: 3.3.90.39.10 – Locação de Imóveis/Pessoa Jurídica.
Assinatura: 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2020-MP/PGJ HOMOLOGAÇÃO
Adotando o Parecer nº 3.025/2020-NAJ, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos HOMOLOGOU a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 74/2020-MP/PGJ, confirmando a adjudicação do objeto do lote único à licitante Tendas Aluban Ltda ME, com o valor de R$ 64.395,00. Curitiba, 18 de dezembro de 2020.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2020-MP/PGJ HOMOLOGAÇÃO
Adotando o Parecer nº 3.077/2020-NAJ, e o Extrato de fls. 248/250, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos HOMOLOGOU a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 75/2020- MP/PGJ, confirmando a adjudicação do objeto do lote 03 à licitante K.C.R.S. Comércio de Equipamentos Eireli, com o valor de R$ 2.700,00. Curitiba, 18 de dezembro de 2020.
118220/2020
118340/2020
118221/2020
Ministério Público do Estado do Paraná
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 72/2020-MP/PGJ RESULTADO RECURSO
Adotando o Parecer nº 3.075/2020-NAJ/SUBADM, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos decidiu, no mérito, pelo provimento parcial do recurso interposto, devendo-se manter a inabilitação da empresa AGN Group Suprimentos Eireli, por infringir os itens 5.2 e 5.6 do Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 72/2020, julgando PREJUDICADOS os lotes 01 e 02 do referido certame. Curitiba, 18 de dezembro de 2020.
Coordenadoria
Estadual da Defesa Civil
Extrato de Termo de Contrato
PROTOCOLO: 2087/2020 – DISP: 342/2020 – CONTRATO: 170/2020 CONTRATADO: Valdirene Vaz 73716154920
CNPJ: 22.083.024/0001-94
OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva de aparelhos de ar condicionado split e janeleiro instalados naas áreas do MPPR em Apucarana/PR.
DOT. ORÇ.: 0960.03091436.011 – subel. de despesa: 3390.3004 e 3390.3917
VALOR MENSAL: R$ 7.020,00 (sete mil e vinte reais). VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31/12/2020.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Conforme disposto no Item 8 do Termo de Referência 20/2020.
AUTORIZAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxx 2ª Coordenadoria Executiva da SUBADM.
118216/2020
118365/2020
Extrato de Termo de Contrato
PROTOCOLO: 11926/2020 – P.E: 56/2020 – CONTRATO: 157/2020.
CONTRATADO: Empresa de Águas Pé da Serra Ltda. - EPP CNPJ: 04.879.012/0001-99.
OBJETO: Fornecimento de água mineral alcalino-terrosa sem gás em garrafão plástico de 20 (vinte) litros – tipo A, água mineral alcalino-terrosa com gás em
COORDENADORIA ESTADUAL DA DEFESA CIVIL
Extrato 1º Termo de Cooperação Técnica - 2020 - CEDEC - SIMEPAR - JRC Protocolo Nº: 16.737.653-3
Inserido ao protocolo 16.287.850-6 por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxx em: 07/01/2021 10:17.
Convenentes: Estado do Paraná, por intermédio da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil – CNPJ nº 34.126.087/0001-60, representada pelo seu Coordenador em exercício, -Cel.. BM RR Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF 766,745,769-72, JRC – Japan Rádio Co., Ltda, através da sua representante JRC do Brasil Empreen-
21354
Governo do Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda
NOTA DE EMPENHO
797
$%#
228
Identificação | |||||
N. Documento | 20000234 | Tipo de Documento | OU | Data de Emissão | 07/12/20 |
Pedido de Origem | 20000275 | Tipo de Pedido de Origem | OR |
Unidade Contábil 00760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARANA FUNDEP
Unidade 0760 FUNDO DA DEFENSORIA PUBLICA DOESTADO DO PARANA – FUNDEP
CNPJ Unidade 14.769.189/0001-96
Proj/Atividade 6009 FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ - FADEP
Características
Recurso
Normal
Tipo Empenho
3 Global
Adiantamento NÃO Diferido
Obra NÃO Previsão Pagamento 07/12/20
Utilização Reserva Saldo | 4 | Despesas que terão uso imediat | N. Licitação N. Contrato | 013/2020 | Mod. de Licitação Tp. Contrato | 8 . | Processo Dispensa | |
Cond. Pagamento AV | N. Convênio | Tp. Convênio | ||||||
P.A.D.V. 00 | N. SID | |||||||
Credor | ||||||||
Credor 132686 - XXXXXXX PARTICIPACOES S/A | CNPJ | 84.805.498/0001-50 | ||||||
Endereço X XXXXXX XXXX, 0000 - - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - XX XX | ||||||||
XXX 00000000 |
Banco/Agência 237/2347 Conta 13209/8
Demonstrativo de Saldo Orçamentário
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0760 6009 03 061 43 33903910 00 0000000250 1
Obs.: Valor estornado: R$ ,00
R$ 121.893,22 (cento e vinte e um mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos) Histórico
Locação de imóvel para sediar a Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (Edepar), Núcleos especializados e Corregedoria-Geral. Termo de Dispensa de Licitação número 013/2020. Vigência 31/12/2020. P.: 16.287.850-6.
Aprovador
128999
XXXXXXX XXXXXXXXXX MUNHOZ
Dt.Aprovação 07/12/20
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
R5843500A 07/12/20 16:56:01 Criador por BRCOSTA
Assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 07/12/2020 16:57, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 08/12/2020 13:55. Inserido ao protocolo 16.287.850-6 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 07/12/2020 16:56. Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: feff5f73b924c6fb057fdb3cc3546c6c.
Página 1
797a
228
Documento: EMPENHOHILLANI20000234.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em 07/12/2020 16:57, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Munhoz em 08/12/2020 13:55. Inserido ao protocolo 16.287.850-6 por: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx em: 07/12/2020 16:56.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxxx com o código: feff5f73b924c6fb057fdb3cc3546c6c.
889
252
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
PORTARIA Nº 001/2021/DFC/CGA/DPPR
O Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos, no uso das atribuições conferidas pela Resolução 119/2018,
1. Designa os servidores que atuarão como fiscal e suplente, conforme a necessidade, para o contrato abaixo relacionado:
FISCAL DO CONTRATO
RG SUPLENTE RG Nº DO CONTRATO
CONTRATADA OBJETO
locação de imóvel para sediar a Escola da Defensoria
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
6.606.549-9 Xxxxxxx Xxxxxxx
Bitencourt
12.402.239-8 000/0000 Xxxxxxx Participações S/A.
Pública do Estado do Paraná (Edepar), Núcleos especializados
e Xxxxxxxxxxxx-Xxxxx
Xxxxxxxx, 00 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Inserido ao protocolo 16.287.850-6 por: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx em: 07/01/2021 14:20.
Supervisor do Departamento de Fiscalização de Contratos