Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional
Subsecretaria de Avaliação de Cenários e Inteligência Estratégica
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O SISTEMA ESTADUAL DE AERONAVES REMOTAMENTE PILOTADAS - SEARP
1.PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo Contratação por REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de locação de veículos tipo furgão de carga, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, fornecido por empresa, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1. Justificativa da contratação
A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Tripuladas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à contratação de serviços de locação de veículos automotores do tipo utilitário, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs.
Justifica-se as quantidades, tendo em vista o quantitavo de possíveis operações simultâneas que podem ocorrer, com base no quantitativo de aeronaves que se pretende adquirir conforme previsão no processo supra citado.
Estima-se até 07 operações simultâneas com drones, com base nisso, o quantitativo inicial de 05 (cinco) furgões de carga é o adequado para atender o apoio logístico das operações do Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP.
A contratação de serviços de locação dos veículos se faz necessária visando ao apoio logístico e operacional. Desta forma, deverão conduzir a equipe e promover o transporte dos equipamentos, sendo capaz de acondicionar 03 (três) sistemas de aeronaves remotamente pilotadas, bem como os rádios, os notebooks, tela, tenda sanfonada em PVC reforçada e demais acessórios pertinentes.
Os serviços de locação dos veículos têm sua importância técnica-operacional para o desenvolvimento hábil das operações desempenhadas pela Coordenadoria de Aeronaves Remotamente Pilotadas, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades identificadas, dotados de requisitos mínimos para a satisfação da expectativa da contratação, não sendo desarrazoados ou de luxo.
Cabe ressaltar que umas das características estudadas para viabilidade da aquisição pretendida são que os veículos fossem com médio espaço de compartimento interno, devido à necessidade fim dos veículos ser transportar as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs.
Contudo justifica-se também a contratação, a instituição do marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e as despesas de custeio referentes aos projetos do Governo do Estado relacionados aos ARPs.
Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vinculadas, preferencialmente por ata de registro de preços, em consonância com o Decreto n.° 46.751, de 27 de agosto de 2019, ou outro que vier a substituí-lo.
1.2. Instrumentos de planejamento
As despesas oriundas da contratação objeto deste estudo estão previstas no Plano Plurianual
- PPA e na Lei Orçamentária Anual - LOA deste Gabinete através do Programa de Trabalho: 3.3.90.39.13, e deverão ser incluídas no Plano Anual de Contratações - PAC do órgão na próxima atualização mensal, previamente à contratação.
1.3. Objetivo da contratação
Solicitação: aquisição de veículos utilitários do tipo furgão de carga, de porte médio, para apoio logístico e operacional, capaz de acondicionar um ou dois conjuntos de aeronaves remotamente pilotadas e uma aeronave híbrida.
Necessidade: apoiar o desenvolvimento hábil das operações desempenhadas pela Coordenadoria de Aeronaves Remotamente e realizar o deslocamento até o local da operação, servindo para transporte da equipe e dos equipamentos.
Resultado Esperado: contribuir em diversas ações para dar suporte ao Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP e compor o apoio logístico das operações.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
O objeto da presente licitação é Contratação por Registro de Preços para prestação de serviços de locação de veículos tipo furgão de carga, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Por empresa, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
0667.002.0025 | 171722 | SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS NOVOS - DESCRIÇÃO: VEICULO: FURGAO, MOTOR MINIMO: 2200 CILINDRADAS, COR: BRANCA OU PRATA, EQUIPADO COM: 2 (DUAS) PORTAS DIANTEIRAS, PORTA LATERAL CORREDICA E PORTA TRASEIRA EM DUAS FOLHAS COM ABERTURA DE ATE 180°, CAPACIDADE DE PASSAGEIROS: 3 PASSAGEIROS, COMBUSTIVEL: DIESEL, TRACAO: 4X2, CARROCERIA: FECHADA, CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA DE 1400 KG, TIPO CABINE: SIMPLES COM AR CONDICIONADO, DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA, VIDRO E TRAVA: ELETRICA, FREIOS: ABS, CAMERA DE RE E SENSORES DE ESTACIONAMENTO. | SERVICO LOCACAO MENSAL | 9 |
2.3. Informações complementares
As descrições de alguns itens no Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA são insuficientes, o que poderia resultar em aquisições equivocadas ou de qualidade inferior ao desejado/necessário. Desta forma, descreveremos as informações complementares para melhor adequação da descrição do objeto pretendido, a serem preenchidas no campo “Complemento do item” no SIGA, quando do cadastramento da licitação, conforme segue:
Código do item | ID | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
0667.002.0025 | 171722 | SERVICOS DE LOCACAO DE VEICULOS NOVOS - DESCRIÇÃO: VEICULO: FURGAO, MOTOR MINIMO: 2200 CILINDRADAS, COR: BRANCA OU PRATA, EQUIPADO COM: 2 (DUAS) PORTAS DIANTEIRAS, PORTA LATERAL CORREDICA E PORTA TRASEIRA EM DUAS FOLHAS COM ABERTURA DE ATE 180°, CAPACIDADE DE PASSAGEIROS: 3 PASSAGEIROS, COMBUSTIVEL: DIESEL, TRACAO: 4X2, CARROCERIA: FECHADA, CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA DE 1400 KG, TIPO CABINE: SIMPLES COM AR CONDICIONADO, DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA, VIDRO E TRAVA: ELETRICA, FREIOS: ABS, CAMERA DE RE E SENSORES DE ESTACIONAMENTO. Complemento do item: Conforme especificações do subitem 2.3.1. | SERVIÇO LOCACAO MENSAL | 9 |
2.3.1. Especificações Técnicas dos Itens
Veículo de Apoio Operacional (Utilitário Padrão – Tipo Furgão). Quantidade: 09 unidades
O Veículo tipo furgão de carga para apoio logístico deverá apresentar as seguintes características:
a. Veículo novo, 0km, sem uso, do tipo Furgão, cabine simples;
b. Ano da Fabricação ou ano do modelo do veículo igual ou superior ao ano da Nota de Empenho;
c. Capacidade de 3 passageiros, incluindo o motorista;
d. Pintura: Cor branca ou prata metálica;
e. Porta lateral deslizante e porta traseira duas folhas com abertura mínima de 180º;
f. Compartimento Interno com espaço mínimo de 11 m³;
g. Dimensões mínimas: Distância entre eixos de 3,50 metros; comprimento total de 5,50 mts; largura total de 2,30 mts; Altura de 2,40 metros;
h. Especificações mínimas para o motor: Cilindradas: 2.200 cm³; Combustível Diesel; Potência CV @RPM de 130 @3.500; Câmbio Manual com 6 marchas à frente e 1 marcha à ré;
i. Capacidade de carga mínima de: 1400 kg;
j. Tanque de Combustível: mínimo de 71 litros;
k. Direção: hidráulica ou elétrica;
l. Ar Condicionado;
m. Travas elétricas;
n. Freios ABS;
o. Vidros elétricos;
p. Retrovisores elétricos com desembaçador;
q. Câmera de ré com sensores de estacionamento;
r. Faróis de neblina;
s. Acessórios como cintos de segurança de três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triângulo.
t. Sistema de monitoramento por GPS – serviços de telemetria;
u. Concessionária do chassi na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
2.4. Definição da natureza do serviço
O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio dos padrões usuais de mercado. Desta forma, entende-se que o objeto pode ser classificado como bem comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1 da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser contratado por meio de processo licitatório na modalidade pregão.
O objeto pretendido apresenta características amplamente difundidas, possuindo padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais do mercado.
Por se tratar de bens e serviços comuns, e visando a ampliação da competitividade e maior economia ao erário, a modalidade adotada será o Pregão Eletrônico.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Forma de execução
3.1.1. Local de Entrega e Prestação de Serviços
3.1.1.1. O local para a entrega do objeto pela CONTRATADA está previsto no ANEXO IV deste Termo de Referência.
3.1.1.2 O horário de entrega é de Segunda a Sexta-Feira, das 10h às 17h, salvo acordo mútuo entre CONTRATADA e CONTRATANTE, mediante agendamento prévio.
3.1.2. Prazos de Entrega
a. A CONTRATADA deverá realizar e entrega dos veículos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato;
b. Os prazos de entrega admitem prorrogação, a critério da CONTRATANTE, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93;
c. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior da CONTRATANTE, devendo a solicitação ser encaminhada à CONTRATANTE até 10 (dez) dias úteis anteriores ao vencimento do prazo de entrega estipulado.
d. Somente em casos excepcionais, em que não seja possível cumprir o prazo estabelecido na alínea ‘a’, ou em que haja necessidade imprescindível por parte do CONTRATANTE, será permitido, mediante acordo entre as partes, o fornecimento de veículos que tenham as mesmas especificações, nas condições da tabela abaixo:
Condição do Veículo | Percentual do Valor Homologado a ser Pago |
zero-km | 100% |
usado - até 10.000 km | 90% |
usado - até 20.000 km | 80% |
e. A excepcionalidade prevista na letra "d" deste item não poderá ultrapassar o período máximo de 6 meses contínuos, ou ainda por repetidas vezes, de modo a totalizar o mesmo prazo, num espaço de um ano.
3.1.3. Forma de seleção do fornecedor
A forma de seleção do fornecedor será por licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, de acordo com o artigo 15, II da Lei n.º 8.666/93 e o art. 11 da Lei n.º 10.520/2002, por serem bens e serviços comuns, na forma do art. 1º, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.520/2002, in verbis:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. (Grifo nosso)
Fundamenta-se a decisão pelo uso do Sistema de Registro de Preços com fulcro no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e no art. 11 da Lei nº 10.520/02, uma vez que convém, a cada Órgão, a contratação dos serviços de acordo com as suas efetivas demandas, observando a necessidade de contratações frequentes e a disponibilidade orçamentária.
Ainda nestas primeiras linhas, invoca-se, também, a inteligência do Art. 6º do Decreto Estadual n° 46.642/2019, que regula o SRP no âmbito do ERJ:
"Art. 6º - As prestações de serviços e as aquisições, sempre que possível, deverão ser processadas pelo Sistema de Registro de Preços, aplicando-se à elaboração do Plano de Suprimentos o disposto neste Decreto."
Tal procedimento possui características vantajosas para Administração, não obriga a Administração a promover às contratações dos serviços, contudo, condiciona o licitante vencedor ao compromisso de manter a proposta por determinado lapso temporal, salvo ocorrência de fatos supervenientes e comprovadas alterações dos custos dos insumos.
No mesmo sentido, o Decreto Estadual n.º 47.613/2021, que baliza a contratação em tela, prevê no seu artigo 3º inciso VIII, que as contratações de equipamentos e soluções que compunham o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP sejam adquiridas preferencialmente por Ata de Registro de Preços.
Com base nesses prelúdios, as contratações em tela serão submetidas ao Sistema de Registro de Preço - SRP, com efeito de compromisso de fornecimento para futuras contratações pelos órgãos do Estado do Rio de Janeiro.
A contratação em tela dar-se-á também com base no Regime de Contratação da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e Lei 8.078/90 além de outras legislações afetas e específicas.
No que tange o critério de julgamento nos termos do §1º do art. 23 da Lei de Licitações, a opção pelo critério de julgamento por item é obrigatória e deve ser aplicada sempre que se comprovar técnica e economicamente viável a sua adoção, a fim de ampliar a competitividade sem perda da economia de escala.
3.1.4. Regime de Contratação
A licitação será promovida sob o prisma da Lei 8.666/93 c/c a Lei 10.520/02, observando as regulamentações aplicáveis em âmbito Estadual, considerando a natureza do objeto e as condições da Contratação.
3.1.5. Regime de Execução
O regime de execução da contratação será por EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO.
3.2. Duração do contrato
a. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência. Ainda, o prazo contratual poderá ser prorrogado, observando- se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
3.3. Reajuste de preços
Trata-se de prestação de serviços de natureza contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra, o preço dos insumos poderá ser reajustado após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta.
Nesse sentido, observando o disposto no art. 40, XI, da Lei n° 8.666/93 e em conformidade com o Enunciado n° 14 da PGE, sugere-se a adoção do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para a correção dos valores pactuados no contrato.
3.4. Garantia
3.4.1. Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
3.4.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
3.4.3. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3.4.4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato
3.4.5. O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
3.5. Critérios e práticas de sustentabilidade
Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens e contratações de serviços.
A preservação do meio ambiente constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem estar social, quanto o desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações.
Nesse sentindo, não serão exigidos certificados, para não constituir restrição indevida ao caráter competitivo da licitação.
Desta forma, serão estabelecidas diretrizes gerais que deverão está em conformidade com os critérios socioambientais no que se refere ao processo de produção e manutenção dos veículos, tais como:
a. Resoluções, Normas do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente);
b. Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente);
c. ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
d. Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);
3.6. Possibilidade de subcontratação
Poderá haver a subcontratação de parte do objeto da licitação, de acordo com o art. 72 da Lei n.º 8.666/1993. No entanto, o cumprimento das obrigações advindas do contrato administrativo permanece sob exclusiva responsabilidade do contratado, que responderá integralmente por essas obrigações perante a contratante, na forma do art. 69 da Lei n.º 8.666/93, e em hipótese alguma haverá a realização de pagamento diretamente à subcontratada.
A subcontratação parcial, limitada a 30% (trinta por cento) do total contratado, poderá ocorrer para: manutenção, seguro, e atividades acessórias ao objeto principal, incluindo os serviços de telemetria.
3.7. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
É possível a participação dos consórcios no certame (associação de várias empresas com a finalidade de realizar, em conjunto, uma operação), desde que aumente a competitividade, possibilitando a participação de empresas que isoladamente não teriam condições de disputar o certame e de conduzir a execução do contrato.
Principalmente considerando que este contrato terá abrangência nacional. Tal entendimento está em conformidade com orientação do Tribunal de Contas da União, na forma, a saber:
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 108/2006-TCU-Plenário.
[Voto do Relator] 9. Com efeito, além da possibilidade de promover licitação para contratação isolada em cada bloco ou lote, a administração também pode optar por contratação isolada que venha a abranger todo o objeto da avença, mas, neste caso, desde que permita a participação de empresas em consórcio. 10. É que, diante das circunstâncias, o parcelamento do objeto não seria obrigatório, mas, sim, desejável, e pode ser atendido tanto pelo parcelamento formal do objeto, por intermédio da aludida configuração de blocos ou lotes, quanto pelo chamado parcelamento material, por intermédio da permissão para que empresas em consórcios venham a participar do certame.
11. Com isso, obtém-se o dito parcelamento material do objeto, já que pequenas e médias empresas interessadas no ajuste poderão se organizar em consórcios, assegurando-se, nos exatos termos do Item 9.1.1 do acórdão oferecido pelo ilustre Relator, a observância dos princípios da competitividade e da isonomia, sem descuidar da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração. 12. Sem dúvida, a permissão para participação de empresas em consórcio também resulta no desejável parcelamento do objeto, tão sabiamente almejado pelo nobre Relator.
Nesse caso, aplicam-se a contratação as legislações específicas como os artigos 278 e 279 da Lei n.º 6.404/76 regulam parte da organização dos consórcios.
3.8. Possibilidade de participação de Cooperativa
Não será admitida a participação de cooperativas, haja vista a incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam a prestação de serviços geridos de modo democráticos. Depreende-se a incompatibilidade do constante no art.3º da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, especialmente quanto ao objetivo de lucro, abaixo transcrito, dentre outros:
Art. 3° Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro. (Grifo nosso)
3.9. Incidência do Programa de Integridade
Será exigido da empresa a ser CONTRATADA, o Programa de Integridade, independente da formação societária, conforme estabelecido na Lei Estadual n.º 7.753/17 e valores atualizados pelo Decreto Federal n.º 9.412/2018, desde que sejam firmados contratos de valor acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais) e com prazo acima de 180 (cento e oitenta) dias.
3.10. Responsabilidades das partes
3.10.1. Responsabilidades da contratante
3.10.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, pela execução dos serviços prestados nos termos e prazos contratualmente previstos, após a plena verificação de todas as fases merecedoras de fiscalização e da devida aprovação (mensal) por parte do fiscal de contrato, aplicando o ANS – Acordo de Níveis de Serviços, frente ao relatório mensal emitido por preposto, informando do sucesso observado nas entregas solicitadas.
3.10.1.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do contrato.
3.10.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, conforme o Decreto Estadual nº 45.600/2016.
3.10.1.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
3.10.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto, para que sejam sanadas as ocorrências, com as devidas reparações ou correções.
3.10.1.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
3.10.1.7. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE os pagamentos relativos às multas de trânsito dos veículos que estiverem sendo usados pelo CONTRATANTE, podendo ser realizado através da modalidade de reembolso.
3.10.1.7.1. Para o devido equilíbrio do contrato a CONTRATADA, a contar da data de recebimento de auto de infração deverá encaminhar para o setor do Gestor ou do Fiscal do contrato de cada órgão, em até três dias úteis, no máximo, através de SEDEX 10, ou por mensageiro e/ou por motoboy, para a CONTRATANTE.
3.10.2. Responsabilidades da contratada
3.10.2.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e legislação vigente;
3.10.2.2. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
3.10.2.3. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
3.10.2.4. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
3.10.2.5. Será também de responsabilidade da CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
3.10.2.6. A CONTRATADA deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
3.10.2.7. A CONTRATADA deverá enviar mensalmente, à CONTRATANTE, relatórios, por meio eletrônico, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva realizados em cada veículo, incluindo data, horário, tipo de serviço e custo de realização.
3.10.2.8. No caso de imobilizações de veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade da CONTRATADA, esta deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, com tanque cheio e no prazo máximo de 02 (duas) horas na região metropolitana do Rio de Janeiro. Para tanto a devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do principal, e o veículo reserva também será devolvido com tanque cheio.
3.10.2.9. A CONTRATADA deverá possuir, na ocasião da assinatura do contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional em no Estado do Rio de Janeiro, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, tais como entregas de veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefones que atendam 24 (vinte e quatro) horas por dia, mesmo em feriados e finas de semana, para atender às situações excepcionais.
3.11. Fornecimento de materiais
3.11.1. Materiais a serem disponibilizados
3.11.1.1. Os veículos a serem ofertados deverão seguir os parâmetros de eficiência estabelecidos na especificação dos veículos, criados a partir dos padrões de eficiência do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular – PBEV, do INMETRO.
3.11.1.2. Os veículos automotores, objetos deste Termo de Referência, terão franquia mensal de quilometragem livre.
3.11.1.3. Os veículos deverão ser mantidos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
3.11.1.4. Os veículos deverão ser disponibilizados devidamente registrados, ser de propriedade da CONTRATADA e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito.
3.11.1.5. Os veículos deverão ser necessariamente licenciados no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada a utilização dos mesmos pela CONTRATADA para atender a terceiros ou a outro Órgão ou entidade que não o CONTRATANTE.
3.11.1.6. Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$ 80.000,00 e danos corporais no valor de R$ 80.000,00, sem franquias e responsabilidades para o órgão CONTRATANTE, sendo aceito o auto-seguro.
3.11.1.7. Os veículos serão disponibilizados com tanque cheio e, considerando que não está previsto o fornecimento de combustíveis, os veículos deverão ser devolvidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA com tanque cheio.
3.11.1.8. A CONTRATADA será responsável pela instalação de equipamentos de telemetria e disponibilização das informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios, seguindo as especificações abaixo:
a) Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro e do estado do Rio de Janeiro;
b) Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
d) Permitir cadastramento de grupos de veículos (exemplo: por órgão);
e) Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamento para grupos de veículos;
f) Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF) e velocidade;
g) Permitir definição da região de circulação autorizada e controle da saída da região;
e) Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
h) Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, em movimento e desligado;
i) Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
j) Cadastro de até cinco perfis de acesso via web às informações em tempo real para o CONTRATANTE e até três perfis para a SECCG;
k) Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de pelo menos 12 meses.
3.11.1.9. Os veículos fornecidos deverão ser zero quilômetro, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios e terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses da data da entrega ou 180.000 (cento e oitenta mil) km rodados – o que ocorrer primeiro.
3.12. Transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas e Transição Contratual.
3.12.1. A Administração que realizar novo contrato deverá ser a responsável por julgar a necessidade e estipular seus critérios de transição contratual, tendo em vista a primazia da realidade.
3.12.2. Havendo transição contratual entre empresas distintas, há a necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, a fim de que não haja a interrupção dos serviços prestados, visto que não se pode, a cada novo contrato, recomeçar os trabalhos que envolvem o complexo processamento de sua execução.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica
Relativamente à qualificação técnica prevista no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, será exigida do licitante vencedor a comprovação de aptidão de desempenho de atividade, da parcela de maior relevância, pertinente e compatível o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo admitida a soma de atestados de capacidade técnica, na forma do art. 30, II, §1º, da Lei n.º 8.666/1993 e, não havendo limitações de tempo ou de época, ou ainda de locais específicos.
a. Parte relevante: A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo 1 (um) ano de prestação continua dos serviços.
b. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
c. Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.
.
4.1.1. Justificativa técnica para a exigência do atestado de capacidade técnica
A exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, prevista no art. 30, § 1º da Lei nº 8.666/93, tem como finalidade verificar se o licitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se sagrando vencedor do certame, cumprir o objeto de forma satisfatória.
Os atestados revelam a experiência anterior do licitante na execução de objetos similares ao licitado, em características, quantidades e prazos. A lógica que baseia a qualificação técnica envolve uma presunção de capacidade. Segundo as diretrizes legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equivalente ao licitado será presumido “apto” para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado.
4.2.Qualificação Econômico-financeira
Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões
deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. O licitante deverá comprovar que dispõe dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
b.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1
PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas)
IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1”
ATIVO TOTAL
4.2.1. Justificativa técnica para a exigência de índices de liquidez na licitação:
Serão exigidos índices de liquidez geral e corrente não inferior a 1,00 (um), ou seja, para cada um real de dívida de curto e de longo prazo, a empresa deverá possuir, no mínimo, um real de recursos disponíveis no somatório da mesma fração de tempo, ou seja, no curto prazo e também no longo prazo.
Será exigido, ainda, índice de endividamento não superior a 1,00 (um), ou seja, para cada um real que a empresa possuir de dívidas e compromissos totais, curto e longo prazo, haverá até um real correspondente no ativo total, ou seja, a empresa demonstrará pela capacidade de liquidação de suas obrigações, levando-se em conta todo o seu patrimônio (disponibilidades de curto e de longo prazo e
patrimônio permanente), o que vale dizer, em caso de encerramento de suas atividades, no momento em que venha a ocorrer, a empresa evidenciará total solvência.
Justificam-se as exigências acima mencionadas, inicialmente, em face do permitido no parágrafo 5º do artigo 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, de modo a se avaliar a real situação financeira das empresas licitantes, com o objetivo de verificar a capacidade de satisfação das obrigações assumidas, além da capacidade de cumprimento dos encargos econômicos decorrentes da contratação, considerado o prazo de duração da mesma.
Com relação aos índices exigidos e respectivos valores, cabe ressaltar tratar-se do mínimo usualmente estabelecido, fixados em patamares que demonstram tanto a liquidez corrente quanto a geral da empresa, além de sua capacidade de solvência, condições essas que asseguram à Administração a plena execução do objeto contratado.
Nesse sentido, faz-se necessária remissão à jurisprudência do E. Tribunal de Contas do Estado em especial os TCs 2172/003/02, 17687/026/99, 3693/06/99, 034160/06/98 e 13677/026/98. Verifica-se, portanto, que a previsão a ser inserida no correspondente edital de licitação, coaduna-se com o previsto na Lei, com as práticas usuais e com a Jurisprudência emanada do Tribunal de Contas.
4.3. Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
4.3.1. Os serviços deverão ser prestados observando-se, em especial, os seguintes dispositivos:
a. A Lei n° 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro;
b. As normas expedidas pelo Departamento Nacional de Trânsito;
c. As normas expedidas pelo Departamento Estadual de Transito do Rio de Janeiro;
d. As normas expedidas pelos Órgãos de Medição e Controle;
e. As normas expedidas pelos demais Órgãos, fora do âmbito do Poder Estadual do Rio de Janeiro, que versam sobre a matéria; e
f. Estudos técnicos e orientações pertinentes à matéria.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato
Nome | ID. Funcional | Órgão/Setor |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 612758-4 | GSI/Divisão de Gestão de Documentos |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 2415033-9 | GSI/COVANT |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Paiva | 2498056-0 | GSI/COVANT |
Cumpre esclarecer que cada Órgão ou Entidade Participante ou Aderente deverá indicar seus gestores e fiscais de contrato, na forma do Decreto Estadual 45.600/2016.
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
a) Toda a interação com a CONTRATADA deve ser sempre documentada nos autos do processo de fiscalização, de modo que haja rastreabilidade dos fatos ocorridos ao longo da vigência do contrato, tanto por parte do órgão como por parte das instâncias de controle.
b) Tratativas verbais não têm valor se houver problemas a ponto de ser necessário aplicar sanções à empresa. Portanto, é importante ter o registro dos eventos que caracterizem comportamentos irregulares ao longo do tempo e que motivem aplicação de sanções, em especial as mais severas.
5.3. Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
5.3.1. A qualidade do serviço deverá ser avaliada pelo presente ANS, pela disponibilização dos veículos, nos prazos previstos neste Termo de Referência e no contrato, e pela disponibilização dos serviços acessórios previstos, como é o caso do serviço de telemetria. Conforme tabelas a seguir:
Item do ANS | Referência na Especificação Técnica | Níveis de Avaliação | Critério |
1 | Item | Gravíssimo | A cada ocorrência em que a contratada não fornecer em 2 (duas) horas o veículo reserva em caso de indisponibilidade do veículo principal, conforme indicado no item 3.10.2.8, sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
2 | Item | médio | A cada atraso da Contratada ocorrido na prestação da manutenção preventiva e corretiva, conforme previsto no item 3.10.2.6, sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
3 | Item | grave | A cada ocorrência em que a Contratada deixar de prestar suporte técnico em caso de falha dos serviços de telemetria, conforme indicado no item 3.11.1.8, sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
4 | Item | leve | A cada ocorrência em que a Contratada deixar de apresentar relatório mensal de execução do serviço, conforme indicado no item 3.10.2.3. sem justificativa aceita pela Fiscalização. |
PESOS DE IRREGULARIDADE | APLICAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE DESCONTO PERCENTUAL POR QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS | Obs. | ||||
1º | 2º | 3º | 4º | 5º | ||
leve | notificação de advertência | notificação de advertência | 0,20 | 0,25 | 0,30 | Após a 5º ocorrência, a irregularidade passará de peso LEVE para o peso MÉDIO de irregularidade |
médio | notificação de advertência | 0,25 | 0,30 | 0,50 | 0,75 | Após a 5º ocorrência, a irregularidade passará de peso MÉDIO para o peso GRAVE de irregularidade |
grave | notificação de advertência | 0,75 | 1,00 | 1,25 | 1,50 | Após a 5º ocorrência, a irregularidade passará de peso GRAVE para o peso GRAVÍSSIMO de irregularidade |
gravíssimo | 3,00 | 4,00 | 5,00 | motivação processual para rescisão contratual e demais medidas legais previstas na 8.666/93 |
5.3.2. Periodicidade: Mensal.
5.3.3. Início da medição: A partir do 2º mês do início da execução dos serviços.
5.3.4. Mecanismo de cálculo: Somatório da pontuação relativa a cada não atendimento aos critérios definidos na tabela acima.
5.3.5. Justificativa: A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis de pontuação, que deverá ser analisada pela Fiscalização do Contrato e respondida antes da aplicação da pontuação.
5.3.6. Mensalmente, após o último dia do mês, a Fiscalização do Contrato da CONTRATANTE deverá preencher este formulário para a obtenção do resultado do Acordo de Serviço, comunicando à CONTRATADA sobre o resultado da apuração até o segundo dia útil do mês subsequente;
5.3.7. A Comissão de Fiscalização promoverá o encaminhamento do resultado da ANS para a CONTRATADA, após a apuração.
5.3.8. O Setor Financeiro da CONTRATANTE receberá da Comissão de Fiscalização o ANS preenchido junto com a Nota Fiscal do mês.
5.4. Recebimento provisório e definitivo do objeto
5.4.1. Acompanhado de Recibo Provisório, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos fiscais designados pela CONTRATANTE conforme Decreto Estadual nº 45.600/2016, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a entrega dos veículos;
5.4.2. Acompanhado de Recibo Definitivo, mediante verificação da adequação dos veículos ao que está previsto nas especificações, depois de decorrido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, para permitir a observação e a vistoria necessárias para confirmar o exato cumprimento das obrigações contratuais.
5.5. Pagamento
5.5.1.Os pagamentos serão realizados mensalmente pelos ÓRGÃOS de acordo com os contratos assinados por cada um deles, considerando as quantidades e valores dos itens faturados.
5.5.2. Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial e observarão eventuais descontos decorrentes da condição do veículo conforme previsto da alinea d do item 3.1.2. e/ou da aplicação do Acordo de Níveis de Serviço – ANS previsto no item 5.3 deste instrumento.
5.5.3. As Notas Fiscais e demais documentos relativos ao recebimento e pagamento deverão ser atestados por dois Servidores, que não o Ordenador de Despesas, designados para a fiscalização do contrato e nas condições estabelecidas pelo Decreto n° 45.600/2016.
5.5.4. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira atualmente contratada pelo Estado do Rio de Janeiro – atualmente o Banco BRADESCO S/A –, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA até a assinatura do Contrato ou de outro instrumento equivalente.
6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço Unitário, em conformidade com o Inciso X do Art. 40 da Lei n°8.666/93,
7. ANEXOS
ANEXO I - Modelo de Planilha de Proposta de Preços
ANEXO II - Modelo de Ordem de Fornecimento
ANEXO III - Relação de Órgãos Participantes
ANEXO IV - Local de Entrega/Prestação de Serviço
8. ASINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO
SERVIDOR | ID. FUNCIONAL | SETOR |
Integrantes Técnicos: | ||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Paiva | 2498056-0 | GSI/COVANT |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 2415033-9 | GSI/COVANT |
9. RATIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Aprovador: | ||
Patrícia de Xxxxx Xxxxxx | 2918114-3 | GSI/SIE |
Rio de Janeiro, 04 março de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Subtenente, em 04/03/2022, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador, em 04/03/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Subsecretária, em 04/03/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 29445843 e o código XXX XX0X0000.
Referência: Processo nº SEI-390003/000102/2021 SEI nº 29445843
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: